Estado do Espírito Santo
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024
Código CidadES Contratações (TCE/ES): 2024.067E0600001.02.0003
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE
Fundamentação legal: Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 15.803/2023
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 366.000,20 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/06/2024, às 08h31
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item
MODO DE DISPUTA: aberto RITA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Data: 2024.06.12
14:18:35 -0300
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024
(Processo Administrativo n° 4511/2024)
O Município de São Mateus/ES torna público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, por meio do Setor de Licitações e Contratados, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, neste município, realizará licitação, para registro de preços na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto Municipal nº 15.803/2023, de 20 de dezembro de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada por menor preço por item, formada ao todo por 103 (cento e três) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens de seu interesse.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços e Termo de Referência.
2.2 As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o § 2º do artigo 86, da Lei 14.133/2021, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma eletrônica PORTAL COMPRAS PÚBLICAS, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento da plataforma e no presente edital até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
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14:19:08 -0300
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.12.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declara, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
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trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7 TODAS AS DECLARAÇÕES REGISTRADAS ACIMA DEVERÃO SER ANEXADAS JUNTO AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.8 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.9 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.10 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.11 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.12.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.12.2 os lances serão de envio pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.13.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.13.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.14 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.15 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
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4.16 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 valor unitário e total dos itens;
5.1.2 Marca, quando couber;
5.1.3 Fabricante, quando couber;
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1
O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para
contratação.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
5.9.3 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.9 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas do Estado e da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
PEREIRA
XXXX XX XXXXXX
COSTA
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6.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais).
6.8 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.9 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.10 Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.10.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.10.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.10.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.11 Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.11.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.12, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.12.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
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6.12.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.12.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.12.6 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16 No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.19.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.19.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.19.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.20.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.20.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.20.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.20.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.20.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.1 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
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Data: 2024.06.12
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6.21.1.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.1.2 empresas brasileiras;
6.21.1.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.1.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4 O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23 Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 DA FASE DE JULGAMENTO
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1 SICAF;
7.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4 Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens deste edital.
7.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus
anexos. XXXX XX
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Data: 2024.06.12
14:20:09 -0300
7.7 Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1 contiver vícios insanáveis;
7.7.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.10.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2 Considera-se erro também no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.11 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8 DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, desde que o licitante apresente a certidão de cadastro DETALHADA no SICAF, contendo a relação de todos os documentos cadastrados e as devidas validades.
8.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 15%, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio digital devidamente certificado.
XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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8.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 8.10 A habilitação poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, desde que o licitante apresente a certidão de cadastro DETALHADA no SICAF, contendo a relação de todos os documentos cadastrados e as devidas validades.
8.10.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.11 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.11.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.12 A verificação, em diligência, pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de análise de habilitação.
8.12.1 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 3 (três) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação.
8.13 A verificação dos documentos de habilitação será feita em relação ao licitante vencedor.
8.13.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.14 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.14.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.14.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.15 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.17 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.19 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
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8.20 OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA FASE DE HABILITAÇÃO SERÃO:
8.20.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
g) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.20.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
8.20.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
b.1) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
b.2) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
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b.3) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
b.4) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
b.5) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
b.6) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.20.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Xxxxxxxx (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de objetos que tenham características semelhantes ao deste Termo de Referência.
8.20.5 DECLARAÇÕES:
a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
d) Declaração de que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação, conforme o parágrafo 1º do art. 63, da Lei 14.133/2021.
9 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e (b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital ou presencial e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
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10.1.1 dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2 dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
10.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1 (a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2 (b) quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1 convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11 DOS RECURSOS
11.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos e não será superior a 60 (sessenta) minutos.
11.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Mateus/ES.
12 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1 Cometerá infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
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2024.06.12
14:22:36 -0300
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
4. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 16.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
5. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 16.1, de 5% a 15% do valor do Contrato.
6. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 16.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato.
7. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 16.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato.
8. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 16.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato.
12.3 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4 Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
PEREIRA
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; XXXX XX XXXXXX
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14:22:43 -0300
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.12 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.14 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão.
14.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
XXXX XX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
PEREIRA Data:
COSTA
2024.06.12
14:22:51 -0300
14.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1 ANEXO I – Termo de Referência
14.11.2 ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços
14.11.3 ANEXO III – Minuta do Contrato
São Mateus/ES, 12 de junho de 2024.
XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Data: 2024.06.12
14:22:59 -0300
XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Decreto nº 14.397/2023
ANEXO I – Termo de Referência
1. OBJETO:
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE.
