Condições gerais de cooperação e termo de compromisso de Estágio.
CONTRATO DE ESTÁGIO AVANCE ESTÁGIOS ESPECIALIZADOS
Condições gerais de cooperação e termo de compromisso de Estágio.
Instituição de Ensino:
CNPJ:
Endereço: , Nº -
Cidade: CEP: UF:
Representante: Cargo:
Responsável pela assinatura do estágio: Cargo: Telefone Fixo: Telefone Celular:
Empresa Concedente: _ CNPJ: 00.000.000/0000-00
Endereço: , Nº -
Cidade: CEP: UF:
Departamento de atuação:
Representante da empresa: Cargo: 0
Telefone Fixo: Telefone Celular:
Supervisor de estágio: Cargo:
Telefone Fixo: Telefone Celular:
Estagiário: Inffus teste
Data de Nascimento: 13/04/2000 Naturalidade: Nacionalidade: Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, Xx 000 - Xxxxx
Cidade:Arara CEP: 82.630-100 UF: PB
RG: CPF: 000.000.000-00 Orgão Emissor RG:
Curso: Ano/Semestre: 0
Nome do Responsável: RG:
(Determinações legais estabelecidas na Lei 11.788/08, 25 de setembro de 2008.) Em 18/01/2023, na cidade de São Paulo, através do presente instrumento, as partes abaixo:
Acordam entre si as CONDIÇÕES GERAIS DE COOPERAÇÃO conforme declaradas em comum acordo nas cláusulas a seguir:
1. As condições gerais de cooperação formalizam a realização de estágios, os quais são oferecidos pela parte Concedente e realizados por estudantes que estejam frequentando Instituição de Ensino. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso da Instituição de Ensino qualificada. O estágio, além de integrar o itinerário formativo do educando, visa o aprendizado de competências próprias de atividade profissional, contextualização curricular e desenvolvimento para a vida cidadã e para o mercado de trabalho.
2. Atrelado a essas condições, celebra-se um TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre o estudante, a parte Concedente e a Instituição de Ensino, conforme art. 3º da Lei nº 11.788/08, o qual se constituirá como comprovante da inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a parte Concedente, dado seu compromisso por meio desse termo a cumprir com suas obrigações legais, que seguem abaixo, de acordo com os arts. 3º, III, 9º, 14º, 15º e 17º da Lei nº 11.788/08.
A) Zelar pelo cumprimento do presente termo de compromisso;
B) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
C) Inserir os estagiários apenas em atividades compatíveis com as atividades escolares e com a programação curricular estabelecida para cada curso, se for o caso – art. 3º, III, Lei 11.788/08.
D) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
E) Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
F) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
G) Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
H) Agir sempre em obediência à Lei nº 11.788/08.
3. Durante a vigência deste termo, o estagiário estará incluso na cobertura do seguro contra acidentes pessoais da seguradora: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL proporcionado pela Apólice 130.09.8.200000754, outra equivalente, sob a responsabilidade da AVANCE ESTÁGIOS ESPECIALIZADOS, conforme arts. 5º, IV e 9º, IV e parágrafo único, todos da Lei nº 11.788/08.
4. Fica entendido entre as partes o cumprimento dos itens seguintes:
A) O presente Termo de Compromisso de Estágio terá vigência de 31/12/2021 até 10/01/2021, , podendo ser rescindido a qualquer tempo, sem ônus, por qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita, podendo também ser prorrogado até atingir o prazo máximo de 02 anos (de acordo com a data de início da vigência) através de emissões de termos de prorrogação, conforme art. 11 da Lei nº 11.788/08.
B) A jornada de cumprimento do estágio será: de Segunda á Sexta das 08:00 ás 15:00, sendo 07:00 horas diárias com 20 minutos de intervalo. Totalizando 30 horas semanais. O estágio não poderá prejudicar a presença do aluno nas atividades acadêmicas pertinentes ao seu curso.
C) As atividades descritas no plano de atividades poderão ser ampliadas, reduzidas, alteradas ou substituídas, de acordo com o desenvolvimento do estágio e do currículo, sempre observando a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. As atividades desenvolvidas também devem ser registradas nos relatórios de atividades, os quais devem ser enviados pela parte Concedente à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, com vista obrigatória ao estagiário, como previsto nos arts. 7º, IV e 9º, VII da Lei nº 11.788/08.
D) O estagiário receberá uma bolsa auxílio, proporcional à jornada efetiva de estágio, no valor de R$ 600.00 por mês. E o auxílio-transporte será integração. O estagiário também recebe como outros beneficios Assiduidade de R$100,00.
E) A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
F) Os valores da Cláusula 4ª, item E, poderão ser alterados a qualquer tempo de acordo com as necessidades da parte Concedente, bem como o estagiário poderá ter a sua carga horária reduzida pelo menos à metade no caso de a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, objetivando o bom desempenho do estudante.
G) É assegurado ao estagiário sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1(um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares ou de maneira proporcional nos casos nos quais o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano.
5. O Agente de Integração terá a incumbência de gerenciar o cumprimento da obrigação constante na cláusula 2, letra “F”, desse termo, relativamente ao art. 9º, VII, da Lei nº 11.788/08, para que não ocorram prejuízos as partes.
6. O estagiário deverá cumprir toda a programação do estágio com empenho e interesse, obedecendo as normas internas da parte Concedente e enviar à Instituição de Ensino os relatórios de atividades, conforme cláusulas 2, letra “F” e 5 deste documento.
PARAGRAFO ÚNICO: O estagiário deverá informar à parte Concedente e ao AVANCE ESTÁGIOS ESPECIALIZADOS de imediato e por escrito qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na Instituição de Xxxxxx, ficando ele responsável por quaisquer ônus causados pela ausência destas informações.
7. Obrigam-se as Instituições de Xxxxxx, em relação aos estágios de seus educandos:
A) Assegurar que as condições do estágio sejam adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
B)Avaliar as instalações da parte Concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
C) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
D) Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, devendo informar qualquer irregularidade ou inadequação às partes desse termo;
E) Elaborar instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
F) Comunicar à parte Concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
8. Obriga-se esse agente de integração a indicar apenas estagiários para a realização de atividades compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como abstém-se de indicar estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
9. O presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO será automaticamente cancelado por qualquer das razões abaixo:
A) O término ou abandono do curso ou trancamento de matrícula.
B) O não cumprimento de qualquer das cláusulas convencionadas neste termo de compromisso de Estágio, ou nas Condições Gerais de Cooperação.
10. A Instituição de Ensino, a Empresa Concedente e o estagiário signatários do presente contrato autorizam o AVANCE ESTÁGIOS ESPECIALIZADOS, sediado à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX XXX 00000-000, com CNPJ/MF 17.340.418/0001-40 a desempenhar as suas funções como agente de integração e fazer o acompanhamento administrativo do estágio, nos termos do art. 5º da Lei 11.788/08.
11. A Instituição de Ensino, a Empresa Concedente e o estagiário, signatários do presente contrato, dão ciência de que a A AVANCE INTEGRADORA DE ESTÁGIOS LTDA, firmou Termo de Compromisso perante o Ministério Público do Trabalho (PRT da 2 região), com o fim de se comprometer a: indicar estagiários apenas para a realização de atividades compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, bem como abstendo-se de indicar estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
12. DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. As partes obrigam-se a utilizar as informações técnicas consideradas confidenciais que receber, direta ou indiretamente uma da outra, exclusivamente para a execução dos serviços objeto deste contrato, obrigando-se ainda, a não transmitir a quaisquer terceiros tais informações, ainda que a título oneroso.
Parágrafo primeiro: Serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, softwares, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, dados pessoais de clientes, fornecedores, funcionários, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.
Parágrafo segundo: As partes se o obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiver acesso durante e, posteriormente, a relação contratual ora firmada. Para tanto, declara e se compromete:
i.a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações, dados pessoais, fornecedores e, sobre todos os materiais obtidos com a relação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, plantas, fotografias, imagens, vídeos, programas de computador, todos os tipos de mídias digitais, drives, processos, projetos, dentre outros;
ii. a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações confidenciais ou materiais obtidos com sua participação, sem a prévia análise da parte interessada sob a possibilidade de proteção, nos órgãos
especializados, dos resultados ou tecnologia envolvendo aquela informação;
iii. a não tomar, sem autorização, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros vantagem;
iv. que todos os documentos e todos os dados anteriormente citados são de propriedade da titular dos dados;
Parágrafo terceiro: As partes comprometem-se a utilizar os dados dos candidatos, obtidos por meio do site da Integradora, com finalidade exclusiva de proporcionar a integração com a vaga de estágio disponível, qualquer desvio e/ou utilização dos dados para finalidade diversa do objeto desse instrumento, a parte infratora responderá pelas perdas e danos as quais der causa.
Parágrafo quarto: Caso qualquer das partes viole as obrigações previstas nesta Cláusula deverá indenizar e ressarcir a parte prejudicada no concernente as perdas, lucros cessantes, danos diretos e indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais que surjam em decorrência deste descumprimento.
Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo de compromisso e Plano de Atividades. E, por estarem as partes em pleno acordo quanto aos termos dispostos neste instrumento particular, as partes assinam em 4 (quatro) vias de igual teor.
PLANO DE ATIVIDADES DO ESTÁGIO
1. Identificação do Estudante
Nome do Estagiário: Inffus teste CPF: 000.000.000-00
Curso: Ano/Semestre: 0 Matrícula: Departamento:
2. Identificação da Unidade Concedente Nome da Empresa: _
CNPJ: 00.000.000/0000-00
Supervisor de Estágio: Cargo: Reg. Profissional:
3. Dados do Estágio
Horário do Estágio: Segunda á Sexta das 08:00 ás 15:00, sendo 07:00 horas diárias com 20 minutos de intervalo. Totalizando 30 horas semanais - Quando o estagiário for cumprir a carga horária aos sábados alternados, terá redução de 1 hora..
Vigência: 31/12/2021 até 10/01/2021
Descrição das Atividades: Atendimento, contato com fornecedores, preenchimento de planilhas.
Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo de compromisso e Plano de Atividades. E por estarem as partes em pleno acordo quanto aos termos dispostos neste instrumento particular as partes assinam em 4 (quatro) vias de igual teor.