CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2023
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA DESKTOP, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE PARA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, SENDO INTEGRADO E MODULARIZADO CONTEMPLANDO IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE NAS AS ÁREAS DE: CONTABILIDADE; ORÇAMENTO; TESOURARIA; PATRIMÔNIO; COMPRAS; LICITAÇÃO; ALMOXARIFADO; FOLHA DE PAGAMENTO DE ATIVOS; FOLHA DE PAGAMENTO/RECURSOS HUMANOS (ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS);HOLERITE NA WEB; CADASTRO;PROTOCOLO; CADASTRAMENTO E ARRECADAÇÃO; CONCESSÃO E SIMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS; CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO ENTE E DOS SEGURADOS; EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA; PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, WEB SITE, SENDO TODOS OS MÓDULOS EM AMBIENTE LOCAL E QUE POSSIBILITE A GERAÇÃO DOS ARQUIVOS DE INTERCÂMBIO DE DADOS PARA ALIMENTAR AUTOMATICAMENTE O SICOM (SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS); GERAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCE – MG (SICOM) ENGLOBANDO OS MÓDULOS: FOLHA DE PAGAMENTO, ACOMPANHAMENTO MENSAL, BALANCETE, DCASP, EDITAL E EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIAS; COM DISPONIBILIZAÇÃO DE APLICATIVO PERSONALIZADO {APLICATIVO MÓVEL (SMARTPHONES, TABLETS) PARA USUÁRIOS SEGURADOS/BENEFICIÁRIOS EM PLATAFORMA ANDROID E IOS} OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, CONFORME DETALHAMENTO NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL.
CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTO:
1.1. CONTRATANTE:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA
- IPREMBE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 25.660.465/0001-08, neste ato representado por Diretor Superintendente, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e,
1.2. CONTRATADA:
FAC LOCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.336.390/0001-78, representada neste ato por Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º MG – 16.996.968 – SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, pactuam o presente Contrato que se regera pela Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
1.3. FUNDAMENTO LEGAL:
A presente contratação decorre do Processo Licitatório modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023.
CLÁUSULA II – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA DESKTOP, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE PARA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, SENDO INTEGRADO E MODULARIZADO CONTEMPLANDO IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE NAS AS ÁREAS DE: CONTABILIDADE; ORÇAMENTO; TESOURARIA; PATRIMÔNIO; COMPRAS; LICITAÇÃO; ALMOXARIFADO; FOLHA DE PAGAMENTO DE ATIVOS; FOLHA DE PAGAMENTO/RECURSOS HUMANOS (ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS);HOLERITE NA WEB; CADASTRO;PROTOCOLO; CADASTRAMENTO E ARRECADAÇÃO; CONCESSÃO E SIMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS; CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO ENTE E DOS SEGURADOS; EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA; PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, WEB SITE, SENDO TODOS OS MÓDULOS EM AMBIENTE LOCAL E QUE POSSIBILITE A GERAÇÃO DOS ARQUIVOS DE INTERCÂMBIO DE DADOS PARA ALIMENTAR AUTOMATICAMENTE O SICOM (SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS); GERAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCE – MG (SICOM) ENGLOBANDO OS MÓDULOS: FOLHA DE PAGAMENTO, ACOMPANHAMENTO MENSAL, BALANCETE, DCASP, EDITAL E EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIAS; COM DISPONIBILIZAÇÃO DE APLICATIVO PERSONALIZADO {APLICATIVO MÓVEL (SMARTPHONES, TABLETS) PARA USUÁRIOS SEGURADOS/BENEFICIÁRIOS EM PLATAFORMA ANDROID E IOS} OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, CONFORME DETALHAMENTO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL., em conformidade com a Licitação modalidade de Pregão Presencial nº 02/2023, o qual integra este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
CLÁUSULA III – DO CONTRATO E PRAZO DE VIGÊNCIA, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS, DO VALOR E PAGAMENTO E DO REJUSTE DE PREÇOS
3.1- DO CONTRATO E PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1.1- O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação se presentes os requisitos do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993 e através de assinatura de termo aditivo.
3.1.2- O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.1.3- Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.2- DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.2.1- O início dos serviços será realizado com a migração, implantação e treinamento integral e o pleno funcionamento do objeto licitado, devendo
ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) meses, contados da assinatura do contrato. O prazo de execução será de 12 (doze) meses, com pagamento em parcelas mensais do licenciamento
PREÇOS
3.3- DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE DE
3.3.1- O presente contrato tem o valor unitário e global de
conformidade com a planilha abaixo, conforme lance vencedor registrado na Ata de realização do Pregão, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes:
ITEM | QTDE. MÊS | UNID | DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS | R$ UNIT. MENSAL | R$ TOTAL 12 MESES | |
1 | 12 | SRV | Contabilidade, Orçamento e Tesouraria | 600,00 | 7.200,00 | |
2 | 12 | SRV | Módulo Orçamentário | 200,00 | 2.400,00 | |
3 | 12 | SRV | Patrimônio | 150,00 | 1.800,00 | |
4 | 12 | SRV | Compras | 250,00 | 3.000,00 | |
5 | 12 | SRV | Licitações | 250,00 | 3.000,00 | |
6 | 12 | SRV | Almoxarifado | 200,00 | 2.400,00 | |
7 | 12 | SRV | Folha de Pagamento | 1.300,00 | 15.600,00 | |
8 | 12 | SRV | Protocolo | 250,00 | 3.000,00 | |
9 | 12 | SRV | Cadastramento e Arrecadação | 300,00 | 3.600,00 | |
10 | 12 | SRV | Concessão e Simulação de Benefícios | 700,00 | 8.400,00 | |
11 | 12 | SRV | Portal de Transparência | 200,00 | 2.400,00 | |
12 | 12 | SRV | Web Site | 100,00 | 1.200,00 | |
13 | 12 | SRV | Integração destes Módulos em Ferramenta BI | 100,00 | 1.200,00 | |
14 | 12 | SRV | Aplicativo Personalizado | 400,00 | 4.800,00 | |
SUBTOTAL 1🡪 R$ | 60.000,00 | |||||
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | R$UNIT | R$TOTAL | |
01 | 01 | SRV | Serviços de Implantação, migração e conversão do software de gestão previdenciária. | 0,00 | 0,00 | |
02 | 30 | Horas | Treinamento aos usuários do software para gestão previdenciária. | 0,00 | 0,00 | |
SUBTOTAL 2🡪 R$ | 0,00 | |||||
VALOR GLOBAL 1+2 🡪 R$ | 60.000,00 | |||||
(sessenta mil reais) |
3.3.2. Os pagamentos à contratada serão realizados do 5º ao 10º dia útil do mês subseqüente a prestação dos serviços, devendo a contratada emitir a Nota Fiscal, mensal, no último dia útil do mês e entregá-la na sede do IPREMBE para as providências cabíveis. Todos os pagamentos serão realizados mediante apresentação da documentação fiscal pertinente e comprovação da realização dos serviços, devidamente
acompanhada das certidões de regularidade junto à Fazenda Federal, ao FGTS, Seguridade Social e Regularidade Trabalhista vigentes.
3.3.3- Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e o CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.3.5. O pagamento da licença de uso será iniciada após o término da migração, implantação e treinamento do sistema, conforme cronograma financeiro abaixo:
SERVIÇOS | MESES / DESEMBOLSO (%) | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
MIGRAÇÃO | 100% | |||||||||||
IMPLANTAÇÃO | ||||||||||||
TREINAMENTO | ||||||||||||
LICENÇA DE USO | PARCELA 1 | PARCELA 2 | PARCELA 3 | PARCELA 4 | PARCELA 5 | PARCELA 6 | PARCELA 7 | PARCELA 8 | PARCELA 9 | PARCELA 10 | PARCELA 11 |
3.3.6. No caso de atraso ou antecipação na entrega dos serviços de migração, implantação e treinamento, o prazo estipulado no cronograma acima poderá ser alterado para não ultrapassar ou para completar o período de vigência contratual de 12 (doze) meses.
3.4 – DO REAJUSTE DE PREÇOS
3.4.1- Os valores contratados poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses completos, desde que fique evidenciada a variação efetiva do custo de produção. Sem prejuízo de outro índice a ser adotado pela administração pública, elege-se o IGPM – (Índice Geral de Preços do Mercado), ou outro que venha substituí-lo.
3.4.2- Para a aplicação do reajuste deverá, sempre, ser respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a Lei nº 10.192/01.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- As despesas resultantes desta licitação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
RED | COD. PROJETO/ATIVIDADE | DESC. PROJETO/ATIVIDADE |
18 | 04.001.001.09.122.0055.8002 3.3.3.90.40.00.1802 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Outros Serviços de Terceiros - PJ |
CLÁUSULA V - DA CESSÃO
5.1 - Fica vedada a cessão total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA VI - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
6.1-Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou reduções) dos serviços, objeto deste contrato, poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
7.1- Compete à Superintendência do IPREMBE, atestar as faturas (notas fiscais) emitidas pela mesma e zelar pelo fiel cumprimento deste contrato.
7.2- O acompanhamento do contrato será realizado pela Superintendência do IPREMBE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DO CONTRATANTE
deste serviço;
8.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços prestados;
8.1.2. Fornecer todas as informações necessárias para a execução
7.1.3. Emitir ordem ou solicitação de serviço;
8.1.4. Notificar a licitante, por escrito, qualquer irregularidade
constatada, solicitando providências para a regularização das mesmas.
8.1.5. Efetuar o pagamento relativo à execução do serviço por meio de ordem bancária, que somente ocorrerá após a apresentação da respectiva fatura devidamente discriminado pela Contratada e atestada pelo responsável do Setor Solicitante.
8.2. DA CONTRATADA:
assumidas;
8.2.1. Cumprir, dentro do prazo estabelecido, as obrigações
8.2.2. Executar o serviço conforme especificações dos anexos do
edital retro-mencionado;
8.2.3. Garantir a boa qualidade da execução do serviço;
8.2.4. Garantir o sigilo e a privacidade das informações obtidas;
8.2.5. Responsabilizar-se por seus funcionários durante a execução
do serviço;
8.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do
presente edital, sem prévia anuência do Município.
8.2.7- Manter à frente dos serviços, equipe técnica competente, sempre liderada por profissional qualificado, com capacidade e poderes bastante para representá-la perante a fiscalização do IPREMBE;
8.2.8- Executar o objeto ora licitado, com fiel observância às disposições da legislação em vigor, e de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência;
8.2.9 - Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer objeto que apresentar defeito, vício ou estiver em desacordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referencial;
8.2.10 - Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e
obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supra mencionadas.
8.2.11 – Xxxxxx, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do artigo 55, XIII, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1-O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando à mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Boa Esperança/MG pelo prazo de 05 (cinco) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1-A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1-Determinada, por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
10.1.2-Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3-Judicial, nos termos da legislação.
10.1.4- Rescisão sumária por falta de pagamento das obrigações
patronais;
10.2- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento
à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XI - DA INDENIZAÇÃO
11.1-Ocorrendo a rescisão, à contratada caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão, desde que observado o item 10.2 do presente Contrato.
CLÁUSULA XII - DO FORO
12.2- Fica eleito o Foro da Comarca de Boa Esperança/MG., para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja ou possa vir a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Boa Esperança/MG., 20 de julho de 2023.
XXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por
XXXX XXXXXXX XX
COSTA:44514425672 COSTA:44514425672
Dados: 2023.07.21 10:36:24 -03'00'
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA -
IPREMBE
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:10591240688
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:10591240688 Dados: 2023.07.21 08:49:49 -03'00'
FAC LOCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
1-
XXXXXXXXX
NomLeA: CERDA
CPF:LEMOS:00000000000
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:01617293636
Dados: 2023.07.21 08:50:04 -03'00'
2-
Nome:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX:00000000000
-03'00'
CPF:
LEMOS:00000000000 Dados: 2023.07.21 08:50:45