CONTRATO Nº 03/2020
CONTRATO Nº 03/2020
Processo Licitatório nº 120
Contrato nº 003/2020
Contratação Direta - Dispensa de Licitação nos termos do Artigo 24, Ii, da Lei 8.666/93 c/c Artigo 1°, inciso Ii, alínea “a”, do Decreto n° 9.412/18.
Termo de contrato que, entre si, celebram a Câmara Municipal de Itapira e Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (MOVIE WEB TECNOLOGIA), objetivando a contratação de serviços especializados de gravação, filmagem e armazenamento, em formato HD, com transmissão ao vivo de áudio e vídeo, em transmissão contínua (streaming), via internet, das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e outros eventos realizados na sede da Câmara Municipal.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a Câmara Municipal de Itapira, pessoa jurídica de direito público, com sede à xxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXXXXX - Xxxxxxx, cadastrada no CNPJ/MF com o nº 01.109.369/0001-08, neste ato representada pela Mesa Diretora: Presidente Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, comerciante, portador do R. G. nº 49.314.035-9 e C.P.F. nº 000.000.000-00; 1º Secretário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, funcionário público municipal, portador do R. G. nº 18.081.806-5 e C.P.F. nº 000.000.000-00; 2º Secretário Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, agricultor, portador do R. G. nº 18.076.336 e
C.P.F. nº 000.000.000-00 e no uso de sua competência legal, doravante denominada contratante, e de outro lado a empresa Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx XXX, Inscrita no CNPJ n.º 28.692.469/0001-58, com sede a Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx. 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx – SP, XXX 00.000-000, neste ato representada por sua representante legal, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, CPF: 000.000.000-00, RG/RNE: 57.349.159-8 - SP, residente à Rua Xxxxxx xx Xxxxx, n.º 200 – Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, doravante denominada contratada, têm entre si justo e contratado o serviço previsto na cláusula primeira – “Do objeto”, nos termos da Lei nº 8.666/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1. Do objeto
1.1. Conforme especificações do memorial descritivo utilizado para a pesquisa de preços, a presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados de gravação, filmagem e armazenamento, em formato HD, com transmissão ao vivo de áudio e vídeo, em transmissão contínua (streaming), via internet, das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e outros eventos realizados na sede da Câmara Municipal.
O objeto da contratação exigirá a utilização de maquinário, acessórios, softwares e mão-de-obra pertencentes à contratada, necessários para que seja possível que servidor treinado faça o manejo dos equipamentos de controle da gravação, filmagem e disponibilização durante as sessões e audiências, na sede da Câmara Municipal.
A contratação também contará, inclusive, com a cessão, em comodato, dos equipamentos de controle a serem manejados pelo servidor durante as sessões e audiências e o seu treinamento.
1.2. Segundo constou no memorial descritivo, a prestação dos serviços será:
1.2.1. As Sessões Ordinárias do Poder Legislativo ocorrerão todas as terças- feiras, ou no próximo dia útil quando coincidir com feriado, tendo início às 19h30, duração estimada de 4h30 (Quatro horas e trinta minutos), podendo ser prorrogada para fins de conclusão das matérias constantes da pauta;
1.2.2. As sessões extraordinárias, solenes, audiências públicas e outros eventos serão convocados pela Presidência na forma do Regimento Interno e de acordo com a necessidade;
1.2.3. A transmissão online deverá ser ao vivo e contínua (streaming) no site da Câmara Municipal, sendo retransmitida pelas plataformas YouTube e Facebook;
1.2.4. O armazenamento das gravações das sessões realizadas poderá ser feito no site da Câmara Municipal, em site próprio ou na plataforma YouTube. Nestes últimos casos, deverá ser disponibilizado link para que possam ser acessadas as gravações diretamente do site da Câmara Municipal.
1.2.5. A captação das imagens das sessões e dos demais eventos será realizada pela contratada, com a utilização de, no mínimo, 2 (duas) câmeras Tipo PTZ com formato digital FULLHD, mas possibilitado o manejo dos controles por servidor treinado durante as sessões;
1.2.6. As sessões deverão ser gravadas, sem edição, para arquivo digital e possibilitar a inclusão na conta da Câmara Municipal, no Youtube, com link na página oficial do Poder Legislativo e disponibilizada em até 24h após o término das sessões.
1.2.7. A contratante, Câmara Municipal, ficará responsável pela regular utilização de todos os equipamentos e softwares cedidos necessários à efetiva transmissão.
1.2.8. A contratada ficará responsável pela:
1.2.8.1. Cessão em comodato, à Camada Municipal, dos equipamentos, softwares, acessórios e demais itens necessários à boa e fiel execução do objeto descrito acima.
1.2.8.2. Liberação de link no site da Câmara para acesso à transmissão ao vivo e dos vídeos das gravações das sessões.
1.2.8.3. Manutenção, treinamento e suporte técnico: o suporte técnico englobará a realização de alterações, manutenções em aparelhos, atualizações em softwares, inclusões de conteúdo de vídeo no portal e treinamento do servidor responsável pela operação dos equipamentos.
1.2.9. Quando autorizado pela Câmara Municipal e desde que viável/possível, o suporte técnico poderá ser realizado remotamente.
1.2.10. Deverá a contratada fornecer as Legendas tipo GC como os nomes dos vereadores.
1.2.11. O prazo para implantação e treinamento será em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
1.2.12. A contratante disponibilizara o áudio para à contratada.
2. Do valor do contrato e dos recursos orçamentários
2.1. A despesa decorrente deste contrato será coberta com os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
01 | Câmara Municipal |
01.05 | Secretaria da Câmara |
01.05.30 | Secretaria da Câmara |
3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica |
Estimando-se o valor na nota de empenho em R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais) para o corrente exercício e R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) para o exercício de 2021, perfazendo o total de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais).
3. Da forma de pagamento
3.1. Os pagamentos referentes ao serviço serão efetuados todo dia dez do mês subsequente ao vencido, após a prestação do serviço e a apresentação da fatura/nota fiscal eletrônica, sujeitando-se, quando do não cumprimento, atualização financeira dos valores, com base na variação do INPC/IBGE, desde a data da apresentação, até a data do efetivo pagamento.
3.2. Os pagamentos serão realizados exclusivamente através de depósito em conta financeira que o fornecedor mantenha, preferencialmente no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
3.3. Os pagamentos serão efetuados desde que emitidas às respectivas ordens de serviço e a contratada tenha concluído os serviços dentro dos prazos estipulados no referida proposta.
3.4. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de dez dias a partir da sua reapresentação.
3.5. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
3.6. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
3.7. Pagamento de faturas em atraso acarretará a cobrança de encargos financeiros, de acordo com o que permite a legislação em vigor, acrescido de multa de 1% (um por cento) ao mês de atraso, sendo faturado juntamente com os valores do mês subsequente, destacando na fatura como encargos financeiros.
4. Da vigência
4.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, iniciando-se em 03 de março de 2020 e findando-se em 02 de março de 2021.
5. Do reajuste dos preços
5.1. O reajuste anual de preços será feito de acordo com a legislação em vigor, tomando-se por base a variação do INPC/IBGE. Extinta ou modificada a legislação, a frequência de reajuste será aquela prevista na nova lei, com periodicidade mínima. Sendo a lei omissa, também se adotará a menor periodicidade possível.
6. Das obrigações e responsabilidades da contratada
6.1. Além das obrigações constantes nas cláusulas deste contrato, nos termos da proposta e da pesquisa de preços, e, em especial, as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe à contratada:
6.1.1. Garantir, durante a vigência do contrato, a correção de todos os erros detectados nos programas, nos sistemas e nos equipamentos, sem ônus para a contratante.
6.1.2. Entregar, no caso de alterações na legislação pertinente aos serviços, nova versão sem ônus para a contratante.
6.2. Prestar assistência técnica à contratante quando solicitada, em decorrência de correções necessárias ao bom andamento dos serviços.
6.2.1. Oferecer assistência/suporte técnicos à distância; Por e-mail, telefone, celular ou conexão remota.
6.2.2. Oferecer assistência/suporte técnicos presenciais, quando solicitado pela contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do horário de abertura do chamado;
6.2.3. Ceder, em comodato, os equipamentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados;
6.2.4. Oferecer treinamento aos servidores públicos que manejarão os equipamentos na Câmara Municipal.
6.3. Todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do termo de contrato correrão exclusivamente por conta da contratada, inclusive aquelas relacionadas com os programas em si, os serviços de instalação, funcionamento, apresentação, treinamento de pessoal, suporte, atualizações corretivas e evolutivas, além dos deslocamentos, diárias, estadias, e custo com pessoal para atendimentos técnicos in loco, quando requisitados pela contratante.
6.4. A contratada se obriga a executar os serviços de acordo com as regras, prazos e quantidades estipuladas.
6.5. Todo e qualquer suporte realizado pela contratada, não gerará qualquer ônus para a Câmara do Município de Itapira.
6.6. A contratada é obrigada a pagar todos os tributos e contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o material/serviço contratado.
6.7. A contratada deve informar à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Itapira, por escrito, ocorrências de servidores municipais não aptos para execução dos processos ou que executem atividades prejudiciais para o bom resultado dos mesmos.
6.8. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela contratante e prestar todos os esclarecimentos ou as informações por esta solicitados.
7. Das obrigações e responsabilidades da contratante
7.1. Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe à contratante:
a) Permitir o acesso da contratada aos locais de prestação de serviços e às gravações;
b) Devolver todos os equipamentos cedidos em comodato que estiverem em seu poder, no caso do encerramento do contrato;
c) Zelar pelo bom uso dos equipamentos, imprescindíveis à realização do serviço objeto deste contrato, colocando pessoal treinado para o seu manuseio;
d) Observar as datas dos pagamentos.
8. Da instalação e do treinamento
8.1. Eventual instalação de programas será realizada pela contratada, devendo a contratante designar os servidores que manejaram os equipamentos referentes ao serviço contratado.
8.2. A contratada efetuará o treinamento, mediante técnicos capacitados, aos servidores que manejarão equipamentos relativos ao serviço contratado, sendo os dias escolhidos em acordo entre as partes, nas dependências da Câmara Municipal de Itapira.
9. Da utilização dos equipamentos e do fornecimento dos serviços
9.1. A contratante fica autorizada a utilizar os equipamentos cedidos em comodato, ficando sob sua responsabilidade o cumprimento das disposições deste contrato, quanto à adequada utilização, tomando as medidas adequadas para tal, perante seu pessoal e outras pessoas que a ele tenham acesso.
9.2. A propriedade dos equipamentos cedidos em comodato remanescerá da
contratada.
10. Da rescisão e do reconhecimento dos direitos da contratante
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
10.1.1. Não cumprimento das cláusulas contratuais, prazos e especificações;
10.1.2. Cumprimento irregular, levando a contratante a comprovar a impossibilidade e a inviabilidade de manter o contrato conforme estipulado;
10.1.3. Cessão de equipamentos para terceiros pela contratante, sem autorização da contratada;
10.1.4. Decretação de falência ou insolvência civil;
10.1.5. Alteração social ou modificação da finalidade de estrutura da contratada que prejudique a execução deste contrato;
10.1.6. Razões de interesse púbico, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
10.1.7. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovados, impeditivos da execução deste contrato.
10.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Unilateralmente, por ato da contratante, na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo-se a termo no processo de dispensa, no interesse da contratante;
c) Judicialmente, nos termos da legislação;
d) Nos demais casos previstos em lei.
10.3. Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, e 86 a 88, da Lei nº 8.666/1993.
10.4. A contratada reconhece, desde já, os direitos da contratante, nos casos de rescisão administrativa previstos no artigo 79 da Lei nº 8.666/1993.
11. Das infrações e penalidades
11.1. O cumprimento inadequado do serviço contratado sujeita a contratada ao pagamento de multa no valor de 1/12 (um doze avos) do valor total do contrato, por sessão, quando se tratar de filmagem, ou 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, por dia, quando se tratar de disponibilização das gravações.
11.2. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência do serviço feita sem autorização da Câmara Municipal, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
11.3. Pela inexecução do serviço em quantidade e/ou qualidade em desacordo com o especificado, a contratada poderá ser notificada, à qual poderá apresentar defesa prévia, para efeitos de aplicação de penalidade definida no item abaixo, ou sanar as irregularidades no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, podendo ser reduzido ou ampliado, segundo sua complexidade a critério da administração.
11.4. A multa aplicada a que alude o subitem 11.1 não impede que o órgão licitador rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.
11.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá garantida a prévia defesa, observado o disposto no subitem 11.7, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução parcial, calculada sobre o valor total do contrato;
c) Multa de 15% (quinze por cento), pela inexecução total, calculada sobre o valor total do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o próprio órgão que aplicou a penalidade, onde esta será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção com base no item anterior.
11.6. O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis, na hipótese de aplicação de advertência, multa e impedimento com a administração, e de 10 (dez) dias úteis, na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.7. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas estão previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993.
11.8. O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Itapira, dentro de 3 (três) dias úteis da data de sua confirmação, mediante guia de recolhimento oficial.
11.9. Ficará impedida de licitar e contratar com a administração, no prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a contratante se praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
12. Das disposições finais
12.1. Fica ajustado, ainda, que:
12.1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) A pesquisa de preços e as correspondências trocadas entre as partes;
b) A proposta apresentada pela contratada.
12.2. Em caso de omissões, são aplicadas a este contrato as disposições da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
12.3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da comarca de Itapira – S.P.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento de contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itapira, 03 de março de 2020.
CONTRATANTE
Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
1º Secretário 2º Secretário
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Movie Web Tecnologia
Representante Legal da Contratada
Testemunhas:
01 -
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
RG: 26.667.490-2 SSP-SP
02 -
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
RG: 17.244.223 SSP-SP