Nº 01.2022.058
Nº 01.2022.058
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRE- TARIA DE MOBILIDADE URBANA E AMD ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES E DE TRÁFEGO AÉREO LTDA
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
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O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n° 18.338.178/0001-02, com sua sede na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade M-1.387404-SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com interveniência da SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, por seu Secretário Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO e a sociedade empresária AMD Estações de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo LTDA, estabelecida Xxx Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx - XX, inscrita no CNPJ nº 23.962.719/0001-09, pelo seu representante infra-assinado Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, RG nº. MG-8.454.841, doravante denominada CONTRATADA, considerando o que consta do processo administrativo eletrônico nº 5244/2022, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, especialmente em seus arts. 24, IV e art. 26, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
.CLÁUSULA PRIMEIRA
.DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento é a administração do Terminal Rodoviário de Juiz de Fora — MG, que atende com exclusividade ao transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, desenvolvendo serviços de qualidade para embarque e desembarque. Deverá prover e manter infraestrutura de serviços, utilidades e área de comércio, garantindo condições de segurança, higiene e conforto aos usuários e ao público em geral, aos prestadores de serviços, às empresas comerciais e seus empregados, executando-os em conformidade com o regulamento do TRMM, conforme Decreto em vigor ou outro que vier a substituí-lo e com os padrões operacionais estabelecidos e aprovados pela Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, observando o princípio da prestação de serviço adequado ao pleno atendimento aos usuários.
1.2. Integram esse contrato a proposta da contratada e o Projeto Básico, de conhecimento das partes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO
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2.1. A outorga da CONTRATADA não poderá ser inferior ao montante correspondente a 38% (trinta por cento) do faturamento da mesma, para os itens elencados no item 9, além do repasse de 03 (três) tarifas com partida de ônibus com origem Juiz de Fora, comprovado através de relatório e planilha de faturamento mensal, apresentado até o dia 10 do mês subsequente. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento mensal do valor da outorga definido no contrato de concessão, por meio do DAM — Documento de Arrecadação Municipal, até o dia 25 do mesmo mês subsequente.
2.2. A CONCESSÃO será executada pela CONTRATADA, por sua conta e risco sem qualquer aporte financeiro por parte do município de Juiz de Fora. As despesas administrativas, previsões relativas à demanda e à receita são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
2.3. A empresa será responsável por todas as informações prestadas, sujeitando-se às penalidades legais, caso estas informações venham a induzir a Comissão em erro de julgamento.
2.4. Os valores de taxas, serviços e aluguéis de espaços e lojas comerciais do Terminal deverão respeitar os preços constantes na proposta comercial vencedora da EMPRESA, podendo variar para mais ou para menos, mas não podendo ultrapassar os valores de mercado de Juiz de Fora.
CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura ou até que se conclua o processo de licitação pertinente, ficando vedada sua prorrogação.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
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4.1. Para total garantia da fiel execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA deverá apresentar como garantia para execução do presente contrato fiança bancária, caução em dinheiro, ou seguro garantia. O valor da garantia será de R$ 245.841,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais) correspondente à média dos valores dos repasses de receitas efetuados nos últimos 12 (doze) meses de 2020, de R$ 40.973,51, multiplicado por 06 meses, período estimado de duração do contrato emergencial. A garantia será devolvida após o final do contrato, descontados os valores das multas que tenham ocorrido por ocasião de descumprimento contratual da concessão.
4.2. A extinção do contrato, por motivo de declaração de caducidade, implicará na execução da garantia para ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo Contratante, sem embargo de outras complementares, até que seja ressarcido totalmente o dano.
CLÁUSULA QUINTA
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO
5.1. Constitui pressuposto básico do contrato a preservação da justa equivalência entre a prestação dos serviços delegados e a sua justa remuneração, vedado às partes o enriquecimento imotivado à custa da outra parte ou dos usuários do serviço, nos termos do disposto neste Capítulo.
5.2. O equilíbrio ente os encargos da CONTRATADA e as receitas da concessão é identificado no momento da data da apresentação da proposta, a partir dos elementos constantes da Proposta Técnica e da Proposta de Preço, demonstrativo detalhado da estrutura de custo do empreendimento e Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira da Concessão, apresentados pela CONTRATADA na Concorrência Pública e demais elementos ANEXOS ao presente instrumento, de modo que se considera preservada esta relação de encargo-remuneração original, sempre que forem atendidas as condições do contrato.
5.3. A CONTRATADA não será obrigada a suportar prejuízos em decorrência do contrato, salvo se estes decorrerem de algum dos seguintes fatores:
I. Da sua negligência, inépcia ou omissão na exploração do serviço;
II. Dos riscos ordinários da atividade empresarial, sendo desde já definido que o risco de demanda na previsão de receitas das tarifas rodoviárias e das demais receitas descritas neste Instrumento é um risco ordinário, de responsabilidade da Empresa, desde que assegurado às condições e obrigações do Contratante estabelecidas na contratação emergencial;
III. Da gestão ineficiente dos seus negócios, inclusive aquela caracterizada pelo pagamento de custos operacionais e administrativos incompatíveis com os parâmetros verificados no mercado.
Na concessão serão preservados as condições efetivas da Proposta de Preço e o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, através de reajustes e revisões das tarifas, observado o disposto nos itens seguintes.
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5.4. A revisão tarifária, vinculada à identificação de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a qual poderá ser realizada a qualquer época, sob determinadas condições, na forma da Lei, em contraposição aos riscos ordinários de exploração normal e adequada da concessão, demonstrado este por quaisquer das atualizações do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira da concessão, será procedida em razão das causas estruturais, a saber:
a) Sempre que, por imposição da Contratante houver modificação unilateral do contrato que importe em variação estrutural elevando os seus custos ou reduzindo suas receitas;
b) Excetuado o imposto de renda, sempre que forem criados, alterados ou extintos tributos ou encargos legais ou sobrevenham novas disposições legais, após a data de apresentação da proposta pela CONTRATADA quando provado o seu impacto sobre as condições financeiras do contrato;
c) Sempre que circunstâncias supervenientes, em razão de caso fortuito, força maior, fato da administração, resultem, comprovadamente, em variações dos custos da CONTRATADA.
d) Sempre que houver alteração legislativa de caráter específico que produza impacto direto sobre as receitas da CONTRATADA, tais como as que concedam isenção, redução, desconto ou qualquer outro privilégio tributário ou tarifário.
CLÁUSULA SEXTA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. A rescisão do contrato firmado poderá ocorrer de forma:
a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de contratação direta, desde que haja conveniência para a Contratante;
b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Artigo 78 da Lei na 8.666/93;
c) Judicial - nos termos da legislação processual.
