CONTRATO Nº 20200092
CONTRATO Nº 20200092
DISPENSA DE LICITAÇÃO 009-2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIÇARRA E A EMPRESA PLATINA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de PIÇARRA, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ-MF, Nº 15.453.088/0001-74, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Secretária Interina, residente na AV.CANDIDA ALVES S/N, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado PLATINA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA -EPP, CNPJ 13.535.892/0001-77, com sede na XXXXXXX X,
Xx 00, XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX S, residente na XXX XXXXXX, Xx 0000 XXXXXXXXXX X. XXXXXXX, X. XXXXXXX, Xxxxxxxxx-XX, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SISTEMA ÚNICIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EM RAZÃO DO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO CORONA VÍRUS (COV ID - 19).
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
013873 | TOUCA SANFONADA 100X1 - Marca.: PROTDESK | PACOTE | 3,00 | 22,000 | 66,00 | |
MATERIAL 100% POLIPLOPILENO. | ||||||
021456 | MASCARA PARA PROTEÇÃO N.95 - Marca.: WINNER | UNIDADE | 58,00 | 24,000 | 1.392,00 | |
é um respirador semi-facial, descartavel | de modelo | |||||
dobrável com solda por ultrasom em todo o seu perimetro | ||||||
076209 | ALCOOL ETILICO EM GEL 70% - Marca.: ITAJÁ | UNIDADE | 220,00 | 10,000 | 2.200,00 | |
Frasco com 500ml. | ||||||
076270 | LUVA CIRÚRGICA ESTERIL Nº 7.0 - Marca.: DESCARPACK | PAR | 600,00 | 2,500 | 1.500,00 |
VALOR GLOBAL R$ 5.158,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se na Lei Federal n.º 13.979/2020 (COVID 19), de 06 de fevereiro de 2020, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (tres) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
3.6 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
3.7 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
3.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.9. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.10. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e sup ressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 09 de Junho de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 5.158,00 (cinco mil, cento e cinquenta e oito reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1515.082440016.2.242 Manuten ção do CRAS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, no valor de R$ 5.158,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de São Geraldo do Araguaia-Pa, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
PIÇARRA-PA, 09 de Junho de 2020
GOVERNO MUNICIPAL DE PIÇARRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL
XXXXX XXXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:92683762100
XXXXXX:92683762100 Dados: 2020.06.09 13:46:42 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ(MF) 15.453.088/0001-74
CONTRATANTE
PLATINA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS
Assinado de forma digital por PLATINA
COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES:13535892000177
HOSPITALARES:13535892000177 Dados: 2020.06.09 15:43:25 -03'00'
PLATINA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA -EPP CNPJ 13.535.892/0001-77
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.