COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 2014/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 6846/2022
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 2014/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 6846/2022
São Paulo, 03 de Agosto de 2022
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do PROCESSO FFM / ICESP RC n° 6846/2022, do tipo MENOR PREÇO para contratação de empresa especializada em fornecimento de " Materiais Médicos + Comodato de Equipamento” conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. Aquisição de Materiais Médicos + Comodato de Equipamento;
1.2. Local entrega do material: Av, Dr. Xxxxxxx, 251 – 2º Subsolo – XXX 00000-000.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificações comprovadas para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação, inexistência de fatos impeditivos e vínculo de trabalho, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);
3.2. Deverá enviar termo de cadastramento e declaração, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo III);
3.3. Fica dispensada de encaminhar essa declaração desde que, já tenha sido apresentada em processos anteriores e esteja vigente;
3.4. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) CONDIÇÃO PAGAMENTO 60 DIAS;
h) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 12 meses;
i) O produto cotado deverá possuir validade mínima de 12 meses no ato de sua entrega;
j) Contrato de 12 meses;
k) Reajuste após 12 meses, considerando a variação do índice IPC-FIPE GERAL dos últimos 12 meses;
l) Prazo de entrega.
4.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
5.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 25/08/2022 às 09h00) (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo um dos seguintes critérios:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RC Nº. 6846/2022 - REF. Aquisição de Materiais
Médicos + Comodato de Equipamento.
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
REF. Aquisição de Materiais Médicos + Comodato de Equipamento:
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM RC Nº. 6846/2022
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
6. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
6.2. Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada, que apresentar o menor preço, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
6.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
6.4. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
6.4.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
6.4.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
6.5. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
7. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
7.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência:
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado:
c) Cadin:
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação da continuidade ou não da empresa no processo.
7.2. Caso a empresa ganhadora não seja o fabricante do produto, a mesma deverá apresentar a carta de credenciamento do fabricante ou a carta de exclusividade do produto. Para produtos importados, a carta deverá estar traduzida e juramentada.
7.3. Além da consulta prevista no item 7.1. será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
7.4. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, os pagamentos das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
8. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexa a este edital (anexo IV) e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido fornecimento.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx)
9.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
9.3. As quantidades apresentadas no anexo I são apenas estimativas, podendo ser superiores ou inferiores;
9.4. Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos (informado em proposta comercial), objeto deste contrato não seja cumprido, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua aquisição;
9.5. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
9.6. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
9.7. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx) e ou jornal.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Brovini Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
Memorial Descritivo
1 – Será gerado contrato de fornecimento por 12 meses;
2 – Reajuste após 12 meses, considerando a variação do índice IPC-FIPE GERAL dos últimos 12 meses; 3 – As entregas serão de acordo com as necessidades do ICESP;
4 – CONDIÇÃO PAGAMENTO 60 DIAS;
5 – Quantidades estimadas. A compra pode variar para mais ou para menos, de acordo com as necessidades do ICESP;
6 - As quantidades previstas no Edital poderão ser adequadas para “menor”, devido às apresentações nas
embalagens informadas pela empresa ganhadora;
7 – Considerar isenção de ICMS, conforme decreto nº 57.850;
8 – Quantidades informadas referem-se a estimativa de consumo de 12 meses;
9 - O produto cotado deverá possuir validade mínima de 12 meses no ato de sua entrega
10 – Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos (informado em proposta comercial/programação de entrega), objeto desta compra não seja respeitado, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua nova aquisição;
11 - Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
12 - A apresentação da carta de credenciamento do fabricante ou exclusividade do produto e obrigatória para os distribuidores, a falta destes documentos acarretará na desclassificação imediata da empresa.
13 – Comodato de Equipamento.
Lote | Item | Código | Descrição | Unid. | QTD | Quantidade de Equipamento |
1 | 1 | 51939 | MANTA TERMICA DESCART/ADULTO P/U.T.I CORPO INTEIRO - MANTA TERMICA CORPO INTEIRO, DESCARTAVEL, EM POLIPROPILENO OU POLIETILENO, MICROPERFURADA POR IGUAL PERMITINDO A DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DO AR QUENTE, MODELO PARA O CORPO INTEIRO, TAMANHO ADULTO ,MEDINDO APROXIMADAMENTE 102 CM DE LARGURA X 203 CM DE ALTURA. EMBALAGEM INDIVIDUAL TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, VALIDADE, N.º DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | Unidade | 360 | 9 |
2 | 2 | 51940 | MANTA TERMICA DESCART/ADULTO P/C.CIRURG. PARTE INFERIOR - MANTA TERMICAPARTE INFERIOR, DESCARTAVEL, EM POLIPROPILENO OU POLIETILENO, MICROPERFURADA POR IGUAL PERMITINDO A DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DO AR QUENTE, MODELO PARA A PARTE INFERIOR DO CORPO, TAMANHO ADULTO , MEDINDO APROXIMADAMENTE 104 CM DE LARGURA X 142 CM DE ALTURA. EMBALAGEM INDIVIDUAL TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, VALIDADE, N.º DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | Unidade | 900 | 11 |
3 | 51941 | MANTA TERMICA DESCART/ ADULTO P/C.CIRURG.PARTE SUPERIOR - MANTA TERMICA PARTE SUPERIOR, DESCARTAVEL, EM POLIPROPILENO OU POLIETILENO, MICROPERFURADA POR IGUAL PERMITINDO A DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DO AR QUENTE, MODELO PARA A PARTE SUPERIOR DO CORPO,TAMANHO ADULTO , MEDINDO APROXIMADAMENTE 71 CM DE LARGURA X 208 CM DE ALTURA. EMBALAGEM INDIVIDUAL TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, VALIDADE, N.º DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | Unidade | 2.160 | ||
3 | 4 | 65290 | MANTA TERMICA DESCART/ ADULTO P/C.CIRURG. SOB O CORPO - MANTA TERMICA SOB O CORPO, DESCARTAVEL, EM POLIPROPILENO OU POLIETILENO, MICROPERFURADA POR IGUAL PERMITINDO A DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DO AR QUENTE, MODELO SOB 0 CORPO, TAMANHO ADULTO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 102 CM DE LARGURA X 221 CM DE ALTURA. EMBALAGEM INDIVIDUAL TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, VALIDADE, N.º DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | Unidade | 1.440 | 8 |
Especificação Técnica Equipamento (Características mínimas)
EC1099 Especificação Técnica para Sistema de Aquecimento de Pacientes - Manta Térmica em Comodato_Rev02
Setor | Centro Cirúrgico UTI Endoscopia | Data: 26/07/2022 |
Equipamento | Cód TASY ICESP | Modelos de Manta Térmica | Quantidade de Equipamentos |
Sistema de Aquecimento de Pacientes | 51939 | Descartável / Adulto / UTI/ Endoscopia/ Corpo Inteiro | 9 |
51940 51941 | Descartável / Adulto / CC/ Parte Inferior e Parte Superior | 11 | |
65290 | Descartável / Adulto / CC/ Sob o Corpo | 8 |
Obs: A empresa deverá ofertar as quantidades de equipamentos conforme o(s) modelo(s) dos insumos de manta(s) térmica(s) solicitado(s).
1. Descrição:
Sistema de controle de temperatura corporal por ar direcionado.
2. Características Técnicas:
2.1. Portátil com carrinho de transporte;
2.2. Alça de transporte;
2.3. Deve possuir no mínimo trava em 02 rodas;
2.4. Deve possuir botão de Standby;
2.5. Temperaturas mínimas:
2.5.1. Temperatura ambiente;
2.5.2. Baixa – de 30ºC a 37ºC;
2.5.3. Média – de 37ºC a 40ºC;
2.5.4. Alta – de 40ºC a 46ºC.
2.6. Deve ser capaz de manter a temperatura selecionada estável e controlada com variação máxima de +-1,5°C.;
2.7. Deve possuir filtro de ar (HEPA) para insuflação da manta;
2.8. Deve possuir proteção contra umidade;
2.9. Nível de ruído continuo máximo para insuflação de 53 dBA;
2.10. Deve apresentar no visor a temperatura real monitorada no paciente.
3. Segurança e alarmes:
3.1. Alarmes (visual e sonoro):
3.1.1. Sobreaquecimento;
3.1.2. Sub-aquecimento;
3.1.3. Indicador de oclusão (mangueira ou manta);
4. Informações Adicionais:
4.1. Programação em português;
4.2. Permite instalação em hastes de suporte de soro, cadeiras de rodas ou outros dispositivos de fixação vertical ou horizontal (Opcional);
5. Alimentação elétrica:
5.1. Alimentação de rede elétrica 220V ou Bivolt, 60Hz com padrão de tomada 3P (NBR 14.136);
6. Insumos:
Os insumos devem ser fornecidos vinculados ao fabricante do equipamento que for adquirido e deverão ser previamente aprovados e homologados pelo setor de padronização do ICESP.
7. Acessórios e Atualizações: A empresa deverá fornecer todos os acessórios e atualizações necessárias para o funcionamento correto do equipamento.
8. SLA – Níveis de Atendimento de Serviço:
8.1. O nível de serviço será medido através da disponibilidade dos equipamentos, acessórios, ou seja, o tempo em que cada equipamento estará disponível para uso.
Nível de Serviço - SLA | |
Descrição | Prazo |
A empresa deverá manter sempre a quantidade total acordada de equipamentos disponíveis para uso, em caso de manutenção corretiva, preventiva, calibração e/ou qualquer outra situação adversa, a empresa deverá substituir o equipamento ou realizar a manutenção. | Em até 72 horas corridas após a solicitação (chamado técnico via telefone ou e-mail). |
A empresa deve fornecer qualquer componente e/ou acessório que seja essencial para o funcionamento correto do equipamento. | Em até 48 horas corridas após a solicitação (chamado técnico via telefone ou e-mail). |
9. Vigência do Contrato;
9.1. O prazo de vigência do contrato deverá ser no mínimo de 12 (Doze) meses.
A. Da proposta e das condições comerciais:
A.1.A proposta deverá informar os valores unitários de cada componente;
A.2.A empresa deverá entregar junto com a proposta, o catálogo com figuras e descritivo do equipamento em questão, incluindo a lista de acessórios integrantes;
A.3.Prazo de garantia mínima igual à vigência do contrato;
A.4.A proposta deverá conter os prazos de entrega e instalação do equipamento;
A.4.1.Os requisitos para instalação como espaço físico, condições ambientais, energia elétrica, rede lógica, água e gases devem ser especificadas;
A.5.O transporte do equipamento e seus custos são de responsabilidade da empresa fornecedora e deverá ocorrer, mediante agendamento prévio, durante horário comercial;
A.6.A empresa deverá fornecer uma lista de referências com pelo menos três clientes usuários do equipamento em questão.
B. Da conformidade a requisitos mínimos de segurança:
B.1.A empresa deverá apresentar documentos comprobatórios da existência de registro na ANVISA, para o referido equipamento e atendimento às normas técnicas vigentes e aplicáveis;
C. Da realização de testes durante o processo de cotação:
C.1.Poderá ser solicitado pelo Instituto do Câncer de São Paulo à realização de testes para avaliação do equipamento ofertado. Neste caso a empresa deverá ceder e instalar, em caráter de demonstração, o equipamento no prazo máximo de três dias úteis contados a partir da solicitação;
C.2.Neste caso a empresa deverá oferecer sem ônus os acessórios, insumos e assessoria técnica e científica
necessária a realização de testes por um período mínimo de 5 dias úteis;
C.3.A empresa terá sua proposta desqualificada caso o equipamento apresente problemas, de responsabilidade da empresa, que prejudiquem ou impossibilitem a realização dos testes previstos neste item.
C.4.Alternativamente, para fins de avaliação, pode ser solicitada uma visita técnica a uma Instituição que já possua o referido equipamento em funcionamento.
D. Da assistência técnica:
D.1.A empresa vencedora deverá possuir assistência técnica competente no Brasil e indicar o representante exclusivo mais próximo do Instituto do Câncer de São Paulo;
D.2.A empresa fornecedora deverá realizar sem ônus a manutenção corretiva e preventiva durante a vigência do contrato de fornecimento de insumos, com atendimento em prazo máximo de 48 horas úteis;
D.3.A empresa vencedora deverá oferecer, sem ônus, manual e treinamento técnico para os Técnicos / Engenheiros do Instituto do Câncer de São Paulo;
D.4.A empresa vencedora escolhida deverá realizar atualizações de software que se fizerem necessária, sem ônus ao Instituto do Câncer de São Paulo.
E. Do procedimento de recebimento, instalação, aceitação e treinamento do equipamento:
E.1. A empresa vencedora deverá desembalar, montar e instalar o equipamento na presença de um técnico do Instituto do Câncer de São Paulo, de maneira a conferir a conformidade do equipamento com esta especificação;
E.2. Ao término da instalação a empresa deverá realizar testes de desempenho mínimo, com emissão de relatório, que atestem que o mesmo seja considerado apto ao uso;
E.2.1. A aceitação poderá ser condicionada ainda a realização de testes clínicos aplicáveis, com acompanhamento da empresa, para verificar a eficácia clínica do equipamento;
E.3. A empresa deverá fornecer, sem ônus, o treinamento de operação aos funcionários do Instituto do Câncer de São Paulo, e manual de operação em português;
E.4. A empresa deverá ministrar treinamento para equipe clínica e técnica na instalação e 2 vezes ao ano (semestralmente) durante a vigência do contrato, com envio de cronograma e datas a serem aprovadas pela instituição.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E VÍNCULO DE TRABALHO
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina - FFM:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro que nenhum dos sócios da empresa mantém vínculo ativo com a Fundação Faculdade de Medicina -FFM, ou com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina - HCFMUSP.
Declaro que nenhum dos sócios manteve vínculo com Fundação Faculdade de Medicina – FFM nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à contratação que pretende seja efetivada. (artigo 5º-C da Lei 6.019/74).
Declaro que não utilizaremos, na prestação de serviços, empregado que tenha sido demitido pela Fundação Faculdade de Medicina nos últimos 18 (dezoito) meses (artigo 5º-D da Lei 6.019/74).
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à FFM por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2022
São Paulo................... de de 20xx.
Representante Legal Identificação
TERMO DE CADASTRAMENTO E DECLARAÇÃO
A empresa declarante, está ciente de que o presente Termo de Cadastramento e Declaração são partes integrantes do processo de contratação a ser firmado com a FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 56.577.059/0006-06.
A empresa declarante está CIENTE de que qualquer inverdade nele contida, resultará em interrupção do processo de contratação ou imediata rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, respondendo a declarante, judicialmente por eventuais danos causados a CONTRATANTE.
O Termo de Cadastramento representa os esforços da FFM no combate a procedimentos irregulares e ilegais, conforme Política Corporativa de combate a Condutas Antiéticas, Anticorrupção e Antissuborno, no âmbito de sua atuação.
CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES E DECLARAÇÃO – DUE DILLIGENCE
., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob n.º , com sede à , CEP
, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, por sua matriz e filiais, neste ato representada por seu
sócio , Cargo , CPF/MF , RG e ,
CPF/MF , RG , ambos com endereço na Rua , CEP , DECLARA:
Dados necessários para o cadastramento de Fornecedores:
1. Data: | |
2. Contato na FFM: | |
3. Inscrição Estadual: | |
4. Inscrição Municipal: | |
5. Telefones de contato: | |
6. Endereço eletrônico: | |
7. E-mail de contato: | |
8. Nome do Banco: | |
9. Número da Agência: |
10. Número da Conta Corrente: | |
11. Nome dos Acionistas/Sócios Credenciado: | Nome: RG: Nome: RG: |
Cópia do contrato social juntamente com a última al ção: | |
13. Cópia da procuração quando a empresa for representada por não sócio administrador. | |
14. Responder ao questionário abaixo: |
QUESTIONÁRIO
1 – Possui capacidade técnica para execução integral dos serviços contratados?
2 – Informe o nome de outros clientes nos quais prestou serviços similares.
3 – Descreva as atividades de sua empresa.
4 – Algum sócio ou administrador possui vínculo empregatício com a FFM? Em caso positivo, descreva o cargo e local da prestação de serviços.
5 - Algum sócio o administrador, nos últimos 3 (três) anos foi funcionário público, político ou ocupante de cargo de confiança ou possui vínculo jurídico, político, celetista ou estatutário no Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, descreva qual a função, o órgão público e local da atuação.
6 – Xxxxx xxxxx ou administrador concorre a cargo público (seja por concurso ou político)? Em caso positivo, qual a entidade ou cargo público que concorre?
7 – Xxxxx xxxxx ou administrador é cônjuge ou vive em união estável, é neto(a), pai, mãe, filho(a), tio(a) ou sobrinho(a), de algum funcionário público do Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, informe o grau de parentesco, a entidade e o local da prestação de serviços do parente.
Em nome de (empresa credenciada), DECLARO, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas são verdadeiras e corretas.
Local, data
Nome legível:
RG:
Cargo:
Assinatura:
ANEXO IV
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular de contrato, que tem de um lado FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06, com inscrição Municipal n.º 3.900.966-1, sediada na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada COMODATÁRIA e, de outro lado, xxxxxxx, entidade xxxxx, sediada na Rua xxxxxxx, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º xxxx, representada na forma de seu contrato social, doravante denominado COMODANTE, têm as partes por justo e acertado o presente Contrato de Comodato de bem imóvel, o qual reger-se-á pelos artigos 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie, e especialmente pelas cláusulas e condições adiante elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A COMODANTE declara que é possuidora e proprietária do equipamento relacionado abaixo, que neste ato empresta gratuitamente à COMODATÁRIA:
Quantidade | Equipamento | Descrição | Marca |
xxxx | XXXX | XXXXXX | XXXXX |
Parágrafo Primeiro: O bem ora dado em comodato, assim como seus acessórios, que será instalado no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP, ficará sob a guarda e responsabilidade deste departamento identificado, nomeado pela COMODATÁRIA.
Parágrafo Segundo: A COMODATÁRIA reconhece e declara que o equipamento ora cedido está em perfeitas condições de uso e de funcionamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESTINAÇÃO DO BEM EM COMODATO
O bem emprestado deverá ser usado e gozado exclusivamente para atividade do xxxxxxx da COMODATÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DE XXXXX
As partes ajustam que, além do comodato do equipamento descrito na Cláusula Primeira deste ajuste, a COMODANTE fornecerá à COMODATÁRIA os XXXX descritos na proposta anexa, que faz parte integrante do presente instrumento.
Parágrafo Único A COMODANTE fornecerá à COMODATÁRIA os XXXX a serem utilizados no equipamento em comodato, nas quantidades, valores e condições discriminados no anexo A.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
São obrigações da COMODATÁRIA, através do Laboratório XXXXX:
a) Conservar e zelar pela integridade do bem, como se seu próprio fosse, mantendo-o em perfeitas condições de uso e funcionamento;
b) Franquear à COMODANTE sempre que necessário, acesso ao bem dado em comodato;
c) Tomar todas as providências cabíveis, inclusive com emissão de Boletim de Ocorrência no órgão competente, comunicando a COMODANTE imediatamente, nos casos de roubo, furto, extravio e perecimento;
d) Abster-se de estabelecer qualquer gravame ou penhora sobre o equipamento ou qualquer dos seus direitos previstos no presente contrato;
e) Restituir os equipamentos emprestados à COMODANTE, em perfeito estado de conservação, ressalvado o desgaste normal, natural e decorrente da utilização do aparelho, após notificação ao final da vigência do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
Constitui obrigações da COMODANTE:
a) Acompanhar e prestar informações solicitadas sempre que solicitado pela
COMODATÁRIA;
b) Colocar à disposição da COMODATÁRIA todos os documentos e informações necessárias para a instrução deste Comodato;
c) Instruir a COMODATÁRIA quanto às propriedades, modo de utilização, normas operacionais e de segurança do objeto contratual;
d) Efetuar ou indicar terceiro para efetuar a manutenção preventiva e corretiva do Equipamento, durante a vigência deste Contrato, mediante solicitação da COMODATÁRIA através de comunicação por escrito à COMODANTE.
e) Fornecer orçamento das peças para substituição/reposição sempre que solicitada por escrito pela COMODATÁRIA;
f) Entregar os produtos, devidamente acondicionados de acordo com orientação do fabricante, acompanhadas de Nota Fiscal, contendo os dados de identificação e discriminação dos produtos;
g) Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos objeto deste contrato não seja respeitado, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua aquisição;
h) Efetuar o pagamento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários do cumprimento do presente contrato;
i) Responsabilizar-se perante a COMODATÁRIA, seus empregados e/ou prepostos e perante terceiros, por todo e qualquer dano direto ou indireto causado em decorrência das manutenções realizadas no equipamento ora emprestado, bem como dos xxxx fornecidos, dependente de culpa ou dolo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O prazo de vigência deste instrumento será de XX (XXXXXXX) meses, com início em xxx e término em xxxxx, podendo ser automaticamente prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses, mediante apresentação de justificativa técnica da área requisitante, devidamente aprovada pelo Departamento de Materiais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO
Findo o prazo do contratual, ou requisitada a devolução do equipamento na forma da Cláusula Sétima, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, salvo o desgaste natural, conforme Cláusula Quarta, “f”, deste instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, sob pena de constituir em mora a COMODATÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito,
independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) Falência, recuperação judicial e cessação das atividades da COMODANTE;
c) Incorporação ou fusão da COMODANTE com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte;
d) Na interrupção do fornecimento sem justificativa;
e) Incapacidade, inidoneidade técnica ou má-fé das partes.
Parágrafo Primeiro: Para ambas as partes é facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, sem aplicação das penalidades previstas, desde que notificada a outra parte com até 30 (trinta) dias de antecedência, período em que todas as obrigações assumidas deverão ser cumpridas por ambas as partes, não sendo devida a outra parte qualquer espécie de indenização ou remuneração a qualquer tempo e de qualquer espécie.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de rescisão do presente contrato, a COMODATÁRIA compromete-se a cessar o uso do equipamento em até 30 (trinta) dias úteis e permitir que ele seja retirado dentro desse período pela COMODANTE, nas dependências da COMODATÁRIA, em conjunto com todas as suas peças e acessórios, no estado em que foi recebido pela COMODANTE, com exceção do desgaste normal, livre e desembaraçado de quaisquer gravames e do previsto no parágrafo terceiro.
CLÁUSULA NONA – TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições deste contrato e seus anexos, não importará, de forma alguma,
alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte.
DO ENFRENTAMENTO A COVID-19
A CONTRATADA declara que segue todos os protocolos médicos e científicos emanados da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde do Brasil, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, bem como dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, considerando a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID- 19) como pandemia, e seguirá as seguintes recomendações:
a. adoção de meios necessários para intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas, com o uso de álcool gel (maçanetas, corrimões, elevadores, torneiras, válvulas de descarga etc.);
b. promover campanhas internas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA, ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO
A CONTRATADA declara estar ciente das normas legais e éticas de anticorrupção e antissuborno, sob as penas da lei, e que nenhum de seus sócios, diretores ou
administradores possuem vinculação estatutária ou empregatícia com a
CONTRATANTE ou entes da Administração Pública Direta ou Indireta.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se obriga a não praticar, e a tomar medidas para impedir que seus representantes legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da prática de qualquer ato de suborno, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, ou qualquer outro ato que possa ser caracterizado subornos ou propinas, ou ainda, prometer vantagens para garantir negócios com os representantes da CONTRATANTE ou entes da Administração Pública Direta ou Indireta.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA assume sua postura de repúdio ao trabalho infantil e utilização de mão de obra escrava, em qualquer uma de suas fases da prestação de serviços.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA reforça o seu compromisso com a ética e seus valores de respeito às normais legais, em especial, à legislação previdenciária e trabalhista.
Parágrafo Quarto: As partícipes, cada um por si, e por seus diretores, executivos, gerentes, militares, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores, que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Termo, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Xxxxxx: Nenhum partícipe nem qualquer de seus diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer bem de
valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
Parágrafo Sexto: As Partes se comprometem, ainda, a: (i) agir dentro das leis e regulamentos aplicáveis e obedecer aos mais estritos e rigorosos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios conjuntos, incluindo, mas não se limitando, a evitar relações, contatos e/ou parcerias comerciais com quaisquer agentes que por qualquer meio sabidamente participem ou tenham participado em atividades ilícitas, de qualquer espécie; (ii) possuir todas as autorizações e licenças para operar seu negócio da forma como atualmente é operado e manter, durante o período de vigência deste Contrato, todas as aprovações, permissões, registros e autorizações governamentais ou não governamentais exigidos para a consecução dos objetivos deste Contrato, sem quaisquer restrições ou condições; (iii) não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada com o propósito de influenciar qualquer ato ou decisão desse agente público no exercício de seu ofício; (iv) não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Todos os termos, expressões e definições utilizados neste documento são baseados nas definições previstas na legislação aplicável, em especial na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”), quando em vigor. Neste sentido, ainda que um termo aqui utilizado não seja expressamente definido neste documento, ele deverá ser lido e interpretado de acordo com a referida
legislação aplicável, no singular e no plural, nos gêneros masculino e feminino, iniciados ou não com letra maiúscula, conforme o caso:
i.“Controlador(a)”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais. Para os fins deste Contrato, o Controlador também poderá ser denominado “Contratante”;
ii.“Operador(a)”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de Dados Pessoais em nome do controlador. Para os fins deste Contrato, o Operador também poderá ser denominado “Contratado”;
iii.“Legislação”: significa toda legislação aplicável às atividades de tratamento de dados pessoais, no Brasil e no exterior, incluindo, mas não se limitando a, a Constituição Federal Brasileira, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), e esta, quando em vigor, e todas as alterações decorrentes;
iv.“Titular”: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, que utiliza os serviços fornecidos pelo Controlador e/ou pelo Operador, conforme o caso;
v.“Dado pessoal”: informação relacionada a pessoa natural identificada ou
identificável;
vi.“Tratamento de Dados Pessoais”: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
vii. “Incidente de Segurança”: qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, em descumprimento aos preceitos da Legislação e deste Contrato, que leva à perda da confidencialidade, integridade e/ou disponibilidade dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, incluindo, mas não se limitando a tentativas de acesso não autorizado a sistema ou dados; ataques de negação de serviço; uso ou acesso não autorizado a sistemas; modificações não autorizadas a sistemas; uso, acesso, processamento ou eliminação não autorizada ou incidental de Xxxxx Xxxxxxxx e Dados Pessoais Sensíveis; não cumprimento da política de segurança da informação; vazamentos de Xxxxx Xxxxxxxx e Dados Pessoais Sensíveis; dentre outros. A Contratada e a Contratante reconhecem e concordam ser da responsabilidade de cada uma, nos termos da Legislação aplicável:
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA e a CONTRATANTE reconhecem e concordam ser da responsabilidade de cada uma, nos termos da Legislação aplicável:
(i) a adoção de medidas técnicas e organizacionais de segurança apropriadas durante todo o tempo em que perdurarem suas atividades de Tratamento, para garantir a segurança e confidencialidade dos Dados Pessoais tratados no curso da prestação de serviços ora contratados, protegendo os Dados Pessoais contra divulgações e acessos desautorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Se aplicável, tais medidas de segurança deverão ser impostas aos terceiros contratados pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE para desempenharem atividades de tratamento de Dados Pessoais;
(ii) a comunicação, uma à outra, imediatamente e de boa-fé, sobre quaisquer questionamentos recebidos de Titulares de Dados Pessoais, de entidades representando Titulares de Dados Pessoais e/ou de autoridade(s) competente(s) em relação às atividades de tratamento de Dados Pessoais conduzidas nos termos deste contrato, pelas formas indicadas neste instrumento;
(iii) a comunicação, uma à outra, imediatamente e de boa-fé, sobre quaisquer incidentes de segurança verificados no curso das atividades de tratamento de Dados Pessoais, para que sejam estes avaliados e, se aplicável, para que sejam adotadas as medidas técnicas, organizacionais e legais cabíveis, de acordo com o caso concreto, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Segundo: O período de retenção dos Dados Pessoais deverá ser apenas aquele estritamente necessário para o alcance das finalidades determinadas e/ou específicas dos tratamentos de dados pessoais realizados pela Controladora/Operadora, conforme (a) a Legislação aplicável; (b) o prazo necessário para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e/ou (c) o cumprimento de previsão contratual, por prazo determinado ou indeterminado.
Parágrafo Terceiro: A conservação de Dados Pessoais pela Controladora/Operadora após o término do Tratamento de Dados Pessoais somente será autorizada quando necessária ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Controladora ou para seu uso exclusivo, vedado seu acesso por terceiro, e desde que tais dados sejam anonimizados, perdendo seu caráter de pessoalidade.
Parágrafo Quarto. CONTRATADA e CONTRATANTE comprometem-se a obter o consentimento e prestar informações aos Titulares de Dados Pessoais a respeito da coleta e transferência de seus dados conforme determinado na Legislação, para fins de cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Comodato.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente Contrato de Comodato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, dando por bom, firme e valioso, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, xxxxxxx
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Comodatária
XXXXXXX
Comodatante
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG: