TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE VIGILÂNCIA ARMADA NAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE VIGILÂNCIA ARMADA NAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA SETORIAL NORTE – DIN/SI/UFES
PREGÃO Nº /2021
(Processo Digital n.° 23068.018756/2020-88)
São Mateus-ES 2021
Quadro 1: Resumo de informações sobre o Termo de Referência | |
Objeto da contratação: Contratação de serviços continuados de vigilância armada nas dependências do Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | |
Base Legal: Lei nº 8.666/93; Lei 10.520/2002; Decreto 10.024/2019; IN SEGES/MP nº 05/2017; Portaria ME nº 21.262, de 23 de setembro de 2020; Instrução Normativa SLTI 01/2010; Caderno de Logística – Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial; Caderno Técnico de Valores Limites para Serviços de Vigilância, estado do Espírito Santo. | Finalidade dos serviços objeto da contratação: A contratação da empresa especializada em serviços continuados de vigilância armada atenderá às necessidades de segurança e conservação da ordem pública da UFES no Centro Universitário Norte do Espírito Santo, possibilitando a manutenção e o desenvolvimento de ações de guarda e controle sobre a circulação de pessoas e objetos. |
Valor estimado para a contratação: R$ 878.181,12 (oitocentos e setenta e oito mil, cento e oitenta e um reais e doze centavos). | Dados orçamentários: Programa de Trabalho: Fonte: Ação: Rubrica: |
Tipo de licitação (conforme § 1º do art. 45 da Lei nº 8.666/93): Menor preço (x) Técnica e preço ( ) Melhor técnica ( ) Maior lance/oferta ( ) | Regime de execução indireta (conforme inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.666/93): Empreitada por preço global (x) Empreitada por preço unitário ( ) |
Prazo de vigência contratual: O contrato terá vigência pelo período de 12 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos limitados a 60 meses, na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações. Unidade Administrativa/Gerência responsável pela elaboração e coordenação do Termo de Referência/Projeto Básico: Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte. | |
Servidor(es) responsável(is) pela elaboração do Termo de Referência: Xxxxxx Xxxxxx – SIAPE: 1901505 Nome e assinatura do Responsável Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – SIAPE: 1836771 Nome e assinatura do Responsável |
TERMO DE REFERÊNCIA
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA SETORIAL NORTE/DIN-SI
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados de vigilância armada nas dependências do Centro Universitário Norte do Espírito Santo – Universidade Federal do Espírito Santo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. O objeto será contratado em lote único, composto por 04 (quatro) itens, referentes ao Centro Universitário Norte do Espírito Santo, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX.
ÍTEM | NÚMERO DE POSTOS | UNIDADE DE MEDIDA | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 1 | POSTO DE TRABALHO | 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, 01 (um) posto envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas. - Vigilância armada. |
2 | 1 | POSTO DE TRABALHO | 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, 01 (um) posto envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas. - Vigilância armada. |
3 | 1 | POSTO DE TRABALHO | 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, 01 (um) posto envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas. - Vigilante de ronda motorizada armada. |
4 | 2 | POSTO DE TRABALHO | 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, 01 (um) posto envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas. - Vigilante de ronda motorizada armada. |
1.2. O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum de serviços continuados de vigilância patrimonial armada, motorizada e orgânica.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por preço Global.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. O levantamento de custos considerou a contratação de postos de trabalho, dentro das categorias profissionais relacionadas aos serviços objeto deste estudo preliminar juntamente com seus respectivos insumos, equipamentos e uniformes. Deste modo, foi elaborada a Planilha de Custos e de Formação de Preços, em anexo, como instrumento de referência e análise das propostas a serem apresentadas pelas empresas concorrentes.
4.5. Quanto à memória de cálculo detalhada dos custos destes quadros-resumo encontram-se nas planilhas anexas deste documento.
4.6. Foram considerados os postos de trabalho previstos na Instrução Normativa SEGES 05/2017, anexo VI – serviço de vigilância.
4.7. Em atendimento à Instrução Normativa SEGES 73/2020 e 05/2017, o valor máximo global para contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência foi obtido através da planilha de formação de preço para serviço de dedicação exclusiva de mão de obra, e que foi utilizado como referência a CCT
– Convenção Coletiva de Trabalho, registrada no Ministério do Trabalho como ES000008/2020 e Aditivo ES000021/2021, do SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANA PRIVADA DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO – Sindivigilantes.
4.8. As informações utilizadas para a formação de preços foram extraídas da CCT do Sindivigilantes, do Caderno de Técnico e Valores Limites para serviços de vigilância patrimonial, versão 2019 – a mais recente, referência obtida no Portal de Compras do Governo Federal.
4.9. As memórias de cálculo da planilha de formação de preços encontram-se detalhadas nas notas de rodapés dos itens da referida planilha.
4.10. Foram utilizados os parâmetros percentuais para os encargos sociais.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, existe a necessidade de disponibilização de uniforme e equipamentos de proteção individual, conforme a necessidade de cada cargo
5.1.2. A contratação refere-se serviços continuados de vigilância armada nas dependências do Centro Universitário Norte do Espírito Santo;
5.1.3. Para promoção de práticas de sustentabilidade, conforme art. 5 da Instrução Normativa SLTI 01/2010 e em atendimento ao Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da Advogacia Geral da União, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão utilizar tecnologia “flex”, nos termos da Lei n° 9.660, de 1998.
b) Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente e correlata.
c) Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes.
5.1.4. Há a necessidade de a atual contratada promover a transição contratual à nova contratada com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, bem como auxiliar na alocação dos trabalhadores que permanecerão no novo contrato.
5.1.5. A empresa vencedora deve obedecer a todas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos profissionais a serem contratados.
5.1.6. O Contrato terá duração inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por prazos sucessíveis e iguais até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57 da Lei 8.666/1993.
5.1.7. Não se vislumbra solução alternativa de mercado que justifique a comparação.
5.2. O enquadramento das categorias profissionais empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) remete ao código 5173-30.
5.3. Declaração da empresa que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5.4. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
5.5. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 horas às 17:00 horas.
5.6. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
5.6.1. Para a vistoria a empresa, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.7. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.8. A contratada deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6. VISTORIA PARA A CONTRATAÇÃO.
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 16h00.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública
6.2.1. A vistoria poderá ser agendada através do e-mail xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx, ou pelo telefone 00 00000-0000.
6.2.2. Para a vistoria a empresa, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica e atribuições:
7.1.1. Utilizar as armas somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio do CEUNES, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema;
7.1.2. Acatar as orientações da fiscalização do contrato, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança;
7.1.3. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto de serviço, adotando as medidas de segurança conforme orientações recebidas da contratada, da fiscalização do contrato, bem como as que entenderem oportunas;
7.1.4. Repassar para os vigilantes que assumirem o posto de serviço, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual irregularidade observada nas instalações da contratante e em suas imediações;
7.1.5. Colaborar com as autoridades policiais nas diligências empreendidas nas instalações da contratante, facilitando, o melhor possível, a atuação dos seus agentes, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
7.1.6. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto de serviço, comunicando o fato à fiscalização do contrato, no caso de desobediência;
7.1.7. Proibir a utilização do posto de serviço para guarda de objetos ou bens pertencentes a servidores, alunos, visitantes e prestadores de serviços do Ceunes;
7.1.8. Assumir o posto de serviço, trajando uniformes em perfeitas condições de uso e boa apresentação pessoal;
7.1.9. Registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços no posto;
7.1.10. Permanecer no posto de serviço, não devendo afastar-se de seus afazeres, principalmente para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros;
7.1.11. Não sair dos prédios ou instalações da contratante portando volumes ou objetos, sem o conhecimento e a devida autorização da fiscalização do contrato;
7.1.12. Prestar os serviços com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das dependências do Ceunes, dos seus servidores, alunos, prestadores de serviço e das pessoas em geral;
7.1.13. Exercer vigilância em todas as áreas internas e externas dos prédios, com rondas programadas em todas as dependências, vias de acesso, garagens e pátios;
7.1.14. Permanecer atento e vigilante a todas as ocorrências eventuais identificadas, procedendo à verificação in loco para fins de afastar qualquer risco de dano ao patrimônio da Instituição;
7.1.15. Vistoriar os prédios, ao final do expediente, verificando o fechamento de portas e janelas, ligando ou desligando luzes, aparelhos eletrônicos, computadores e condicionadores de ar, conforme a necessidade e ao perceber falhas que comprometam a segurança, deverá tomar as providências cabíveis para saná-las;
7.1.16. Executar a ronda conforme a orientação recebida do Contratante, verificando todas as dependências do Campus, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade nas instalações;
7.1.17. Promover o recolhimento de quaisquer objetos ou valores encontrados nas dependências do Ceunes, providenciando, logo que possível, a remessa desses bens à fiscalização do contrato, com o devido registro.
7.1.18. Verificar as condições de funcionamento dos equipamentos e sistemas essenciais a manutenção das atividades desenvolvidas nos prédios do Ceunes, em especial daqueles destinados a proteção contra incêndio, ao abastecimento de água e ao fornecimento de energia elétrica, bem como ao sistema de videomonitoramento;
7.1.19. Impedir a entrada de pessoas que se apresentarem de modo inconveniente, orientarem o tráfego de pessoas, não permitir a ocupação total ou parcial do hall, corredores e outras áreas comuns que deem acesso à extintores de incêndio, hidrantes e saídas de emergência;
7.1.20. Intervir prontamente, sempre que se verificarem quaisquer incidentes ou desentendimentos nas áreas sob vigilância, interna e externa, nas filas de espera, nas salas de aula, nos laboratórios, nos setores de atendimento ao público, durante ou fora do horário normal de expediente;
7.1.21. Exigir, sempre que necessário, a abertura de embrulhos ou volumes para conferência de seu conteúdo, informando a fiscalização do contrato quando houver qualquer irregularidade;
7.1.22. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, mantendo sempre as cancelas abaixadas;
7.1.23. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e empregados após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, unidade de lotação e tarefa a executar;
7.1.24. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial no posto;
7.1.25. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estas estejam devidas e previamente autorizadas pelo Contratante;
7.1.26. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
7.1.27. Realizar outros serviços inerentes e necessários à perfeita execução do objeto deste termo de referência
7.1.28. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Contratado Vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da UFES.
7.1.29. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial do Contratado Vencedor junto ao SICAF.
7.1.30. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer condição apresentada pelo Contratado em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
7.1.31. Os serviços deverão ser desenvolvidos em obediência às determinações da UFES, ficando o prazo de vigência do Contrato, para todos os itens, fixado no extrato do Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
7.1.32. Efetuar rondas e meticulosa vistoria, no mínimo 04 (quatro) vezes em cada turno de 12 horas (diurno, noturno), aproximadamente a cada 03horas, em toda a extensão do CEUNES, incluindo prédios, salas, áreas limítrofes, e, caso solicitado, na cerca patrimonial, de forma a detectar quaisquer falhas que possam colocar em risco a segurança das instalações, patrimônio e pessoal, devendo anotar as impropriedades encontradas e as respectivas providências tomadas para correção, levando ao conhecimento do Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato os casos que exijam solução proveniente do Ceunes. A frequência das rondas poderá ser alterada mediante aviso prévio do Ceunes e sua comprovação ocorrerá por meios eletrônicos conforme listado no ítem 9.
7.1.33. Verificar a existência de problemas como vazamentos de água, câmaras frias, alarmes, geradores e demais equipamentos, observando em momentos de falta de energia elétrica se os geradores entraram em funcionamento, devendo contatar o Setor competente ou o Fiscal técnico responsável as inconformidades para sanar o problema, fazendo a respectiva anotação do fato no livro bem como registrar as providências ou ações que foram tomadas;
7.1.34. Auxiliar nas atividades de prevenção e combate a incêndios, ou em outros sinistros, caso solicitado e orientado, visando à segurança física das pessoas, instalações e do patrimônio, assim como colaborar nas campanhas internas de racionamento de uso de recursos como água e energia elétrica, campanhas de segurança, entre outras.
7.1.35. Coibir a fixação ou distribuição de panfletos, cartazes, recortes ou outros de divulgação escrita, com exceção daqueles com prévia autorização da área competente.
7.1.36. Atuar em coordenação com os serviços desenvolvidos pela Polícia Militar do Espírito Santo considerando o Convênio 117/2018 entre a Universidade Federal do Espírito Santo e Polícia Militar do Espírito Santo no que tange á execução dos serviços;
7.1.37. Atuar em coordenação com serviços de videomonitoramento do campus;
7.1.38. Prestar esclarecimentos necessários á fiscalização e a coordenação da PMES.
7.2. A execução dos serviços será iniciada em até 10 dias após a instituição da ordem de serviço.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
8.1. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representantes a serem designados pela Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte.
8.2. A comunicação entre contratante e contratada será realizada preferencialmente por email e documentos oficiais do setor, contudo a empresa deve manter atualizado seus números telefônicos para contato;
8.3. Os pagamentos á empresa serão realizados por posto de trabalho considerando as planilhas e quantitativos, os mecanismos de controle como o IMR e sanções previstas nos anexos deste instrumento;
8.4. Os indicadores de desempenho estão listados no Instrumento de Medição de Resultados - IMR;
8.5. A contratada deverá manter em seu poder atualizado o livro de ocorrências e deverá prestar informações quanto a registros, controles e informações quando necessário;
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
Ítem | Descrição | Quant. (A) |
1 | Revolver calibre 38 | 3 |
2 | Munição de calibre 38 | 18 |
3 | Cinto tático completo | 10 |
4 | Placa balística | 10 |
5 | Capa de colete balístico | 10 |
6 | Tonfa/capacete | 10 |
7 | Relógio de ponto | 1 |
8 | Livro de ocorrência | 1 |
9 | Lanterna tática alcance com bateria recarregável | 3 |
10 | Bateria recarregável reserva para lanterna | 3 |
11 | Bastão de ronda | 3 |
12 | Cofre | 1 |
13 | Capacete | 2 |
14 | Xxxx impermeável para motociclista | 6 |
15 | Colete reflexivo de alta visibilidade para motocilista em poliéster | 2 |
16 | Moto de 150 a 160 cilindradas do tipo Trail - fabricada a partir de 2020, equipada com bauleto e giroflex. | 2 |
17 | Celular com câmera e Whatsapp | 2 |
18 | Rádio comunicador com bateria recarregável com alcance mínimo de 08 km, alimentação até 12 h, homologado pela Anatel, com os respectivos carregadores. | 3 |
19 | Bateria reserva para rádio comunicador. | 3 |
Nota 1: Os veículos utilizados pelos vigilantes serão de propriedade da Contratada, que arcará com os custos de combustível e manutenção dos mesmos.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
10.1.1. A contratação compreende, além da mão de obra, o fornecimento de materiais, equipamentos e uniformes;
10.1.2. Os quantitativos de postos relacionadas no presente Termo de Referência é o mínimo necessário para a adequada prestação dos serviços, considerando o dimensionamento e a experiência vivenciada por meio do acompanhamento da execução do atual contrato em vigência no Ceunes, com empresa de terceirização do mesmo ramo de atuação objeto deste Termo de Referência, bem como demais estudos realizados pelas áreas responsáveis pela demanda;
10.1.3. Os postos serão implantados mediante Ordem de Serviço emitida pela Administração;
10.1.4. O endereço da prestação do serviço, abaixo descrito, poderá ser alterado a critério da administração, dentro da mesma localidade (município), não sendo permitida à Administração a imposição de custos adicionais à Contratada decorrentes da alteração;
UNIDADE | LOCAL/ENDEREÇO |
Centro Universitário Norte do Espírito Santo (CEUNES) | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00000000 |
10.1.5. Consoante dispõe o art. 7o da Lei no 10.826/2003, as armas de fogo utilizadas pelos empregados deverão pertencer a contratada, cabendo-lhe, ainda, a responsabilidade e a guarda, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo ser observadas as condições de uso e armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e autorização de porte expedidos pela Policia Federal em nome da contratada.
10.1.6. A contratada deverá providenciar o fornecimento e instalação de cofres nos postos de vigilância para a guarda das armas.
10.1.7. O vale alimentação deverá ser fornecido em conformidade com a convenção coletiva de trabalho dos prestadores de serviços;
10.1.8. Os horários do início dos serviços contratados poderão ser ajustados de acordo com as necessidades do Ceunes;
10.1.9. O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada poderá ser realizado em consonância com o Instrumento de Medição de Resultado – IMR, podendo seu valor ser inferior ao valor total da Nota Fiscal/Fatura do mês de referência apresentada, caso a contratada não atinja os níveis esperados de qualidade na prestação dos serviços;
11. UNIFORMES
11.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
11.2. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
ÍTEM | DESCRIÇÃO DOS UNIFORMES | QTDE |
1 | Calça comprida | 3 |
2 | Camisa de manga curta | 3 |
3 | Cinto de Nylon | 1 |
4 | Coturno | 1 |
5 | Par de meias preta | 3 |
6 | Boné | 1 |
7 | Jaqueta | 1 |
8 | Capa de chuva | 1 |
9 | Distintivo tipo broche | 1 |
10 | Crachá | 1 |
11 | Apito com cordão para vigilante. | 1 |
11.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos:
11.3.1. Não ser semelhante ao utilizado pelas forças armadas, órgãos de segurança pública federais e estaduais e guardas municipais;
11.3.2. Ser adequado às condições climáticas do lugar, de modo que não prejudique a atividade dos mesmos.
11.3.3. Deverão constar na proposta 03 (três) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
11.3.4. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
11.4. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
12.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
12.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
12.7.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.8. fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
12.8.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
12.8.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
12.8.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
12.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
12.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.12. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
12.13. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
12.14. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.15. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração.
13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.7. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
13.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
13.9. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017:
13.9.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
13.9.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
13.9.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
13.9.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
13.9.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
13.10. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
13.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
13.12. Substituir, no prazo de 24 horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
13.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.13.1 Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
13.14. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
13.15. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.15.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
13.16. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
13.17. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
13.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
13.19. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.20. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
13.20.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
13.20.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
13.20.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
13.21. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá- la na execução do contrato;
13.22. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13.23. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
13.23.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.23.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.23.2.1. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
13.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.25. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.27. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
13.28. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
13.28.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
13.29. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.30. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.31. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
13.32. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.33. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.34. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.35. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.36. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
13.37. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.38. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.39. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.40. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
13.40.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.40.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13.41. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
13.41.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
13.41.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
13.41.3. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
13.42. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
16.3 O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
II – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
IV – Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
V - Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
16.4 Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.
16.5 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
16.6 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando- se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
16.7 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
a.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
a.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
b) entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
b.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
b.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c) entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
c.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
c.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
c.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
c.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
c.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
d) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
d.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
d.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
d.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
16.8 A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no prazo de
30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
16.9 No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
16.10 Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 16.7 acima deverão ser apresentados.
16.11 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
16.12 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
16.13 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
16.14 A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
16.15 Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
16.15.1 Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
a) Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
b) Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;
c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
e) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;
f) Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
g) No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
g.1. relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
g.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;
g.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
g.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
16.16 Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;
d) Xxxxxx ser exigida, quando xxxxxx, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
16.16.1 Fiscalização diária:
a) Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
b) Xxxx e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.
c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
16.17 Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
16.17.1 O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
16.18 A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
16.18.1 Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
16.19 A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
16.20 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo XXX, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.20.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.21 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.22 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.23 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.24 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.25 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.26 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.27 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.28 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.29 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.30 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.31 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.32 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.33 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
16.33.1 Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
16.33.2 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
16.33.3 Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
16.34 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
16.35 A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.36 As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
17.2 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
17.3.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.3.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.3.1.4 Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
17.3.2 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3.2.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
18.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.4.1 o prazo de validade;
18.4.2 a data da emissão;
18.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
18.4.4 o período de prestação dos serviços;
18.4.5 o valor a pagar; e
18.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.6.1 não produziu os resultados acordados;
18.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
18.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.16 A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
18.16.1 Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
18.16.2 A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
18.16.3 Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
18.17 A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale- transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
18.18 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
19 DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
19.1 Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta- Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
19.2 A futura Contratada deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
19.2.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
19.3 A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
19.4 O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP
n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
19.4.1 13º (décimo terceiro) salário;
19.4.2 Férias e um terço constitucional de férias;
19.4.3 Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
19.4.4 Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
19.4.5 Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
19.5 O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
19.6 Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
19.7 Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
19.8 A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
19.8.1 Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
19.8.2 A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
19.8.3 A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
19.9 O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
20.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.
20.2 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
20.2.1 Para fins de reajustamento contratual, consideram-se insumos os itens relativos a “uniformes, materiais, utensílios, suprimentos, máquinas, equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na execução dos serviços”, nos termos da definição constante do Anexo I, item X, da IN SEGES/MP n.º 05, de 2017.
20.3 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
20.3.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
20.3.2 Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
20.3.2.1 Segundo a Orientação Normativa/SLTI/MP nº 2, de 22 de agosto de 2014, a majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de repactuação do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte. Nesse caso, o início da contagem do prazo de 01 (um) ano para a primeira repactuação deve tomar por base a data do orçamento a que a proposta se referir, isto é, a data do último reajuste de tarifa de transporte público. Ademais, nessa hipótese, os efeitos financeiros da repactuação contratual devem viger a partir da efetiva modificação do valor de tarifa de transporte público.
20.3.3 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
20.4 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
20.5 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
20.6 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
20.7 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
20.7.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
20.7.2 do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
20.7.3 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
20.8 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
20.9 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
20.10 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
20.11 A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
20.12 Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
20.13 Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA - IBGEcom base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
20.13.1 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
20.13.2 Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
20.13.3 Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.13.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
20.13.5 Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
20.14 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
20.14.1 a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
20.14.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
20.14.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
20.15 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
20.16 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
20.17 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
20.18 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
20.19 O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21. GARANTIA DA EXECUÇÃO
21.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
21.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
21.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
21.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
21.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
21.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
21.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
21.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
21.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
21.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
21.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
21.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
21.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
21.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
21.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
21.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis, contados da data em que for notificada.
21.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
21.12 Será considerada extinta a garantia:
21.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
21.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
21.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
21.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
21.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
21.15.1 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
21.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
22.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
22.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
22.1.5 cometer fraude fiscal.
22.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
22.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
22.2.2 Multa de:
22.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
22.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
22.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
22.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
22.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
22.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
22.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 22.1 deste Termo de Referência
22.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.3 As sanções previstas nos subitens 22.2.1, 22.2.3, 22.2.4 e 22.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
22.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
22.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
22.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
22.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
23.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
23.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
23.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
23.3.1 Para ser contratada, o licitante de apresentar comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
23.3.2 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
23.3.3 Descrição dos serviços prestados;
23.3.4 Indicar a data de início e fim da execução dos serviços;
23.3.5 Atestar a execução parcial do objeto do contrato, se for o caso;
23.3.6 Ser firmado por representante legal do contratante;
23.3.7 Indicar sua data de emissão;
23.3.8 Outros elementos julgados relevantes poderão ser solicitados ao licitante, para aferição de sua qualificação técnica.
23.3.9 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
23.3.10 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
23.3.11 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23.3.12 . Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 03 (três) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VIIA da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
23.3.13 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços,
23.3.14 Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato (s) em número de postos equivalentes ao da contratação, conforme exigido na alínea c2 do item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23.3.15 Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado, nos termos do item 10.7 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23.3.16 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
23.3.17 O licitante deverá apresentar sua proposta de preços acompanhada de todas as planilhas que integram o cálculo do valor global final, conforme demonstrado neste TR, e que também será disponibilizada aos proponentes em formato de planilha eletrônica (.xlt).
23.4 O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até R$ 878.181,12 (oitocentos e setenta e oito mil, cento e oitenta e um reais e doze centavos..
23.5 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
23.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
23.7 A data prevista para início da prestação do serviço é 01/09/2021.
24 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.7
24.1 O custo estimado da R$ 878.181,12 (oitocentos e setenta e oito mil, cento e oitenta e um reais e doze centavos), conforme descrito no ANEXO III.7
24.2 Para a elaboração da planilha de formação de preço foi utilizado como referência:
24.2.1 Convenção Coletiva de Trabalho com registro no Ministério do Trabalho sob código ES000008/2020 e Termo Aditivo ES000027/2021, do Sindicato dos Empregados de empresa de Segurança e Vigilância do Estado do Espírito Santo – SINDIVIGILANTES;
24.2.2 Caderno Técnico de Logística para serviços de vigilância patrimonial, versão 1.0, 2014;
24.2.3 Caderno Técnico e Valores Limites (2019) para serviços de vigilância no Estado do Espírito santo, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, conforme Portaria nº 213, de 25 de setembro de 2017.
24.2.4 Para o valor correspondente aos uniformes e equipamentos foi utilizado o percentual de 3,05% (três vírgula cinco centésimos), conforme previsto no Caderno Técnico e Valores Limites (2019).
24.3 A memória de cálculo encontra-se detalhado nas notas de rodapé dos módulos e/ou submódulos das planilhas de formação de preço, e a metodologia utilizada está referenciada no item 7 do Estudo técnico Preliminar.
25 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
25.1 (Indicar a dotação orçamentária da contratação, exceto se for SRP.)
26 ANEXOS
ANEXO I – PLANILHAS MODELOS DE PROPOSTA
ANEXO II – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR
ANEXO III – RESUMO DO ESTUDO DE FORMAÇÃO DE PREÇO, CONFORME IN 05/2017
São Mateus-ES, 13 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx
Assistente em Administração - SIAPE: 1901505
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Assistente em Administração - SIAPE: 1836771
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA
QUADRO 01 - MODELO DE PROPOSTA | |||
Nº do Processo: | |||
Licitação N. _/ _ | |||
Dia / / _ às _ : _ horas | |||
IDENTIFICAÇÃO | |||
Razão Social | |||
Endereço: | UF: | CEP: | |
Telefone: | |||
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | ||
B | Município/UF: | ||
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo: | ||
D | Número de meses de execução contratual: | ||
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO | |||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (Em função da unidade de medida) |
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados de vigilância armada nas dependências do Centro Universitário Norte do Espírito Santo. | Posto | 5 |
QUADRO 02 - QUANTIDADE DE PESSOAL | |||
ITEM - FUNÇÃO | QUANTIDADE (POSTOS) | VALOR MENSAL DO POSTO | VALOR ANUAL DO POSTO |
12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo,01 (um) posto envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas. - Vigilância armada. | 1 | ||
12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo,01 (um) posto envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas. - Vigilância armada. | 1 | ||
12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo,01 (um) posto envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas. - Vigilante de ronda motorizada armada. | 1 | ||
12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo,01 (um) posto envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas. - Vigilante de ronda motorizada armada | 2 |
Fonte: Adaptado da In 05/2017
ANEXO II
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
DA DEFINIÇÃO
1.1 Este documento apresenta os critérios de medição de resultado, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
1.2 Este anexo é parte indissociável do Contrato XX/2020 firmado a partir do Edital do Pregão Eletrônico nº xx/2020 da Universidade Federal do Espírito Santo – Campus São Mateus e de seus demais anexos.
1.3 A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do objeto por meio do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo X do Edital do Pregão Eletrônico nº xx/2020 da Universidade Federal do Espírito Santo – Campus São Mateus, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:
1.3.1 não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
1.3.2 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
1.3.3 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
1.4 Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
1.5 O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
1.5.1 O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada;
1.6 A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
1.7 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
1.8 É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação
dos serviços realizada de que trata o item 1.5;
1.9 O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;
1.10 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
2. DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO
2.1 Os serviços e produtos da CONTRATADA serão avaliados por meio de quatro indicadores de qualidade: o uso de EPI's e uniformes, tempo de resposta às solicitações da Contratante, atraso no pagamento de salários e outros benefícios e qualidade dos serviços prestados.
2.2 Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo.
2.2.1 Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.
2.2.2 A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem), correspondentes respectivamente às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.
2.3 As tabelas abaixo apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo de pontuação de qualidade.
INDICADOR 1 - Atraso no pagamento de salários e outros benefícios | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mitigar ocorrências de atrasos de pagamentos de salários e outros benefícios. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de Acompanhamento | Pelo fiscal do contrato |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Identificação de ocorrência de atraso no mês de referência. |
Início da vigência | A partir do início do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | - Sem ocorrências = 30 Pontos; - Uma ocorrência de atraso = 15 pontos; - Duas ou mais ocorrências de atraso = 0 pontos |
Aplicação do ajuste do valor do pagamento | Ver item 3.2 |
INDICADOR 2 - Uso dos EPI’s e Uniformes | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mensurar o atendimento às exigências específicas relacionadas à segurança do trabalho, fornecimento e uso de uniformes |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de Acompanhamento | Pelo fiscal do contrato |
Periodicidade | Diária |
Mecanismo de cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência (pessoa/dia) |
Início da vigência | A partir do início do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | - Sem ocorrências = 20 Pontos; - Uma ocorrência = 15 pontos; - Duas ocorrências = 10 pontos; -Três ocorrências = 5 pontos; -Quatro ocorrências = 0 ponto |
Aplicação do ajuste do valor do pagamento | Ver item 3.2 |
INDICADOR 3 – Tempo de resposta às solicitações da Contratante | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mensurar a agilidade no atendimento das solicitações efetuadas pela administração. Busca-se obter ciência e comprometimento quanto à resolução das demandas levantadas pela contratante conforme prazo estabelecido na notificação ou conforme estabelecido em edital, mesmo que a resolução definitiva de determinada demanda se dê em maior tempo. |
Meta a cumprir | Até o dia útil posterior da solicitação |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de Acompanhamento | Pelo fiscal do contrato |
Periodicidade | Por da contratante à evento/solicitaçã o Contratada/preposto |
Mecanismo de cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas com tempo de resposta superior à meta |
Início da vigência | A partir do início do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | - Sem atrasos = 10 Pontos; - Um atraso = 08 pontos; - Dois atrasos = 06 pontos; -Três atrasos = 04 pontos; -Quatro atrasos = 02 pontos -Cinco atrasos ou mais = 0 ponto. |
Aplicação do ajuste do valor do pagamento | Ver item 3.2 |
INDICADOR 4 – Outras obrigações contratuais diversas | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mensurar a ocorrência de inadimplemento de obrigações contratuais diversas. Busca-se obter ciência e comprometimento quanto ao cumprimento das obrigações contratuais não especificadas nos outros indicadores. |
Meta a cumprir | Cumprir obrigações contratuais |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de Acompanhamento | Pelo fiscal do contrato |
Periodicidade | Por verificação do cumprimento das obrigações contratuais |
Mecanismo de cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas com tempo de resposta superior à meta |
Início da vigência | A partir do início do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | - Sem atrasos = 20 Pontos; - Um atraso = 15 pontos; - Dois atrasos = 10 pontos; -Três atrasos = 05 pontos; |
-Quatro ou mais atrasos = 0 ponto | |
Aplicação do ajuste do valor do pagamento | Ver item 3.2 |
INDICADOR 5 – Qualidade dos serviços prestados | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o nível global na prestação dos serviços |
Meta a cumprir | Satisfação total do público |
Instrumento de medição | Pesquisa de satisfação por meio de formulário eletônico |
Forma de Acompanhamento | Aplicação mensal de pesquisa de satisfação |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Descrita no item 2.3.1 |
Início da vigência | A partir do início do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | De 0 a 20 pontos, conforme pesquisa e metodologia descrita no item 2.3.1 |
Aplicação do ajuste do valor do pagamento | Ver item 3.2 |
AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO USUÁRIO:
1) PRONTIDÃO E PROATIVIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO = PONTOS.
2) TRATAMENTO AO PÚBLICO COM ZELO E URBANIDADE = PONTOS.
3) UTILIZAÇÃO E ESTADO DE CONSERVAÇÃO DOS UNIFORMES E EPIs=
PONTOS.
4) ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS = PONTOS.
TOTAL DE PONTOS =
.
Deixe aqui seu comentário ou observação para melhorar a qualidade dos serviços
prestados:
ÓRGÃO:
CONTRATO:
FISCAL DO CONTRATO:
CONTRATADA:
MÊS DE REFERÊNCIA:
GRAU DE PONTUAÇÃO CONFORME NÍVEL DE SATISFAÇÃO:
ÓTIMO = 5 PONTOS; BOM = 4 PONTOS; REGULAR = 2 PONTO; INSATISFATÓRIO = 0 PONTO.
3 FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO
3.1 As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas do item 2.3.
3.1.1 A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador.
3.2 Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela a seguir:
Faixas de pontuação de qualidade de serviço | Pagamento Devido (Valor ajustado após verificação dos critérios de medição de resultado) |
De 80 a 100 pontos | 100% do valor previsto |
De 70 a 79 pontos | 97% do valor previsto |
De 60 a 69 pontos | 95% do valor previsto |
De 50 a 59 pontos | 93% do valor previsto |
Abaixo de 50 pontos | 90% do valor previsto |
3.3 A avaliação abaixo de 50 pontos por três vezes ao longo do contrato poderão motivar aplicação de sanções previstas em edital.
ANEXO III
RESUMO DO ESTUDO DE FORMAÇÃO DE PREÇO, CONFORME IN 05/2017
3. QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS | |||||||
Tipo de Serviço (A) | Valor Proposto por Empregado (B) – (R$) | Qtde. de Empregados por Posto (C) | Valor Proposto por Posto (D) = (B x C) – (R$) | Qtde. de Postos (E) | Valor Total (MENSAL) do Serviço (F) = (D x E) – (R$) | Valor Total (12 MESES) do Serviço (G) = (F x 12) – (R$) | |
1 | Vigilante Diurno 12H (12/36) | 6.010,55 | 2 | 12.021,10 | 1 | 12.021,10 | 144.253,20 |
2 | Vigilante Noturno 12H (12/36) | 7.087,06 | 2 | 14.174,12 | 1 | 14.174,12 | 170.089,44 |
3 | Vigilante motorizado Diurno 12H (12/36) | 6.887,17 | 2 | 13.774,34 | 1 | 13.774,34 | 165.292,08 |
4 | Vigilante motorizado Noturno 12H (12/36) | 8.303,05 | 2 | 16.606,10 | 2 | 33.212,20 | 398.546,40 |
Valor Xxxxxx xxx Xxxxxxxx (X x XX x X): | 56.575,66 | 5 | 73.181,76 | 878.181,12 |
4. QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA - CAMPUS SÃO MATEUS | ||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | ||
DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | |
A | Valor proposto por unidade de medida: | R$ 56.575,66 |
B | Valor mensal do serviço: | R$ 73.181,76 |
C | Valor global da proposta (Valor mensal do serviço multiplicado pelo número de meses do contrato): | R$ 878.181,12 |
4. QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | ||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | ||
DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | |
A | Valor proposto por unidade de medida: | R$ 56.575,66 |
B | Valor mensal do serviço: | R$ 73.181,76 |
C | Valor global da proposta (Valor mensal do serviço multiplicado pelo número de meses do contrato): | R$ 878.181,12 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PROTOCOLO DE ASSINATURA
O documento acima foi assinado digitalmente com senha eletrônica através do Protocolo Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por
XXXXXX XXXXXX - SIAPE 1901505
Diretoria de Infraestrutura - Setorial Norte - DIN/SI Em 03/09/2021 às 10:40
Para verificar as assinaturas e visualizar o documento original acesse o link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/000000?xxxxXxxxxxxxX
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PROTOCOLO DE ASSINATURA
O documento acima foi assinado digitalmente com senha eletrônica através do Protocolo Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX - XXXXX 1836771
Diretoria de Infraestrutura - Setorial Norte - DIN/SI Em 03/09/2021 às 13:18
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