Contrato de Prestação de Serviços
Contrato de Prestação de Serviços
CONTRATADA: AUDPAY CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 42.057.275/0001-01, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF: 000.000.000-00.
CONTRATANTE: O Contratante, pessoa física ou jurídica, cadastrada na plataforma SeniorX Store, que adere aos planos oferecidos na mesma, doravante denominado simplesmente "Contratante".
Pelo presente instrumento particular, doravante denominadas, simplesmente, CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito e de boa-fé, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante expostas, em conjunto com o disposto nos ANEXO I (Objeto do Contrato) e ANEXO II (Valores, Vigência e Condições de Pagamento), ANEXO III (Acordo de Nível de Serviços – SLA), que são partes integrantes deste instrumento particular.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme delimitado no ANEXO I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DEVERES DA CONTRATADA
2.1. Durante a vigência desse instrumento particular, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Desempenhar os serviços enumerados no ANEXO I do presente contrato dentro dos padrões normais de conduta ética, moral e profissional, com zelo, diligência, preservando a boa reputação da CONTRATANTE e de suas atividades;
b) Cumprir todas as leis e demais regulamentos federais, estaduais, municipais e/ou previdenciários, pertinentes e vigentes durante o prazo deste instrumento particular resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da
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dignidade e independência profissional, ressalvado que caso assim não o faça, estará sujeita as penalidades aplicáveis pelos órgãos de classes correspondentes;
2.2. A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES DA CONTRATANTE
3.1. Durante a vigência desse instrumento particular, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) Fornecer à CONTRATADA todas e quaisquer informações e recursos necessários para o bom desempenho dos serviços contratados, nos prazos acordados no início do projeto, ficando definido que nenhuma responsabilidade caberá a CONTRATADA, caso recebidos intempestivamente;
b) Praticar todos os atos necessários para preservar a boa reputação da CONTRATADA e de suas atividades, respeitando os direitos de propriedade intelectual, sob a pena de responder por perdas, danos e lucros cessantes;
c) Gerenciar os usuários chaves dos serviços e sistemas objetos deste contrato, bem como avisar quais são as pessoas que poderão ter contato com a equipe da CONTRATADA presencialmente, via telefone ou meios digitais;
CLÁUSULA QUARTA – DOS HONORÁRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Para a execução dos serviços constantes no ANEXO I deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários profissionais, nas condições e prazos estipulados no ANEXO II.
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4.2. Na hipótese de atraso do pagamento de qualquer parcela dos honorários, sujeita- se a CONTRATANTE ao acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento), ambos calculados sobre o valor devido, pró rata die, desde o vencimento até o efetivo pagamento.
4.3. Os valores estipulados no ANEXO II, serão reajustados anual e automaticamente, sempre no mês de Janeiro de cada ano, com base na variação do IPCA. No caso de extinção do referido índice e/ou caso ele deixe de representar a variação da inflação, as partes estabelecerão outro de comum acordo.
4.4. A CONTRATANTE concorda que, caso qualquer novo tributo ou acréscimo de alíquotas passe a incidir na remuneração da CONTRATADA sob o presente instrumento particular, tais acréscimos serão refletidos, na mesma proporção, nos preços à CONTRATADA.
4.5. Havendo necessidade de deslocamento em razão deste contrato, a CONTRATANTE também reembolsará à CONTRATADA as despesas de viagem, hospedagem e alimentação, de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO II.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O prazo de vigência do presente contrato e demais particularidades, estão definidas no ANEXO II.
5.2. O descumprimento da Cláusula Quarta faculta à CONTRATADA suspender imediatamente, a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sendo considerada a rescisão como motivada.
5.3. Na hipótese de rescisão prevista no item 5.2, serão devidas automaticamente e em sua integralidade pela CONTRATANTE, as faturas já emitidas e em aberto, referente
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aos honorários, assim como as parcelas futuras em casos de serviços extraordinários e eventuais despesas.
5.4. A simples tolerância da CONTRATADA, à inadimplência das obrigações da CONTRATANTE não será considerada novação, podendo a CONTRATADA fazer uso de seu direito a qualquer tempo, em seu benefício.
5.5. Independentemente do término ou rescisão do presente instrumento particular, as obrigações previstas na Sétima, permanecem válidas e deverão ser respeitadas pelas partes a qualquer tempo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços elencados no ANEXO I, serão executados nas dependências da CONTRATADA e/ou da CONTRATANTE, por seus sócios e colaboradores, de maneira integral e/ou parcial, conforme acordo entre as partes, sob a coordenação e supervisão técnica da CONTRATADA.
6.2. A apresentação de resultados, entregas e as reuniões de alinhamento de processos, serão realizadas de forma presencial (na sede da CONTRATANTE ou da CONTRATADA), por videoconferência ou outro meio admitido pelas partes.
6.3. A documentação, recursos tecnológicos e as informações indispensáveis para o desempenho dos serviços arrolados no ANEXO I serão fornecidas pela CONTRATANTE e/ou seus prepostos, no formato e através das ferramentas de comunicação acordadas, em tempo hábil para a conclusão dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
7.1. As partes contratantes declaram e reconhecem que todos os fatos, documentos e outras informações relativas à outra parte que vierem a tomar conhecimento, verbalmente ou por escrito, por força deste instrumento particular, os serão em caráter confidencial, razão pela qual se obrigam, desde já, a manter sob o mais absoluto sigilo e confidencialidade, sob qualquer forma e por qualquer razão, do presente Contrato.
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7.2. Informação Confidencial significa para os fins deste instrumento particular, sem se limitar a, toda e qualquer informação preexistente ou criada em decorrência deste Contrato, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial ou jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de negócios, métodos contábeis, fiscais e trabalhistas, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas, informações mercadológicas e quaisquer outras, transmitidas por uma parte à outra, oralmente ou por escrito, ou ainda por qualquer outro meio, tangível ou intangível.
7.3. É ainda expressamente vedado às partes, bem como seus sócios, diretores, prestadores de serviço, empregados e/ou contratados, utilizar ou explorar direta ou indiretamente, em benefício próprio e/ou de terceiros, as informações confidenciais, devendo cientificá-los da existência deste termo de natureza confidencial de informações.
7.4. As partes obrigam-se a manter sigilo sobre as atividades desempenhadas sob sua responsabilidade, no âmbito desse contrato, sem prejuízo dos demais termos confidenciais.
CLÁUSULA OITAVA – LGPD
8.1. A CONTRATADA, por força deste contrato, poderá ter acesso à dados pessoais, dados pessoais sensíveis, dados pessoais de crianças e adolescentes, os quais são tratados pela CONTRATANTE.
8.2. A CONTRATADA, declara e atesta que possui conhecimento da Lei nº 13.709/2018
– Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), e compromete-se a utilizar tais dados pessoais, exclusivamente, para os fins do objeto deste contrato, sob as penas da Lei.
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CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Qualquer alteração ao presente Contrato deverá ser celebrada por meio de termo aditivo assinado por ambas as partes.
9.2. A CONTRATANTE, neste ato, concorda com a inclusão pela CONTRATADA de seu nome em listagens de clientes que possam ser publicadas como parte dos esforços e ações de marketing da CONTRATADA, desde que não sejam divulgadas informações confidenciais, ou que possam causar constrangimento ao CONTRATANTE.
9.3. A CONTRATADA fica autorizada a utilizar a logomarca da CONTRATANTE em seu material de divulgação, site e emitir releases ao mercado sobre a relação fornecedora/cliente. A CONTRATANTE concorda ainda em contribuir com a produção de material de case de sucesso de marketing, caso se considere satisfeita com os serviços e atendimento recebidos pela CONTRATADA.
9.4. O presente Contrato não estabelece nenhum vínculo de natureza societária, empregatícia ou de associação entre as partes, atuando como entidades independentes e autônomas, e nenhuma das partes é designada ou indicada como representante da outra, assim como nenhuma das partes terá qualquer autoridade, expressa ou implícita, para criar ou assumir qualquer representação ou obrigação em benefício próprio ou em nome da outra parte.
9.5. Este Contrato representa o integral e único entendimento entre as partes em relação ao objeto estabelecido no ANEXO I. Desde já declaram e reconhecem entre si que o presente contrato e anexos significam a exatidão das suas manifestações, as quais estão sendo exercidas de livre e espontânea vontade, sem qualquer vício de consentimento, e que não há nenhum direito, expectativa ou obrigação que aqui não esteja previsto.
9.6. As partes declaram e dão fé que gozam plenamente da capacidade civil e/ou que estão representadas por pessoas que possuem poderes para tal, nos termos dos seus atos constitutivos, sob as penas da lei.