1.2. Os materiais objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 15.803/2023, de 20 de dezembro de 2023.
2.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
2.1 Natureza da Contratação: Licitação para Registro de Preço
2.2 Tipo de Licitação: Compras
2.3 Modalidade Licitatória e critério de julgamento: PREGÃO ELETRÔNICO - MENOR PREÇO POR ITEM.
2.5 Regime de Execução: Indireta.
4.7. 2.6 Admite Subcontratação: Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
2.7 Admite Adesão: Sim, nos limites do Art. 86 da Lei nº 14.133/2021.
2.8 Despesa com Audiência Pública: Não.
2.9 Necessário Licenciamento Ambiental: Não.
2.10 Possui Estudo Técnico Preliminar: Sim. Anexo I do presente Termo de Referência.
2.11 Recurso de Convênio: Não.
2.12 Tipo de Instrumento Contratual: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.13 Garantia da contratação
4.8. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1.O objeto do presente Termo de Referência correrá a conta da dotação orçamentária do exercício de 2024, contemplada na rubrica abaixo:
0050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
005010 - Secretaria Municipal de Administração
0050005010.0412200072.009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA: 0000008 FONTE: 10010000000
4. MOTIVAÇÃO:
4.1 A presente contratação tem como objetivo de reposição do estoque do almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Mateus, solicitamos a aquisição de material de expediente para atendimento as demandas das diversas Secretarias Municipais e respectivos setores.
4.2 A opção pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO –tem como um de seus objetivos principais o princípio da Economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a aquisição será em grande quantidade.
4.3 A eminente aquisição de materiais de expediente é imprescindível para suprir às necessidades de fornecimento interno do Almoxarifado, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das Unidades Organizacionais, na obtenção de materiais para o desenvolvimento das atividades das Secretarias Municipais, haja vista que os materiais elencados no item 5 deste Termo de Referência - TR, encontram-se na condição de esgotados no estoque do Almoxarifado.
4.4. As quantidades relacionadas visam à manutenção dos serviços respectivos durante o período de 12 (doze) meses, evitando a manutenção de estoques elevados ou o não atendimento de requisições por falta de materiais nos estoques, pelo que o registro de preços mostra-se como a ferramenta mais adequada à celeridade nas aquisições e ao controle regular dos gastos orçamentários durante o exercício.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Item | Unid. | Descrição | Quant. total | Quant. Mínima | Quant. Máxima | |
1 | Unid. | Almofada para carimbo, caixa plástica com esponja absorvente entintada, tamanho n.º 3, cor azul, medidas aproximadas: comprimento 11 cm, largura 6,5 cm. | 50 | 1 | 50 | |
2 | Unid. | Almofada para carimbo, caixa plástica com esponja absorvente entintada, tamanho n.º 3, cor preta, medidas aproximadas: comprimento 11 cm, largura 6,5 cm. | 50 | 1 | 50 | |
3 | Unid. | Apagador para quadro branco, medindo 15 cm de comprimento e 6 cm de largura, material corpo plástico. Base de filtro substituível. | 50 | 1 | 50 | |
4 | Unid. | Apontador De Plástico Para Lápis Com Depósito Removível. | 100 | 1 | 100 | |
5 | Pacote | Bloco de Notas Adesivas Cubo Tropical 76 mm x 76 mm - 450 folhas Contendo 5 blocos cores diferentes | 400 | 1 | 400 | |
6 | Unid. | Blocos de Notas Adesivas Tropical - Pacote com 4 Blocos de 38 x 50 mm - 50 folhas cada, Multicor | 400 | 1 | 400 | |
7 | Unid. | Borracha apagador de escrita, material plástico e carga mineral, comprimento 43, largura 21, altura 12, cor branca, macia, características adicionais com capa plástica protetora, aplicação para lápis. | 300 | 1 | 300 | |
8 | Unid. | Caderno executivo capa dura, no mínimo 96 fls sem espiral, tamanho grande. | 100 | 1 | 100 | |
9 | Unid. | Caixa box polionda gigante para arquivo morto: material de qualidade, resistente e espessura de no mínimo 3mm que suporte empilhamento de caixas. Dupla parede e encaixe "em T" nas laterais que, na montagem, garanta uma melhor firmeza. Esse encaixe na lateral propicia a melhor estrutura da caixa e garante que com o passar do tempo o produto não se desfaça. Dimensões aproximadas em mm 380x175x290. Cor azul . | 5000 | 1 | 5000 | |
10 | Unid. | Caixa box polionda para arquivo morto: material de qualidade, resistente e espessura de no mínimo 3mm que suporte empilhamento de caixas. Dupla parede e encaixe "em T" nas laterais que, na montagem, garanta uma melhor firmeza. Esse encaixe na lateral propicia a melhor estrutura da caixa e garante que com o passar do tempo o produto não se desfaça. Dimensões aproximadas em mm 350x130x250. Cor azul. | 5000 | 1 | 5000 | |
11 | Unid. | Caixa para correspondência (porta documento), material acrílico, cor fumê ou incolor, tipo Dupla, articulável, com inclinação entre as bandejas, tamanho das bandejas ofício. | 50 | 1 | 50 |
12 | Unid. | Caixa para correspondência (porta documento), material acrílico, cor fumê ou incolor, tipo tripla, articulável, com inclinação entre as bandejas, tamanho das bandejas ofício. | 50 | 1 | 50 |
13 | Unid. | Calculadora média (portátil), tela inclinada para 12 dígitos, duas fontes de energia e desligamento, telas de raiz quadrada e percentagem, tela de apagar o último dígito, medidas: 10 x 13 cm | 100 | 1 | 100 |
14 | Cx | Caneta esferográfica azul, ponta fina, 0,7 com resina termoplástica, tinta à base de corantes orgânicos e solventes, tampinha em polietileno, corpo/cristal em polietileno, suporte em poliacetal/celcon, ponta em latão, esfera em tungstênio, tampa polipropileno, dimensão mínima do conjunto, tubo com suporte e ponta, medindo respectivamente 132,775mm e 133,480mm, caixa com 50 peças. | 50 | 1 | 50 |
15 | Cx | Caneta esferográfica preta, ponta fina, 0,7 com resina termoplástica, tinta à base de corantes orgânicos e solventes, tampinha em polietileno, corpo/cristal em polietileno, suporte em poliacetal/celcon, ponta em latão, esfera em tungstênio, tampa polipropileno, dimensão mínima do conjunto, tubo com suporte e ponta, medindo respectivamente 132,775mm e 133,480mm, caixa com 50 peças. | 30 | 1 | 30 |
16 | Cx | Caneta esferográfica vermelha, ponta fina, 0,7 com resina termoplástica, tinta à base de corantes orgânicos e solventes, tampinha em polietileno, corpo/cristal em polietileno, suporte em poliacetal/celcon, ponta em latão, esfera em tungstênio, tampa polipropileno, dimensão mínima do conjunto, tubo com suporte e ponta, medindo respectivamente 132,775mm e 133,480mm, caixa com 50 peças. | 20 | 1 | 20 |
17 | Cx | Caneta marca texto, tinta fluorescente na cor amarela, ponta chanfrada para traços de 1 a 4 mm, caixa com 12 unidades. | 50 | 1 | 50 |
18 | Cx | Caneta marca texto, tinta fluorescente na cor laranja, ponta chanfrada para traços de 1 a 4 mm, caixa com 12 unidades. | 50 | 1 | 50 |
19 | Cx | Caneta marca texto, tinta fluorescente na cor rosa, ponta chanfrada para traços de 1 a 4 mm, caixa com 12 unidades. | 50 | 1 | 50 |
20 | Cx | Caneta marca texto, tinta fluorescente na cor verde, ponta chanfrada para traços de 1 a 4 mm, caixa com 12 unidades. | 50 | 1 | 50 |
21 | Cx | CD-R 80min 700MB com capa | 300 | 1 | 300 |
22 | Cx | Clips de papel, nº. 1/0, em aço niquelado, com tratamento antiferrugem. Caixa com 100 unidades | 200 | 1 | 200 |
23 | Cx | Clips de papel nº.2/0, em arame de aço com acabamento niquelado e tratamento anti-ferrugem, caixa com 100 unidades. | 200 | 1 | 200 |
24 | Cx | Clips de papel nº.3/0, em arame de aço com acabamento niquelado e tratamento anti-ferrugem, | 200 | 1 | 200 |
caixa com 50 unidades. | |||||
25 | Cx | Clips de papel nº.4/0, em arame de aço com acabamento niquelado e tratamento anti-ferrugem, caixa com 50 unidades. | 200 | 1 | 200 |
26 | Cx | Clips de papel nº.6/0, composto de arame de aço com tratamento anti-ferrugem, inoxidável, caixa com 50 unidades. | 200 | 1 | 200 |
27 | Cx | Clips de papel nº.8/0, composto de arame de aço com tratamento anti-ferrugem, inoxidável, caixa com 50 unidades. | 200 | 1 | 200 |
28 | Unid. | Cola branca líquida, lavável, tipo pastosa, secagem rápida, não tóxica, com bico dosador ou aplicador embalagem com 500g. | 50 | 1 | 50 |
29 | Unid. | Cola branca líquida, lavável, tipo pastosa, secagem rápida, não tóxica, com bico dosador ou aplicador embalagem com 90g. | 300 | 1 | 300 |
30 | Unid. | Cola em bastão, embalagem com 40g, de boa qualidade, prática e eficiente que possui alto poder colante. Atóxica, com tampa hermética para evitar ressecamento. | 200 | 1 | 200 |
31 | Unid. | Colchetes nº 12- colchete de aço metálico, fabricado com chapa de aço revestido, em aço latonado, niquelado, resistente e de boa qualidade. Caixa com 72 unidades | 100 | 1 | 100 |
32 | Unid. | Colchetes nº 15- colchete de aço metálico, fabricado com chapa de aço revestido, em aço latonado, niquelado, resistente e de boa qualidade. Caixa com 72 unidades | 100 | 1 | 100 |
33 | Unid. | Corretivo líquido, à base de agua, não tóxico, para correções de esferográfica, datilografia e totocópia, conteúdo: 18ml. | 200 | 1 | 200 |
34 | Unid. | Corretivo em fita 5mm x 10m -com medida mínima aproximadamente de 10m de comprimento x 5 mm de largura, cor branca, sem odor, correção instantânea. Estojo com corpo transparente que permite visualizar a quantidade de fita disponível. | 300 | 1 | 300 |
35 | Unid. | D.V.D. R, 4.7 GB, com capa de papel | 300 | 1 | 300 |
36 | Pacote | Liga elástica de borracha (látex) nº 18, para uso geral, cor amarela, pacote com 100 gramas, embalagem contendo nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínima de 11 meses | 200 | 1 | 200 |
37 | Cx | Envelope (tamanho tipo A3), material papel Kraft ouro, gramatura 80 g/m2, tipo saco comum, comprimento 470 mm, cor parda, impressão baixo-relevo, largura 370 mm, caixa com 250 unidades | 10 | 1 | 10 |
38 | Cx | Envelope (tamanho tipo A4), material papel off set, gramatura 75 g/m2, tipo saco comum, comprimento 340 mm, cor branca, impressão baixo-relevo, largura 240 mm, caixa com 250 unidades | 10 | 1 | 10 |
39 | Unid. | Estilete, em corpo plástico, com lâmina inoxidável estreita, medindo 9 cm X 0,9 cm, graduável e com trava de segurança. | 200 | 1 | 200 |
40 | Unid. | Estilete largo, em corpo plástico, com lâmina 18mm inoxidável, com trava de segurança. | 200 | 1 | 200 |
41 | Unid. | Extrator de grampo. Material: Aço inoxidável, tipo espátula, tratamento superficial niquelado. Tamanho Aproximado 150x16mm. | 500 | 1 | 500 |
42 | Unid. | Fita Adesiva, na cor transparente, larga, medindo 45mmx45m, para empacotamento. | 200 | 1 | 200 |
43 | Unid. | Fita Adesiva, Tamanho: 12mm x 50m, transparente.(Durex) | 200 | 1 | 200 |
44 | Unid. | Fita Adesiva, Tipo/Modelo: Crepe, Tamanho: 19mm x 50m. | 200 | 1 | 200 |
45 | Unid. | Fita Adesiva, Tipo/Modelo: Crepe, Tamanho: 50mm x 50m. | 200 | 1 | 200 |
46 | Unid. | Grafite 0,5mm, graduação 2B, tubo com 12 unidades. | 30 | 1 | 30 |
47 | Unid. | Grafite 0,7mm, graduação 2B, tubo com 12 unidades. | 30 | 1 | 30 |
48 | Unid. | Grampeador de mesa produzido totalmente em aço, para até 25 folhas de pape 75g/m². Grampo aberto e fechado 26/6, dimensões. 20,5x9,5x5cm, com estrutura metálica, acabamento niquelado e mola de abastecimento com retração automática, base emborrachada, Cor: preto. | 100 | 1 | 100 |
49 | Unid. | Grampeador, tamanho grande, material metal com base plástica, tipo profissional de grande porte, capacidade para ate 240 folhas, utiliza grampos 23/6, 23/8, 23/10, 23/13, 23/17e 23/24, base emborrachada, sistema de recarga pela traseira, mola resistente c/ retratação automática. | 100 | 1 | 100 |
50 | Cx | Grampo para grampeador 26/6 Galvanizado com tratamento anti-ferrugem caixa com 5000 unid. | 300 | 1 | 300 |
51 | Cx | Grampo para grampeador 9/10 Galvanizado, com tratamento anti-ferrugem, Embalagem com 1000 unidades | 50 | 1 | 50 |
52 | Cx | Grampo para grampeador 23/8 Galvanizado, com tratamento anti-ferrugem, Embalagem com 1000 unidades | 50 | 1 | 50 |
53 | Cx | Grampo para grampeador 23/13,galvanizado, anti- ferrugem Caixa contendo 1.000 unidades | 50 | 1 | 50 |
54 | Cx | Grampo para grampeador 23/20 Galvanizado, com tratamento anti-ferrugem, Embalagem com 1000 unidades | 50 | 1 | 50 |
55 | Pacote | Grampo trilho plástico 50 mm- com capacidade para armazenar até 300 fls de sulfite 75 grs. Fixação por pressão frontal. Flexível serrilhado tipo “U”. Flexível liso, Distância entre os furos: 80 mm. Pacote com 50unid. | 200 | 1 | 200 |
