PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2021
Objeto: Contratação de licenças de softwares Adobe Creative Cloud e Atlassian Confluence, para atender as necessidades da Funpresp-Exe.
PROCESSO Nº 000.008/2021
ANEXOS: | I – Termo de Referência II - Modelos das Propostas III – Minuta de Contrato |
ITEM | ASSUNTO |
1 - | DO OBJETO |
2 - | DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
3 - | DO CREDENCIAMENTO |
4 - | DA PARTICIPAÇÃO |
5 - | DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
6 - | DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA |
7 - | DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES |
8 - | DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA |
9 - | DA HABILITAÇÃO |
10 - | DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA |
11 - | DOS RECURSOS |
12 - | DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA |
13 - | DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
14 - | DA GARANTIA |
15 - | DO TERMO DE CONTRATO |
16 - | DO REAJUSTE |
17 - | DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO |
18 - | DO PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO |
19 - | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
20 - | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
21 - | DO PAGAMENTO |
22 - | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
23 - | DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO |
24 - | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
PROCESSO Nº 000.0008/2021
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 18/02/2021, às 15 horas. Início de recebimento das propostas: 03/02/2021, às 8 horas.
Término do prazo para recebimento das propostas: 18/02/2021, às 15 horas. Endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
A FUNPRESP-EXE, situada no XXX Xxxxxx 0 Xxxxx X – Xxxxx 000 a 204 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF – CEP: 70712-900, por intermédio da Gerência de Patrimônio, Logística e Contratações, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 06/DIRAD/Funpresp-Exe, de 08 de janeiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto no 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a modalidade Pregão, na forma Eletrônica, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, o Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, a Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018, a Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de licenças de softwares Adobe Creative Cloud, por 36 meses, e Atlassian Confluence, com suporte e manutenção por 12 meses, de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1.1.1. ITEM 1: Aquisição de licenças da suíte Adobe Creative Cloud.
1.1.2. ITEM 2: Aquisição de licença do software Atlassian Confluence.
1.2. Os objetos da contratação serão descritos e terão quantidades máximas estipuladas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se à licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta contratação, para o exercício de 2021 e exercícios subsequentes, correrão à conta do Plano de Gestão Administrativa (PGA).
2.2. A despesa dos exercícios subsequentes ocorrerá à conta da dotação orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar a inabilitação.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação da licitante.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3/2018.
4.1.1. As licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
4.2.5. cooperativas, com fundamento no inc. II do art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, em razão de a natureza do objeto não possibilitar que a gestão, supervisão e coordenação das atividades prestadas sejam realizadas pelos cooperados e alternadas periodicamente/aleatoriamente entre estes;
4.2.6. que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 9.9.3.1.2 deste Edital; e
4.2.7. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
4.3.1. detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
4.3.2. de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão ou entidade contratante.
4.4. Para os fins do disposto no item anterior, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010).
4.5. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança nesta entidade contratante.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
4.6.1.1. Relativamente ao subitem anterior, para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos;
4.6.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
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4.6.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.6.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados em trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e
4.6.8. Que os serviços são prestados por empresa que comprove o cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atenda as regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. As licitantes devem apresentar propostas conforme disposto no anexo II - Modelos de Proposta.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
5.5. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
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6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, informando o valor total ofertado.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.4. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666/1993.
6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo a proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.8. As licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.9. O descumprimento das regras supramencionadas por parte da Contratada pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas para cada item, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas para cada item, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do contrato para cada item.
7.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
7.10. O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.14.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de
três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.15. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas doze horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
7.21. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. Para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de se aplicar o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24. A melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes, microempresa e empresa de pequeno porte, que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.27.1.1. prestados por empresas brasileiras;
7.27.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
7.27.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30. O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada, no prazo de até uma hora, o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
7.32. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contratação neste Edital e seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, que:
8.2.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
8.2.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.2.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; e
8.2.4. apresente preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.4.1. Quando a licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.2.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com a execução;
8.3. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12. Quanto à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.2.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.2.2. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.3. Para a consulta de licitantes pessoas jurídicas poderá haver a substituição das consultas especificadas no item 9.1.2 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de anexo do Comprasnet ou por meio do endereço eletrônico deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
9.2.2. Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.2.2. A licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.2.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
9.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
9.4.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018, mediante utilização do sistema, deverá atender as condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.4.2. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019.
9.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, as licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.9.1. Habilitação Jurídica:
9.9.1.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.9.1.2. no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.9.1.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.9.1.4. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; e
9.9.1.5. os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.9.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
9.9.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.9.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; e
9.9.2.7. caso a licitante seja considerada isenta dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.9.3. Qualificação Econômico-financeira:
9.9.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG | LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo não Circulante | ||
SG | SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo não Circulante | ||
LC | LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
9.9.4. Qualificação Técnica
9.9.4.1 As empresas, registradas ou não no SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica, conforme abaixo:
9.9.4.1.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, fins de habilitação, em quantidades e prazos compatíveis com o item a que concorre, por meio de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado.
9.9.4.1.2 A critério do pregoeiro poderá ser requerida a apresentação dos contratos correspondentes aos atestados, bem como a realização de diligências para a confirmação quanto à veracidade das informações apresentadas.
9.9.5 Comprovações adicionais
9.9.5.1 Para o item 1, a licitante detentora do menor preço deverá ser revenda autorizada Adobe, verificado no portal da Adobe presente no endereço a seguir: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.
9.9.5.2 Para o item 2, a licitante detentora do menor preço deverá ser revenda autorizada Atlassian, verificado no portal da Atlassian presente no endereço a seguir: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/.
9.10 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
9.11 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.12 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a licitante será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Funpresp-Exe, quando requerido pela licitante, mediante a apresentação de justificativa.
9.13 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para a regularização.
9.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade do certame.
9.15 Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16 No que se refere às microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.17 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal;
10.1.2 apresentar a proposta devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo, constante do anexo II deste Edital;
10.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e da aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional.
10.5 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao item, objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra licitante.
10.7 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 O Pregoeiro declarará a vencedora do item e concederá o prazo de 30 (trinta) minutos, no mínimo, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.1.1 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.1.1.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito.
11.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a licitante declarada vencedora não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O item objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA
14.1 Não será exigida a apresentação de garantia de execução para a presente contratação.
15 DO TERMO DE CONTRATO
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o Termo de Contrato, conforme minuta, Xxxxx XXX deste Edital.
15.2 A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante a entidade para a assinatura do Contrato, a Funpresp-Exe poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela Administração.
15.2.3 Previamente à contratação a Funpresp-Exe realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.3 Para a assinatura do contrato, se a licitante vencedora não estiver inscrita no SICAF, deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.3.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e seus Anexos.
15.4 Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato.
15.5 Na hipótese de a vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o Contrato, a Funpresp-Exe, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato.
16 DO REAJUSTE
16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
17 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão relacionados no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, anexos deste Edital.
18 DO PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
18.1 A Contratada deverá iniciar a prestação dos serviços, conforme critérios definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, anexos deste Edital.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da Contratada estão relacionadas no termo de Referência e na Minuta do Contrato, anexos deste Edital.
20 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 As obrigações da Contratante estão relacionadas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, anexos deste Edital.
21 DO PAGAMENTO
21.1 As condições de pagamento estão relacionadas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, anexos deste Edital.
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 As sanções administrativas estão relacionadas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, anexos deste Edital.
23 DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
23.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Funpresp- Exe.
23.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
23.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração da demanda.
23.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
23.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a Funpresp-Exe.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
24.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
24.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Funpresp-Exe não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Funpresp-Exe.
24.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11 No que couber, a licitante vencedora deverá observar as determinações da legislação vigente, no tocante à adoção de práticas voltadas para a sustentabilidade ambiental.
24.12 No que couber, a licitante vencedora deverá observar práticas do tratamento de dados pessoais, conforme disciplina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
24.13 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e também poderá ser lido ou obtido no endereço da entidade, que consta deste Edital, nos dias úteis, no horário comercial, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, cujo telefone para contato é (00) 0000-0000.
24.14 Na hipótese de a vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o Contrato, a Funpresp-Exe, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato.
24.15 Os contratos serão elaborados em consonância com a minuta de contrato, com as necessárias adaptações para cada um dos itens que compõem esta licitação.
24.16 O valor global estimado desta contratação é R$ 120.541,65 (cento e vinte mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), sendo R$ 72.959,04 (setenta e dois mil novecentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos) para o contrato do item 1 e R$ 47.582,61 (quarenta e sete mil quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos) para o contrato do item 2.
Brasília/DF, 01 de fevereiro de 2021.
Xxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
1. DO OBJETO
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Contratação de licenças de software do Adobe Creative Cloud por 36 meses, e do Atlassian Confluence, com suporte e manutenção por 12 meses de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
1.1.1. ITEM 1: Aquisição de licenças da suíte Adobe Creative Cloud.
1.1.2. ITEM 2: Aquisição de licença do software Atlassian Confluence.
1.1.3. Os objetos da contratação serão descritos e terão quantidades máximas estipuladas no item descrição do objeto deste termo de referência.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1.1. A contratação de serviços será regida pelos seguintes instrumentos legais:
● Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 que enquadra os bens e serviços na categoria de bens e serviços comuns.
● Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
● Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 - Institui normas para licitações e contratos na Administração Pública.
● Lei n.º 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor.
2.1.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
2.1.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Fundação Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.1.4. Os serviços, objeto deste instrumento, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas da Funpresp-Exe, de modo que sua interrupção pode comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, conforme preceitua o Decreto nº 5.450/2005.
4. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1. O objeto é composto por 2 (dois) itens, conforme quadro adiante:
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA |
1 | Suite Adobe Creative Cloud (Plano Todos os Apps) | Subscrição mensal por 36 meses | 4 |
2 | Atlassian Confluence (Modalidade Server Autogerenciada para 50 usuários) | Licença Perpétua | 1 |
4.2. Item 1: Suíte Adobe Creative Cloud (Plano Todos os Apps)
4.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a suíte Adobe Creative Cloud, que deverá contemplar, no mínimo, os aplicativos relacionados abaixo:
a) Acrobat Pro DC
b) After Effects CC
c) Audition CC
d) Bridge
e) Dreamweaver CC
f) Illustrator CC
g) Lightroom
h) Muse CC
i) Photoshop CC
j) Premiere Pro CC.
4.2.2. Durante o período contratado, deverá ser oferecido o suporte técnico, atualizações, correções de problemas e gerenciamento de licenças.
4.2.3. A CONTRATADA deverá realizar o Suporte Técnico, via web e telefônico, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das licenças instaladas, devendo realizar ainda a atualização de versão mais recente do software.
4.2.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso através de número de telefone e Internet, para abertura de chamados técnicos objetivando respostas de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento dos softwares.
4.2.5. A CONTRATADA deverá realizar a atualização dos softwares, na versão mais atualizada, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, garantindo aos usuários previamente autorizados o acesso a novas versões dos produtos.
4.2.6. A CONTRATADA deverá garantir a atualização dos produtos por meio da disponibilização de upgrades para novas versões e correções das licenças instaladas, desenvolvidas durante o período, observada a vigência contratual.
4.3. Item 2: Atlassian Confluence
4.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer licença perpétua da aplicação Atlassian Confluence para 50 usuários.
4.3.2. A licença fornecida deve ser na modalidade Server Autogerenciada, com 12 meses de manutenção (atualizações/suporte), a contar do início da ativação da licença.
4.3.3. A CONTRATADA deverá realizar o Suporte Técnico, via web e telefônico, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do início da ativação da licença, devendo realizar ainda a atualização de versão mais recente do software.
4.3.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso através de número de telefone e Internet, para abertura de chamados técnicos objetivando respostas de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento do software.
4.3.5. A CONTRATADA deverá realizar a atualização dos softwares, na versão mais atualizada, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do início da ativação da licença., garantindo aos usuários previamente autorizados o acesso a novas versões dos produtos.
4.3.6. A CONTRATADA deverá garantir a atualização dos produtos por meio da disponibilização de upgrades para novas versões e correções das licenças instaladas, desenvolvidas durante o período, observada a vigência contratual.
5. DAS COMPROVAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Para o Item 1, a LICITANTE detentora do menor preço deverá ser revenda autorizada Adobe, verificado no portal da Adobe presente no endereço a seguir: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.
5.2. Para o Item 2, a LICITANTE detentora do menor preço deverá ser revenda autorizada Atlassian, verificado no portal da Atlassian presente no endereço a seguir: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Relativamente à qualificação técnica, será exigida a comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, fins de habilitação, em quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado.
7. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
7.1. ITEM 1: Suíte Adobe Creative Cloud
7.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar em até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da “Ordem de Fornecimento”, as licenças adquiridas e suas chaves de ativação, bem como os produtos para download.
7.1.2. Após o acesso às licenças, o setor competente irá conferir e atestar a regularidade dos mesmos.
7.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7.1.4. Caso as condições de licenciamento do produto sejam alteradas pelo fabricante ou desenvolvedor, as funcionalidades dos softwares deste termo de referência e os quantitativos definidos não deverão ser prejudicados.
7.2. ITEM 2: Atlassian Confluence
7.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar em até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da “Ordem de Fornecimento”, a licença adquirida e sua chave de ativação, bem como o produto para download.
7.2.2. Após o acesso à licença, o setor competente irá conferir e atestar a regularidade da mesma.
7.2.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7.2.4. Caso as condições de licenciamento do produto sejam alteradas pelo fabricante ou desenvolvedor, as funcionalidades dos softwares deste termo de referência e os quantitativos definidos não deverão ser prejudicados.
8. DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (ANS)
8.1. Não se aplica a esta contratação.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Os recursos orçamentários para a pretensa contratação estão contemplados no Plano de Gestão Administrativa – PGA do ano de 2021.
9.2. A despesa dos exercícios subsequentes ocorrerá à conta da dotação orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício.
10. DO PAGAMENTO
10.1. ITEM 1: Suíte Adobe Creative Cloud
10.1.1. O pagamento das licenças será realizado em parcela única, em até 10 dias úteis após a disponibilização da licença, condicionado ao recebimento definitivo e Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRATADA.
10.2. ITEM 2: Atlassian Confluence
10.2.1. O pagamento da licença será realizado em parcela única, em até 10 dias úteis após a disponibilização da licença, condicionado ao recebimento definitivo e Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRATADA.
10.3. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue devidamente discriminada no Protocolo Geral da CONTRATANTE, contendo o detalhamento dos serviços executados, dos bens entregues e os materiais empregados.
10.4. Antes de efetuar o pagamento será consultada a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
10.5. Somente serão aceitas notas fiscais corretamente preenchidas e sem rasuras.
10.6. O CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado pela CONTRATADA, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
10.7. Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal/fatura, ou incorreção dos documentos exigidos como condição de pagamento, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
10.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
10.9. Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração compreenderá desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
10.10. Antes de cada pagamento à CONTRATADA será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
10.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.13. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
10.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.15. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
10.16. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
10.17. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da Instrução Normativa SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
10.19. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Efetuar o pagamento, em conformidade com as especificações deste documento e de acordo com o Contrato.
11.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
11.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o disposto no item 6 do Anexo XI da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017.
11.5. Compor equipe para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
11.6. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades observadas quando da aquisição.
11.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com os termos de sua proposta comercial e deste instrumento.
11.8. Conferir a nota fiscal/fatura apresentada, efetuando o seu ateste caso esteja em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos neste instrumento.
11.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.10. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando cabíveis.
11.11. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados ou de prepostos.
11.12. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
11.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;
11.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.12.4. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar com exatidão a entrega do objeto, sob pena de responsabilidade.
12.2. Xxxxxx, por seus representantes ou prepostos, sigilo quanto aos trabalhos executados e elementos utilizados.
12.3. Entregar o objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e em seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
12.4. Manter, durante a execução do Contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de participação na edital contratação.
12.5. Fornecer, sempre que houver atualização de versão ou da lista de produtos, a relação atualizada das alterações ocorridas nas novas versões dos produtos do fabricante do software.
12.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, responsabilizando- se, em qualquer caso, única e exclusivamente a CONTRATADA por todos os serviços.
12.7. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de defesa do consumidor, quando, em ocorrência de prováveis defeitos de fábrica ou inconformidades, se responsabilizando a efetuar a troca à CONTRATANTE, sem qualquer ônus.
12.8. Disponibilizar as licenças e produtos adquiridos para download em site oficial da Microsoft.
12.9. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
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12.10. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE.
12.11. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto da contratação.
12.12. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, no prazo fixado pelo fiscal técnico do Contrato.
12.13. Cientificar o fiscal do Contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços.
12.14. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
12.15. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
12.16. Manter atualizados seu endereço, seus telefones e seus dados bancários para a efetivação de pagamentos.
12.17. Não empregar menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre.
12.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
12.19. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade acerca do fornecimento, objeto deste instrumento, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
12.20. Indicar formalmente um profissional para atuar como seu preposto para tratar de assuntos relacionados à entrega, orientações e assuntos correlatos do fornecimento e do faturamento.
12.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.22. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Fundação.
12.23. Quando no ambiente da CONTRATANTE, manter os seus prestadores de serviços sujeitos às suas normas disciplinares, porém sem qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
12.24. Manter os seus prestadores de serviços e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE.
12.25. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
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12.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
12.27. Atuar em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e das demais leis que tratam da proteção de dados sempre que tiver acesso a informações e/ou dados pessoais em virtude ou em consequência das relações profissionais que manterá com a contratante, não podendo utilizar a informação e/ou dado pessoal a que tenha acesso para fins distintos do objeto contratado, tampouco transmiti-los a terceiros, devendo, ainda, assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores ou prestadores de serviços também estejam contratualmente obrigados a sigilo profissional.
12.28. Não utilizar o nome ou marca da CONTRATANTE, sem o consentimento prévio, por escrito, desta nem revelará a existência ou conteúdo deste contrato.
12.29. Devolver à CONTRATANTE, quando solicitado, todos os documentos, registros e cópias dos mesmo que contenham informações e/ou dados pessoais a que tenha tido acesso em virtude do presente contrato.
12.30. Notificar imediatamente a CONTRATANTE no caso de perda de informação e/ou de dados pessoais ou parte deles, sem prejuízo das obrigações que sobre si impendam.
13. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem-se na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser observado o disposto nos artigos 58, inciso III, 66, 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
13.2. O fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar prejuízos, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante às suas atribuições.
13.3. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste documento.
13.5. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato, cuja incumbência é monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar prejuízos, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante às suas atribuições, podendo, inclusive, culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
13.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a) Os resultados alcançados em relação aos serviços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e disponibilidade exigidas.
c) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
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d) Verificar o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
e) Consultar a regularidade fiscal da CONTRATADA.
13.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
13.8. À CONTRATANTE será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, devendo a CONTRATADA refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
13.9. Exigir a apresentação juntamente com a nota fiscal/fatura, dos documentos relacionados abaixo para conferência e posterior ateste:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND.
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União.
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Distrital/Municipal de seu domicílio ou sede.
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
e) Regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF - ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/1993.
f) Certidão relativa à inexistência de débitos trabalhistas extraída do sítio xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/.
13.10. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
13.11. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
13.12. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a respectiva relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste documento e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Aquele que, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a nota de empenho ou documento compatível, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas
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de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e neste TR e das demais cominações legais, sujeitando-se às seguintes penalidades, conforme a gravidade das faltas cometidas em razão do descumprimento total ou parcial das suas obrigações:
a) Advertência por escrito, quando praticar irregularidades de pequena monta, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
b) Multa:
I. De 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia do valor total do contrato, até o período de 30 (trinta) dias.
II. De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso a inadimplência ultrapasse o 30º dia, o que poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
14.2. A sanção de declaração de inidoneidade observa a competência prevista na Política de Alçadas da CONTRATANTE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14.3. As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
14.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, podendo ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados.
14.6. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
14.7. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 15.1 poderão também ser aplicadas às empresas, em razão do presente contrato:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
14.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
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14.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
14.10. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das demais cominações legais.
15. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
15.1. A CONTRATADA obriga-se a manter e preservar o sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na CONTRATANTE.
15.2. A CONTRATADA se compromete a orientar os seus empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços, objetivando à manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. ITEM 1: Suíte Adobe Creative Cloud
16.1.1. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de sua assinatura.
16.2. ITEM 2: Atlassian Confluence
16.2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
17. DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente instrumento.
17.3. As supressões decorrentes de comum acordo entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
18.1. É vedado à contratada interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da contratante, salvo nos casos previstos em lei.
18.2. É permitido à contratada caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, os termos e de acordo com os procedimentos previstos no Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
18.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 8 de maio de 2020.
18.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
20. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
ANEXO II DO EDITAL MODELOS DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
ITEM 1
Proposta que faz a inscrita no CNPJ nº , sediada na telefone e-mail , para o ITEM nº 01, conforme as condições e especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2021.
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | Suite Adobe Creative Cloud (Plano Todos os Apps) | Subscrição mensal por 36 meses | 4 |
Valor da proposta para a prestação dos serviços R$ ( )/36 meses.
Validade da proposta: _ dias (não inferior a 60 dias)
DADOS DO SIGNATÁRIO DO CONTRATO: NOME, RG, CPF, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL E ENDEREÇO.
(Cidade), de de 2021.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante legal
ITEM 2
Proposta que faz a inscrita no CNPJ nº , sediada na telefone e-mail , para o ITEM nº 02, conforme as condições e especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2021.
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
2 | Atlassian Confluence (Modalidade Server Autogerenciada para 50 usuários) | Licença Perpétua | 1 |
Valor da proposta para a prestação dos serviços R$ ( )/12 meses.
Validade da proposta: _ dias (não inferior a 60 dias)
DADOS DO SIGNATÁRIO DO CONTRATO: NOME, RG, CPF, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL E ENDEREÇO.
(Cidade), de de 2021.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante legal
ANEXO III DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2021 PROCESSO Nº 000.008/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO– FUNPRESP-EXE E A EMPRESA
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A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no
Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Xxxxx 000 a 204 – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, o Sr. , brasileiro, casado, portador cédula de identidade nº , expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº , cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 208, de 29 de junho de 2018 e por seu Diretor de Administração, o Sr. , brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº , expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º , cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 211, de 29 de junho de 2018, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no inciso II do Art. 54 do Estatuto da CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida no , daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr , (nacionalidade), (estado civil), portador da cédula de identidade nº , expedida pela
e do CPF nº , residente e domiciliado em ----------, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 000.008/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2021, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto no 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a modalidade Pregão, na forma Eletrônica, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, no que couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a legislação correlata, e demais exigências previstas no Edital e seus anexos, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
20.2. Contratação de licenças de software do Adobe Creative Cloud por 36 meses, e do Atlassian Confluence, com suporte e manutenção por 12 meses.
20.3. Item 1: Aquisição de licenças da suíte Adobe Creative Cloud.
20.4. Item 2: Aquisição de licença do software Atlassian Confluence.
(Os subitens acima serão preenchidos conforme o ITEM objeto do contrato - ITEM 1: subscrição de licenças da suíte Adobe Creative Cloud; ITEM 2: licenciamento do software Atlassian Confluence;)
20.5. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$...............(. ), pela prestação dos serviços.
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUAN T. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Suite Adobe Creative Cloud (Plano Todos os Apps) | Subscrição mensal por 36 meses | 4 |
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRI O (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
2 | Atlassian Confluence (Modalidade Server Autogerenciada para 50 usuários) | Licença Perpétua | 1 |
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência do contrato de licenciamento do software Adobe Creative Cloud será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.2. O prazo de vigência do contrato de licenciamento do software Atlassian Confluence será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto, correrá à conta do Plano de Gestão Administrativa da CONTRATANTE, para o exercício de 2021.
4.2. Nos exercícios seguintes as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência anexo a este Contrato, ao Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência anexo a este Contrato e ao Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência anexo a este Contrato e ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência anexo a este Contrato e ao Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
10.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
11.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos no Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
11.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
11.2.2 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
14.2. Fica eleito o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília/DF, , de de 2021.
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE | REPRESENTANTE DA CONTRATADA |
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE |
Testemunhas:
Nome: RG Nº | Nome: RG Nº: |