CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA
Pelo presente instrumento, de um lado, ENX SERVICES TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA, provedora de acesso à internet autorizada a prestar serviços de comunicação multimídia, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 36.561.980/0001-49, com sede na xxx xxxxxxx 000, Xxxx 000, 0x Xxxxx, xxxxxx Xxxxxxx, cidade Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, doravante denominada simplesmente "ENXnet", e a pessoa física doravante denominada simplesmente "ASSINANTE", como tal identificada na página de cadastramento e no banco de dados eletrônico da ENX SERVICES TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA, que para todos os efeitos fazem parte integrante deste instrumento, celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
I - DO OBJETO
I.1. O objeto deste Contrato é a prestação, pela Prestadora SCM ao ASSINANTE, de serviço de comunicação multimídia de acesso à internet banda larga, que possibilitará ao ASSINANTE transmitir, emitir e receber informações multimídia em banda larga para uso privado pelo ASSINANTE, de acordo com o plano de serviço escolhido por meio do aceite (físico ou eletrônico) deste instrumento.
I.2. É expressamente vedado ao ASSINANTE, durante a vigência do presente instrumento alienar, de forma gratuita ou onerosa, doar, compartilhar o uso ou transferir no todo ou em parte, o objeto do presente contrato ou os direitos dele decorrente.
I.3. O produto Banda Larga Residencial, é um serviço oferecido através de fibra óptica para utilização por pessoas físicas e restrito a uma mesma residência.
I.4. A ENXnet oferece diversos Planos de Serviço para o fornecimento da Banda Larga Residencial de livre escolha por parte do ASSINANTE:
a) Na aceitação do contrato, o ASSINANTE fará sua opção, por um dos Planos de Serviço disponíveis para este produto.
b) Por sua livre escolha, o ASSINANTE pode optar pela mudança de um Plano de Serviço para outro que atenda melhor as suas necessidades, através de confirmação via e-mail, telefone ou chat devendo manter-se no novo plano pelo menos durante um período de 30 dias.
I - DA INFRAESTRUTURA
II.1. O meio físico necessário à prestação do serviço de conexão ponto a ponto, objeto deste contrato será fornecido pela ENXnet em fibra óptica, sob sua exclusiva responsabilidade.
II.2. A prestação de serviços objeto deste contrato não está condicionada ao fornecimento ou oferta de qualquer outro produto, serviço ou facilidade.
II.3. A ENXnet se compromete a zelar pelo sigilo e confidencialidade dos dados e informações transmitidos ou fornecidos pela ASSINANTE.
II.4. A ENXnet se obriga a prestar os serviços contratados de acordo com os parâmetros de qualidade estabelecidos pela ANATEL, constante no Capítulo II do Título IV do Regulamento aprovado pela Resolução nº 614 de 28/05/2013.
III - DOS EQUIPAMENTOS
III.1. Os equipamentos utilizados para o fornecimento do serviço são de propriedade exclusiva da ENXnet, cedidos ao ASSINANTE em regime de comodato e serão retirados ao término do contrato não podendo o ASSINANTE, em hipótese alguma, efetuar neles qualquer alteração ou modificação ou danificar-lhes a estrutura interna ou externa.
III.2. A ENXnet será responsável pela manutenção e substituição gratuita dos equipamentos de sua propriedade que apresentem defeito ou desgaste devido ao uso normal.
III.3. A quebra ou defeito dos equipamentos de propriedade da ENXnet na vigência deste contrato, resultante do uso indevido ou causado por dolo ou culpa do ASSINANTE, serão de sua exclusiva responsabilidade e deverão ser indenizados a ENXnet pelo valor de mercado à
época da substituição ou conserto, incluindo-se o valor integral do equipamento, mão de obra e visita técnica, na primeira fatura subsequente ao ocorrido.
III.4. O ASSINANTE, ao término da prestação dos serviços, devolverá o material a que se refere o item anterior em perfeito estado, respondendo pelos danos a que der causa, excluindo- se aqueles causados pelo desgaste natural durante a vigência do contrato. A não devolução implicará na cobrança automática dos valores correspondentes na forma acima descrita.
IV - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
IV.1. A prestação do serviço terá início imediatamente após a instalação dos equipamentos necessários e estará disponível, de forma ininterrupta, a partir de sua ativação e até a rescisão do presente instrumento, salvo as interrupções causadas por falhas nos sistemas públicos de fornecimento de energia, das telecomunicações, problemas de natureza técnico-operacional, caso fortuito ou força maior.
IV.2. Para efeito de controle e segurança, a conexão será feita com IP dinâmico e terá a duração máxima de 24 h, sendo permitida a reconexão imediata pelo ASSINANTE.
IV.3. Nos casos de interrupções programadas para modificações, ampliações e demais melhoramentos no sistema e equipamentos de acesso, as mesmas deverão ser comunicadas pela ENXnet, conforme previsto na Resolução 614/2013 da ANATEL.
IV.3.1. Em caso de interrupção do serviço por tempo superior a trinta minutos, a ENXnet descontará da remuneração e na fatura mensal o valor proporcional ao tempo de interrupção, salvo se provocada por terceiros ou por motivos de caso fortuito ou força maior.
IV.4. A velocidade para navegação da Banda Larga Residencial será de acordo com o Plano de Serviço contratado, que estabelece as velocidades de download e upload de dados, sendo de livre e exclusiva escolha do ASSINANTE, conforme tabela de preços disponível no site da ENXnet no momento da aquisição do plano.
IV.4.1. Qualquer que seja a versão de velocidade de download e upload de dados escolhida pelo ASSINANTE, considerando-se as características típicas de produtos de acesso compartilhado, a ENXnet garantirá como limite mínimo dentro da sua própria rede 10% da velocidade nominal contratada, não tendo responsabilidade sobre a velocidade de acesso a quaisquer conteúdos de terceiros.
IV.4.2. Com o propósito de atender a garantia de velocidade mínima, assim como a característica de acesso residencial e pessoal, a ENXnet utilizará, a seu exclusivo critério, os recursos técnicos que julgar necessários para atingir esse objetivo.
IV.4.3. O uso do serviço pelo ASSINANTE, por mais de 7 (sete) dias corridos, contados da data de instalação e/ou aceito deste, implica na anuência integral dos termos deste contrato de adesão e da aceitação dos serviços instalados;
IV.4.4. Os critérios de análise por parte da ENXnet, da disponibilidade da Central que comporta a infraestrutura à qual o endereço de instalação está vinculado, bem como a depender da viabilidade técnica no local solicitado, poderão indicar que existe ou não cobertura para prestação do serviço. Poderá ser constatado pela ENXnet, que não há viabilidade técnica para instalação do serviço de internet no endereço indicado pelo ASSINANTE. Caso isso aconteça, a ENXnet entrará em contato com o ASSINANTE para informar a inviabilidade da instalação e o cancelamento da solicitação de contratação, sem ônus ou penalidades para quaisquer das partes;
IV.4.5. São também, Direitos e Obrigações da ENXnet, aqueles especificados no Capítulo III do Titulo IV da Resolução 614 de 28/05/2013 da ANATEL.
V - DO SUPORTE TÉCNICO.
V.1. O suporte ao ASSINANTE, com o objetivo de solucionar dúvidas a respeito da conexão da rede banda larga, será prestado ininterrupta e gratuitamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.
Eventuais problemas técnicos que implicarem em Ordem de Serviço a ser executada na residência do ASSINANTE, serão atendidos em horário comercial e mediante agendamento prévio com o ASSINANTE.
a) O prazo de reparos de eventuais problemas técnicos no serviço de banda larga residencial é de até 48 horas.
V.2. A ENXnet não assume qualquer responsabilidade por problemas no equipamento do usuário. Caso haja necessidade de suporte no local da instalação, não relacionado aos nossos equipamentos, será cobrado o preço pela “Visita Técnica” levando-se em consideração o local e o tempo de duração dos serviços prestados, conforme tabela própria repassada ao cliente antecipadamente.
VI - DOS DIREITOS DA ASSINANTE
a) Assinatura mensal pelo plano de acesso contratado e benefícios a ele relacionados;
b) Nome de usuário e senha de acesso para se conectar ao sistema;
c) Os previstos no Capítulo IV do Título IV do Regulamento aprovado pela Resolução 614 de 2013 da ANATEL.
VII - DAS RESPONSABILIDADES
VII.1. O nome de usuário e senha de acesso do ASSINANTE, são pessoais e intransferíveis, sendo de sua exclusiva responsabilidade a utilização por terceiros, não respondendo ou se responsabilizando a ENXnet por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso indevido, incorreto, inadequado, impróprio ou por menores de idade dos serviços de conexão.
VII.2. É de exclusiva responsabilidade do ASSINANTE, a perda de dados e outros danos causados pela má utilização dos serviços de conexão.
VIII - DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
VIII.1. Não veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou subversivas aos princípios éticos e morais, bem como propagandas não autorizadas, tais como "spam", “vírus”, "mail-bomb" e outras. Na hipótese de veiculação indevida, nos termos acima, o ASSINANTE será direta e exclusivamente responsabilizada, terá conexão interrompida e o contrato será rescindido de pleno direito, arcando o ASSINANTE com os ônus decorrentes.
VIII.2. Em relação aos códigos e senhas privativos, o ASSINANTE deverá:
a) Assumir integral responsabilidade por si e pelos terceiros na sua utilização, obrigando- se a honrar os compromissos financeiros e legais dai resultantes;
b) Proteger a identificação de acesso à rede Internet recebida da ENXnet, constituída pelo nome de usuário e senha de acesso privativos que são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de alienação onerosa ou gratuita, comercialização, doação, empréstimo ou comodato;
c) O ASSINANTE poderá solicitar a mudança da senha de acesso, desde que não haja impossibilidade técnica e sempre definidos segundo critérios específicos da ENXnet.
VIII.3. Considerando-se os padrões de conduta vigentes para utilização da rede Internet, definidos ou não na legislação, o ASSINANTE deverá abster-se de:
a) Invadir a privacidade de outros usuários, seja na busca de acesso a senhas e dados privativos, modificar arquivos que não sejam de sua autoria ou assumir a identidade de terceiros;
b) Desrespeitar as leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) Prejudicar intencionalmente outros usuários da rede Internet, através do desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede.
IX– DO PREÇO E DOS PERÍODOS DE FATURAMENTO
IX.1. O preço da assinatura estará definido no Plano de Serviço, escolhido pelo ASSINANTE por ocasião da aceitação do contrato. Os serviços serão cobrados sempre na modalidade mês cheio, com exceção do
pró-rata na data de inicio e de termino do serviço. O faturamento ocorrerá no mês corrente a prestação do serviço, com vencimento para pagamento na forma prevista no item XII.
IX.2. O ASSINANTE deve pagar a taxa de instalação do serviço, conforme valores disponíveis no site da ENXnet no momento da aquisição do plano, ficando isento de qualquer obrigação de cumprimento de prazo contratual.
X - DA VIGÊNCIA
X.1. O presente instrumento terá vigência e início com o “aceite” do ASSINANTE do presente termo ou no primeiro acesso com o login e a senha fornecido ao usuário;
X.2. A vigência deste contrato passa a ser por prazo indeterminado, a partir do “aceite” do ASSINANTE.
XI- DA RESCISÃO
XI.1. O presente contrato poderá ser rescindido de imediato, por quaisquer das partes , a qualquer tempo, devendo a intenção de rescindir ser manifestada pela parte interessada por escrito (e-mail ou carta) ou via central de atendimento pelo número (00) 0000-0000;
XI.2. Não serão cobradas ao ASSINANTE multas por rescisão de contrato por tempo mínimo de permanência;
XI.3. A rescisão, suspensão ou interrupção, por qualquer forma ou motivo, dos serviços contratados, pelo ASSINANTE, não a desobriga de efetuar os pagamentos das mensalidades vencidas ou vincendas por ocasião da solicitação, sempre na forma acima descrita;
XI.4. Os equipamentos de propriedade da ENXNet devem ser devolvidos após a rescisão do contrato em até 5 dias úteis.
XII – DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
XII.1. O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado nos dias 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte) ou 30 (trinta) de cada mês, conforme a escolha do ASSINANTE no ato da contratação, sendo a cobrança feita através de boleto bancário, boleto on-line ou cartão de crédito;
XII.2. No caso de opção por boleto bancário (físico), além do valor correspondente a mensalidade, o ASSINANTE pagará também a taxa de emissão e entrega do boleto (denominado de porte correio), não incluída no preço do produto contratado, aceitando desde já sua cobrança, a qual será discriminada no boleto bancário. Para pagamentos via boleto online (Fatura digital), essa cobrança adicional não é realizada;
XII.3- O não recebimento do boleto de cobrança não servirá de justificativa para o não pagamento, devendo o ASSINANTE, neste caso, comunicar a ENXnet por meio de
e-mail, carta ou central de atendimento;
XII.4. O não pagamento na data prevista, acarretará o ASSINANTE, além da interrupção da conexão:
a) Correção monetária pelo IGP-M da FGV – Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou por outro que venha a substitui-lo;
b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento;
c) Multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada uma única vez.
XII.5. Em caso de atraso na mensalidade, a ENXnet reserva-se ao direito de suspender os serviços prestados até o eventual pagamento, sem prejuízo das medidas legais, necessárias para o cumprimento deste Instrumento, independente de interpelação ou notificação.
XII.6. Existindo discordância sobre os valores cobrados, o ASSINANTE pode contestar esses valores até a data de vencimento, através de contato por telefone com nossa Central de Relacionamento do Cliente, recebendo um protocolo de atendimento.
a) A contestação de valores devidamente protocolada, será respondida no prazo de 5 dias uteis;
b) Caso a reclamação do ASSINANTE seja procedente, o valor será corrigido e concedido um prazo adicional de no minimo uma semana para pagamento;
c) Cobranças que já estiverem vencidas somente poderão ser contestadas e protocoladas após o devido pagamento e a contestação será analisada e respondida em até 5 dias úteis;
d) Sendo procedente a reclamação e caso já tenha sido efetuado o pagamento, a devolução se efetuará por deposito em conta do ASSINANTE em até 5 dias úteis ou será compensado na próxima
mensalidade, ficando a critério do ASSINANTE o que lhe for mais conveniente.
XIII – DOS REAJUSTES DE PREÇOS
Os preços para os serviços objeto deste Instrumento, serão reajustados anualmente pelo IGP- M da FGV, ou por outro que venha a substitui-lo.
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
O ASSINANTE declara e garante, expressamente, para todos os fins de direito:
a) Possuir capacidade jurídica, para celebrar este contrato;
b) Ter conhecimento técnico para utilizar os serviços contratados;
c) Ter capacidade financeira para suportar os encargos contratados;
d) Reconhecer que o presente instrumento se formaliza, vinculando as partes, mediante o aceite na “Ordem de Serviço de Instalação” ou do primeiro acesso realizado pelo cliente;
e) Que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste instrumento.
XV – ENDEREÇOS, SITES E TELEFONES DE INTERESSE DA ASSINANTE
ANATEL - SAUS Quadra 06, Blocos E e H, XXX 00.000-000 – DF;
Endereço eletrônico da ANATEL - xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx; Telefone da Central de Atendimento da Anatel – 1331;
Endereço eletrônico da ENXnet : xxx.xxx.xxx.xx ; xxxxxxx@xxxxxx.xxx; Central de Atendimento – (00) 0000-0000.
XVI - DO FORO
Fica eleito pelas partes o Foro da Cidade e Comarca de Belo Horizonte, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento.
O local e data de aceite são aqueles constantes na página de cadastramento e no banco de dados da ENX SERVICES TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA, que para todos os efeitos fazem parte integrante deste instrumento.