56 | Pacote | Grampo trilho plástico estendido 100 mm- com capacidade para armazenar até 500 fls de sulfite 75 grs. Fixação por pressão frontal. Flexível serrilhado tipo “U”. Flexível liso, Comprimento total: 30 cm e Distância entre os furos: 80 mm. Pacote com 50unid. | 300 | 1 | 300 |
57 | Cx | Lápis preto nº.02, resistente, macio, fácil de apagar, max, produto certificado com o selo FSC, não perecível, madeira 100% reflorestada, composição: Material cerâmico, grafite e madeira. Caixa com 144 unid. Produto com certificação INMETRO. | 50 | 1 | 50 |
58 | Unid. | Lapiseira 0,5 mm, com borracha, na cor preta, com grip emborrachada, com clip e traço macio. | 100 | 1 | 100 |
59 | Unid. | Lapiseira 0,7 mm, com borracha, na cor preta, com grip emborrachada, com clip e traço macio. | 100 | 1 | 100 |
60 | Unid. | Limpador instantâneo para quadro branco | 50 | 1 | 50 |
61 | Unid. | Livro Ata com 100 folhas pautadas e numeradas, formato 205x300mm. capa e contracapa em papelão 700gr, revestido vom papel 90gr, plastificado, folhas internas de papel offset 56gr. | 100 | 1 | 100 |
62 | Unid. | Livro Ata com 200 folhas pautadas e numeradas, formato 205x300mm, capa e contracapa em papelão 700gr, revestido vom papel 90gr, plastificado, folhas internas de papel offset 56gr. | 100 | 1 | 100 |
63 | Unid. | Livro protocolo de correspondência com 100 folhas pautadas e numeradas sequencialmente, com capa dura, no formato 153 X 216mm e com encadernação costurada. | 100 | 1 | 100 |
64 | Pacote | Marcador de página 42x12mm c/5 cores transp. Pacote com 5 blocos com 25 folhas cada | 200 | 1 | 200 |
65 | Unid. | Mini Pistola de Cola Quente Bivolt 127/220V, potência máxima 40W. Utiliza bastão de cola com diâmetro máximo de 1,2mm. | 30 | 1 | 30 |
66 | Unid. | Papel A4, 75g., pacote com 500 fls | 100 | 1 | 100 |
67 | Cx | Papel carbono, material película poliéster, aplicação escrita manual, tipo dupla face, comprimento 297, largura 210, cor preta. Caixa com 100 unidades. | 10 | 1 | 10 |
68 | Unid. | Papel cartão: máster brilho especial, gramatura de 240g/m², com medida de 50 x 66cm, em embalagem original do fabricante. Cores disponíveis: amarelo, azul claro, azul escuro, verde claro, verde escuro, vermelho, roxo, marrom, rosa e laranja. | 300 | 1 | 300 |
69 | rolo | Papel contact, auto-adesivo, material plástico, tipo contact, cor incolor, gramatura 60 g/m2, largura 450 mm, acabamento superficial brilhante, comprimento folha/rolo 2.500 m, transmitância transparente | 30 | 1 | 30 |
70 | Pacote | Papel Vergê, formato A4 (210 x 297), Gramatura 180g, Pacote com 50 folhas (branco) | 50 | 1 | 50 |
71 | Pacote | Papel Couché brilho, formato A4 (210 x 297), gramatura:115. Pacote com 50 folhas (branco) | 30 | 1 | 30 |
72 | Unid. | Pasta arquivo, tipo AZ, largura 285 mm, altura 350 mm, lombada 40 (lombo estreito), cor preta/cinza, prendedor interno ferragem removível tipo dois furos, com visor lateral, características adicionais revestidas dentro e fora de plástico duro e resistente. | 300 | 1 | 300 |
73 | Unid. | Pasta arquivo, tipo AZ, largura 285 mm, altura 350 mm, lombada 70 (lombo largo), cor preta/cinza, prendedor interno ferragem removível tipo dois furos, com visor lateral, características adicionais revestidas dentro e fora de plástico duro e resistente. | 300 | 1 | 300 |
74 | Unid. | Pasta catálogo, preta, tamanho A4, com 50 folhas com chapa transparente e mais espessa. Características: possui solda interna de alta resistência, Impressos não aderem as folhas plásticas, material leve, atóxico, bastante resistente e 100% reciclável, dimensões: 239 x 307 x 20mm) | 30 | 1 | 30 |
75 | Unid. | Pasta plástica em L, material polipropileno transparente, não adere aos impressos, para documentos tamanho ofício, fechada na parte esquerda e inferior (formato em L) e aberta na parte direita e superior. Embalagem com 10 unidades | 100 | 1 | 100 |
76 | Unid. | Pasta plástica transparente C/ Grampo E Trilho Plástico, várias cores | 100 | 1 | 100 |
77 | Unid. | Pasta plástica transparente, cristal, tamanho oficio, lombada 40mm, abas com elásticos. | 100 | 1 | 100 |
78 | Unid. | Pasta plástica transparente, cristal, tamanho oficio, lombada 20mm, abas com elásticos. | 100 | 1 | 100 |
79 | Unid. | Pasta plástica Transparente, cristal, tamanho oficio, lombada 55mm, abas com elásticos. | 100 | 1 | 100 |
80 | Pacote | Pasta suspensa, plastificada, hastes em metal e ponteiras plásticas, cartão kraft, 6 posições para visor e etiqueta branca, contendo 1 visor transparente, etiqueta e 1 grampo plástico. Pacote com 25 unidades | 100 | 1 | 100 |
81 | Unid. | Pen Drive 64gb USB 2.0, na cor preta, compatível: Mac OS 9.0 e superiores/ Windows 98 e superiores, taxas de transmissão de dados: 3 MB/s (gravação) e 10 MB/s (leitura). | 50 | 1 | 50 |
82 | Unid. | Perfurador para papel, 2 furos universais, capacidade para até 40 folhas de papel 75g/m², confeccionado em metal pintado de preto, base plastica com regulador de tamanho do papel para centralização dos furos, Pinos perfuradores em aço e molas em aço e trava de segurança. Diâmetro do furo: 6mm. Distância dos furos: 80mm. | 200 | 1 | 200 |
83 | Unid. | Pilha tamanho palito, tipo alcalina, modelo AAA, características adicionais não recarregável | 100 | 1 | 100 |
84 | Unid. | Pilha tamanho pequena, tipo alcalina, modelo AA, características adicionais não recarregável. | 50 | 1 | 50 |
85 | Unid. | Pincel marcador atômico, na cor azul 1100-P. | 100 | 1 | 100 |
86 | Unid. | Pincel marcador atômico, na cor preta 1100-P | 100 | 1 | 100 |
87 | Unid. | Pincel marcador atômico, na cor vermelha 1100-P | 100 | 1 | 100 |
88 | Unid. | Pincel Marcador para quadro branco, marcador hidrográfico para uso em quadro branco, cor PRETA, remoção com flanela ou feltro, com ponta redonda e grossa, com validade mínima de um ano. | 50 | 1 | 50 |
Pincel Marcador para quadro branco, marcador | ||||||
89 | Unid. | hidrográfico para uso em quadro branco, cor AZUL, remoção com flanela ou feltro, com ponta redonda e | 50 | 1 | 50 | |
grossa, com validade mínima de um ano. | ||||||
Pincel Marcador para quadro branco, marcador | ||||||
hidrográfico para uso em quadro branco, cor | ||||||
90 | Unid. | VERMELHO, remoção com flanela ou feltro, com | 50 | 1 | 50 | |
ponta redonda e grossa, com validade mínima de um | ||||||
ano. | ||||||
Porta canetas triplo cristal, clips e lembrete injetado | ||||||
91 | Unid. | em poliestireno. Dimensões: Altura: 8 Cm , | 100 | 1 | 100 | |
comprimento: 24 cm, largura: 7 cm. | ||||||
Prancheta transparente, em acrílico, com prendedor | ||||||
92 | Unid. | metálico. Dimensões: 34cm de comprimento e 23,5cm | 100 | 1 | 100 | |
de largura. | ||||||
Quadro branco moldura alumínio 120cm x 90cm - | ||||||
Quadro branco para uso de marcador de quadro | ||||||
93 | Unid. | branco, tela em chapa de fibra de madeira, Pintura UV de alta durabilidade, porta marcadores em plástico, | 50 | 1 | 50 | |
moldura em alumínio, acompanha acessórios para | ||||||
fixação na parede, fixação invisível. | ||||||
94 | Unid. | Refil para apagador de quadro branco medindo 15 cm | 50 | 1 | 50 | |
de comprimento e 6 cm de largura. | ||||||
95 | Unid. | Régua em poliestireno 30 cm cristal | 200 | 1 | 200 | |
Saco plástico, transparente, com 4 furos, tamanho, | ||||||
96 | Pacote | A4, espessura de 0,12mm (grosso). Pacote com 50 | 50 | 1 | 50 | |
unidades | ||||||
97 | Unid. | Tesoura de inox, multiuso, cabo emborrachado, | 100 | 1 | 100 | |
medindo aproximadamente 21 cm, em aço inoxidável. | ||||||
98 | Unid. | Tesoura de inox, Multiuso, cabo emborrachado, | 100 | 1 | 100 | |
medindo aproximadamente 17 cm, em aço inoxidável. | ||||||
99 | Unid. | Tinta para almofada de carimbo (azul) | 50 | 1 | 50 | |
100 | Unid. | Tinta para almofada de carimbo (preta) | 50 | 1 | 50 | |
101 | Unid. | Tinta para carimbo automático, cor azul | 50 | 1 | 50 | |
102 | Unid. | Tinta para carimbo automático, cor preta. | 50 | 1 | 50 | |
103 | Unid. | Umedecedor de dedos, glicerinado, não atóxico. | 300 | 1 | 300 | |
VALOR TOTAL DOS ITENS |
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
6.1. O objeto do presente Termo de Referência será recebido de forma PARCELADA, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.
6.2. Os produtos serão requisitados MENSALMENTE ou TRIMESTRALMENTE, conforme a necessidade de reposição do estoque.
6.3. Frete: por conta da contratada;
6.4. Local de entrega do produto: Setor de Almoxarifado da PMSM, situado no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000.000, Xxx Xxxxxx/ES - Ao lado da “Farmácia Indiana”.
6.5. Horário: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
6.6. Formas de contato para entrega: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.7. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
7.GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, DEVENDO TAIS CIRCUNSTÂNCIAS serem formalizadas via termo aditivo.
8.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
4.8.1. FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
9.2 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.3 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
9.4 FISCAL ADMINISTRATIVO:
TIPO | Titular | Suplente |
NOME COMPLETO | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
DOCUMENTO (CPF) | 832.988.*** | 009.768.*** |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx000- Xxxxxxxx- XXX 00000- 000 Xxx Mateus-ES | Rod Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx000 -Xxxxxxxx - XXX 00000- 000 Xxx Xxxxxx-XX |
10. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU DO CONTRATO
11.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura da Autorização de Fornecimento, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
11.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 2021/2021 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
11.2 A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.3 A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 1234/2012.
11.4 Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 1234/2012, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei nº 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
11.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.6 Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
11.7 Os materiais entregues fora dos padrões fixados pela Administração não serão recebidos, sem qualquer ônus ao contratante.
11.8 Todo serviço executado ou material entregue bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1 São obrigações do Contratante:
12.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
12.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
12.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
12.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
12.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições no Termo de Referência.
12.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
12.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
12.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
12.10 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
12.11 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
12.12 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando couber a garantia.
12.13 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas
13.2 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
13.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.4 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
13.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
13.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
13.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
13.11 Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
13.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
13.14 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
13.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
13.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
13.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Habilitação Jurídica
14.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
14.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
14.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
14.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
14.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
14.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
14.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
14.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
14.9 Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
14.10 Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
14.11 Ato de autorização para o exercício da atividade de ............ (especificar a atividade contratada sujeita à autorização), expedido por ....... (especificar o órgão competente) nos termos do art. da
(Lei/Decreto) n° ........
14.12 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14.13 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
14.14 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
14.15 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.16 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
14.17 Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
14.18 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
14.19 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
14.20 Qualificação Econômico-Financeira
14.21 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
14.22 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
14.23 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
14.24 índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
14.25 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
14.26 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
14.27 Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
14.28 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de % [até 10%] do [valor total estimado da contratação]
OU [valor total estimado da parcela pertinente].
14.29 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
14.30 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
14.31 Qualificação Técnica
14.32 Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de objetos que tenham características semelhantes ao deste Termo de Referência.
14.33 Declarações
14.34 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
14.35 Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
14.36 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
15. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO:
15.1 O mapa referencial de preços será elaborado pelo Setor de Xxxxxxx, após a devida pesquisa de mercado efetuado em fontes diversas, buscando estabelecer o valor médio a ser utilizado pelo Setor de Licitações e Contratos como o valor máximo a ser contratado pela municipalidade. Tal valor deve ser tornado público no edital a ser disponibilizado na plataforma licitatória.
16. SANÇÕES:
16.1 Cometerá infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
i) der causa à inexecução parcial do contrato;
j) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
k) der causa à inexecução total do contrato;
l) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
m) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
n) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
o) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
p) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
v. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
vi. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
vii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
viii. Multa:
1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
4. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 16.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
5. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 16.1, de 5% a 15% do valor do Contrato.
6. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 16.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato.
7. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 16.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato.
8. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 16.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato.
16.3 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
16.4 Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
16.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
16.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
16.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
f) a natureza e a gravidade da infração cometida;
g) as peculiaridades do caso concreto;
h) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
i) os danos que dela provierem para o Contratante;
j) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
16.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
16.12 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
16.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
16.14 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
17. CONDIÇÕES GERAIS:
17.1 Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do produto licitado:
17.1.1 Não serão aceitos produtos/materiais em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
17.1.2 Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço;
17.1.3 Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do material;
17.1.4 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados, bem como transporte, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
18. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
18.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação das propostas de preços, a ser definida pelo edital do Pregão Eletrônico.
18.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
18.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
18.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
18.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
19. RESPONSÁVEL (s) PELA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PRESENTE TERMO:
São Mateus/ES, 29 de maio de 2024.
Elaborado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Coordenadora do Almoxarifado Central Portaria nº 006/2023
Aprovado por: Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração e Recurso Humanos Decreto n° 14.397/2023.
XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024
Código CidadES Contratações (TCE/ES): xxxx
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.167.477/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX - XXX.: 00.000-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS, neste ato representada pela Secretária Municipal, Sra. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nomeada pelo Decreto Municipal n° 14.397/2023, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, menor preço POR ITEM, sob nº. 013/2024, do processo nº 4511/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, tendo por critério de julgamento menor preço por item, e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal n.º 15.803, de 20 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, especificados no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico n° xxx/2024, que é parte integrante desta Ata, juntamente as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição, conforme consta nos autos do PROCESSO Nº 4511/2024.
2 - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | ||||||
02 |
2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2.3 A eventual execução da presente Ata ocorrerá a conta da dotação orçamentária, no exercício de 2024, contemplada na rubrica abaixo:
xxxxxxxx
3 - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
3.2 Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços.
4 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme definido no Termo de Referência, seguindo os percentuais definidos em lei.
4.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5 - DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO
5.1 A Ata de Registro será fiscalizada por 02 (dois) servidores públicos municipais, lotados na Secretaria requisitante, sendo: fiscais titulares e suplentes respectivamente, que responderão pela fiscalização técnica/operacional.
5.2 Assim, passamos a expor abaixo os servidores indicados para responderem como Fiscais Administrativos.
5.3 O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
5.4 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
5.4.1 FISCAL ADMINISTRATIVO
TIPO | Titular | Suplente |
NOME COMPLETO | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
DOCUMENTO (CPF) | 832.988.*** | 009.768.*** |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx000- Xxxxxxxx- XXX 00000-000 Xxx Mateus-ES | Rod Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx000 -Xxxxxxxx - XXX 00000-000 Xxx Xxxxxx-XX |
6 - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
6.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
6.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
6.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
6.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual ou autorização de fornecimento.
6.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
6.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.4 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
6.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
6.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
6.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
6.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.
6.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
6.5 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
6.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
6.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
6.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
6.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
6.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
6.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
6.10 A ata de registro de preços será assinada preferencialmente por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
6.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6.7, observando o item
5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
6.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
6.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
6.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
6.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
7 ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
7.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
8 NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
9 CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado; ou
9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4.1 Por razão de interesse público;
9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10 DAS PENALIDADES
10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas
no edital.
10.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11 CONDIÇÕES GERAIS
11.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
12 - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro de São Mateus para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
São Mateus, ... de de 2024.
ÓRGÃO GERENCIADOR
nome
Secretário Municipal de .....
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES
FORNECEDOR REGISTRADO
nome cargo empresa
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.167.477/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, nesta cidade e Comarca de São Mateus-ES - CEP.: 29.933-060, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sra. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nomeada pelo Decreto n.º 14.397/2023, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ....., com sede na ..... – CEP: ....., e-mail: ....., telefone ....., neste ato, representada pelo seu .... Sr. ...., residente e domiciliado na .... CEP: ...., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 4511/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 013/2024 e Ata de Registro de Preços nº xxx/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, nas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº xxx/2024 e no Termo de Referência do procedimento licitatório.
1.2 Objetos da contratação:
ITEM | UND | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
04 | ||||||
05 |
1.1 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1 O Termo de Referência;
1.1.2 O Edital e a Ata de Registro de Preços;
1.1.3 A Proposta do contratado;
1.1.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de xxxx dias contados da assinatura do presente contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
3.2 Da Indicação dos Servidores para Fiscalização do Contrato:
3.2.1 Na forma do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, c/c Art. 157 do Decreto Municipal nº 15.803/2023, ficam designados os servidores abaixo para atuarem na fiscalização do presente contrato:
FISCAL ADMINISTRATIVO
TIPO | Titular | Suplente |
NOME COMPLETO | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
DOCUMENTO (CPF) | 832.988.*** | 009.768.*** |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx000- Xxxxxxxx- XXX 00000-000 Xxx Mateus-ES | Rod Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx000 -Xxxxxxxx - XXX 00000-000 Xxx Xxxxxx-XX |
3.3 Da Forma Detalhada Como se Dará a Condições de Fiscalização:
3.3.1 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
3.3.2 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
3.3.3 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
3.3.4 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
3.3.5 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
3.3.6 O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
3.3.7 O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
3.3.8 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência
4 CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5 CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1 O valor total da contratação é de R$ .......... (. ).
5.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6 CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta-corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após aapresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamenteatestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN RFB nº 2021/2021 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Fornecimento;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
6.2 A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa
contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.3 A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2145/2023.
6.4 Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma da RFB nº 2145/2023, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
6.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.6 Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
6.7 Os serviços entregues fora dos padrões fixados pela Administração não serão recebidos, sem qualquer ônus ao contratante.
6.8 Todo serviço executado ou material entregue bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 09/02/2024.
7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA-E, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
8 CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
São obrigações do Contratante:
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições no Termo de Referência.
8.6 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.7 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.9 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando couber a garantia.
8.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10 CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1 Cometerá infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
4. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 16.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
5. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 16.1, de 5% a 15% do valor do Contrato.
6. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 16.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato.
7. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 16.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato.
8. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 16.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato.
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4 Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
k) a natureza e a gravidade da infração cometida;
l) as peculiaridades do caso concreto;
m) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
n) os danos que dela provierem para o Contratante;
o) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.12 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.14 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria contratante, deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Xxxxxxxx
13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
13.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Mateus/ES, ... de de 2024.
(assinaturas – contratante e contratado)