SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 012/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2022.
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
1-PREÂMBULO
1.1 CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 73.936.338/0001-23, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, mediante seu Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados através da Portaria nº. 004/2022 torna público aos interessados que no dia 06/12/2022, às 10h30min (hora de Brasília) marcado no relógio da sede da Câmara Municipal de Urucuia, na sala de reuniões, no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx- XX, realizará PROCESSO LICITATÓRIO nº 012/2022, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2022, tipo “Menor Preço Por Item”, que será regido pela Lei Federal 10.520, de 17.07.02, e pelo Decreto Federal nº
3.555 de 08.08.2000 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.450 de 31.05.2005, Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, Lei complementar nº 123, de 14.12.2006 e suas alterações posteriores, Lei Complementar 147, de 07.07.2014, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Ocorrendo decretação de ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1.3 Doravante, a CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA será referida no presente edital, simplesmente como Câmara Municipal de Urucuia.
2-DO OBJETO
2.1- A presente licitação tem por objeto possível e futura Aquisição de materiais permanentes: mobiliários de escritório, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Urucuia, de acordo com os quantitativos estimados e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente edital.
2.2 As quantidade constantes no Anexo I, são estimativas de consumo, nos termos do § 4º, do art. 15 da Lei nº 8.666/93.
2.3 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referencia;
Anexo II – Modelo Proposta;
Anexo III – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo IV – Modelo de Enquadramento de Micro Empresa/pequeno porte. Anexo V – Declaração que não emprega Menor;
Anexo VI – Modelo de Declaração de fatos impeditivos; Anexo VII- Carta de Credenciamento;
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
3-DA ÁREA SOLICITANTE
3.1- Presidência da Câmara Municipal de Urucuia.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2 - Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a)- empresas que não atenderem às condições deste edital;
b)- empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Câmara de Urucuia-MG;
c)- que incidir no estipulado no art. 9º e seguintes da Lei nº 8.666/1993;
d)- compostas de vereadores que sejam proprietários, controladores ou diretores, conforme art. 54, II, “a”, c/c art 29, IX, ambos da Constituição Federal/1988.
e)- Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
e)- cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
f)- A observância das vedações das anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Câmara Municipal de Urucuia diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame.
4.3- Que a documentação exigida para proposta de preços e habilitação seja apresentada no mesmo ato, até a data, hora e local designados neste edital, preferencialmente, em envelopes, lacrados e com os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2022
Razão Social e CNPJ
Endereço completo do licitante
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2022
Razão Social e CNPJ
Endereço completo do licitante
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.3.1. A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
4.3.2. Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope 02 (Habilitação) antes dos Envelopes de Proposta de Preços, este será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
4.3.3. O horário previsto no preâmbulo deste Edital poderá ser prorrogado por 10 (dez) minutos, a critério do Pregoeiro, independentemente de consulta ao(s) licitante(s) presente(s).
4.3.4- As empresas interessadas em participar desta licitação ficam alertadas de que devem estar no local com a antecedência necessária para cumprimento dos horários e prazos estabelecidos.
4.3.5- O licitante poderá optar pelo envio via correio de sua documentação, salientando que a mesma deverá alcançar o local a ser realizada a sessão até o início da Fase de Credenciamento. No caso da licitante que remeter proposta e documentos via postal (correios), a documentação e a Declaração do ANEXO III DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO, junto com cópia dos documentos pessoais dos sócios, nos termos do art. 4°. Inciso VII da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 deverá ser enviada dentro de envelope próprio (sobrecarta), separada dos envelopes Propostas e Habilitação, aos cuidados do Pregoeiro, sob pena de desclassificação. (Obs: Os licitantes devem incluir em um envelope todos os 03 (três) envelopes, quais sejam o de credenciamento, Proposta e Habilitação, para que não sejam separados durante a recepção dos mesmos).
5- DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
5.1. Cópia deste instrumento convocatório poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitações, no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, CEP 38.649-000, das 08h00min às 13h00min horas, gratuitamente;
5.2. Os interessados que tiverem interesse de participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo e as publicações no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.
5.3. A solicitação de ESCLARECIMENTOS poderá ser enviada exclusivamente pelo e- mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx informando o número do processo licitatório.
5.3.1. Nos pedidos de esclarecimentos enviados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
5.3.2. Os esclarecimentos das solicitações formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas ao licitante interessado, por e-mail, e sua íntegra ficará à disposição dos interessados no processo em referencia;
5.3.3- Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição acompanhada de fundamentação do alegado, e instruído de eventuais provas que se fizerem necessárias a ser protocolizadas na sede da Câmara Municipal de Urucuia, dirigida ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
5.3.4- A Câmara Municipal de Urucuia não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
5.3.5-Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.3.6-A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e na página oficial da Câmara Municipal de Urucuia para conhecimento de todos os interessados.
5.3.7- As empresas e ou representantes se obrigam a acompanhar o andamento do processo no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - IOF e no sitio da Câmara Municipal de Urucuia com vistas a possíveis alterações.
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1-No início da sessão, o proponente, ou seu representante legalmente constituído, deverá apresentar-se ao Pregoeiro para credenciamento, devidamente munido de documento que expressamente o credencie a participar do certame, ofertar lances e a responder pela representada. Poderá, para tanto, utilizar-se do modelo de credenciamento constante do Anexo VII.
6.1.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos;
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, neste caso com copia do documento pessoal do outorgante para confrontar a assinatura, nos termos do Inciso I do art. 3º da lei Federal nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
c) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002 em conformidade com o Anexo III.
6.1.2- A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar por escrito conforme modelo constante no ANEXO IV, ou comprovar tal condição mediante certidão expedida pela Junta Comercial, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão e de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações advindas da Lei Complementar 147/2014;
a) Certidão de Enquadramento de ME ou EPP emitida pela junta comercial do estado sede da licitante (Conforme art. 8º da instrução normativa nº 103, de 30 de abril de 2007 do Departamento Nacional de Registro do Comercio-DNRC) datada no atual exercício.
b) Caso haja dúvidas quanto à veracidade do conteúdo da certidão exigida na alínea anterior, a Câmara Municipal de Urucuia baixará diligência para apurar as informações, com fulcro no art. 43, §3º da lei 8.666/93.
c). Verificado que a empresa já não se enquadra mais na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte quando apresentou a certidão, será aberto procedimento administrativo para aplicação das sanções cabíveis.
6.1.3- Toda a documentação relativa ao credenciamento deverá ser apresentada fora do envelope de “Habilitação ou proposta”.
6.1.4- Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante.
6.1.5- A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
6.1.6-O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa.
6.1.7- A Lei Federal n°: 10.520/02 não traz no seu texto nenhum dispositivo com obrigatoriedade de o proponente licitante ou representante legal estarem presentes na
sessão. Diante disto, uma vez configurada a ausência do proponente licitante ou representante, implica na aceitação tácita de todas as decisões ali tomadas e conseqüentemente a preclusão do direito de interpor recurso, conforme prescreve o inciso XX do art. 4º da lei 10.520/02.
7-DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1-A proposta indicará o nome da empresa e deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone e e-mail da empresa licitante e dados bancários, conforme modelo de Proposta Comercial constante do Anexo II, ou em modelo próprio em que conste:
7.1.1. Descrição do objeto, conforme especificações constantes no Anexo I; a)- Marca do Produto;
b)- Planilha de preços ofertados com indicação de preços unitários e totais;
c)- Valor Total da Proposta.
d)- O licitante poderá apresentar proposta comercial referente ao(s) item(s) que for(em) de seu interesse.
7.1.1- O preço deverá ser cotado considerando-se:
a)- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita exclusivamente no local indicado na Ordem de Fornecimento ou, em caso de omissão, no Almoxarifado da Câmara Municipal de Urucuia, sendo que nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os encargos relacionados à prestação dos serviços, tais como: despesas com transporte, instalação, treinamento, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios, etc.;
b)- Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 2 (duas) casas decimais.
c)- A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública do Pregão.
d)- Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante no ato da entrega de sua proposta comercial.
8-PROCEDIMENTO DA SESSÃO
8.1- Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que a sessão ainda não terá se iniciado.
8.1.1- Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, e aberto o primeiro envelope de proposta não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início a classificação das propostas.
8.1.2- É expressamente proibida a utilização, pelos representantes das empresas, de celulares e congêneres durante a sessão do pregão. Sem expressa autorização do pregoeiro, consideram-se os representantes plenamente capacitados a tomar as decisões necessárias por si próprio.
8.2-Classificação das Propostas Comerciais.
8.2.1- Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2- O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço unitário do Item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3- Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.2.4- Abertos os envelopes de Propostas de Preços, será analisada e verificada quanto ao atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo e que:
a)-apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º, e art. 48, II, da Lei nº 8.666/93.
8.3- Xxxxxx Xxxxxxx.
8.3.1- Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2- Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4- Julgamento.
8.4.1- O critério de julgamento será o de Menor Preço por Item.
8.4.2- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, ao pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1- Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2- Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3- Caso o menor lance seja ofertado por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, ao Pregoeiro passará à etapa prevista no subitem 8.4.5, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
8.4.4- Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma microempresa ou empresa de pequeno porte e se houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.4.1-Será oportunizado o exercício do direito de preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4.4.2-O novo valor proposto pela microempresa ou empresa de pequeno porte deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, conforme convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.4.4.2.1- O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será desconsiderado pelo pregoeiro.
8.4.4.3- Havendo o exercício de preferência pela microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro passará à etapa prevista no subitem 8.4.5 abaixo, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
8.4.4.4- Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital, serão convocadas a microempresa ou empresa de pequenos portes remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido no subitem 8.4.4, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.
8.4.5- Se houver equivalência de valores apresentados por microempresa ou empresa de pequeno porte, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será realizado sorteio para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
8.4.4.6- Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
8.4.5- Sendo aceitável a oferta de menor preço unitário por Item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.6- Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.7- Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
8.4.8- Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
8.4.9- Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo à Câmara Municipal de Urucuia e nem firam os direitos dos demais licitantes;
8.4.10- O Pregoeiro, no interesse da Câmara Municipal de Urucuia, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente.
8.5- Caso a Pregoeiro julgue conveniente a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião em qualquer fase a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente, devendo proceder ao registro em ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
8.5.1-Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes inabilitados, o pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei
n.º 8.666/93, e suas alterações, para apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação.
8.5.1.1- Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após decisão dos mesmos, o pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
8.5.1.2-Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio, e pelos licitantes.
9-HABILITAÇÃO
9.1- Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da Imprensa Oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, as cópias reprográficas ficarão retidas no processo. Só serão aceitas cópias legíveis. Não serão aceitas cópias em papel de fax;
9.1.1- Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão. A Câmara Municipal de Urucuia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado;
9.1.2- Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
9.1.3- da habilitação jurídica (Art. 28 Da Lei 8.666/93):
a) Documento de identificação dos responsáveis legais da empresa (Cédula de Identidade ou outro equivalente);
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (Contrato Social com todas as Alterações Contratuais ou Contrato social consolidado);
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na línea "c", deste subitem;
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
9.1.4. A licitante fica dispensada da apresentação dos documentos enumerados nas alíneas “a, b, c, d, e, f” deste subitem (9.1.3), caso já tenha apresentado quando do credenciamento junto ao pregoeiro.
9.1.5- A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista (Art. 29 da Lei 8.666/93):
a)- Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b)- Prova de Regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, em um único documento (Certidões Negativas na forma prevista na Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
c)- Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou distrital do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade;
d)- Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade;
e)- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
f)- Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
9.1.6- Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas Públicas, certidões positivas com efeito de negativas, e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
9.1.7- Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira (Art. 31 da Lei 8.666/93):
a)- certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade mínima de 90 (noventa) dias da data da expedição.
* No caso de Certidão Cível, deverá conter especificamente a que se refere expresso no corpo da certidão.
9.1.8. Declarações complementares:
a) Declaração do licitante assinado pelo representante legal, informando que cumpre a proibição prevista no art.7º da CF – ou seja, de que não utiliza trabalho de menor de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, e de trabalho de menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz (anexo V), em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF, da firma proponente, assinadas por pessoa legalmente habilitada e que seja possível. (Identificar quem assinou).
b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, Anexo VI.
9.2-Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
9.3-Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, na ordem prevista neste Título.
9.4-Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10-DAS MICRO EMPRESAS
10.1.1- Para os efeitos da Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
10.1.2- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.1.3- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal de Urucuia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.1.4-A Prorrogação dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro.
10.1.5-O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal.
10.1.6- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.6.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, sendo facultado à Câmara Municipal de Urucuia convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
10.1.7- Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observado ainda o que segue:
da matriz;
a) Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome
b) Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
Obs.: 1)- Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital;
10.1.8– Não constituirá causa de inabilitação a irregularidade formal que evidencie lapso isento de má-fé e não afete o conteúdo ou idoneidade do documento.
10.1.9-Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, na ordem prevista neste Título.
11-DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES
11.1-Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata mente e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.
11.1.1- O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
11.1.2-A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
11.1.3-Admitido o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
11.1.4-Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.1.5-O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.1.6- A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Protocolo Geral da Câmara Municipal de Urucuia à Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, até às 12 horas, dentro do prazo previsto neste edital.
11.1.7 - No caso de encaminhar via email, o documento original deverá ser protocolado ou encaminhado via sedex, recebido pelo Pregoeiro até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo legal para a apresentação das razões de recurso ou contra-razões.
11.1.8 - A não observância das condições previstas no subitem anterior ensejará o não conhecimento das razões de recurso ou contra-razões apresentadas por meio eletrônico.
11.1.9- Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
11.1.10- Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o Pregoeiro reconsiderar sua decisão.
11.2- Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
11.2.1- As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e encaminha as partes.
11.2.2-Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
12- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará os itens aos licitantes vencedores dos respectivos itens, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
12.2- Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13-DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
13.1- Homologado o resultado da licitação, a Câmara Municipal, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
13.2- O prazo de vigência da respectiva ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 12 do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
13.3- O prazo máximo para assinatura e entrega da ata de registro de preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
13.3.1- O prazo para assinatura da ata de registro de preços acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara Municipal.
13.3.2- Alternativamente à convocação para a assinatura da ata de registro de preços pela Câmara Municipal de Urucuia/MG, será encaminhada, mediante correio eletrônico, para que seja assinada e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.3.3- A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
13.3.4- Por ocasião da assinatura da ata de registro de preços ou do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência, ficando sujeito às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002.
13.3.5- O presente Edital fará parte integrante da respectiva ata de registro de preços/contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
13.3.6- É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.
14- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1- O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Urucuia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
15- DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
15.1.1 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
15.1.2 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
15.1.3- O Pregoeiro, no interesse da Câmara Municipal de Urucuia, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do artigo 43 da Lei nº. 8.666/93.
15.1.4- O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
15.1.5- A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
15.1.6-A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Câmara Municipal de Urucuia revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
15.1.7 – A Câmara Municipal de Urucuia poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.1.8 - Para atender a seus interesses, a Câmara Municipal de Urucuia poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do artigo 65, da Lei no. 8.666/93.
16- DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro da Comarca de Arinos/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Urucuia/MG, 22 de novembro de 2022.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Pregoeiro Titular
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 012/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2022.
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
1- DO OBJETO.
1.1- Aquisição de materiais permanentes: mobiliários de escritório, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Urucuia.
2-JUSTIFICATIVA DO PREGÃO PRESENCIAL.
2.1- Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial, em face que requer cautelas específicas em relação aos procedimentos, como a apresentação de documentação na hora e negociação de preço imediata associadas à certeza de que o representante ou procurador da licitante detém profundo conhecimento do fornecimento/serviços, do objeto desta licitação também exigirá do pregoeiro o controle absoluto da sessão, cuja fase de lances só deverá ser encerrada quando esgotarem todas as possibilidades de negociação em busca do melhor preço, garantido portando uma melhor proposta para a Câmara Municipal de Urucuia.
3-JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1- A aquisição dos produtos licitados trarão benefícios diretos e indiretos, dando condições para a continuidade nas atribuições inerentes ao bom funcionamento dos serviços da Câmara Municipal, os quais irão modernizar no atendimento aos munícipes.
3.2. As quantidades estabelecidas no quadro abaixo são estimadas, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade, e a Câmara Municipal de Urucuia obrigar-se-á a pagar apenas pelos produtos/serviços efetivamente solicitados e prestados aos usuários dos serviços, não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso.
Tabela de Especificação dos Produtos e Quantitativos
Item | Descrição | Unid | Qtd | Vl.Unit | Xx.Xxxxx |
1 | CADEIRA GIRATÓRIA PRESIDENTE - Revestimento do assento e encosto 100% pvc. Assento e encosto modelo presidente gomada com madeiras compensadas e espumas injetadas . Base aço com capa protetora em polipropileno. Mecanismo giratório com regulagem de altura. Braços fixos em polipropileno. ASSENTO: Largura: 49,0 cm; Profundidade: 48,0 cm; Espessura: 7,0 cm ENCOSTO: Largura: 46,0 cm; Altura: 61,0 cm; Espessura: 7,0 cm DIMENSÕES E PESO: Altura do Piso ao Assento: 42,0 cm minimo - 51,5 cm máximo. Altura total: 105,0 cm minimo - 117,0 cm máximo. Altura do braço ao chão: 66,0 cm minimo - 78,0 cm máximo. Medidas aproximadas da cadeira montada : 60,0 cm x 60,0 cm (L x P) Peso Máximo Suportado: 120kg | Unid | 9 | R$1.374,40 | R$12.369,60 |
2 | ARMÁRIO DE AÇO COM 04 GAVETAS - Arquivo de Aço para Pasta Suspensa com 4 Gavetas com sistema de suporte com Carrinho Telescópico, o que traz mais resistência. - Cor: Cinza (texturizado). - Gavetas com sistema de suporte com Carrinho Telescópico - Espessura: chapa 24. - Com chave para fechar as 4 gavetas. - Medidas do corpo: altura 1335mm x largura 470mm x profundidade 650mm. - Produto com fosfatização a ferro e pintura eletrostática a pó a alta temperatura (não descasca*) . Altura x Largura x Profundidade 198 cm x 90 cm x 40 cm Outras características • Material: Aço • Quantidade de portas: 2 • Quantidade de prateleiras: 4 | Unid | 2 | R$1.669,00 | R$3.338,00 |
3 | ARMÁRIO DE AÇO - Armário de aço A90 com 2 portas, 4 prateleiras. - Cor: Cinza texturizado. - Fechamento por chave. - Portas com reforço interno. - Espessura: chapa 26 (0,40mm). - Medidas: altura 1980mm x largura 900mm x profundidade 400mm. - Acompanha 4 prateleiras, sendo a central fixa e as demais móveis. - Cada prateleira suporta até 30kg distribuídos uniformemente. - Produto com fosfatização a ferro e pintura eletrostática a pó. - Pés metálicos com sapatas de plástico reguláveis. | Unid | 2 | R$1.528,45 | R$3.056,89 |
4 | POLTRONA DECORATIVA RESISTENTE CONFORTÁVEL - Altura Total:87Cm, Altura Do Chão Ao Assento:44Cm Largura Total:60Cm, Largura Livre Do Assento:47Cm | Unid | 10 | R$986,27 | R$9.862,73 |
Profundidade Total:61Cm Profundidade Livre Do Assento:49Cm | |||||
5 | Ar condicionado 46000 btus slim Funções Timer - Sleep - Resfriar - Ventilação - Desumidifica - Noturno . Características Procel - A Tecnologia - Convencional Serpentina - Cobre Silencioso - Display Digital. Acessórios: Controle - Controle com visor digital e programação Timer e Sleep Manual | Unid | 1 | R$19.866,22 | R$19.866,22 |
6 | Ar condicionado 7000 btus slim - Funções Timer - Sleep - Resfriar - Ventilação - Desumidifica - Noturno . Características Procel - A Tecnologia - Convencional Serpentina - Cobre Silencioso - Display Digital. Acessórios: Controle - Controle com visor digital e programação Timer e Sleep Manual | Unid | 9 | R$2.645,25 | R$23.807,22 |
7 | Purificador de água (Natural/Gelada) Especificações Técnicas - Refrigeração: Placa Eletrônica Refil compatível. Dimensões: 374 x 285 x 341mm Peso: 4,516kg Voltagem: Bivolt Vazão Nominal: 60 (L/h) Pressão de Funcionamento: 5 a 50 m.c.a. 49,03 a 490,33 kPa Redução de Cloro Livre: Aprovado Bacteriostático: Aprovado Vida útil do Refil: 3.000 L / até 6 meses | Unid | 1 | R$1.105,09 | R$1.105,09 |
8 | APARELHO DE TELEFONE FIXO - Tipos de campainha em 3 volumes (alto, médio e baixo) com 2 timbres, teclado com 15 teclas sendo 12 teclas numéricas e 3 teclas de funções (Redial, Flash, Mute). | Unid | 9 | R$123,96 | R$1.115,67 |
9 | APARELHO DE TELEVISÃO SMART 60’’ - Tamanho da tela 60"Resolução 4K UHD Tipo de PainelLCD/LEDProcessador α5 Gen5 AI Processor 4K FUNCIONALIDADES Sistema Operacional webOS 22ThinQ AI Sim Google Assistente Built-In Sim - Alexa Built-In Sim Alexa Works-With SimWorks with Apple HomeKit Sim Works with Apple AirPlay2 Sim - Painel de Controle Sim OCF SimHGIG Sim Conteúdos 360 VR SimMusic Player Sim Content Store SimTime Machine Ready* Sim Screenshare SimNavegador SimReprodutor de áudio Bluetooth Sim (V5.0) IMAGEM AI Brightness SimFrequência Nativa (Hz) 60Hz DTV SimHDR10 Sim FILMMAKER MODE ™SimFormato da tela 16:09 Upscaler 4K UpscalerPadrão de Imagem NTSC, PAL-M/N, SBTVD. ÁUDIO - Canais 2.0Potência (RMS) 20 AI Sound AI SoundAI Acoustic Tuning Sim | Unid | 1 | R$6.929,04 | R$6.929,04 |
Sound Sync Sim CONEXÕES Entrada HDMI 2.0 3Entrada USB2 - Entrada RF 1Saída Digital Óptica 1 - LAN 1Bluetooth In/Out Sim ITENS INCLUSOS: Controle Remoto Smart - Cabo de força SimParafusos Sim Guia de instalação Sim Manual em PortuguêsSim | |||||
10 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - Principais Características - Display Touchscreen colorido de 3,7” - Interface USB - Compartilhamento através da rede Ethernet Gigabit integrada - Impressão e digitalização através dos dispositivos móveis - Impressão, cópia e digitalização duplex automático em uma única passagem - Funções de impressão segura - Velocidade da impressão 40 ppm -512 MB de memória - Processador 800 MHz - ADF para 70 folhas Bandeja de papel para 250 folhas - Ciclo mensal máximo de impressão até 50.000 páginas Especificação do Produto • Tipo de Impressão: Laser Eletrofotográfico • Display: LCD Touchscreen Colorido 3,7 polegadas • Funções: Impressão, cópia e digitalização • Velocidade do Processador: 800 MHz • Capacidade de Memória: 512 MB • Conexão: Rede Ethernet embutida e USB 2.0 de alta velocidade • Acesso Remoto: Sim • Relatório de Atividades e Periódicos: Sim • Impressão Segura: Active Directory, Secure Function Lock, Enterprise Security (802.1x), Bloqueio de Slot, Impressão Segura, SSL/TLS e IPSec • Emulações: PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter, Epson FX, PDF Version 1.7 e XPS Version 1.0 • Ciclo Mensal Máximo: 50.000 páginas • Ciclo Mensal Recomendado: 3.500 páginas • Voltagem: AC 120V/110V - 50/60Hz – | Unid | 1 | R$7.957,09 | R$7.957,09 |
11 | COMPUTADOR - Microcomputador Completo – Monitor LED Tipo de visor Monitor LCD com retroiluminação LED / matriz ativa TFT Classe de Energia Classe D - Dimensão diagonal 23.8 - Tecnologia de Sincronização Flexível - AMD FreeSync - Tipo de Painel IPS Relação de Aspecto 16:9 - Resolução Nativa Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 75 Hz - Distância entre Pixels 0.2745 mm - Píxel por Polegada 92.56 Brilho 250 cd/m² - Relação de Contraste 1000:1 - Suporte de Cor 16,7 milhões de cores - Gama de Cores 99% sRGB - Tempo de resposta 4 ms (cinzento a cinzento extemo) Ângulo de Visualização Horizontal 178 - Ângulo de Visualização Vertical 178 Revestimento de Tela Anti-glare 3H hardness Tecnologia de Retroiluminação Luz posterior de LED Recursos Sistema de iluminação de aresta LED, sem mercúrio, vidro sem arsênico, tecnologia de Luz Azul Baixa, 3 faces sem moldura, Dell ComfortView Plus Dimensões (LxPxA) 53.78 cm x 15.28 cm x 41.28 cm - com apoio Interfaces 2 x HDMI Saída de linha de áudio Mecânico Ajustes da Posição do Visor Inclinação - Ângulo de inclinação -5/+21 - Interface de montagem VESA100 x 100 mm Cabos incluídos Força 1 x cabo HDMI GABINETE - Processador Core I3 Processador 12ª geração Intel® Core™ i3- 12100 (4- core, 8-thread, cache de 12MB, 3.3GHz até 4.3GHz) Placa de vídeo - Intel® UHD Graphics 730 Memória - Memória de 8GB DDR4 (1x8GB) 3200MHz; Expansível até 64G (2 slots UDIMM) Armazenamento - SSD de 256GB PCIe NVMe M.2 Unidade óptica - Sem leitor e gravador de DVD/CD Windows 11 Pro, português (Brasil) Mouse USB, teclado USB e Cx de Som 2x5W | Unid | 9 | R$8.434,35 | R$75.909,18 |
(*) As características dos objetos serão validadas na ocasião da contratação, sendo que se trata de configuração mínima aceitável.
4-AVALIAÇÃO DE CUSTO.
4.1-Conforme exigência legal, a Câmara Municipal de Urucuia ao formalizar o termo de referência, realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a empresas do ramo para o objeto relacionado no Termo R$ 165.316,74 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos).
5 – DAS AMOSTRAS
5.1- As empresas julgadas provisoriamente vencedoras desta licitação deverão (se solicitado) apresentar 01 (uma) amostra no prazo de até 02 (dois) dias corridos, devidamente identificadas, para a averiguação do atendimento a todas as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência sob pena de desclassificação do Item.
5.2- Caso o material seja de marca já conhecida ou em uso nas unidades não será necessária amostra, cabendo o setor competente definir quais as amostras de materiais deverão ser apresentadas pelo fornecedor vencedor;
5.1.1. Deverão ser entregues amostras dos produtos solicitadas pelo Pregoeiro na fase dos lances.
5.1.1.1 As amostras deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Urucuia.
5.1.2 O material somente será aceito após a constatação da compatibilidade do material ofertado com as especificações constantes do edital, garantindo, dessa forma, a perfeita identificação do material;
5.1.3- A licitante que deixar de entregar as amostras no prazo estipulado, terá sua proposta desclassificada para o Item para o qual não apresentou a amostra.
5.1.4- As amostras ficarão retidas na sede de Câmara Municipal de Urucuia até a assinatura da Ata.
5.1.5- A análise das amostras será feita pela Câmara Municipal de Urucuia através de sua equipe técnica, que emitirá um relatório de conformidade, do qual constará se a amostra atende a todas as especificações técnicas exigidas, sendo as mesmas declaradas aprovadas ou reprovadas conforme as exigências do Ato Convocatório, bem como se estão próprios para consumo de acordo com as Normas Sanitárias, e estando de acordo será adjudicação ao licitante vencedor.
5.1.6- Caso a licitante melhor classificada venha a apresentar amostras em desacordo com as especificações contidas na proposta de preços, serão convocadas as demais propostas, respeitando-se a classificação disposta no mapa de lances com a devida ordem de classificação.
5.1.7- A (s) amostra(s) reprovada(s) permanecerá(ão) à disposição dos licitantes, que serão notificados para retirá-la(s), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da notificação, eximindo-se a Câmara Municipal de Urucuia de qualquer ônus por inutilização ou dano decorrentes de testes efetuados no produto; todas as despesas com sua devolução correrão a cargo do licitante;
5.1.8 A(s) amostra(s) não recolhida(s) no prazo estipulado será(ão) inutilizada(s), ou será dada destinação, no entendimento de que o licitante abdicou da amostra, sem gerar direito à indenização. O material a ser ofertado deverá estar acondicionado na embalagem original de fábrica, lacrada pelo fabricante, contendo data de fabricação, o número do Item e a data de validade do produto.
6- DA FORMA DE AQUISIÇÃO, ENTREGA E POSSIBILIDADE DE ADESÃO POR OUTROS ÓRGAOS E MUNICÍPIOS.
6.1-Os Materiais Permanentes deverão ser entregues, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Urucuia.
6.2 - Feita à solicitação pelo Setor de Compras, a detentora da Ata terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para sua entrega no Almoxarifado da Câmara, podendo ser este prazo prorrogado a pedido e com justificativa fundamentando esta prorrogação.
6.3- As entregas deverão ser por conta e risco da adjudicatária, nas quantidades solicitadas e deverão estar obrigatoriamente acompanhados dos competentes documentos fiscais, devidamente discriminados com todos os produtos, marcas e respectivos valores.
6.4- Não será permitida na entrega, a substituição do objeto ofertado, quer em função de outra especificação, outras marcas, etc.
6.5- Constatada qualquer irregularidade na entrega do produto, a empresa vencedora da Licitação, obrigar-se-á a trocá-los imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas nos termos legais.
6.6- A Câmara Municipal de Urucuia rejeitará, no todo ou em parte o objeto que estiver em desacordo com este termo de referência.
6.7- A Empresa vencedora se compromete a fornecer o produto com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
6.8- O objeto que será entregue pela licitante vencedora deverá ser idêntico às especificações contidas neste Edital. Caso o objeto não corresponda às especificações exigidas, será devolvido e poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de entrega de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da ordem de compra não se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalidade; se realizada após findo aquele prazo, o produto poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das multas cabíveis.
6.9- Se o objeto não for recebido a empresa vencedora compromete-se a refazer, substituir, retificar, adequar o objeto que estiver em desacordo com o solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, sem qualquer custo ou ônus para a Câmara Municipal de Urucuia, correndo por conta da EMPRESA VENCEDORA as respectivas despesas.
6.10- Eventuais atrasos na entrega do produto deverão ser justificados pela empresa adjudicatária, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
6.11- É facultada aos órgãos ou entidades dos Municípios do Estado de Minas Gerais a adesão a ata de registro de preços, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
6.12- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere as adesões, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.13- O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada Item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7-FORMA DE PAGAMENTO.
7.1-O pagamento devido a Detentora da ATA será efetuado pela Tesouraria da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias, após a entrega da mercadoria, e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas e visadas, por funcionários da Câmara Municipal de Urucuia-MG.
7.2 – Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua reapresentação.
7.3- A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Detentora da ATA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
7.4. A Câmara Municipal de Urucuia reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a licitante não tiver efetuado a entrega do objeto ou não estiver de acordo com a especificação apresentada.
8-DO REAJUSTE.
8.1-Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro de Preços, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
8.1.1-Caso ocorra à variação nos preços, a Detentora da ATA deverá solicitar formalmente à Câmara Municipal de Urucuia, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
9- DO PRAZO.
9.1- A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, conforme art. 15, § 3º, inc. III, da Lei nº 8.666/93;
9.2-. As contratações que vierem a se enquadrar nas situações elencadas no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração estendida dentro dos prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a Câmara Municipal de Urucuia.
10- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. I- DO DETENTOR DA ATA
a) Entregar o produto, objeto deste Ata, no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital;
b) Manter, durante a execução da ATA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;
c) Assumir, com exclusividade, todos encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta Ata, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
d) Xxxxxxx, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
e) Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
f) Responder perante a Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto desta Ata;
g) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
h) Instruir o fornecimento do objeto desta Ata com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega (requisição);
i) Não transferir em hipótese algum este instrumento contratual a terceiros.
j) Comunicar, se a qualquer tempo, durante o prazo de garantia do produto, comprovarem discrepância com as descrições exigidas neste Temo de Referência, o qual deverá proceder à imediata substituição do item danificado;
II- DO GERENCIADOR DA ATA:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Detentora da ATA;
b) Xxxxxxxx e colocar à disposição da Detentora da ATA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
c) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto desta ATA;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a Detentora da ATA sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta ATA;
e) Notificar a Detentora da ATA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a presente ATA através do Órgão competente;
g) Acompanhar a entrega do objeto licitado efetuada pela a Detentora da ATA podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão da entrega.
h) Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário;
i) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
j) Comunicar à Detentora da Ata, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
k) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Detentora da Ata, através de servidor especialmente designado;
l) Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma previstos neste Termo de Referência.
11. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização será exercida pela Presidência da Câmara Municipal de Urucuia, conforme estabelece o Art. 67 da Lei Nº 8.666/93 e não exclui nem reduz a responsabilidade da Detentora da ATA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da Câmara Municipal de Urucuia ou de seus agentes e prepostos.
12- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
12.1-A despesa para aquisição dos materiais de que trata o objeto deste Termo, mediante emissão de Nota de Empenho, está a cargo da seguinte da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº:
01.003.01.031.0007 1001 3.3.90.52.00.00 Ficha 032 Fonte 100
12.2- A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual.
Urucuia/MG, 22 de novembro de 2022.
Cleuber Marques dos Anjos Presidente da Câmara Municipal de Urucuia
XXXXX XX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL - SRP N.º 002/2022.
À Câmara Municipal de Urucuia. Prezados Senhores.
Ref: PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 002/2022– Comissão de Licitações-Carta- Proposta de fornecimento. Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
1 | ||||||
2 |
2.2- Valor Global da Proposta R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
2.3. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura
2.4 - Prazo de entrega conforme Edital.
2.5. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, Entrega dos produtos, etc), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
Local e Data
Assinatura e Carimbo a Proponente
(Obs.: Representante Legal Da Empresa).
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL - SRP N 002/2022.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Atenção: esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes)
(razão social na empresa)
CNPJ N.º: com sede na
(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão - SRP n.º 002/2022.
de de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável legal.
N.° do documento de identidade
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL – SRP N 002/2022.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME/EPP
A Empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador
(a) da Carteira de Identidade n° expedida pela SSP/ e de CPF n°
DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial – SRP n° 002/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL conforme Lei Complementar n° 123/2006 ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3° da lei Complementar n° 123/2006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
(localidade) , de de 20....
.................................................................................................
(Representante Legal)
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO V.
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGA MENOR PREGÃO PRESENCIAL - SRP N 002/2022.
Empresa................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no e
do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
– , de de 20.....
Razão Social da Empresa Nome do responsável legal.
N.° do documento de identidade
ANEXO- VI.
MODELO DE DECLARAÇÃO FATO IMPEDITIVO PREGÃO PRESENCIAL - SRP N 002/2022.
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
…........................, por intermédio do seu representante legal o Sr.(a) ,
portador da Carteira de Identidade nº …......................... e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar à Câmara Municipal de Urucuia à ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
...............................................
(local e data)
Razão Social da Empresa Nome do responsável legal.
nº do documento de identidade
ANEXO VII.
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO. PREGÃO PRESENCIAL - SRP N 002/2022.
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr.(a)
, portador(a) do Documento de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o nº
, como representante da empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
, para participar da licitação acima referenciada, instaurada pela Câmara Municipal de Urucuia, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nosso nome, bem como formular proposta comercial, efetuar lances, assinar documentos, manifestar-se em nome da empresa, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
Local e Data
Razão Social da Empresa Nome do responsável legal.
N.° do documento de identidade
ANEXO - VIII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 012/2022 PREGÃO PRESENCIAL nº. 002/2022
Ata de Registro de Preços nº. xxx/2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 73.936.338/0001-23, neste ato representada por seu Presidente, o Senhor, Cleuber Marques dos Anjos, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Urucuia- MG, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2022, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da
empresa, CNPJ ,
endereço _ -. Representada por ----, CPF-----------, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nºs 8.666/93, 10.520/2002, e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO FUNDAMENTO/VINCULAÇÃO
1.1- A presente Ata fundamenta-se no excepcional interesse público vincula ainda no Processo Licitatório nº 012/2022, na modalidade Pregão Presencial Por Sistema de Registro de Preços nº 002/2022, tipo menor preço por Item, homologada no dia
, e rege-se por todas as disposições contidas naquele Edital, bem como as disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
2.1- Aquisição de materiais permanentes: mobiliários de escritório, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Urucuia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, conforme descrição e quantitativo abaixo:
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
1 | ||||||
2 |
2.2- A existência de preços registrados não obriga à Câmara Municipal de Urucuia a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos itens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do
registro de preços preferência em igualdades de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA ENTREGA
3.1-Os Materiais deverão ser entregues, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Urucuia.
3.2 - Feita à solicitação pelo Setor de Compras, a detentora da Ata terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para sua entrega no Almoxarifado da Câmara, podendo ser este prazo prorrogado a pedido e com justificativa fundamentando esta prorrogação.
3.3- As entregas deverão ser por conta e risco da adjudicatária, nas quantidades solicitadas e deverão estar obrigatoriamente acompanhados dos competentes documentos fiscais, devidamente discriminados com todos os produtos, marcas e respectivos valores.
3.4- Não será permitida na entrega, a substituição do objeto ofertado, quer em função de outra especificação, outras marcas, etc.
3.5- Constatada qualquer irregularidade na entrega do produto, a empresa vencedora da Licitação, obrigar-se-á a trocá-los imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas nos termos legais.
3.6- A Câmara Municipal de Urucuia rejeitará, no todo ou em parte o objeto que estiver em desacordo com este termo de referência.
3.7- A Empresa vencedora se compromete a fornecer o produto com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
3.8- O objeto que será entregue pela licitante vencedora deverá ser idêntico às especificações contidas neste Edital. Caso o objeto não corresponda às especificações exigidas, será devolvido e poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de entrega de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da ordem de compra não se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalidade; se realizada após findo aquele prazo, o produto poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das multas cabíveis.
3.9- Se o objeto não for recebido a empresa vencedora compromete-se a refazer, substituir, retificar, adequar o objeto que estiver em desacordo com o solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, sem qualquer custo ou ônus para a Câmara Municipal de Urucuia, correndo por conta da EMPRESA VENCEDORA as respectivas despesas.
3.10- Eventuais atrasos na entrega do produto deverão ser justificados pela empresa adjudicatária, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
3.11- É facultada aos órgãos ou entidades dos Municípios do Estado de Minas Gerais a adesão a ata de registro de preços, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
3.12- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere as adesões, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.13- O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada Item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA QUARTA- DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA.
4.1- A ATA terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogados, a critério da administração, termos art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA - DO VALOR/PAGAMENTO
5.1-O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ ( ).
5.5.1 - O pagamento devido a Detentora da ATA será efetuado pela Tesouraria da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias, após a entrega da mercadoria, e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas e visadas, por funcionários da Câmara Municipal de Urucuia-MG.
5.1.2 – Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua reapresentação.
5.1.3- A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria detentora da Ata, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
5.1.4. A Câmara Municipal reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a licitante não tiver efetuado a entrega do objeto ou não estiver de acordo com a especificação apresentada.
CLÁUSULA SEXTA- DO REAJUSTE.
6.1-Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro da ATA, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
6.1.1-Caso ocorra à variação nos preços, a detentora da Ata deverá solicitar formalmente a Câmara Municipal, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I- A DETENTORA DA ATA:
a) Entregar o produto, objeto deste Ata, no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital;
b) Manter, durante a execução da ATA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;
c) Assumir, com exclusividade, todos encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta Ata, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
d) Xxxxxxx, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
e) Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
f) Responder perante a Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto desta Ata;
g) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
h) Instruir o fornecimento do objeto desta Ata com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega (requisição);
i) Não transferir em hipótese algum este instrumento contratual a terceiros.
j) Comunicar, se a qualquer tempo, durante o prazo de garantia do produto, comprovarem discrepância com as descrições exigidas neste Temo de Referência, o qual deverá proceder à imediata substituição do item danificado;
II- DO GERENCIADOR DA ATA:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Detentora da ATA;
b) Xxxxxxxx e colocar à disposição da Detentora da ATA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
c) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto desta ATA;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a Detentora da ATA sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta ATA;
e) Notificar a Detentora da ATA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a presente ATA através do Órgão competente;
g) Acompanhar a entrega do objeto licitado efetuada pela a Detentora da ATA podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão da entrega.
h) Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário;
i) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
j) Comunicar à Detentora da Ata, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
k) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Detentora da Ata, através de servidor especialmente designado;
l) Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma previstos neste Termo de Referência.
.
CLÁUSULA OITAVA- DO ACOMPANHAMENTO DE FISCALIZAÇÃO.
8.1. A fiscalização será exercida pela Presidência da Câmara Municipal de Urucuia, conforme estabelece o Art. 67 da Lei Nº 8.666/93 e não exclui nem reduz a responsabilidade da Detentora da ATA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da Câmara Municipal de Urucuia ou de seus agentes e prepostos.
8.1.1-A detentora da Ata não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes da ATA.
CLÁUSULA NONA- DAS MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS.
9.1-Qualquer modificação das condições estabelecidas neste instrumento só poderá ser determinada pela CONTRATANTE, através de aditamento, atendendo ao disposto nas Leis Federais n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
10.1- A despesa para aquisição dos materiais de que trata o objeto deste Termo, mediante emissão de Nota de Empenho, está a cargo da seguinte da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº:
01.003.01.031.0007 1001 3.3.90.52.00.00 Ficha 032 Fonte 100
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
11.1.1. Pela Administração, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 5.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
11.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
11.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da Câmara, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Urucuia-MG, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
11.5-Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subseqüente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO.
12.1-A ATA poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo que o primeiro caso somente pôr parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos alentados nos artigos 79 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
12.2-A detentora da Xxx reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- SANÇÕES.
13.1- A detentora da Ata, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução da Ata, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração Municipal e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata e demais cominações legais.
§1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 300 (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata, na hipótese da detentora da Ata, injustificadamente, desistir da Ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração Municipal, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
§2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela detentora da Ata no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1-Os casos omissos como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e no Edital de Pregão Eletrônico n.º. 028/2022, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1 - A detentora da Ata, se compromete em apresentar, sempre que solicitada, documentos fiscais que comprovem a regularidade com os Tributos Federais, Estaduais e
Municipais, bem como com os Encargos Sociais, gerados em função da execução do objeto da presente ATA.
15.2 - A detentora da Ata no ato de celebração da presente ATA, firma termo de responsabilidade geral e irrestrita pela procedência do produto e qualidade durante a execução objeto desta Ata.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Ata em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Urucuia – MG, de de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA. CLEUBER MARQUES DOS ANJOS
Presidente
TESTEMUNHAS:
FULANO DE TAL. DETENTORA DA ATA.
/
Nome: Nome:
R.G: R.G: