CONTRATO Nº 086/2020
XXXXXXXX Xx 000/0000
XXXXXX X XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 249/2019, PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2019, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, “FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS 4X4, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SORRISO/MT E A EMPRESA ALFA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
PREGAO ADESAO 031/2020
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Sorriso, de um lado o MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.239.076/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 607.903 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa ALFA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º CNPJ Nº
13.731.784/0001-70, estabelecida a Xx. XXX, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 000000-000, neste ato representada pelo sócio administradora a Sra. XXXXXXX XX XXXXXX, portadora da cédula de identidade RG n.º 1394017-1 SEJSP/MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do processo licitatório na modalidade PREGÃO ADESÃO Nº 031/2020 (nosso) XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 000/0000 XX XXXXXX ELETRÔNICO N° 029/2019
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA /MT, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições e clausulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS CARACTERISTICAS
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a ADESÃO nº 031/2020 (nosso) a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 249/2019, PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2019, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, “FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS 4X4, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO CONVÊNIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECEDIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os itens contratados serão fornecidos de acordo com a necessidade do Município, nos termos do art. 6º e c/c art. 15, II da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os preços a serem pagos a CONTRATADA são os aqui consignados, conforme especificações dos itens abaixo:
ITEM | COD. TCE AGILI | DESCRIÇÃO | UN | MARCA | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 00035298 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS 4X4 MOTOR A DIESEL COM POTENCIA MINIMA DE 88 HP E PESO OPERACIONAL DE NO MINIMO 6674 KG. COM GARANTIA MINIMA DE 2 ANOS, CARREGADEIRA DE NO | Unid | Radon RD406 Advanced | 01 | R$ 225.500,00 | R$ 225.500,00 |
MINIMO 1,00 M³, RETOESCAVADEIRA DE NO MINIMO 0,26 M³, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,37 METROS, CABINE COM AR CONDICIONADO. | |||||||
TOTAL | R$ 225.500,00 |
3.1.1. O valor global deste contrato é de R$ 225.500,00 (duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais).
3.2. Os pagamentos serão efetuados conforme Decreto Municipal n. º 240/2020, em no máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento definitivo do equipamento, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, conforme dispõe o art. 40, Inciso XIV, alínea ”a” da Lei nº 8.666/93 e alterações.
3.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
3.4. A empresa contratada deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.11. O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
4.1.1. Considera-se Xxxxx contratado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão- de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora do contrato na execução da mesma.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO, E DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
5.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, ou seja, do dia 25/03/2020 à 24/03/2021.
5.2. As entregas serão feitas conforme a necessidade da Secretaria solicitante, através de Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento na quantidade solicitada;
5.3. Os itens deverão ser entregues através de Autorização de Fornecimento, onde a empresa contratada efetuará a entrega, nas quantidades solicitadas, na Secretaria Municipal de Obras do município de Sorriso - MT, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após solicitação e Autorização de Fornecimento expedido pelo solicitante
5.4. Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações técnicas contidas nesse Edital e no Termo de Referência em anexo.
5.5. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento da compra.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, conforme Parecer Contábil nº 109/2020.
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED | VALOR PARA 2020 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS. | 05.001.15.451.0008.1067 | AQUIS. DE VEÍCULOS E EQUIP. E MAT. PERMANENTES – SEMOSP | 449052 | 198 | R$ 225.500,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à detentora do contrato da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos no todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Entregar a contratada a planilha com as datas, horários e quantidades necessárias para atender as requisições dos produtos.
7.1.13. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida; 7.1.14.Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.15. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.16. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.17. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da Contratada:
7.2.1. É responsabilidade da empresa CONTRATADA a entrega dos produtos nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade do contrato, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
7.2.22. A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.23. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
7.2.24. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
7.2.26. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.27. Realizar o fornecimento dos produtos dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.28. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.29. Colocar a disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
8.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.
8.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10%(dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
g) Xxxxxxx a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
h) comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
j) Declaração de Inidoneidade.
8.6. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Sorriso - MT, devidamente fundamentado.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato poderá ser cancelado pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei
n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “CONTRATADA”.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATADA reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar o presente contrato, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
11.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no PREGÃO ADESÃO Nº. 031/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. O presente Contrato obedece aos termos do Pregão Adesão nº 031/2020, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente CONTRATADA e ao que determina a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Municipal176/2006, e o Decreto Municipal n. 044/2013, bem como suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA DO CONTRATO
14.1. O Município promoverá a publicação resumida do contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DO CONTRATO
16.1. Atuará como fiscal do Contrato originado do presente procedimento, o servidor nomeado através de Portaria especifica para tal finalidade o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXX (TITULAR) e XXXXXX XXXXXX (SUBSTITUTO).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
17.1. A Aquisição dos itens objeto do presente contrato será autorizada, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.
19.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sorriso – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Sorriso – MT, 25 de março de 2020.
MUNICÍPIO DE SORRISO MT XXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL | ALFA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA MARIANA DE AMORIM PROMITENTE CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX NOME: XXXXXXXX X XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00