EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS 02/2018
PROCESSO Nº 18.391/2018
OBJETO: Aquisição de materiais de informática.
ANEXOS:
I) Termo de Referência
II) Modelo de Proposta Comercial (planilha de cotação)
III) Minuta da Ata de Registro de Preços
IV) Minuta de Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS 02/2018
Processo nº: 18.391/2018
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO - SRP Data: 21/02/2018
Horário: 11:00 (horário de Brasília/DF)
Local: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
O Conselho Federal de Economia - Cofecon, Autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, mediante seu pregoeiro, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, designado pela Portaria do Cofecon nº 1/2018, publicada no D.O.U. n° 2, de 3 de janeiro de 2018, Seção 2, Página 26, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, para registro de preços para o fornecimento de materiais de expediente, copa e limpeza para esta Autarquia de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
Este procedimento licitatório obedecerá integralmente às disposições contidas na Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 5.450/2005, Lei Complementar 123/2006, Decreto nº 6.204/2007, Decreto nº 7892/2013, subsidiariamente à Lei n° 8.666/1993, e demais dispositivos, condições e exigências estabelecidas no Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto o registro de preço para aquisição, sob demanda, de materiais de informática, elétricos e ferramentas para o Cofecon, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. As quantidades descritas são estimativas máximas para fornecimento durante 12 meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades da Administração.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com fulcro no artigo 6º do Decreto nº 6.204/2007, que regulamenta o art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, desde que seja especializada no ramo, legalmente constituída, e que satisfaça as exigências fixadas neste edital e apresente os documentos nele exigidos.
2.2. O licitante deverá estar regularmente inscrito no sistema eletrônico “Compras Governamentais”, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o qual é de acesso livre - Sicafweb), devendo providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.
2.3. Não serão admitidas nesta licitação empresas sob forma de consórcio, com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do inciso III, art. 87 da Lei n° 8.666/1993, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
2.4. Os proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.5. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do § 2º, art. 21 do Decreto nº 5.450/2005.
2.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.7. Todos os documentos exigidos na presente licitação devem estar em nome da empresa Licitante e estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente, quando for o caso.
2.8. Não poderão participar desta Licitação:
2.8.1. empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Cofecon, durante o prazo da sanção aplicada;
2.8.2. empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.8.3. empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
2.8.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.8.5. empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
2.8.6. empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.8.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.8.8. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, conforme §1º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6°, art. 3° do Decreto nº 5.450/2005).
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofecon, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme § 5°, art. 3° do Decreto nº 5.450/2005.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante acesso através de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, com a descrição do objeto ofertado, as quantidades, os valores unitários e totais, bem como os prazos de entrega, na forma definida nos Anexos I e II deste Edital, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. Somente será admitida proposta para o quantitativo total estimado.
4.2. O não envio da proposta em conformidade com o descrito no subitem anterior implicará na desclassificação do licitante.
4.3. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4. O Pregoeiro, por meio de diligência, poderá suspender a sessão pública do certame, com vistas a esclarecer as especificações do produto cotado.
4.5. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. A empresa licitante deverá apresentar declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusos todos os tributos, despesas com mão de obra, fretes, seguros, tarifas e demais encargos, de qualquer natureza, que direta ou indiretamente incidam sobre a execução do objeto deste Pregão.
4.7. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.8. A Proposta Comercial será preenchida em conformidade com Edital, Termo de Referência e Anexos.
4.9. A Proposta Comercial deverá conter os preços unitário e total do item, e ainda, sendo que o último deverá constar em algarismos e por extenso.
4.10. Havendo discordância entre os preços unitário e total, prevalecerá o de menor valor, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
4.11. As propostas terão prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.12. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente o prazo indicado de 90 (noventa) dias.
4.13. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da ata de registro de preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
4.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e de seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 04/2017, com a divulgação das propostas de preços recebidas, conforme o Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005.
5.2. Os licitantes interessados poderão participar da sessão pública na Internet, por meio do uso dos recursos de acesso ao sistema eletrônico.
5.3. Após a abertura, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.5. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, do valor e dos eventuais anexos estarão disponíveis na Internet.
5.6. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.7. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
5.8. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo valor do lote que é a soma de todos itens contidos neste.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7. A etapa dos lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes. Findo o prazo, automaticamente, será encerrada a recepção de lances.
6.8. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
6.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. As Propostas serão julgadas e adjudicadas ao vencedor do certame pelo MENOR PREÇO DO LOTE, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
7.2. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços, que poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
7.3. Somente serão aceitas propostas cujos preços sejam compatíveis com os praticados no mercado, devendo ser recusadas, após a etapa de lances, aquelas que apresentarem valores unitários que, sem razoabilidade, sejam superiores aos constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
7.4. Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da Sessão Pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.6. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7. Após o resultado classificatório correspondente e a homologação, o preço será registrado no Sistema de Registro de Preços do Conselho Federal de Economia, cujo resumo será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais.
7.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não cabendo direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios contratuais, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Dos Documentos de Habilitação.
8.1.1. Para habilitação neste pregão eletrônico, o licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no Sicaf, que será confirmado por meio de consulta “on line” ao sistema, durante a sessão.
8.1.2. Os documentos de habilitação constantes do Sicaf a serem avaliados são os seguintes:
a) Número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
d) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) CNDT - Certidão Negativa de débitos trabalhistas.
8.1.3. Para fins de habilitação e em cumprimento ao subitem 8.2, deverão ser apresentados ainda:
8.1.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
8.1.3.3. Certidão Negativa de Falência ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.1.3.4. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo de declaração no Anexo III, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da CF/1988 e Lei nº 9.854/1999.
8.1.3.5. Declaração do licitante, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo Cofecon, conforme modelo de declaração no Anexo IV, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador dos licitantes, com o nº da Cédula de Identidade do declarante.
8.1.3.6. Apresentação de, pelo menos, 1 (um) atestado de capacidade técnica, expedido em seu nome, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante prestou ou presta os serviços objeto desta licitação, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Edital.
8.1.3.7 Apresentação de todas as declarações conforme anexos deste edital.
8.1.4. Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade expirado, o Pregoeiro poderá consultar o documento nos sítios oficiais das entidades responsáveis pelo referido tributo e emissoras de certidões.
8.1.5. Conforme regem os arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.1.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
8.2. Do Envio da Documentação:
8.2.1. A proposta de preços adequada ao lance final e os documentos de habilitação constantes do subitem 8.1.3 deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) horas, contado da solicitação no sistema eletrônico.
8.2.2. Todos os documentos enviados por e-mail deverão ser apresentados em original, ou cópia autenticada, no prazo de até 3 (três) dias úteis, impreterivelmente, no seguinte endereço: XXX Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.318-900, no horário de 9:00 às 17:00.
8.2.3. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
8.2.4. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, fac-símile e, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) Descrição clara do objeto de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital;
c) Indicação única de preços para o objeto, com exibição do valor unitário apenas em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo, devendo os licitantes elaborar suas propostas com base no modelo constante no Anexo II deste Edital;
d) Prazo de entrega do objeto deste Pregão, conforme especificação constante no Termo de Referência (Anexo I), são 7 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx e do Ofício de autorização do Cofecon.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços.
8.2.5 No caso do prazo de entrega e de validade da proposta ser omitidos na proposta, o Pregoeiro entenderá como sendo igual ao previsto, respectivamente, nos itens 8.2.4, alíneas ‘d’ e ‘e’.
8.3. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos, encaminhando-se, em seguida, os autos à autoridade competente para homologação.
8.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado, sendo convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.
8.5. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
8.6. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, o Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o início da sessão.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio no sistema, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, que será encaminhada ao Pregoeiro, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do COFECON, exclusivamente via sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em campo próprio (art. 26, Decreto nº 5.450/2005), a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente instruído para apreciação e decisão da Autoridade Competente.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede do Cofecon localizada no XXX Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx- XX, CEP: 70.318-900, nos dias úteis no horário de 9:00 às 17:00.
10.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos, quando vencidos os respectivos prazos legais.
10.8. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.
11. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital (art. 19, Decreto nº 5.450/2005).
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes correrão à conta do Orçamento Geral do Cofecon, por meio da Dotação Orçamentária Conta:
3.1.20.01. – Artigos de expediente, copa e cozinha.
13. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. O prazo de entrega dos materiais deverá ser de 7 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx e do Ofício de autorização enviados pelo Cofecon.
13.1.1. O Cofecon se reserva o direito de solicitar os materiais, objeto deste pregão, na medida de sua necessidade.
13.1.2. As quantidades descritas são estimativas máximas para fornecimento durante 12 (doze) meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades da Administração.
13.2. Os materiais objeto deste Pregão serão entregues na Sede do Cofecon, situada no XXX Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.318-900.
13.3. O recebimento dos materiais dar-se-á por uma comissão a ser constituída por colaboradores do Cofecon.
13.4. O recebimento dos materiais será efetivado nos seguintes termos:
13.4.1. Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais ofertados, com as especificações constantes deste Termo de Referência.
13.4.2. Definitivamente, após ter sido examinado e considerado em perfeitas condições de uso pelo Cofecon.
13.5. O recebimento provisório ou definitivo dos materiais não exclui a responsabilidade da eventual CONTRATADA em âmbito civil, nem ético profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela Lei.
13.6. Caberá ao Cofecon rejeitar, no total ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o objeto deste Termo de Referência.
13.7. O material deverá ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverá ainda conter especificações das características peculiares de cada item e, quando for o caso, possuir especificações de peso, medida, quantidade, cor, período de garantia e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos.
13.8. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
13.9. O licitante vencedor terá seu produto analisado em sua totalidade, sendo que caso não atenda às especificações exigidas, será devolvido, devendo ser substituído no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir do contato feito pelo Cofecon.
13.10. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços e Contrato, os preços deverão ser compatíveis com a conjuntura do mercado.
13.11. A apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital.
14. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO
14.1. Após homologação do resultado desta licitação, o Cofecon convocará o vencedor do certame para cumprimento das exigências pertinentes à assinatura da Ata de Registro de Preços e Contrato, o que deverá, obrigatoriamente, ser atendido no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
14.1.1. O Cofecon convocará formalmente a licitante vencedora, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.1.2. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato, a empresa vencedora obriga-se a fornecer os suprimentos a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital.
14.1.3. Para assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato o Representante Legal da empresa deverá apresentar procuração e/ou contrato social e cédula de identificação.
14.1.4. O compromisso de fornecimento será formalizado mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços e Contrato pelo fornecedor.
14.1.5. O prazo para que a licitante vencedora compareça, após ser convocada, poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Cofecon.
14.2. Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.3. Obedecendo ao disposto no § 2º, art. 27 do Decreto nº 5.450/2005, o vencedor da licitação que não fizer a comprovação referida no subitem anterior, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a ata de registro de preços e contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais.
14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato dentro do prazo fixado no item 14 e respectivos subitens caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a empresa sujeita às sanções legais cabíveis.
14.5. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
14.6. A empresa que tenha seu preço registrado obrigar-se-á a cumprir as condições dispostas na Ata de Registro de Preços, aplicando-o ao quantitativo solicitado pela Administração.
14.7. Na hipótese da empresa vencedora ter seu registro cancelado ou não firmar a contratação no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do Edital. Nessa hipótese, a Administração deverá negociar com o fornecedor convocado quanto ao preço ofertado, visando manter as condições mais vantajosas do Registro de Preços.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
15.1. A empresa vencedora obriga-se a cumprir o constante no Item 9 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital - e o prescrito na Ata de Registro de Preços e Contrato, sem prejuízo das decorrentes normas, anexos e natureza da atividade.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO COFECON
16.1. O Conselho Federal de Economia cumprirá as obrigações relacionadas no Item 10 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Serão aplicadas as sanções administrativas previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, as disposições da Lei 8.666/1993, conforme a segue:
17.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a ser firmado entre as partes, o Conselho Federal de Economia poderá, garantida a defesa prévia, caso a contratada venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a IX, da Lei nº 8.666/1993 e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega do material; e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do contrato;
c) multa compensatória equivalente ao valor integral do material não entregue, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, pela rescisão determinada por ato unilateral do Conselho Federal de Economia, nos casos previstos nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
d) suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no termo do art. 87, da Lei nº 8.666/1993.
17.4. As multas estabelecidas nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do item 17.3 são independentes entre si e serão aplicadas pela autoridade competente, sendo que seu recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do Conselho Federal de Economia, não impedindo que a Administração cancele unilateralmente a Ata de Registro de Preços.
17.5. As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘d’ e ‘e’ do subitem 17.3 poderão ser aplicadas concomitantemente com as alíneas ‘b’ e ‘c’ facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que a Contratada tomar ciência.
17.6. As sanções previstas nas alíneas ‘c’, ‘d’ e ‘e’ do subitem 17.3 poderão ser também aplicadas concomitantemente ao licitante que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;
c) Xxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
17.7. Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas será dado ao licitante vencedor o direito ao contraditório e a ampla defesa.
17.8. Em qualquer hipótese de aplicação de multa, ou reparações que o Cofecon venha a fazer jus, os créditos existentes serão convertidos em pagamento parcial ou total da obrigação.
17.9. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis a critério da autoridade competente e, desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que a Contratada tomar ciência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será creditado em favor do licitante vencedor, por meio de boleto bancário ou ordem de pagamento pelo Banco do Brasil S/A indicada na proposta, em uma única parcela, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devendo esta ser aceita e atestada pelo servidor designado para o recebimento do objeto do presente Pregão.
18.2. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo licitante vencedor, nos termos deste Edital.
18.3. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
18.3.1. O pagamento somente será efetuado se os documentos constantes no registro do Sicaf estiverem devidamente atualizados, cuja comprovação se dará mediante consulta “on-line” no sistema.
18.3.2. O CNPJ do documento fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço.
18.3.3. Será procedida consulta "on-line" junto ao Sicaf antes de cada pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições de habilitação exigidas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 04/2017, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
18.3.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do licitante vencedor. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente, se necessário.
18.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos ao licitante vencedor para as correções necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
18.5. Os valores porventura pagos com atraso, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata die”.
19. DO REAJUSTE DE PREÇOS
19.1. O preço ofertado na licitação será fixo e irreajustável, durante a vigência da Ata de Registro de preços, a saber: 12 (doze) meses.
19.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
19.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
19.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pelo Cofecon para negociação do valor registrado em Ata.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O Edital estará à disposição dos interessados para consulta na Sede do Cofecon, no SCS Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, Xxxx 0000, Edifício Palácio do Comércio, Brasília-DF, CEP: 70.318-900, dias úteis, das 9h00 às 17h00, e na internet para download, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
20.1.1. As impugnações ou questionamentos encaminhados ao Pregoeiro serão respondidos e disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. Dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
20.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
20.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
20.5. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei n 8.666/1993, o presente Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do contrato.
20.6. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderão promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
20.7. O Pregoeiro poderá solicitar à primeira classificada, sob pena de desclassificação, amostra dos produtos ofertados, a ser entregue no prazo máximo e improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da suspensão deste certame, para avaliação técnica de compatibilidade e adequação às especificações do objeto licitado, que será realizada em sessão pública previamente designada.
20.7.1. Não será exigida amostra de produto ofertado dentro daqueles indicados no Anexo 2 como marca/modelo de referência.
20.8. As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas, em quantidade suficiente para os testes de qualidade, no Conselho Federal de Economia – COFECON, localizado no Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70318- 900, em dias úteis, no horário de 8:00 às 18:00.
20.9 Caso as amostras da melhor proposta sejam reprovadas, será convocada para apresentação de amostras a autora da segunda melhor proposta e, assim, sucessivamente.
20.10. As amostras aprovadas permanecerão em poder do COFECON até a entrega definitiva do objeto licitado, com vistas à avaliação da conformidade entre a amostra aprovada e o material efetivamente entregue.
20.11. A amostra fornecida será devolvida na forma em que se encontra após os testes, sem responsabilidade para o COFECON.
20.12 Vencido o prazo de entrega das amostras, não será permitido fazer ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante deste edital.
20.13. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.14. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
20.15. Toda comunicação oficial ocorrerá por sistema eletrônico, pelo sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por publicação, nos termos da legislação.
20.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Cofecon.
20.17. Fica assegurado ao Cofecon o direito de, no interesse da Administração, revogar, no todo ou em parte, e ainda anular, a qualquer tempo, a presente licitação, dando ciência aos participantes, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/1993, em especial na hipótese contida no parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.204/2007.
20.18. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.19. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.20. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei 8.666/1993, Decreto nº 2.271/1997, Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, Lei 10.520/2002 e Decreto nº 3555/2000.
20.21. O foro para dirimir questões relativas ao presente Pregão será o de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro.
Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2018
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2018 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto o registro de preço para aquisição, sob demanda, de materiais de informática, elétricos e ferramentas para o Cofecon, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência (Anexo I).
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. As quantidades descritas são estimativas máximas para fornecimento durante 12 meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades da Administração.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O procedimento licitatório obedecerá integralmente às disposições contidas na Lei n° 10.520/2002, no Decreto 7.892/2013, no Decreto n° 5.450/2005, na Lei nº 9.472/1997, subsidiariamente à Lei n° 8.666/1993, bem como as demais condições e exigências estabelecidas no Edital e neste Termo de Referência.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Tendo em vista a necessidade de aquisição dos materiais supracitados no objeto, justifica-se a presente despesa para aquisição dos referidos suprimentos, visando atender a demanda dos diversos
setores deste Conselho, inclusive das solicitações de materiais para o pleno funcionamento dos equipamentos desta Autarquia.
3.2. Ressalta-se que a utilização da metodologia do Pregão Eletrônico para Registro de Preços na gestão de compras e contratações de bens comuns tem trazido celeridade processual, aumento de competitividade e, principalmente, melhor gestão dos recursos orçamentários, uma vez que o preço registrado permite que a vinculação ao orçamento ocorra somente no momento da aquisição, e não na abertura do procedimento licitatório.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS
Lote I - Materiais de Informática
Item | Descrição | Medida | Quant. | Valor estimado | |
Unitário | Total | ||||
1 | Cooler para gabinete 8cm 80x80mm ou 92mm, Para Gabinete, ventilador de 7 laminas, fluxo de ar 43,2 CFM | unidade | 3 | 13,99 | 41,97 |
2 | FONTE ATX 350W REAL, bivolt manual, super silenciosa, Conectores: 1- Conector 4/8 pinos/ 1PCI-E 6 pinos/ 3-SATA/ 2-IDE 4Pin (molex), Ventiladores 1 x 120x120mm | unidade | 6 | 120,00 | 720,00 |
3 | Memória DDR3 4gb 1333Mhz PC 10600 | unidade | 6 | 185,85 | 1.115,10 |
4 | HD Desktop 500GB Sata II 5900 rpm | unidade | 3 | 149,00 | 447,00 |
5 | Pasta Termica branca 15g | unidade | 3 | 3,10 | 9,30 |
6 | Cabo SATA HD com trava PC | unidade | 10 | 4,74 | 47,37 |
7 | Estabilizador 500VA bivolt entrada 220V saída 220V e 115V, 4 tomadas elétricas de saída no padrão NBR 14136, gabinete em plástico anti chamas | unidade | 10 | 86,22 | 862,20 |
8 | Multimetro Digital com sensor de temperatura e beep, visor iluminado, visor de cristal líquido, alimentação batéria de 9V, Escalas: oltagem Dc: 200 Nv, 2v, 20v, 200v E 600v- Voltagem Ac: 200v E 600v- Corrente Dc: 100ua, 2ma, 20ma, 200ma E 610a- Resisatência: 200, 2k, 20k, 200k E 2m Ohms- Temperatura: 0 A 750 ºC. Características técnicas similares ou superiores às do modelo 9kd Eda. | unidade | 1 | 57,75 | 57,75 |
9 | Mouse: sensor óptico com 2400DPI, 7 Botões + comprimento do cabo 1.50 m, dimensões: 129 x 86 x 40mm. Material em plástico ABS de alta resistência com pintura focada e detalhes | unidade | 5 | 27,57 | 137,83 |
em Black Piano. Características técnicas similares ou superiores às do modelo OM703 do fabricante Fortrek. | |||||
10 | HD Externo, com 6 TB de capacidade, USB 3.0, Windows 7 ou Superior | unidade | 1 | 1.089,00 | 1.089,00 |
11 | Pendrive com capacidade de 8GB. | unidade | 8 | 20,77 | 166,13 |
12 | Ponto de acesso Wireless 300Mbps, interface: 1 porta Ethernet RJ45 10, 100M., Padrões Wireless: IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b, Modo de operação Multi-SSID (VLAN), tipo de antena: 2 Omnidirecionais destacáveis de 5dBi, frequência: 2.4-2.4835 GHz, axa de Sinal: 11n: até 300Mbps dinâmico 11g: até 54Mbps dinâmico 11b: até 11Mbps, Requerimentos do Sistema: Microsoft Windows 98SE, NT, 2000, XP, Vista ou Windows 7, MAC OS, NetWare, UNIX ou Linux. Características técnicas similares ou superiores às do modelo TI-Wa801nd da fabricante TP-LINK. | unidade | 2 | 140,95 | 281,90 |
13 | Fone de Ouvido entrada P2, com protetores de ouvido macios e giratórios, alças ajustáveis, sensibilidade 106dB, impedância 24 ohms, com controle ajustável de volume, extensão do cabo de 1.2m. Características técnicas similares ou superiores às do modelo SHL3060WT da fabricante Philips. | unidade | 20 | 49,50 | 990,07 |
14 | Notebook Tela Led 15.6, Processador I5-7200U 2.5-3.1 GHZ COM função Turbo Boost 3MB Cache, Windows 10 Pro 64 Bits , 8 GB (2 X 4GB) tipo DDR4 2133 MHz, 1TB HD, Bateria até 7 horas de uso, 1 porta USB 3.0, 2 portas USB 2.0, 1 Porta USB 3.1 Tipo-C. Características técnicas similares ou superiores às do modelo A515-51-56K6 do fabricante Acer. | unidade | 2 | 2.013,55 | 4.027,11 |
15 | Capa protetora de RJ45 | unidade | 150 | 1,63 | 244,00 |
16 | Conectores RJ45 CAT5/CAT6 | unidade | 150 | 0,40 | 60,50 |
17 | Caixa de cabo de rede, categoria 5e, 4 pares trançados,100 metros, cor azul, capa externa em PVC. | unidade | 2 | 161,33 | 322,66 |
18 | Rotulador para cabos em geral (rede, energia e outros...); Largura das Fitas Suportadas 9mm e/ou 12mm, fitas do tipo M; Imprime automaticamente Data&Hora; Imprime em até 2 linhas; Imprime vertical; Visor de Cristal líquido de no mínimo 8 caracteres; 54 variações de fontes em 6 tamanhos e 9 estilos (Normal, Negrito, Contorno, Sombra, Itálico, Itálico Sublinhado, Negrito Itálico, Shadow Italic, Vertical), ou superior; 6 ou mais estilos de molduras; 71 Simbolos; compacto e portátil para facil utilização. | unidade | 1 | 167,63 | 167,63 |
19 | Fita tipo M 9mm e/ou 12mm compativel com rotulador para cabos do item anterior. | unidade | 4 | 63,12 | 252,48 |
20 | Adaptador Extensor Splitter Y Fonte Duplicador Ide | unidade | 5 | 8,82 | 44,12 |
21 | Abraçadeira 20cm x 6mm Velcro 15 Unidades. Características técnicas similares ou superiores às do modelo 80004 da fabricante One Wrap | unidade | 7 | 15,90 | 105,61 |
22 | Cabo Adaptador Displayport (macho) X Vga (fêmea) | unidade | 30 | 49,45 | 1.483,60 |
23 | Alicate Crimpar Profissional Xx00 Xx00 Xx00 8p 6p tipo catraca. Alicate com corpo anatômico e conectorização de alta precisão, que suporte conectores CAT5 e CAT6. Cabo emborrachado, cabeça matriz de alta precisão. Catraca que permita pressão e ajuste do conector. Lâmina removível. Haste em ferro fundido e corpo anatômico. | unidade | 2 | 54,01 | 108,01 |
24 | Decapador, Material Metal Revestido Plástico, Comprimento 11 Cm, Aplicação Cabo Par Trançado, Componentes Lâmina Corte Fio/Dupla Lâmina Decapagem E Corte, Tipo Cabo Utp E Stp, Categoria 5e, Características Adicionais Ht 501/ Abertura Máxima 10 Mm/Parafuso Ajuste Fecha | unidade | 2 | 29,97 | 59,93 |
25 | Cabo VGA com 3 metros | unidade | 30 | 12,96 | 388,90 |
26 | Cabo Adaptador Displayport (macho) X HDMI (fêmea) | unidade | 5 | 29,00 | 145,00 |
27 | Chaveador tipo KVM USB 4 portas. Capacidade de gerenciamento: Chaveador KVM USB 4 Portas. Capacidade de gerenciamento: Chaveador tipo KVM USB 4 Portas. Interface de Conexão. Portas do Console: 1x USB (tipo A) Mouse, 1x USB (tipo A) Teclado, 1x VGA HDDB 15-pinos. Porta para PC: 4x USB, 4x VGA HDDB 15-pinos. Recursos Suportados: Emulação USB teclado/mouse com 4 conjuntos de cabos KVM destacáveis. Resolução de vídeo VGA de alta qualidade para até 2048 x 1536 pixels. Suporte multi-plataforma para PCs, Macintosh G3/G4/G5, iMac e Mac Mini. Auto-Scan e mostrador em LED para monitoramento dos computadores. Funcionalidade de restauração do estado do teclado quando ocorrer chaveamento entre os computadores. Teclas de atalhos ou software chaveador em cliente Windows. Teclas de atalho definido pelo usuário (pelo menos no Windows). Plug & Play e hot-plug. Sistema Operacional compatível: Compatível com Windows XP/2003 Server/7, Linux, e Mac OS. Alimentação: Modo de alimentação por interface USB. | unidade | 1 | 57,99 | 57,99 |
28 | Cabo Extensor Usb 2.0 Macho X Femea 1.8 Metros, com compatibilidade com equipamentos que possuem saídas USB com versão USB 2.0 | unidade | 10 | 12,99 | 129,90 |
Lote II – Materiais Elétricos
Item | Descrição | Medida | Quantidade | Valor estimado | |
Unitário | Total | ||||
29 | Extensão de energia 10m Tripola | unidade | 2 | 55,49 | 110,98 |
30 | Filtro de linha com 5 tomadas, corrente de 10A/220V, com 0,8m de cabo no mínimo, padrão novo, anti chamas. | unidade | 4 | 21,55 | 86,20 |
31 | Adaptador p/ tomada padrão antigo, CORRENTE NOMINAL 15A, padrão NBR 14136, referência SMS 64122 ou equivalente | unidade | 10 | 4,92 | 49,20 |
32 | Adaptador p/tomada 2P+T pd novo p/ant. Conformidade com a norma NBR 14136, corrente de 10A/220V, referência SMS 64120 ou equivalente. | unidade | 20 | 6,13 | 122,67 |
33 | Ferro de Solda 40w 220v, fabricado com materiais resistentes e de alta durabilidade, ponteira e haste metálica. | unidade | 1 | 22,17 | 22,17 |
34 | Estanho em Fio Tubinho Para Solda 1mm 25g | unidade | 1 | 8,46 | 8,46 |
35 | Suporte para Ferro de Solda, base em chapa metálica, esponja para limpeza do ferro de solda, suporte montável. | unidade | 1 | 23,56 | 23,56 |
36 | Sugador de solda ideal para substituição de componentes em placas de circuito impresso e pequenos protótipos. | unidade | 1 | 20,17 | 20,17 |
Lote III – Ferramentas Manuais e Elétricas
Item | Descrição | Medida | Quantidade | Valor estimado | |
Unitário | Total | ||||
37 | Chave Teste com lâmpada de neon, apropriada para 80 - 250 Volts. | unidade | 1 | 15,90 | 15,90 |
38 | Soprador Térmico 2000w 220v com bicos e regulador de temperatura | unidade | 1 | 121,20 | 121,20 |
39 | Organizador de parafusos plástico com 12 compartimentos | unidade | 2 | 16,30 | 32,59 |
40 | Furadeira de impacto, com no mínimo 710w, 220v, mandril de 1/2" (13mm), duas velocidades variáveis e reversíveis, trava com gatilho para uso contínuo, empunhadura ergonômica, reversível, limitador de profundidade com guia, acompanha maleta contendo jogo de brocas helicoidal para madeira (8 peças) sendo: ½ polegada, ¼ polegada, 1/8 polegada, 1/16 polegada, 3/8 polegada, 3/16 polegada, 5/16 polegada, 5/32 | unidade | 1 | 329,43 | 329,43 |
polegada. Para aço (8 peças) sendo: ½ polegada, ¼ polegada, 1/8 polegada, 1/16 polegada, 3/8 polegada, 3/16 polegada, 5/16 polegada, 5/32 polegada. Para alvenaria (8 peças) sendo:½ polegada, ¼ polegada, 1/8 polegada, 1/16 polegada, 3/8 polegada, 3/16 polegada, 5/16 polegada, 5/32 polegada. Garantia de 1 ano. Características técnicas similares ou superiores às do modelo HP1630 da fabricante Makita | |||||
41 | Alicate de corte com Corpo forjado em aço especial e temperado, Acabamento fosfatizado, Cabos com formato ergonômico, Cabeça e articulação lixadas, Têmpera especial no gume de corte e mandíbulas, Suporte plástico, Tamanho: 6", Produto em conformidade com a NBR 9699e NR 10 e Isolação elétrica de 1.000 V c.a. | unidade | 1 | 49,99 | 49,99 |
42 | Trena com 5 metros, largura da fita 19mm (3/4), puxador auto ajustável com reforço, corpo amarelo com botão vermelho, referência ao modelo Starrett kts34-5me-s, equivalente ou superior | unidade | 1 | 15,55 | 15,55 |
43 | Jogo de soquetes sextavado com maleta, chave catraca reversível,encaixe de¼, 33 peças. Deverá possuir chaves do tipo profissionalfabricadas em cromo vanádio. Deverá possuir, no mínimo, as seguintes peças: 12 soquetes sextavados (4 mm, 4,5 mm, 5mm, 5,5 mm, 6 mm, 7 mm, 8 mm, 9 mm, 10mm, 11 mm, 12 mm e 13 mm); 1 catraca reversível;• 2 extensões (50 mm e 100 mm);• 1 cabo T;• 1 cabo quadrado;• 1 junta universal; 5 soquetes allen (3 mm, 4 mm, 5 mm, 6mm e 8 mm); 5 soquetes fenda (3 mm, 4 mm, 5 mm, 6mm e 7 mm); 2 soquetes phillips (PH1 e PH2); 3 chaves allen (1,5 mm, 2 mm e 2,5 mm).Deverá possuir características técnicas similares ou superiores às do modelo 30.29.014.033 do fabricante Vonder. | unidade | 1 | 147,72 | 147,72 |
44 | Jogo com 7 pinças em aço carbono e PVC, para aparelhos eletrônicos, peças pequenas, etc. Características técnicas similares ou superiores às do modelo PRO 1925 da fabricante Western | unidade | 1 | 15,56 | 15,56 |
45 | Maleta organizadora de ferramentas padrão alumínio grande, 45 x altura 33 x largura 13 cm. Alça resistente, revestimento interno em espuma rígida, divisões internas ajustáveis, porta ferramentas/acessórios. Características técnicas similares ou superiores às do modelo NMAG45 da fabricante Nagano. | unidade | 2 | 115,90 | 231,81 |
46 | Kit de chaves de precisão c/ 27 peças, com pontas intercambiáveis com encaixe imantado, armazenadas em estojo plástico, fabricadas em aço carbono com excelente qualidade, ideal para montagem e desmontagem de notebooks. Características técnicas similares ou superiores às do modelo | unidade | 1 | 28,63 | 28,63 |
do modelo CEL-01 da fabricante Western. |
Lote IV – Telefone e Câmera
Item | Descrição | Medida | Quantidade | Valor estimado | |
Unitário | Total | ||||
47 | Telefone De Mesa Pleno Com Chave Preto - Intelbras, possui 3 volumes de campainha para seleção, 2 timbres de campainha, 3 funcções: Flash/ Rediscar/ Mudo. Características técnicas similares ou superiores às do modelo Pleno com Chave da fabricante Intelbras. | unidade | 5 | 32,12 | 160,62 |
48 | Câmera. Gravação: apenas por detecção de movimento utilizando 15 FPS, iisualização: 30 FPS, resolução mínima 720p, modo de visualização noturna, devendo ser compátivel com DVR modelo NVD 3016 Intelbrás. Características técnicas do modelo do modelo VIP S3020 da fabricante Intelbrás | unidade | 6 | 279,57 | 1.677,40 |
Valor Total dos Lotes I, II, III e IV | 16.832,87 |
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
5.1. O prazo de entrega dos materiais deverá ser de 7 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e da formalização do pedido, através de Ofício de autorização do Cofecon.
5.1.1. O Cofecon se reserva o direito de solicitar os materiais, objeto deste pregão, na medida de sua necessidade.
5.1.2. As quantidades descritas são estimativas máximas para fornecimento durante 12 (doze) meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades da Administração.
5.2. Os materiais objeto deste Pregão serão entregues, sempre em horário comercial, na sede do Cofecon, situado no XXX Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.318-900.
5.3. Haverá funcionário especialmente designado para o recebimento dos produtos e materiais.
5.4. O recebimento dos materiais será efetivado nos seguintes termos:
5.4.1. Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais ofertados, com as especificações constantes deste Termo de Referência.
5.4.2. Definitivamente, após ter sido examinado e considerado em perfeitas condições de uso pelo Cofecon.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo dos materiais não exclui a responsabilidade da eventual CONTRATADA em âmbito civil, nem ético profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela Lei.
5.6. Caberá ao Cofecon rejeitar, no total ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o objeto deste Termo de Referência.
5.7. Os produtos/materiais deverão ser de primeira qualidade, deverão conter especificações das características peculiares de cada item e, quando for o caso, possuir especificações de peso, medida, quantidade, validade, cor, período de garantia e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos. Deverão ainda conter rótulos com informações do fabricante, sendo vedado o acondicionamento dos mesmos em embalagens que não sejam as do respectivo fabricante.
5.8. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
5.9. O licitante vencedor terá seu produto analisado em sua totalidade, sendo que caso não atenda às especificações exigidas, será devolvido, devendo ser substituído no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir do contato feito pelo Cofecon.
5.10. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços deverão ser compatíveis com a conjuntura do mercado.
5.11. A apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições do ato convocatório e deste termo de referência.
6. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Após homologação do resultado desta licitação, o Cofecon convocará o vencedor do certame para cumprimento das exigências pertinentes à assinatura da Ata de Registro de Preços, o que deverá, obrigatoriamente, ser atendido no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
6.1.1. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa vencedora obriga-se a fornecer os suprimentos a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Termo de Referência e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital.
6.1.2. Para assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato o Representante Legal da empresa deverá apresentar procuração e/ou contrato social e cédula de identificação.
6.1.3. O compromisso de fornecimento será formalizado mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços e Contrato pelo fornecedor.
6.2. Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato e/ou da ata de registro de preços.
6.3. Obedecendo ao disposto no § 2º, art. 27 do Decreto nº 5.450/2005, o vencedor da licitação que não fizer a comprovação referida no subitem anterior, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a ata de registro de preços e contrato, perderá o direito ao fornecimento dos bens à esta Administração, sendo convocado o licitante seguinte, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços e contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
6.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato dentro do prazo fixado no subitem 6.1. caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a empresa sujeita às sanções legais cabíveis.
6.5. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
6.6. A empresa que tenha seu preço registrado obrigar-se-á a cumprir as condições dispostas na Ata de Registro de Preços e Contrato, aplicando-o ao quantitativo solicitado pela Administração.
6.7. Na hipótese da empresa vencedora ter seu registro cancelado ou não firmar a contratação no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do edital. Nessa hipótese, a Administração deverá negociar como fornecedor convocado quanto ao preço ofertado, visando manter as condições mais vantajosas do Registro de Preços.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será creditado em favor do licitante vencedor, por meio de boleto bancário ou ordem de pagamento pelo Banco do Brasil S/A indicada na proposta, em uma única parcela, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devendo esta ser aceita e atestada pelo servidor designado para o recebimento do objeto do presente Pregão.
7.2. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo licitante vencedor, nos termos do Edital e anexos.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
7.3.1. O pagamento somente será efetuado mediante regularidade fiscal e trabalhista, através das respectivas certidões de regularidade, que poderão ser consultados no Sicaf e sites oficiais, cuja comprovação se dará mediante consulta on-line aos sistemas informatizados.
7.3.2. O CNPJ do documento fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço.
7.3.3. Será procedida consulta “on-line” junto ao Sicaf antes de cada pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições de habilitação exigidas no Pregão Eletrônico SRP nº 1/2016, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
7.3.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do licitante vencedor. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente, se necessário.
7.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos ao licitante vencedor para as correções necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7.5. Os valores porventura pagos com atraso, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata die”.
8. DO REAJUSTE
8.1. O preço ofertado na licitação será fixo e irreajustável, durante a vigência da Ata de Registro de preços.
8.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Cofecon deverá convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
9.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Cofecon.
9.2. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação.
9.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Cofecon ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração do Cofecon.
9.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Cofecon, sobre o material ofertado.
9.5. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços ainda que no recinto do Cofecon.
9.6. Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz.
9.7. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Cofecon inerente ao objeto desta licitação.
9.8. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação, tais como salários, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, benefícios, tributos e quaisquer outros que forem devidos, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com o Cofecon.
9.9. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do Cofecon, ficando a Administração isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
9.10. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com os serviços prestados, originariamente ou vinculado por prevenção, conexão ou contingência.
9.11. A inadimplência do licitante vencedor, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Cofecon, nem poderá onerar o objeto do presente certame, razão pela qual o licitante vencedor renúncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Cofecon.
9.12. Manter, durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços, um preposto aceito pelo Cofecon para representação do licitante vencedor sempre que for necessário.
9.13. Acatar as orientações do Cofecon, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
9.14. É expressamente proibida a contratação de serviços pertencentes ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a execução dos serviços.
9.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento dos materiais.
9.16. Entregar os materiais quando demandados pelo Cofecon, devendo estes serem iguais aos apresentados na fase de amostras, conforme disposto no item 20.7 do Edital.
9.16.1. Caso haja a impossibilidade de entregar materiais iguais aos apresentados na fase de amostras, a empresa deverá fornecer materiais de qualidade nunca inferior aos apresentados na referida fase, os quais serão submetidos à análise e possível aceitação por parte do Cofecon.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO COFECON
10.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de licitatório.
10.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
10.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
10.4. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas no material fornecido, para imediata substituição.
10.5. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
10.6. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, através da indicação de um servidor do Cofecon, conforme art. 67 da Lei 8.666/1993.
10.6.1. São atribuições do Fiscal do Contrato, nomeado pelo Cofecon:
a) fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, de acordo com as obrigações assumidas no contrato e na sua proposta de preços;
b) manter contato com o preposto da empresa contratada, visando assegurar a prestação eficiente dos serviços contratados;
c) assegurar-se de que os preços contratados estão de acordo com os praticados no mercado pela empresa contratada, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos para a Administração;
d) solicitar à empresa contratada, sempre que necessário, a comprovação do valor dos preços praticados na data da emissão das faturas;
e) emitir atos opinativos sobre os atos relativos à execução do contrato, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, às exigências das condições estabelecidas no Edital convocatório, no contrato e na sua proposta de preços; quanto à aplicação de sanções e demais atos necessários.
10.7. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes.
10.8. Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato a ser firmado entre as partes, em especial, quanto ao acompanhamento, fiscalização da prestação de serviços, aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
10.9. Impedir que terceiros forneçam quaisquer produtos referentes ao objeto do contrato.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
11.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a ser firmado entre as partes, o Conselho Federal de Economia poderá, garantida a defesa prévia, caso a contratada venha a incorrer em uma das situações previstas nos incisos I a IX, art. 78 da Lei nº 8.666/1993 e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega do material; e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do contrato;
c) multa compensatória equivalente ao valor integral do material não entregue, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, pela rescisão determinada por ato unilateral do Conselho Federal de Economia, nos casos previstos nos incisos I a XI, art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
d) suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no termo do art. 87, da Lei nº 8.666/1993.
11.3. As multas estabelecidas nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do item 11.2. são independentes entre si e serão aplicadas pela autoridade competente, sendo que seu recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do Conselho Federal de Economia, não impedindo que a Administração cancele unilateralmente a Ata de Registro de Preços.
11.4. As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘d’ e ‘e’ do subitem 11.2. poderão ser aplicadas concomitantemente com as xxxxxxx ‘b’ e ‘c’ facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que a Contratada tomar ciência.
11.5. As sanções previstas nas alíneas ‘c’, ‘d’ e ‘e’ do subitem 11.2. poderão ser também aplicadas concomitantemente ao licitante que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;
c) Xxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6. Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas será dado ao licitante vencedor o direito ao contraditório e a ampla defesa.
11.7. Em qualquer hipótese de aplicação de multa, ou reparações que o Cofecon venha a fazer jus, os créditos existentes serão convertidos em pagamento parcial ou total da obrigação.
11.8. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis a critério da autoridade competente e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a Contratada tomar ciência.
Brasília-DF, 05 de fevereiro de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Equipe de Apoio
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Equipe de Apoio
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa licitante)
LOTE Nº XX
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 | ||||
6 | ||||
7 | ||||
8 |
Valor Total da Proposta (em algarismos e por extenso):
Dados do Proponente:
Nome:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço Completo:
Telefones:
E-Mail:
Validade da Proposta (não inferior a 60 dias):
Assinatura do Representante Legal RG/CPF
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2017 VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2017
Aos dias do mês do ano de dois mil e quatorze, no Conselho Federal de Economia - Cofecon, localizado no XXX Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.318-900, inscrito no CNPJ n° 33.758.053/0001-25, neste ato representado por seu Presidente XXX, portador do RG nº XXX, e CPF nº XXX, e a empresa XXX, inscrita no CNPJ nº XXX, doravante denominada ADJUDICATÁRIO, com sede no XXX, representada neste ato por XXX, portador do RG n° XXX, e CPF n° XXX, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente, no que couber, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como as demais normas legais aplicáveis em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços - SRP nº 04/2017, homologado em XX/XX/2017, no Processo nº 18.046/2017, RESOLVEM, por meio desta ATA, registrar o preço para o fornecimento do Lote XX, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no Edital correspondente, seus Anexos e conforme a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o Cofecon e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2018, cujo objeto é a Aquisição de materiais de informática, elétricos e ferramentas - para esta Autarquia, conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência do Edital e ratificado por todas as empresas vencedoras através das declarações anexas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA
2.1. A presente Ata de registro de Preços terá a validade de 12 meses, contada a partir de sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Cofecon não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultandoselhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de favorecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, inciso II, art. 65 da Lei 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública Federal, desde que autorizados pelo Cofecon.
3.2. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) à presente Ata de Registro de Preços é especificado conforme consta planilha anexa à presente ARP.
3.3 Em cada fornecedor decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente a mesma.
3.4 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. As propostas serão classificadas de acordo com o menor valor do lote, o qual terá preferência na contratação, desde que nos itens constem preços compatíveis com os preços praticados em mercado, em obediência aos princípios da razoabilidade/proporcionalidade, facultada a negociação por intermédio do Pregoeiro e do Licitante Vencedor.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do objeto desta licitação será de 7 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e do Ofício de autorização do Cofecon.
5.2. Conforme Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico que originou esta Ata, os quantitativos serão os informados na Autorização de Fornecimento.
5.3. Os produtos serão sempre entregues na sede do Cofecon.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será creditado em favor do licitante vencedor, por meio de boleto bancário, em uma única parcela, no prazo de até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devendo esta ser aceita e atestada pelo servidor designado para o recebimento do objeto do presente Pregão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. Os materiais objeto deste Pregão serão entregues na sede do Cofecon, situado no XXX Xxxxxx 0 Xxxxx X, Xxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.318-900.
7.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
8.2. A contratada ficará sujeita, ainda, as penalidades previstas no Edital do Pregão nº 04/2017.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda da presente Ata, e em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei 9.069/1995 e demais legislações, é vedado qualquer reajustamento de preços.
9.2. Fica ressalvada a possibilidade de Alteração das condições para a concessão de reajuste em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10. Os materiais objetos desta Ata de Registro de preços serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei 8.666/1993 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: I - Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não assinar a Ata no prazo estabelecido e a Administração não aceitar a sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntandose o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
II - Pelas detentoras, quando:
a) mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
12.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preço serão autorizadas, caso a caso, pelo Cofecon.
12.2. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, o Cofecon poderá ou não contratar o objeto deste pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Integram esta Ata, o Anexo I (preços registrados para o lote) e as declarações de concordância das empresas vencedoras.
13.2. Esta Ata está vinculada ao Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 04/2017 e às propostas aceitas durante a sessão do referido certame pelas empresas relacionadas no Anexo I.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Lei nº 8.666/1993 e demais normas aplicáveis.
Brasília-DF, XX de XX 2017.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Presidente do Cofecon
XXX
Representante XX
Testemunha 1: Testemunha 2:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO IV
TERMO DE CONTRATO COMPRA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº XX/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA E A EMPRESA XXX.
O Conselho Federal de Economia - Cofecon, com sede no XXX Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.318-900, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 33.758.0563/0001-25, neste ato representado por seu Presidente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº xxxxxxxx - SSP/RJ e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, eleito na 675ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia, realizada no dia 3 de dezembro de 2016, em Brasília-DF, conforme Aviso de Resultado de Eleição publicado no DOU 233, de 6 de dezembro de 2016, Seção 3, página 156, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXX inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XXX, sediado(a) na XXX,
em XXX doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) XXX, portador(a) |
da Carteira de Identidade nº XXX, expedida pela (o) XXX, e CPF nº XXX, tendo em vista o que |
consta no Processo nº 18.046/2017 e em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº |
10.520/2002 e na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o |
presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº XX/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material de informática, elétricos e ferramentas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado
no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de XX/XX/XXXX e encerramento em XX/XX/XXXX, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 O valor estimado do presente Termo de Contrato é de R$ XX (XX).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Cofecon, por meio da Dotação Orçamentária Conta: 3.1.20.01. – Artigos de Expediente, Copa e Cozinha.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais de licitações e contratos
administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília-DF - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília-DF, XX de XX 2017.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Presidente do Cofecon
XXX
Representante XX
Testemunha 1: Testemunha 2:
Nome: CPF:
Nome: CPF: