PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 76/2020 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n°
01.609.843/0001-52, por solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação sob a modalidade PREGÃO – FORMA ELETRÔNICA - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
Instruída pelo Processo Administrativo 12881/2020, com atuação do(a) Pregoeiro(a) nomeado(a) pelo Decreto nº 7748 de 20 de fevereiro de 2019.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual 15608/2007, Decreto 5450/2005, alterado pelo Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta o pregão na forma eletrônica e Decreto nº 7892 de 25 de janeiro de 2013, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
BENEFÍCIOS às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENOS PORTE - Havendo a
participação de ME e/ou EPP, será aplicado o benefício, conforme artigos 44 e 45 da Lei Complementar 147/2014.
DATA: 11/12/2020
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
Questionamentos: até dia 08/12/2020 Impugnação: até dia 09/12/2020
E-mail de contato: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto: “Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada na locação de decoração e iluminação natalina, com fornecimento de material e mão de obra, a serem executadas no período de 18/12/2020 a 17/01/2021”. Conforme Termo de Referência, anexo I deste edital.
1.1. Especificação técnica, quantidades e valores máximos: conforme termo de referência (anexo I).
1.2. Valor total máximo: R$ 455.186,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e seis reais).
1.3. Os quantitativos previstos no Termo de Referência – Anexo I – são estimativas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral. O Município não ficará vinculado à aquisição dos itens vinculados ao licitante vencedor, nem mesmo às quantidades relacionadas em edital, podendo realizar licitação específica de um ou mais itens, hipótese em que em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do § 4º, artigo 15 da Lei 8666/93.
1.4. Vigência: A presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses.
2 – DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o licitante mencionar o número do processo licitatório e do pregão. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, /ou do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx / processos licitatórios, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17h, no horário oficial de Brasília-DF.
3.2. O(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
3.4. As respostas às impugnações solicitadas serão disponibilizadas no portal eletrônico da Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / processos licitatórios) para conhecimento dos interessados.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.1.1. Todas as informações, suporte técnico e liberação de senha deverão ser obtidos junto à empresa administradora do sistema. O cadastro deverá ser realizado com antecedência para que não haja atraso na liberação da senha.
4.1.2. É de responsabilidade da licitante acompanhar a sessão pública até o encerramento, ainda que haja interrupção para análise de documentos.
4.2. A Prefeitura de Pontal do Paraná, não se responsabiliza pelo cadastro realizado junto ao provedor do sistema xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93, NÃO PODERÃO participar da licitação:
a) Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Empresas que se encontrem em processo de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
c) Empresas em consórcio;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5 – DA PROPOSTA: ELABORAÇÃO, ENVIO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. Após a divulgação do Edital, as licitantes encaminharão a proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema.
5.1.1. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, marca e o preço proposto.
5.2. As propostas serão recebidas até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.3. As propostas com valor acima do proposto em edital, serão classificadas para lance, porém, serão desclassificadas na aceitação/habilitação, caso seu último lance ultrapasse o valor máximo estabelecido no edital.
5.4. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.5. Proposta ajustada: A Proposta de Preços devidamente readequada aos preços ofertados/lance final, deverá ser entregue no prazo máximo de 2 (duas) horas após o encerramento da fase de lances e convocação do pregoeiro via sistema.
5.6. Poderá ser elaborada conforme modelo apensado no Anexo III deste edital, podendo a licitante apresentar suas propostas nos próprios formulários fornecidos ou em cópia literal do respectivo modelo, em papel timbrado da empresa e deverá conter:
a) Conter o preço unitário e total por lote;
b) Descrição detalhada do objeto ofertado;
c) A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação;
d) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
5.7. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
5.8. A LICITANTE QUE NÃO ENVIAR A PROPOSTA AJUSTADA SERÁ INABILITADA.
5.9. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as especificações, os prazos, marca e as condições definidos neste Edital;
b) No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
c) A desclassificação da proposta, se houver, será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
d) Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas;
e) Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.
6 - DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
6.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
6.2. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao MENOR PREÇO GLOBAL.
6.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital, salvo por motivo justo e aceito pelo Pregoeiro.
6.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
a) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
b) No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Os lances a serem ofertados devem corresponder ao MENOR PREÇO GLOBAL.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.7. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
6.8. Modo de disputa: Para o presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances o Modo de Disputa Aberto, no qual as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento definido neste Edital.
6.8.1. A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances.
6.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerrada automaticamente.
6.8.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema eletrônico, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa
6.8.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1% (um por cento), e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.9. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.10. Encerrada a etapa de lances, será realizada a análise da proposta de menor valor, caso seja desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
7 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1 PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do RG e CPF do representante legal da Empresa;
b) Tratando-se de procurador, apresentar procuração por Instrumento Público ou Particular;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
d) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
e) Em se tratando de Microempreendedor Individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, na forma da Resolução CGSIM 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
h) Certidão Simplificada ou Certificado Simplificado expedido pela Junta Comercial do Estado sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
7.2 PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
a) Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
e) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.
7.3 PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
7.4. PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, para fornecimento, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação (locação de enfeites e iluminação de natal), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter o nº do CNPJ da licitante. Se o licitante for a matriz da empresa,
deve estar em nome da matriz, se o licitante for filial, deve estar em nome da filial.
b) Atestado de Visita, expedido pelo licitador. As empresas interessadas em participar do certame licitatório deverão realizar visita técnica no local onde serão executados os serviços, examinando, tomando ciência do estado das instalações, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento dessas informações. A visita deverá ser feita no máximo 3 (três) dias antes da licitação, e tem por finalidade avaliar as condições das instalações atualmente existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das dificuldades.
7.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: CONFORME MODELO ANEXO IV
a) Declaração de que não está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
b) Declaração de que não foi declarada INIDÔNEA pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
c) Declaração que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO;
d) Declaração de que não possui no quadro de funcionários MENORES DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
e) Declaração que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão.
8 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.1. A documentação referente à habilitação, relacionada no item nº 7, deverá ser anexada previamente no sistema (anterior à fase de lances), conforme artigos 25 e 26 do Decreto 10.024/2019. A licitante que não o fizer será inabilitada.
8.2. Após o encerramento dos lances, a licitante classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a proposta ajustada dos itens, anexando-os no sistema do xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 (duas) horas.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá‐los, em formato digital, anexando-os no sistema do xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, em caso de desconexão ou problema técnico, os documentos mencionados nos itens nº 8.2 e 8.3 poderão ser encaminhados por e-mail, informado no preâmbulo desse edital.
8.4. O Pregoeiro realizará a aceitação e habilitação, verificando o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada.
8.5. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, terão assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para regularização da documentação referente à REGULARIDADE FISCAL, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
negativas, conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas, mesmo com validade vencida.
8.6. A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.7. Com a finalidade de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Cadastro de Impedidos de Licitar com a Administração Pública e portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
8.8. Não será habilitada a empresa que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação ou apresente documento com validade vencida, ressalvado o tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal das MPEs;
b) Esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) Deixe de apresentar a documentação solicitada (conforme disposto no item nº 8.1), apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.
d) Se a licitante desatender às exigências de habilitação, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.
8.9. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e o respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns dos documentos se refiram a matriz e outros a filial ou a empresa a qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária, todos os documentos deverão estar em dia e dentro da validade na data da solicitação, pelo(a) pregoeiro(a).
8.10. Os documentos deverão apresentar assinatura digital ou certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, dessa forma, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de cópias autenticadas via correio.
9 - DOS RECURSOS
9.1. Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da licitante vencedora deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no sistema eletrônico, endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.1. Após a habilitação da empresa primeira colocada, será concedido o prazo de 20(vinte) minutos para as demais licitantes manifestarem a intenção em recorrer.
9.2. A recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar Razões de Recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido, importará a decadência do direito de recurso ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.4. A recorrente deverá encaminhar as razões do recurso por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na sede do licitador.
9.5. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o resultado da licitação será submetido para homologação da autoridade competente.
9.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por e-mail e publicação no site (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / portal da transparência / processos licitatórios) da Prefeitura Municipal e no portal xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL, para fins de homologação.
10.2. Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CONTRATANTE, para assinar a ata de registro de preços, conforme minuta (Anexo II).
10.3. A convocação será feita por emissão e encaminhamento da Ata ao Fornecedor.
10.4. Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CONTRATANTE tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
10.5. Se o fornecedor primeiro colocado se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores, obedecida a ordem de classificação.
10.6. A recusa injustificada da primeira classificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste Edital.
11 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, conforme Minuta – ANEXO II, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar fornecer o produto pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
11.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
11.3. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições do Contrato, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
12 - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. A CONTRATANTE, após o recebimento e exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Quinta da minuta da Ata de Registro de Preços – anexo II deste edital.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e: b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços; b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital; b.3 apresentar documentação falsa; b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b.5 não mantiver a proposta; b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto; b.7 comportar-se de modo inidôneo; b.8. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante; d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada: d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação; d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital; d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima. A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93. 2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Ponta/ do Paraná, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal; 3) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais). 4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas
no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o Licitante/Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Pontal do Paraná.
14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação, correrão por conta da(s) dotação(es) orçamentária(s):
CR | Fonte | Dotação orçamentária |
202 | 1000 | 09.002.23.695.0014.2019.3.3.90.39.23.00 |
15 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
15.1. A PREFEITURA MUNICIPAL poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
16.2. Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.
16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital o dia do incluir-se-á início e excluir-se-á o dia do vencimento.
16.4. Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL.
16.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.6. Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
16.7. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhados continuam válidos.
16.8. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
17 - DO FORO
17.1. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato, fica eleito o fórum da Comarca de Pontal do Paraná.
18. ANEXOS
18.1. Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I: Termo de Referência.
ANEXO II: Minuta do Contrato.
ANEXO III: Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço
ANEXO IV: Declarações complementares
Pontal do Paraná, 30 de novembro de 2020.
AUREA MUNHOZ
Pregoeira Municipal Decreto nº 7748/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 76/2020 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Em atendimento ao disposto no Art. 7º, § 2º, Inciso I, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93), apresenta-se organizado neste documento um conjunto de elementos e informações caracterizadores dos serviços de contratação de pessoa jurídica especializada na execução de serviços de decoração e iluminação natalina 2020, com fornecimento de material e mão de obra; a serem executadas no período de natal.
1. OBJETO
1.1. O presente tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação de serviços de decoração e iluminação natalina 2020, com fornecimento de material e mão de obra; a serem executadas no período de 18/12/2020 a 17/01/2021.
1.2. O fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, EPI´s (equipamento de proteção individual), caminhões e demais materiais para a completa execução dos serviços, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Como é cediço, o Município de Pontal do Paraná recebe, no período de férias, inúmeras pessoas que vem até o Município para desfrutarem das praias do litoral paranaense.
2.2. Desta forma, se faz necessário a contratação de empresa especializada na locação de serviços de decoração e iluminação natalina, com fornecimento de material e mão de obra; a serem executadas no período de natal.
2.3. Levando em conta que a economia de Pontal do Paraná, se baseia essencialmente no turismo, faz-se necessário tal atrativo, como a decoração de natal e demais festividades, para que a economia do Município possa ser fomentada.
3. DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DOS OBJETOS
3.1. Quantitativos, especificações e demais aspectos relacionados:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
01 | LOCAÇÃO DE CASA DO NOEL COMPLETA EM FIBRA DE VIDRO DECORADA (INTERNA: COM XXXX, CADEIRA, ARVORE, LAREIRA...) E EXTERNAMENTE, CONFORME DESCRIÇÃO: DECORAÇÃO INTERNA CASA: ENFEITES NATALINOS DIVERSOS NAS PAREDES ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, CADEIRA DO NOEL PEÇA EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: VERMELHO E DOURADO. DIMENSÃO: 1,60 METROS ALT. X 1,18 M. LARG X 0,00X.XXXX. 01 UNIDADE PINHEIRO LUMINOSO (1,53 x 1,00 x 0,70): ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO/VACUM FORM, ÁRVORE – | UN | 1 |
PINHEIRO 3 DPEÇAS EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACAB COM ILUMINAÇÃO INTERNA EM LED, ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: BRANCO COM ADEREÇOS MULTICOR E DETALHES DOURADO. 1 UNIDADE LAREIRA - (1,50 X 1,20 X 0,50): ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, PEÇA EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: VERMELHO, BRANCO, DOURADO COM ADEREÇOS MULTICOR. 01 UNIDADE XXXX XXXXXXX (DIMENSÕES: 1,15 x 0,93 x 0,70) ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, XXXXX XXXX – PEÇA EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: VERMELHO, DOURADO, BRANCO, PRETO COM ADEREÇOS MULTICOR. 01 UNIDADE EXTERNA: ORNAMENTADA COM PISCAS DE LED CRISTAL E ENFEITES NATALINOS DIVERSOS EM SUAS PAREDES INTERNA E EXTERNAMENTE, BENGALA RENA- DIMENSÃO: 0,80 METROS ALT.; MEIA DUENDE: DIMENSÃO: 0,89 METROS ALT. X0, 89 M. LARG. ; GUIRLANDA COM CARA NOEL - 0,50 METRO;BENGALA BONECO DE NEVE -DIMENSÃO:0,80 METROS ALT.;CARA DO NOEL; MEIA C/URSO 1,12 DE ALT X 0,70 0METROS DE LARGURA X 0,12 DE ESPESSURA ;BONECO DE NEVE MULTICOR. DIMENSÃO: 0,38 METROS ALT. X 0,20 MTS LARG X 0,05 METROS, BENGALA LISTRADA 0,80 MTS. ISOLAMENTO COM SEPARADORES DE FILA EM ACRÍLICO DE 1,15 METROS DE ALTURA UNIDOS COM FESTÃO OPACO VERDE MUSGO 15CM DIAMETRO ORMAMENTADO COM CORDÃO DE LED FIXO- CENÁRIO 50 M2-14 SEPARADORES -40 METROS FESTÃO E CORDÃO. CAIXA CORREIO DO XXXX-XXXXXXX : (DIMENSÃO: 1,40 METROS ALT. X 0,47 MTS LARG X 0,42 METROS DE PROFUNDIDADE) .ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO/METÁLICO, MODELO CAIXA DE CORREIO DO NOEL, PEÇAS EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES MULTICOR INSTALADO SOB PEDESTAL COM ESTRUTURA METÁLICA DE METALON, ZINCADA, COM PROTEÇÃO ANTICORROSIVA RESISTENTE A EXPOSIÇÃO ÀS INTEMPÉRIES. 1 UNIDADE GRAMA PARA DECORAÇÃO PLAYGROUND NA COR BRANCA 12MM: M² DE GRAMA SINTÉTICA DECORATIVA VERDE - SUPERFÍCIE 100% POLIETILENO, BASE DE TELA 100% POLIPROPILENO REVESTIDA POR 39,7% LÁTEX, 60% PU E MICROFRESH, 50.000 PONTOS POR M², DISTÂNCIA ENTRE CARREIRAS DE 5MM, ALTURA DO FIO DE 12MM E PESO DE 1,43KG. 30M2 BONECO DE NEVE COM GALHOS (2,15M DE ALTURA): ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, COM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: BRANCO, DOURADO, VERDE, VERMELHO COM ADEREÇOS MULTICOR. 1 UNIDADE BONECO DE NEVE DE CARTOLA G (2,40M DE ALTURA): ESCULTURA TRIDIMENSIONAL EM FIBRA DE VIDRO COM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: BRANCO, PRETO, VERDE, AZUL, VERMELHO, DOURADO COM ADEREÇOS MULTICOR. 1 UNIDADE CAIXA SURPRESA COM BONECO DA NEVE – DIMENSÕES: 1,85M ALT X 1,04 M LARG X 0,82 M COMP - ESCULTURA COM FORMATO DE PACOTE PRESENTE COM BONECO DA NEVE, ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO COM PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO AUTOMOTIVO E VERNIZ AUTOMOTIVO. 1 UNIDADE PACOTE DE PRESENTE: PEÇA TRIDIMENSIONAL COM 0,60M DE ALTURA X 1,60M DE COMPRIMENTO X 1,00 M DE LARGURA. CONFECCIONADO EM FIBRA DE VIDRO E PINTURA COM ESMALTE SINTÉTICO E VERNIZ AUTOMOTIVO. 1 UNIDADE BONEQUINHO DA NEVE DIVERTIDO (1, M DE ALTURA): ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, COM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: BRANCO, DOURADO, VERDE, VERMELHO COM ADEREÇOS MULTICOR. 2 UNIDADES BONECO DE NEVE DE CARTOLA M (1,70M DE ALTURA X 1,30M DE LARGURA X 1,10M DE PROFUNDIDADE): ESCULTURA TRIDIMENSIONAL EM FIBRA DE VIDRO COM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: BRANCO, PRETO, VERDE, AZUL, VERMELHO, DOURADO COM ADEREÇOS MULTICOR. 1 UNIDADE COBERTURA DO TELHADO DA CASA COM MANTA ACRILICA BRANCA GRAM. 120 | |||
02 | LOCAÇÃO DE BONECO DE NEVE LUMINOSO GIGANTE - DIMENSÕES: 5 M ALTURA X 3,90 M DE LARGURA. ESCULTURA TRIDIMENSIONAL PRODUZIDA EM ESTRUTURA DE METALON 20,0MM X 20,0MM E METALON 15,0MM X 15,0MM, PAREDE COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,20MM E DE BARRA CHATA DE 1/8 X 3/8 E 1 1/2 X 1/4 DE POLEGADA, ZINCADA, COM PROTEÇÃO ANTICORROSIVA, RESISTENTE A EXPOSICÃO ÀS INTEMPÉRIES, APLICAÇÃO DE MANGUEIRA LUMINOSA INCANDESCENTE NOS CONTORNOS, NAS CORES CRISTAL, ÂMBAR/DOURADO EM PVC FLEXÍVEL EXTRUSADO, COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 13,00MM, COM NO MÍNIMO 36 MICRO LÂMPADAS POR METRO NA TENSÃO DE 220V COM UTILIZAÇÃO DE ALIMENTADOR, PREENCHIMENTO COM LÂMPADAS DE LED CRISTAL,ÂMBAR E AZUL . EFEITOS COM MINI STROBOS | UN | 1 |
03 | LOCAÇÃO DE ARABESCO COM ASTERISCOS (1,60 MTS DE ALT. X 1,00 MTS LARG)-FIGURA LUMINOSA BIDIMENSIONAL, PARA PÉTALAS DE POSTES, EM FORMA DE ARABESCOS COM ASTERISCOS, PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA DE METALON, ZINCADA, COM PROTEÇÃO ANTICORROSIVA RESISTENTE A EXPOSIÇÃO ÀS INTEMPÉRIES; APLICAÇÃO DE MANGUEIRA LUMINOSA EM PVC FLEXÍVEL | UN | 50 |
EXTRUSADO TRANSPARENTE, NA COR CRISTAL/ÂMABR, CRISTAL/ROSA OU A ESCOLHER , COM 36 LÂMPADAS NCANDESCENTES POR METRO, NA TENSÃO DE 220V, POTÊNCIA APROXIMADA DE 16W POR METRO E COM CORTE A CADA 1 METRO, COM PLUG MACHO E FÊMEA, FIXADA COM ABRAÇADEIRAS EM NYLON. | |||
04 | LOCAÇÃO DE CONJUNTO CONTENDO MÁQUINA SIMULADORA DE NEVE + POSTES + ENFEITES LUMINOSOS -EQUIPAMENTO PARA FORMAÇÃO E LANÇAMENTO DE FLOCOS DE NEVE ARTIFICIAL INCLUSO FLUIDO COM MISTURA DE SHAMPOO NEUTRO (ATÓXICO, SEM CHEIRO, NÃO IRRITA OLHOS, NÃO MANCHA , ANTIALÉRGICO E BIODEGRADÁVEL E ÁGUA, ACONDICIONADO EM ESTRUTURA/SUPORTE Q30 COM ALTURA DE 2,5 M DE ALT. COM BOTÃO DE REGULAGEM DA INTENSIDADE DOS FLOCOS E CHAVE LIGA/DESLIGA NA LATERAL DO EQUIPAMENTO (TENSÃO 220V). A POTÊNCIA APROXIMADA D 1200W., TIMER DIGITAL PARA PROGRAMAÇÃO DOS HORÁRIOS E TEMPOS DE UTILIZAÇÃO, SUPORTE DE FERRO PARA GALÃO EXTRA, GALÃO EXTRA DE 50 LITROS E MANGUEIRA DE SILICONE PARA FLUXO ENTRE GALÃO E MÁQUINACHATA DE 1/8 X 3/8 DE POLEGADA, ZINCADA, COM PROTEÇÃO ANTICORROSIVA RESISTENTE A EXPOSIÇÃO ÀS INTEMPÉRIES. APLICAÇÃO DE MANGUEIRA LUMINOSA INCANDESCENTE NAS CORES VERDE, AZUL, VERMELHO, CRISTAL E WARM/DOURADO, EM PVC FLEXÍVEL EXTRUSADO, DE 13,00MM DE DIÂMETRO, COM 36 MICRO LÂMPADAS POR METRO NA TENSÃO DE 220V. | UN | 4 |
05 | LOCAÇÃO DE ÁRVORE DE NATAL LUMINOSA –ESTAIADA SUSPENSA COM FLOCOS DE NEVE COM 9 METROS DE ALTURA - FORMADA A PARTIR DE ESTAQUEAMENTO DE CABOS FIXADOS EM UM ANEL SUSPENSO NO POSTE, E APLICAÇÃO DE MANGUEIRA LUMINOSA EM PVC FLEXÍVEL EXTRUSADO TRANSPARENTE, NA COR AZUL, DE 13,00MM DE DIÂMETRO, 02 FIOS, COM 36 LÂMPADAS INCANDESCENTES POR METRO, NA TENSÃO DE 220V, POTÊNCIA APROXIMADA DE 16W POR METRO E COM CORTE A CADA 1 METRO, COM PLUG MACHO E FÊMEA, FIXADA COM ABRAÇADEIRAS EM NYLON. EFEITO CINTILANTE E DE MOVIMENTO COM ADIÇÃO DE MINI STROBOS 5W DE POTÊNCIA COM FLASHES DE LUZ BRILHANTE, APROXIMADAMENTE 50 EMISSÕES POR MINUTO, MODELO REDONDO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 8,5CM DE BASE DE FIXAÇÃO, DISTRIBUÍDOS UNIFORMEMENTE E INTERCALADOS. ESTRELA DE 5 PONTAS DUPLA COM PREENCHIMENTO, BIDIMENSIONAL, NA PONTEIRA DE 2, 5 M, CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED CRISTAL E PREENCHIMENTO COM CONJUNTOS DE LED ESTÁTICO E EFEITOS CINTILANTES E DE MOVIMENTO ATRAVES DE MINI STROBOS. NA BORDA INFERIOR, ARABESCOS MODELO FLOCOS DE NEVE ( 0,60 DIAM) -FIGURAS LUMINOSAS BIDIMENSIONAIS, PRODUZIDOS EM ESTRUTURA METALICA DE METALON, BARRA CHATA E METALON PAREDE D-E 1,20MM DE ESPESSURA E DE BARRA CHATA DE 3/16 X 1/2 DE POLEGADA, ZINCADA, COM PROTEÇÃO ANTICORROSIVA RESISTENTE A EXPOSIÇÃO ÀS INTEMPÉRIES; APLICAÇÃO DE MANGUEIRA LUMINOSA EM PVC FLEXÍVEL EXTRUSADO TRANSPARENTE, NA COR CRISTAL, DE 13,00MM DE DIÂMETRO, 02 FIOS, COM 36 LÂMPADAS INCANDESCENTES POR METRO, NA TENSÃO DE 220V, POTÊNCIA APROXIMADA DE 16W POR METRO E COM CORTE A CADA 1 METRO, COM PLUG MACHO E FÊMEA, FIXADA COM ABRAÇADEIRAS EM NYLON. NECESSITA POSTE PRÉ EXISTENTE PARA INSTALAÇÃO. COMPONENTES ELÉTRICOS BLINDADOS PARA USO EXTERNO. ESTRUTURA PARA LIGAMENTO NA ENERGIA ELÉTRICA, CABOS E CONECTORES. TODO SISTEMA BLINDADO PARA USO EXTERNO. | UN | 1 |
06 | LOCAÇÃO DE NOEL ANIMADO ( 1,95 X 1,60 ):FIGURA LUMINOSA BIDIMENSIONAL PARA JARDIM, PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA DE METALON, BARRA CHATA E PAREDE DE 1,20MM DE ESPESSURA E DE BARRA CHATA DE 3/16 X 1/2 DE POLEGADA, ZINCADA, COM PROTEÇÃO ANTICORROSIVA RESISTENTE A EXPOSIÇÃO ÀS INTEMPÉRIES; APLICAÇÃO DE MANGUEIRA LUMINOSA EM PVC FLEXÍVEL EXTRUSADO TRANSPARENTE, NAS CORES CRISTAL E VERMELHO DE 13,00MM DE DIÂMETRO, 02 FIOS, COM 36 LÂMPADAS INCANDESCENTES POR METRO, NA TENSÃO DE 220V, POTÊNCIA APROXIMADA DE 16W POR METRO E COM CORTE A CADA 1 METRO, COM PLUG MACHO E FÊMEA, FIXADA COM ABRAÇADEIRAS EM NYLON. BLINDADO PARA USO EXTERNO. | UN | 1 |
07 | LOCAÇÃO DE ÁRVORE LUMINOSA, MODELO NATALINA COM DESENHOS DE ARABESCOS COM ESTRELAS –MEDINDO 6 M DE ALTURA E 3,0 DE DIÂMETRO, ÁRVORE LUMINOSA SEXTAVADA , CONFECCIONADA EM 6 PAINÉIS TRIANGULARES MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,41M EM SUA BASE X 4,00M DE ALTURA, OS PAINÉIS SÃO PRODUZIDOS EM ESTRUTURA METÁLICA, BARRA CHATA DE 3/8 X 1/8 DE POLEGADA E METALON 20MM X 20MM, ZINCADOS, COM PROTEÇÃO ANTICORROSIVA RESISTENTE A EXPOSIÇÃO ÀS INTEMPÉRIES. APLICAÇÃO DE MANGUEIRA LUMINOSA CRISTAL OU A ESCOLHER, EM PVC FLEXÍVEL EXTRUSADO, DE 13,00MM DE DIÂMETRO, COM 36 MICRO LÂMPADAS POR METRO NA TENSÃO DE 220V, SEMPRE EM CORRENTE ELÉTRICA INFERIOR A 7 AMPERES POR LIGAÇÃO / FIGURA. A ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DE CADA FIGURA DEVERÁ SER FEITA POR CABOS APROPRIADOS PROVIDOS DOS RESPECTIVOS CONECTORES E TERMINAIS ISOLANTES COLOCADOS NA EXTREMIDADE OPOSTA A ALIMENTADA DE CADA SEGMENTO DO CORDÃO COM TRATAMENTO ANTICHAMA. A ÁRVORE TEM SUA SUSTENTAÇÃO AUTOPORTANTE COM 6 PAINÉIS TRIANGULARES INTERLIGADOS FORMANDO UM HEXÁGONO, FIXADA AO SOLO POR BUCHAS E PARAFUSOS 10MM. EFEITO CINTILANTE E DE MOVIMENTO COM ADIÇÃO DE MINI STROBOS 5W DE POTÊNCIA COM FLASHES DE LUZ BRILHANTE, APROXIMADAMENTE 50 EMISSÕES POR MINUTO, MODELO REDONDO, | UN | 1 |
MEDINDO APROXIMADAMENTE 8,5CM DE BASE DE FIXAÇÃO, APLICAÇÃO DE MANGUEIRA LUMINOSA DE LED NA COR BRANCA EM PVC FLEXÍVEL EXTRUSADO TRANSPARENTE, DE 13,00MM DE DIÂMETRO, 02 FIOS, COM 36 LEDS POR METRO NA TENSÃO DE 220V, DISPOSTOS NA HORIZONTAL VISTA COM A MANGUEIRA NA HORIZONTAL QUE PERMITE A AMPLA ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE DE POSIÇÃO DA MANGUEIRA NAS PEÇAS, USADAS PAR CONTORNO DOS ARABESCOS DE ESTRELAS . COM ESTRELA TRIDIMENSIONAL NA PONTEIRA DE 2, 5 M, CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED CRISTAL E EFEITOS CINTILANTES E DE MOVIMENTO ATRAVES DE MINI STROBOS. SISTEMA BLINDADO USO EXTERNO. | |||
08 | LOCAÇÃO DE BOLA COM ARABESCO (1,60 X 1,20) :: FIGURA LUMINOSA BIDIMENSIONAL, PARA PÉTALAS DE POSTES, EM FORMA DE BOLA EM ARABESCO COM DETALHES, PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA DE METALON, ZINCADA, COM PROTEÇÃO ANTICORROSIVA RESISTENTE A EXPOSIÇÃO ÀS INTEMPÉRIES; APLICAÇÃO DE MANGUEIRA LUMINOSA EM PVC FLEXÍVEL EXTRUSADO TRANSPARENTE, NA COR CRISTAL/WARM E VERMELHO , COM 36 LÂMPADAS INCANDESCENTES POR METRO, NA TENSÃO DE 220V, POTÊNCIA APROXIMADA DE 16W POR METRO E COM CORTE A CADA 1 METRO, COM PLUG MACHO E FÊMEA, FIXADA COM ABRAÇADEIRAS EM NYLON. SISTEMA BLINDADO USO EXTERNO | UN | 30 |
09 | LOCAÇÃO DE SNOW FALL: TUBO CILÍNDRICO (SNOW FALL) EM ACRÍLICO TRANSPARENTE COM 48 LED'S COR BRANCO FRIO, COM MOVIMENTO SNOW FALL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,80M DE COMPRIMENTO, FIO ELÉTRICO BRANCO 2 X 0,5MM², TENSÃO 220V, CONSUMO MÉDIO 3W, COM ISOLAMENTO EXTRA EM RESINA CRISTAL LÍQUIDA, POSSIBILITANDO MAIOR RESISTÊNCIA QUANDO EXPOSTO ÀS INTEMPÉRIES. APROPRIADO PARA USO EXTERNO. | UN | 60 |
10 | LOCAÇÃO DE CASA DO NOEL COMPLETA EM FIBRA DE VIDRO DECORADA (INTERNA: COM XXXX, CADEIRA, ARVORE, LAREIRA...) E EXTERNAMENTE, DECORAÇÃO INTERNA CASA: ENFEITES NATALINOS DIVERSOS NAS PAREDES: ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, CADEIRA DO NOEL PEÇA EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: VERMELHO E DOURADO. DIMENSÃO: 1,60 METROS ALT. X 1,18 M. LARG X 0,00X.XXXX. 01 UNIDADE PINHEIRO LUMINOSO (1,53 x 1,00 x 0,70): ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO- ÁRVORE – PINHEIRO 3 DPEÇAS EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACAB COM ILUMINAÇÃO INTERNA EM LED, ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: BRANCO COM ADEREÇOS MULTICOR E DETALHES DOURADO. 1 UNIDADE XXXX XXXXXXX (DIMENSÕES: 1,15 x 0,93 x 0,70) ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, XXXXX XXXX – PEÇA EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: VERMELHO, DOURADO, BRANCO, PRETO COM ADEREÇOS MULTICOR. 01 UNIDADE GNOMO P C/ XXXXX XXXX (1,00M 0,45 X 0,43): ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: ROXO, VERMELHO, MARROM, VERDE, PRETO, AMARELO, LARANJA, COM ADEREÇOS MULTICOR. 2 UNIDADES DUO PRESENTE, TRIDIMENSIONAL, MEDINDO 0,70M DE ALTURA X 0,50 M DE LARGURA X 0,50 COMPR, CONFECCIONADO EM FIBRA DE VIDRO E PINTURA COM ESMALTE SINTÉTICO. 1 UNIDADE DUO DE PRESENTE 2: PEÇA DUPLA DE PACOTES DE PRESENTES, TRIDIMENSIONAL, MEDINDO 0,56M DE ALTURA X 0,49M DE COMPRIMENTO X 0,30M DE LARGURA. CONFECCIONADO EM FIBRA DE VIDRO E PINTURA COM ESMALTE SINTÉTICO E VERNIZ AUTOMOTIVO. 1UNIDADE EXTERNA: ORNAMENTADA COM PISCAS DE LED CRISTAL E ENFEITES NATALINOS DIVERSOS EM SUAS PAREDES INTERNA E EXTERNAMENTE, BENGALA RENA- DIMENSÃO: 0,80 METROS ALT.; MEIA DUENDE: DIMENSÃO: 0,89 METROS ALT. X0, 89 M. LARG. ; GUIRLANDA COM CARA NOEL - 0,50 METRO;BENGALA BONECO DE NEVE -DIMENSÃO:0,80 METROS ALT.;CARA DO NOEL; MEIA C/URSO 1,12 DE ALT X 0,70 0METROS DE LARGURA X 0,12 DE ESPESSURA ;BONECO DE NEVE MULTICOR. DIMENSÃO: 0,38 METROS ALT. X 0,20 MTS LARG X 0,05 METROS, BENGALA LISTRADA 0,80 MTS. ISOLAMENTO COM SEPARADORES DE FILA EM ACRÍLICO DE 1,15 METROS DE ALTURA UNIDOS COM FESTÃO OPACO VERDE MUSGO 15CM DIAMETRO ORMAMENTADO COM CORDÃO DE LED FIXO- CENÁRIO 50 M2-14 SEPARADORES -40 METROS FESTÃO E CORDÃO. CAIXA CORREIO DO XXXX-XXXXXXX : (DIMENSÃO: 1,40 METROS ALT. X 0,47 MTS LARG X 0,42 METROS DE PROFUNDIDADE) .ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO/METÁLICO, MODELO CAIXA DE CORREIO DO NOEL, PEÇAS EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES MULTICOR INSTALADO SOB PEDESTAL COM ESTRUTURA METÁLICA DE METALON, ZINCADA, COM PROTEÇÃO ANTICORROSIVA RESISTENTE A EXPOSIÇÃO ÀS INTEMPÉRIES. 1 UNIDADE GRAMA PARA DECORAÇÃO PLAYGROUND NA COR VERDE 12MM: M² DE GRAMA SINTÉTICA DECORATIVA VERDE - SUPERFÍCIE 100% POLIETILENO, BASE DE TELA 100% POLIPROPILENO REVESTIDA POR 39,7% LÁTEX, 60% PU E MICROFRESH, 50.000 PONTOS POR M², DISTÂNCIA ENTRE CARREIRAS DE | UN | 1 |
5MM, ALTURA DO FIO DE 12MM E PESO DE 1,43KG. 30METROS QUADRADOS DUENDE EM PÉ (1,45M): ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, FIGURA DUENDE – PEÇA EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: AZUL, VERMELHO, MARROM, VERDE, PRETO, AMARELO, COM ADEREÇOS MULTICOR. 1UNIDADE DUENDE (1,45M): ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, FIGURA DUENDE COM CARRINHO EM POSIÇÃO EMPURRANDO – PEÇA EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: AZUL, VERMELHO, MARROM, PRETO, AMARELO COM ADEREÇOS MULTICOR. CARRINHO DE MADEIRA COM PUXADOR MEDINDO 0,44M X 1,88 X 0,86. 1UNIDADE DUENDE COM BRINQUEDO (1,50M): ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, FIGURA DUENDE COM BRINQUEDO – PEÇA EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: ROXO, VERMELHO, MARROM, VERDE, PRETO, AMARELO, LARANJA, COM ADEREÇOS MULTICOR. 1UNIDADE DUENDE SENTADO (1,45M): ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, FIGURA DUENDE COM BRINQUEDO – PEÇA EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: ROXO, VERMELHO, MARROM, VERDE, PRETO, AMARELO, LARANJA, COM ADEREÇOS MULTICOR. 1 UNIDADE CARRINHO DE MADEIRA COM PUXADOR, DIMENSÕES: 0,60 M ALTX 1,00M LARG X 2,00M COMP, CONFECCIONADO EM MADEIRA ENVERNIZADA COM FUNDO DE COMPENSADO NAVAL, EIXOS EM FERRO ZINCADO E RODAS COM PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO E VERNIZ AUTOMOTIVO. 1 UNIDADE BANCO- BANCO DE JARDIM PRODUZIDO EM EM MADEIRA MDF, MEDINDO 1,40 M COM X 0, 50M LARG E 0,80 M ALT. 1 UNIDADE GNOMO P C/ XXXXX XXXX (1,00M 0,45 X 0,43): ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: ROXO, VERMELHO, MARROM, VERDE, PRETO, AMARELO, LARANJA, COM ADEREÇOS MULTICOR. 2 UNIDADES PACOTE DE PRESENTE, TRIDIMENSIONAL, MEDINDO 0,80M DE ALTURA X 1,20 M DE DIAMETRO, CONFECCIONADO EM FIBRA DE VIDRO E PINTURA COM ESMALTE SINTÉTICO. 1UNIDADE PACOTE DE PRESENTE: PEÇA TRIDIMENSIONAL COM 1,20M DE ALTURA X 1,00M DE COMPRIMENTO X 1,00 M DE LARGURA. CONFECCIONADO EM FIBRA DE VIDRO E PINTURA COM ESMALTE SINTÉTICO E VERNIZ AUTOMOTIVO.PACOTE DE PRESENTE: PEÇA TRIDIMENSIONAL COM 0,60M DE ALTURA X 1,60M DE COMPRIMENTO X 1,00 M DE LARGURA. CONFECCIONADO EM FIBRA DE VIDRO E PINTURA COM ESMALTE SINTÉTICO E VERNIZ AUTOMOTIVO. 1UNIDADE | |||
11 | LOCAÇÃO DE ÁRVORE DE NATAL LUMINOSA –ESTAIADA SUSPENSA COM PRESENTES COM 9 METROS DE ALTURA - FORMADA A PARTIR DE ESTAQUEAMENTO DE CABOS FIXADOS EM UM ANEL SUSPENSO NO POSTE, E APLICAÇÃO DE MANGUEIRA LUMINOSA EM PVC FLEXÍVEL EXTRUSADO TRANSPARENTE, NA COR AZUL OU A DEFINIR, DE 13,00MM DE DIÂMETRO, 02 FIOS, COM 36 LÂMPADAS INCANDESCENTES POR METRO, NA TENSÃO DE 220V, POTÊNCIA APROXIMADA DE 16W POR METRO E COM CORTE A CADA 1 METRO, COM PLUG MACHO E FÊMEA, FIXADA COM ABRAÇADEIRAS EM NYLON EFEITO CINTILANTE E DE MOVIMENTO COM ADIÇÃO DE MINI STROBOS 5W DE POTÊNCIA COM FLASHES DE LUZ BRILHANTE, APROXIMADAMENTE 50 EMISSÕES POR MINUTO, MODELO REDONDO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 8,5CM DE BASE DE FIXAÇÃO, E TUBOS SNOW FALL NA COR CRISTAL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,00M DE COMPRIMENTO, DISTRIBUÍDOS UNIFORMEMENTE E INTERCALADOS. ESTRELA DE 5 PONTAS DUPLA COM PREENCHIMENTO, BIDIMENSIONAL, NA PONTEIRA DE 2, 5 M, CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED CRISTAL E PREENCHIMENTO COM CONJUNTOS DE LED ESTÁTICO E EFEITOS CINTILANTES E DE MOVIMENTO ATRAVES DE MINI STROBOS. NA BORDA INFERIOR, ARABESCOS MODELO PRESENTE COM CORAÇÃO ( 1,20 x 0,50) -FIGURAS LUMINOSAS BIDIMENSIONAIS, PRODUZIDOS EM ESTRUTURA METALICA DE METALON, BARRA CHATA E METALON PAREDE D-E 1,20MM DE ESPESSURA E DE BARRA CHATA DE 3/16 X 1/2 DE POLEGADA, ZINCADA, COM PROTEÇÃO ANTICORROSIVA RESISTENTE A EXPOSIÇÃO ÀS INTEMPÉRIES; APLICAÇÃO DE MANGUEIRA LUMINOSA EM PVC FLEXÍVEL EXTRUSADO TRANSPARENTE, NA COR CRISTAL, VERDE , DOU,RADO, AZUL E VERMELHO DE 13,00MM DE DIÂMETRO, 02 FIOS, COM 36 LÂMPADAS INCANDESCENTES POR METRO, NA TENSÃO DE 220V, POTÊNCIA APROXIMADA DE 16W POR METRO E COM CORTE A CADA 1 METRO, COM PLUG MACHO E FÊMEA, FIXADA COM ABRAÇADEIRAS EM NYLON. NECESSITA POSTE PRÉ EXISTENTE PARA INSTALAÇÃO. COMPONENTES ELÉTRICOS BLINDADOS PARA USO EXTERNO. ESTRUTURA PARA LIGAMENTO NA ENERGIA ELÉTRICA, CABOS E CONECTORES. | UN | 1 |
12 | LOCAÇÃO DE ESTRELA 5 PONTAS (0,50M): FIGURA LUMINOSA BIDIMENSIONAL, EM FORMA DE ESTRELA, PARA PENDURAR EM ÁRVORES, PRODUZIDA EM ESTRUTURA METÁLICA DE METALON, ZINCADA, COM PROTEÇÃO ANTICORROSIVA RESISTENTE A EXPOSIÇÃO ÀS INTEMPÉRIES; APLICAÇÃO DE MANGUEIRA LUMINOSA EM PVC FLEXÍVEL EXTRUSADO TRANSPARENTE, NAS CORES CRISTAL, ÂMBAR/DOURADO, VERMELHO, VERDE OU AZUL, COM 36 LÂMPADAS INCANDESCENTES POR METRO, | UN | 120 |
NA TENSÃO DE 220V, POTÊNCIA APROXIMADA DE 16W POR METRO E COM CORTE A CADA 1 METRO, COM PLUG MACHO E FÊMEA, FIXADA COM ABRAÇADEIRAS EM NYLON. | |||
13 | LOCAÇÃO DE ARABESCO PINHEIRO-FIGURA LUMINOSA BIDIMENSIONAL, PARA LUMINARIAS, EM FORMA DE PINHEIRO, DIMENSÕES 1,60 MTS DE ALT. X 1,05 DE LARG , PRODUZIDA EM ESTRUTURA METALICA DE METALON, BARRA CHATA E METALON PAREDE DE 1,20MM DE ESPESSURA E DE BARRA CHATA DE 3/16 X 1/2 DE POLEGADA, ZINCADA, COM PROTEÇÃO ANTICORROSIVA RESISTENTE A EXPOSIÇÃO ÀS INTEMPÉRIES; APLICAÇÃO DE MANGUEIRA LUMINOSA EM PVC FLEXÍVEL EXTRUSADO TRANSPARENTE, NA COR VERDE, DE 13,00MM DE DIÂMETRO, 02 FIOS, COM 36 LÂMPADAS INCANDESCENTES POR METRO, NA TENSÃO DE 220V, POTÊNCIA APROXIMADA DE 16W POR METRO E COM CORTE A CADA 1 METRO, COM PLUG MACHO E FÊMEA, FIXADA COM ABRAÇADEIRAS. | UN | 30 |
14 | LOCAÇÃO DE CASA DO NOEL COMPLETA EM FIBRA DE VIDRO DECORADA (INTERNA: COM XXXX, CADEIRA, ARVORE, LAREIRA...) E EXTERNAMENTE. DECORAÇÃO INTERNA CASA: ENFEITES NATALINOS DIVERSOS NAS PAREDES ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, CADEIRA DO NOEL PEÇA EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: VERMELHO E DOURADO. DIMENSÃO: 1,60 METROS ALT. X 1,18 M. LARG X 0,00X.XXXX. 1 UNIDADE PINHEIRO EM FIBRA DE VIDRO. DIMENSÕES: 1,80 MTS DE ALT, 1 UNIDADE; ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO. 1 UNIDADE LAREIRA COM XXXX - (1,50 X 1,20 X 0,50): ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, PEÇA EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: VERMELHO, BRANCO, DOURADO COM ADEREÇOS MULTICOR. 1 UNIDADE XXXX XXXXXXX (DIMENSÕES: 1,15 x 0,93 x 0,70) ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, XXXXX XXXX – PEÇA EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: VERMELHO, DOURADO, BRANCO, PRETO COM ADEREÇOS MULTICOR. 1 UNIDADE EXTERNA: ORNAMENTADA COM PISCAS DE LED CRISTAL E ENFEITES NATALINOS DIVERSOS EM SUAS PAREDES INTERNA E EXTERNAMENTE, BENGALA RENA- DIMENSÃO: 0,80 METROS ALT.; MEIA DUENDE: DIMENSÃO: 0,89 METROS ALT. X0, 89 M. LARG. ; GUIRLANDA COM CARA NOEL - 0,50 METRO;BENGALA BONECO DE NEVE -DIMENSÃO:0,80 METROS ALT.;CARA DO NOEL; MEIA C/URSO 1,12 DE ALT X 0,70 0METROS DE LARGURA X 0,12 DE ESPESSURA ;BONECO DE NEVE MULTICOR. DIMENSÃO: 0,38 METROS ALT. X 0,20 MTS LARG X 0,05 METROS, BENGALA LISTRADA 0,80 MTS. ISOLAMENTO COM SEPARADORES DE FILA EM ACRÍLICO DE 1,15 METROS DE ALTURA UNIDOS COM FESTÃO OPACO VERDE MUSGO 15CM DIAMETRO ORMAMENTADO COM CORDÃO DE LED FIXO- CENÁRIO 50 M2-14 SEPARADORES -40 METROS FESTÃO E CORDÃO. CAIXA CORREIO DO XXXX-XXXXXXX : (DIMENSÃO: 1,40 METROS ALT. X 0,47 MTS LARG X 0,42 METROS DE PROFUNDIDADE) .ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO/METÁLICO, MODELO CAIXA DE CORREIO DO NOEL, PEÇAS EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES MULTICOR INSTALADO SOB PEDESTAL COM ESTRUTURA METÁLICA DE METALON, ZINCADA, COM PROTEÇÃO ANTICORROSIVA RESISTENTE A EXPOSIÇÃO ÀS INTEMPÉRIES. 1 UNIDADE GRAMA PARA DECORAÇÃO PLAYGROUND NA COR VERDE 12MM: M² DE GRAMA SINTÉTICA DECORATIVA VERDE - SUPERFÍCIE 100% POLIETILENO, BASE DE TELA 100% POLIPROPILENO REVESTIDA POR 39,7% LÁTEX, 60% PU E MICROFRESH, 50.000 PONTOS POR M², DISTÂNCIA ENTRE CARREIRAS DE 5MM, ALTURA DO FIO DE 12MM E PESO DE 1,43KG.30M2 SOLDADOS OU QUEBRA NOZES (2,13m): ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, PEÇA DE SOLDADO QUEBRA NOZES EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES MULTICOR. 2 UNIDADES PORTAL EM ESTRUTURA METALICA PREENCHIDO COM FESTÃO ARAMADO NEVADO COM CORDÃO DE LED FIXO CRISTAL OU ÂMBAR E PLACA “CASA DO NOEL -DIMENSÕES: 2,20 M DE ALT X 2,00 M DE LARG. 1 UNIDADE PHOTOFACE PAPAI XXXX XXXXX (1,90 X 0, 90 X 0,40): ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, PHOTOFACE PAPAI XXXX XXXXX – PEÇA EM PINTURA ARTÍSTICA, QUE PERMITE COLOCAÇÃO DO ROSTO EM ABERTURA PARA SEREM TIRADAS FOTOGRAFIAS, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: VERMELHO, BRANCO, PRETO 1 UNIDADE PAPAI NOEL FÁBRICA DE BRINQUEDOS (1,45 X 1,00 X 0,65): ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO/VACUM FORM, PEÇA EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: VERMELHO, BRANCO, VERDE COM ADEREÇOS MULTICOR. 1 UNIDADE MAMÃE NOEL DE PÉ- DIMENSÕES: 2,00M ALT X 1,10M LARG X 0,90M PROF, ESCULTURA CONFECCIONADA EM FIBRA DE VIDRO E PINTURA AZUL COM ESMALTE SINTÉTICO E VERNIZ AUTOMOTIVO. 1 UNIDADE PAPAI XXXX COM SACO (2,15M): ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO/VACUM FORM, PEÇA EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; | UN | 01 |
CORES: VERMELHO, BRANCO, VERDE COM ADEREÇOS MULTICOR. 1 UNIDADE | |||
15 | LOCAÇÃO DE ANJO COM TROMBETA VOANDO -FIGURA LUMINOSA BIDIMENSIONAL, PARA BRAÇOS DE POSTES EM FORMA DE ANJOS ANUNCIANTES VOANDO COM TROMBETAS, PRODUZIDA EM ESTRUTURA METALICA COM ESPESSURA MINIMA ENTRE 5MM A 10MM, COM PROTEÇÃO ANTICORROSIVA RESISTENTE A EXPOSIÇÃO À INTEMPÉRIE, APLICAÇÃO DE MANGUEIRA LUMINOSA EM PVC FLEXÍVEL EXTRUSADO TRANSPARENTE, NAS CORES ÂMBAR E CRISTAL OU CRISTAL AZUL ?A ESCOLHER, DE 13,00MM DE DIÂMETRO, 02 FIOS, COM 36 LÂMPADAS INCANDESCENTES POR METRO, NA TENSÃO DE 220V, POTÊNCIA APROXIMADA DE 16W POR METRO E COM CORTE A CADA 1 METRO, COM PLUG MACHO E FÊMEA. FIXADA COM ABRAÇADEIRAS EM NYLON OU CINTAS METÁLICAS COBERTAS COM MATERIAL DE PVC OU BORRACHA. TRAMAS COM APLICAÇÃO DE CORDÃO DE LED FIXO, COM 100 LAMPADAS/ METRO, 9 METROS DE COMPRIMENTO, COM PLUG MACHO E FÊMEA, NA TENSÃO DE 220V. FIXADA COM ABRAÇADEIRAS EM NYLON. EFEITOS LUMINOSOS NA EXTREMIDADE TROMBETA COM STROBO 6 W BRANCO DIMENSÕES: 2,50 METROS DE LARGURA X 1 M DE ALT. | UN | 40 |
16 | LOCAÇÃO DE ÁRVORE DE NATAL LUMINOSA –ESTAIADA SUSPENSA COM ANJINHOS ( 1,5 X 1,5) COM 9 MENTROS DE ALTURA - FORMADA A PARTIR DE ESTAQUEAMENTO DE CABOS FIXADOS EM UM ANEL SUSPENSO NO POSTE, E APLICAÇÃO DE MANGUEIRA LUMINOSA EM PVC FLEXÍVEL EXTRUSADO TRANSPARENTE, NA COR AZUL, DE 13,00MM DE DIÂMETRO, 02 FIOS, COM 36 LÂMPADAS INCANDESCENTES POR METRO, NA TENSÃO DE 220V, POTÊNCIA APROXIMADA DE 16W POR METRO E COM CORTE A CADA 1 METRO, COM PLUG MACHO E FÊMEA, FIXADA COM ABRAÇADEIRAS EM NYLON PREENCHIDOS POR CONJUNTOS DE 100 LED'S COM LÂMPADA CILÍNDRICA MEDINDO NO MÍNIMO 6 MM DE DIÂMETRO E 8MM DE COMPRIMENTO, COM BLINDAGEM PARA USO EXTERNO, MEDINDO ENTRE 8,0M/8,8M DE COMPRIMENTO. FIO ELÉTRICO CRISTAL OU VERDE, DE COBRE FORMADO POR 12 FIOS DE 0,12MM². CONSUMO MÉDIO DE 5W DE POTÊNCIA, NA TENSÃO DE 220V, COM ISOLAMENTO EXTRA NA CAIXA CONVERSORA EM RESINA CRISTAL LÍQUIDA, POSSIBILITANDO MAIOR RESISTÊNCIAQUANDO EXPOSTO À INTEMPÉRIES. EFEITO CINTILANTE E DE MOVIMENTO COM ADIÇÃO DE MINI STROBOS 5W DE POTÊNCIA COM FLASHES DE LUZ BRILHANTE, APROXIMADAMENTE 50 EMISSÕES POR MINUTO, MODELO REDONDO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 8,5CM DE BASE DE FIXAÇÃO DISTRIBUÍDOS UNIFORMEMENTE E INTERCALADOS. ESTRELA DE 5 PONTAS DUPLA COM PREENCHIMENTO, BIDIMENSIONAL, NA PONTEIRA DE 2, 5 M, CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED CRISTAL E PREENCHIMENTO COM CONJUNTOS DE LED ESTÁTICO E EFEITOS CINTILANTES E DE MOVIMENTO ATRAVES DE MINI STROBOS. NA BORDA INFERIOR, ARABESCOS MODELO ANJOS ( 1,20 x 1,20) -FIGURAS LUMINOSAS BIDIMENSIONAIS, PRODUZIDOS EM ESTRUTURA METALICA DE METALON, BARRA CHATA E METALON PAREDE D-E 1,20MM DE ESPESSURA E DE BARRA CHATA DE 3/16 X 1/2 DE POLEGADA, ZINCADA, COM PROTEÇÃO ANTICORROSIVA RESISTENTE A EXPOSIÇÃO ÀS INTEMPÉRIES; APLICAÇÃO DE MANGUEIRA LUMINOSA EM PVC FLEXÍVEL EXTRUSADO TRANSPARENTE, NA COR CRISTAL DOURADO, DE 13,00MM DE DIÂMETRO, 02 FIOS, COM 36 LÂMPADAS INCANDESCENTES POR METRO, NA TENSÃO DE 220V, POTÊNCIA APROXIMADA DE 16W POR METRO E COM CORTE A CADA 1 METRO, COM PLUG MACHO E FÊMEA, FIXADA COM ABRAÇADEIRAS EM NYLON. NECESSITA POSTE PRÉ EXISTENTE PARA INSTALAÇÃO. COMPONENTES ELÉTRICOS BLINDADOS PARA USO EXTERNO. ESTRUTURA PARA LIGAMENTO NA ENERGIA ELÉTRICA, CABOS E CONECTORES | UN | 1 |
17 | LOCAÇÃO DE PRESEPIO CONTENDO SAGRADA FAMILIA (TAMANHO NATURAL) + OS 3 REIS MAGOS ( CERCA DE 1,90 M ALT CADA) + PASTOR COM OVELHAS (TAMNHO NATURAL) + 2 ANJOS (3,00 ALT CADA) CONFECCIONADO EM ESTRUTURA METÁLICA DE METALON, BARRA CHATA E METALON PAREDE DE 1,20MM DE ESPESSURA E DE BARRA CHATA DE 3/16 X 1/2 DE POLEGADA, ZINCADA, COM PROTEÇÃO ANTICORROSIVA RESISTENTE A EXPOSIÇÃO ÀS INTEMPÉRIES, COM APLICAÇÃO DE MANGUEIRA DE LED, DE COR CRISTAL, LUMINOSA EM PVC FLEXÍVEL EXTRUSADO TRANSPARENTE, COM 36 LÂMPADAS INCANDESCENTES POR METRO, NA TENSÃO DE 220V, POTÊNCIA APROXIMADA DE 16W POR METRO E COM CORTE A CADA 1 METRO, COM PLUG MACHO E FÊMEA, FIXADA COM ABRAÇADEIRAS EM NYLON, NAS DIMENSÕES 1 METRO CADA. SISTEMA BLINDADO PARA USO EXTERNO | UN | 01 |
18 | LOCAÇÃO DE ESTRELA 5 PONTAS (0,50M): FIGURA LUMINOSA BIDIMENSIONAL, EM FORMA DE ESTRELA, PARA PENDURAR EM ÁRVORES, PRODUZIDA EM ESTRUTURA METÁLICA DE METALON, ZINCADA, COM PROTEÇÃO ANTICORROSIVA RESISTENTE A EXPOSIÇÃO ÀS INTEMPÉRIES; APLICAÇÃO DE MANGUEIRA LUMINOSA EM PVC FLEXÍVEL EXTRUSADO TRANSPARENTE, NAS CORES CRISTAL, , COM 36 LÂMPADAS INCANDESCENTES POR METRO, NA TENSÃO DE 220V, POTÊNCIA APROXIMADA DE 16W POR METRO E COM CORTE A CADA 1 METRO, COM PLUG MACHO E FÊMEA, FIXADA COM ABRAÇADEIRAS EM NYLON. | UN | 30 |
19 | LOCAÇÃO DE SNOW FALL: TUBO CILÍNDRICO (SNOW FALL) EM ACRÍLICO TRANSPARENTE COM 48 LED'S COR BRANCO FRIO, COM MOVIMENTO SNOW FALL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,80M DE COMPRIMENTO, FIO ELÉTRICO BRANCO 2 X 0,5MM², TENSÃO 220V, CONSUMO MÉDIO 3W, COM ISOLAMENTO EXTRA EM RESINA CRISTAL LÍQUIDA, POSSIBILITANDO MAIOR RESISTÊNCIA QUANDO EXPOSTO ÀS INTEMPÉRIES. APROPRIADO PARA USO EXTERNO. | UN | 30 |
20 | CONTORNO DA IGREJA PARTE FRONTAL COM MANGUEIRAS DE LED NA COR CRISTAL | SV | 01 |
21 | LOCAÇÃO DE CASA COM PRESEPIO MEDINDO ENTRADA 1 X 1,60M, CUMEIRA 2,00M, FRONTAL E LATERAIS: 1,25 X 3,00; EM CHAPA MADEIRITE, TELHAS EM ETERNITE COM COBERTURA COM MANTA ACRÍLICA BRANCA SIMULANDO NEVE, PINTURA ARTÍSTICA NAS PAREDES NA COR PREDOMINANTE VERDE; CONTORNO COM MANGUEIRA DE LED NA COR CRISTAL E ORNMENTAÇAO FRONTAL COM FESTÃO, CORDÃO DE LED, E FLOR DO DIVINO; CERCA DE MADEIRA NA COR BRANCA PARA DELIMITAÇÃO DA ENTRADA; PRESÉPIO EM POLIETILENO ILUMINADO: COMPLETO 9 PEÇAS, MARMORIZADO ILUMINADO MENINO JESUS 0,43 CM COMPR. X 0,14 CM ALT., XXXXX 0,67 M X 0,38 MTS BASE, JOSÉ 0,69 ALT X 0,35 BASE , REI MAGOS 0,90 ALT X 0,50 BASE, VAQUINHA 0,35 ALT X BASE 0,48 X0,78, JUMENTO 0,35 ALT. X BASE 0,41 X0,83, OVELHA 0,35 ALT X BASE 0,25 X 0,43. MANJEDOURA EM MADEIRA. DECORAÇÃO DO CENÁRIO COM FENOS. | UN | 01 |
22 | LOCAÇÃO DE CASA DO NOEL COMPLETA EM FIBRA DE VIDRO DECORADA (INTERNA: COM XXXX, CADEIRA, ARVORE, LAREIRA...) E EXTERNAMENTE, CONFORME DESCRIÇÃO: DECORAÇÃO INTERNA CASA: ENFEITES NATALINOS DIVERSOS NAS PAREDES ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, CADEIRA DO NOEL PEÇA EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: VERMELHO E DOURADO. DIMENSÃO: 1,60 METROS ALT. X 1,18 M. LARG X 0,00X.XXXX. 01 UNIDADE PINHEIRO EM FIBRA D EVIDRO LUMINOSO, ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO. 01 UNIDADE LAREIRA - (1,50 X 1,20 X 0,50): ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, PEÇA EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: VERMELHO, BRANCO, DOURADO COM ADEREÇOS MULTICOR. 01 UNIDADE XXXX XXXXXXX (DIMENSÕES: 1,15 x 0,93 x 0,70) ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, XXXXX XXXX – PEÇA EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: VERMELHO, DOURADO, BRANCO, PRETO COM ADEREÇOS MULTICOR. 01 UNIDADE EXTERNA: ORNAMENTADA COM PISCAS DE LED CRISTAL E ENFEITES NATALINOS DIVERSOS EM SUAS PAREDES INTERNA E EXTERNAMENTE, BENGALA RENA- DIMENSÃO: 0,80 METROS ALT.; MEIA DUENDE: DIMENSÃO: 0,89 METROS ALT. X0, 89 M. LARG. ; GUIRLANDA COM CARA NOEL - 0,50 METRO;BENGALA BONECO DE NEVE -DIMENSÃO:0,80 METROS ALT.;CARA DO NOEL; MEIA C/URSO 1,12 DE ALT X 0,70 0METROS DE LARGURA X 0,12 DE ESPESSURA ;BONECO DE NEVE MULTICOR. DIMENSÃO: 0,38 METROS ALT. X 0,20 MTS LARG X 0,05 METROS, BENGALA LISTRADA 0,80 MTS. ISOLAMENTO COM SEPARADORES DE FILA EM ACRÍLICO DE 1,15 METROS DE ALTURA UNIDOS COM FESTÃO OPACO VERDE MUSGO 15CM DIAMETRO ORMAMENTADO COM CORDÃO DE LED FIXO- CENÁRIO 50 M2-14 SEPARADORES -40 METROS FESTÃO E CORDÃO. CAIXA CORREIO DO XXXX-XXXXXXX : (DIMENSÃO: 1,40 METROS ALT. X 0,47 MTS LARG X 0,42 METROS DE PROFUNDIDADE) .ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO/METÁLICO, MODELO CAIXA DE CORREIO DO NOEL, PEÇAS EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES MULTICOR INSTALADO SOB PEDESTAL COM ESTRUTURA METÁLICA DE METALON, ZINCADA, COM PROTEÇÃO ANTICORROSIVA RESISTENTE A EXPOSIÇÃO ÀS INTEMPÉRIES. 1 UNIDADE GRAMA PARA DECORAÇÃO PLAYGROUND NA COR VERDE 12MM: M² DE GRAMA SINTÉTICA DECORATIVA VERDE - SUPERFÍCIE 100% POLIETILENO, BASE DE TELA 100% POLIPROPILENO REVESTIDA POR 39,7% LÁTEX, 60% PU E MICROFRESH, 50.000 PONTOS POR M², DISTÂNCIA ENTRE CARREIRAS DE 5MM, ALTURA DO FIO DE 12MM E PESO DE 1,43KG. 30 M2 SOLDADOS OU QUEBRA NOZES (2,13m): ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, PEÇA DE SOLDADO QUEBRA NOZES EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES MULTICOR. 2 UNIDADES TOTEM PIRULITO DE BOLAS, ESCULTURA BIDIMENSIONAL, MEDINDO 2,40M DE ALTURA X 0,90M DE DIÂMETRO, CONFECCIONADO COM QUATRO BOLAS DE FIBRA DE VIDRO E PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO E VERNIZ AUTOMOTIVO, AS BOLAS SÃO FIXADAS EM POSTE METÁLICO DE 2 POLEGADAS. SACO COM PRESENTES (1,44 x 1,23 x 1,28): ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, PEÇA EM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: VERMELHO, BRANCO, DOURADO COM ADEREÇOS MULTICOR. 1 UNIDADE BANCO BOLA TRIDIMENSIONAL (DIMENSÕES: 0,90 X 0,70 X 0,80) CONFECCIONADA EM FIBRA DE VIDRO E PINTURA NAS CORES: AZUL, VERMELHO, AMARELO E VERDE COM ESMALTE SINTÉTICO E VERNIZ AUTOMOTIVO. 3 UNIDADES BOLAS EM FIBRA DE VIDRO (0,50) (0,70) (1,00): ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO, BOLA DECORADA COM APLIQUES EM DOURADO COM PINTURA ARTÍSTICA, ALTO BRILHO, COM TINTA AUTOMOTIVA E ACABAMENTO COM VERNIZ POLIURETANO; CORES: VERMELHO, VERDE, AZUL, ÂMBAR/DOURADO, ROSA, ROXO. 1 XX.XX CADA | ||
23 | LOCAÇÃO DE PAPAI NOEL GIGANTE COM CAJADO (3,60M DE ALTURA X 2,40M DE LARGURA X 1,60M DE PROFUNDIDADE) ESCULTURA EM FIBRA DE VIDRO TRIDIMENSIONAL, E PINTURA COM ESMALTE | UN | 01 |
SINTÉTICO E VERNIZ AUTOMOTIVO. | |||
24 | INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E RETIRADA DOS MATERIAIS, BEM COMO TODAS AS FERRAMENTAS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS PARA A BOA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM TODO O PERÍODO DE LOCAÇÃO QUE SERÁ DE 18/11/2020 A 17/01/2021 INCLUÍDO O FRETE DE REMESSA E RETORNO DOS MATERIAIS | SV | 01 |
4. VALOR ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | 37.681,00 | 37.681,00 |
02 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | 17.325,00 | 17.325,00 |
03 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 50 | 314,00 | 15.700,00 |
04 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 04 | 4.328,00 | 17.312,00 |
05 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | 10.530,00 | 10.530,00 |
06 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | 805,00 | 805,00 |
07 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | 6.115,00 | 6.115,00 |
08 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 30 | 501,00 | 15.030,00 |
09 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 60 | 36,00 | 2.160,00 |
10 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | 33.965,00 | 33.965,00 |
11 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | 10.530,00 | 10.530,00 |
12 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 120 | 103,00 | 12.360,00 |
13 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 30 | 230,00 | 6.900,00 |
14 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | 37.587,00 | 37.587,00 |
15 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 40 | 827,00 | 33.080,00 |
16 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | 10.530,00 | 10.530,00 |
17 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | 19.808,00 | 19.808,00 |
18 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 30 | 103,00 | 3.090,00 |
19 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 30 | 36,00 | 1.080,00 |
20 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | SV | 01 | 30.000,00 | 30.000,00 |
21 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | 5.700,00 | 5.700,00 |
22 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | 32.164,00 | 32.164,00 |
23 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | 6.803,00 | 6.803,00 |
24 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | SV | 01 | 88.931,00 | 88.931,00 |
VALOR TOTAL | 455.186,00 |
4.1. Para efeito de orientação às empresas interessadas em participar do certame, ficam estabelecidos como fixos os valores referenciais dos materiais e serviços, considerando que será vencedora a empresa que apresentar o menor valor global.
4.2. Os serviços propostos pelas proponentes deverão ser de 1º qualidade e respeitar as especificações descritas no ítem 3.1 deste termo.
5. FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 A empresa vencedora do certame será responsável pela execução dos serviços, conforme quantidade e locais a serem informados na Ordem de Serviço.
5.2 A CONTRATADA deverá solicitar após a montagem a presença do Fiscal do Contrato, para conferência dos quantitativos dos enfeites instalados, para verificação.
5.3 A responsabilidade total sobre eventuais sinistros decorrentes da montagem e desmontagem dos enfeites de natal será da empresa prestadora do serviço;
5.4 O total dos enfeites usado, bem como o local exato, estará determinado na Ordem de Serviço.
5.5 Fica a cargo da Contratada a montagem e desmontagem de todas as estruturas, bem como a limpeza dos locais.
5.6 A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná fornecerá o poste no local para fixação, conforme descrição dos itens 1, 2, 3 e 4.
5.7 Apresentar toda documentação correspondente, junto a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, quando da montagem dos equipamentos. Se necessário a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART´s) do Engenheiro responsável, com aprovação do Corpo de Bombeiros;
5.8 Os enfeites de natal e iluminação deverão ser de material suficientemente resistente as intempéries do clima. Levando em conta que nos meses de dezembro e janeiro ocorre um alto volume de chuva, além da exposição ao sol.
6 VISTORIA TÉCNICA
6.1 As empresas interessadas em participar do certame licitatório deverão realizar visita técnica no local onde serão executados os serviços, examinando, tomando ciência do estado das instalações, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento dessas informações;
6.2 A visita deverá ser feita no máximo 3 dias antes da licitação, e tem por finalidade avaliar as condições das instalações atualmente existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das dificuldades.
7 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Caberá a contratada:
7.1.1 Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura contratada a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada por esta Administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetro de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
7.1.2 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
7.1.3 A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do fornecimento das lâmpadas, as quais são de natureza indispensável para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza.
7.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
7.1.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, quando tiver, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
7.1.6 Realizar a prestação de serviço na montagem dos enfeites e iluminação natalina de acordo com as especificações já discriminadas neste Termo de Referência.
7.1.7 Estar de acordo com a legislação vigente quanto as normas de segurança e demais normas vigentes.
7.1.8 Apresentar a fatura correspondente aos produtos entregues, observando-se o prazo mínimo de 10 (dez) dias entre o recebimento do documento da cobrança e a data do vencimento constante na Nota Fiscal ou Fatura;
7.1.9 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem previa e expressa anuência da Prefeitura de Pontal do Paraná.
7.1.10 A contratada deverá indicar em caráter permanente preposto credenciado para resolver assuntos administrativos e técnicos referentes à execução do contrato. A indicação ficará sujeita a aceitação da Prefeitura de Pontal do Paraná, conforme edital.
7.1.11 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo Edital e Anexos;
7.1.12 Conduzir-se de acordo com as normas específicas pertinentes ao objeto e com estrita observância do instrumento convocatório e da legislação vigente;
7.1.13 Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
7.1.14 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
7.1.15 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros.
7.1.16 Todos os equipamentos utilizados para a realização da montagem dos enfeites e iluminação natalina deverão estar em conformidade com o que rege a legislação/ normas técnicas em vigor;
7.1.17 Os enfeites e iluminação natalina devem ser bem fixados de forma que não se movam com facilidade, durante todo o período de execução do objeto;
7.1.18 A CONTRATADA deverá solicitar após a montagem a presença do Fiscal do Contrato, para conferência dos quantitativos instalados;
7.1.19 Os Locais de instalação dos enfeites e iluminação de natal serão distribuídos nos balneários do município de Pontal do Paraná;
7.1.20 É de responsabilidade da empresa a montagem e desmontagem dos enfeites e iluminação de natal 2020.
7.1.21 A contratada deverá estar com toda a estrutura montada, em perfeito estado.
7.1.22 Todos os profissionais envolvidos na execução do projeto deverão estar equipados com os EPI’s compatíveis com o serviço a ser executado;
7.1.23 Será de inteira responsabilidade do contratado o licenciamento para montagem dos enfeites e iluminação de natal dos órgãos competentes;
7.1.24 A entrega do serviço licitado, bem como transporte especializado, custo com hospedagem e alimentação, licenças junto aos órgãos responsáveis, cabeamentos, deslocamentos de equipe técnica, mão de obra especializada, impostos e estruturas em geral, será de inteira responsabilidade do licitante vencedor, arcando com todas as despesas decorrentes da prestação do serviço licitado.
7.1.25 A responsabilidade total sobre eventuais sinistros decorrentes do evento será da empresa prestadora de serviço;
8 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 A Administração obriga-se:
8.1.1 Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
8.1.2 Exercer fiscalização sobre o cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
8.1.3 A Secretaria responsável designará um representante da Administração para fazer a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências;
8.1.4 Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas.
8.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada;
8.1.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
8.1.7 Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, exigindo sua correção, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, ressalvados os
casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante;
8.1.8 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
8.1.9 Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;
8.1.10 Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré- estabelecidas;
8.1.11 Exigir, os documentos comprobatórios da execução do objeto deste Termo de Referência;
8.1.12 Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização;
8.1.13 Verificar a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada junto aos Sistemas, antes de cada pagamento.;
8.1.14 Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio da fiscalização do contrato, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;
8.1.15 Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9 PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
9.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor, aqui denominado Fiscal de Contrato, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Servidor Público Municipal da Prefeitura de Pontal do Paraná.
9.2 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços pelo Fiscal designado.
9.3 Ao Fiscal do Contrato compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir qualquer dúvida e pendência que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
9.4 Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, o qual assumirá a função de Fiscal do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
9.5 O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.6 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9.7 Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, o titular da fiscalização deverá, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
10 PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado de acordo com as quantidades fornecidas de enfeites e iluminação de natal, bem como os serviços realizados, sendo efetuado em moeda corrente e creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.
10.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura de Pontal do Paraná.
10.3 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação do IGP-M.
10.4 O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato.
10.5 O pagamento efetuado pela Prefeitura de Pontal do Paraná não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas e demais encargos.
10.6 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida e o pagamento ficará pendente até que seja sanada a pendência, abrindo-se novo prazo para o pagamento a contar da regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, sem acarretar qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11 PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a defesa prévia, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades prevista na Lei 8.666/93 e ainda as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato por minuto de atraso e limitados a quinta hora do dia, no caso de descumprimento dos prazos;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição do contrato, exceto pelo descumprimento dos prazos;
d) em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da fatura mensal;
11.2 As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração descontar o seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, independente de notificação, por ocasião de seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente, segundo da Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
11.3 A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
11.4 Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste item e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
11.5 As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
11.6 A Prefeitura de Pontal do Paraná, poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
11.7 Além das penalidades citadas, à contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
11.8 A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Todo o serviço já descrito deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
12.3 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização
da sessão pública (art. 43, inciso VI § 3º da Lei 8.666/93).
12.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do serviço pela Administração.
13 VIGÊNCIA
13.1 O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 meses em sua totalidade, a critério da Administração, na forma do Art. 57, II da Lei Nº 8.666/93.
14 REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
14.1 O valor pactuado neste Termo poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste Instrumento, na forma do art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e observadas as eventuais solicitações, que deverão se fazer acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos deste Contrato.
15 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CR | Fonte | Dotação orçamentária |
202 | 1000 | 09.002.23.695.0014.2019.3.3.90.39.23.00 |
XXXXX XXXX XXXXXXX SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 76/2020 ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2020
O MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ – CNPJ nº 01.609.843/0001-52, pessoa jurídica de direito público, situada à Xxxxxxx XX 000 - Xx 00, Xxxxxxxxx Xxxxx de Leste, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Portador da Cédula de Identidade Civil n° 0.000.000-0, CPF nº 000.000.000-00, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ....................................................., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº .............................., situada à Rua
............................................... nº ...., cidade de ..............., Estado do ......., CEP nº , telefone:
(xx)....................., e-mail , neste ato representado por (sócio-gerente/Diretor),
senhor........................, CPF nº............................. e RG nº .................., nos termos da Lei Federal
nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual 15608/2007, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7892 de 25 de janeiro de 2013 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório nº xxx/2020 - Pregão Eletrônico – SRP nº xx/2020 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, DESCRITIVO E VALORES
O presente instrumento tem por objeto: “Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada na locação de decoração e iluminação natalina, com fornecimento de material e mão de obra, a serem executadas no período de 18/12/2020 a 17/01/2021”. Conforme termo de referência, parte integrante da Ata de Registro de Preços.
1.1. Descritivo do objeto: conforme termo de referência.
1.2. VALOR CONTRATUAL: O valor total do preço registrado é de R$ XXX (XXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Os locais e quantidades a serem instaladas serão informadas na Ordem de Serviço;
2.2. A CONTRATADA deverá solicitar após a montagem a presença do Fiscal do Contrato, para conferência dos quantitativos dos enfeites instalados, para verificação;
2.3. A responsabilidade total sobre eventuais sinistros decorrentes da montagem e desmontagem dos enfeites de natal será da empresa prestadora do serviço;
2.4. Fica a cargo da Contratada a montagem e desmontagem de todas as estruturas, bem como a limpeza dos locais;
2.5. A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná fornecerá o poste no local para fixação, conforme descrição dos itens 1, 2, 3 e 4.
2.6. Apresentar toda documentação correspondente, junto a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, quando da montagem dos equipamentos. Se necessário a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART´s) do Engenheiro responsável, com aprovação do Corpo de Bombeiros;
2.7. Os enfeites de natal e iluminação deverão ser de material suficientemente resistente as intempéries do clima. Levando em conta que nos meses de dezembro e janeiro ocorre um alto volume de chuva, além da exposição ao sol.
2.8. Os materiais que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Administração, a CONTRATADA deverá substituir reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo Máximo de 02 (dois) dias úteis, o produto com avarias ou defeitos.
2.9. Se a entrega e/ou a substituição dos materiais não forem realizadas no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital e na ata de registro de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência ou no contrato.
3.3. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
3.4. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
3.5. A fatura/nota referente a este contrato deverá, a exemplo dos demais, ser emitida pela contratada e em sua própria razão social.
3.6. O pessoal da CONTRATADA, por ela designado para trabalhar na execução do contrato, não terá vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
3.7. Todos os equipamentos utilizados para a realização da montagem dos enfeites e iluminação natalina deverão estar em conformidade com o que rege a legislação/ normas técnicas em vigor;
3.8. Os enfeites e iluminação natalina devem ser bem fixados de forma que não se movam com facilidade, durante todo o período de execução do objeto;
3.9. A CONTRATADA deverá solicitar após a montagem a presença do Fiscal do Contrato, para conferência dos quantitativos instalados;
3.10. Os Locais de instalação dos enfeites e iluminação de natal serão distribuídos nos balneários do município de Pontal do Paraná;
3.11. É de responsabilidade da empresa a montagem e desmontagem dos enfeites e iluminação de natal 2020.
3.12. A contratada deverá estar com toda a estrutura montada, em perfeito estado.
3.13. Todos os profissionais envolvidos na execução do projeto deverão estar equipados com os EPI’s compatíveis com o serviço a ser executado;
3.14. Será de inteira responsabilidade do contratado o licenciamento para montagem dos enfeites e iluminação de natal dos órgãos competentes;
3.15. A entrega do serviço licitado, bem como transporte especializado, custo com hospedagem e alimentação, licenças junto aos órgãos responsáveis, cabeamentos, deslocamentos de equipe técnica, mão de obra especializada, impostos e estruturas em geral, será de inteira responsabilidade do licitante vencedor, arcando com todas as despesas decorrentes da prestação do serviço licitado.
3.16. A responsabilidade total sobre eventuais sinistros decorrentes do evento será da empresa prestadora de serviço;
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Exercer a fiscalização sobre os serviços contratados, por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93.
4.2. Proceder aos pagamentos devidos a contratada.
4.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sansões, alterações e repactuações do mesmo.
4.4. Comunicar a contratada qualquer irregularidade observada prestação do serviço.
4.5. Impedir que terceiros executem o objeto deste instrumento.
4.6. Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização.
4.7. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada junto aos Sistemas, antes de cada pagamento.
4.8. Aplicar multas, rescisão de contrato ou penalidades contratuais, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no contrato a ser firmado entre as partes.
4.9. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto deste termo.
4.10. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato.
4.11. Manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência da entrega e serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica na Secretaria Municipal de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto relacionado no empenho, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo, pelo ÓRGÃO SOLICITANTE. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários.
5.2. O pagamento acima previsto será realizado através de crédito bancário em conta corrente da CONTRATADA, devendo as Notas Fiscais/Faturas serem entregues na Secretaria solicitante, contendo o endereço; o CNPJ; o n° da Nota de Empenho; os números do banco, da agência e da conta corrente da empresa; a descrição clara do objeto do contrato; bem como o valor em moeda nacional.
5.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida e o pagamento ficará pendente até que seja sanada a pendência, abrindo-se novo prazo para o pagamento a contar da regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, sem acarretar qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.3.1. As empresas com sede em municípios que ainda não se adequaram a emissão de “Nota Fiscal Eletrônica”, deverão apresentar declaração do Município no qual conste a impossibilidade alegada.
5.4. A CONTRATADA não poderá pleitear, junto à CONTRATANTE, quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em suas propostas comerciais.
5.5. Por ocasião dos pagamentos deverão ser apresentados:
a) Fatura discriminada (Nota fiscal eletrônica) devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela CONTRATANTE;
b) Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota fiscal eletrônica, se houver;
c) Deverão ser informadas na Nota fiscal eletrônica, as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos (conforme Art 21, Inciso I, V da Lei Complementar 128);
d) Guia de recolhimento do INSS, GEFIP, ISS, PIS, IRRF, correspondente ao mês da última competência vencida, compatível com as declaradas e devidamente quitadas pelo banco recebedor;
e) Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples;
f) Certidão de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa conjunta dos Tributos Federais e Débitos Junto ao INSS;
h) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
i) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
j) Cópia do Empenho emitido pela Secretaria Municipal de Finanças.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos relacionados no item anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pela adjudicatária ou decorrente do Contrato.
5.7. O pagamento será efetuado mediante a tempestividade das certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada entregue certidão que venha a expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A presente Xxx terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
6.2. Os quantitativos previstos no Termo de Referência – Anexo I – são estimativas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se à Secretaria demandante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e: b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços; b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital; b.3 apresentar documentação falsa; b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b.5 não mantiver a proposta; b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto; b.7 comportar-se de modo inidôneo; b.8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela
Contratante; d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada: d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação; d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital; d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima. A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93. 2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Ponta/ do Paraná, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal; 3) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais). 4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o Licitante/Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Pontal do Paraná.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
CR | Fonte | Dotação orçamentária |
202 | 1000 | 09.002.23.695.0014.2019.3.3.90.39.23.00 |
CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DE PREÇOS
9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo, cabendo o ÓRGÃO SOLICITANTE, promover as negociações junto às empresas.
9.2. Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de reajuste prevista na Lei 8.666/93.
9.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO SOLICITANTE convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.4. As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.5. A ordem de classificação das empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observara a classificação original.
9.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a empresa fornecedora não puder cumprir o compromisso, o MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ poderá:
9.6.1.Liberar a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de serviços e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
9.6.2.Convocar as demais empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA
10.1. É vedado à contratada:
10.1.1. Interromper a execução do serviço, sob a alegação de inadimplemento da contratante, salvo nos casos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1. A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. O Fiscal do Contrato, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.2. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas à Coordenação de Administração da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis.
12.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da especificação técnica do bem adquirido e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos pelo representante da Administração, especialmente designado e em conformidade com os arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
13.1. O CONTRATANTE e o CONTRATADO, devem observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto
contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
13.1.1. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato.
13.1.2. Prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato.
13.1.3. Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitante, visando a estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos.
13.1.4. Prática coercitiva: causar danos ou ameaçar causar dano, direta o indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
13.1.5. Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima; e praticar atos com intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Este contrato será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Município e Site da Prefeitura Municipal, de acordo com o disposto no art. 61 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste contrato.
15.2. Assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 1 (uma) via de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
15.3. Esse documento poderá ser assinado digitalmente e encaminhado por meio eletrônico, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Pontal do Paraná, ..............de de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito – Contratante | Razão Social Representante – Contratada |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 76/2020
A N E X O I I I
(Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta)
EMPRESA:............................................................................ CNPJ:................................................
TELEFONE:........................................... E-MAIL:.............................................................................
OBJETO: Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada na locação de decoração e iluminação natalina, com fornecimento de material e mão de obra, a serem executadas no período de 18/12/2020 a 17/01/2021.
Proposta de preços, conforme planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | ||
02 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | ||
03 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 50 | ||
04 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 04 | ||
05 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | ||
06 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | ||
07 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | ||
08 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 30 | ||
09 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 60 | ||
10 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | ||
11 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | ||
12 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 120 | ||
13 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 30 | ||
14 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | ||
15 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 40 | ||
16 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | ||
17 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | ||
18 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 30 | ||
19 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 30 | ||
20 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | SV | 01 | ||
21 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | ||
22 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | ||
23 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | UN | 01 | ||
24 | CONFORME DESCRITIVO DO ITEM 3.1 | SV | 01 | ||
VALOR TOTAL |
a) VALOR GLOBAL PROPOSTO: R$ ( )
b) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias, contados da data de sua apresentação (prazo não inferior a 60 dias, conforme Edital).
c) A proposta deverá ser formulada em conformidade com a especificação técnica do objeto, somente será aceito objeto com a mesma especificação descrita no edital e anexos.
d) Informar a marca e modelo quando houver,
e) Será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) até duas casas decimais.
Declaração: A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, DECLARA: Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros. Declara ainda, que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
Localidade, de de 2020.
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
Obs: Utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 76/2020 ANEXO IV
DECLARAÇÃO
A empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório, referente ao Pregão em epígrafe, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:
1. Que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO, nos termos do art. 4º., inciso VII, da Lei nº. 10.520/2002, de 17/07/2002;
2. Não está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
3. Não foi declarada INIDÔNEA pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
4. Não possui no quadro de funcionários MENORES DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999;
5. Que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão;
Localidade, de de 2020.
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF