CONTRATO Nº 11.051/22 PROCESSO Nº 87.981/22
CONTRATO Nº 11.051/22 PROCESSO Nº 87.981/22
Pregão Eletrônico SMS nº 278/22
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE DISPENSADOR DE SENHA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA DISPLAY PAINÉIS ELETRÔNICOS EIRELI.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Dra. XXXXX XXXXXXXX BURGO, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e de outro lado a empresa DISPLAY PAINÉIS ELETRÔNICOS EIRELI, estabelecida na cidade de Goiânia/GO, na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 74.672-400, Telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 02.648.737/0001-40, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, portador do RG nº 1.132.398 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2. 005 e cláusulas e condições do Edital SMS nº 346/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 87.981/22.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 87.981/22, A FORNECER 122 (CENTO E VINTE E DUAS) UNIDADES DE DISPENSADOR DE SENHA, melhor descrito no Anexo I do Edital SMS nº 346/22.
Item | Quant. | Unidade | Especificação mínima | Valor Unitário | Valor Total |
05 | 61 | Unidade | Dispensador de Senhas; Tipo Manual; Modelo Bico de Pato, P/ Rolos Com 2.000 Senhas/numeros, Com Pedestal; Corpo Em Plastico Injetado, Pedestal Em Metal e Base Antiderrapante; Altura do Pedestal Entre 1,20 ~ 1,60 M; Placa Informativa Com a Inscricao: "retire Sua Senha", Em Plastico Resistente; AZUL | R$ 360,00 | R$ 21.960,00 |
06 | 61 | Unidade | Dispensador de Senhas; Tipo Manual; Modelo Bico de Pato, P/ Rolos Com 2.000 Senhas/numeros, Com Pedestal; Corpo Em Plastico Injetado, Pedestal Em Metal e Base Antiderrapante; Altura do Pedestal Entre 1,20 ~ 1,60 M; Placa Informativa Com a Inscricao: "retire Sua Senha", Em Plastico Resistente; VERMELHO | R$ 360,00 | R$ 21.960,00 |
Cláusula Segunda: DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da autorização de fornecimento, que será transmitida via e-mail.
2.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Rod. Marechal Rondon Km 345, Alça 344 - Res. Pq Colina Verde – Final da Rua Xxxxx Xxxxx, CEP: 17.022-006 – Bauru/SP, em dias úteis, das 7:30 h às 11:30 h e das 13:30 h às 16:30 h, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.3. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, quando constatado que o mesmo não atende às especificações e condições contidas no Edital de Licitação SMS nº 346/22.
2.4. Na Nota Fiscal deverá constar “MUNICÍPIO DE BAURU, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do Processo, do contrato e o número do Banco, Agência e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
Ref. Cont. nº 11.051/22
Cláusula Terceira: DA GARANTIA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. Prazo de Garantia: deverá ser de no mínimo 03 (três) meses para os itens 03, 04, 05 e 06 do Anexo I do presente Edital, e 12 (doze) meses para os itens 01, 02 e 07 do Anexo I do presente Edital, a contar da data de recebimento e aceitabilidade dos produtos, observando-se que durante o período da mesma, se o objeto contratado apresentar defeito, deverá ser reparado ou substituído por novo, dependendo do caso concreto, sendo que todas as despesas de montagem e desmontagem, deslocamento, transporte, carga e descarga, mão de obra e outras, eventualmente existentes, relativas à reposição, conserto e substituição do objeto licitado, correrão por conta da CONTRATADA.
3.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 43.920,00 (quarenta e três mil, novecentos e vinte reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira.
4.3.1. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
4.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quinta: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos entregues, e a substituição no caso do mesmo, antes de sua utilização, se constatado que foi entregue em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte, carga, descarga ou quando o mesmo não corresponde ao descrito nos Anexos I do presente Edital e Autorização de Fornecimento.
5.1.1. Os produtos os que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição, transporte, carga e descarga destas e do objeto licitado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
5.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
5.2.1. Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.1.1. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Ref. Cont. nº 11.051/22
5.2.2.1. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.3. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, o CONTRATANTE se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
5.3.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e, esta, mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado ao CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
Cláusula Sexta: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
6.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
Cláusula Sétima: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
7.2. É integrante deste contrato a Secretaria Municipal de Saúde designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
7.3. O CONTRATANTE designa ainda, como gestores do contrato, os seguintes servidores:
a) Gestora Titular: Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXX, matrícula nº 34.372, portadora do RG nº 42.601.412-1 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Gestora Substituta: Sra. XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 32.178, portadora do RG nº 44.017.634-7, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
7.4. A CONTRATADA, designa como Gestor deste contrato, o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX, portador do RG nº 4.662.469-7 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) do contrato, por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
7.5.1. Assegurar-se, quando do uso do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;Ref. Cont. nº
7.5.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
Ref. Cont. nº 11.051/22
7.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no Edital SMS nº 346/22, firmadas em contrato, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços ou as características e origem dos bens contratados.
Cláusula Oitava: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação SMS nº 346/22 e no presente contrato.
8.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 do §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
8.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo da vigência de contrato, as condições de habilitação exigida no Edital SMS nº 346/22.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 09 de setembro de 2.022.
XXXXX XXXXXXXX BURGO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX DISPLAY PAINÉIS ELETRÔNICOS EIRELI
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: DISPLAY PAINÉIS ELETRÔNICOS EIRELI
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.051/22
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 87.981/22, A FORNECER 122 (CENTO E VINTE E DUAS) UNIDADES DE DISPENSADOR DE SENHA, melhor descrito no Anexo I do Edital SMS
nº 346/22.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 09 de setembro de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Cargo: Diretor
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Priscila Oreste Dias Cargo: Almoxarife
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: DISPLAY PAINÉIS ELETRÔNICOS EIRELI
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 11.051/22
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 87.981/22, A FORNECER 122 (CENTO E VINTE E DUAS) UNIDADES DE DISPENSADOR DE SENHA, melhor descrito no Anexo I do Edital SMS
nº 346/22.
NOME: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo CARGO: Secretária Municipal de Saúde RG Nº: 44.018.919-6
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 06/10/1987
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CDM Villa Lobos - CSA G-26 10050 – CEP: 17.053-013 - Bauru/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00 -- Xxxxxx – CEP: 17.015-200 – Bauru/SP
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP