GO VERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GO VERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PO LÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETO RIA DE LICITAÇ Õ ES E PRO C ESSO S
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE POSTO DE COMBUSTÍVEL.
1- OBJETIVO:
O presente Termo de Referência destina-se a contratação de empresa especializada para prestação de serviços que visa a manutenção preventiva e corretiva de postos de combustível, através de processo Licitatório. Tal alternativa mostra-se mais eficaz, pois promove maior viabilidade econômica, operacional e finalística para a Administração Pública, já que a licitação torna-se mais vantajosa, quando se leva em consideração que a Secretaria de Estado de Polícia Militar não possui pessoal especializado e nem ferramental próprio para execução deste tipo de manutenção, e que tal atividade pra ser realizada exige a obtenção de vários tipos de certificações para manuseio com produtos inflamáveis, corrosivos e meio ambiente o que seria de difícil obtenção para a SEPM.
O objeto do presente certame se enquadra na classificação de objeto comum, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
“Parágrafo único do Art. 1º- Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. (lei nº 10.520/2002)
Objeto do presente Termo de Referência será realizado por meio de licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico de acordo com a lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e lei 8.666/93, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Policia Militar.
2 - JUSTIFICATIVA:
Preliminarmente impende destacar, que o Estudo Técnico Preliminar, elaborado pelo Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx – Major PM, Subdiretor de abastecimento, de onde foram extraídas as informações utilizadas como referencial para formalização do presente Termo de Referência, tais como, especificação do objeto, justificativa fática, entre outras informações de caráter específico, os quais, foram inseridos nesse Termo de Referência.
Cabe ressaltar que a SEPM – Secretaria de Estado de Polícia Militar possui atualmente 36 postos internos e 62 bombas distribuídas por estes postos em operação. A maioria absoluta dos postos possui ao menos 20 anos de funcionamento. Mensalmente estes postos abastecem cerca de 3600 viaturas que demandam uma média de 1.5 milhões de litros de combustível por mês. Atualmente o policiamento ostensivo da PMERJ se baseia no patrulhamento motorizado, onde o principal insumo para o funcionamento das viaturas é o combustível.
A SEPM opera com seus postos internos desde 2016 sem qualquer contrato de manutenção, sendo que os equipamentos dos postos costumam gerar problemas constantemente. Tais problemas são decorrentes da idade dos equipamentos e da utilização constante dos equipamentos. Algumas bombas foram substituídas por novas, porém demandam uma manutenção preventiva. As OPM quando possuem problemas em seus postos acabam ficando por dias aguardando atendimento de empresas acionadas de forma avulsa para o reparo. Tal modelo de atendimento além de pouco eficiente gera custo maior por serem acionamentos individuais e ainda requerem que a OPM possua recursos o que nem sempre ocorre.
Um dos pilares da moto mecanização é a logística de combustíveis e, para tal, é necessário que a estrutura de abastecimento possa funcionar de forma eficaz e continua, o que atualmente se encontra precário.
Desta forma, considerando que não existe contrato de manutenção dos postos desde 2016, quando este chegou no periodo máximo da sua vigência.
Considerando que a maioria das bombas de combustíveis em uso nos postos da Corporação já possuem longo tempo de serviço, na sua maioria mais de 20 anos.
Considerando que, além da frota da SEPM, abastecem também frotas de outras corporações da Segurança Pública e em caso emergênciais outras secretarias.
Considerando que com o crescimento da frota da SEPM e dos serviços prestados ao Estado e o estabelecimento de cotas de abastecimento na região metropolitana, tivemos o aumento no desgaste do sistema de abastecimento interno decorrente do uso dos equioamentos.
Considerando que nem toda OPM possui posto de abastecimento de combustível e com isso um posto acaba por servir a várias OPM, que no caso de inoperancia pode prejudicar o policiamento em uma grande area territorial do Estado do Rio de Janeiro, pois a inoperância de um posto compromet o tempo resposta do combate a criminalidade, além de trazer embaraços à atividade administrativa, em virtude do aumento do tempo de deslocamento para abastecimento de combustível em locais mais distantes;
Considerando que os postos de abastecimento se encontram espalhados pelo Estado em diversos municípios, de modo a apoiar a capilaridade da topologia operacional e administrativa do SEPM, o que torna mais complexa a estrutura de manutenção;
Considerando que a Corporação não possui pessoal habilitado e nem equipamento especializado para execução dos serviços, objeto desse estudo;
Considerando que a contratação de uma empresa especializada poderá tornar menos oneroso os reparos e mais rápida sua normalidade no abastecimento;
Considerando que o funcionamento da estrutura de abastecimento é vital para que a Corporação cumpra suas atribuições na atividade fim de manutenir a ordem pública e combater a criminalidade e considerando que o quantitativo de viaturas utilizando os postos internos vem crescendo a cada ano como pode se verificar no quadro abaixo:
FONTE: CTF/ABR20
Concluímos que se faz necessário uma solução eficiente para manutenção dos postos internos da corporaçao de forma a garantir o abastecimento dos veículos empregados no policiamento ostensivo e em carater de apoio dos veículos de outros órgãos de segurança no Estado, que se traduz no presente termo de referência.
3- QUANTIDADE E ESTOQUE
O Serviço de manutençao deverá ser realizado nos 36 postos de abastecimento incluindo as 36 caixas separadoras, 62 bombas e 62 tanques existentes e consiste em duas modalidades: Preventiva e Corretiva.
ESTOQUE
Após consulta, verificou-se que a SEPM não dispõe de serviço similar tampouco de materiais e equipamentos necessários para realizaçao das atividades referentes ao objeto desse estudo.
4 - OBJETO:
3.1. Especificação sumária;
ID SIGA | DESCRIÇÃO | UN | QTD |
77672 | SERVICOS DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EM POSTOS DE ABASTECIMENTO,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA E ASSISTENCIA TECNICA EM BOMBAS DE ABASTECIMENTO E TANQUES DE COMBUSTIVEIS Código do Item: 0199.001.0004 (ID - 77672) | MÊS | 12 |
4. 1 Ma nute nçã o Pre ve ntiva
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA:
Manutenção preventiva é toda atuação de controle, ajuste e monitoramento, com o objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho de equipamentos. A manutenção aumenta a confiabilidade e leva o equipamento a operar sempre próximo das condições em que saiu de fábrica. Além de que podem prevenir danos mais severos aos equipamentos o que reduz despesas com trocas e consertos de peças.
A manutenção preventiva deve ser realizada mensalmente em cada posto, conforme cronograma alinhado com a gestão do contrato e deverá conter as seguintes atividades e quantidades:
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DAS BOMBAS | Quant bombas | Visitas por mês | Meses | Volume Anual | Observação |
Aferição do bloco medidor da bomba | 62 | 1 | 12 | 744 | Preventiva mensal |
Ajuste no relógio contador de litros da bomba | 62 | 1 | 12 | 744 | Preventiva mensal |
Regulagem do bloco medidor da bomba | 62 | 1 | 12 | 744 | Preventiva mensal |
Pintura das bombas | 62 | 1 | 1 | 62 | 1 vez por ano |
Reaperto e engraxamento de peças | 62 | 1 | 12 | 744 | Preventiva mensal |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS TANQUES | Quant tanques | Visitas por mês | Meses | Volume Anual | Observação |
Drenagem dos filtros do tanque de diesel | 14 | 1 | 12 | 168 | Preventiva mensal nos tanques Diesel |
Arqueamento dos tanques | 31 | 1,000 | 1 | 31 | 1 Vez ao ano tanques aéreos |
Drenagem dos tanques de diesel | 14 | 1 | 1 | 14 | 1 vez por ano nos tanques diesel |
Lavagem do tanque | 66 | 1 | 1 | 66 | 1 vez por ano |
Pintura externa dos tanques aéreos | 31 | 1 | 1 | 31 | 1 vez por ano nos tanques aéreos |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA CAIXA SEPARADORA | Quant caixas | Visitas por mês | Meses | Volume Anual | Observação |
Manutenção de caixa separadora | 36 | 1 | 1 | 36 | 1 vez por ano em todos os postos |
Manutenção Corretiva- A Manutenção Corretiva é definida como sendo qualquer manutenção realizada com o objetivo de restaurar as condições iniciais e ideais de operação de máquinas e equipamentos, eliminando as fontes de falhas que possam existir.
Para quantificarmos a volumetria desta manutenção é necessário possuir o histórico de acionamentos e
manutenções dos postos internos, porém não há registro nas OPM das manutenções realizadas, que permita consolidar os dados.
Desta forma, foram consideradas as atividades corretivas necessárias ao longo do tempo e consideradas um percentual de acionamento a cada 12 meses de acordo com a durabilidade e sensibilidade dos equipamentos, sendo certo que alguns reparos ocorrem com maior frequência que outros. Desta forma teremos um “pool” de atividades com valores definidos em contrato, que seriam remuneradas conforme necessidade e atuação.
Desta forma teremos a seguinte quantidade de serviços anuais:
MANUTENÇÃO CORRETIVA DAS BOMBAS | Quantidade de Bombas | Média Incidência 12 meses por Bomba | Quant. Total 12 Meses |
Reparo no relógio contador de litros da bomba | 62 | 1 | 62 |
Retirada de ar da bomba | 62 | 0,25 | 16 |
Retirada de vazamento das bombas | 62 | 0,25 | 16 |
Troca de borrachas do visor | 62 | 1 | 62 |
Troca de vidro do visor | 62 | 0,5 | 31 |
Troca da chave de acionamento da bomba | 62 | 0,25 | 16 |
Troca da mangueira de abastecimento | 62 | 0,5 | 31 |
Troca do bico de abastecimento | 62 | 0,5 | 31 |
Troca do relógio de litros | 62 | 0,5 | 31 |
Troca de motor de bomba | 62 | 0,25 | 16 |
Troca da chave conectora | 62 | 0,25 | 16 |
Troca do bloco medidor de vazão da bomba | 62 | 0,25 | 16 |
Troca de correia de bomba | 62 | 0,25 | 16 |
Troca de eixo da compacta | 62 | 0,25 | 16 |
Troca da carambola da bomba | 62 | 0,25 | 16 |
Troca de válvula de linha da bomba | 62 | 0,25 | 16 |
Troca de retentores de bomba | 62 | 0,25 | 16 |
Troca de régua de aferição de tanques | 62 | 0,5 | 31 |
Troca de elementos filtrante acrílico filtro prensa | 62 | 0,25 | 16 |
Troca de elementos filtrante acrílico filtro tripé | 62 | 0,25 | 16 |
Troca de elementos filtrante acrílico filtro de linha | 62 | 0,25 | 16 |
Troca de eliminador de ar da bomba | 62 | 0,25 | 16 |
Eliminação de vazamentos nas conexões da mangueira | 62 | 0,25 | 16 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS TANQUES | Quantidade de Tanques | Média Incidência 12 meses por Tanque | Quant. Total 12 Meses |
Retirada de vazamento do tanque | 62 | 0,25 | 16 |
Correção de vazamento e inclinação do tanque | 62 | 0,25 | 16 |
Troca da tampa do bocal da descarga | 62 | 0,5 | 31 |
Troca do indicador do tanque | 62 | 0,5 | 31 |
Vistoria Tecnica: Trata-se de vistoria realizada pela contratada assim que for acionada para uma manutenção corretiva, devendo ser executada dentro de 24 (vinte e quatro) horas, incluindo o envio do laudo com as atividades necessárias para recuperaçao do equipamento.
Manutençao Corretiva – Após a Vistoria Tecnica deverá ser encaminhado laudo aos gestores do contrato a quem caberá aprovar o serviço indicado. Após a aprovaçao do serviço pelos gestores do contrato, caberá aos fiscais de cada OPM garantir a execução do serviço exatamente como aprovado. A manutençao corretiva deverá ser iniciada pela CONTRATADA após a aprovaçao do serviço pela gestao do contrato, devendo concluir o reparo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Manutençao Preventiva – A manutençao preventiva será realizada mensalmente em todos os postos e suas respectivas bombas, tanques e caixas separadoras. O cronograma de atendimento deverá ser definido em conjunto com a gestao do contrato, a quem caberá priorizar os postos conforme necessidade institucional, bem como definir quais atividades dererão ser realizadas conforme item 4.1 deste estudo tecnico . O cronograma deverá ser definido mensalmente até o dia 20 do mes anterior ao da manutençao preventiva.
Despesas Complementares – Todas as despesas complementares tais como transporte, alimentaçao, mão de obra, peças e tudo mais que for necessário ao fiel cumprimento do objeto contido nesse estudo tecnico deverá ser de inteira responsabilidade da Contratada.
Do Treinamento de Pessoal - a contratada deverá fazer o treinamento dos militares que prestam serviço nos postos de abastecimento, sobre o uso do kit de aferição da qualidade do combustível. O treinamento citado deverá ter a duração de duas horas sendo metade teórica e metade prática. A frequência do treinamento deverá ser no total de até 06 por ano conforme agendamento do gestor do contrato.
Formulário de Manutenção - A empresa deverá emitir após o reparo o Formulário de Manutenção, discriminando o tipo do serviço executado, a peça substituída e nome do funcionário que
5 – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO:
Prazo
A prestação de serviço a ser executado de forma contínua, deverá ter duração de 12 meses e que poderá ter a sua duração prorrogada por igual e sucessivo período com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosa para administração, limitada a sessenta (60) meses.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
Os serviços deverão ser excutados nos locais conforme abaixo:
UNIDADE | ENDEREÇO | CAPACIDADE TANQUE |
3º BPM | R. Xxxxxxx Xxxx, 181 – Méier | Gasolina – 15.000 lts |
Diesel – 10.000 lts | ||
4º BPM | R .Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 228 – Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx – 15.000 lts |
5º BPM | Praça Cel Assunção S/N Gamboa | Gasolina – 15.000 lts |
Diesel - 15.000 lts | ||
7º BPM | R. Xxxxxxx Xxxxxx, 367 – Alcântara | Gasolina – 15.000 lts |
8º BPM | Estrada Santa Rosa - Parque Santa Clara | Gasolina – 15.000 lts |
Diesel - 15.000 lts | ||
9º BPM | R. Tacaratu, 94 – Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx – 15.000 lts |
10º BPM | R. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 917 – Xxxxx | Xxxxxxxx – 10.000 lts |
Gasolina – 10.000 lts | ||
Diesel – 10.000 lts | ||
11º BPM | Xxx. xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx | Gasolina – 15.000 lts |
Diesel - 15.000 lts | ||
12º BPM | R. Xxxxxx xx Xxxxx, s/nº - Xxxxxxx | Xxxxxxxx – 15.000 lts |
Gasolina – 15.000 lts | ||
15º BPM | Av. Xxxxx Xxxxxx, 273 – Duque de Caxias | Gasolina – 10.000 lts |
Gasolina – 10.000 lts | ||
17º BPM | Est. Rio Jequiá, 518 – Ilha do Governador | Gasolina – 15.000 lts |
18º BPM | Est. do Pau Ferro, 435 – Jacarepaguá | Gasolina – 15.000 lts |
20º BPM | R. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 354 – Mesquita | Gasolina – 15.000 lts |
Diesel - 15.000 lts | ||
21º BPM | Av. Aut. Club, 1333 - São João de Meriti | Gasolina – 15.000 lts |
23º BPM | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 905 – Leblon | Gasolina – 15.000 lts |
Gasolina – 15.000 lts | ||
24ºBPM | R. Ten. Xxxxxxxx, s/nº - Queimados | Gasolina – 15.000 lts |
Diesel – 10.000 lts | ||
25º BPM | R. Inglaterra, s/nº - J. Caiçara, Cabo Frio | Gasolina – 15.000 lts |
25º BPM | R. Dr. Xxxxxxx, s/nº - Xxxxxxxx | Xxxxxxxx – 7.500 lts |
26º BPM | R. Dom. Xxxxxxxx - Xxxxxxxx, Petrópolis | Gasolina – 10.000 lts |
Gasolina – 10.000 lts | ||
27º BPM | R. Guaratan, s/nº - Santa Cruz | Gasolina – 15.000 lts |
28º BPM | Av. N S do Amparo - Voldac, V. Redonda | Gasolina – 15.000 lts |
Gasolina – 10.000 lts | ||
29º BPM | Pq. Cidade Nova, BR 356 - Itaperuna | Gasolina – 15.000 lts |
29º BPM | R. Ant. Xxxxxx Xxxxxxxx - X. X. Xxxxxxxxxx | Gasolina – 10.000 lts |
30º BPM | R. Guandu - Pimenteiras, Teresópolis | Gasolina – 15.000 lts |
Diesel – 7.500 lts | ||
31ºBPM | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 5500 - Barra | Gasolina – 15.000 lts |
Diesel – 7.500 lts | ||
32ºBPM | Est. do Imburo - Barra de Macaé, Macaé | Gasolina – 15.000 lts |
Diesel - 15.000 lts | ||
33º BPM | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Paraty | Gasolina – 15.000 lts |
Xxx xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx dos Reis | Gasolina – 7.500 lts | |
R. Xxxxxx Xxxxxx, s/n - Muriqui | Gasolina – 7.500 lts | |
34º BPM | Pça. Xxxxxxx Xxxxxx, 51 – Magé | Gasolina – 15.000 lts |
Gasolina – 15.000 lts | ||
35º BPM | Av. Ver. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 , Xxxxxxxx -XX | Xxxxxxxx – 15.000 lts |
37º BPM | R. Cel. Prof. Xxxxx xxxxxx Xxxxxx, 378 - Campo de Aviação, Resende - RJ | Gasolina – 15.000 lts |
Diesel - 15.000 lts | ||
38º BPM | Est. União Indústria, 250 - Três Rios | Gasolina – 15.000 lts |
40º BPM | Av. dos Estados, s/nº - Campo Grande | Gasolina – 15.000 lts |
Diesel – 10.000 lts | ||
RECOM | Av. Xxxxxxxx xx Xx, 02 - Xxxxxxx | Xxxxxxxx – 15.000 lts |
Gasolina – 15.000 lts | ||
Gasolina – 15.000 lts | ||
Diesel - 15.000 lts | ||
CFAP | Est. Mal. Fontinelle, 2.906 - Sulacap | Gasolina – 15.000 lts |
Gasolina – 15.000 lts | ||
Gasolina – 15.000 lts | ||
BPRV - 41 | R. Marquezine nº 100 - Xxxxxxx - Xxxxxxx | Xxxxxxxx – 15.000 lts |
Diesel - 15.000 lts |
a) A CONTRATADA deverá manter plantão de atendimento nos fins de semana e feriados podendo ser acionado através de telefone.
b) Todos os colaboradores da CONTRATADA deverão atuar uniformizados de forma a poder ser identificado como tal.
c) Os prazos máximos para atendimento e execução das atividades, sob risco de penalizaçao contratual em caso de descumprimento, serão:
ATENDIMENTO | PRAZO |
Vistoria Técnica | 24 Horas |
Manutenção Corretiva | 48 Horas |
Manutenção Preventiva | Conforme Cronograma Mensal |
6– AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS:
Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a fiscalização se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio de servidores formalmente designados, como gestores e fiscais do contrato, para executar, operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do contrato, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Por FISCALIZAÇÃO entende-se a atividade exercida de modo sistemático pela contratante e seus fiscais, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como se fossem praticados pela SEPM.
A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços.
A FISCALIZAÇÃO tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a) prestar e solicitar aos prepostos da contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados (Fiscal do Contrato);
b) requerer à Contratada substituição de uniformes inadequados ou inaplicáveis aos serviços;
c) exercer rigoroso controle sobre o cronograma de rotinas de execução dos serviços,
aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
d) avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
e) solicitar à Contratada a substituição de qualquer peça ou qualquer empregado que embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos; e
f) examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.
7– QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) A contratada deverá apresentar certificado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que tenha contratado, junto a empresa, objeto congênere ao que se escreve neste Estudo, em termos de especificação e quantitativo, comprovando assim que a mesma possui capacidade para atender ao objeto contratado.
b) Possuir registro atualizado e válido no CREA — Conselho Regional de Engenharia e Agronomia com responsável técnico;
c) Apresentar o certificado SASC (Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis) emitido pelo lnmetro, que o autoriza a realizar este serviço especifico, quando aplicável;
d) Possuir registro atualizado e válido no IPEM — Instituto de Pesos e Medidas;
8– DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO:
A reserva orçamentária será definida em data oportuna, após despacho exarado pelo Diretor de Licitações e Projetos (DLP), que será devidamente encaminhado a Diretoria Geral de Administração financeira (DGAF), solicitando de igual modo, informar se existe reserva orçamentária, para contratação do referido serviço e em que código de natureza de despesa ele se enquadra.
9– CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito
em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
O pagamento será realizado de forma parcelada em cotas mensais sucessivas e em quantidades proporcionais ao prazo de duração do contrato.
O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela (mês);
Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com execução do objeto contratual, devidamente atestada pelo(s) servidor(s) competente(s);
A fiscalização do contrato terá o prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos para atestar a nota fiscal e encaminhá-la para pagamento;
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
Os pagamentos devidos à CONTRATADA não excederão os valores apresentados em sua proposta comercial.
O faturamento mensal da contratação do serviço será composto pela soma dos serviços de todos os itens na quantidade efetivamente realizada no mês, multiplicando pelo valor unitário correspondente, somado aos valores dos equipamentos, componentes e peças originais que vierem a ser substituídos.
10– GARANTIA:
Garantia Técnica
Esse requisito tem por finalidade central buscar garantir que a empresa contratada entregue serviços com alto nível de qualidade, uma vez que ela própria será responsável por corrigir todas as falhas em seus produtos enquanto perdurar sua relação contratual com a área requisitante.
A empresa deverá fazer constar em sua proposta, prazo não inferior a 1(um) ano de garantia para os produtos, contra vícios de qualquer natureza, devendo, caso constatada alguma imperfeição, ser os produtos falhos, devolvidos e substituídos por outros em plenas condições de utilização e rigorosamente em conformidade com a especificação técnica, sob pena de, deixando a contratada de cumprir o disposto em contrato, ser submetida às penalidades previstas em Lei.
Garantia Contratual
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, comprovante de prestação de garantia da ordem de 3 % do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A adoção do valor de 3% para essa garantia se justifica na ideia de proteger a Administração na forma máxima permitida por lei, uma vez que a adoção da Garantia Contratual não irá prejudicar a busca pela economicidade.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação;
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 3% (três por cento) do valor do Contrato;
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontado da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato;
O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
11– DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA:
Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, prova de que:
a) está pagando os salários de seus empregados, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b)estar em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação de seus empregados;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; e
e) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos, incluindo aqueles relativos aos empregados vinculados ao contrato.
A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND) e a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
A contratada deverá apresentar em até 3 (três) dias úteis do início dos trabalhos a seguinte documentação, devidamente autenticada:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente anotada pela contratada;
c) exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços.
As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela Contratada, para serem formal e documentalmente esclarecidas.
Uma vez recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega no CICC e assiná-la.
A ausência da apresentação dos documentos mencionados ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da Contratada em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará na rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas e demais cominações legais.
12– OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Constituem obrigações e reponsabilidades do CONTRATANTE:
Pagar à CONTRATADA as importâncias referentes aos Serviços efetivamente prestados, observando as condições e prazos estabelecidos neste Estudo Técnico.
Atestar as Faturas/Notas Fiscais e as atividades realizadas em conformidade com o Estudo Técnico. Prestar prontamente à CONTRATADA, as informações necessárias à execução do objeto, quando disponíveis, ou prestá-las em prazo razoável, quando for obrigação da CONTRATANTE.
Acompanhar e fiscalizar através de representante especialmente designado, todas as atividades relativas à execução do contrato, podendo realizar testes e inspeções.
Coordenar e monitorar as ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades executados pela empresa CONTRATADA;
Definir mecanismos de gerenciamento e controle das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, assim como avaliar a execução das atividades em andamento;
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo.
Responsabilizar-se por todas as despesas de deslocamentos e estadias de seus funcionários, necessárias a fiscalização das atividades previstas no presente Estudo Técnico.
Efetuar o registro junto a Anatel dos Pontos de Operação Crítica e frequências, cujas informações deverão ser prestadas pela CONTRATADA.
Realizar as tarefas que sejam definidas como de sua responsabilidade dentro do Plano de governança, Gestão e Continuidade Operacional do SIRCE.
Garantir a disponibilidade de ao menos 01(um) representante 24(vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para acompanhar as visitas e fiscalizar, mesmo que remotamente, as intervenções realizadas.
13– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste documento, as seguintes ações decorrentes da natureza do serviço:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com a estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta de Preços e da legislação vigente, destacando-se a Norma Técnica NBR 15594-03;
b) Prestar o serviço nos endereços constantes na Proposta;
c) Prover os serviços ora contratados, com o pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho, observando o uso dos devidos equipamentos de proteção individual previstos nas normas e regulamentações vigentes, destacando-se a Norma Regulamentadora 06,10 e 20 do Ministério do Trabalho e Emprego;
d) Xxxxxx, durante toda a duração do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a participação da licitação;
e) Prestar sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis;
f) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável, enviando mensalmente à Dabst/Dcol, relatório mensal e cumulativo dos serviços prestados dentro do exercício fiscal, citando o posto de abastecimento e a data onde o serviço foi executado;
g) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
h) Manter no local do serviço, preposto para prover o que for inerente à regular execução dos serviços;
i) Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
j) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE cujas reclamações se obrigará a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato;
l) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à execução do Contrato;
m) Assumir inteira responsabilidade por despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de classes, indenizações civis ou quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho do objeto da contratação isentando a CONTRATANTE de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
n) Cumprir rigorosamente os prazos convencionados para fornecimento do objeto do presente,
conforme tabela abaixo;
o) Substituir, às expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
p) Providenciar o tratamento correto e ambientalmente adequado de todo o resíduo gerado durante a atividade de manutenção prevista neste contrato, que inclui o manuseio, recolhimento, armazenamento e destinação especial, dado aos resíduos gerados, tais como: vasilhames, estopas, panos, embalagens, óleo lubrificante usado, etc. Tudo conforme legislação vigente;
q) Caso a execução do serviço demande a utilização de peças não originais ou não previstas em contrato, o mesmo só poderá ser executado mediante autorização prévia da CONTRATANTE após análise da devida justificativa da CONTRATADA;
r) Emitir Ordem de Serviço (OS), contendo: identificação da data, local, unidade/posto de abastecimento, os serviços prestados com o detalhamento da equipe técnica e peças de reposição efetivamente utilizadas. Estas deverão estar atestadas pelo responsável indicado pela Contratada e com a identificação da matrícula do servidor.
14- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS:
O julgamento reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
O valor referencial relativo ao objeto deste Termo de Referência e seus Anexos será definido posteriormente, depois de empreendida a devida pesquisa mercadológica, sendo seu valor de aceitabilidade definido pelo Ordenador de Despesa.
15–SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
Fica a contratada, sujeita às sanções administrativas e demais penalidades, nos casos fixados no contrato e em conformidade com os termos estabelecidos nos artigos 86 e 87 do Decreto n.º 3.149, de 28 de Abril de 1980 e nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.
16– RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA:
SD PM RG. 107.365 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, ID. Func. 5098971-5
17 – GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO:
O gestor deverá ser o Maj PM Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – id. Funcional 2517036 da DABST. Os fiscais deverão ser definidos por OPM conforme abaixo:
OPM | NOME COMPLETO | ID FUNCIONAL |
3º BPM | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 2336497-2 |
3º BPM | XXXX XXXXXXXX XXXXXX ACA | 2446731-6 |
3º BPM | XXXXXX XXXXXX DA COSTA | 4360048-4 |
3º BPM | XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX | 5007292-7 |
4ºBPM | XXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX | 2519764-9 |
4ºBPM | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX | 2449935-8 |
4ºBPM | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 5034420-0 |
4ºBPM | XXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXX | 2185348-7 |
5ºBPM | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX | 2401697-7 |
5ºBPM | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 2445975-5 |
5ºBPM | XXXXX XXXX XX XXXXXXX | 2184488-7 |
5ºBPM | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 4429382-8 |
7º BPM | XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 2295098-2 |
7º BPM | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 4429382-8 |
7º BPM | XXXXXX XXXXX XXXXX | 4342119-9 |
7º BPM | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | 2194077-0 |
8º BPM | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 24090022-0 |
8º BPM | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 4274653-1 |
8º BPM | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 2203787-0 |
8º BPM | XXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 2203907-4 |
9ºBPM | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 2241346-4 |
9ºBPM | XXXXXXX XXXX’XXXX XXXXXXXX | 2444617-3 |
9ºBPM | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX | 4405833-0 |
9ºBPM | XXXXX XXXXXXXX XXXXX MARIANO | 4249060-0 |
10ºBPM | XXXXXX XXXXX XXXX | 2507377-0 |
10ºBPM | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 4266921-0 |
10ºBPM | XXXX XXXX XX XXXXX FLOR | 2358095-0 |
10ºBPM | XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX | 22239954-5 |
11ºBPM | XXXX XXXXXXXX SOLIVA | 2401564-4 |
11ºBPM | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 42208386-9 |
11ºBPM | ADECYR VANDERLEY DA CRUZ | 2231084-3 |
11ºBPM | HELINIA COSME RIZETTO | 42693366 |
12ºBPM | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 2418187-0 |
12ºBPM | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 2154534-0 |
12ºBPM | XXXXXX XXXXXXXXX AQLVES | 2247006-9 |
12ºBPM | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 5014811-7 |
15ºBPM | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 2252972-1 |
15ºBPM | AYDANO CAETANO GRAGA REIS | 595665-0 |
15ºBPM | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 5089340-8 |
15ºBPM | XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 2268675-4 |
17ºBPM | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 2174567-6 |
17ºBPM | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 545676-5 |
17ºBPM | XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX | 5034452-8 |
17ºBPM | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 2516245-4 |
18ºBPM | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 2251495-3 |
18ºBPM | ULISSES DA XXXXX XXXXX | 592940-7 |
18ºBPM | XXXXX XXXX XX XXXXX DIAS | 4140531-5 |
18ºBPM | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX | 5030397-0 |
20ºBPM | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 2418325-3 |
20ºBPM | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 4211493-4 |
20ºBPM | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 4341364-9 |
20ºBPM | XXXX XXXXX XXXXX DA SILVA | 5080657-2 |
21ºBPM | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 2487158-3 |
21ºBPM | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 4259349-2 |
21ºBPM | MÁRCIO CIDADE DE SANTA ROSA | 2395755-7 |
21ºBPM | ENOCK DOS SANTOS JUNIOR | 4249140-1 |
23ºBPM | XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 2191801-5 |
23ºBPM | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 2446922-0 |
23ºBPM | XXXXXX XXXXX DA COSTA | 4410037-0 |
23ºBPM | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 2323893-3 |
24ºBPM | XXXXXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS | 2268594-4 |
24ºBPM | XXXXXX XXXXXXX JUNIOR | 4274713-9 |
24ºBPM | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 4410336-0 |
24ºBPM | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 4402722-2 |
25ºBPM | RODRIOGO IBIAPINA CHIARADIA | 2419671-1 |
25ºBPM | XXXXXXX XXX XX XXXXXXXX | 233806-6 |
25ºBPM | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 4429457-3 |
25ºBPM | XXXX XXXXXX XXXXXXXX | 5017206-9 |
26ºBPM | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 2367356-7 |
26ºBPM | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX | 4140737-7 |
26ºBPM | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 4183710-0 |
26ºBPM | XXXXXX XXXXXXX DE XXXXX | 2344024-4 |
27ºBPM | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 2415125-4 |
27ºBPM | XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 2449615-4 |
27ºBPM | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 5034490-0 |
27ºBPM | XXXXX XXXX XXXXXXXXXX CANÊJO | 2372095-6 |
28ºBPM | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 3239175-7 |
28ºBPM | XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 4140736-9 |
28ºBPM | RODRIGO RAMOS DO VALE | 4196197-8 |
28ºBPM | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0595130-5 |
29ºBPM | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 2235222-4 |
29ºBPM | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 2447490-8 |
29ºBPM | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 4183837-5 |
29ºBPM | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 44157886 |
30ºBPM | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 2408597-9 |
30ºBPM | FÁBIO ROSA DE AMORIM | 4265175-1 |
30ºBPM | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 4429413-1 |
30ºBPM | OZIMAR COSTA FLORINDO | 2231604-3 |
31ºBPM | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 2182864-4 |
31ºBPM | XXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 40208373-7 |
31ºBPM | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 4429575-8 |
31ºBPM | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 0592733-6 |
32ºBPM | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 239345-1 |
32ºBPM | XXXXXX XXXXX XXXX SALGADO | 2450216-2 |
32ºBPM | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 2202879-0 |
32ºBPM | XXXXXXXX XXXX DA MOTA | 4366762-7 |
33ºBPM | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 234837-0 |
33ºBPM | HERIC XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 244789-4 |
33ºBPM | XXXXXX XXXXXX XXXXXX JUNIOR | 2378236-6 |
33ºBPM | JEFERSON XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 5034231-2 |
34ºBPM | XXXX XXXXXX XX XXXXX | 2360759-1 |
34ºBPM | XXXXXXX XXXXXXXXX NUNES | 2448458-0 |
34ºBPM | RENAN BASTOS BRITO | 5034449-8 |
34ºBPM | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE ARAÚJO | 2345695-7 |
35ºBPM | XXXXXX XXXXXXXXX MOTA | 4274742-2 |
35ºBPM | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 2167822-7 |
35ºBPM | XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 2391956-6 |
35ºBPM | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 2393126-4 |
37ºBPM | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 2419942-7 |
37ºBPM | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 2220193-9 |
37ºBPM | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 0595032-5 |
37ºBPM | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 4265750-4 |
38ºBPM | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX REGIS | 2431193-6 |
38ºBPM | XXXXX XXXXX XXXXXXXX DA COSTA | 595701-1 |
38ºBPM | XXXXX XXXXXX | 2227578-9 |
38ºBPM | XXXXXXX XXXXXXX | 4208136-0 |
40ºBPM | XXXXXXX XXXXXXXX DE FREITAS | 2299942-6 |
40ºBPM | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 2277084-4 |
40ºBPM | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 4285641-9 |
40ºBPM | XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX | 2499796-0 |
RECOM | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 2165893-5 |
RECOM | XXXX XXXXXXXX XXXXXX PAIVA | 4256279-1 |
RECOM | ISRAEL DE ARAUJO CARMO JUNIOR | 4405886-7 |
RECOM | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX | 2520064-0 |
BPRV | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PORTO | 2310243-8 |
BPRV | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 4189328-0 |
BPRV | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 2230454-0 |
BPRV | DEIVISON XXXXXXXXX XXXXXX | 5028807-5 |
CFAP | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 2444155-4 |
CFAP | XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 4189325-5 |
CFAP | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 2486542-2 |
CFAP | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 2249932-6 |
DABST | JESUÉ ROSA VON ARCOSY | 2257555-3 |
DABST | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 2241624-2 |
Como fiscal deverá ser nomeado o Fiscal Administrativo, o Chefe da SMT e mais um praça de cada OPM que possua posto de abastecimento e seja contemplado pelo contrato.
18- SUBCONTRATAÇÃO:
Os serviços constantes destas especificações não poderão ser subcontratados, devendo ser executados pela CONTRATADA, que deverá ser a única responsável por sua boa execução.
19- CONDIÇÕES GERAIS
Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste termo, se não sanadas, poderão ser esclarecidas junto à:
- Diretoria de Abastecimento, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxx / XX Tel: 00- 0000-0000. Email: xx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
- Diretoria de Licitações e Processos da SEPM , localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
20- DISPOSIÇÕES FINAIS:
A contratada será responsável por todos os empregados que constituem mão-de-obra direta ou indireta em toda abrangência do Contrato;
Qualquer determinação da fiscalização deverá ser prontamente obedecida pela Contratada, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvimento dos trabalhos, desde que seja compatível com os termos do contrato;
A Contratada responderá por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, com a aplicação das sanções previstas no contrato.
A Contratada deverá cumprir, fielmente as demais instruções pertinentes aos serviços contratados, determinados pela Administração.
21. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA:
ANEXO I – REGISTRO DE OCORRÊNCIA ANEXO II – ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO
XXXXX XXX – PLANILHA DE CUSTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ANEXO IV – MAPA DE RISCO
LOCAL E DATA DA CONFECÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2020
ANEXO I REGISTRO DE OCORRÊNCIA
Assunto: | Data: |
Processo Administrativo: | |
Contrato nº: | |
CONTRATADA: | |
Objeto: | |
Fiscal/ Gestor: | |
Preposto da CONTRATADA: | |
REGISTRO DE OCORRÊNCIA | |
Descrição do fato: | |
Enquadramento em qual indicador: | |
Parecer da Fiscalização: | |
Fica, então, Vossa Senhoria cientificada do fato, sabendo que o não cumprimento ensejará pontos que serão somados mensalmente e implicarão em sanções que variam de Advertência a Rescisão Contratual. Rio de Janeiro, de de Fiscal do Contrato |
ANEXO II
ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO
ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO | Doc Nº: | |||||
Data de Expe dição: | / / | |||||
Início dos Serviços: | / / | |||||
Processo Nº: | ||||||
Contrato Nº: | ||||||
Contratado: | CNPJ: | |||||
Endereço: | CEP: | |||||
Cidade: | Telefone: | E-mail: | ||||
Fiscal(is)/Gestor(es) da CONTRATANTE: | Nome: | |||||
Área: | ||||||
Objeto do Contrato: | ||||||
Para efeito da(s) Cláusula(s)xxxx (Execução e Vigência) do Contrato supracitado, informo(amos) a data de início dos serviços. |
ANEXO III
PLANILHA DE CUSTOS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
EMPRESA:
CNPJ:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS CUSTOS | VALOR ( R$) | PERCENTUAL(%) |
1 | MÃO DE OBRA | ||
2 | CUSTOS INDIRETOS | ||
3 | IMPOSTOS E ENCARGOS SOCIAIS | ||
4 | LUCRO | ||
5 | OUTRO* | ||
TOTAL |
(*) Caso preencha este, favor especificar.
Assinatura
Nome: CPF: DATA:
ANEXO IV MAPA DE RISCOS
FASE DE ANÁLISE
( X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor ( ) Gestão do Contrato
RISCO 01 | |||
PROBABILIDADE: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Pouca probabilidade de negociação e obtenção de valores acima do Valor Médio Estimado. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar pesquisas de preços com orçamentos que representem a realidade atual utilizando meios confiáveis. | DLP, através do Setor de Pesquisa de Mercado. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Com o valor já dentro da realidade de mercado, procede com publicação da contratação. | DLP, através do Setor de Contratos. |
RISCO 02 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Requisito/especificação da contratação que possam ser erroneamente interpretados pelos licitantes | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar o Termo de Referência de forma clara e concisa e solicitar a visita técnica para maior conhecimento a cerca do objeto pretendido | DLP, através do Setor de Termo de Referência | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Analisar o Termo de Referência a fim de identificar pontos que possam ser questionados, e ser for necessário | Equipe de planejamento |
encaminhar para alteração por parte do requisitante. |
RISCO 03 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Contratação interrompida por recursos jurídicos, cujo impacto se traduz no atraso no processo de aquisição. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar a realização da contratação. | DLP, através da Divisão de Licitações e Contratos. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Não há. | – |
RISCO 04 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Ausência de interessados ou de propostas comerciais válidas, culminando na perda do processo licitatório. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Especificar o objeto pretendido com informações necessárias e objetivas. | Unidade solicitante | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Reavaliação da Nota Técnica Preliminar e do Termo de Referência. | DLP, através da Divisão de Contratos e Licitação e DGAL |
RISCO 05 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Estabelecer exigências contratuais as quais a contratada não tenha condições de atender e que o Gestor e Fiscais não tenham condições de fiscalizar, resultando na elevação do custo contratual e não aderência aos termos do edital, ou seja, resultando em licitação deserta ou fracassada. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com o Diretor Geral de Administração e Diretor de Licitações e Projetos para avaliar as exigências contidas no Termo de Referência. | DLP | |
2. | Revisar a Nota Técnica Preliminar e o Termo de Referência e especificar apenas exigências adequadas à realidade da PMERJ. | DLP, através da Divisão de Contratos e Licitação | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Não há. | – |
RISCO 06 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | () Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Designação de servidores para fiscalização do contrato em número insuficiente e sem a qualificação necessária, resultando em uma fiscalização ineficiente e imprecisa. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Designar para a equipe de fiscalização (técnica e administrativa) servidores com expertise no objeto da licitação e com disponibilidade para a realização de uma fiscalização efetiva | Comandantes, Chefes, Diretores das Unidades Administrativas contempladas com a aquisição do objeto. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Não há. | – |
RISCO 07 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Dificuldade, pelos órgãos técnicos, de fornecer informações complexas, porém relevantes, ocasionando o atraso ou não finalização do processo de contratação. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com Representante Técnico da Unidade Solicitante e da DLP. | Unidade Solicitante e DLP | |
2. | Designar 01 servidor de cada seção envolvida para trabalhar exclusivamente na elaboração das informações técnicas necessárias à licitação. | DLP | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Não há. | – |
RISCO 08 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Morosidade do processo de contratação, podendo culminar em atrasos no processo para a aquisição do objeto em celebração de Termo de Ajuste de Contas. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Designar o protocolo de classificação do processo como “URGENTE”, garantindo assim uma tramitação célere pelos diversos setores envolvidos na instrução processual. (DLP/Pesquisa de Mercado, Assessoria Jurídica do Gabinete | DGAF |
Comando Geral, DF, DGAF, EMG) | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Comprometimento das diversas Unidades Administrativas envolvidas no processo, no intuito de viabilizar tempestivamente a licitação. | DLP, Chefe do Setor de Pesquisa de Mercado, Assessor Jurídico da PMERJ, DF, DGAF, Subchefe Adm. do EMG. |
RISCO 09 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Não aprovação, pelo Ordenador de Despesas, do Termo de Referência elaborado pela equipe de Planejamento da Contratação, podendo resultar no atraso na conclusão do Termo de Referência. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realização de reuniões de alinhamento entre a equipe de planejamento e o Ordenador de Despesas responsável pela subscrição do Termo de Referência em questão. | DGAF e Equipe de Planejamento | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Não há. | – |
RISCO 10 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Levantamento impreciso pela: UNIDADE SOLICITANTE. Tal fato pode culminar: em justificativa insuficiente das quantidades demandadas; no acréscimo ou redução do valor do contrato; e, consequentemente, em falha no planejamento da contratação em razão de dimensionamento e quantidades Super ou Subestimadas. |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Xxxxx levantamento de acordo com a realidade das Unidades demandantes do objeto. | UNIDADE SOLICITANTE |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Determinar aos setores técnicos competentes a elaboração de planilhas com elementos suficientes que subsidiem a equipe de planejamento com as informações necessárias à elaboração da justificativa à contratação. | DLP |
2. | Celebração de Aditivo contratual para acréscimo ou redução quantitativa do objeto contratual, observados os limites legais. | DLP e DGAF |
RISCO 11 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Documentação de habilitação técnica e econômico-financeira forjada ou inidônea. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Utilização do Checklist para verificação de conformidade das documentações de habilitação técnica e econômico- financeira da empresa a ser contratada | DLP através da Comissão de Licitação | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Representante designado pela CONTRATANTE realiza diligências, e, caso constate a existência de irregularidades, submete à análise do Ordenador de Despesas para analisar a viabilidade de aplicação de penalidade. | DLP |
RISCO 13 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Risco de vencimento da proposta por sobrestamento, podendo ocasionar o atraso no atendimento da demanda e a recusa do licitante em manter a proposta. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Conferência e controle da vigência das propostas. | DL através do Setor de Pesquisa de Mercado | |
2. | Reunião com o Ordenador de Despesas para cientificá- lo do risco e alinhar providências. | DLP | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Determinar a revalidação das propostas | DGAF |
RISCO 14 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Falta de publicação dos atos necessários à validade do processo de contratação no Diário Oficial (D.O.) e em jornal de grande circulação, resultando em não atendimento ao princípio da publicidade. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Aplicação do Checklist pelo Órgão responsável. | DLP através da Divisão de Licitação e Contratos | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Responsável da Contratante emite a justificativa e providências cabíveis. | DLP, através do setor de Edital |
RISCO 15 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Ausência de garantia contratual, quando exigida nos termos do instrumento convocatório, culminando no não atendimento ao art. 56 da Lei 8.666/93, bem como, podendo resultar em prejuízos à Administração em caso de falência ou descumprimento contratual por parte da contratada. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar a conferência e controle da conformidade do procedimento, após a assinatura do contrato. | DLP – através da Divisão de Licitação e Contratos; e DF | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Notificar a Contratada requerendo providências acerca da garantia. | DLP através da Divisão de Licitação e Contratos | |
2. | Em caso de não atendimento, após descumprimento reiterado, instaurar processo de aplicação de penalidade na forma do T.R. | DLP através da Divisão de Licitação e Contratos |
RISCO 16 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Falta de manutenção das condições de habilitação para assinatura do contrato e aditivos, resultando no não atendimento ao art. 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar a conferência e controle da conformidade das documentações obrigatórias, após a assinatura do contrato, utilizando-se para tanto de Checklst. | DLP através da Divisão de Licitação e Contratos. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
Governo do Estado do Rio de Janeiro * Secretaria de Estado da Polícia Militar 34 | P á g i n a
1. | Notificar a Contratada para que possa regularizar sua documentação, e, concomitantemente, suspender, temporariamente, a assinatura do contrato e aditivos. | DLP através da Divisão de Licitação e Contratos |
RESPONSÁVEL (EIS) |
Responsável (eis) |
Governo do Estado do Rio de Janeiro * Secretaria de Estado da Polícia Militar 35 | P á g i n a