CONTRATO Nº 01/2018 TP 002/2017 – PMI
CONTRATO Nº 01/2018 TP 002/2017 – PMI
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO FÍSICA DE UNIDADES ESCOLARES, NO MUNICÍPIO DE INHANGAPI, NO ESTADO DO PARÁ, RELATIVAS À TOMADA DE PREÇOS N° 002/2017, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INHANGAPI - PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - E A EMPRESA G- FORTE ENGENHARIA EIRELI - EPP, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento de contrato administrativo, de um lado a Prefeitura Municipal de INHANGAPI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, XXX: 00000- 000 - Xxxxxxxxx, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 05.171.921/0001-30, através da SECRATARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, como CONTRATANTE, representada por seu Titular o senhor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Secretário Municipal de Educação, brasileiro, RG: 2140444
– SSP/PA, CPF: 000.000.000-00, domiciliado em Castanhal/PA; e de outro, a empresa G- FORTE ENGENHARIA EIRELI - EPP, sociedade limitada cuja sede está estabelecida na Xxx X – Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx: Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 07.873.283/0001-25, como CONTRATADA, representado pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador (a) da cédula de identidade n.º 0000000/SSP-PA e do CPF n.º 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Castanhal/Pa, neste Estado do Pará, com residência na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.x 0000, ajustam para as finalidades e sob as condições declaradas e reciprocamente aceitas o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ORIGEM DO CONTRATO:
1.1 Este contrato administrativo tem como origem a TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017, publicada no DOU Nº 238 do dia 13 de Dezembro de 2017, DOE Nº 33516 do dia 13 de Dezembro de 2017 e Jornal de Grande Circulação do dia 13 de Dezembro de
2017, devidamente ratificada pelo Exmo. Senhor Secretário Municipal de Educação de Inhangapi - Estado do Pará, conforme processo Nº 2017.008.03, anexo aos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO:
2.1 As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei Federal n. º 8.666, de 21/06/93 e alterações da Lei 8.883, de 08/06/94, a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
3.1 Este contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO FÍSICA DE UNIDADES ESCOLARES, NO MUNICÍPIO DE INHANGAPI, NO ESTADO DO PARÁ, de acordo com a proposta, planilha orçamentária da empresa, especificações técnicas, projetos anexos e demais elementos que passam a fazer parte deste ato, independentemente de transcrição e/ou traslado.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
4.1 As obras serão realizadas na forma de EXECUÇÃO INDIRETA, pelo REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO:
5.1 A CONTRANTE pagará a CONTRATADA o valor global apurado na proposta vencedora, ou seja, R$-1.085.857,99 (hum milhão oitenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), em moeda corrente do país, pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, valor certo, fixo e irreajustável, conforme lotes abaixo:
LOTE | EMPRESA | VALOR |
LOTE I | RECUPERAÇÃO FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DE JUNDIAÍ | R$-78.685,63 |
LOTE III | AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ARISITIDES SANTA ROSA - CONSTRUÇÃO DE BLOCO COM 03 SALAS DE AULA | R$ 294.280,16 |
RECUPERAÇÃO FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL ORLANDO MARQUES DA PIEDADE. | R$ 194.159,22 | |
LOTE IV | RECUPERAÇÃO FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO SALES BITENCOURT, COMUNIDADE MATA BOA - ZONA RURAL. | R$ 78.282,85 |
RECUPERAÇÃO FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DO PATAUTEUA, VILA PATAUATEUA – ZONA RURAL. | R$ 66.637,25 | |
RECUPERAÇÃO FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA BITENCOURT FERREIRA, COMUNIDADE PARAÍSO – ZONA RURAL. | R$ 51.220,46 | |
RECUPERAÇÃO FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SÃO XXXX XXXXXXX, | R$ 81.626,70 |
COMUNIDADE CARIRÚ - ZONA RURAL. | ||
RECUPERAÇÃO FÍSICA DO GINÁSIO MUNICIPAL POLIESPORTIVO XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX "XXX XXXXX", 1ª TRAVESSA, S/Nº - AGROVILA DO PATAUATEUA - ZONA RURAL. | R$ 158.509,11 | |
RECUPERAÇÃO FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TIRADENTES, COMUNIDADE DO ARAJÓ - ZONA RURAL. | R$ 82.456,61 | |
TOTAL | R$-1.085.857,99 |
5.2. Os serviços extraordinários poderão ser admitidos, desde que não estejam definidos na planilha original, devendo ser solicitados pela Administração, e, somente serão pagos se antecedidos da formal autorização da contratante, com as necessárias justificativas técnicas, devendo ser objeto de Termo Aditivo competente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 As obras e serviços serão pagos de acordo com as quantidades efetivamente executadas e medidas, aplicadas aos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela CONTRATADA em sua Proposta Comercial, após ATESTO do setor de Fiscalização e a CONFERÊNCIA pela Secretaria Municipal de Obras.
6.2 As medições serão feitas no período de 25 a 30 de cada mês pela fiscalização da PMI, as quais corresponderão a cada etapa concluída da planilha orçamentária. Os pagamentos serão feitos por meio de faturas, até o dia 30 do mês da medição, mediante a juntada dos seguintes documentos:
a) Relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução das obras, com as respectivas datas de admissão;
b) Comprovante dos pagamentos de salários e do recolhimento das parcelas referentes ao INSS e o FGTS dos trabalhadores da obra, referentes ao mês imediatamente anterior ao pagamento das faturas;
c) Termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso de dispensa de empregado que trabalhava na obra, ou termo de acordo firmado perante a justiça do trabalho, onde conste expressamente a exclusão do Estado.
d) Boletim mensal de medição devidamente aferido pela fiscalização da PMI.
e) Os pagamentos serão efetuados mensalmente com base nos serviços efetivamente executados e medidos, no período descrito no subitem 6.2, conforme Planilha Orçamentária apresentada pela licitante, em sua proposta financeira.
6.3- Nenhum pagamento isentará a Contratada de suas responsabilidades e obrigações nem implicará em aprovação definitiva dos serviços prestados.
6.4- No caso de devolução da Nota Fiscal/Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 6.2 deste instrumento, passará a ser contado a partir da data de representação dos referidos documentos.
6.5- A CONTRATADA deverá anexar à fatura referente à 1º (primeira) parcela, cópia matrícula da obra junto ao INSS e ART.
6.6- A liberação de recursos financeiros correspondentes a última medição (conclusão da obra), ficará condicionada a apresentação dos seguintes documentos:
a) CND do INSS;
c) CRS do FGTS;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS:
7.1 Somente serão processados, recebidos e decididos pedidos de prorrogação de prazo nos casos previstos no art. 57, § 1º, incisos I a VI, da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, regularmente comprovado e que venham impedir ou retardar a execução da obra.
7.2 – Prazo de Execução da Obra:
7.2.1 - LOTE I: 60 (sessenta), dias contados da ordem de serviço expedida pela Secretaria Municipal de Obras, após a publicação do Contrato na Imprensa Oficial.
7.2.2 - LOTE III: 120 (centos e vinte), dias, para a escola Orlando Marques da Piedade; e 60 (sessenta) dias, para a escola Xxxxxxxxx Xxxxx Rosa, contados da ordem de serviço expedida pela Secretaria Municipal de Obras, após a publicação do Contrato na Imprensa Oficial.
7.2.3 - LOTE IV: 60 (sessenta) dias, para as escolas: Sales Bitencourt, Patauateua, Bitencourt Ferreira, São Luis Gonzaga e Tiradentes; e 120 (centos e vinte) dias, para o Ginásio, contados da ordem de serviço expedida pela Secretaria Municipal de Obras, após a publicação do Contrato na Imprensa Oficial.
7.3 - O Contrato terá vigência:
LOTE I: 90 (noventa), dias contados a partir da publicação do mesmo.
LOTE III: 150 (cento e cinquenta), dias, para a escola Orlando Marques da Piedade e 90 (noventa), dias, para a escola Aristides Santa Rosa contados, a partir da publicação do mesmo.
LOTE IV: 90 (noventa) dias, para as escolas: Sales Bitencourt, Patauateua, Bitencourt Ferreira, São Luis Gonzaga e Tiradentes; e 150 (cento e cinquenta), dias, para o Ginásio, contados a partir da publicação do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
8.1 Todas as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos consignados na seguinte Dotação Orçamentária:
12 – Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentária: 12.361.0401.1004.0000 – Construção, Ampliação Reforma de Unidades Escolares; 27.813.0750.1008.0000 – Construção e Restauração de Quadras Esportivas.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA:
9.1 A CONTRATADA, para assegurar o cumprimento deste Contrato, prestará garantia, correspondente a 5% (cinco pontos percentuais) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES:
10.1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução integral da obra ora contratada, respondendo diretamente pelos danos que por si, seus prepostos, empregados ou subcontratados, por dolo ou culpa, causarem à CONTRATANTE, ao patrimônio público ou a terceiros, não sendo elidida essa responsabilidade pela fiscalização e/ou acompanhamento da obra pela CONTRATANTE.
10.2 A CONTRATADA poderá subcontratar a execução de partes da obra, sempre que haja consentimento prévio da CONTRATANTE que, posteriormente poderá exigir a rescisão do subcontratado, sem qualquer ônus, se entender que a SUBCONTRATADA está prejudicando ou poderá prejudicar a execução da obra, devendo essa condição constar obrigatoriamente do instrumento de contratação. A subcontratação não gera ou estabelece vínculo de nenhuma natureza com a CONTRATANTE e não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da obra. Mesmo havendo subcontratação, a CONTRATADA será a única responsável pela obra junto à CONTRATANTE.
10.3 Na assinatura deste contrato, a CONTRATADA se compromete a implantar, no canteiro de obras, seu Projeto de Educação Básica com o objetivo de alfabetização de operários, quando o número de trabalhadores atingir a 100 (cem).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS:
11.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, nos termos da seção II, do capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei acima mencionada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
12.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, nos termos dos art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8666/93, com as consequências contratuais e legais. Para tanto a CONTRATANTE promoverá a notificação extrajudicial da CONTRATADA, de forma a possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DAS OBRAS:
13.1 A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente o disposto nos documentos deste contrato, permanecendo responsável pela segurança, eficiência, adequação dos métodos e mão de obra, materiais e equipamentos utilizados, bem como atender, na execução, as exigências das normas técnicas vigentes;
13.2 A CONTRATADA deverá, às suas custas, demolir ou refazer quaisquer partes das obras ou serviços que, a juízo da fiscalização não tenham sido executados de acordo com o estipulado nos documentos do Contrato;
13.3 A CONTRATADA providenciará a legalização da obra junto aos órgãos competentes, tais como CREA-PA, PREFEITURA, PREVIDÊNCIA SOCIAL e outros, por sua conta e responsabilidade;
13.4 A CONTRATADA deverá colocar, às suas expensas, em local de boa visibilidade no canteiro das obras, placas indicativas, conforme modelos fornecidos pela CONTRATANTE, contendo referências necessárias à divulgação do empreendimento e cumprimento da legislação vigente.
13.5 A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras 01 Livro de Ocorrências para anotações suas e da Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
14.1 O processo de elaboração dos projetos, ora contratados, será fiscalizado e acompanhado pela CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Obras – PMI. Entretanto, poderá também o cliente final acompanhar o desenvolvimento dos projetos sem, no entanto, fazer quaisquer mudanças sem a aquiescência da CONTRATANTE;
14.2 A CONTRATADA não se furtará a essa fiscalização e acompanhamento fornecendo todas as informações solicitadas a respeito do desenvolvimento dos trabalhos;
14.3 O controle e a fiscalização, exercidos pela CONTRATANTE, não elidem, nem atenuam as possíveis responsabilidades da CONTRATADA.
14.4 A Secretaria Municipal de Obras – PMI fiscalizará a execução do objeto contratado, não excluindo nem diminuindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DA OBRA:
15.1 A Fiscalização, ao considerar concluídas as obras comunicará o fato ao Gabinete do Prefeito, que providenciará a designação da Comissão de Recebimento, que lavrará o termo correspondente, a partir do qual poderá, a CONTRATANTE, dispor das mesmas;
15.2 Ficará a cargo da Comissão:
a) Xxxxxx e expedir o Termo de Recebimento quando concluída a obra nos exatos termos contratados;
b) Entendendo não oferecerem as obras condições de aceitação plena, lavrará termo de verificação, no qual serão caracterizados os vícios, defeitos e incorreções constatadas, bem como determinará o prazo para que os mesmos sejam sanados;
c) Decorrido o prazo fixado, a Comissão, procederá a nova verificação objetivando o Termo de Recebimento, que somente será expedido quando as obras apresentarem as condições estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
16.1 Ao Contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, sempre que suscitados pela CONTRATADA;
b) Na execução das obras serão empregados materiais de primeira qualidade, bem como observada a melhor técnica;
c) De toda e qualquer má execução, trabalho defeituoso ou executado fora das especificações será notificada a CONTRATADA que se obrigará a repará-los, prontamente, correndo por sua conta e risco as despesas de tais ajustes, sem que daí decorram alterações no prazo fixado neste contrato;
d) A aceitação da obra não exonerará a CONTRATADA, nem seus técnicos, da responsabilidade técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução das obras e serviços, inclusive, pelo prazo de 05 (cinco) anos e que alde o art. 1.245, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1 Fica eleito o foro da comarca de Inhangapi, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o competente para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
18.1 Este contrato será publicado, em forma de extrato, na Imprensa Oficial, no prazo de 10 (dez) dias de sua assinatura, face do que dispõe o § 5º do art. 28 da Constituição Estadual, bem assim a Resolução 12.094, de 31 de janeiro de 1991, do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ASSINATURA:
19.1 E, por estarem justos e contratados, firmam o presente ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Inhangapi-PA, 10 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXX
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:32794843249
FEITOSA:327948
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=AR ARAUJO, cn=XXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:368274012
Digitally signed by XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:36827401200
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR
ARAUJO, cn=XXXXXXXXXX XXXXXXXX
00
43249
FEITOSA:32794843249
Date: 2018.01.10 15:03:25 -03'00'
XXXXX:36827401200
Date: 2018.01.10 15:02:38 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Secretário Municipal de Educação |
Contratante | Contratante |
G FORTE
Digitally signed by G FORTE ENGENHARIA LTDA EPP:07873283000125
DN: c=BR, st=PA, l=ANANINDEUA,
ENGENHARIA LTDA
EPP:078732830001
25
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR VALID CD, cn=G FORTE
ENGENHARIA LTDA EPP:07873283000125
Date: 2018.01.10 15:09:42 -03'00'
G-Forte engenharia Eireli - Epp Contratada
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