SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 73/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 5113-45.2023.4.05.7600
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº
054.244.87/0001-53, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/CE, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, , no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 55/2023 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 70.0/2023, de 14/04/2023, e, de outro lado, a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, com endereço na com endereço na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000-000, Xxxxx X, 0x xxxxx, XXX: 00000-000, Xxx Xxxxx-XX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por suas representantes legais, Sras. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, RG Nº 29.916.899, SSP-SP e NEIDE
XXXXXXXX XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, RG Nº 28.543.390, SSP-SP, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato de prestação de serviços de seguro total para os automóveis pertencentes à CONTRATANTE, por meio da realização de PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento na hipótese do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços de seguro total dos veículos pertencentes à frota desta Seccional, pelo período de 12 (doze) meses, com cobertura total para os casos de: incêndio, colisão, furto, roubo, acidentes, capotagem, queda de precipícios, barreiras ou de pontes, atos danosos praticados por terceiros, inundação, alagamento, vendavais, terremotos, raios, granizo e queda acidental de qualquer objeto ou agente externo sobre o veículo, danos a vidros ou pneus, bem como, socorro mecânico e guincho, além de assistência 24h, para os respectivos veículos e seus ocupantes em todo território nacional, nas seguintes condições:
Código CATSER:22764.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à:
a) Termo de Referência e seus anexos;
b) Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 DA FROTA
3.1.1 Os veículos pertencentes à frota da Justiça Federal no Ceará, a serem segurados, estão relacionados no anexo II do presente Contrato.
3.2. DAS COBERTURAS E CONDIÇÕES BÁSICAS DO SEGURO TOTAL
3.2.1. O seguro deverá cobrir:
3.2.1.1. Os casos de incêndio, colisão, furto, roubo, acidentes, capotagem, queda de precipícios, barreiras ou de pontes, atos danosos praticados por terceiros, inundação, alagamento, vendavais, terremotos, raios, granizo e queda acidental de qualquer objeto ou agente externo sobre o veículo, danos a vidros ou pneus;
3.2.1.2. A Importância Segurada – IS;
3.2.1.3. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCFV;
3.2.1.4. Acidente Pessoal de Passageiro – APP (morte e invalidez);
3.2.2. O seguro deverá fornecer assistência 24 (vinte e quatro) horas para os veículos segurados, 7 (sete) dias por semana, sem limite de quilometragem para o atendimento, nos casos de pane elétrica ou mecânica, acidente ou outro sinistro, incluindo:
3.2.2.1. Guincho – quando da necessidade de remoção para o local indicado pelo Contratante na cidade de Fortaleza, dentro do limite da área de jurisdição da contratante, compreendido em todo o Estado do Ceará, e para deslocamento para oficina credenciada pelo fabricante do veículo, quando o mesmo se encontrar fora do Estado;
3.2.2.2. Assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, para os veículos e seus ocupantes, em todo o território nacional;
3.2.2.3. Custeio do translado de ida e volta, preferencialmente por via aérea, e hospedagem, para um familiar de cada ocupante do veículo sinistrado, que estiver hospitalizado fora da cidade de domicílio;
3.2.2.4. Hospedagem para os ocupantes dos veículos segurados, na hipótese de ocorrência de qualquer sinistro ou pane que se enquadre nas condições previstas no presente Termo de Referência, desde que o evento venha a interromper a viagem e ocorra em distância superior a 50 km (cinqüenta quilômetros) da cidade de Fortaleza – CE, e que não seja possível o conserto imediato do veículo segurado;
3.2.3. Os prêmios deverão ser pagos à vista e sobre o valor de mercado;
3.2.4. Franquia Normal (Obrigatória) – que não reduz nem aumenta o valor do prêmio;
3.2.5. Seguro de Automóvel na modalidade Frota, sem exigibilidade de confirmação do perfil do condutor; em caso de acidente;
3.2.6. A bonificação para o seguro dos veículos será a constante na já mencionada tabela anexa que relaciona toda a frota.
3.3. DA COMPOSIÇÃO DO SEGURO TOTAL
3.3.1. Integram a composição de custo para o seguro:
3.3.1.1. IS (Importância Segurada do Veículo), correspondente a 100% (cem por cento) do Valor do Veículo Referência (valor de mercado do veículo de mesmas características do veículo segurado, de acordo com o seu respectivo código FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - constante na tabela anexa, referente à semana de ocorrência do sinistro);
3.3.1.2. RCFV - DM (Danos Materiais), no valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
3.3.1.3. RCFV - DP (Danos Pessoais), no valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
3.3.1.4. APP (Morte - por pessoa), no valor mínimo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
3.3.1.5. APP (Invalidez - por pessoa), no valor mínimo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
3.3.1.6. Franquia (obrigatória).
3.4. DAS DEMAIS CONDIÇÕES GERAIS
3.4.1. A empresa Contratada deverá fornecer todo o suporte necessário e suficiente para a dinamização, atendimento e concretização dos vários feitos e etapas do seguro;
3.4.2. A vistoria porventura feita nos veículos correrá por conta da seguradora, sem ônus para a Justiça Federal no Ceará;
3.4.3. A seguradora deverá emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo;
3.4.4. A Contratada poderá oferecer outras garantias e vantagens adicionais como bônus na renovação e outras, desde que não onerem o prêmio estabelecido na proposta apresentada;
3.4.5. O valor base para cálculo do seguro será extraído da Tabela FIPE, sendo que os valores do prêmio, coberturas e franquias, serão os previstos em tabela da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados do Brasil;
3.4.6. As características indicadas neste Termo são mínimas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Nos casos de sinistro que obriguem a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais;
4.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
4.3. Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato;
4.4. Manter em Fortaleza - CE, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante toda a vigência do seguro;
4.5. Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;
4.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;
4.7. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;
4.8. Vistoriar, in loco, as condições dos veículos para ter conhecimento do estado e situação dos veículos, ou declarar ter ciência desse estado e situação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência deste Contrato;
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
5.3. Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
5.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias em relação aos veículos.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A contratação será acompanhada por EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO designada pela Administração, a qual será responsável pela garantia do cumprimento de todas as obrigações contratuais.
6.2. Cabe à unidade técnica responsável ou a equipe designada para acompanhamento e fiscalização do contrato executar as seguintes atribuições, observadas os limites e regras legais e regulamentares internas, entre outras:
a) promover a notificação do Contratado para fins de início de contagem do prazo de entrega;
b) exigir o cumprimento integral das obrigações pactuadas na contratação, inclusive prazos e condições de entrega;
c) propor eventuais alterações de especificações técnicas do objeto, como também de condições fixadas para contratação, no sentido de melhor atender à finalidade pública da contratação;
d) emitir parecer técnico sobre eventuais modificações contratuais requeridas pelo Contratado;
e) providenciar o registro e a notificação da Contratada em caso de descumprimento de obrigações contratuais;
f) propor eventuais aplicações de sanções administrativas em caso de irregularidades praticadas por parte da Contratada.
6.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
6.4. Sendo verificada a regularidade, atestar e encaminhar o boleto/nota fiscal ao Núcleo Financeiro e Patrimonial, para a adoção das providências necessárias ao pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
7.1. O prazo de execução dos serviços em caso de ocorrência de sinistro ou acidente é de, no máximo, 30 (trinta) dias;
7.2. A CONTRATADA deverá emitir as apólices de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste Contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
O objeto do presente Xxxxx será recebido provisoriamente através da emissão da carta de cobertura e definitivamente com a emissão das apólices de seguro, conforme prazo estipulado no subitem 7.2.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar do dia 09/01/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRÊMIO
O Valor do prêmio é de R$ 12.041,37, correspondendo a toda retribuição pelo serviço objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 15/12/2023.
11.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, a Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
11.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
11.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s) em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
11.9. O reajuste será precedido de solicitação da Contratada, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
11.10. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
11.11. O prazo referido no subitem 11.10 ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal para o exercício de 2024, no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001(Julgamento de Causas) e elemento de despesa 3390.39.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1. O valor referente ao pagamento ocorrerá por meio de ordem bancária, no exato valor ATESTADO pelo responsável, conforme a contratação, e será pago de uma só vez, salvo atraso na liberação de recursos financeiros ou outros motivos justificáveis, observadas as regras fixadas neste Contrato.
13.1.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação do Boleto/Fatura e da documentação elencada no item 13.2, devidamente atestados pelo Gestor do Contrato, podendo ser realizado em valor inferior ao valor de face do documento fiscal em razão de retenções e glosas determinadas pela Administração, podendo ser efetuada a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições constantes das disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes:
13.2. A CONTRATADA deve apresentar a fatura/boleto, em 1(uma) via, emitida e entregue ao Fiscal ou Gestor do Contrato/Seção de Transporte, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
13.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
13.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de domicílio tributário da licitante vencedora;
13.2.3. Prova de regularidade para com a Justiça Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
13.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, todos devidamente em vigor.
13.3. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao do recebimento da Fatura/Boleto.
13.4. A Seção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis. Após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento.
13.5. Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução.
13.6. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento de Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
13.7. O período de compensação bancária para depósito efetivo do valor do pagamento na conta da Contratada não será computado no prazo fixado no item anterior.
13.8. Se o Boleto/Fatura for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
13.9. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
13.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de LIQUIDAÇÃO qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
13.11. A Contratada fica ciente de que, na condição de contribuinte substituto e à luz da legislação específica vigente, a Contratante reterá na fonte os tributos incidentes sobre o pagamento, cabendo àquele a eventual comprovação de condições especiais previstas na legislação.
13.12. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação aos fornecimentos efetivamente realizados e aceitos pela Administração, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual.
13.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Contratante, entre a data prevista para o pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = VP * ICM * N * I, onde:
EM = Encargos Moratórios
VP = Valor da parcela a ser paga
ICM = Índice de correção monetária: IPCA
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = Juros de mora de 6% a.a ou 0,01644% a.d, assim apurado:
I = ( TX ) --> I = ( 6 / 100 ) --> I = 0,0001644 365
13.14. A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até 5 (cinco) dias, a contar da data da apresentação do requerimento de compensação acompanhado de documento fiscal de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Sanções administrativas e procedimento de apuração de responsabilidade:
14.1.1. As sanções administrativas cabíveis nos casos de condutas contrárias às regras fixadas neste Termo de Referência são aquelas previstas no Capítulo I do Título IV da Lei nº 14.133/2021.
14.1.2. As categorias de infrações e as condutas irregulares, bem como respectivas situações contratuais concretas a ser enquadrados, as sanções cabíveis e os ritos de apuração da responsabilidade aplicáveis, deverão observar o disposto na tabela abaixo:
ALÍNEA | CATEGORIA DE INFRAÇÕES | SANÇÕES CABÍVEIS E RITO DE APURAÇÃO | SITUAÇÕES CONTRATUAIS - ENQUADRAMENTOS |
a) | Inexecução parcial | SANÇÕES CABÍVEIS:a) advertência formal; e,b) multa compensatória de 0,5% a 5% do valor total estimado da contratação, do valor anual da contratação, ou da parcela inadimplida;PROCEDIMENTO: Rito sumário. | · Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à Justiça Federal no Ceará;· Descumprimento de obrigações acessórias ou secundárias não classificadas em outra categoria de infração contratual;· Cumprimento irregular das obrigações/responsabilidades contidas neste Termo· Não cumprimento das obrigações/responsabilidades contidas neste Termo;· Não cumprimento ou cumprimento irregular de obrigações acessórias contidas no termo de contrato. |
b) | Inexecução parcial qualificada com grave dano | SANÇÕES CABÍVEIS:a) impedimento de licitar e contratar por até 2 anos; ou declaração e inidoneidade por 3 anos; e,b) multa compensatória de 5% a 10% do | · Não manter as condições de habilitação aferidas no processo licitatório durante a vigência do Contrato;· Descumprimento de determinação expressa da GESTÃO e FISCALIZAÇÃO;· Cumprimento irregular |
valor total da contratação, do valor anual da contratação, ou da parcela inadimplida;PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | das obrigações/responsabilidades contidas neste Termo;· Não cumprimento das obrigações/responsabilidades contidas neste Termo. | ||
c) | Inexecução total | SANÇÕES CABÍVEIS:a) impedimento de licitar e contratar por até 3 anos; ou declaração de inidoneidade de 3 a 4 anos; e,b) multa compensatória de 10% a 25% do valor total da contratação, do valor anual da contratação, ou da parcela inadimplida;PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | · Não iniciar, de forma injustificada, o fornecimento dos materiais/produtos no prazo e condições pactuadas;· Paralisar, de forma injustificada, por prazo superior a 30 dias, a execução regular do fornecimento dos materiais/produtos objeto da contratação;· Retardar, de forma injustificada, o cumprimento de obrigações contidas na contratação. |
d) | Não manter a proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar a documentação exigida para a contratação | SANÇÕES CABÍVEIS:a) impedimento de licitar e contratar por até 2 anos; ou declaração de inidoneidade por 3 anos; e,c) multa compensatória de 10% a 25% do valor total de referência da licitação;PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | · Recusar-se a manter a proposta ou lance final apresentados formalmente no certame;· Não comprovar as condições subjetivas de contratação, bem como de habilitação exigidas no certame no momento da assinatura do termo de contrato;· Recusar-se a assinar o Termo de Contrato no prazo e condições fixadas no Edital e seus anexos;· Não cumprimento das obrigações/responsabilidades contidas neste Termo. |
e) | Retardar a execução do contrato, ou de etapa dele, ou a entrega do objeto | SANÇÕES CABÍVEIS:a) multa de mora por até 30 dias de atraso;b) impedimento de licitar e contratar por até 1 ano; ou declaração de inidoneidade por 3 anos; ed) multa compensatória de 10% a 20% do valor total da contratação, do valor anual da contratação, ou de parcela dela;PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | · Mora no cumprimento de qualquer prazo fixado neste Termo, bem como no cumprimento de determinação da Gestão e Fiscalização;· Não iniciar a execução do contrato no prazo pactuado, por até 30 dias;· Mora na execução total do objeto do Contrato;· Mora na execução parcial dos serviços objetos do Contrato;· Mora na execução de obrigação e responsabilidades previstas neste Termo;· Mora no cumprimento de determinação da gestão e fiscalização contratual;· Mora no cumprimento de qualquer obrigação contida no contrato. |
f) | Apresentar documentação falsa ou prestar informação ou declaração falsa | SANÇÕES CABÍVEIS:a) declaração de inidoneidade de 3 a 5 anos; eb) multa compensatória de 15% a 25% do valor total de referência da licitação;PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | · Apresentar qualquer documento falso durante a execução do contrato;· Prestar qualquer informação falsa durante a execução do contrato;· Fazer qualquer declaração falsa durante a execução do contrato;· Apresentar qualquer documento falso, prestar informação falsa ou realizar declaração falsa durante o certame licitatório ou durante a vigência da contratação. |
g) | Praticar ato fraudulento na execução do contrato | SANÇÕES CABÍVEIS:a) declaração de inidoneidade de 3 a 5 anos; eb) multa compensatória de 20% a 30% do valor total de referência da licitação ou da contratação;PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | · Cometer fraude fiscal na execução do contrato;· Praticar qualquer outro ato fraudulento prejudicial ao erário ou às finalidades públicas tuteladas com a contratação;· Cometer fraude fiscal ou qualquer outro ato fraudulento durante o certame licitatório ou no decorrer da vigência da contratação. |
h) | Comportar-se de modo inidôneo | SANÇÕES CABÍVEIS:a) declaração de inidoneidade de 3 a 4 anos; eb) multa compensatória de 15% a 25% do valor total de referência da licitação ou da contratação;PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | · Tumultuar a execução regular das obrigações contratuais;· Cometer qualquer outro ato ou comportamento inidôneo durante a execução contratual;· Tumultuar ou cometer qualquer outro ato ou comportamento inidôneo durante o certame licitatório ou no decorrer da vigência da contratação. |
i) | Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 | SANÇÕES CABÍVEIS:a) declaração de inidoneidade de 5 a 6 anos; eb) multa compensatória de 20% a 30% do valor total de referência da licitação ou da contratação;PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | · Cometer quaisquer dos atos lesivos à Administração Pública tipificados no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 durante a execução do contrato. |
14.1.3. Em caso de mora na execução dos serviços, poderá ser aplicada MULTA DE MORA a proporção de 0,5% ao dia, limitada a 15% sobre o valor mensal médio da contratação, a qual poderá ser convertida em multa compensatória caso o atraso seja superior a 30 dias.
14.1.4. Na ocorrência de inadimplemento de outras condições contidas neste Termo de Referência e não contempladas na alínea anterior desta cláusula, caberá à unidade responsável ou a equipe de designada propor a classificação da gravidade da conduta de leve a gravíssima para fins de análise pela autoridade competente para aplicação do sancionamento, observados o contraditório e a ampla defesa.
14.1.5 A multa de mora poderá ser cumulada com outra sanção, pecuniária ou não.
14.2. Procedimento de apuração de responsabilidade
14.2.1. A aplicação das sanções administrativas previstas no item anterior deverá ser realizada mediante processo administrativo de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas.
14.2.2. Cabe ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato propor a abertura de processo administrativo de apuração de responsabilidade, procedendo à devida instrução processual para fins de comprovação da conduta infracional do particular/contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato aplicar-se-á a Lei nº 14.133/2021, de 01/04/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, sem que isso implique em alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
16.2. Quando houver alteração social em sua estrutura, a Contratada deverá encaminhar ao setor competente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação devidamente autenticada, comprovando o fato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
18.1. O contrato poderá ser EXTINTO:
a) regularmente, por meio da execução completa e aceitação de seu objeto;
b) antecipadamente, nas seguintes formas e situações:
b.1) por ato unilateral da Instituição contratante, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como haja transferência total da execução do contrato a terceiro, exceto nos casos de mutações empresariais legítimas, ou nos casos da prática comprovada de uma das condutas infracionais previstas nos incisos VIII a XII do artigo 155 da Lei nº 14.133/2021;
b.2) a requerimento do contratado, caso ocorra alguma § 2º do artigo 137 da Lei 14.133/2021, e segundo as condições fixadas no § 3º do mesmo artigo legal.
18.2. Cabe à parte prejudicada ou interessada a comprovação do efetivo prejuízo que justifique a extinção contratual.
18.3. A rescisão contratual será processada nos autos de processo de acompanhamento e fiscalização, sempre se garantindo o contraditório e a ampla defesa, e observados os procedimentos e critérios para verificação da ocorrência efetiva dos motivos alegados, conforme fixado em regulamento interno específico público pela Instituição contratante.
18.4. Havendo extinção contratual, ficam assegurados os direitos da Instituição contratante previstos no artigo 139 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de quaisquer outros previstos na contratação e na legislação vigente.
18.5. A extinção contratual será medida de última razão, não podendo ser adotada caso seja prejudicial às finalidades públicas tuteladas com a contratação.
18.6. No caso da extinção contratual, poderá a Administração acionar o CADASTRO RESERVA, ou convocar o os demais participantes do procedimento de contratação para fins de contratação, observada a ordem de classificação, nos termos do disposto no § 7º do artigo 90 da Lei 14.133/21.
CLAUSULA DÉCIMA NONA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
19.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual
19.1.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
19.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
19.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
19.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
19.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, a CONTRATADA fica obrigada a informar à CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, , a qual poderá ser suprida pela publicação de extrato no DOU caso não seja possível tal publicação, nos termos da jurisprudência do TCU, bem como será disponibilizado no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal no Ceará para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 01 (uma) via eletrônica, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa/ Contratante
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Representante Legal Contratada
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades: I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá- lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade. CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal. Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN- 2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus." Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Min. XXXXXXXXX XXXXXX
ANEXO II - DO CONTRATO 73/2023
ANEXO DO CONTRATO 73/2023 | ||||||||||||||||
ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | VERSÃO | MOTOR | ANO MOD. | OBSERVAÇÕES (*) | RENAVAM | BÔNUS ATUAL | CÓD FIPE | CIDADE LOCALIZAÇÃO | |||||
AC | AL | DA | NP | TE | VE | |||||||||||
1 | FZH 3F26 | RENAULT | LOGAN | ZEN | 1.6 | 2022 | S | S | S | 4 | S | S | 1273601715 | 1 | 025291- 3 | QUIXADÁ |
2 | GCX 9C87 | RENAULT | LOGAN | ZEN | 1.6 | 2022 | S | S | S | 4 | S | S | 1273601669 | 1 | 025291- 3 | ITAPIPOCA |
3 | HYA 7141 | FORD | F 250 | XL | 4.2 180CV TURBO DIESEL | 2006 | S | S | S | 4 | S | S | 874693284 | 2 | 003279- 4 | FORTALEZA |
4 | 0KE 5246 | FIAT | SIENA | GRAND | 1.4 ATRACTIVE | 2015 | S | S | S | 4 | S | S | 1155193153 | 2 | 001378- 1 | FORTALEZA |
5 | PDW 3582 | NISSAN | SENTRA | 2.0S | 2.0 | 2016 | S | S | S | 4 | S | S | 1072101596 | 0 | 023062- 6 | FORTALEZA |
6 | POQ 0769 | FORD | CARGO 816 | E | CUMMINS ISB 4,5L 160 CV | 2019 | S | S | S | 2 | S | S | 1175874393 | 2 | 504134- 1 | FORTALEZA |
7 | POU 9327 | TOYOTA | COROLLA | GLI | 1.8 DUAL VVT-I 16V | 2019 | S | S | S | 4 | S | S | 1178321905 | 2 | 002109- 1 | FORTALEZA |
8 | QXD 1887 | CHEVROLET | SPIN | 1.8L | 1.8 | 2020 | S | S | S | 4 | S | S | 1215938290 | 2 | 004435- 0 | JUAZEIRO DO NORTE |
9 | QXD 1893 | CHEVROLET | SPIN | 1.8L | 1.8 | 2020 | S | S | S | 4 | S | S | 1215937811 | 2 | 004435- 0 | LIMOEIRO DO NORTE |
10 | QXD 1895 | CHEVROLET | SPIN | 1.8L | 1.8 | 2020 | S | S | S | 4 | S | S | 1215938583 | 1 | 004435- 0 | SOBRAL |
11 | RQM 1F21 | RENAULT | LOGAN | ZEN | 1.6 | 2021 | S | S | S | 4 | S | S | 1257022170 | 1 | 025291- 3 | CRATEÚS |
12 | RQM 2C11 | RENAULT | LOGAN | ZEN | 1.6 | 2021 | S | S | S | 4 | S | S | 1257022927 | 1 | 025291- 3 | TAUÁ |
13 | PQQ 1G20 | RENAULT | LOGAN | ZEN | 1.6 | 2021 | S | S | S | 4 | S | S | 1278578070 | 1 | 025291- 3 | IGUATU |
14 | SAP2E96 | TOYOTA | COROLLA | XEI 2.0 | M20A-FKB | 2023 | S | S | S | 4 | S | S | 1329382061 | 0 | 002111- 3 | FORTALEZA |
15 | SAT 9F00 | MERCEDES- BENZ | SPRINTER | 416 CDI | 2.2 | 2022 | S | S | S | 5 | S | S | 1286326017 | 1 | 021431- 0 | FORTALEZA |
16 | SBB 4C49 | CHEVROLET | ONIX | SEDAN PLUS LT | 1.0 MT | 2024 | S | S | S | 4 | S | S | 1357804293 | 0 | 004500- 4 | FORTALEZA |
17 | SSB 4I49 | CHEVROLET | ONIX | SEDAN PLUS LT | 1.0 MT | 2024 | S | S | S | 4 | S | S | 1357802568 | 0 | 004500- 4 | MARACANAÚ |
18 | SBF 3G76 | HYUNDAI | CRETA | 1.6 ACTION | 1.6 | 2023 | S | S | S | 5 | S | S | 1331037546 | 0 | 015190- 4 | FORTALEZA |
( * ) Observações: AC - Ar Condicionado; AL - Alarme; DH - Direção Assistida; NP - Número de Portas; TE - Trava Elétrica; VE - Vidro Elétrico |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal, em 05/01/2024, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 05/01/2024, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 05/01/2024, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, ANALISTA JUDICIÁRIO/ APOIO ESPECIALIZADO (CONTADORIA), em 05/01/2024, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4018851 e o código CRC C05BF177.
0005113-45.2023.4.05.7600 4018851v15
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 68/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 20/12/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para aquisição de portais detectores de metais, detectores de metais portáteis e lanternas táticas operacionais.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 05/01/2024) 090017-20901-2024NE000180
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024 - UASG 90018
Nº Processo: 0005624-25.2023. Objeto: Aquisição de papel A4 para a Seção Judiciária do Paraná. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 08/01/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 08/01/2024 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 18/01/2024 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Supervisora da Seção de Xxxxxxx e Licitações
(SIASGnet - 05/01/2024) 90018-00001-2023NE000019
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 73/2023; Processo: 5113-45.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais; Objeto: seguro total dos veículos pertencentes à frota da JFCE; Vigência: 12 meses a contar do dia 09/01/2024; Data Ass.: 05/01/2024; Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; Valor total da contratação: R$ 12.041,37; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 3390.39; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sras. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Representantes Legais.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2024
Brasília/DF, 4 de janeiro de 2024. XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 19/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 28/12/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de estações de trabalho para atender às necessidades do Conselho Federal de Contabilidade.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Gerente do Delic
(SIDEC - 05/01/2024) 383500-02024-2024NE000076
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 21/2023
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 342023. , publicada no D.O.U de 18/12/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada no serviço de outsourcing de impressão. Novo Edital: 08/01/2024 das 08h00 às 11h59 e de12h00 às 17h59. Endereço: Xxxxx Xxxx. x Xxxx 00000 Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx 000 XXXXXXXX - DFEntrega das Propostas: a partir de 18/12/2023 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 19/01/2024, às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 05/01/2024) 925168-00001-2023NE000001
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023 - SRP
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024010800135
135
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
O CFMV, por intermédio de sua Presidente, torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 12/2023(SRP), para fornecimento, entrega e instalação de mobiliário geral para a nova sede do CFMV, conforme as exigências estabelecidas no edital e seus anexos, sendo o objeto desta licitação adjudicado e homologado às empresas: WOOD CENTER COMERCIO LTDA (CNPJ: 27.589.698/0001-89) - Grupo/Lote 1
- Valor Global de R$ 601.563,00; OMP DO BRASIL LTDA (CNPJ: 05.075.877/0001-65) -
Grupo/Lote 2 - Valor Global de R$ 563.700,00; CENTRA MOVEIS S/A (CNPJ: 25.071.568/0001-24) - Grupo/Lote 3 - Valor Global de R$ 198.155,00; KUBIC COMERCIO
DE MOVEIS LTDA (CNPJ: 35.205.218/0001-67) - Grupo/Lote 4 e Item 82 - Valor Global de R$ 825.854,00; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX COMERCIO DE MOVEIS (CNPJ:
35.263.905/0001- 39) - Grupo/Lote 5 e Item 84 - Valor Global de R$ 825.854,00; PREMIUM MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA (CNPJ: 08.612.803/0001-09) - Itens 85 e 86
- Valor Global de R$ 16.198,24; Processo Administrativo Eletrônico (SUAP) 0110039.00000115/2023-34. Fundamento: Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/1993.
XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Nº 974/05/2023.OBJETO: Contratação do escritório Alencar e Xxxxxxxx Advocacia, CNPJ 15.429.763/0001-20, na forma de sociedade de advogados, com representação na pessoa de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, OAB/DF sob o nº 29160 - Cédula de Identidade n° 0000000 SSP/RN - CPF n.º 000.000.000-00, para prestar serviços jurídicos especializados a favor do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas-Conferp, tendo em vista a notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados. VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para o período de doze meses. VIGÊNCIA: 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo. Processo SEI nº 2800.00.02939.2023 - Termo de Contrato nº 02/2022 - Contratante: Conselho Federal de Química. Contratada: Ética Relações Institucionais e Governamentais Ltda. (CNPJ 23.540.911/0001-07). Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses da prestação de serviço de consultoria e assessoria em relações institucionais e governamentais para apoiar, tecnicamente, a Assessoria de Relações Institucionais e a Presidência do CFQ. Vigência: 05/01/2024 a 04/01/2024. Data da assinatura: 28/12/2023. Valor R$ 292.671,40. Base legal: Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo. Processo SEI nº 2800.00.02964.2023 - Termo de Contrato nº 22/2020 - Contratante: Conselho Federal de Química. Contratada: Over Elevadores Eireli. (CNPJ 10.629.386/0001-59). Objeto: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses e redução no preço dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevador. Vigência: 01/01/2024 a 31/12/2024. Data da assinatura: 28/12/2023. Valor R$ 7.200,00. Base legal: Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
EDITAL Nº 18 - CFQ, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
CNPJ/MF 33.839.275/0001-72. 25ª Convocação de Candidatos Aprovados - Concurso Público 2021. O Presidente do Conselho Federal de Química - CFQ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto do Art. 11° da Lei n° 2.800, de 18 de junho de 1956, torna pública a 25ª convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público - Edital nº 1 - CFQ/2021 para preenchimento de vagas em BRASÍLIA-DF, na
forma a seguir:
CARGO - CANDIDATO - INSCRIÇÃO - CLASSIFICAÇÃO:
CARGO 105: Analista Superior - Ocupação: Geral XXXXXX XXXXXXX, 279103986, 5*.
* Candidato considerado negro no procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas.
O candidato convocado no presente Xxxxxx deverá comparecer no CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, localizado no SCS Quadra 9 - Edifício Parque Cidade Corporate
- Torre B - 9° Andar - Asa Sul - Brasília-DF entre os dias 08/01/2024 e 12/01/2024 no período das 9h às 12h e 14h às 16h na Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas, para a comprovação dos requisitos exigidos no item 3.1 do Edital nº 1 - CFQ, de 18 de fevereiro de 2021 e os respectivos documentos:
÷Currículo Vitae; CTPS;
Registro Geral;
CPF;
PIS/PASEP;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Título de Eleitor e Certidão Negativa Eleitoral;
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (candidato do sexo masculino); 01 Foto 3X4;
Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; CPF e RG dos filhos;
Comprovante de residência atualizado; Agência e conta (Banco do Brasil);
Diploma de curso superior com registro no MEC, acompanhado de Histórico Escolar; Diploma de pós-graduação/especialização;
Registro no Conselho de Fiscalização Profissional;
Certidão do distribuidor criminal da Justiça Federal e da Justiça Estadual, das localidades em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
Declaração de bens, direitos e valores e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
Cartão de vacinação do adulto com os comprovantes de vacinação contra a COVID-19. O candidato será encaminhado para o exame admissional após a entrega dos documentos.
A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a comprovação dos requisitos previstos no Edital e/ou o não comparecimento até a data definida, implicará sua exclusão em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público. Não haverá, em nenhuma hipótese, uma nova convocação, conforme o item
19.6 do Edital n° 1 do Concurso Público 1/2021 - CFQ.
XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Pregão nº 10/21, Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2021 Contratante: CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS, CNPJ/MF: 34.046.367/0001-68, Contratada: IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA., CNPJ/MF:37.994.043/0001-40, Objeto: Contrato
de prestação de serviços de software de gestão. Amparo Legal: Art. 57 IV, da Lei 8.666/1993, Valor total anual: Estimado em R$ 127.362, 62 (cento e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos). Data da Assinatura: 28 de dezembro de 2023. Vigência: 2 de janeiro de 2024 a 2 de janeiro de 2025. Signatários: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, pelo Contratante (CONFERE), e Argileu Xxxxxxxxx xx Xxxxx (pelo Contratado).
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato No. 73/2023 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Sampaio Alcântara, e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, representada por seus Representantes Legais, Srs. XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, tendo em vista o que consta no P. A. nº 5113-45.2023.4.05.7600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
Pelo presente termo aditivo fica alterado o objeto do Contrato nº 73/2023, através da inclusão de 02 (dois) veículos marca/modelo NISSAN SENTRA, ano 2015/2016, de placas PDW-3632 e PDW-3522, na cobertura da apólice de Seguro nº 0531 21 6741913 da JFCE (Doc. 4058729), nos termos dos arts. 124, inciso I, alínea "b" e 125, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor do prêmio pelo endosso em questão é de R$ 849,72 (oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), representando 7,05% do valor do prêmio originalmente contratado, que passa de R$ 12.041,37 para R$ 12.891,09, conforme documento endosso da apólice de seguros nº 20-21425996 (Doc. 4293381).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente aditamento correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2024 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 – Ptres 168312 e elemento de despesa 3390.39.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no artigo 94, da Lei nº 14.133/2021, o presente aditamento será publicado no PNCP.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Juíza Federal Diretora do Foro
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Representante Legal Contratada
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Representante Legal Contratada
Nome: Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 21/08/2024, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 21/08/2024, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 21/08/2024, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, DIRETOR DO FORO, em 22/08/2024, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 22/08/2024, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4334595 e o código CRC 02B8953F.
0005113-45.2023.4.05.7600 4334595v4
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 163, sexta-feira, 23 de agosto de 2024
encaminhando o pedido/alegação, via e-mail, para o endereço eletrônico admsp- xxxx@xxx0.xxx.xx e, nas demais Subseções, ao endereço eletrônico do Núcleo/Divisão de Apoio Administrativo (NUAR ou DUAR) no(a) qual a sua eliminação estiver sendo tramitada, disponível no Portal da Seção Judiciária de SP em xxx.xxxx.xxx.xx > telefones e endereços > Grande São Paulo, Interior ou Litoral. A mensagem para pedido de guarda do processo deverá ser encaminhada sob o título "REQUERIMENTO DE GUARDA PARTICULAR DE PROCESSO", enquanto a mensagem para alegação de desconformidade da digitalização deverá ser encaminhada sob o título "ALEGAÇÃO DE DESCONFORMIDADE DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS".
Os requerimentos para guarda particular serão atendidos pela ordem de solicitação, cabendo ao primeiro requerente a via original, que será entregue somente após decorrido o prazo de 45 dias da publicação deste Edital. Aos demais interessados pelo mesmo documento poderão ser fornecidas cópias do original, às expensas do solicitante. Os requerimentos deverão conter:
a) os dados do requerente (Nome, RG e telefones);
b) identificação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 54/2024; Processo: 5579-05.2024.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: PECINI & PECINI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA; Objeto: fornecimento de 60 (sessenta) cadeiras giratórias; Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura; Data Ass.: 22/08/2024; Fundamentação Legal: Partícipe na Ata de Registro de Preços 18/2024 da JFPR, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024 da JFPR e Lei nº 14.133/2021; Valor total da contratação: R$ 54.924,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001, Ptres 249003 e Elemento de Despesa: 4490.52; Nota de Empenho 2024NE000315, de 31/07/2024, no valor de R$ 54.924,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX , Representante Legal.
EXTRATO DE CONTRATO
genéricos.
As alegações de desconformidade deverão informar o nº dos autos
Espécie: Contrato nº 55.2024; Processo: 3211-57.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça
digitalizados ao PJe e a(s) página(s) que esteja(m) com falha de digitalização, especificando o tipo de falha verificada.
São Paulo, 22 de agosto de 2024.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 37/2024
P.A.: 0002273-13.2024.4.04.8002. ESPÉCIE: Contrato n.º 37/2024. CONTRATANTE: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SANTA CATARINA, UG: 090019. CONTRATADA: TORINO
INFORMÁTICA LTDA., CNPJ 03.619.767/0005-15. OBJETO: Fornecimento de 500 monitores de vídeo para a Seção Judiciária de Santa Catarina. BASE LEGAL: Ata de Registro de Preços 12/2024 oriunda do Pregão 70/2023 SJPR, Lei 10.520/02, Decreto 3.555/2000, com alterações introduzidas pelo Decreto 3.693/2000, Decreto 10.024/19, e subsidiariamente, pelas Leis 8.666/93 e 8.078/90 com suas respectivas alterações, pela Lei Complementar 123/06, Decreto 8.538/15, Decreto 7.174/10, Resolução 182/13 do CNJ e Decreto 7.892/13, Resolução 185/13 CNJ. CLASS. ORÇ.: PT 249003, ED 449052, NE 2024NE000506 de 16/08/2024. VALOR TOTAL: R$ 268.500,00. VIG.: de 21/08/2024 até 20/08/2029. ASS:
Federal no Ceará; Contratada: Netsafe Corp Ltda; Objeto: aquisição de 1.400 unidades de solução EDR para desktops e 300 unid. de solução EDR para servidores, e treinamento técnico oficial; Fundamentação Legal: Participação na Ata de Registro de Preços nº 06/2024 do TRF 5ª Região, decorrente do Pregão Eletrônico nº 57/2023 do TRF5; Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura contratual; Data da assinatura: 22/08/2024; Valor total contratual: R$ 248.785,50; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 203940; Elemento de Despesa: 339040; Nota de Empenho: 2024NE000320, de 02/08/2024, no valor de R$ 248.785,50; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90011/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 05/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços continuados de apoio administrativo e de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilização de mão-de- obra e fornecimento de equipamentos, para sede e subseções judiciárias da Justiça Federal do Rio Grande do Norte
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Supervisora da Slc
(SIDEC - 22/08/2024) 090007-00001-2024NE000999
21/08/2024, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2021
P.A.: 0002596-57.2020.4.04.8002. Espécie: 5º Aditivo ao Contrato nº 14/2021. CONTRATANTE: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SANTA CATARINA, UG: 090019. CONTRATADA: SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. CNPJ 09.249.662/0001-74. OBJETO
DO CONTRATO: Prestação de serviços técnicos de operação, manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica no sistema de automação predial do prédio-sede da JFSC. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência de 01/07/2024 a 30/09/2024. BASE LEGAL: art. 57, II, da Lei 8.666/93. CLASS. ORÇ.: PT 168312, ED 339037, NE 2024NE000061 de 10/01/2024. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 78.426,77. ASS: 13/06/2024, Xxxxxxxx Xxxx
Xxxxxxxx, Xxxx Federal Diretor do Foro.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO
PA Nº 0001946-22.2024.4.05.7200. CONTRATO Nº 16/2024-JF/AL. CONTRATADA: HEWLETT-
PACKARD BRASIL LTDA. CNPJ: 61.797.924/0002-36. OBJETO: aquisição e instalação de servidores de rack para os datacenters da Justiça Federal em Alagoas. EMPENHO Nº 2024NE000247, no valor de R$ 13.873,40 (treze mil oitocentos e setenta e três reais e quarenta centavos); PTRES: 249003, ND: 44.90.52.05 emitida em 26/07/2024 e EMPENHO Nº 2024NE000248, no valor de R$ 625.535,00 (seiscentos e vinte e cinco mil quinhetos e trinta e cinco reais); PTRES: 249003, ND: 44.90.52 emitida em 26/07/2024 . ASSINATURA DO CONTRATO: 22/08/2024. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, no período de 01/08/2024 a 01/08/2025, nos termos fixados no arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Lima - Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante; Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, representante legal, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 53.2024; Processo: 1371-75.2024.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: OK Empreendimentos, Construções e Serviços Ltda; Objeto: execução dos serviços especializados de reforma do 8º pavimento do Edifício Sede da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 90010/2024 e Lei Lei nº 14.133/2021; Vigência: 220 duzentos e vinte) dias corridos, a contar da sua regular publicação; Prazo de Execução: 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço; Data da assinatura: 22/08/2024; Valor total contratual: R$ 1.519.999,98; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 203985; Elemento de Despesa: 449051; Nota de Empenho: 2024NE000333, de 20/08/2024, no valor de R$ 1.520.000,00; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Proprietário.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 56.2024; Processo: 1371-75.2024.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: OK Empreendimentos, Construções e Serviços Ltda; Objeto: execução dos serviços especializados de reforma do 8º pavimento do Edifício Sede da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 90010/2024 e Lei Lei nº 14.133/2021; Vigência: 220 duzentos e vinte) dias corridos, a contar da sua regular publicação; Prazo de Execução: 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço; Data da assinatura: 22/08/2024; Valor total contratual: R$ 1.519.999,98; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 203985; Elemento de Despesa: 449051; Nota de Empenho: 2024NE000333, de 20/08/2024, no valor de R$ 1.520.000,00; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Proprietário.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 73/2023; Processo: 5113-45.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Objeto: alteração do objeto contratual, através da inclusão de 2 veículos marca/modelo Nissan/Sentra, placas PDW-3632 e PDW-3522, na cobertura da apólice nº 0531.21.6741913, sendo o valor do prêmio pelo endosso R$ 849,72, com vigência a partir do dia 10/05/2024; Fundamentação Legal: 124, inciso I, alínea "b" e 125, da Lei nº 14.133/2021. ; Data Assinatura: 06/11/2023; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Foro, e pela Contratada, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Representante Legal e Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Representante Legal.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024
O Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia - CFB, no uso de suas atribuições legais, adjudica e homologa o resultado do Pregão Eletrônico 004/2024, tendo como vencedor do objeto do pregão, o seguinte licitante: TBRT AUDITORES INDEPENDENTES S/S - CNPJ 03.566.241/0001-90. Resultado devidamente adjudicado, bem como homologado o objeto na presente data.
Brasília, 22 de agosto de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXXXX - CRB-1/1763
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EDITAL Nº 1, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO 1/2024 - CFM - NORMATIVO
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CFM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988; torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e médio do Conselho Federal de Medicina conforme Edital Normativo publicado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx e informações a seguir.
1 O concurso público será regulado pelas normas contidas no edital normativo e seus anexos e será executado pelo INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (IADES).
2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas para admissão e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e médio do Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme a seguir:
a) cargo de nível superior- Profissional Analista Superior (PAS): Ocupações: Advogado, Analista de Tecnologia da Informação, Bibliotecário e Xxxxxxxx;
b) cargo de nível médio- Profissional de Suporte Técnico (PST): Ocupações: Assistente Administrativo e Assistente de Tecnologia da Informação.
2.1 Salário inicial mensal para cargos de nível superior Profissional Analista Superior (PAS) R$ 16.593,06 (dezesseis mil, quinhentos noventa e três reais e seis centavos)
2.2 Salário inicial mensal para cargos de nível médio Profissional de Suporte Técnico (PST) 9.841,62 (nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos)
3 O concurso público consistirá de:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de nível superior; e de
c) avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter unicamente classificatório, somente para os cargos de nível superior.
4 Todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público serão publicados e estarão disponíveis na internet, no endereço eletrônico, sendo de responsabilidade do candidato o conhecimento tempestivo de tais publicações.
5 A taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de nível superior e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível médio.
6 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico, no período entre 10h (dez horas) do dia 4 de setembro de 2024 e 22h (vinte e duas horas) do dia 6 de outubro de 2024.
7 As provas serão aplicadas na data provável de 17 de novembro de
2024.
8 O resultado final deste concurso público será homologado pelo Presidente do Conselho Federal de Medicina, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024082300141
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