Termos e Condições
Termos e Condições
Cobertura de Atraso de Embarque Ampliada
A cobertura de Atraso de Embarque Ampliada garante o pagamento de uma indenização à Pessoa Elegível, caso a empresa transportadora sofra um atraso de 4 (quatro) horas ou mais
Para obter cobertura
Para que o benefício esteja disponível aos Cartões Visa indicados neste guia, é necessário que:
• o valor total das passagens tenha sido pago com um Cartão Visa; ou
• as passagens tenham sido compradas mediante resgate de pontos em programas de fidelidade, desde que as taxas de embarque e eventuais impostos devidos tenham sido pagos com um Cartão Visa; ou
• não havendo incidência de taxas de embarque ou impostos, somente as passagens tenham sido compradas mediante resgate de pontos obtidos pela utilização do Cartão Visa;e
• tenha sido emitido o Bilhete de Seguro Viagem.
Definições
AVISO DE SINISTRO: Comunicação da Pessoa Elegível à Seguradora sobre a ocorrência de um evento ou sinistro.
BILHETE DE SEGURO: Documento emitido pela companhia seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pela Pessoa Elegível, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.
CAPITAL SEGURADO: É o valor na data de ocorrência do Evento Coberto pelo seguro que corresponde à quantia máxima a ser paga ou reembolsada pela Seguradora.
CARTÃO ELEGÍVEL: É o cartão de crédito ou débito ativo e válido, emitido no Brasil.
CENTRAL DE ATENDIMENTO: Canal de comunicação e facilidades disponíveis (equipamentos, sistemas e pessoal) que tem como objetivo fazer a interface entre os clientes, a Visa e os serviços de assistência do seguro. O telefone é gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas e com atendimento em português. Pode ser acessada pelos números 0800-891- 3679 (Brasil)1, 0-000-000-0000 (EUA e Canadá)1e2 ou chamada a cobrar (“collect call”) 0-000-000-0000 (outros países)1e2.
1 Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário. 2 Chamada a cobrar através de um operador internacional.
CONDIÇÕES CLIMÁTICAS SEVERAS: Qualquer condição climática que cause atrasos no horário de chegada e/ou de partida de um determinado meio de transporte, tal como originalmente contratado com uma EMPRESA DE TRANSPORTE.
EVENTO COBERTO: É o acontecimento futuro, possível e incerto, em virtude do qual a Pessoa Elegível pode receber a indenização prevista no seguro.
FALHA DE EQUIPAMENTO: Qualquer avaria repentina e imprevista no equipamento de uma EMPRESA DE TRANSPORTE que cause atraso ou interrupção na JORNADA programada ou VIAGEM ELEGÍVEL.
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO: Documento para a comunicação de um sinistro, que deve ser preenchido e enviado juntamente com os documentos exigidos, nos prazos estabelecidos para cada um dos benefícios apresentados.
PAÍS DE EMISSÃO DO CARTÃO: Para fins deste programa considera-se o país de emissão do cartão VISA o Brasil.
PAÍS DE RESIDÊNCIA: Para fins deste programa o país de residência
A Visa não é provedora dos seguros. Este seguro e sua correspondente cobertura são oferecidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50, aos portadores de Cartões Visa elegíveis onde a Visa tenha contratado essas coberturas. A Seguradora é responsável pela regulação do sinistro de acordo com os termos e condições da cobertura. A Visa não interfere na regulação do sinistro. Este documento contém uma descrição dos benefícios e não são apólices de seguro. O seguro está sujeito aos termos e condições gerais, limitações e exclusões da apólice contratada pela Visa, sendo possíveis alterações ou cancelamento dos termos e condições gerais do seguro.
considera-se o domicílio da pessoa natural onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo, que é assumido é o país de emissão do cartão Visa elegível, Brasil.
PESSOA ELEGÍVEL: É a pessoa física titular ou adicional de um Cartão Elegível bem como qualquer pessoa que tenha a passagem paga com o Cartão Elegível em nome do titular do cartão.
RISCOS EXCLUÍDOS: Eventos preestabelecidos neste Guia, nas Condições Gerais e Especiais do seguro, que isentam a SEGURADORA de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento relativo a estes eventos.
SEGURADORA: É a AIG Seguros Brasil S.A. empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a funcionar no Brasil como Seguradora.
TITULAR: Significa uma pessoa física que possua um cartão Visa ativo e válido, emitido em seu nome no Brasil, como titular ou adicional.
VIAGEM SEGURADA INTERNACIONAL: É o período de tempo compreendido entre o início e o término da vigência das coberturas do seguro, sendo que deslocamento deve ser para uma localidade fora do PAÍS DE RESIDÊNCIA realizado por uma empresa de TRANSPORTE PÚBLICO AUTORIZADO.
VIAGEM SEGURADA NACIONAL: É o período de tempo compreendido entre o início e o término da vigência das coberturas do seguro, sendo que deslocamento deve ser maior que 100 km (Quilômetros) de seu local de domicílio tendo como destino local dentro do território brasileiro, realizado por uma empresa de TRANSPORTE PÚBLICO AUTORIZADO.
TRANSPORTE PÚBLICO AUTORIZADO: É qualquer meio de transporte terrestre, marítimo ou aéreo operado sob licença válida para o transporte pago de passageiros. Não se incluem nesta definição o transporte individual de passageiros, como exemplo, táxis ou veículos de aluguel, além de meios de transporte sem fiscalização, como embarcações, e também transporte fretado, ou particular, como aeronaves e helicópteros. Exceto os:
• TRANSFERS utilizados imediatamente antes do embarque ou após o desembarque de voo operado por uma COMPANHIA AÉREA, desde que relacionados com a VIAGEM SEGURADA; e
• TRANSFERS que façam parte da VIAGEM SEGURADA.
O que está coberto
A cobertura de Atraso de Embarque Ampliada garante o pagamento de uma indenização à Pessoa Elegível, até o limite do capital segurado contratado para esta cobertura, caso a empresa transportadora sofra um atraso de 4 (quatro) horas ou mais em uma VIAGEM SEGURADA NACIONAL ou INTERNACIONAL, devido a:
a. qualquer condição climática severa que atrase a chegada ou partida programada de um embarque;
b. qualquer questão trabalhista que interfira na partida ou na chegada de um transporte aéreo, rodoviário ou marítimo;
c. qualquer quebra súbita, não prevista, no transporte aéreo, rodoviário ou marítimo da EMPRESA DE TRANSPORTE.
O que não está coberto
Estão expressamente excluídos da cobertura em todas as garantias do seguro os eventos decorrentes de:
a. Uso de material nuclear para quaisquer fins, bem como a
contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b. Invasão, guerra ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c. Movimentos populares, represálias, restrições à livre circulação, greves, explosões ou outros casos de força maior que impeçam a intervenção da Seguradora, salvo prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de ou trem;
d. De ato reconhecidamente perigoso, exceto se a morte ou a incapacidade da pessoa elegível provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da pratica de esporte, ou de atos de humanidade em auxilio de outrem;
e. Da prática de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo pela pessoa elegível, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro;
f. De viagens em aeronaves que não possuam, em vigor, o competente atestado de navegabilidade; em aeronave furtada ou dirigida por pilotos não legalmente habilitados, exceto os casos que não sejam de conhecimento prévio da pessoa elegível;
g. Danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar a natureza do atentado;
h. Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
i. Acidentes sofridos antes da contratação do seguro
j. Viagens com o objetivo de realizar qualquer tipo de exame ou tratamento médico;
k. Tratamentos de recuperação ou convalescença, rejuvenescedores ou estéticos, e check-ups;
l. Utilização de instrumentos de guerra ou armas de fogo.
Como emitir o seu Bilhete de Seguro
A Pessoa Elegível tem duas opções para obter o seu Bilhete de Seguro Viagem:
i. pode ligar para a CENTRAL DE ATENDIMENTO previamente ao embarque a sua viagem e solicitar o BILHETE DE SEGURO, que será enviado dentro das 48 horas posteriores à solicitação, por e-mail ou fax, sem custo adicional; ou
ii. pode registrar-se no Portal de Benefícios Visa: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx, preencher as informações necessárias e obter o Bilhete de Seguro. Neste caso, o BILHETE DE SEGURO será enviado pelo correio eletrônico a Pessoa Elegível em até 24 horas.
Para ser elegível ao benefício, a Pessoa Elegível deverá obrigatoriamente ter o Bilhete de Seguro válido. Este deverá ser apresentado em caso de sinistro. Somente estarão cobertas viagens iniciadas após a emissão do Bilhete de Seguro.
Estarão cobertas todas as viagens internacionais realizadas durante o período de vigencia do Bilhete de Seguro, desde que observado os termos e condições do seguro.
O Bilhete de Seguro Viagem tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data da emissão. Se a viagem iniciada durante os 12 meses de cobertura do Bilhete de Seguro terminar após esse período, é imprescindível emitir um novo Bilhete de Seguro ao término dos primeiros 12 meses para complementar a cobertura.
Se você possui mais de um Bilhete de Seguro Viagem Visa emitido para a mesma Pessoa Elegível e as vigências dos bilhetes se sobrepõem, serão consideradas as coberturas previstas em um único bilhete, não sendo as coberturas dos bilhetes acumuladas em caso de sinistro.
Todos os bilhetes de passageiro frequente, recompensa e cortesia para viagens de transporte comuns são cobertos, desde que os impostos e / ou despesas relacionados com a emissão de bilhetes forem pagos na íntegra com um cartão Visa elegível. Se não houver impostos ou despesas, ou se eles forem pagos com pontos do programa de recompensa, somente os bilhetes obtidos como resultado de cobranças feitas com um cartão Visa elegível serão cobertos. O banco deve enviar uma carta garantindo que os pontos adquiridos através do programa de fidelidade foram gerados pelo uso do cartão Visa coberto pelo seguro.
Perda dos Benefícios
A Pessoa Elegível perderá o direito a qualquer indenização decorrente do seguro quando:
a. deixar de cumprir as obrigações indicadas para este seguro;
b. agravar (aumentar) intencionalmente (de propósito) o risco segurado; por qualquer meio ilícito, fraude ou simulação por parte da Pessoa Elegível, durante sua vigência, ou ainda para obter ou aumentar a indenização, a Pessoa Elegível, seus propostos ou seus beneficiários, seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, e/ou seu representante legal procurar obter benefícios do presente contrato.
c. circunstâncias. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé da Pessoa Elegível, a Seguradora cancelará o seguro, cessando a cobertura a partir da data de cancelamento;
d. deixar de comunicar imediatamente à seguradora, logo que saiba, qualquer fato capaz de aumentar o risco xxxxxxx, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé;
e. deixar de informar o sinistro à seguradora, tão logo tome conhecimento, e não adotar as providências imediatas para reduzir suas consequências;
f. sinistro decorrer de dolo da Pessoa Elegível, má fé, fraude e/ou simulação.
Valor do Benefício
Cartão Elegível / Capital Segurado
Visa Infinite | • USD 300(1) / R$ 800(2) |
(1) Limite de CAPITAL ASEGURADO válido para viagens internacionais.
(2) Limite de CAPITAL ASEGURADO válido para viagens nacionais.
OS CARTÕES VISA DISPÕEM DE DIFERENTES BENEFÍCIOS DE ACORDO COM A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO EMISSORA DO CARTÃO VISA. ASSIM, É ESSENCIAL QUE VOCÊ, CONTATE O SEU EMISSOR PARA CONFIRMAR SE O SEGURO OU COBERTURA SECURITÁRIA PREVISTA NESTE GUIA ESTÁ DISPONÍVEL PARA O SEU CARTÃO VISA.
Onde tem cobertura
Este benefício está disponível em vários lugares do mundo, exceto nos seguintes países: Cuba, Síria, Irã, Coréia do Norte e Região da Criméia.
Como proceder em caso de sinistro?
A Pessoa Elegível ou o representante da Pessoa Elegível deve comunicar a ocorrência do sinistro de imediato, mesmo que ainda não esteja de
posse da documentação que instruirá o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO. A Pessoa Elegível tem três opções para abrir um sinistro:
1. No Portal de Benefícios
Caso tenha duvidas ou perguntas em relaçao a qualquer uma das etapas do processo por favor contate-nos via Chat.
A Pessoa Elegível também pode abrir sua solicitação através do Portal de Benefícios Visa: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx preencher
o formulário de solicitação, incluir a documentação necessária e acompanhar o seu caso.
2. Por correio eletrônico
a. Por favor envie sua solicitaçao para xxxxxxxx@xx-xxxx.xxx contendo a informaçao relativa a que beneficio deseje abrir uma reclamacao de sinistros.
b. O titular do cartão receberá um pacote inicial contendo o formulário de solicitação e a lista de documentos necessários para cada solicitação.
c. Todos os documentos exigidos, incluindo o formulário de requerimento, devem ser enviados eletronicamente para xxxxxxxx@xx-xxxx.xxx.
3. Por correio
Claims Administrator
Visa Card Benefits Administration
Xxxxx 000, Xxxx 00
X0000XXX, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx
Documentos básicos necessários para aviso de sinistro
A Pessoa Elegível deverá preencher o formulário de solicitação e enviá-lo a juntamente com a seguinte documentação (a lista abaixo contempla todas as situações, a CENTRAL DE ATENDIMENTO o ajudará a identificar os documentos necessários a sua solicitação):
1. Cópia do Bilhete de Seguro Viagem e Complemento.
2. Cópia do extrato da conta do cartão Visa que mostra o pagamento total da passagem de viagem.
3. Cópia da passagem ou do bilhete eletrônico da empresa de transporte como prova de que a tarifa de viagem completa foi cobrada no seu cartão Visa.
4. Prova de que houve atraso na viagem (captura de tela de SMS ou e-mail da companhia de transporte).
5. Qualquer outra informação que possa ser requerida.
O titular do cartão é a única pessoa autorizada a abrir uma solicitação.
Considerações Finais
Esta descrição de cobertura não é uma apólice ou contrato de seguro e pretende ser um guia geral informativo da cobertura disponibilizada pela Visa International em toda a região da América Latina e Caribe e foi atualizada em outubro de 2018. Esses benefícios se aplicam somente
aos cartões Visa com capacidade de uso internacional. Os portadores de cartão devem consultar seu emissor para verificar se a cobertura se aplica ao seu cartão Visa. Este documento é um resumo da política que deve ser distribuída integralmente aos portadores de cartão. Se um emissor da Visa usar extratos ou partes deste material para distribuição aos portadores de cartão, ele o fará por sua conta e risco.
É da exclusiva responsabilidade do emissor garantir que o seu programa de cartão, contrato de cliente, benefícios e características do cartão e outras divulgações e práticas do emissor estejam em total conformidade com todas as leis, regulamentos e outros requisitos legais federais, estaduais e locais aplicáveis. Os emissores devem rever o programa de benefícios do cartão com seu departamento jurídico para garantir que
o programa de benefícios do cartão e as divulgações e contratos com o cliente relacionados a esses benefícios ou recursos do cartão cumpram todos os requisitos legais aplicáveis. A Visa não faz representações ou garantias quanto às informações contidas neste documento. Este material não constitui aconselhamento jurídico ou opinião.
A cobertura de seguro é subscrita por empresas aprovadas da AIG Insurance Company. As disposições completas relativas a esses planos de seguro estão contidas na Apólice Principal (“Master Policy”) em arquivo com o Administrador do Plano, Affinity Insurance Services, Inc., em nome da Visa International, Região da América Latina e Caribe em Miami, Flórida, EUA.
Em caso de qualquer discrepância entre as descrições neste documento e a política assinada pelo titular do cartão localmente, a política em vigor
no local governará (na jurisdição onde o cartão Visa foi emitido). Em alguns casos, de acordo com as disposições da apólice admitida localmente emitida na jurisdição onde seu cartão Visa internacional foi emitido, os valores de benefícios em dólares americanos mostrados serão convertidos em moeda local equivalente e certos detalhes da cobertura podem diferir do que é descrito neste documento. O pagamento dos sinistros será feito na moeda local, quando exigido por lei, com a taxa de câmbio oficial publicada na data em que o sinistro for pago.
A AIG, e / ou qualquer resseguradora correspondente, se aplicável, não será responsável por fornecer qualquer cobertura ou fazer qualquer pagamento se isso vier a violar qualquer lei ou regulamento de sanções, tais como, mas não limitado a, as sanções administradas e executados pelo Departamento de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos EUA, que exporia a AIG, e / ou qualquer resseguradora correspondente, se aplicável, sua controladora, a qualquer penalidade sob qualquer lei ou regulamento de sanções.
ATENÇÃO: Por favor, verifique com seu banco para verificar o que se aplica a cobertura para o seu cartão Visa.
A Visa não é provedora dos seguros. Este seguro e sua correspondente cobertura são oferecidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50, aos portadores de Cartões Visa elegíveis onde a Visa tenha contratado essas coberturas. A Seguradora é responsável pela regulação do sinistro de acordo com os termos e condições da cobertura.
A Visa não interfere na regulação do sinistro. Este documento contém uma descrição dos benefícios e não são apólices de seguro. O seguro está sujeito aos termos e condições gerais, limitações e exclusões da apólice contratada pela Visa, sendo possíveis alterações ou cancelamento dos termos e condições gerais do seguro.
ATENÇÃO: O SEGURO VIAGEM NÃO É SEGURO SAÚDE! LEIA ATENTAMENTE AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OBSERVANDO SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, BEM COMO O LIMITE DO CAPITAL SEGURADO CONTRATADO PARA CADA COBERTURA.
Os seguros e benefícios ofertados aos portadores do Cartão Visa são fornecidos sem que a Pessoa Elegível tenha que custeá-los.
Conversão dos Valores de Capital Segurado em moeda estrangeira:
As despesas efetuadas no exterior serão estabelecidas em moeda estrangeira apenas como referência.
O valor será convertido e atualizado monetariamente, nos termos da legislação específica, respeitando o limite do capital segurado
estabelecido para cada cobertura, cujo reembolso ou pagamento de indenização relacionada às despesas efetuadas no exterior será realizado em moeda nacional, com base na data:
a. Quando do pagamento realizado pela Pessoa Elegível através de cartão de crédito, será considerada a taxa de câmbio aplicada pelo banco emissor do cartão de crédito, incluindo-se os impostos incorridos pela operação financeira (IOF) com base na data do pagamento da fatura;
b. Quando do pagamento realizado em espécie pela Pessoa Elegível será considerada para conversão a última taxa de câmbio de venda da moeda de emissão do seguro divulgada pelo Banco Central do Brasil na data do pagamento da indenização.
ATENÇÃO: Para VIAGEM SEGURADA NACIONAL todos os valores, e qualquer pagamento de indenização referente a esse seguro, serão realizados em moeda nacional, conforme estabelecido no BILHETE DE SEGURO
Telefones da central de atendimento Visa:
BRASIL1: 0000-000-0000
EUA E CANADÁ1e2: 0-000-000-0000 OUTROS PAÍSES1e2: 0-000-000-0000
1 Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário. 2 Chamada a cobrar através de um operador internacional.
SAC AIG (Central 24h): 0800 726 6130.
SAC AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (Central 24h): 0800 724 0149.
Ouvidoria XXX (00 a 69 feira, das 9h às 18h): 0800 724 0219.
Ouvidoria AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (29 a 69 feira, das 9h às 18h): 0800 200 1244.
O registro deste plano na SUSEP, não implica por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Seguro Viagem: Processo SUSEP 15414.900762/2015-16, garantido pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50.