CONTRATO Nº 22/2022/CM
CONTRATO Nº 22/2022/CM
CONTRATO QUE ENTRE SI CELE- BRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA E EMPRESA MASTER ELETRODOMESTICO EIRELI PARA FORNECIMENTO DE ELETRODO- MÉSTICOS
SOLICITAÇÃO N º 94/2022/CM
PROCESSO Nº 98/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: MASTER ELETRODOMESTICO EIRELI
OBJETO: Aquisição de materiais permanente (eletrodoméstico) para uso nos gabinetes dos vereadores, presidência e refeitório, conforme especificação deste edital e seus anexos.
VALOR TOTAL: R$ 26.260,00 (vinte e seis mil e duzentos e sessenta reais). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses a contar de 27 de Julho de 2022 TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 27 de Julho de 2023.
I - INTRÓITO
O presente instrumento rege-se fundamentalmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estando vinculado ao Processo nº 98/2021, de acordo com a deliberação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira exarado naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
II - DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, com sede na rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 35 – bairro Guembê, Louveira/SP, inscri- ta no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o verea- dor XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MASTER ELETRODOMESTICO EIRELI, com sede na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 1.631, bairro Republica, CEP: 29.070-010 na cidade de Vitória/ES, inscrita no CNPJ Nº 33.859.616/0001-71, neste ato representada por sua representante legal, Sra. FER- XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do RG 6.527.722, CPF/MF sob nº
000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000; xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX doravante denominada CONTRATADA
III- DO OBJETO
3.1. Constitui-se objeto do presente contrato a fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, Aquisição de materiais permanente (eletrodoméstico) para uso nos gabinetes dos vereadores, presidência e refeitório, conforme especificação deste edi-
tal e seus anexos, pelo valor global de R$ 26.260,00 ( vinte e seis mil e duzentos e ses- senta reais ), nas condições especificadas no item 11.3.1. deste Termo de Contrato.
3.2. O fornecimento mencionado nesta cláusula deverá ser realizado em perfeita consonância com o ato licitatório, modalidade PREGÃO nº 04/2022/CM, cujos autos, termos, documentos, especificações, proposta da CONTRATADA, atas, despacho homologatório do Exmo. Presiden- te da Câmara, termo de adjudicação e publicações oficiais, ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui estivessem transcritos, sendo de perfeito conhe- cimento da parte CONTRATANTE, que se obriga a cumpri-los fiel e integralmente.
3.3. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 04/2022 com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
IV - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O regime de execução será o de fornecimento parcelado, rigorosamente de acordo com as especificações contidas no edital e neste contrato.
4.2. Os itens deverão ser entregue em até 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da Autoriza- ção de Fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Louveira.
V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO SUPORTE LEGAL
5.1. O presente instrumento tem seu suporte legal na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, com observância das alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98 e terá suas despesas suportadas pelas dotações orçamentárias codificadas sob nºs 02.01.01.01.031.0068.2239 - Manutenção das Atividades de Administração do legislativo; e 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
VI - DA VIGÊNCIA
6.1. A vigência do contrato de fornecimento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da Edilidade, de acordo com o precei- tuado na Lei n° 8.666/93.
VII - DO PRAZO E FORMA ENTREGA
7.1. A CONTRATADA deverá iniciar a entrega do referido item, no prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura deste contrato e conforme a necessidade da Edilidade.
7.2. O fornecimento pactuado neste instrumento deverá ser efetuado pela CONTRATADA, aplicando-se os limites quantitativos e especificações, oportunamente solicitados pela Edilida- de, até atingir as respectivas quantias finais (totais).
7.3. O produto será entregue conforme as determinações da Edilidade.
7.4. Por se tratar de contrato para fornecimento parcelado, caso não ocorra a demanda no total da previsão estimada, a Câmara Municipal de Louveira não estará obrigada a completar qualquer pagamento ou a indenizar perdas ou danos.
VIII- DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. Da Fiscalização
8.1.1. O contrato será fiscalizado pela Diretoria Financeira da área requisitante com o apoio da Comissão de Gestão de Contratos, sendo que esta, subordinada à Diretoria Geral da Casa, é responsável por auxiliar o fiscal do contrato visando a perfeita execução do objeto licitado.
8.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Gestão de Contratos deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medi- das convenientes.
8.2. Das Condições de Recebimento
8.2.1. Os itens serão recebidos mediante conferência, não excluindo a possibilidade de devo- lução se, após análise ou exame posterior, for constatada a existência de irregularidades.
8.2.2. Caso o item não seja aprovado nos exames de qualidade, a CONTRATADA deverá, ime- diatamente, providenciar a substituição dos mesmos, acatando as determinações efetuadas pela Edilidade.
IX - DAS PENALIDADES
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sujeitando-se aos termos do Ato da Presidência n.º 012/2019.
9.2. Nos termos da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, nos termos da Lei 8.666/93 e altera- ções, poderão ser aplicadas multas, previstas no Ato da Presidência 12/2019 bem como as sanções previstas no art 15 do Ato da Presidência n.º 15/2020.
9.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão os estabelecidos no Ato da Presidência n.º 12/2019.
9.4. Pela inexecução total ou parcial por parte da licitante vencedora, além das medidas e penalidades previstas no contrato, deverá a mesma sujeitar-se ao pagamento das multas pre- vistas no Ato da Presidência n.º 012/2019.
X - DA CLÁUSULA ADICIONAL
10.1. Para formalização de possíveis alterações ou rescisão contratual serão obedecidas as normas previstas na Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 e demais dispositivos legais pertinentes.
XI - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
11.1. A Diretoria Financeira efetuará o pagamento à LICITANTE VENCEDORA no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, observando o montante de serviço entregue no mês.
11.2. A CONTRATADA apresentará relatório ou nota de transporte dos produtos contendo os serviços efetivamente realizados.
LOTE | PRODUTO | QTD | MARCA | PREÇO UNITARIO | PREÇO GLOBAL |
LOTE 01 | REFRIGERADOR - Tensão: 220v / Cor: Branco Capacidade aproximada: 117 litros Com Gaveta Multiuso Geladeira: 109 Litros / Freezer: 8 Litros. | 16 | Midea | R$ 1.595,00 | R$ 25.520,00 |
LOTE 06 | FORNO ELÉTRICO GRILL- Tensão: 220v Timer para bancada/ Funções assar / gratinar / dourar / esquentar / com revestimen- to autolimpante- Grade cro- mada - Vidro duplo 44 Litros /Potência 1750 Watts Temperatura de 50° a 320°C | 1 | Fischer | R$ 740,00 | R$ 740,00 |
11.3. Após a conferência, dos quantitativos e valores apresentados, o fiscal comunicará à CONTRATADA o valor aprovado e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser encaminhada no e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Estando em ordem a documenta- ção a o Fiscal atestará a medição mensal e encaminhará a Nota Fiscal a pagamento.
11.3.1. O preço unitário dos itens adjudicados para a contratada é de: (verificar preço adjudicado)
11.4. Os valores estipulados nesta cláusula serão fixos e irreajustáveis durante os 12 (doze) meses de vigência contratual, podendo, apenas sofrer acréscimos ou supressões a fim de res- tabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, se cumpridos os pressupostos legais. Parágrafo único: Se ocorrer prorrogação do contrato, seus preços poderão ser reajustados a partir do 12º mês após a proposta licitatória, com incidência do índice acumulado INPC/IBGE, nos termos dos arts. 65, § 8º, da Lei Federal n.º 8.666/93, 2º e 3º da Lei Federal n.º 10.192/2001.
11.5. O presente contrato poderá sofrer alterações para adequar-se às disposições carreadas nas Leis Federais nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98.
XII - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Realizar as entregas dos itens nas condições previstas no edital.
12.2. Ser responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e constantes das demais disposições legais, referentes aos seus empregados que trabalhem na confecção dos itens, bem como na entrega dos mesmos.
12.3. Pagar todos os tributos incidentes, ou que venham a incidir sobre o objeto deste contra- to, impostos, taxas e contribuições, federais, estaduais ou municipais.
12.4. Dar andamento contínuo ao fornecimento dos itens nos termos estipulados pela CÂMA- RA, sem interrompê-lo ou abandoná-lo.
12.5. Transportar os itens de maneira adequada, observando sempre as normas sanitárias e de segurança legalmente estabelecidas.
XIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Sendo a CONTRATADA empresa devidamente constituída e com personalidade jurídica própria, não há vínculo empregatício entre seus empregados e a Edilidade.
13.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta e indiretamente a Edilidade ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos itens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por representante da Edilidade.
13.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e co- merciais resultantes da execução do contrato.
13.3.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fis- cais e comerciais, não transfere à Edilidade a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
13.4. A CONTRATADA autoriza a Edilidade a descontar dos pagamentos a serem realizados os valores referentes aos tributos legais, que incidam ou venham a incidir, sobre o objeto deste contrato.
13.5. A CONTRATADA não poderá realizar a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato.
13.6. A tolerância das partes de eventuais infrações às condições estipuladas neste instrumen- to, não valerá como precedente, novação ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legisla- ção pertinente e o contrato assegurem.
13.7. Qualquer alteração pretendida pelas partes em relação ao presente instrumento, deverá ser formalizada através de Termo Aditivo, firmado pelas partes, sempre com observância dos ditames legais previstos na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, atualizada pelas Leis nºs 8.883 de 08.06.94, 9.032 de 28.04.95 e 9.648 de 27.05.98.
13.8. A inexecução total ou parcial deste contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as con- seqüências contratuais e as previstas em leis e regulamentos.
13.10. Dentre outros legalmente previstos, constituem motivos para rescisão deste contrato:
13.10.1. o não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.10.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
13.10.3. a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
13.10.4. a dissolução da sociedade;
13.10.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
13.10.6. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
13.11. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 55, IX, da Lei Federal n.º 8.666/93.
XIV- DO VALOR DO CONTRATO
14.1. O valor global do objeto deste contrato é R$ 26.260,00 ( vinte e seis mil e duzentos e sessenta reais ), e deverá ser pago em consonância com as especificações contidas na cláusula
11.3 (somatório dos itens do contrato).
XV - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx (SP), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
XVI - DO ENCERRAMENTO
16.1. E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em três (03) vias de igual teor e for- ma. NADA MAIS.
Xxxxxxxx, em 27 de Julho de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente - CONTRATANTE
MASTER ELETRODOMESTICO EIRELI
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx RG 42.080.348-8 RG 42.842.798-4
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contrato 22/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONTRATADO: MASTER ELETRODOMESTICO EIRELI CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 22/2022/CM
OBJETO: Aquisição de materiais permanente (eletrodoméstico) para uso nos gabinetes dos vereadores, presidência e refeitório, conforme especificação deste edital e seus anexos.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrô- nico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifes- tações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sis- tema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos pro- cessuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conse- quente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimen- tais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Louveira CPF sob nº 000.000.000-00 e RG. 26.118.877-2 SSP/SP
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000; Bairro Santo Antônio; Louveira/SP. E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Louveira CPF sob nº 000.000.000-00 e RG. 26.118.877-2 SSP/SP
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000; Bairro Santo Antônio; Louveira/SP. E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxx aparecida Xxxxxx Xxxxxxx Cargo: Sócia-Administradora
CPF: 000.000.000-00 RG: 6.527.722
Endereço residencial completo: Xxx Xx. Xxxxxxxx, 0000; Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00)0000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço ele- trônico.