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9.7. As partes se obrigam por si e por seus herdeiros, sucessores, legatários e cessionários podendo, em razão de seu inadimplemento, se constituir em título executivo extrajudicial, conforme disposto no Código de Processo Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cascavel, estado do Paraná, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Anexo I – Objeto do Contrato
Objeto:
O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços profissionais de Validação do Projeto de Migração de Dados, compreendendo as atividades descritas nas tabelas abaixo:
Projeto
Serviço / Processo |
VALIDAÇÃO Exame e conferência dos dados e informações migrados do sistema legado para os sistemas da Senior. Principais validações: • Cadastro da empresa, filiais; • Departamentos, centro de custos; • Cargos, sindicatos; • Bancos, agências, cidades, bairros; • Cadastro de Colaboradores e Dependentes; • Ficha básica e complementar; • Códigos especiais para envio em obrigações acessórias; • Eventos, rubricas, quantidades e valores; • Xxxxx Xxxxxx, 13ºSalário, Férias, Rescisões; • Médias para férias, 13º salário, aviso prévio; • Históricos de movimentação: salário, afastamentos, férias, cargos, departamento, sindicato, adicionais, centro de custos, filiais, estabilidades, vínculos, escala, categoria Sefip/eSocial; |
Anexo I I – Valores, Vigência e Condições de Pagamento
Vigência:
DADOS GERAIS | |
Prazo de vigência contratual | DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA |
Honorários e Condições de Pagamento:
Produto/Serviço | Setup | Implantação | Valor p/ hora |
Validação do Projeto de Migração | - | - | R$ 190,00 |
a) Os valores serão faturados, com vencimento no dia 05 (cinco) do mês subsequente ao mês da entrega do projeto;
Reembolso de Despesas:
TIPO DE DESPESA | VALOR POR PESSOA |
Deslocamento | Reembolso Mediante Comprovante* |
Hospedagem | Reembolso Mediante Comprovante |
Alimentação (Por Refeição – Almoço/Jantar) | R$ 45,00 |
*Apenas caso utilizado outro meio de transporte que não veículo próprio.
a) Se houver a utilização de veículo próprio da CONTRATADA, os valores relativos ao deslocamento serão cobrados no montante de 30% (trinta por cento) do preço médio semanal da Gasolina, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Petróleo através do site: xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/, utilizando-se como base o município de Cascavel/PR, multiplicado por quilômetro rodado, além do pedágio, quando houver, sem que haja cobrança extra de despesas com combustíveis. No caso de extinção da referida tabela e/ou caso ela deixe de representar o preço médio do combustível, as partes estabelecerão outra de comum acordo.
b) Caso a CONTRATANTE opte em reservar hotel, o mesmo deverá ser no padrão executivo, com café da manhã/garagem inclusos, ficando expressamente ajustado que se respeitará o limite de alocação de, no máximo, dois colaboradores do mesmo sexo por unidade (quarto duplo);
Anexo I I – Valores, Vigência e Condições de Pagamento
c) Caso a CONTRATANTE opte em reservar passagens aéreas e/ou terrestres, a mesma deverá consultar antecipadamente à CONTRATADA sobre a opção a ser escolhida, bem como as datas e horários disponíveis;
d) Sobre os valores de reembolso das despesas de viagem serão acrescidos os impostos incidentes sobre as mesmas no montante de 15,00% (quinze por cento);
Anexo I I I – Acordo de Nível de Serviço
INSUMOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
A CONTRATANTE deverá fornecer:
a) Acesso a CONTRATADA aos módulos da Senior, durante a execução dos serviços;
b) Acesso a CONTRATADA aos sistemas “legado”, durante a execução dos serviços;
c) Breve treinamento prático de acesso, navegação, e utilização do sistema legado;
DURANTE O TRABALHO:
Durante a execução do trabalho, a CONTRATADA enviará semanalmente o status do andamento das atividades, os relatórios de validações, as observações, os pontos de atenção.
ENTREGA DO TRABALHO:
A entrega do trabalho consiste em uma reunião com os interessados do cliente, realizada no período do último dia, onde é apresentado o Relatório Final, contendo:
a) Os itens validados;
b) As observações;
c) Os pontos de atenção;
d) As não conformidades;
e) Dicas úteis de regra de negócio para o go live;
A CONTRATANTE recebe uma cópia do Relatório e atesta a entrega.