6.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A empresa que obtiver a concessão realizará um serviço público de administração do Terminal De
Passageiros de Juiz de Fora com base em parâmetros técnicos e operacionais, que assegurem a manutenção dos serviços, garantindo segurança e comodidade aos usuários, estando sujeita à fiscalização direta do Município através da SMU, obrigando-se a cumprir todos os princípios que regem a administração pública, no que couber. Além disso, a CONTRATADA se obriga a:
I. Manter serviço de informação ao público;
II. Manter serviço de achados e perdidos;
III. Gerenciar serviço de guarda-volumes;
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IV. Gerenciar o serviço de estacionamento dos veículos particulares;
V. Solicitar a disponibilização de telefone público aos usuários;
VI. Disponibilizar carrinhos para transporte de bagagens pelos passageiros;
VII. Organizar as atividades de táxi no terminal observando a regulamentação do Município de Juiz de Fora;
VIII. Utilizar o imóvel em sua finalidade principal de embarque e desembarque de passageiros do transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, mantendo-o limpo, higienizado, dedetizado e funcional, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer danos causados no bem, suas benfeitorias e instalações, bem como a fazer por sua conta as reparações de estragos a que der causa;
IX. Não usar, nem ceder ou transferir áreas, no todo ou em parte, para fins de comércio de casas de festas, jogos de azar ou similares, sob pena de imediata rescisão do pacto com aplicação das penalidades previstas neste Contrato e cominações legais de estilo;
X. Assumir inteira responsabilidade da administração do Terminal, sendo seu o ônus pelo custeio de todos os recursos materiais e humanos, limpeza, conservação e segurança de toda área que compõe o conjunto arquitetônico do referido terminal, incluindo-se as áreas verdes e os acessos;
XI. Assumir o ônus das taxas e dos impostos Municipais, Estaduais e Federais, pagando-os pontualmente, bem como as contribuições incidentes sobre as diversas formas de exploração das atividades comerciais objeto deste contrato, apresentando os comprovantes quando solicitados pela SMU;
XII. Execução de todo e qualquer serviço que seja necessário para o bom funcionamento do Terminal, tais como serviços de limpeza, conservação de sanitários e vigilância;
XIII. Coibir a permanência de animais e pessoas que não sejam usuários dos serviços do terminal ou que os estejam utilizando para fins distintos do habitual como prostituição, comércio informal, venda de drogas, etc., com o concurso das Polícias Militar e Civil do Município, a quem compete a Segurança Pública;
XIV. Não realizar alterações arquitetônicas e estruturais no terminal sem autorização prévia da SMU;
XV. Promover ações de saúde pública que visem debelar ou prevenir doenças de caráter epidemiológicos ou infectocontagiosas;
XVI. Manter no Terminal livros ou outros dispositivos eletrônicos de ocorrências diárias, específicos
para usuários e fiscalização, autenticados pela SMU, de forma que fiscais e usuários possam registrar suas queixas contra a administração do terminal, registro de ocorrências de roubos, furtos ou extravio de bagagens;
XVII. Indicar, para homologação da SMU, o nome do Gerente Administrador e Supervisores, que em regime de tempo integral e dedicação exclusiva serão responsáveis pela gestão do Terminal;
XVIII. Providenciar reparos e serviços que gerem acessibilidade para deficientes físicos em geral e idosos, de acordo com a lei vigente;
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XIX. Executar os serviços objeto do contrato de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às especificações e demais normas e ordens advindas do Contratante;
XX. Manter uniformizados com identidade funcional todos os seus colaboradores, zelando por manter comportamento adequado no ambiente de trabalho, abstendo-os da prática de atos atentatórios à moral, aos bons costumes e à segurança;
XXI. Implantar sistema de sinalização com indicação de fácil acesso as áreas comuns do Terminal para todos os usuários dos seus serviços;
XXII. Coibir o funcionamento de qualquer aparelho nas áreas ocupadas que produza som ou ruído que possa prejudicar a divulgação de avisos pela rede de sonorização;
XXIII. Coibir a utilização das áreas de plataforma por veículos não credenciados ao serviço de transporte intermunicipal de passageiros, em nenhum momento e sob qualquer pretexto aceitar veículos de pequeno porte nessas áreas;
XXIV. Coibir a guarda ou depósito de substância inflamável, explosiva, corrosiva, tóxica ou de odor sensível e/ou volumes, mercadorias ou resíduos em qualquer área do terminal;
XXV. Coibir a venda de bilhete de passagem rodoviária associada a qualquer outro serviço dentro do Terminal Rodoviário, salvo a taxa de embarque;
XXVI. Estabelecer, em consonância com os critérios estabelecidos pela SMU, os locais e os horários destinados à carga e descarga de qualquer espécie para as empresas estabelecidas no Terminal, evitando esta prática nos horários de intenso fluxo de usuários e veículos;
XXVII. Garantir que os ônibus devidamente autorizados que acessarem a Plataforma de Embarque estejam em plenas condições de cumprimento de suas viagens, atendendo a critérios de limpeza e conservação, além de regulamentar a sinalização, circulação, manobra e tempo de permanência destes na plataforma;
XXVIII. Garantir o pleno funcionamento dos serviços essenciais do Terminal ininterruptamente durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.
XXIX. Garantir a proteção e preservação do terminal rodoviário, devendo manter vigilância patrimonial devidamente credenciada e autorizada a funcionar pelo Departamento de Policia, cujo posto deverá ser de 24 horas, bem se necessário, firmar ainda Convênios com a Polícia Militar ou Civil para
que essas Entidades garantam a segurança dos usuários no Terminal;
XXX. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão: por ocasião da entrega do Terminal, será lavrado, em conjunto com a CONTRATADA, laudo de vistoria, contendo inventário e condições físicas do terminal;
XXXI. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Projeto Básico;
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XXXII. Adotar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas;
XXXIII. Responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar à SMU ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do Contrato, respondendo por si e por seus empregados;
XXXIV. Atender as determinações e exigências formuladas pela SMU;
XXXV. Refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela Fiscalização da SMU, nos prazos estabelecidos e acordados em notificações oficiais;
XXXVI. Cumprir o Plano de Operação e Administração do Terminal Rodoviário de Juiz de Fora;
XXXVII. Propor, caso necessário, uma revisão do Plano de Operação e Administração do Terminal Rodoviário de Juiz de Fora, levando em consideração a situação do tráfego na região, os tempos efetivos de percurso e as melhorias implantadas no sistema viário, avanços tecnológicos, devendo o plano ser aprovado pela SMU;
XXXVIII. Responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa realização dos serviços até o seu término;
XXXIX. Ser a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato;
XL. Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução dos serviços descritos no anexo, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades;
XLI. Responsabilizar-se integralmente pela iluminação, instalações e despesas delas provenientes e equipamentos acessórios necessários à fiel execução dos serviços contratados dentro do Terminal;
XLII. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações do Termo de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela SMU. A ocorrência de desconformidade implicará em refazer o serviço ou na substituição dos materiais recusados, sem quaisquer ônus para a SMU e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
XLIII. Apresentar à Contratante mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente, o Relatório de Prestação de Contas contendo mapas estatísticos, resumo das atividades operacionais, administrativas e fatos relevantes ocorridos no período, bem como a prestação de contas de todas as receitas aferidas no referido mês, que são a base de aferição da outorga;
XLIV. Plano de Ações e Manutenções Preventivas:
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7.2. A CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Manutenção Preventiva a ser realizado no Terminal de Passageiros ao longo do contrato. Estas ações a priori serão:
1) Revisão e, se necessário, correção do Sistema de Combate Incêndio e SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) do Terminal;
2) Promover melhoria da acessibilidade (deficiência motora, visual, outros.);
3) Manter sinalização interna com Painéis Eletrônicos (Embarque / Desembarque / Quadro de Horários
/ Identificação da Administração);
4) Reparos do Isolamento da Área de Plataformas;
5) Revisão e Melhoria do Sistema Elétrico (iluminação e tomadas);
6) Implantação de Coleta de Lixo Seletiva;
7) Manutenção dos Assentos de Espera;
8) Sistema de Segurança para Embarque dotado de câmeras de monitoramento;
9) Recuperação e manutenção dos acessos;
10) Xxxxxxx, recuperação e melhorias na Rede Hidráulica;
11) Adequação e reorganização do Estacionamento Rotativo;
12) Manutenção e/ou substituição dos gradis de proteção da área de embarque;
13) Instalação de Sistema Estrutural de Orientação para Deficientes Visuais.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1. Garantir o necessário apoio dos Poderes Públicos à CONTRATADA, especialmente quanto à Segurança, Trânsito, Coleta de Lixo e Saúde;
8.2. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
8.3. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
8.4. Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço e a conservação dos bens reversíveis, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas em Edital, contrato e anexos;
8.5. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos na Lei Federal nº 8.987/95;
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8.6. Exercer seu poder de polícia no sentido de impedir, terminante e rigorosamente a interferência de qualquer atividade que possa prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro da equação inicial a ser pactuada, em especial vedando a ação dos transportadores alternativos que, de alguma forma, fraudem, burlem, ou tentem fraudar ou burlar a destinação básica do TERMINAL;
8.7. Repassar a CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços que sejam de sua responsabilidade;
8.8. Disponibilizar as instalações do terminal livres e desocupadas, no início da concessão;
8.9. Aprovar previamente, placas, e outras peças promocionais e educativas a serem fixadas nas dependências do terminal;
8.10. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação.
CLÁUSULA NONA
DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Secretaria de Mobilidade Urbana — SMU, observada a gravidade e garantida a prévia defesa, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito do Contratante;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SMU pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da autoridade competente, segundo a natureza e gravidade da falta e/ou penalidades anteriores em caso de reincidência.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Secretaria de Mobilidade Urbana — SMU pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.2. Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Secretaria de Mobilidade Urbana – SMU;
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9.3. Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
9.4. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
9.5. As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da Notificação oficial e poderão, após regular processo administrativo, ser descontadas do valor da Garantia, apresentada pela CONTRATADA.
9.6. Se a multa aplicada for superior ao valor da Garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SMU ou cobrada judicialmente.
