RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Referência: PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO 099/2022
(Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de plotagem/impressão de projetos para atender as necessidades das Secretarias Municipais).
Razão Social/Nome:
CNPJ/CPF nº:
Endereço:
Cidade: Estado:
Cep:
E-Mail: Telefone/Fax:
Pessoa para contato:
Recebemos/Retiramos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local , de de 2022.
Assinatura
Sr. Licitante,
Visando à comunicação futura entre este Poder e essa empresa, solicito que Vossa Senhoria preencha o recibo de retirada do edital e remeta à Comissão Permanente de Licitação, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2022
A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Abaeté/MG, realizará procedimento de licitação nº 099/2022, modalidade, Pregão Presencial tipo Menor Preço, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93 e pelas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 08:00 horas do dia 30/09/2022, no Auditório do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizado na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX – CEP: 38.790- 000, Tel.: (00) 0000-0000/1600, oportunidade em que serão examinados. O pregão será realizado pelo Pregoeiro oficial, ou substituto designados pela portaria nº 243/2021 de 03 de novembro de 2021.
1. DO OBJETO
1.1- A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de plotagem/impressão de projetos para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme Anexo I.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - A presente licitação destina-se exclusivamente a pessoas jurídicas do ramo, que sejam Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme dispõe o inciso I do art. 48 da Lei complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
2.2 - Não poderão participar deste pregão:
2.2.1. os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.2.2. que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de São Gonçalo do Abaeté/MG.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx., cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
3.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à
data de realização do Pregão, devendo protocolar o pedido no endereço acima ou enviá-lo para o e- mail. Sendo tempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II).
4.4 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.
4.5 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de xxxxxx.
4.6 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. – No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme
Xxxxx XXX (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
b) Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
c) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
d) As certidões descritas nas alíneas “b” e “c” apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão, obrigatoriamente, que terem sido emitidas no exercício em curso. (As referidas declarações deverão estar FORA DOS ENVELOPES)
e) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial ( ENVELOPE Nº 1); e
f) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº 2)
5.2. – Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes.
5.3. - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, registrando em ata a presença dos participantes.
6.2 Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de correios e telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 5.1 deste edital.
6.3 A participação na forma do item 6.2, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte do licitante.
6.4.Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6.5 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Proposta de Preço” e “Habilitação”.
6.6 - Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ – MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2022
LICITANTE: ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE XXXXX)
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ – MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2022
LICITANTE: ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
6.7 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
6.8 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6.9 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 1
7.1. – São requisitos da proposta de preço:
a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, número de fax da empresa licitante e dados bancários.
b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado;
c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo IV deste edital;
d) conter o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93;
e) conter prazo de entrega de no máximo 12 (doze) dias a contar do recebimento da requisição;
f) conter prazo de garantia do objeto de no mínimo 12 (doze) meses, que começará a correr ao término da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, adotando-se, para tanto, como termo inicial a partir da data de entrega dos produtos;
g) O licitante deverá apresentar obrigatoriamente MARCA dos produtos ofertados em sua proposta
sob pena de desclassificação.
7.2. No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
8.1. – A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
b.1) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
b.2) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas.
c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2. – A documentação relativa à habilitação fiscal e trabalhista consistirá de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
8.3. – A documentação relativa à habilitação econômico-financeira consistirá de:
8.3.1 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”.
8.3.1.1 No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
8.4. Quanto à REGULARIDADE TÉCNICA, apresentará:
8.4.1. Atestado Técnico de Capacidade emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o fornecimento de produto compatível com o objeto deste Pregão.
8.5. Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal (Anexo VI);
8.6. Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo V);
8.7. Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital (Anexo VII).
8.8. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
8.9 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO
9.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, em cada Item, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
9.2. – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.3. – No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor.
9.4. – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.5. – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.6. – Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.7. – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.8. – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. – Xxxx não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.10. – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.11. – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
9.12. Caso a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME, MEI ou EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP sediadas local ou regionalmente, em valor até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, será declarada vencedora a proposta apresentada por ME, MEI ou EPP, nos termos do art. 48, §3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.13. – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que OFERTAR O MENOR PREÇO POR ITEM.
9.14. – Será desclassificada:
a) a proposta que não atender às exigências deste edital;
b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.15. – Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
9.16 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro.
9.17 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
10.1. – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 – “Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
10.2. – Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
10.3 – As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.3.1 – Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
10.3.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
10.3.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.4 – Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
10.5 – Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
10.6 – O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
11 – DA ADJUDICAÇÃO
11.1. – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2. – Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço.
11.3. – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. – Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
12.2. – As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária.
12.3. – A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade.
12.4. – As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.5. – O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
12.6. – A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
12.7. – O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. – A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
12.9 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração.
12.10. – Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
13 – DO CONTRATO
13.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação através de telefonema, FAX ou correio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
13.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13.3. É facultado a (o) Pregoeira (o) (a), caso o adjudicatário quando convocado não assinar o termo de contrato, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
13.4. O contrato a ser firmado com o licitante adjudicatário incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
14 – DO RECEBIMENTO
14.1. – Os produtos deverão ser entregues.
14.2. – Concluída a entrega dos produtos, o recebimento do mesmo dar-se-á, através de vistoria conjunta realizada pela adjudicatária e pela Comissão de Recebimento, constituída de no mínimo 03 (três) membros, conforme preceitua o § 8º do art. 15 da Lei 8.666/93.
14.3. – A nota fiscal/fatura, sem qualquer rasura, deve ser emitida pela empresa participante do certame, em nome da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Abaeté e deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
15 - DOS ENCARGOS
15.1 - Incumbe à Contratante:
15.1.1 - Conferir as especificações e receber o material objeto deste edital;
15.1.2 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora, conforme Nota de Xxxxxxx;
15.2 - Incumbe à Licitante vencedora:
15.2.1 - Entregar os produtos, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, no prédio do setor requisitante, a contar da data do recebimento da Autorização de Compras e Serviços independente das quantidades solicitadas.
15.2.2 - Substituir o bem que estiver danificado, quando da entrega dos mesmos ou quando for utilizado e a Prefeitura Municipal identificar defeitos de fabricação.
16. DA EXECUÇÃO
16.1 A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato ou da Nota de Xxxxxxx, conforme o caso.
16.2 A Prefeitura se reserva o direito de realizar apenas parte do objeto licitado, ou rejeitar todos, desde que haja conveniência para a Administração.
17. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
17.1 Os materiais objeto do presente edital serão fornecidos pelo preço constante na proposta da licitante vencedora.
17.2 O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, imediatamente após a data do recebimento dos materiais.
18- DAS PENALIDADES
18.1. - Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
18.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
18.2.1. advertência;
18.2.2. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
18.2.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
18.2.4 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
18.3. - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Art 7 da lei 10520
18.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
18.5. - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de São Gonçalo do Abaeté - MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. – As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária nº
Secretaria Municipal de Saúde
00459 - 021110 10 301 0580 2.0400 2400 339030
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
00690 - 021320 26 782 0534 2.0312 2312 339030
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.2 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
20.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura.
20.4 A critério da Administração, no caso de desclassificação de todas as propostas ou inabilitação de todos os licitantes, poderão ser convocados para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas ofertas ou nova documentação, em obediência ao disposto no § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.5 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.6 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.8 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição.
20.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
20.10 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.11 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx - XX.
20.12 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
20.13 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, no Setor de Licitações localizado no Auditório do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX – CEP: 38.790-000, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação.
20.14 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante recibo, nos horários de 08:00 às 16:00 horas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Este Edital também se encontra disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ícone “LICITAÇÕES”.
20.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
20.16 Fazem parte integrante deste Edital:
- Anexo I – Termo de Referência;
- Anexo II - Modelo de credenciamento;
- Anexo III - Modelo de Declaração de que Cumpre os Requisitos de Habilitação;
- Anexo IV - Planilha de Apresentação de Propostas;
- Anexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
- Anexo VI – Modelo de Declaração que não emprega menor;
- Anexo VII – Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital;
- Anexo VIII – Minuta de contrato de fornecimento.
São Gonçalo do Abaeté/MG, 16 de setembro de 2022.
Xxxxx X.X. Kamiya Pregoeira
ANEXO I AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2022 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de plotagem/impressão de projetos para atender as necessidades das Secretarias Municipais.
Sequencia | Código | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | 7446 | PLOTAGEM (COLORIDA) NO FORMATO A0 | Unitario | 100 |
2 | 7445 | PLOTAGEM (COLORIDA) NO FORMATO A1 | Unitario | 200 |
1-O Contrato deverá ser firmado sobre o menor preço unitário.
2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão do Contrato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Prazo e Local de entrega: Os produtos solicitados deverão ser entregues no predio do setor requisitante no prazo de até 12 (doze) dias, a contar da data do recebimento da Autorização de Compras e Serviços, independente das quantidades solicitadas.
Prazo de Pagamento: O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrente deste pregão estão previstas no presente exercício nas rubricas nº.:
Secretaria Municipal de Saúde
00459 - 021110 10 301 0580 2.0400 2400 339030
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
00690 - 021320 26 782 0534 2.0312 2312 339030
ÓRGÃO REQUISITANTE:
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
ANEXO II AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2022, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2022
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador (a) da Cédula de
Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Abaeté – MG na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
................, ......... de .................................. de .............
Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma como pessoa jurídica)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física.
5. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
6. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2022, MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 059/2022.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002
DECLARAÇÃO
,CNPJ ,
sediada , por intermédio de seu
representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 059/2022, DECLARA expressamente que :
cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade:
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSÃO.
ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2022, MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 059/2022.
Ref.: Processo Licitatório nº. /2022 Pregão Presencial /2022.
À
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Abaeté
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede
na ................................................................, vem apresentar proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº. 059/2022 - Processo Licitatório 099/2022, acatando todas as estipulações consignadas no Edital e anexos, conforme especificado abaixo:
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
01 |
Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso):
(no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.)
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
PRAZO DE ENTREGA: 12 (doze) dias a contar do recebimento da Autorização de Xxxxxxx e Serviços.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Dados da empresa:
RAZÃO SOCIAL: | |||
CNPJ: | |||
ENDEREÇO: | |||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: | |
RESPONSAVEL LEGAL: | CI: | CPF: | |
TELEFONE: | FAX: | ||
E-MAIL: | |||
BANCO: | |||
AG. Nº: | CONTA CORRENTE |
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: Nº. Cédula de Identidade:
ANEXO V AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2022, MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 059/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO
,CNPJ ,
sediada , por intermédio de seu
representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 059/2022, DECLARA expressamente que :
até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o Edital.
, de de _ .
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
Nº Cédula de Identidade:
ANEXO VI AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2022, MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 059/2022.
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
ANEXO VII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2022, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL
DECLARAÇÃO
A empresa
CNPJ
,
, sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 059/2022, DECLARA expressamente que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que determina o subitem 8.6 do referido Edital;
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
Nº Cédula de Identidade:
ANEXO VIII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2022, MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 059/2022 MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ/MG, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 18.602.086/0001-98, com sede administrativa no Auditório do Centro de Referência de Assistência Social, na Rua 12 de Junho, nº 250, Centro, São Gonçalo do Abaeté/MG – CEP: 38.790-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI: M-6.071.977 SSP/MG, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE; e a , CNPJ Nº..............., com sede na
................................ a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por
, resolvem firmar o presente contrato para fornecimento de , como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 099/2022, na modalidade Pregão presencial nº 059/2022, , sob a regência das Leis Federais n.ºs 10.520/02 e 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. - Contratação de empresa para prestação de serviços de plotagem/impressão de projetos para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme abaixo especificado:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1.- O contratante pagará ao contratado, valor de R$
2.2. – O valor a ser pago, será apurado através das requisições emitidas e devidamente atendidas pelo Contratado.
2.3. - O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas.
2.4 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, cabendo ao contratado manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.5.- Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.6 - O preço referido no item 2.1, incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do produto, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
2.7 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
2.8 - O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.9 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.10 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100)
30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
3.1. - Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
3.2. - Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
3.3. - 3.3. - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. – Os produtos serão entregues no prédio do setor requisitante, mediante apresentação da Autorização de Compras e Serviços emitida pelo setor de compras.
4.2- Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local.
4.3. - O recebimento dos produtos, será efetuado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e conseqüente aceitação,
obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
4.4. - O setor competente para fiscalizar o objeto contratado será a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.5. - Na ocorrência de atrasos na entrega, o CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. - São obrigações das partes:
I – DO CONTRATANTE:
a) Notificar a CONTRATADA através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento dos produtos.
b) Expedir, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, atestado de inspeção do fornecimento, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e do pagamento devido.
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias;
d) Xxxxxxxx às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato;
II – DA CONTRATADA:
a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
b) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos.
c) Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações constantes deste contrato.
d) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
f) Manter durante o período de execução do objeto, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual, e Municipal, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
g) Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. - As despesas decorrentes desta contratação correrá pelas dotações orçamentárias nº - dotação orçamentária nº
Secretaria Municipal de Saúde
00459 - 021110 10 301 0580 2.0400 2400 339030
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
00690 - 021320 26 782 0534 2.0312 2312 339030
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. - O prazo de vigência deste contrato será até 31/12/2022, contado da data de sua assinatura.
7.2. - A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. - A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
9.1.1. advertência;
9.1.2.multa de:
9.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
9.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
9.1.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos produtos fornecidos;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
9.2. - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
9.4. - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de São Gonçalo do Abaeté / MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. - O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. - Fica eleito o foro da comarca de Patos de Minas para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Abaeté/MG, de de 2022.
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF nº:
CPF nº