ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2018 - PMM.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2018 - PMM.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2018 - PMM PROCESSO Nº 100/2018- PMM
Aos 09 (nove) dias do mês de agosto do ano de 2018, autorizado pela autoridade competente do processo de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2018 - PMM foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas regem o relacionamento obrigacional entre o MUNICÍPIO DE MATINHOS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Pastor Xxxxx Xxxxxxx, nº 22, inscrito no CNPJ Nº 76.017.466/0001-61, representado neste ato pelo Exmo Prefeito Municipal Sr. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº 795.304-6 PR e CPF sob nº 000.000.000-00, e a empresa Licitante Vencedora, doravante denominada Detentora da Ata, DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS
HOSPITALARES - EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 21.504.525/0001-34, com sede à Rua Xxxx Xxxxx, nº 5241, bairro Boqueirão, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, Fone: (00) 0000-0000, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo seu representante legal o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 7.995.874-3 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
1. OBJETO
1.1. O objeto deste procedimento de licitação é o registro de preço para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com as características e especificações constantes do Anexo I do Edital, pelo prazo de 12 (doze) meses.
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIT | TOTAL |
03 | 6 | UND | Spray congelante para teste de vitalidade, acondicionado em embalagem de no mínimo 200ml. | Endo Ice Maquira | 17,68 | 106,08 |
07 | 500 | UND | Amálgama, cápsulas com 1 (uma) porção GS 80. | T-SDI | 1,13 | 565,00 |
11 | 40 | CX | Anestésico Prilocaína 3% solução injetável, com vaso constritor octapressim, tubetes com 1,8ml, embalagem com no mínimo 50 tubetes/blisters lacrados. | Citanest DLA | 49,00 | 1.960,00 |
15 | 25 | UND | Broca cilíndrica 1011, ponta diamantada, deve apresentar alta percentagem de diamante, revestimento natural compacto e homogêneo do diamante em toda a superfície da ponta, sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação, designações, numerações tamanhos, dimensões e controle de qualidade seguindo normas ISO, a embalagem deverá conter nº do lote, data de fabricação e validade, a data de validade deverá ser no mínimo 4 anos a partir da data de entrega do almoxarifado | Microdont | 1,67 | 41,75 |
17 | 40 | UND | Broca 1014, ponta diamantada de alta rotação, deve apresentar alta percentagem de diamante, revestimento natural compacto e homogêneo do diamante em toda a superfície de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação, designações, numerações, tamanhos, dimensões e controle de qualidade seguindo normas ISO, a embalagem deverá conter nº do lote, data de fabricação, a data de validade deverá ser no mínimo 4 anos a partir da data de entrega no almoxarifado. | Microdont | 1,64 | 65,60 |
28 | 3 | UND | Broca tungstênio maxicut ogival. 1510 | American Burrs | 46,00 | 138,00 |
33 | 20 | UND | Broca zekrya 28mm, haste longa | Angelus | 18,45 | 369,00 |
34 | 40 | UND | Cabo para espelho bucal (odontológico) nº5. | Golgran | 3,43 | 137,20 |
36 | 6 | CX | Cera utilidade odontológica, | Technew | 10,15 | 60,90 |
embalagem contendo no mínimo 5 lâminas. | ||||||
38 | 6 | EMB | Cunha cervical de madeira, anatômicas, sortidas, com 4 tamanhos diferentes codificados por cores, embalagem com no mínimo100 unidades. | Iodontosul | 7,40 | 44,40 |
39 | 15 | UND | Cureta para dentina nº 17 . Instrumento feito em aço inoxidável.. | Golgran | 5,31 | 79,65 |
42 | 10 | UND | Espátula odontológica em inox, nº 36. | Golgran | 6,65 | 66,50 |
43 | 10 | UND | Espátula odontológica simples, nº24. | Golgran | 6,65 | 66,50 |
45 | 2 | UND | Espátula odontológica nº31 de aço inox. | Golgran | 6,65 | 13,30 |
47 | 120 | UND | Espelho odontológico, espelho bucal nº 05, plano, com rosca universal em aço inox. Com imagem frontal de precisão, sem aumento, adaptável ao cabo através de rosca universal, empunhadura anatômica, autoclavável e anti- embaçante. A haste deve ter no mínimo 25mm, e sua união com o espelho deve ser resistente o suficiente para suportar os métodos convencionais de desinfecção e esterilização. | Barasch | 2,49 | 298,80 |
50 | 10 | UND | Fio dental com 500m | Medfio | 6,92 | 69,20 |
51 | 8 | UND | Forceps nº 17 adulto. | Golgran | 53,35 | 426,80 |
55 | 2 | UND | Grau de borracha médio, para espatulação de alginato. | Maquira | 3,80 | 7,60 |
56 | 12 | UND | Hidróxido de cálcio radiopaco, contendo 1 tubo de pasta catalizadora 11 gr, 01 tubo de pasta base 13 gr e 01 bloco de mistura. | Technew | 13,31 | 159,72 |
59 | 4 | JG | Jogo de moldeiras adulto perfurada em alumínio, embalagem com 8 und (S-1, S- 2,S-3, X-0, X-X, X-0, X-0, X-0). | Tecnodent | 40,32 | 161,52 |
60 | 6 | UND | Solução hemostática tópica, embalagem com no mínimo | Maquira | 9,23 | 55,38 |
10ml. | ||||||
63 | 24 | UND | Papel p/ impressão oclusal, dupla face, com cores diferentes em cada face, livreto com no mínimo 12 folhas, com comprimento mínimo de 10 cm e com espessura máxima de 100 micras. | Angelus | 2,31 | 55,44 |
64 | 36 | UND | Resina cor A 3 fotopolimerizável micro hibrida com nano partículas, cor vita A3, para uso em dentes posteriores e anteriores, Apresentação em seringa com no mínimo 2,5g, radiopaca,fluorescência equilibrada em relação aos tecidos dentários duros, opalescente e fotopolimerizável, para uso em dentes posteriores/anteriores, indicado para restaurações de classe III, IV , V, I, e II, permite ótima combinação de cores espectro através da escala vita, fácil polimento e manuseio, resistente ao desgaste, viscosidade adequada que permite manutenção do contorno e forma de cavidade oral antes da polimerização. Distribuição homogênea uniforme das partículas na massa da resina, nano partículas, a embalagem deverá estar impresso, nome comercial, fabricante, lote, data de fabricação e validade e nº de registro no ministério da saúde, a data de validade deverá ser de no mínimo 2 anos a partir da data de entrega no almoxarifado. | Detsply | 7,69 | 276,84 |
65 | 36 | UND | Resina cor A 3,5 fotopolimerizável micro hibrida com nano partículas, cor vita A3.5, para uso em dentes posteriores e anteriores, Apresentação em seringa com no mínimo 2,5g, radiopaca,fluorescência equilibrada em relação aos tecidos dentários duros, opalescente e fotopolimerizável, para uso em dentes posteriores/anteriores, indicado para restaurações de classe III, | Dentsply | 7,69 | 276,84 |
IV , V, I, e II, permite ótima combinação de cores espectro através da escala vita, fácil polimento e manuseio, resistente ao desgaste, viscosidade adequada que permite manutenção do contorno e forma de cavidade oral antes da polimerização. Distribuição homogênea uniforme das partículas na massa da resina, nano partículas, a embalagem deverá estar impresso, nome comercial, fabricante, lote, data de fabricação e validade e nº de registro no ministério da saúde, a data de validade deverá ser de no mínimo 2 anos a partir da data de entrega no almoxarifado. | ||||||
67 | 30 | UND | Resina cor A2 fotopolimerizável micro hibrida com nano partículas, cor vita A2, para uso em dentes posteriores e anteriores, Apresentação em seringa com no mínimo 2,5g, radiopaca,fluorescência equilibrada em relação aos tecidos dentários duros, opalescente e fotopolimerizável, para uso em dentes posteriores/anteriores, indicado para restaurações de classe III, IV , V, I, e II, permite ótima combinação de cores espectro através da escala vita, fácil polimento e manuseio, resistente ao desgaste, viscosidade adequada que permite manutenção do contorno e forma de cavidade oral antes da polimerização. Distribuição homogênea uniforme das partículas na massa da resina, nano partículas, a embalagem deverá estar impresso, nome comercial, fabricante, lote, data de fabricação e validade e nº de registro no ministério da saúde, a data de validade deverá ser de no mínimo 2 anos a partir da data de entrega no almoxarifado. | Dentsply | 7,69 | 230,70 |
TOTAL | R$5.732,72 |
1.1.1. A(s) quantidade(s) indicada(s) no Anexo I representa estimativa de consumo anual, sem que haja obrigação de contratação total.
1.2. Devem estar incluídas no preço todas as despesas com mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, peças e insumos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
1.3. O prazo de entrega dos materiais será de até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
1.4. A empresa vencedora do certame deverá realizar a entrega dos materiais no local a ser indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. As despesas com a presente contratação correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária:
Secretaria: | 12 Secretaria de Saúde | ||
Unidade: | 12.01 Fundo Municipal de Saúde | ||
Funcional Progr: | 00.000.0000.0000 | ||
Projeto/Atividade: | Ações do Eixo de Atenção Básica em Saúde | ||
Reduzido: 3314 | Categoria Econ: | 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo |
Desdobramento Reduzido | 3322 | 3.3.90.30.10.00 | Material Odontológico |
Fonte de Rec: | 303 | ||
Reduzido: 3343 | Categoria Econ: | 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo |
Desdobramento Reduzido | 3347 | 3.3.90.30.10.00 | Material Odontológico |
Fonte de Rec: | 495 |
3. VALOR MÁXIMO
3.1. Fixado o valor máximo global de R$5.732,72 (cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos).
3.1.1 O valor por item, descrito no Termo de Referência, é o valor máximo que o Município se limita a pagar por cada item.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os valores devidos pela Administração serão pagos após liquidação formal e objetiva da compra, em até 30 (trinta) dias, obrigando-se a Detentora a manter conta
corrente e a fornecer o número desta conjuntamente com o documento fiscal e fatura correspondente, acompanhado dos documentos fiscais de regularidade perante a seguridade social (FEDERAL/FGTS). Dos valores devidos, serão descontados os tributos incidentes na condição de responsável. As notas fiscais deverão ser encaminhadas às Secretarias solicitantes, conforme constante na Nota de Empenho.
4.2. A Detentora ficará obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica para pagamento do objeto desta licitação.
4.3. Os pagamentos serão efetuados através depósito em conta corrente vinculado ao CNPJ da Detentora, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor encarregado do recebimento, e observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital.
4.4. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Detentora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Matinhos.
4.5. Caso haja documentos faltantes ou incorretos não será iniciado a contagem do prazo para pagamento.
4.6. Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente, será solicitada a Detentora carta de correção, caso não caiba, a nota fiscal será devolvida a Detentora para substituição, sendo o prazo de pagamento reiniciado após a entrega da Nota Fiscal substituta.
5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
5.1. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a Detentora terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o material equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
d) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com Administração (Federal, Estadual ou Municipal), nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; e
e) Impedidas de licitar e contratar com a Administração (Federal, Estadual ou Municipal), nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
5.2. Independentemente das previsões retro indicadas, a Detentora poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
5.3. O fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e nesta própria ata.
5.4. A Prefeitura de Xxxxxxxx efetuará seus pedidos à Detentora através de uma via da nota de empenho por onde ocorrerá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile.
6. FISCALIZAÇÃO
6.1. O funcionário responsável pela fiscalização desta Ata de Registro de Preços deverá anotar em registro próprio e notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no decorrer da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção e solução, observando na integralidade as disposições contidas no decreto municipal nº 249/2018;
6.1.1 As sanções administrativas devem ser aplicadas em procedimento administrativo autônomo em que se assegure ampla defesa.
6.2. Fica designada a comissão de fiscalização conforme Decreto Municipal nº 429/2018, que será responsável pela fiscalização e entrega do objeto da presente ata.
7. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2018 - PMM.
7.2. As irregularidades deverão ser sanadas de imediato para que não haja prejuízos a realização do evento, sob pena de aplicação das penalidades legais.
7.3. A empresa vencedora do certame licitatório fica obrigada a agendar com a Secretaria solicitante a entrega dos materiais com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
7.4. Não cumprido o prazo acima, poderá o Município de Matinhos recusar o recebimento dos bens até que seja procedido o agendamento obrigatório constante
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega/execução do objeto fixado no item 3 deste Edital, será aplicável à Contratada multa moratória de valor equivalente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a reiteração ou continuidade da recusa da entrega/execução do objeto/serviço levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
8.2. Pela inexecução total ou parcial, a Administração, garantida a defesa prévia, poderá aplicar à Contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.66693 e multa correspondente a 10% (dez por cento), sobre o valor total do objeto adjudicado.
8.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, aplicar- se-á ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista nos itens 8.1 e 8.2;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado.
8.4. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão também ser aplicadas à(s) empresa(s) ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados
8.5. Todos os responsáveis deverão agir observando e aplicando integralmente o conteúdo da Política Antissuborno e Anticorrupção (Lei 12.846/13) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e ainda o Decreto Municipal n°063/2018.
9. RESCISAO CONTRATUAL
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
10. VALIDADE
10.1. A validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura.
11. DAS ALTERAÇÕES
11.1. O reequilíbrio econômico - financeiro será realizado entre o contratante e o representante da Secretaria. Este que deverá ser devidamente comprovado/documentado pelo solicitante.
11.2.1. Não será admitido o reequilíbrio econômico financeiro relativo aos preços registrados em função de alta de inflação.
11.3. As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO”, que integrarão a Ata para todos os fins e efeitos de direito.
11.4. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a empresa detentora da Ata poderá ser convidada a firmar Contrato de fornecimento, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente (Art. 57 da Lei 8.666/93).
12. NOTIFICAÇÕES
12.1. Toda e qualquer notificação extrajudicial relativa a presente a contratação poderá ser realizada, tanto via postal, com aviso de recebimento, no endereço da Detentora, como via endereço eletrônico do representante legal da Detentora, este que também será encaminhado com aviso de recebimento.
12.2. A Detentora deverá informar à Prefeitura se alterar seu endereço ou e-mail de contado, previamente informados.
13. FRAUDE E CORRUPÇÃO
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(I) "prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(II) "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(III) "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(IV) "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(V) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsa a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedore3s e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tornou conhecimento dessas práticas;
d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinitivamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos de financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros , assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os casos omissos a esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS serão regidos pela lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações em vigor, assim como o Código do Consumidor.
14.2. Não será permitida a subcontratação do objeto deste contrato.
14.3 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14.4. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2018 - PMM, e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
14.5. Para dirimir questões decorrentes deste Edital fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx-PR, com renúncia expressa a qualquer outro.
Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Xxx Xxxxx Reichert, Prefeito do Município de Matinhos, e pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
MUNICÍPIO DE MATINHOS
Ruy Hauer Reichert CPF nº 000.000.000-00
Prefeito Municipal
Gestor da Ata
DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES - EIRELI
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Representante Legal
Detentora da Ata
Testemunhas:
CPF CPF