9.7. À critério da SMU poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando a infração for devidamente justificada pela CONTRATADA e aceita pela SMU, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
9.8. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista na Minuta do Contrato, em conformidade com o disposto no art. 86 da Lei Federal no 8666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1. A obra deverá ser rigorosamente executada de acordo com as especificações e Normas Técnicas pertinentes. Todas e qualquer modificação com relação ao que está previsto somente poderá ser feita com justificativa técnica da CONTRATADA e após aprovação da FISCALIZAÇÃO.
10.2. O objeto do contrato será recebido pela Prefeitura, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ética profissional pela execução.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Juiz de Fora, como o único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato.
E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas presenciais ao ato.
Prefeitura de Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário de Mobilidade Urbana
XXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX
ROSA:55329535
620
ROSA:55329535620
Dados: 2022.04.20 12:41:16
-03'00'
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
Representante Legal
AMD Estações de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo LTDA
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.:
Ass.:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:04438137608
NETO:04438137608 Dados: 2022.04.20 12:38:27
Nome: Nome: -03'00'
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 9C20-C063-8027-C336
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXX XXXXX XXXXX (CPF 504.XXX.XXX-06) em 20/04/2022 14:54:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXXX XXXXXXX (CPF 135.XXX.XXX-68) em 20/04/2022 15:20:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PROJETO BÁSICO
CONCESSÃO ONEROSA DE SERVIÇOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL DE PASSAGEIROS DE JUIZ DE FORA (TERMINAL RODOVIÁRIO MIGUEL MANSUR - TRMM)
1. APRESENTAÇÃO
Assinado por 3 pessoas: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXXX
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Este documento visa apresentar o Projeto Básico do Contrato emergencial para concessão onerosa de serviços relativos à administração, operação, exploração comercial de áreas e serviços do Terminal Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx xx Xxxx - XX, por empresa especializada.
A lei federal NO 8.987/95 sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, com base no art. 175 da Constituição Federal, cria um conjunto de regras uniformes e organizadas para a referida concessão. Estabelece que, através de contrato, os capitais privados poderão prestar serviços em nome do município, explorando bens que, ao final de um período, reverterão ao poder público, tendo em vista que empresas privadas podem operar o terminal com eficiência, com procedimentos constantes, com qualidade, menor custo, garantindo assim, a prestação de um serviço adequado à população.
A empresa concessionária responderá pela administração do Terminal Rodoviário de Juiz de Fora — MG, que atende com exclusividade ao transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, desenvolvendo serviços de qualidade para embarque e desembarque. Deverá prover e manter infraestrutura de serviços, utilidades e área de comércio, garantindo condições de segurança, higiene e conforto aos usuários e ao público em geral, aos prestadores de serviços, às empresas comerciais e seus empregados, executando-os em conformidade com o regulamento do TRMM, conforme Decreto em vigor ou outro que vier a substituí-lo e com os padrões operacionais estabelecidos e aprovados pela Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, observando o princípio da prestação de serviço adequado ao pleno atendimento aos usuários.
Consideramos também, que o serviço aqui solicitado, faz parte de um processo de melhorias constantes na prestação de serviços aos usuários do Terminal Rodoviário do município, no que se refere a aspectos de segurança, conforto e pontualidade, quando da utilização do mesmo em suas necessidades de deslocamento para fora do município.
2. INTRODUÇÃO
A SMU tem a responsabilidade de desenvolver políticas públicas de Transporte e Mobilidade Urbana, para promover o deslocamento acessível e de qualidade à população, por meio da fiscalização, regulação, planejamento e controle dos meios de transportes públicos e sistema viário municipal.
Da mesma forma, a administração do Terminal Rodoviário de Juiz de Fora é de responsabilidade da SMU, assim como, a gestão e qualidade dos serviços prestados aos usuários dentro do Terminal, que por procedimento licitatório, será concedido a uma
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concessionária, doravante denominada também Administradora do Terminal Rodoviário de Juiz de Fora.
Constituem objetivos primordiais do terminal rodoviário de passageiros:
I. Proporcionar serviços de qualidade para compra e venda de bilhetes, embarque e desembarque de passageiros, bem como condições de conforto e segurança durante sua permanência no Terminal;
II. Prover e manter infraestrutura de serviços, área de comércio e utilidades, para atendimento aos passageiros, ao turismo e à população em geral de acordo com as características da localidade;
III. Garantir condições de segurança, higiene e conforto aos usuários e ao público em geral, aos prestadores de serviços, às empresas comerciais e seus empregados, aos passageiros e viagens.
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A qualidade de serviços em qualquer segmento empresarial deve ser planejada e ter ações de melhoria continua. Neste intuito a SMU tem a necessidade de buscar e garantir os melhores níveis de qualidade da prestação de serviços realizados atualmente no Terminal Rodoviário de Juiz de Fora.
O Terminal Rodoviário de Juiz de Fora por ser o único do Município e exclusivamente destinado ao serviço público de transporte rodoviário, com autorização para operação de viagens que partem desta cidade, ou para as que a ela se dirijam está dimensionado para atender todas as demandas do município e de outras regiões do país.
Esta concessão de serviços também tem como premissa, a constante melhoria no atendimento ao usuário, com o objetivo do aperfeiçoamento no controle e monitoramento do fluxo de serviços dentro do Terminal, com a implantação das melhores práticas de operação para fiscalização em plataformas, melhoria dos índices de higienização e da qualidade da sinalização visual, além de todos os outros serviços prestados a população.
Indicadores que, visam avaliar o cumprimento das especificações exigidas e que devem ser estabelecidos pelo Poder Concedente, além de definir novos atributos de confiabilidade, conforto, rapidez, acessibilidade, segurança e economia, todos os atributos que a SMU busca agregar com a contratação de uma empresa para realizar administração deste terminal.
3. JUSTIFICATIVA
A principal justificativa se deve ao encerramento do contrato da concessionária atual do Terminal Rodoviário.
Importante observar, também, que a presente concessão se dará em caráter de contratação direta e emergencial, uma vez que o processo licitatório em andamento não será concluído em tempo hábil.
Este serviço deverá ser prestado através de empresa especializada na gestão de Terminais de Passageiros, que objetivem melhorias, readequação ao uso e preservação de patrimônio público, garantindo acessibilidade, segurança e conforto aos usuários.
Por fim, justifica-se o processo de concessão do Terminal Rodoviário de Juiz de Fora sem custos para o Município, para manter o perfeito estado de funcionamento das áreas administrativas, operacionais e a qualidade dos serviços prestados.
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4. SOBRE O EMPREENDIMENTO
O Terminal Rodoviário de Passageiros de Juiz de Fora encontra-se em adequado estado de funcionamento e conservação, apresentando as seguintes características:
Área edificada em um pavimento com 42.239,94m2 e área total de cobertura de 15.671m2;
A área do terminal está destinada às operações de embarque e desembarque contendo:
1) 31 (trinta e uma) plataformas;
2) 34 (trinta e quatro) boxes de venda de passagens locados pela concessionária às empresas operadoras de viagens;
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3) 38 (trinta e oito) boxes para comércios diversos, podendo serem locados pela concessionária às empresas interessadas;
4) 01 sanitário masculino e 01 feminino tarifados, próximo à área de embarque e desembarque;
5) 01 sanitário masculino e 01 feminino gratuitos, próximo à área de carga e descarga;
6) infraestrutura de apoio operacional;
7) espaço religioso ecumênico;
8) área de guarda-volumes para uso público tarifado;
9) estacionamento rotativo descoberto tarifado, com capacidade para 80 (oitenta) vagas;
10) área regulamentada para serviço de Táxis com 45 (quarenta e cinco) vagas e
11) espaço exclusivo para embarque e desembarque de carga.
Abriga também áreas administrativas e operacional da SMU - Secretaria de Mobilidade Urbana, 01 sala de fiscalização da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, 01 unidade do INSS, 01 unidade Empório Rural – SEAPA e EMATER, 01 unidade do DETRAN — MG, 01 sala do Juizado da Infância e Juventude, 01 sala de Migração e 05 unidades de boxes, instituições estas que não fazem parte do objeto desta concessão sendo, portanto, geridas diretamente pela SMU, conforme anexo I-A.
5. DO OBJETO E PRAZO DA CONCESSÃO
O presente contrato emergencial ser realizada na modalidade de contratação direta, emergencial, pelo critério da maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão, previsto no inciso II, do Art. 15, da Lei Federal no 8.987/95, tendo como objeto a Concessão de Serviço Público em caráter de exclusividade, de administração, operação e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Juiz de Fora.
O prazo de concessão será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura do Contrato de Concessão e da emissão da correspondente OS, (Ordem de Serviço), ou término do emergencial, defendendo qual terminar primeiro.
6. CARACTERÍSTICAS GERAIS
Os serviços aqui solicitados deverão estar de acordo com as especificações técnicas e operacionais previstos no Regulamento do Terminal Rodoviário de Juiz de Fora, constantes do Decreto em vigor ou a ser substituído.
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Os serviços descritos no Regulamento do Terminal Rodoviário de Juiz de Fora representam uma referência para todas as atividades desenvolvidas durante a operação deste, servindo de base, também, para a fiscalização pelo Poder Concedente.
A Concessionária poderá manter fiscalização em locais de embarque fora do Terminal Rodoviário, que forem autorizados pelo Poder Concedente.
A Concessionária deverá cumprir todas as determinações do Poder Concedente imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço Operacional emitida pela SMU.
As despesas administrativas, previsões relativas a demanda e a receita são de responsabilidade exclusiva da Concessionária, sem qualquer aporte financeiro por parte do Poder Público Municipal.
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Consideram-se atividades operacionais a orientação da circulação de passageiros, de veículos e bagagens nas dependências do Terminal, do estacionamento de veículos, do controle de plataformas, visando garantir a regularidade e segurança da operação, de acordo com o Plano de Operação e Administração do Terminal Rodoviário de Juiz de Fora, a ser elaborado pela Concessionária e aprovado pelo Poder Concedente.
A Concessionária deverá prestar um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, satisfazendo condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Atualidade compreende a modernidade das técnicas, dos equipamentos, das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão dos serviços.
A Concessionária deverá manter durante a vigência do contrato, as apólices de seguro necessárias para garantir a efetiva cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das atividades pertinentes à concessão, apresentando comprovação das mesmas.
A Concessionária obriga-se a executar os serviços objeto do contrato de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, bem como rigorosa observância das ordens advindas do Poder Concedente, e as demais ordens e legislações vigentes.
A Concessionária deverá iniciar os serviços de administração, operação e exploração comercial do Terminal, compreendendo:
I. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regulamento Interno e nas disposições legais aplicáveis;
II. Proceder a levantamentos, análises e pesquisas, propondo soluções, objetivando o bom desempenho operacional;
III. Prover os recursos materiais e humanos necessários a operação e funcionamento do Terminal Rodoviário, em especial, aos serviços de limpeza, manutenção, segurança patrimonial e conservação de toda a parte estrutural, das áreas comuns, sanitários públicos, fachadas externas, pátio de estacionamento de veículos diversos, vias de acesso e outros;
IV. Elaborar e executar planos de utilização dos serviços comuns, bem como realizar levantamentos estatísticos indispensáveis às projeções das atividades;
V. Proceder a levantamentos dos gastos decorrentes da utilização dos serviços comuns, efetuando sua cobrança e respectivo pagamento;
VI. Fiscalizar os serviços existentes quer sejam de uso comum ou decorrentes de convênio, concessão, permissão, autorização, cessão, contrato, arrendamento, locação;
VII. Organizar e fazer cumprir o plano de utilização das plataformas, bem como do funcionamento das bilheterias para a venda de passagens;
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VIII. Exercer poder regulador mediante emissão de normas que complementem as disposições legais e regulamentares relativas ao funcionamento do Terminal;
IX. Calcular e efetuar a cobrança dos débitos dos permissionários e demais entidades, inclusive das delegatárias de transporte estabelecidas no Terminal;
X. Colaborar com os órgãos competentes na política de conscientização do uso do transporte rodoviário de passageiros, contribuindo para o desenvolvimento do turismo interno;
XI. Executar diretamente ou por empresa especializada contratada especificamente para este fim, os serviços de construção, reforma, manutenção, segurança, conservação e limpeza das áreas comuns;
XII. Explorar as áreas de lojas, unidades comerciais, módulos, agências e bilheterias do Terminal, diretamente ou por terceiros, mediante contrato;
XIII. Colaborar com os órgãos fiscalizadores do transporte rodoviário;
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XIV. Arrecadar direta ou indiretamente a tarifa de embarque e as demais tarifas de serviços prestados, bem como os valores a serem cobrados de particulares a título de contratos de uso de suas áreas de lojas, unidades comerciais, módulos, agências e bilheterias;
XV. Prover a segurança da área comum do Terminal, por meio de equipe de vigilância patrimonial 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana e sistema de monitoramento de segurança eletrônica;
XVI. Promover a conservação e a manutenção corretiva e preventiva das edificações do complexo arquitetônico e equipamentos;
XVII. Promover, ao longo de todo o contrato, reformas, manutenção e administração do terminal, bem como a execução de obras e serviços de melhorias da infraestrutura predial e de eficiente prestação de serviços aos usuários dos serviços de transportes, com ciência e anuência do Poder Concedente;
XVIII. Fazer cumprir os termos contratuais e responsabilidades firmados pelos contratantes das áreas de lojas, unidades comerciais, módulos, agências e bilheterias.
XIX. Fazer cumprir os termos dos contratos de prestação de serviços;
XX. Monitorar as contas e efetuar o controle e cobrança dos débitos das empresas comerciais e transportadoras estabelecidas no Terminal Rodoviário;
XXI. Elaborar relatório gerencial mensal e enviá-lo à Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU), contendo o resumo das atividades operacionais, gerenciais, financeiras e administrativas, além dos fatos relevantes ocorridos;
XXII. Exercer fiscalização sobre os serviços do Terminal, especialmente os de limpeza, controle de pragas, controle de pássaros e outros animais, conservação, reparos, guarda-volumes, informações e todos os outros necessários;
XXIII. Exercer as demais atribuições específicas e normais da Administração de um Terminal Rodoviário de Passageiros;
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A presente concorrência e contrato regular-se-ão, no que couber, pelas normas gerais da Lei nº 8.666/93, pela Lei no 8.987/95, e demais disposições legais aplicáveis.
Deverão também ser observados os termos constantes nos seguintes instrumentos legais:
1) Lei 08819/1996 (dispõe sobre estacionamento gratuito por tempo limitado);
2) Lei 08884/1996 (dispõe sobre o uso de sanitários);
3) Lei 09532/1999 (dispõe sobre a concessão do Terminal);
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4) Lei 10031/2001 (dispõe sobre a concessão de uso de imóvel pelo INSS);
5) Lei 10103/2001 (dispõe sobre disponibilização de sanitários);
6) Lei 10207/2002 (dispõe sobre a obrigatoriedade de manter cadeiras de rodas);
7) Lei 10286/2002 (torna obrigatória poltrona ou cadeira especial para obeso);
8) Decreto do Executivo 09701/2008 (institui a tarifa do acompanhante);
9) Lei 12212/2011 (proíbe a cobrança de acompanhante - taxa do beijo) e
10) Decreto 13615/2019 (dispõe sobre os valores das tarifas).
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Poderão participar da contratação emergencial todas as empresas interessadas, individualmente ou em consórcio, com atividades específicas no ramo pertinente ao OBJETO desta Concorrência, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Projeto Básico. Em se tratando de consórcio cuja composição se dê, também, por empresas estrangeiras, a liderança deverá ser exercida por empresa brasileira, nos termos do art. 33, 1 0 da Lei Federal no 8.666/93.
Não será permitida no contrato emergencial, a participação de mais de uma pessoa jurídica sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas e jurídicas.
A participação nesta Contratação direta, sem oposições, implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições previstas no Edital e seus Anexo, se houver.
A participação, nos termos como antes convencionado, significa que a Licitante recebeu todos os documentos necessários à sua participação no certame, e que tomou conhecimento das informações necessárias quanto ao Terminal de passageiros, onde serão desempenhadas as atividades ao Objeto do emergencial, não se admitindo reclamações posteriores à entrega dos documentos, sob nenhuma hipótese, sob alegação de desconhecimento.
Não poderão participar deste contrato emergencial empresas ou consórcios:
a. Que possuam dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, acionistas que sejam agentes públicos, servidores ou dirigentes de órgãos do Município de Juiz de Fora;
b. Em regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou que tenha sido declarada inidônea ou que esteja suspensa temporariamente com o direito de licitar por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública, em especial a do Município do Juiz de Fora;
c. Que não satisfaça as condições expressas no Edital e seus Anexos, bem como a legislação específica que rege a matéria;
d. Temporariamente suspensos e/ou impedidos de contratar com o Município de Juiz de Fora;
e. Dos quais participe, a qualquer título, servidor público do Município de Juiz de Fora da administração direta ou indireta;
f. Declarados inidôneos por ato do Poder Público;
g. Com falência decretada, concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial.
No caso de consórcio, a empresa que o liderará deverá apresentar, no seu objeto social, atividade que permita a operação e a administração do terminal de passageiros.
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Em se tratando de consórcio, a participação fica condicionada, além das exigências legais contidas neste Edital, ao atendimento dos requisitos previstos no subitem abaixo:
Apresentação de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas, contendo obrigatoriamente as seguintes cláusulas:
I. Denominação do consórcio;
II. Composição do consórcio indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada, devendo a empresa líder deter no mínimo 20% do capital social;
III. Organização do consórcio;
IV. Objetivo do consórcio;
V. Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante o Poder Concedente;
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VI. Compromissos e obrigações de cada uma das consorciadas, em relação ao objeto da presente Concorrência;
VII. Indicação da opção da organização que será constituída, para assinatura do contrato, em caso de lhe ser adjudicado o objeto do certame;
VIII. Vigência do consórcio, de no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato de Concessão.
As empresas integrantes responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto no certame, quanto na da execução do contrato.
O consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou de qualquer forma modificada sem a prévia anuência do Poder Concedente, enquanto vigorar o contrato.
O consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica distinta das empresas consorciadas, devendo qualquer alteração do contrato social, ser submetido ao conhecimento prévio do Poder Concedente, seguindo as disposições do Termo de Contrato de Concessão.
A empresa líder do consórcio será a responsável, perante ao Poder Concedente, pelo integral cumprimento do Contrato de Concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária da outra empresa componente do consórcio.
Cada uma das empresas, individualmente ou em consórcio, somente poderá participar deste certame com uma única proposta. No caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma empresa ou pelo consórcio de empresas, as proponentes envolvidas serão excluídas do certame.
8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para se habilitarem a este certame, as empresas deverão apresentar os documentos elencados, em única via, cumprindo todos os requisitos neles previstos.
8.1 - DOCUMENTOS DA REGULARIDADE JURÍDICA:
a) Formulário do Empresário, no caso de Empresa Individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
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c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
No caso de participação em consórcio, as empresas deverão apresentar, individualmente, toda a documentação exigida nos itens acima para os Licitantes isolados. Deverão apresentar, ainda:
1) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados contendo obrigatoriamente as seguintes cláusulas:
a. Denominação do consórcio;
b. Composição do consórcio indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada, devendo a empresa líder deter no mínimo 20% do capital social;
c. Organização do consórcio;
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d. Objetivo do consórcio;
e. Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante o Poder Concedente;
f. Compromissos e obrigações de cada uma das consorciadas, em relação ao objeto da presente Concorrência;
g. Indicação da opção da organização que será constituída, para assinatura do contrato, em caso de lhe ser adjudicado o objeto do certame;
h. Previsão de registro na Junta Comercial do Temo de Constituição do Consórcio, obedecendo às condições previamente estipuladas nos termos de compromisso apresentados no processo licitatório;
i. Vigência do consórcio, de no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato de Concessão.
2) Declaração expressa de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de contratação quanto na execução do contrato;
3) Declaração expressa de que, se vencedoras, levarão o instrumento de compromisso de constituição do consórcio à Junta Comercial, para registro da celebração do contrato, oficializando, assim, o consórcio.
8.2 - DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes, estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da CONCESSIONÁRIA, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da
CONCESSIONÁRIA, na forma da lei;
d) Certidão de Quitação de Tributos Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal;
e) Certidão Quanto à Dívida ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
f) Certificado e Regularidade de Situação relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; - Certidão Negativa de Débito relativa ao INSS, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS;
A Concessionária que possuir a Certidão Especifica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB dentro do prazo de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente.
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g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da
CONCESSIONÁRIA, na forma da lei;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da
CONCESSIONÁRIA, na forma da lei;
i) CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do domicílio sede da licitante;
j) Para os documentos que não mencionarem seu prazo de validade, será exigido que tenham sido expedidos com antecedência de até 90 (noventa) dias da data de apresentação dos documentos de habilitação.
8.3 - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÖMICO-FINANCEIRA:
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a) Prova de ter a empresa capital integralizado e registrado na Junta Comercial ou órgão competente, na data da apresentação dos envelopes, igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, conforme dispõe o artigo 31, S 30 da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações;
No caso de consórcio, o capital poderá ser representado pelo capital da empresa líder, se suficiente, ou pela soma dos capitais das empresas que o compõem na proporção de sua participação. Este valor deverá ser acrescido de 20% (vinte por cento) conforme prevê o artigo 33 da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, atendendo as seguintes condições:
Para a comprovação da boa situação financeira a Licitante deverá atender ou superar os índices a seguir, sob pena de inabilitação:
1) ILC: índice de Liquidez Corrente ILC = (AC)/(PC)>=1,00
Onde:
2) LG: Índice de Liquidez Geral
ILG = (AC+RLP)/(PC+ELP)>=1,00
AC = Ativo Circulante;
AT = Ativo Total;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a longo prazo;
RLP Realizável a longo prazo.
A Empresa deverá apresentar o respectivo demonstrativo de cálculo dos índices eleitos por ela.
Os balanços deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável do Licitante, nos termos da legislação pertinente.
Os balanços deverão citar as folhas e o número do Livro Diário, bem como seu registro na respectiva Junta Comercial ou Cartório.
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c) Certidão Negativa de pedido de falência ou recuperação da empresa, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida no domicílio sede do licitante se pessoa física.
No caso de consórcio, as empresas deverão apresentar, individualmente, toda a documentação exigida para as empresas isoladas.
8.4 - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidões de Registro e Quitação da CONCESSIONÁRIA ou CONSÓRCIO e dos seus responsáveis técnicos nas entidades profissionais competentes.
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b) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação direta, demonstrando experiência anterior da CONCESSIONÁRIA ou Consórcio na prestação de serviços semelhantes aos que são objeto da presente Concorrência, tais como:
i. plataformas de embarque e desembarque;
ii. guichês para venda de passagens;
iii. locação e gestão de espaços comerciais;
iv. locação e gestão de espaços promocionais;
v. sistema de guarda-volumes;
vi. banheiros pagos;
vii. banheiros gratuitos;
viii. estacionamento rotativo de veículos leves;
ix. obras de complementação e adequação;
x. sistema de segurança eletrônica;
xi. segurança patrimonial;
xii. sistema de rede para gestão integrada.
c) Apresentação de atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade competente, comprovando ter a PROPONENTE prestado, ou estar prestando, há pelo menos 0I (um) ano, serviços de operação, administração, manutenção e exploração de TERMINAL DE PASSAGEIROS.
d) Para atender o que prescreve o artigo 30, §1º, inciso l, da Lei 8.666/93, os atestados de semelhança ou similaridade, em nome do Responsável Técnico e/ou Gerente Geral deverão atender as seguintes condições:
Experiência na execução dos seguintes serviços:
I. Administração de TERMINAL PASSAGEIROS;
II. Operação de TERMINAL PASSAGEIROS;
III. Manutenção de TERMINAL PASSAGEIROS;
IV. Exploração Comercial de TERMINAL PASSAGEIROS.
O conjunto dos serviços prestados deverá ter experiência em Terminal de Passageiros, ou seja, aqueles Terminais em que operem empresas de ônibus que detenham linhas intermunicipais elou interestaduais e/ou internacionais.
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Para atender o que prescreve artigo 30, §2º, da Lei 8.666/93, os atestados de semelhança ou similaridade, quanto à relevância técnica e valor significativo, deverão constar que o Terminal possui uma área coberta ou construída de, no mínimo, 7.000rn2.
Vale ressaltar que os quantitativos de maior relevância correspondem à qualificação Técnica Operacional, em nome da empresa.
a) Não serão considerados quaisquer atestados emitidos por empresas controladas ou controladoras, ligadas às empresas concorrentes ou às empresas que integrem o consórcio do presente contrato emergencial;
b) No caso de consórcio, a comprovação de qualificação técnica deverá ser apresentada por uma ou mais empresas, que compõe o consórcio, não permitindo o somatório dos Atestados.
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9. PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Considerando o caráter de contratação direta e emergencial, com dispensa de licitação, entendendo que esta necessidade se verifica em função do processo licitatório ter sido suspenso para correções e alterações de vários critérios técnicos e comerciais, não sendo possível concluir em tempo hábil e, também, incapacidade técnica e de pessoal pelo Poder Público, de assumir diretamente os serviços;
Considerando ser possível atestar e comprovar a capacidade e condições técnicas de operação e prestação do serviço pela atual empresa, através do contrato em exercício, assim como de manter as mesmas condições comerciais do contrato em vigor, ou seja, repasse mensal de 30% das receitas provenientes da exploração comercial, promocional e da prestação de serviços de sanitários, banhos, guarda volumes e estacionamento, além do repasse de 03 (três) tarifas por partida de ônibus com origem em Juiz de Fora;
Por fim, considerando o interesse público na continuidade da prestação de serviço técnico especializado e a vantajosidade com a contratação e interesse demonstrado pela atual empresa, nas mesmas condições, ainda assim, estamos encaminhando outros orçamentos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A empresa que obtiver a concessão realizará um serviço público de administração do Terminal De Passageiros de Juiz de Fora com base em parâmetros técnicos e operacionais, que assegurem a manutenção dos serviços, garantindo segurança e comodidade aos usuários, estando sujeita à fiscalização direta do Município através da SMU, obrigando-se a cumprir todos os princípios que regem a administração pública, no que couber. Além disso, a CONCESSIONÁRIA se obriga a:
I. Manter serviço de informação ao público;
II. Manter serviço de achados e perdidos;
III. Gerenciar serviço de guarda-volumes;
IV. Gerenciar o serviço de estacionamento dos veículos particulares;
V. Solicitar a disponibilização de telefone público aos usuários;
VI. Disponibilizar carrinhos para transporte de bagagens pelos passageiros;
VII. Organizar as atividades de táxi no terminal observando a regulamentação do Município de Juiz de Fora;
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VIII. Utilizar o imóvel em sua finalidade principal de embarque e desembarque de passageiros do transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, mantendo-o limpo, higienizado, dedetizado e funcional, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer danos causados no bem, suas benfeitorias e instalações, bem como a fazer por sua conta as reparações de estragos a que der causa;
IX. Não usar, nem ceder ou transferir áreas, no todo ou em parte, para fins de comércio de casas de festas, jogos de azar ou similares, sob pena de imediata rescisão do pacto com aplicação das penalidades previstas neste Contrato e cominações legais de estilo;
X. Assumir inteira responsabilidade da administração do Terminal, sendo seu o ônus pelo custeio de todos os recursos materiais e humanos, limpeza, conservação e segurança de toda área que compõe o conjunto arquitetônico do referido terminal, incluindo-se as áreas verdes e os acessos;
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XI. Assumir o ônus das taxas e dos impostos Municipais, Estaduais e Federais, pagando-os pontualmente, bem como as contribuições incidentes sobre as diversas formas de exploração das atividades comerciais objeto deste contrato, apresentando os comprovantes quando solicitados pela SMU;
XII. Execução de todo e qualquer serviço que seja necessário para o bom funcionamento do Terminal, tais como serviços de limpeza, conservação de sanitários e vigilância;
XIII. Coibir a permanência de animais e pessoas que não sejam usuários dos serviços do terminal ou que os estejam utilizando para fins distintos do habitual como prostituição, comércio informal, venda de drogas, etc., com o concurso das Polícias Militar e Civil do Município, a quem compete a Segurança Pública;
XIV. Não realizar alterações arquitetônicas e estruturais no terminal sem autorização prévia da SMU;
XV. Promover ações de saúde pública que visem debelar ou prevenir doenças de caráter epidemiológicos ou infectocontagiosas;
XVI. Manter no Terminal livros ou outros dispositivos eletrônicos de ocorrências diárias, específicos para usuários e fiscalização, autenticados pela SMU, de forma que fiscais e usuários possam registrar suas queixas contra a administração do terminal, registro de ocorrências de roubos, furtos ou extravio de bagagens;
XVII. Indicar, para homologação da SMU, o nome do Gerente Administrador e Supervisores, que em regime de tempo integral e dedicação exclusiva serão responsáveis pela gestão do Terminal;
XVIII. Providenciar reparos e serviços que gerem acessibilidade para deficientes físicos em geral e idosos, de acordo com a lei vigente;
XIX. Executar os serviços objeto do contrato de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às especificações e demais normas e ordens advindas do CONCEDENTE;
XX. Manter uniformizados com identidade funcional todos os seus colaboradores, zelando por manter comportamento adequado no ambiente de trabalho, abstendo-os da prática de atos atentatórios à moral, aos bons costumes e à segurança;
XXI. Implantar sistema de sinalização com indicação de fácil acesso as áreas comuns do Terminal para todos os usuários dos seus serviços;
XXII. Coibir o funcionamento de qualquer aparelho nas áreas ocupadas que produza som ou ruído que possa prejudicar a divulgação de avisos pela rede de sonorização;
XXIII. Coibir a utilização das áreas de plataforma por veículos não credenciados ao serviço de transporte intermunicipal de passageiros, em nenhum momento e sob qualquer pretexto aceitar veículos de pequeno porte nessas áreas;
XXIV. Coibir a guarda ou depósito de substância inflamável, explosiva, corrosiva, tóxica ou de odor sensível e/ou volumes, mercadorias ou resíduos em qualquer área do terminal;
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XXV. Coibir a venda de bilhete de passagem rodoviária associada a qualquer outro serviço dentro do Terminal Rodoviário, salvo a taxa de embarque;
XXVI. Estabelecer, em consonância com os critérios estabelecidos pela SMU, os locais e os horários destinados à carga e descarga de qualquer espécie para as empresas estabelecidas no Terminal, evitando esta prática nos horários de intenso fluxo de usuários e veículos;
XXVII. Garantir que os ônibus devidamente autorizados que acessarem a Plataforma de Embarque estejam em plenas condições de cumprimento de suas viagens, atendendo a critérios de limpeza e conservação, além de regulamentar a sinalização, circulação, manobra e tempo de permanência destes na plataforma;
XXVIII. Garantir o pleno funcionamento dos serviços essenciais do Terminal ininterruptamente durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.
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XXIX. Garantir a proteção e preservação do terminal rodoviário, devendo manter vigilância patrimonial devidamente credenciada e autorizada a funcionar pelo Departamento de Policia, cujo posto deverá ser de 24 horas, bem se necessário, firmar ainda Convênios com a Polícia Militar ou Civil para que essas Entidades garantam a segurança dos usuários no Terminal;
XXX. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão: por ocasião da entrega do Terminal, será lavrado, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, laudo de vistoria, contendo inventário e condições físicas do terminal;
XXXI. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Projeto Básico;
XXXII. Adotar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas;
XXXIII. Responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar à SMU ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do Contrato, respondendo por si e por seus empregados;
XXXIV. Atender as determinações e exigências formuladas pela SMU;
XXXV. Refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela Fiscalização da SMU, nos prazos estabelecidos e acordados em notificações oficiais;
XXXVI. Cumprir o Plano de Operação e Administração do Terminal Rodoviário de Juiz de Fora;
XXXVII. Propor, caso necessário, uma revisão do Plano de Operação e Administração do Terminal Rodoviário de Juiz de Fora, levando em consideração a situação do tráfego na região, os tempos efetivos de percurso e as melhorias implantadas no sistema viário, avanços tecnológicos, devendo o plano ser aprovado pela SMU;
XXXVIII. Responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa realização dos serviços até o seu término;
XXXIX. Ser a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato;
XL. Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução dos serviços descritos no anexo, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades;
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XLI. Responsabilizar-se integralmente pela iluminação, instalações e despesas delas provenientes e equipamentos acessórios necessários à fiel execução dos serviços contratados dentro do Terminal;
XLII. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações do Termo de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela SMU. A ocorrência de desconformidade implicará em refazer o serviço ou na substituição dos materiais recusados, sem quaisquer ônus para a SMU e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
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XLIII. Apresentar à CONCEDENTE mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente, o Relatório de Prestação de Contas contendo mapas estatísticos, resumo das atividades operacionais, administrativas e fatos relevantes ocorridos no período, bem como a prestação de contas de todas as receitas aferidas no referido mês, que são a base de aferição da outorga;
XLIV. Plano de Ações e Manutenções Preventivas:
A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar um Plano de Manutenção Preventiva a ser realizado no Terminal de Passageiros ao longo do contrato. Estas ações a priori serão:
1) Revisão e, se necessário, correção do Sistema de Combate Incêndio e SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) do Terminal;
2) Promover melhoria da acessibilidade (deficiência motora, visual, outros.);
3) Manter sinalização interna com Painéis Eletrônicos (Embarque / Desembarque / Quadro de Horários / Identificação da Administração);
4) Reparos do Isolamento da Área de Plataformas;
5) Revisão e Melhoria do Sistema Elétrico (iluminação e tomadas);
6) Implantação de Coleta de Lixo Seletiva;
7) Manutenção dos Assentos de Espera;
8) Sistema de Segurança para Embarque dotado de câmeras de monitoramento;
9) Recuperação e manutenção dos acessos;
10) Xxxxxxx, recuperação e melhorias na Rede Hidráulica;
11) Adequação e reorganização do Estacionamento Rotativo;
12) Manutenção e/ou substituição dos gradis de proteção da área de embarque;
13) Instalação de Sistema Estrutural de Orientação para Deficientes Visuais.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA SMU
I. Garantir o necessário apoio dos Poderes Públicos à CONCESSIONÁRIA, especialmente quanto à Segurança, Trânsito, Coleta de Lixo e Saúde;
II. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
III. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
IV. Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço e a conservação dos bens reversíveis, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas em Edital, contrato e anexos;
V. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos na Lei Federal nº 8.987/95;
VI. Exercer seu poder de polícia no sentido de impedir, terminante e rigorosamente a interferência de qualquer atividade que possa prejudicar o equilíbrio econômico- financeiro da equação inicial a ser pactuada, em especial vedando a ação dos
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transportadores alternativos que, de alguma forma, fraudem, burlem, ou tentem fraudar ou burlar a destinação básica do TERMINAL;
VII. Autorizar o reajuste e proceder à revisão das Tarifas, nos termos e conforme o disposto em contrato;
VIII. Repassar a CONCESSIONÁRIA todas as informações necessárias à realização dos serviços que sejam de sua responsabilidade;
IX. Disponibilizar as instalações do terminal livres e desocupadas, no início da concessão;
X. Aprovar previamente, placas, e outras peças promocionais e educativas a serem fixadas nas dependências do terminal;
XI. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação.
12. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
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A presente Contratação direta poderá ser objeto de revogação ou anulação pela autoridade competente, na forma da lei.
A autoridade competente poderá revogar este contrato emergencial por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarará sua nulidade quando verificar ilegalidade.
13. DO PRAZO DE EXPLORAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura ou até que se conclua o processo de licitação pertinente, ficando vedada sua prorrogação.
14. DO VALOR DA OUTORGA MENSAL
A outorga da CONCESSIONÁRIA não poderá ser inferior ao montante correspondente a 30% (trinta por cento) do faturamento da mesma, para os itens elencados no item 9, além do repasse de 03 (três) tarifas com partida de ônibus com origem Juiz de Fora, comprovado através de relatório e planilha de faturamento mensal, apresentado até o dia 10 do mês subsequente. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento mensal do valor da outorga definido no contrato de concessão, por meio do DAM — Documento de Arrecadação Municipal, até o dia 25 do mesmo mês subsequente.
A CONCESSÃO será executada pela CONCESSIONÁRIA, por sua conta e risco sem qualquer aporte financeiro por parte do município de Juiz de Fora. As despesas administrativas, previsões relativas à demanda e à receita são de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
A empresa será responsável por todas as informações prestadas, sujeitando-se às penalidades legais, caso estas informações venham a induzir a Comissão em erro de julgamento.
Os valores de taxas, serviços e aluguéis de espaços e lojas comerciais do Terminal deverão respeitar os preços constantes na proposta comercial vencedora da EMPRESA, podendo variar para mais ou para menos, mas não podendo ultrapassar os valores de mercado de Juiz de Fora.
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15. DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO DE XXXXXXX
As Tarifas no Terminal De Passageiros de Juiz de Fora, quando da assinatura do contrato à empresa vencedora serão as constantes no Decreto vigente ou por outro que vier a substituí-lo.
A vigorar a partir da assinatura do contrato e devendo constar os seus valores no mesmo, as tarifas acima especificadas serão reajustadas anualmente pela SMU, assegurado o reajuste mínimo anual equivalente à variação do IPCA.
As Tarifas descritas anteriormente serão reajustadas anualmente pelo CONCEDENTE através do IPCA, pela seguinte formula:
T-RI = T- R0 X (IPCA+ 1)
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Onde:
T - RI: valor da Tarifa após aplicação da formula acima
T- RO: valor da Tarifa aplicado no ano anterior ao do respectivo reajuste
IPCA: variação do IPCA contabilizada a cada 12 meses a partir do último reajuste realizado
O reajuste será contabilizado a partir da assinatura do contrato.
Após o reajuste serão considerados valores de T (Tarifas) com duas casas decimais, sendo efetuado o arredondamento matemático na última casa decimal.
Fica assegurado à CONCESSIONÁRIA o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro da concessão, a ser pactuado por alteração contratual nos termos do artigo 65, inciso II, letra da Lei nº 8.666/93, em casos decorrentes de atos de conveniência da administração, em caso, extinção de linhas operadas com veículos tipo rodoviário iniciadas no TERMINAL, por motivo de integração com outros serviços, ou ainda em virtude da construção de outros terminais no curso do presente Contrato.
16. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A SMU apresentará o Gestor e Fiscal do respectivo Contrato, que terá autoridade para exercer em nome desta, toda e qualquer ação de orientação geral, controle de qualidade dos materiais e/ou serviços e FISCALIZAÇÃO dos serviços, bem como exigir da EMPRESA a correta execução dos serviços e o cumprimento das determinações contidas nas obrigações e em especificações técnicas normativas para os serviços a serem realizados.
É assegurado à FISCALIZAÇÃO, o direito de ordenar o refazimento de serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito a EMPRESA, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização pelo retrabalho causado, quando for detectado qualquer defeito ou falha importante em serviço executado ou material empregado na atividade executada, que não tenha sido sanado num prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a devida comunicação.
A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a retirar do contrato, imediatamente após o recebimento da comunicação correspondente, qualquer empregado, operário ou subordinado que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
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As exigências da fiscalização basear-se-ão nas especificações e na legislação vigente sobre técnicas de execução. A CONCESSIONÁRIA dará ao Fiscal, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, fornecendo todas as informações e elementos necessários à execução de obra/serviço.
Fica assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de exigir o cumprimento de todos os itens do Contrato. No caso de não ser atendida dentro de 48 horas a contar da data de notificação de serviço correspondente, qualquer exigência sobre defeito essencial em serviço executado ou sobre material posto nos serviços, deverá ordenar a suspensão das obras/serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita à CONCESSIONÁRIA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização.
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Todos os Planos de Ação de Intervenções Físicas ou quaisquer comunicações do Fiscal à CONCESSIONÁRIA ou vice-versa, serão registrados no Relatório Mensal de Serviços, podendo ainda ser transmitidas por escrito, em folha de papel devidamente numerada, em duas vias, uma das quais ficará em poder da CONCESSIONÁRIA, outra com a SMU.
17. ÍNDICES DE QUALIDADE
As decisões diárias decorrentes do uso da infraestrutura, da gestão de pessoas e estoques de materiais, além do relacionamento com usuários, agentes econômicos que exploram o terminal e os operadores são centralizadas na administração central do Terminal.
A CONCESSIONÁRIA deverá alcançar as seguintes dimensões de qualidade na prestação de seus serviços:
– Confiabilidade: capacidade de realizar o serviço prometido de forma confiável e correta;
– Presteza: capacidade de prestar o serviço com boa vontade e prontidão;
– Segurança: capacidade de o prestador de serviço prestar serviços com confiança através do conhecimento e de forma cortês;
– Empatia: cuidados e atenção individualizados aos usuários;
A EMPRESA deverá manter em sua administração um padrão de qualidade dos serviços prestados satisfatórios aos usuários. Esse padrão deverá ser analisado através do resultado de pesquisas mensais elaboradas pela CONCEDENTE e acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por amostragem através de uma parcela mínima de 5% dos usuários do Terminal contemplando os seguintes Índices de Qualidade: Assistência aos Usuários, Cumprimento de Horários, Segurança, Limpeza, Instalações Físicas Atrativas e Conforto (Embarque e Desembarque).
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A EMPRESA deverá obter na Pesquisa de Satisfação do Usuário nota mínima de 80% de
cumprimento dos requisitos. O não alcance da nota mínima implicará em multas a serem descontadas da garantia do contrato.
18. AS PENALIDADES E DAS MULTAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Secretaria de Mobilidade Urbana — SMU, observada a gravidade e garantida a prévia defesa, poderá aplicar à Concessionária as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito do Concedente;
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c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SMU pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da autoridade competente, segundo a natureza e gravidade da falta e/ou penalidades anteriores em caso de reincidência.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Secretaria de Mobilidade Urbana
— SMU pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da Concessionária, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU
Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública poderão ser aplicadas à Concessionária juntamente com a de multa.
As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da Notificação oficial e poderão, após regular processo administrativo, ser descontadas do valor da Garantia, apresentada pela Concessionária.
Se a multa aplicada for superior ao valor da Garantia prestada, além da perda desta, responderá a Concessionária pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SMU ou cobrada judicialmente.
À critério da SMU poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando a infração for devidamente justificada pela Concessionária e aceita pela SMU, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Concessionária à multa de mora, na forma prevista na Minuta do Contrato, em conformidade com o disposto no art. 86 da Lei Federal no 8666/1993.
19. DO EQUILÍBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO
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Constitui pressuposto básico do contrato a preservação da justa equivalência entre a prestação dos serviços delegados e a sua justa remuneração, vedado às partes o enriquecimento imotivado à custa da outra parte ou dos usuários do serviço, nos termos do disposto neste Capítulo.
O equilíbrio ente os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da concessão é identificado no momento da data da apresentação da proposta, a partir dos elementos constantes da Proposta Técnica e da Proposta de Preço, demonstrativo detalhado da estrutura de custo do empreendimento e Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira da Concessão, apresentados pela CONCESSIONÁRIA na Concorrência Pública e demais elementos ANEXOS ao presente instrumento, de modo que se considera preservada esta relação de encargo-remuneração original, sempre que forem atendidas as condições do contrato.
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A CONCESSIONÁRIA não será obrigada a suportar prejuízos em decorrência do contrato, salvo se estes decorrerem de algum dos seguintes fatores:
I. Da sua negligência, inépcia ou omissão na exploração do serviço;
II. Dos riscos ordinários da atividade empresarial, sendo desde já definido que o risco de demanda na previsão de receitas das tarifas rodoviárias e das demais receitas descritas neste Instrumento é um risco ordinário, de responsabilidade da Empresa, desde que assegurado às condições e obrigações do Poder Concedente estabelecidas na contratação emergencial;
III. Da gestão ineficiente dos seus negócios, inclusive aquela caracterizada pelo pagamento de custos operacionais e administrativos incompatíveis com os parâmetros verificados no mercado.
Na concessão serão preservados as condições efetivas da Proposta de Preço e o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, através de reajustes e revisões das tarifas, observado o disposto nos itens seguintes.
A revisão tarifária, vinculada à identificação de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a qual poderá ser realizada a qualquer época, sob determinadas condições, na forma da Lei, em contraposição aos riscos ordinários de exploração normal e adequada da concessão, demonstrado este por quaisquer das atualizações do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira da concessão, será procedida em razão das causas estruturais, a saber:
a) Sempre que, por imposição da Concedente houver modificação unilateral do contrato que importe em variação estrutural elevando os seus custos ou reduzindo suas receitas;
b) Excetuado o imposto de renda, sempre que forem criados, alterados ou extintos tributos ou encargos legais ou sobrevenham novas disposições legais, após a data de apresentação da proposta pela CONCESSIONÁRIA quando provado o seu impacto sobre as condições financeiras do contrato;
c) Sempre que circunstâncias supervenientes, em razão de caso fortuito, força maior, fato da administração, resultem, comprovadamente, em variações dos custos da CONCESSIONÁRIA.
d) Sempre que houver alteração legislativa de caráter específico que produza impacto direto sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, tais como as que concedam isenção, redução, desconto ou qualquer outro privilégio tributário ou tarifário.
20. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
A presente concessão poderá ser extinta nas seguintes hipóteses:
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a) Advento do Termo Contratual (prazo);
b) Encampação, na forma da lei;
c) Caducidade, na forma da lei, assegurando a CONCESSIONÁRIA o direito de ampla defesa;
d) Rescisão, no caso de descumprimento de normas contratuais;
e) Anulação
f) Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, na forma da lei.
Extinta a concessão, retornam a CONCEDENTE todos os bens reversíveis descritos e caracterizados no contrato de concessão e os que venham a ser apurados quando da presente contratação, e a ser agregados, nestas condições, ao longo da vigência da concessão, direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA, havendo imediata assunção do objeto da concessão pelo CONCEDENTE.
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Nos casos de extinção da concessão pelo advento do termo contratual ou de encampação, o CONCEDENTE antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que eventualmente possam ser devidas à CONCESSIONÁRIA
A reversão no advento do termo contratual far-se-á com indenização prévia das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis eventualmente ainda não amortizados ou depreciados e que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do objeto da concessão.
No caso da reversão no advento do termo contratual, 30 (trinta) dias antes do termo final previsto para a vigência da concessão será instaurado processo administrativo, no qual estará assegurado a CONCESSIONÁRIA o amplo direito de defesa e o contraditório, promovendo-se os levantamentos e avaliações levando-se em consideração o último Relatório de Avaliação de Investimentos e Controle de Bens Reversíveis e demais relatórios, demonstrações e documentos apresentados pela CONCESSIONÁRIA
Considera-se encampação a retomada do objeto da concessão pelo CONCEDENTE durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização.
A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do CONCEDENTE a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste Edital e as normas contratuais.
A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo CONCEDENTE quando:
I. O objeto da concessão estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da boa qualidade e atualidade dos serviços do TERMINAL;
II. A CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
III. A CONCESSIONÁRIA paralisar, injustificadamente, o objeto da concessão em qualquer de suas fases;
IV. A CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter em adequadas condições o TERMINAL e suas operações;
V. A CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações nos prazos devidos ou não atender as intimações da CONCEDENTE para regularizar o cumprimento do contrato de concessão;
VI. A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação da CONCEDENTE no sentido de regularizar o serviço;
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VII. A CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
A declaração de caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação de inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à respectiva CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando- lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
Assinado por 3 pessoas: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXXX
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Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por ato do CONCEDENTE independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo, se couber.
A declaração de caducidade não acarretará qualquer espécie de responsabilidade para o CONCEDENTE em relação a encargos, ônus, obrigações, ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
21. DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão do contrato firmado poderá ocorrer de forma:
a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de contratação direta, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE;
b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Artigo 78 da Lei na 8.666/93;
c) Judicial - nos termos da legislação processual.
A CONCESSIONÁRIA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei no 8.666/93.
22. A GARANTIA
Para total garantia da fiel execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar como garantia para execução do presente contrato fiança bancária, caução em dinheiro, ou seguro garantia. O valor da garantia será de R$ 245.841,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais) correspondente à média dos valores dos repasses de receitas efetuados nos últimos 12 (doze) meses de 2020, de R$ 40.973,51, multiplicado por 06 meses, período estimado de duração do contrato emergencial. A garantia será devolvida após o final do contrato, descontados os valores das multas que tenham ocorrido por ocasião de descumprimento contratual da concessão.
A extinção do contrato, por motivo de declaração de caducidade, implicará na execução da garantia para ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo Poder Concedente, sem embargo de outras complementares, até que seja ressarcido totalmente o dano.
23. DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
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Em um prazo de 10 dias para o final do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá entregar um relatório com um levantamento fotográfico das condições do Terminal neste período;
Na data de término do contrato a fiscalização da SMU, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, realizará uma vistoria no terminal, para posteriormente assinar o termo de recebimento do referido terminal, documento final de encerramento do contrato.
Juiz de Fora, 15 de Março de 2022.
Assinado por 3 pessoas: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXXX
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Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Gerente do Departamento dos Serviços do Sistema de Mobilidade Urbana
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Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário de Mobilidade Urbana
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