INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO INTERNET JÁ
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO INTERNET JÁ
São partes deste instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem, a POLICANAL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., empresa com sede na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 000.316.308/0001-40, doravante designada POLYCANAL, e, de outro lado a pessoa física ou jurídica, ora contratante dos serviços prestados pela POLYCANAL, doravante denominada simplesmente ASSINANTE, qualificado no termo de adesão bem como na opção de planos e na ordem de serviço de instalação (OS) e/ou no banco de dados da POLYCANAL.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto a prestação do serviço de comunicação multimídia, utilizando infraestrutura disponibilizada pela POLYCANAL ao cliente, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza utilizando o protocolo IP “INTERNET JÁ”, caracterizado por colocar à disposição do ASSINANTE um endereço de IP público ou privado dinâmico ou fixo e com tecnologia de ponta através de rede HFC (híbrida fibra óptica e cabo coaxial) e/ou Wi-Fi.
1.2. A prestação de serviço compreende a locação e/ou comodato dos bens que consolidam a infraestrutura de acesso à Internet, sua instalação e manutenção necessária ao serviço de Internet INTERNET JÁ, com exceção da rede roteada interna (privada) do ASSINANTE e dos equipamentos de propriedade do ASSINANTE, tal como computador, roteador, estabilizador, etc, mas não se limitando a esse e outros.
1.3. Aplicam-se ao presente instrumento as seguintes definições:
LINK DE DADOS POLYCANAL - serviço de comunicação, utilizando infraestrutura disponibilizada pela POLYCANAL ao cliente, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza utilizando o protocolo IP.
ENDEREÇO IP PÚBLICO DINÂMICO - endereço de rede IP (“Internet Protocol”) atribuído no início de cada sessão do ASSINANTE que solicita a conectividade pública na internet. Não há garantia de que esse endereço seja o mesmo para duas sessões quaisquer, consecutivas ou não. Por ser cada vez mais escassa a disponibilidade de endereço IP livre na internet mundial, o fornecimento por parte da POLYCANAL ao ASSINANTE de um endereço ip público fixo ou dinâmico pode ser cobrado uma taxa extra.
ENDEREÇO IP PRIVADO RFC1918 - endereço de rede IP (“internet protocol”) RFC 1918 é uma classe de endereços criada para ser usada em ambiente privado, não são visíveis (público) na rede mundial de computadores. O seu acesso a internet é realizado através de rotas criadas para transpor os dados da rede privada para a pública e também no sentido inverso.
FRANQUIA - É uma taxa periódica, cobrada de acordo com o plano escolhido pelo cliente, e dá direito a um número determinado de dados a serem transferidos mensalmente. Mensalmente, o ASSINANTE terá direito a receber e enviar uma determinada quantidade de dados, independente do tipo, velocidade e utilização. A franquia é visualizada pelo ASSNANTE no painel de controle do serviço INTERNET JÁ.
NAT - O uso do NAT e da rede IP PRIVADO DINÂMICO RFC 1918, que especifica os endereços privados, não válidos na Internet, nas redes corporativas. O NAT permite que com um endereço IP válido e público apenas, toda uma rede baseada em endereços privados, tenha conexão, mais segura, com a Internet.
ENDEREÇO MAC: O endereço MAC (do inglês Media Access Control) é o endereço físico de 48 bits da estação, ou, mais especificamente, da interface de rede. O protocolo é responsável pelo controle de acesso de cada estação à rede Ethernet. Este endereço é o utilizado na camada 2 (Enlace) do Modelo OSI. Representa-se um endereço MAC escrevendo, exatamente, 12 dígitos hexadecimais agrupados dois a dois – os grupos são separados por dois pontos. Exemplo: 00:00:5E:00:01:03 onde os três primeiros octetos são destinados à identificação do fabricante, os 3 posteriores são
MODEM - equipamento cedido em comodato pela POLYCANAL, deve ser compatível e homologado pela POLYCANAL, responsável pela modulação e demodulação dos sinais digitais de alta velocidade utilizando tecnologia DOCSIS ou HcNA ou FTTH.
ANTENA Wi-Fi - equipamento cedido em comodato pela POLYCANAL, deve ser compatível e homologado pela POLYCANAL, responsável pela modulação e demodulação dos sinais digitais de alta velocidade utilizando tecnologia wireless devidamente homologada pela ANATEL, operando em 2,4Ghz e/ou 5,8Ghz.
SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO - serviço de identificação e autorização do ASSINANTE para acesso à Internet e/ou conteúdo exclusivo prestado por provedores de Internet.
SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO POLYCANAL - serviço de identificação e autorização do ASSINANTE para acesso à Internet, prestado pela própria POLYCANAL, a autenticação é realizada através de cadastro do ENDEREÇO MAC do equipamento do ASSINANTE além de login (nome de ASSINANTE) e senha.
LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA INTERNET JÁ - é a locação dos bens que consolidam a infraestrutura de acesso à Internet e, nesta medida, potencializam a eficácia dos provedores de acesso.
SERVIÇOS DE INTERNET - serviços agregados ao acesso à Internet como disponibilização de e- mails, hospedagem de web sites, armazenamento, espaço em disco, etc., prestados por provedores de Internet.
TAXA DE INSTALAÇÃO DO SERVIÇO INTERNET JÁ - valor devido em função da instalação do cabeamento, filtros, divisores, modem e demais equipamentos alem da configuração dos equipamentos da POLYCANAL para prestação dos serviços conforme a respectiva tecnologia (DOCSIS/HcNA/FTTH, Wi-Fi).
ORDEM DE SERVIÇO (TAMBÉM DENOMINADA “OS”): É o formulário preenchido pela POLYCANAL, ou seus prepostos, mediante informações prestadas pelo ASSINANTE, no qual constarão, no mínimo, o nome do ASSINANTE e seus dados qualificados; nome de seu (s) preposto
(s) que acompanhará (ão) a instalação, a modalidade, plano de serviço e velocidade contratada, franquia de dados escolhidos pelo ASSINANTE, e a opção pelo recebimento de outros serviços oferecidos pela POLYCANAL, a “OS”, CONSTITUIR-SE-À PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO.
TAXA DE VISITA TÉCNICA – DEFEITO INEXISTENTE - valor cobrado do ASSINANTE por
solicitação de reparo de defeitos não atribuíveis à POLYCANAL e/ou aos seus equipamentos. TAXA DE CONFIGURAÇÃO COMPUTADOR / MODEM - valor cobrado do ASSINANTE pela execução de serviços de instalação do modem e configuração e ativação do microcomputador para utilização do serviço INTERNET JÁ, solicitados pelo ASSINANTE e executados por técnicos da POLYCANAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Para a disponibilização e o perfeito funcionamento do serviço INTERNET JÁ, faz-se necessário que o ASSINANTE tenha a seguinte infraestrutura:
a) O INTERNET JÁ será instalado no endereço indicado pelo ASSINANTE, dotado de condições técnicas para suporte do serviço da respectiva tecnologia (DOCSIS/HCNA/FTTH, Wi-Fi);
b) Um computador ou roteador, que devem obedecer às especificações técnicas indicadas pela POLYCANAL, conforme relacionado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou através da Central de Relacionamento com o Cliente POLYCANAL.
2.2. A POLYCANAL mediante comodato fornece ao ASSINANTE o modem ou antena Wi-Fi, seus cabos e acessórios. O ASSINANTE é responsável pelo bem, assumindo inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade do modem, na forma dos artigos 579 a 585 e
565 a 576 do Código Civil Brasileiro, respectivamente, devendo restituí-lo a POLYCANAL, mediante visita desta previamente agendada com o ASSINANTE, caso haja rescisão do presente contrato, respondendo ainda nas hipóteses de dano, perda, furto, roubo e/ou extravio do aludido equipamento, que, em qualquer dos casos, gerarão a cobrança do valor do equipamento pela POLYCANAL ao ASSINANTE. No caso de recusa da devolução do modem, fica facultado à POLYCANAL emitir documento de cobrança do referido equipamento, conforme preço vigente do mesmo à época em que se operar a cobrança.
2.2.1. Nos casos da POLYCANAL prestar assistência técnica ao ASSINANTE e verificar a existência de defeitos não atribuíveis a POLYCANAL e a seus equipamentos, tal visita será tratada como VISITA TÉCNICA – DEFEITO INEXISTENTE, a qual será cobrada conforme descrito na cláusula 1.3 acima.
2.3. Em caso de solicitação de mudança de endereço das instalações do INTERNET JÁ, o atendimento ficará condicionado a estudos de viabilidade técnica e à disponibilidade de acesso no novo endereço. A existência de uma rede de cabos da POLYCANAL em um determinado endereço não é condição suficiente para que o serviço INTERNET JÁ seja disponibilizado.
2.3.1. Em caso de impossibilidade técnica para a instalação do INTERNET JÁ no endereço para o qual foi solicitada a mudança do serviço, este contrato estará automaticamente extinto, sem que caiba ônus ou qualquer espécie de ressarcimento a qualquer das partes, exceto se houver opção prévia por FIDELIDADE vigente. Em caso de possibilidade da transferência, em qualquer das hipóteses, o ASSINANTE pagará à POLYCANAL a taxa de transferência por ela cobrada na ocasião.
2.4. Os custos de instalação, decorrentes da mudança de endereço, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual, são de inteira e exclusiva responsabilidade do ASSINANTE.
2.5. A POLYCANAL fica isenta de qualquer responsabilidade por incompatibilidade dos sistemas operacionais e/ou softwares de propriedade do ASSINANTE com o software utilizado para a instalação do INTERNET JÁ.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO INTERNET JÁ
3.1. O serviço INTERNET JÁ será prestado em diferentes faixas de velocidade e franquia de transferências de dados, conforme o plano de serviço escolhido pelo ASSINANTE, sendo que a velocidade máxima ofertada em cada uma das faixas é a definida e indicada na solicitação do serviço.
3.2. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores:
1) velocidade utilizada;
2) franquia mensal de transferência de dados;
3) finalidade da utilização e
4) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela POLYCANAL.
3.3. A POLYCANAL reserva a si o direito de criar, alterar ou modificar e excluir produtos, planos e/ou serviços, de acordo com as normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo, avisando ao ASSINANTE por meio de envio carta ou mensagem eletrônica (e-mail, sms, outros) com uma antecedência de 30 (trinta) dias. Dentro deste prazo de 30 dias e no caso o ASSINANTE não concorde com as mudanças, poderá solicitar o cancelamento do contrato sem qualquer ônus, mesmo que dentro do prazo de FIDELIDADE.
3.4. A POLYCANAL garante ao ASSINANTE o mínimo de 40% (quarenta por cento) da velocidade nominal contratada dentro de sua rede, por se tratar de ambiente restrito e controlado. Por características intrínsecas à rede mundial de computadores - INTERNET, não há garantias quando a origem de dados for originada em rede de terceiros. A velocidade de acesso e trafego da internet é a nominal máxima, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos. A POLYCANAL, não se responsabiliza pela diferença de velocidades decorrente de fatores externos, alheios à sua vontade, tais como: momento do acesso; acesso a redes congestionadas e/ou lentas de terceiros; destino na Internet; site (página) acessado; quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor
3.5. Para a configuração do INTERNET JÁ, a POLYCANAL atribuirá ao ASSINANTE um ENDEREÇO IP PRIVADO RFC1918 DINÂMICO ou um ENDEREÇO IP PÚBLICO DINÂMICO sem qualquer custo. No caso do ASSINANTE necessitar de ENDEREÇO IP PÚBLICO FIXO, poderá solicitar o uso, pagando uma taxa fixa mensal pelo serviço diferenciado, conforme tabela de serviços relacionados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou através da Central de Relacionamento com o Cliente POLYCANAL.
3.6. É vedado ao ASSINANTE utilizar o INTERNET JÁ para disponibilizar o terminal de computador a ele conectado como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive: servidores Web, FTP, SMTP, POP3, servidores de rede (Peer-to-Peer) ponto-a-ponto (P2P) e quaisquer conexões entrantes. Esta limitação não se aplica ao cliente que contratar o serviço de Disponibilização de Endereço IP PÚBLICO FIXO INTERNET JÁ.
3.7. Caso o ASSINANTE utilize softwares clientes ou servidores de rede Peer-to-Peer (entre pares, ponto-a-ponto, p2p) a POLYCANAL informa que tais serviços não funcionam em rede com endereços IP Privado, e caso o ASSINANTE tenha endereço IP PÚBLICO a POLYCANAL informa que não oferece garantias de qualidade e/ou velocidade neste tipo de comunicação, pois esta é uma arquitetura de sistemas e de rede caracterizada pela descentralização das funções na rede, onde cada um realiza tanto funções de servidor quanto de cliente, não garantindo, assim, boa velocidade e/ou qualidade do serviço.
3.8. O ASSINANTE está sujeito a limites para transmissão e recepção de dados que serão contabilizados mensalmente, de acordo com as características da modalidade e plano optado, em conformidade com os itens a seguir:
a) Cada faixa de velocidade disponibilizada pelo serviço INTERNET JÁ possuirá valores máximos para a transferência de dados, ora denominados FRANQUIA.
b) A Critério da POLYCANAL, poderá ser aplicada uma contabilização de transferência de dados por dia, horário, e destino do tráfego de dados.
c) O Plano de consumo de tráfego de dados não é cumulativo, ou seja, os megabytes e/ou gigabytes não utilizados em seu respectivo mês não poderão ser aproveitados nos meses subseqüentes, uma vez que a capacidade ficou disponibilizada ao ASSINANTE, durante todo mês.
d) A utilização do serviço, pelo ASSINANTE, que extrapole o limite da FRANQUIA contratada, implicará, automaticamente, em alteração da faixa de velocidade de transferência de dados para a menor faixa disponível pela POLYCANAL para comercialização, até o final do respectivo mês, quando sua velocidade contratada será restaurada, sendo facultativo ao ASSINANTE adquirir, se possível, através da Central de Relacionamento ou no site da POLYCANAL, uma franquia complementar também não cumulativa, para a utilização imediata, até o final do respectivo mês.
3.9. Fica definido como assistência técnica gratuita, problemas e/ou defeitos que estejam na rede externa (rede óptica, rede coaxial tronco, rede coaxial sub-tronco) e, na rede do terminal do ASSINANTE que esteja na área de acesso pública (exemplo: do terminal Tap até o padrão de energia elétrica ou no caso de edifícios do terminal Tap até quadro de distribuição).
3.9.1 Toda e qualquer manutenção realizada na rede do terminal do ASSINANTE na área de acesso restrito (do padrão de energia para dentro da residência, ou no caso de edifícios do quadro de distribuição para dentro do apartamento) será cobrada em conformidade com a tabela de valores vigente à época.
CLÁUSULA QUARTA – DA OPÇÃO FIDELIDADE E COMODATO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
4.1. Além da escolha de modalidade e planos, a POLYCANAL poderá oferecer ao ASSINANTE, no ato da contratação ou a qualquer momento, a OPÇÃO FIDELIDADE, que consiste na concessão de benefícios e/ou ofertas especiais, em caráter temporário, e/ou a agregação de outros produtos
e/ou pacotes, igualmente em caráter extraordinário e temporário, tais como, mas não limitado a, liberação do pagamento da taxa de instalação, e pacotes integrados de produtos, mediante o compromisso de permanência na base de ASSINANTEs da POLYCANAL, em um mesmo endereço de instalação, pelo período mínimo pré-estabelecido, de 12 (doze) meses, a critério da POLYCANAL, contados a partir da data de início da fruição dos benefícios. Na hipótese de o ASSINANTE desistir da OPÇÃO FIDELIDADE contratada ou rescindir o presente instrumento antes do período mínimo pré-estabelecido, estará obrigado ao pagamento do valor correspondente ao benefício que lhe foi concedido e efetivamente utilizado, corrigido monetariamente com base no IGPM (ou índice que o venha substituir), valor este, que será cobrado automaticamente mediante fatura. No caso de desistência da OPÇÃO FIDELIDADE, cujo benefício concedido inclua a liberação do pagamento da taxa de instalação, seu pagamento será integralmente devido.
4.1.2. Feita a opção, descrita no item acima, a fatura mensal do ASSINANTE passará a indicar
“FIDELIDADE” na discriminação dos serviços contratados.
4.1.3. Durante a vigência da OPÇÃO FIDELIDADE a alteração e/ou migração de pacote e/ou velocidade, para pacote e/ou velocidade inferiores aos que se encontravam efetivamente contratados por ocasião da fidelização, será entendida como desistência da OPÇÃO FIDELIDADE implicando em automática cobrança dos valores referentes aos benefícios efetivamente gozados, na forma descrita no item “4.1.” acima.
4.1.4. Terminado o período pré-estabelecido de FIDELIDADE, havendo interesse, e a critério da POLYCANAL, a OPÇÃO FIDELIDADE poderá ou não ser renovada, nos mesmos ou em outros moldes, mediante novo acordo ou promoção. Caso não seja renovada a OPÇÃO FIDELIDADE a POLYCANAL não estará obrigada a conceder qualquer benefício. Na hipótese de não ser concedido novo benefício, o preço que vigorará pelos serviços contratados será o preço integral vigente à época da contratação, sem ser considerado o benefício concedido, pacotes integrados de produtos, devidamente corrigido na forma da lei e desse contrato.
4.1.5. O ASSINANTE, que houver optado pela OPÇÃO FIDELIDADE, não estando inadimplente com nenhuma de suas obrigações, poderá ceder a terceiro os direitos e as obrigações decorrentes do presente contrato, observadas previamente a disponibilidade técnica do local onde se promoverá a nova instalação do INTERNET JÁ. Correrão por conta do cessionário as despesas com a transferência, de acordo com a taxa de instalação vigente na data em que for solicitada a transferência da titularidade para novo endereço. A cessão de direitos e obrigações a que alude esta cláusula só será oponível à POLYCANAL se formalizada com a sua interveniência e desde que o cessionário manifeste, por escrito, sua anuência aos termos e condições deste contrato.
4.2.1. A POLYCANAL cede o modem e seus acessórios, cabos, divisores, filtros e demais equipamentos ao ASSINANTE em comodato ou em regime de locação.
4.2.2. O modem é um equipamento que conectado à rede de cabos possibilita o acesso à banda larga, motivo pelo qual é imprescindível para a fruição dos serviços ora contratados. O ASSINANTE poderá optar por locá-lo ou recebê-lo em comodato da própria POLYCANAL, o que será feito nos moldes da legislação específica a respeito das relações locatícias de bens móveis e segundo as cláusulas que se seguem:
4.2.3. Optando o ASSINANTE pela locação do modem da POLYCANAL, esta se dará por tempo indeterminado e mediante o pagamento mensal conforme valores praticados pela POLYCANAL, cobrados na mesma fatura do serviço ora contratado.
4.2.4. Sendo a POLYCANAL a legítima proprietária do modem objeto da locação e/ou comodato, em casos de eventual rescisão contratual, o ASSINANTE deverá devolver à POLYCANAL o modem locado ou fornecido em comodato, no mesmo estado em que o recebeu quando da contratação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da rescisão do contrato ou do bloqueio por falta de pagamento (interrupção dos serviços), sob pena de não o fazendo, ser obrigado ao ressarcimento do valor do equipamento vigente à época do pagamento.
4.2.5. É vedado ao ASSINANTE remover o modem do local original da instalação, bem como alterar qualquer característica original da instalação. Também é vedado ao ASSINANTE qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertura do aparelho para qualquer fim, considerando-se tal ocorrência
como falta grave e ensejadora de imediata rescisão deste contrato. A manutenção dos equipamentos deverá ser feita por empregados da POLYCANAL ou por terceiros autorizados pela mesma.
4.2.6. Em casos de danificação de equipamentos locados em decorrência de manutenção indevida, o ASSINANTE, além de arcar com os custos de reposição do equipamento danificado, arcará também com os custos de taxa de serviço e outros que se fizerem necessários para reparar a ação indevida do ASSINANTE.
4.2.7. O ASSINANTE não poderá emprestar, ceder, sublocar, total ou parcialmente, o equipamento locado sem a expressa anuência, por escrito, da POLYCANAL.
4.2.8. Mediante a solicitação de desconexão, a desinstalação dos equipamentos deverá ser feita, exclusivamente, por técnicos devidamente habilitados pela POLYCANAL, que verificará, no local, o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos, em conformidade com o disposto no item “4.2.5.”. Na hipótese dos equipamentos terem sido desinstalados pelo ASSINANTE, os equipamentos serão recebidos e testados pela equipe técnica da POLYCANAL, que se constatar avarias e/ou adulterações, elaborará um laudo técnico, que será enviado ao ASSINANTE, e que embasará a emissão de cobrança do(s) equipamento(s) avariados e/ou adulterados.
4.2.9. No caso do equipamento e modem ser cedido em regime de comodato ou de locação, o ASSINANTE ficará responsável pelo bem, assumindo inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade do modem, na forma dos artigos 579 a 585 e 565 a 576 do Código Civil Brasileiro, respectivamente, devendo restituí-los à POLYCANAL, mediante visita desta previamente agendada com o ASSINANTE, caso haja rescisão do presente contrato, respondendo ainda nas hipóteses de dano, perda, furto, roubo e/ ou extravio do aludido equipamento, que, em qualquer dos casos, gerarão a cobrança do valor do equipamento pela POLYCANAL ao ASSINANTE.
4.2.10. Na hipótese de ausência do ASSINANTE no local e na data agendada para a retirada e devolução do equipamento, impossibilitando tal retirada pela POLYCANAL, no mesmo prazo disposto no item “4.2.4.”, ou de recusa na devolução, fica facultado à POLYCANAL emitir documento de cobrança dos referidos equipamentos, conforme preço vigente dos mesmos à época em que se operar a cobrança.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da POLYCANAL:
5.1.1. Disponibilizar o LINK DE DADOS, que é o serviço de comunicação, utilizando infraestrutura disponibilizada pela POLYCANAL ao cliente, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza utilizando o protocolo IP.
5.1.2. Locar dos bens que consolidam a infraestrutura de acesso à Internet e, nesta medida, potencializam a eficácia dos provedores de acesso.
5.1.3. Prestar os esclarecimentos necessários ao ASSINANTE, de modo a permitir a correta utilização e funcionamento do INTERNET JÁ.
5.1.4. Proceder às adequações técnicas eventualmente necessárias, de sua responsabilidade, para o perfeito funcionamento do INTERNET JÁ.
5.1.5. Indicar um Provedor de Acesso à Internet de banda larga, habilitado e compatível com o INTERNET JÁ ou indicar a contratação do SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO POLYCANAL. No caso o cliente que contratar o serviço de Disponibilização de Endereço IP Público Fixo INTERNET JÁ, a POLYCANAL fará a autenticação do ASSINANTE na Internet automaticamente utilizando o cadastro do ENDEREÇO MAC, caso o ASSINANTE não possua um provedor. A escolha do provedor que
fará a autenticação é uma opção do ASSINANTE, desde que o provedor seja habilitado e compatível com o INTERNET JÁ.
5.2. É facultado à POLYCANAL proceder adequações no INTERNET JÁ, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado, a garantia da sua qualidade e do seu equilíbrio econômico-financeiro, sendo que nessa hipótese o ASSINANTE será comunicado das referidas evoluções com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
5.3. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do ASSINANTE:
5.3.1. Manter a infraestrutura de sua responsabilidade necessária para o funcionamento do
INTERNET JÁ, conforme item “2.1.” deste instrumento.
5.3.2. Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do INTERNET JÁ no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela POLYCANAL, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da POLYCANAL.
5.3.3. Utilizar o INTERNET JÁ e os equipamentos colocados à sua disposição somente em um ponto de conexão, para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista no item “12.3.” deste contrato.
5.3.4. Permitir aos prepostos designados pela POLYCANAL o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato para fins de manutenção, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item “5.3.3.”.
5.3.5. Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do INTERNET JÁ, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
5.3.6. Proceder as adequações técnicas necessárias, indicadas pela POLYCANAL, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do INTERNET JÁ.
5.3.7. Caso o ASSINANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato será extinto automaticamente, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
5.3.8. Responsabilizar-se pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da POLYCANAL que estejam instalados nas dependências do ASSINANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou hardware e/ou a utilização de modem incompatível com as especificações técnicas definidas pela POLYCANAL.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
5.3.10. Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, preservando-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da POLYCANAL, na ocorrência das referidas hipóteses.
5.4. São direitos do ASSINANTE:
a) No caso do INTERNET JÁ, o ASSINANTE poderá escolher um provedor habilitado e compatível para fazer a autenticação na Internet ou optar pela contratação do SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO POLYCANAL.
b) É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de OPÇÃO FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a POLYCANAL, requerer a qualquer tempo a mudança de seu plano para prestação da modalidade de serviço INTERNET JÁ, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. Após a mudança do plano o ASSINANTE só poderá vir a solicitar outra mudança respeitando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
5.5. O ASSINANTE reconhece que a POLYCANAL é responsável única e exclusivamente pela prestação do INTERNET JÁ, não tendo nenhuma responsabilidade por danos, lucros cessantes ou
insucessos comerciais eventualmente sofridos pelo ASSINANTE associados à utilização do serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃO
6.1. Em caso de interrupção programada ou não na rede da POLYCANAL haverá comunicação ao ASSINANTE, por intermédio da Central de Relacionamento com o Cliente POLYCANAL e no Serviço de Plantão Técnico da POLYCANAL, bem como desconto na assinatura dos clientes afetados, de acordo com a regulamentação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA DENÚNCIA
7.1. Este instrumento entra em vigor na data da ativação do INTERNET JÁ e vigerá por prazo indeterminado.
7.2. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação escrita de uma parte à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.2.1. O encerramento deste contrato na hipótese prevista no item “7.2.” acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as respectivas obrigações, durante o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido para a denúncia e, por consequência, ficam as mesmas sujeitas à aplicação de penalidades pertinentes aos inadimplementos ocorridos durante esse período.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Como contraprestação pelo serviço INTERNET JÁ, o ASSINANTE pagará à POLYCANAL:
8.1.1. Mensalmente:
8.1.1.1. O valor referente ao Link de dados INTERNET JÁ;
8.1.1.2. O valor referente à Locação de Infraestrutura e equipamentos da INTERNET JÁ;
8.1.1.3. O valor referente do SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO POLYCANAL, se o ASSINANTE
optar por utilizar o serviço prestado pela própria POLYCANAL;
8.1.1.4. O valor referente a utilização de franquia de dados;
8.1.1.5. O valor do serviço e/ou pacote agregado (Combo TV + internet + outros serviços futuramente ofertados);
8.1.2. Eventualmente:
8.1.2.1. Taxa de Instalação do Serviço INTERNET JÁ;
8.1.2.2. Taxa de Visita Técnica – Defeito Inexistente;
8.1.2.3. Taxa de Configuração do computador e MODEM.
8.2. Extraordinariamente, a POLYCANAL poderá fazer promoções e conceder descontos aos
ASSINANTES, comunicando-lhes previamente, conforme dispõe a regulamentação.
8.3. Os valores dos produtos e itens de serviços acima estão na tabela de preços constante do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou podem ser obtidos por meio da Central de Relacionamento com o Cliente POLYCANAL.
CLÁUSULA NONA - DOS REAJUSTES
9.1. Os preços do INTERNET JÁ serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses ou na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, ou por índice que o substitua.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES POR FALTA DE PAGAMENTO
10.1. No caso de não pagamento da fatura o ASSINANTE se sujeitará, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial:
a) Ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura a partir do dia seguinte ao vencimento, bem como aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e
atualização monetária dos débitos pelo IGP-DI/FGV, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo, incidentes a partir do dia seguinte ao do vencimento;
b) A suspensão do Serviço, depois de transcorrido um período superior a 10 (dez) dias da data do vencimento da fatura até a comprovação do efetivo pagamento.
c) A rescisão do contrato após transcorrido um período superior a 60 (sessenta) dias de suspensão do serviço sem que haja pagamento da fatura em atraso, sendo legítima a inclusão pela POLYCANAL dos dados do ASSINANTE no Serviço Central de Proteção ao Crédito – SPC e em outros sistemas que sirvam de proteção ao crédito da POLYCANAL.
10.2. O não recebimento da fatura até a data de vencimento escolhida pelo ASSINANTE não o isenta do devido pagamento, o qual pode ser efetuado em nosso escritório, ou através de emissão do boleto de pagamento pelo painel de controle do ASSINANTE. O ASSINANTE deverá, com razoável antecedência à data de vencimento, contatar a POLYCANAL através da Central de Relacionamento, para que seja orientado em como proceder para o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGIME TRIBUTÁRIO
11.1. Nos preços contratados estão inclusos todos os tributos incidentes e demais encargos específicos do setor de atuação da POLYCANAL. Quaisquer alterações nos tributos incidentes sobre os serviços INTERNET JÁ implicarão na respectiva revisão dos preços deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E PENALIDADES
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições:
12.1.1. Por vontade do ASSINANTE, mediante comunicação à POLYCANAL, a qual poderá se dar
(I) através do envio de correspondência ao endereço da POLYCANAL indicado no preâmbulo deste contrato; (II) pessoalmente se dirigindo ao escritório local da POLYCANAL.
12.1.2. Pela POLYCANAL:
a) Se houver impossibilidade técnica para a instalação do INTERNET JÁ no caso de solicitação de mudança de endereço feita pelo ASSINANTE.
b) Por determinação legal ou por ordem emanada da autoridade competente, que determine a suspensão ou supressão da prestação dos serviços objeto deste contrato;
c) Se o ASSINANTE utilizar práticas que desrespeitem a lei, comprometam a imagem pública da POLYCANAL ou, ainda, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, tais como, mas não se restringindo a: - invadir a privacidade ou causar danos diretos ou indiretos a outros membros da comunidade Internet;
- simples tentativa, acesso ou qualquer forma de controle não autorizado de banco de dados ou sistema informatizado da POLYCANAL e/ou de terceiros;
- acessar, alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, simples tentativa de obtenção de senhas e dados de terceiros sem prévia autorização;
- enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de ASSINANTEs, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso deste;
- disseminação de vírus de quaisquer espécies;
- utilizar o serviço ora contratado para a prática de qualquer conduta definida como crime em legislação vigente seja ela no Brasil ou em outro país que reprima essa conduta.
d) Caso o ASSINANTE venha a comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir a terceiros o serviço INTERNET JÁ, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item “12.3.” deste contrato.
12.2. A hipótese de rescisão contratual prevista na alínea “c” do item “12.1.2.” acima, implica em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor equivalente a 12 (doze) vezes o valor da mensalidade do INTERNET JÁ, a ser paga pelo ASSINANTE à POLYCANAL, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes da infração.
12.3. A comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros previstas no item 5.3.3 deste contrato, implica, além da rescisão do contrato, em multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga pelo ASSINANTE à POLYCANAL, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do referido descumprimento.
12.3.1. A multa estipulada no item “12.3.” será limitada nos termos do art. 412 do Código Civil, quando superior ao valor do contrato. Considera-se valor do contrato o equivalente ao total faturado pela POLYCANAL entre o início da prestação dos serviços e a data da ocorrência da hipótese de incidência da multa prevista na presente cláusula.
12.4. Na hipótese em que a extinção deste contrato ocorrer por culpa exclusiva do ASSINANTE antes de se completarem 30 (trinta) dias consecutivos da prestação do serviço, serão cobrados os valores referentes a 1 (um) mês de prestação do INTERNET JÁ.
12.5. A POLYCANAL, nos casos do ASSINANTE utilizar-se de qualquer das práticas previstas na alínea “c” do item “12.1.2”, poderá interromper temporariamente o serviço INTERNET JÁ, sendo que tal fato não poderá ensejar a aplicação dos descontos concernentes à interrupção do serviço de
que trata a cláusula 5.1 e 7.2, deste instrumento, e a rescisão poderá ocorrer em caso de reincidência da prática supra.
12.6. Em qualquer caso de rescisão, poderá ocorrer, ainda, ônus adicional ao ASSINANTE que tenha optado por benefícios da OPÇÃO FIDELIDADE na forma prevista na CLÁUSULA QUARTA deste instrumento, assim como ao ASSINANTE que não tenha devolvido, ou que se negue a devolver, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da rescisão, os equipamentos de propriedade da POLYCANAL que lhe tenham sido, eventualmente, cedidos em regime de locação ou comodato, na forma do disposto no item 9.4 deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A disponibilização pela POLYCANAL e o uso pelo ASSINANTE, do INTERNET JÁ
corresponde à formalização deste contrato e aceitação plena do serviço pelo ASSINANTE.
13.2. Não valerá como precedente ou novação, ou ainda como renúncia aos direitos que a legislação e este contrato asseguram às partes, a tolerância de uma parte a eventuais infrações da outra, com relação às condições neste estipuladas.
13.3. Todos os prazos e condições deste contrato se perfazem independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
13.4. Este contrato somente poderá ser cedido pelo ASSINANTE a terceiro, mediante autorização expressa da POLYCANAL.
13.5. Este contrato obriga as partes e seus sucessores.
13.6. No que se refere à ampla divulgação do presente instrumento contratual, devidamente registrado em cartório competente (CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE RIO VERDE), além de ser disponibilizada cópia ao ASSINANTE no ato da instalação ou migração, encontra-se também disponível na INTERNET por meio do site da POLYCANAL, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O aceite telefônico e/ou eletrônico e/ou assinado dado pelo ASSINANTE neste contrato, bem como a assinatura na Ordem de Serviço (OS) de instalação, o pagamento da primeira fatura de cobrança relativa aos serviços prestados, implica na aceitação pelo ASSINANTE de todas as cláusulas e condições aqui pactuadas.
15.2. A POLYCANAL poderá ceder direitos e obrigações aqui estipuladas à empresa controladora, controlada ou coligada a terceiros. É expressamente vedado ao ASSINANTE ceder ou transferir este instrumento a terceiros sem prévia e expressa concordância da POLYCANAL.
15.3. A POLYCANAL poderá introduzir modificações ou aditivo contratual no presente instrumento mediante devido registro em cartório, com comunicação escrita ou eletrônica (e-mail, sms, sistema de autenticação), ou mensagens lançadas no documento de cobrança mensal, o que será dado pelo ASSINANTE por recebido e aceito, à simples e subseqüente prática de atos, ou ocorrência de fatos, que caracterizem sua aceitação e permanência. Tais modificações e/ou aditivos serão averbadas no mesmo Cartório de Registro de Títulos e Documentos onde está registrado este instrumento.
15.4. Este Instrumento está registrado na integra no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da cidade de Rio Verde/GO.
CONSULTE O NÚMERO E LOCAL DE REGISTRO DESTE CONTRATO NO SITE:
Contrato de prestação de serviços de internet devidamente registrado no Cartório de Reg. Títulos e Documentos de Rio Verde na folha 73 do livro de número 3240 do Títulos e Documentos e Outros Papéis sobre o número de Ordem 69011 em 06 de Junho de 2011.