TERMO DE REFERÊNCIA – 26/2022
TERMO DE REFERÊNCIA – 26/2022
OBRAS DE ADEQUAÇÃO – IMPERMEABILIZAÇÃO DE TELHADO
1.0. DO OBETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para execução das obras de reforma com Reestruturação do Sistema de Impermeabilização das lajes da cobertura, inclusive laje interna das casas de máquinas de ar-condicionado, do Hospital Estadual dos Lagos Nossa Senhora de Nazareth, em Saquarema/RJ, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/RJ, conforme condições constantes no presente termo e seus anexos.
2.0. DA JUSTIFICATIVA:
Considerando a obrigação da OSS INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE SAÚDE - IMAPS em manter em boas condições de manutenção e funcionamento as edificações sob sua gestão, bem como diante da necessidade de adoção de ações e medidas visando à reparação, adaptação e modernização das instalações, estruturas e ambientes da unidade, mantendo-as em permanente condição de atender adequadamente às demandas institucionais e às demandas dos diversos usuários da unidade.
Ressalte-se que o Hospital Estadual dos Lagos Nossa Senhora de Nazarareth é uma maternidade hospitalar de grande importância para a região e que, atualmente, apresenta danos provocados por infiltração, tanto nos quartos, quanto nas áreas de circulação, escadas e rampas, danos, esses, agravados pela grande incidência de chuvas no período.
Assim, a fim de eliminar a causa de tais problemas, considera-se relevante a necessidade de impermeabilizar as áreas descobertas da edificação do Hospital Estadual dos Lagos Nossa Senhora de Nazarareth.
3.0. DO ESCOPO DOS TRABALHOS:
3.1. Os requisitos para a execução deste Termo de Referência estão descritos no Memorial Descritivo das Obras, bem como em todos os seus Projetos, nos termos do Anexo III deste Termo de Referência, que pode ser encontrado no seguinte link: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0XXxxxx0xXXx0XxXxxXxXXxXXXxxXX0Xx? usp=share_link;
3.2. A PROPONENTE deverá visitar o local das obras, a fim de verificar as condições do local, sanando eventuais dúvidas executivas;
3.3. Executar os serviços rigorosamente conforme os trabalhos, Normas Brasileiras e demais orientações;
3.4. O Prazo de execução da obra será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a patir da assinatura da Ordem de Serviço, por parte da Administração Pública.
4.0. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO:
4.1. EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de acordo com o critério, a saber:
4.1.1. Entende-se por PREÇO GLOBAL POR EMPREITADA, quando as duas partes designam um só preço global para a execução de todos os serviços referentes ao escopo considerado, sem restrição nem reservas de nenhuma espécie, em conformidade com as normas do ofício;
4.1.2. Fica entendido que, quaisquer que sejam os erros, imprecisões ou omissões que possam constar das peças contratuais, a PROPONENTE que vier a ser contratada continuará obrigada a concluir todos os trabalhos do escopo, pelo preço global por empreitada acertada entre as partes. Esta obrigação é válida para os projetos memorial e detalhes descritos ou configurados no escopo.
5.0. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A PROPOSTA deverá atender ao seguinte:
I. Apresentar a Carta Proposta na forma do Anexo I;
II. apresentar a comprovação de sua habilitação técnica para as obras objeto deste Termo de Referência, contendo o descritivo detalhado das obras executadas para terceiros, bem como seus quantitativos, mediante atestado de capacidade técnica assinado por empresa privada, com firma reconhecida, ou por ente público, que provem a capacidade prévia da PROPONENTE para a execução de ao menos 60% (sessenta por cento) do objeto a ser cotado;
III. apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão(ôes) de Regularidade Fiscal Estadual, da sede da PROPONENTE;
c) Certidão(ôes) de Regularidade Fiscal Municipal, da sede da PROPONENTE;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - TST;
IV. apresentar Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de sua sede, e o comprovante de sua regularidade financeira, bem como o Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Engenharia do Responsável Técnico da Pessoa Jurídica, e o comprovante de sua regularidade financeira;
V. ser apresentada em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com identificação da licitante e seu CNPJ, sem ressalvas, emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
VI. Apresentar os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos e por extenso, unitários e globais, com duas casas decimais, computando todos os custos necessários à prestação dos serviços, bem como todos os impostos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
VII. informar a razão social, o número do CNPJ, endereço completo, o número da conta corrente, código da agência e do banco no qual deverão ser efetuados os pagamentos;
VIII. informar, obrigatoriamente, na proposta a data de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação da mesma;
IX. subscrever o compromisso de iniciar a prestação dos serviços a partir da emissão de ordem de serviço. Esta ordem de serviço deve ser emitida em até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato; e
X. Apresentar o Anexo II, contendo: (a) Atestado(s) de Capacidade Técnica (Item 5.1, II); (b) Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista (Item 5.1, III); (c) Regularidade e Comprovante de Inscrição da Pessoa Jurídica e do Responsável Técnico junto ao CREA (Item 5.1, IV); (d) Planilha de Custo dos Serviços; (e) Cronograma; e (f) Demonstrativo de BDI.
6.0. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1. Ressalvada circunstância imprevista, para pagamento dos valores ajustados na proposta aprovada, a CONTRATADA deverá, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente à prestação do serviço, emitir o respectivo BOLETIM DE MEDIÇÃO dos serviços prestados, que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, mediante assinatura, após o que a CONTRATADA emitirá a respectiva Nota Fiscal. O pagamento será efetuado à CONTRATADA em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Nota Fiscal pela CONTATANTE, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA, que deverá vir explicitada na Nota Fiscal/Fatura apresentada e desde que apresente as respectivas certidões:
f) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Certidão(ôes) de Regularidade Fiscal Estadual, da sede da PROPONENTE;
h) Certidão(ôes) de Regularidade Fiscal Municipal, da sede da PROPONENTE;
i) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - TST;
6.2. Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome/razão social: ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MUTUÍPE – INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE SAÚDE - IMAPS, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.812.333/0001- 20;
6.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pelo CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será de imediato
comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento; e
6.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada das devidas comprovações de regularidade fiscal federal, estadual e municipal da sede da prestadora, assim como da certidão de débitos trabalhistas, inclusive junto ao FGTS, da CONTRATADA, e também dos relatórios de Execução dos Serviços e Outros (quando aplicável);
7.0. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1. Caberá à CONTRATANTE:
a) acompanhar, fiscalizar, a execução do serviço contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto e o seu aceite;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA nos termos deste Edital e nos termos do Contrato a ser firmado obrigatoriamente entre as partes;
c) proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato;
d) solicitar periodicamente, a regularização do cadastro da contratada, junto ao SICAF, para que sejam efetuados os respectivos pagamentos;
e) prestar as informações, esclarecimentos e documentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA, visando ao fiel cumprimento execução do Contrato;
f) aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais;
g) notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
h) proceder o rigoroso controle da prestação dos serviços contratados, aplicando as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; e
i) permitir o livre acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou pelos seus empregados em serviço.
7.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços, objeto desta licitação, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias consecutivos contados da assinatura do contrato o da emissão da ordem de serviço pela Administração Pública, o que ocorrer em posterior, conforme o que foi subscrito na proposta e de acordo com as especificações constantes no Edital e seus Anexos;
b) Indicar profissional legalmente habilitado, integrante do quadro da empresa, como responsável técnico pelos serviços objeto do presente;
c) A PROPONENTE que vier a ser contratada será responsável pelo recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA – RJ;
d) responder pelos vícios e defeitos dos serviços ofertados e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da realização dos serviços e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo HOSPITAL ESTADUAL DOS LAGOS NOSSA SENHORA DE NAZARETH - HELAGOS na execução do contrato;
e) Observar e cumprir rigorosamente o prazo de execução do objeto deste Termo de Referência, incluídos os prazos de mobilização, prestação de serviços e desmobilização;
f) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, na execução dos serviços objeto deste Edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
g) Fornecer previamente ao CONTRATANTE as fichas funcionais de todos os profissionais que venham a prestar serviços nas suas dependências, podendo o mesmo solicitar a qualquer tempo, a substituição de qualquer um deles, a bem do serviço ou por questões de segurança.
h) Obrigar os funcionários a permanecer com uniforme completo, devidamente identificados por crachá e utilizar nos serviços todos os equipamentos de segurança necessários à execução das tarefas, sendo de inteira responsabilidade e expensas da CONTRATADA o cumprimento integral das disposições legais pertinentes à segurança e medicina do trabalho, bem como toda a legislação correlata em vigor, respondendo inclusive civil e criminalmente por seus empregados;
i) Executar todos os serviços com zelo, limpeza, eficiência e pontualidade, em consonância com as normas técnicas e procedimentos específicos;
j) Manter no canteiro de obras o respectivo diário de obras, atualizando-o sempre que necessário;
k) Não contribuir para a contaminação do meio ambiente;
l) Monitorar e controlar a geração de resíduos, aplicáveis ao objeto do contrato;
m) observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões, como também à todas as especificações técnicas, gerais, descritas no constante Edital e seus Anexos;
n) Responder por todas as despesas diretas e indiretas relativas a salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços, objeto do contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
o) Empregar somente materiais novos e livres de defeitos, fabricados e ensaiados conforme normas brasileiras ou, na falta destas, normas internacionais, e, quando for o caso, certificados pelo INMETRO, desde que devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE;
p) cumprir com as demais condições constantes na proposta apresentada durante o processo de licitação;
q) Remover entulhos, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após a finalização dos serviços, despejando-os em local permitido pelas autoridades competentes, sem ônus para o CONTRATANTE;
r) Armazenar em local adequado, indicado pela CONTRATANTE, materiais e equipamentos servíveis eventualmente removidos ou desinstalados para que possam ser reutilizados;
s) Permitir ao CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços, bem como prestar, sempre que solicitado, as informações e documentos requeridos visando o bom andamento dos serviços;
t) Informar ao CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo medidas para corrigir a situação;
u) Comunicar a conclusão dos serviços à fiscalização do contrato, imediatamente após seu término, para fins de análise e aceite dos serviços executados;
v) Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados;
w) Ressarcir eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados, na execução dos serviços;
x) Responsabilizar-se por qualquer prejuízo que venha causar ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à utilização de produtos na manutenção dos equipamentos que compõem a subestação de alta tensão;
y) Agendar com a fiscalização da CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis os serviços que impliquem em transtornos aos fornecimentos de energia elétrica, gás medicinal, água e transmissão de dados e voz; e
z) Devem ser considerados como inclusos no fornecimento todos os materiais que não são especificamente mencionados, mas que são usuais ou necessários para a perfeita execução do objeto.
8. CONDIÇÕES GERAIS:
8.1 As propostas deverão ser encaminhadas por e-mail para xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação deste edital no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx e da afixação deste T.R. nos murais da sede e das filiais desta Organização Social. As propostas recebidas terão o seu recebimento atestado pelo IMAPS, através de respostas ao respectivo e-mail, que reverá ser ratificada pela proponente em até 02 (dois) dias úteis do recebimento da confirmação de recebimento da proposta. Caso a proposta não seja ratificada, será considerada imediatamente não aceita.
8.2 São partes integrantes deste termo:
Anexo I: Modelo de Carta Proposta;
Anexo II: (a) Atestado(s) de Capacidade Técnica (Item 5.1, II); (b) Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista (Item 5.1, III); (c) Regularidade e Comprovante de Inscrição da Pessoa Jurídica e do Responsável Técnico junto ao CREA (Item 5.1, IV); (d) Planilha de Custo dos Serviços; (e) Cronograma; e (f) Demonstrativo de BDI;
Anexo III: Completando este Termo de Referência: memorial descritivo das obras da reforma, o projeto básico de Arquitetura, anteprojetos de instalações, projeto básico de Impermeabilização, relatório fotográfico e planilhas de demonstrativos detalhados das quantidades;
Anexo IV: Minuta do Contrato.
8.3 A qualquer tempo poderá ser solicitado ao PROPONENTE o encaminhamento dos documentos originais dos Anexos I e II, em duas vias, assinado.
8.4 O início das obras será imediato após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços entre a OSS IMAPS e a empresa vencedora do Processo Seletivo de Fornecedores.
Cordialmente,
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe – IMAPS
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
ANEXO I
MODELO DE CARTA PROPOSTA
(em papel timbrado da PROPONENTE)
Senhor Diretor Presidente do IMAPS,
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , sediada na
Referência nº
, tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Termo de
, cujo objeto é contratação de empresa
especializada para
, conforme as especificações constantes do Anexo III, e após tomar conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, declara expressamente que:
1. Propomos prestar, sob nossa integral responsabilidade, os serviços descritos no Termo de Referência, pelo valor fixo e irreajustável de R$ ( );
2. Nos preços indicados acima estão incluídos, além dos serviços, todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes;
3. Declaramos conhecer a legislação de regência desta licitação e que os componentes serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, o que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos, inclusive quanto ao pagamento e outros;
4. Declaramos, também, que nenhum direito à indenização ou o reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita, seja qual for o motivo;
5. Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para a sua apresentação;
6. O início da prestação dos serviços estará condicionado à Autorização Expressa do
órgão CONTRATANTE do IMAPS, mediante a emissão da respectiva ordem de serviço, não cabendo à CONTRATADA qualquer reembolso, custas, emolumentos, indenizações, taxas, contribuições, impostos, dentre outros, em caso de atraso na autorização dos serviços aqui tratados e/ou da emissão da respectiva ordem de serviço;
7. O responsável pela assinatura do Contrato, é o(a) Sr(a) , nacionalidade: , estado civil: , profissão:
_, portador da cédula de identidade RG nº
, órgão expedidor: , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na
; e
8. Os contatos poderão ser efetuados através do telefone: ( )
, e do e-mail: .
(localidade e data)
(assinatura autorizada da proponente, com firma reconhecida e carimbo com CNPJ e Endereço)
ANEXO IV
MODELO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº
PARTE CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A
MATERNIDADE E A INFÂNCIA – IMAPS, associação de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.812.333/0001-20, com endereço na
, neste ato, devidamente representada por seu Diretor, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.655-34, doravante denominada simplemente CONTRATANTE.
PARTE CONTRATADA:
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_, com endereço à
, neste ato, devidamente representada por , inscrito no CPF/MF sob o n° , doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços de
, para suprir as necessidades do(a) Hospital dos Lagos Nossa Senhora de Nazareth – HELagos, mediante as cláusulas e condições dispostas, a seguir, no presente instrumento.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste instrumento a prestação do serviço de
, visando atender as necessidades do
_, a partir do dia , inclusive;
1.2. O presente contrato é vinculado à vigência do Contrato de Gestão nº
_ e seus eventuais aditivos firmados entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ, para apoio à gestão e à execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital dos Lagos Nossa Senhora de Nazareth – HELagos, especialmente quanto às obrigações, deveres e vigência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1. DA CONTRATADA:
a) Executar com excelência os serviços aqui contratados nos prazos e condições pactuadas;
b) Utilizar somente pessoal técnico qualificado, instruído e do seu quadro de pessoal, devidamente identificados, para a execução dos serviços ora contratados, mantendo no seu quadro responsável técnico de nível superior devidamente qualificado;
c) Efetuar, nos prazos próprios os pagamentos dos salários, encargos e demais despesas referentes ao seu pessoal empregado na execução deste contrato, cumprindo rigorosamente as normas e regulamentos de segurança e medicina do trabalho e demais encargos estabelecidos na legislação trabalhista e previdenciária.
d) Xxxxxxx todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e demais responsabilidades referentes ao seu quadro de pessoal para execução deste contrato, não podendo ser arguida a solidariedade ou a responsabilidade subsidiária da CONTRATANTE a qualquer título.
e) Empregar, na execução dos serviços, materiais e equipamentos adequados, monitorando sempre a qualidade, em estrito cumprimento das legislações, resoluções e disposições pertinentes, com o objetivo de garantir a segurança e eficácia dos serviços ora contratados;
f) Exigir dos colaboradores o uso diário dos Equipamentos de Proteção Individual específicos para cada área de trabalho, bem como a aplicabilidade das normas de biossegurança no ambiente laboral;
g) Franquear o acesso de preposto designado pela CONTRATANTE às suas instalações, quando tal for solicitado formalmente, a fim de que esta possa constatar periodicamente o cumprimento dos ditames contratuais e da legislação aplicável ao objeto do presente contrato.
h) Executar serviços em perfeita harmonia e em concordância com as Instruções previstas, obedecendo às normas estabelecidas pela CONTRATANTE.
i) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o
objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
k) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
l) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços.
m) Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
n) Providenciar a emissão da fatura dos serviços prestados, de acordo com os valores devidos até o 10º dia útil subsequente ao mês a que se referir.
o) Encaminhar as notas fiscais ao endereço do CONTRATANTE, em nome do próprio CONTRATANTE, com as observações expressas da vinculação da despesa à execução do Contrato de Gestão e a indicação da conta corrente e agência bancária para pagamento.
p) Ao término do prazo de vigência do contrato, a equipe técnica da CONTRATADA deverá recolher o objeto contratual, cessando a cobrança do aluguel;
q) A Nota Fiscal deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
i. Certidão de Conjunta Negativa de Débitos e à Dívida Ativa da União (CND/INSS);
ii. Da Certidão Negativa de Débitos frente ao Fisco Municipal (sede do CONTRATADO);
iii. Da Certidão de Regularidade frente ao FGTS(CRF/FGTS);
iv. Da Certidão Negativa de Débitos de Regularidade Fiscal Estadual (CND Estadual - SEFAZ) (sede do CONTRATADO);
v. Da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
vi. Comprovante de pagamento de salários e recolhimentos fiscais, fundiários e previdenciários dos colaboradores envolvidos na execução do presente contrato.
r) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister.
s) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da CONTRATANTE e do hospital onde serão prestados os serviços;
t) Observações:
i. Caso a CONTRATADA seja isenta ou imune dos tributos a serem retidos na fonte pela CONTRATANTE, para resguardar a CONTRATANTE dos riscos fiscais da não retenção deverá:
a) Informar esta condição na nota fiscal/fatura de serviços, acompanhada do enquadramento legal e;
b) Apresentar declaração assinada por seu representante legal declarando a sua condição, se isenta ou imune e responsabilizando- se por ressarcir a CONTRATANTE de eventuais prejuízos causados pela observância desta declaração.
ii. Caso a CONTRATADA esteja amparada em decisão judicial que afaste a incidência dos tributos a serem retidos na fonte pela CONTRATANTE, deverá:
a) Em se tratando de liminar ou antecipação de tutela judicial, apresentar cópia da decisão judicial e, a cada 06 (seis) meses, a certidão de acompanhamento processual expedida pelo cartório de tramitação do processo;
b) Em se tratando de sentença ou acórdão, com ou sem trânsito em julgado, apresentar cópia desta decisão para exame por parte da CONTRATANTE.
iii. É assegurado a CONTRATADA o direito de defesa em qualquer situação acometida pelo presente contrato, nos termos das normas gerais do Código Civil que regulamenta os contratos entre empresas privadas.
2.2 DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA
possa cumprir as cláusulas estabelecidas neste Contrato;
b) Facilitar a movimentação de pessoal da CONTRATADA nas suas dependências, no que tange aos aspectos estritamente vinculados ao objeto deste contrato;
c) Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviços;
d) Emitir Relatório de Ordem de Serviço e o entregar à empresa CONTRATADA
para a sua devida execução;
e) Orientar por escrito, a CONTRATADA, a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas, que possam ter reflexo no relacionamento, desde que acordado previamente entre as partes;
f) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, sobre qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços.
g) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
h) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, conforme documentos de
cobrança apresentados pelo serviço prestado.
i)Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
3. CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E PAGAMENTO:
3.1. A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, os valores aprovados no Boletim de Medição, com a consequente emissão da respectiva Nota Fiscal;
3.2. A CONTRATADA encaminhará, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, o Boletim de Medição dos serviços prestados, que poderá ser aprovado pela CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias do seu recebimento. Em caso de aprovação, a CONTRATADA emitirá a respectiva Nota Fiscal, juntamente com a documentação que comprove o cumprimento de todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O pagamento será feito em até 20 (vinte) dias após o recebimento de todos os documentos exigidos no presente Contrato;
3.3. Em caso de irregularidades ou inconsistências nos Boletins de Medição, ou nas Notas Fiscais, ou nos documentos de regularidade fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados, sem ônus de nenhuma espécie para a CONTRATANTE;
3.4. As faturas serão apresentadas em reais e a quitação das mesmas se dará em reais ou outra moeda que vier a substituir;
3.5. A CONTRATADA declara ter ciência que o custeio do presente contrato se dá única e exclusivamente através dos repasses realizados pelo(a) Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ, para apoio à gestão e à execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital dos Lagos Nossa Senhora de Nazareth – HELagos, especialmente quanto às obrigações, deveres e vigência, ficando o seu pagamento condicionado ao respectivo repasse; e
3.6. Os valores propostos pela CONTRATADA, quando da cotação de preços, serão fixos e irreajustáveis, salvo mediante termo aditivo firmado entre as partes, devendo a CONTRATADA arcará, ás suas expensas, com quaisquer valores superiores ao proposto na cotação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE DE QUALIDADE E DO GESTOR DE CONTRATO:
4.1. Os serviços objeto deste Contrato serão analisados e avaliados por profissionais habilitados e designados pela CONTRATANTE, para tal finalidade.
4.1.1. Ao profissional habilitado designado pelo CONTRATANTE para acompanhar a execução do presente contrato, compete:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao Órgão de Controle Interno dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxxxx, com a presença do contratado, a verificação dos serviços, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
f) Outras correlatas.
4.2. A CONTRATANTE compromete-se a proporcionar as condições necessárias para que os profissionais de que trata o caput desta cláusula possam exercer plenamente suas funções.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. Este contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, após aprovação dos serviços pela Administração Pública, não podendo ser prorrogado, salvo termo aditivo firmado entre as partes. O presente contrato é estritamente vinculado ao Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ, para apoio à gestão e à execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital dos Lagos Nossa Senhora de Nazareth – HELagos, especialmente quanto às obrigações, deveres e vigência;
5.2. Quaisquer alterações neste contrato deverão se dar mediante Termo Aditivo assinado pelas partes;
5.3. A CONTRATADA obriga-se a cumprir com todos os compromissos legais decorrentes de sua atividade durante o período de vigência contratual, salvo se notificar expressa e previamente a CONTRATANTE acerca de qualquer impossibilidade/irregularidade na manutenção contratual, inclusive por ausência de pagamento superior a 60 (sessenta) dias.
6. CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO:
6.1. Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
a) O não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA ressalvado o direito de ampla defesa e contraditório.
b) Em caso de reajuste, a falta de acordo quanto ao percentual a ser efetuado.
c) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA.
d) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, bem como a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços e metas nos prazos estipulados.
e) O atraso injustificado no início dos serviços.
f) A paralisação dos serviços, sem justa causa e s/em prévia comunicação a
CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
g) A subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato sem prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE; a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA.
h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços quanto ao cumprimento do contrato e das metas estabelecidas.
i) O cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pela Coordenação da CONTRATANTE.
j) A dissolução da empresa contratada.
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA que prejudique a execução deste Contrato.
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
6.2. Constituem motivos de rescisão do Contrato pela CONTRATADA:
a) O descumprimento das obrigações contratuais por parte da
CONTRATANTE.
b) Atraso superior a 60 (sessenta) dias, com termo inicial da apresentação das notas de cobrança a CONTRATANTE.
6.3. Constituem motivos de rescisão por ambas as partes sem qualquer pagamento indenizatório ou ressarcimentos:
a) O término do prazo contratual previsto.
b) O desinteresse de qualquer das partes na continuidade do Contrato, reduzida a termo, observado o prazo de 30 (trinta) dias de denúncia.
c) A não renovação/prorrogação ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão, e seus eventuais aditivos, firmado entre o IMAPS e o Estado do Rio de Janeiro, através da SES/RJ, sem a necessidade de notificação prévia.
6.3.1. A declaração de rescisão contratual deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, é suficiente para tanto, com exceção do motivo consignado no item 6.3, alínea b, que prescinde de notificação prévia.
6.4. Nos casos de rescisão contratual é de responsabilidade da CONTRATANTE
a substituição imediata do atendimento prestado pela CONTRATADA.
6.5. As omissões, porventura encontradas e existentes neste instrumento, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código Civil Brasileiro e demais regras legais consagradas à matéria e nas normas regulamentares da CONTRATANTE.
6.6. A CONTRATANTE não se responsabiliza por atrasos no pagamento em razão de erros na emissão da nota fiscal ou pela ausência de documentos obrigatórios.
6.7. À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de entrega e aceitação dos serviços, estes não estiverem satisfatórios e de acordo com os anexos deste contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LGPD E DA LEI ANTICORRUPÇÃO:
7.1. As partes declaram ter ciência e se comprometem a cumprir integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018), assim como da Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013) e todas as demais relacionadas, agindo sempre com transparência de boa-fé de forma a permitir, sempre que necessário, a integral fiscalização por parte das autoridades competentes.
7.2. Fica, desde já, autorizada expressamente pela CONTRATADA a disponibilização pública deste Contrato no sítio eletrônico da CONTRATANTE em função da natureza pública do contrato e do quanto determinado pela Resolução SES nº 1556, de 07 de agosto de 2017.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS:
8.1. O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções previstas na Lei 14.133/2021 bem como às penalidades relacionadas abaixo, que poderão ser aplicadas pela CONTRATANTE de acordo com a gravidade da infração, assegurada a ampla defesa, na forma do artigo 156 da Lei 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa – dia, correspondente a 10% do valor liquidado e pago no mês anterior;
c) Rescisão contratual com multa equivalente a 10%.
Parágrafo primeiro. As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, depois de facultado o exercício da ampla defesa, na forma do §2° a §5º do art. 156 da Lei 14.133/21.
Parágrafo segundo. A multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo terceiro. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução do contrato, se for constatada pela fiscalização falhas na execução dos serviços e que requeiram nova execução dos mesmos.
9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. A execução do presente contrato não gerará qualquer vínculo empregatício ou trabalhista entre as partes, seus empregados, prepostos ou sócios.
9.2. Os profissionais que atuarão na prestação do serviço deste contrato pertencerão ao quadro de empregados da CONTRATADA, a qual assumirá todas as contribuições trabalhistas e tributárias.
9.3. A CONTRATANTE não é solidária e nem subsidiariamente responsável pelos atos e dívidas contraídas pela CONTRATADA ou seus prepostos em decorrência da prestação dos serviços contratados.
9.4. A tolerância das partes quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos que são conferidos a ambas.
9.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão os dispositivos constantes da Lei 10.406 de 10/01/2002 – Código Civil Brasileiro.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade do Rio de Janeiro/RJ, como único competente para dirimir todas as questões emergentes deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem ambas as partes de acordo, afirmam e declaram que o presente instrumento poderá ser assinado eletronicamente através da plataforma DocuSign, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, com base na legislação vigente, art. 2º da MP 2200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020, sendo as respectivas assinaturas consideradas válidas, executáveis e vinculantes, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
Renunciam as partes a possibilidade de exigir o envio ou entrega da via original do presente instrumento contratual assinada fisicamente, bem como renunciam ao direito de contestar a validade das assinaturas eletrônicas, nos temos da lei.
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Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe – IMAPS
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CONTRATADA