CONTRATO N.º 067/2022
CONTRATO N.º 067/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES INCLUINDO REMOÇÃO E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS EM VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SORRISO – MT, CONFORME TERMO DE REFERENCIA ELABORADO PELA SECRETARIA SOLICITANTE.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 014/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.°127/2022
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Sorriso, de um lado o MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.239.076/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 607.903 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado à empresa XXXXXX XXXXXX XXXXXX ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.252.889/0001-01, estabelecida a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000X, Bairro Parque das Américas, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT, CEP 78.455-111, telefone: (00) 00000000, e-mail: xxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo proprietário o Sr. XXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG sob n.º 13427512 SSP/MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, denominado “CONTRATADA” nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos Municipais n° 116/2019 e 044/2013 e alterações posteriores, que regulamenta o Pregão Presencial e o Registro de Preços no Município de Sorriso e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº014/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 127/2022, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES INCLUINDO REMOÇÃO E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS EM VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SORRISO – MT, CONFORME TERMO DE REFERENCIA ELABORADO PELA SECRETARIA SOLICITANTE, conforme a seguir:
CÓDIGO | CÓD. TCE | DESCRIÇÃO DO ITEM | MARCA | UNID | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
836810 | 372195- 7 | SERVICO DE JARDINAGEM - DO TIPO PODA DE ARVORE DE MEDIO PORTE. | SERVIÇO PROPRIO | UN | 150 | R$50,94 | R$7.641,00 |
847143 | 372197- 3 | SERVICO DE JARDINAGEM - DO TIPO PODA DE ARVORE DE PEQUENO PORTE. | SERVIÇO PROPRIO | UN | 50 | R$48,00 | R$2.400,00 |
VALOR TOTAL | R$10.041,00 |
1.2. Os serviços registrados serão adquiridos de acordo com as necessidades do Município.
1.3. Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação das Secretarias interessadas, no local por ela determinado, devendo ser conferido na presença do fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E A FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO
2.1. Os itens registrados serão fornecidos de acordo com a necessidade do Município, nos termos do art. 6º, II da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global do presente contrato é de R$10.041,00 (dez mil e quarenta e um reais).
3.2. Os pagamentos serão efetuados conforme escala de Programação Financeira de Pagamentos definidos através do Decreto Municipal para o exercício de 2022, sendo que, não excederá o prazo
máximo de até 30(trinta) dias para realização dos pagamentos após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
3.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
3.4. A empresa contratada deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
3.7. A Contratada deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.11. O CNPJ da empresa contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
4.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do instrumento contratual.
4.1.1. Considera-se Preço contratado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
4.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
4.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.
4.2.2. A detentora da Ata de Registro de Preços não poderá pleitear pedido de reequilíbrio com base no dispositivo da Lei 8.666/93, nos casos em que o município já houver formalizado o pedido de aquisição do produto e quando já estiver decorrendo o prazo limite para entrega do item solicitado.
4.3. A Contratante deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
4.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, a Contratante, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
4.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
4.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
4.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
4.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
4.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
4.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
4.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados respeitados a ordem de classificação.
4.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
4.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CARACTERISTICAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preço nº 127/2022, a qual originou o presente instrumento contratual terá validade de 12 (doze) meses.
5.2. Conforme Termo de Referência elaborado pela Secretaria solicitante os itens deverão ser entregues conforme segue:
5.2.1. Os serviços deverão ser realizados através de Autorização de Fornecimento, onde a empresa contratada efetuará a poda e limpeza dos resíduos, nas quantidades solicitadas, no local indicado pela secretaria solicitante, no município e em seus distritos, no prazo máximo:
a) 24 (vinte e quatro) horas em caso de galhos e árvores que ofereçam risco à pessoas, residências e prédios públicos.
b) 03 (três) dias para demais casos dentro do perímetro urbano.
c) 05 (cinco) dias para demais casos dos Distritos pertencentes de Sorriso. após solicitação e Autorização de Fornecimento expedido pelo solicitante.
5.2.2. O item 4, código da ágili nº. 850032 referente a poda de levantamento de copa deverá seguir cronograma definido pelo contratante, nas quantidades solicitadas, nos locais indicados pela secretaria solicitante, onde a empresa contratada efetuará a poda e limpeza dos resíduos bem como sua destinação.
5.2.3. Os transportes e descarga dos resíduos mencionados deverá ser efetuada pela Contratada em local indicado pela Contratante, dentro da carga horária de prestação de serviço da Equipe.
5.2.4. Serão atestados somente os serviços nas quantidades estabelecidas nas Autorizações de Fornecimento. A empresa contratada deverá seguir as orientações do fiscal de contrato.
5.2.5. A empresa deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade do serviço prestado e itens, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.
5.2.6. A empresa contratada deverá ser devidamente cadastrada e permissionado junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
5.2.7. É de responsabilidade da empresa contratada a correta destinação dos resíduos resultantes da poda de árvores que serão efetuadas.
5.2.8. A empresa vencedora deverá dispor de pessoal habilitado, veículos, máquinas, equipamentos, ferramentas e todos os itens de segurança necessários à realização dos serviços dentro das normas vigentes, inclusive cones de sinalização.
5.2.9. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, limpeza, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta da contratada.
5.2.10. A empresa deverá providenciar a devida sinalização do local da realização dos serviços de poda de arvore, garantindo a segurança de pedestres, veículos e animais;
5.2.11. A realização dos serviços relativos a poda de arvore compreendem os locais públicos dentro do perímetro urbano do município e também os Distritos.
5.2.11.1. A empresa é responsável por todos os custos decorrentes da locomoção e realização dos serviços solicitados no município ou Distritos.
5.2.12. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, ou de erro e defeito na execução dos serviços prestados, a empresa contratada deverá efetuar a troca no prazo máximo de 03 (três) dias, arcando com todas as despesas decorrentes da locomoção e troca do serviço solicitado.
5.2.13. Os serviços serão solicitados pela CONTRATANTE de forma parcelada, e, somente serão atestados os que forem solicitados.
5.2.14. Apresentadas irregularidades pelo fiscal a contratada será notificada e terá prazo de 10 dias para proceder à regularização. Findo esse prazo, em não se manifesto ou não regularizando, o Gestor de Contrato certificará o fato e submeterá ao Ordenador de Despesa (Prefeito Municipal) para que se manifeste quanto à rescisão contratual.
5.2.15. Apresentada a Nota Fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular entrega dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas aos pagamentos aprovados pela fiscalização.
5.2.16. Os itens, bem como, as quantidades serão eventualmente e previamente solicitados de acordo com a necessidade da secretaria solicitante.
CLÁUSULA SEXTA- DO PRAZO
6.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses iniciados a partir da data de 18/03/2022 até o dia 17/03/2023, admitida a prorrogação nos termos da Lei, podendo ser prorrogado no interesse das partes e de acordo com a Lei 8.666/93, artigo 57, inciso II.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1.São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à detentora da ata as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Entregar a contratada a planilha com as datas, horários e quantidades necessárias para atender as requisições dos produtos.
7.1.13. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.14. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.15. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.16. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.17. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato/ata de registro de preços;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
7.2.22. A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.23. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
7.2.24. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
7.2.26. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.27. Realizar os fornecimentos dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.28. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto; colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
7.2.29. A contratada deverá cumprir integralmente os parâmetros e especificações definidos no Termo de Referência (anexo III do edital) elaborado pelas secretarias solicitantes.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, conforme Parecer Contábil nº 37/2022, emitido pelo Departamento de Contabilidade:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED | VALOR 2022 | VALOR 2023 |
FDO MUNIC SAUDE | 15.001.10.301.0011.2089 | MANUT DE ATVID ATENÇ BASICA | 339039 | 718 | R$7.530,75 | R$2.510,25 |
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a contratada às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
9.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
9.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
9.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. O presente Contrato obedece aos termos do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente Fornecedora e ao que determina a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Municipal 176/2006, e o Decreto Municipal n. 044/2014, bem como suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA DO CONTRATO
13.1. O contratante promoverá a publicação resumida do presente instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da Lei Nº 8.666/93:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FISCAL DO CONTRATO
15.1. O processo de conferencia da execução do serviço será realizado pela equipe do Setor de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, segundo orientações do setor;
15.2. Conforme protocolo do Setor de Controle e Avaliação o CONTRATADO deverá encaminhar o relatório mensalmente, contendo a descrição do serviço prestado, juntamente com as guias de autorizações, e, em casos de inconsistências nos relatórios de produção, uma vez não corrigida, poderão ser glosadas;
15.3. Atuarão como fiscais de contrato da presente contratação os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:
TITULAR: XXXXXX XXXXXX;
SUBSTITUTO: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX;
15.4. Os relatórios dos serviços prestados pelos estabelecimentos deverão conter obrigatoriamente a assinatura do Fiscal de Contrato antes de serem encaminhados para o Departamento de Finanças;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
16.1. A contratações dos itens objeto do presente Contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.
16.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL ADMINISTRATIVA:
17.1. A Contratada reconhece há prerrogativas inseridas no artigo 77 e seguintes, da Lei 8.666/93, que estipula a rescisão Administrativa.
17.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, se sujeita a contratada ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Integram este Contrato o PREGÃO ELETRÔNICO nº 014/2022 a proposta da empresa XXXXXX XXXXXX XXXXXX ME vencedora no certame supranumerado.
18.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal n° 176/2006 e o Decreto Municipal n. 044/2013, bem como suas alterações posteriores no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sorriso – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas
abaixo.
Sorriso – MT, 18 de Março de 2022.
MUNICÍPIO DE SORRISO MT ARI GENEZIO LAFIN CONTRATANTE | XXXXXX XXXXXX XXXXXX ME XXXXXX XXXXXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS
NOME: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX NOME: XXXXXXXXXX DO N. JUNIOR CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00