PREÂMBULO
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, por intermédio do seu pregoeiro designado pela Portaria nº 053/2015, do dia 16 de janeiro de 2015 e equipe de apoio, torna público, para ciência dos interessados, que às 10h00 do dia 06 de março de 2015 ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO, DE INFRAESTRUTURA DE CAPTAÇÃO, TRANSMISSÃO, VISUALIZAÇÃO E GRAVAÇÃO DIGITAL DE IMAGENS, NA FORMA DE UMA CIV
(CENTRAL DE INTELIGENCIA VISUAL), NO MUNICÍPIO DO PAULISTA/PE, consoante ao Decreto Municipal nº 040/2013, à Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada, bem como pelo Decreto Federal nº 3.555/00. As empresas interessadas poderão obter o Edital diretamente na sala da comissão, mediante entrega de um CD ou pen drive, situada na Praça Agamenon Magalhães, s/n – Centro Paulista-PE, no horário das 08h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO, DE INFRAESTRUTURA DE CAPTAÇÃO, TRANSMISSÃO, VISUALIZAÇÃO E GRAVAÇÃO DIGITAL DE IMAGENS, NA FORMA DE UMA CIV (CENTRAL DE INTELIGENCIA VISUAL), NO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE.
1.2. Integram o presente instrumento convocatório, como anexos, os seguintes documentos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES ANEXO V - DADOS CADASTRAIS
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
1.3. A descrição detalhada contendo as especificações e condições da prestação dos serviços a serem contratados estão discriminadas nos anexos deste instrumento convocatório que deverão ser estritamente observados pelas licitantes, quando da elaboração de suas propostas.
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
2.1. Somente a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA PREGÃO está autorizada a prestar oficialmente informações ou esclarecimentos a respeito deste Pregão. As eventuais informações de outras fontes não serão consideradas como oficiais;
2.2. Os interessados que desejarem maiores esclarecimentos acerca da presente licitação poderão endereçar solicitação por escrito à CPL PREGÃO, situada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n – Centro Paulista-PE, no horário das 08h00 às 13h00, de 2ª feira a 6ª feira, em até 02 (dois) dias úteis antes da data para abertura do certame, tendo a administração 02 (dois) dias úteis para responder;
2.3. A solicitação de informações não motivará prorrogação da data de licitação, salvo se, a juízo da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA PREGÃO forem substanciais. Neste caso, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO reabrirá o prazo de 08 (oito) dias úteis entre a comunicação aos interessados e a data de recebimento dos Envelopes;
2.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO não assume responsabilidade alguma relacionada com proposta de licitantes que não obtiveram este Edital e seus Anexos diretamente com a Comissão de Licitação. Em consequência, não serão aceitos protestos ou reclamações de licitantes em relação a tais documentos e suas emendas, se houver.
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. O valor máximo admitido é de R$ 841.420,36 (oitocentos e quarenta e um mil quatrocentos e vinte reais e trinta e seis centavos).
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação destes serviços correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO | 27 – Secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil |
UNIDADE | 2701 – Secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil - Administração Direta |
ATIVIDADE | 4042 – Apoio às Ações da Segurança Cidadã Municipal |
ELEMENTO | 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente |
FONTE | 10201 – Recursos Ordinários - Tesouro Municipal |
ELEMENTO | 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
FONTE | 10000 – Recursos Ordinários - Tesouro Municipal |
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas, do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos neste PREGÃO PRESENCIAL.
5.2. É vedada, na presente licitação, a participação de:
5.2.1 Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela Prefeitura Municipal do Paulista.
5.2.2. Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal do Paulista, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, e Pessoas Jurídicas das quais participem membros, servidores ou servidores a disposição desta Prefeitura Municipal do Paulista como sócios, gerentes ou diretores.
5.2.3. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
5.3. As empresas participantes poderão ser representadas no processo por seus titulares ou por representantes legais munidos de instrumento de mandato com poderes específicos para a prática de quaisquer atos deste procedimento licitatório, inclusive o poder de interposição de recurso e desistência expressa dos mesmos e, ainda, poderes expressos para assinatura de Contratos;
5.4. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de Fé Pública do representante:
5.4.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente atestada sua autenticidade;
5.4.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para outorga;
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do PREGÃO PRESENCIAL, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
6.2. As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes fechados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO, DE INFRAESTRUTURA DE CAPTAÇÃO, TRANSMISSÃO, VISUALIZAÇÃO E GRAVAÇÃO DIGITAL DE IMAGENS, NA FORMA DE UMA CIV (CENTRAL DE INTELIGENCIA VISUAL), NO MUNICÍPIO DO PAULISTA/PE.
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO, DE INFRAESTRUTURA DE CAPTAÇÃO, TRANSMISSÃO, VISUALIZAÇÃO E GRAVAÇÃO DIGITAL DE IMAGENS, NA FORMA DE UMA CIV (CENTRAL DE INTELIGENCIA VISUAL), NO MUNICÍPIO DO PAULISTA/PE.
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
7. APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7.1. O licitante deverá apresentar Declaração de cumprimento das condições de Habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, apresentada no Envelope nº 01 será apresentada em uma via, na língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa proponente, devidamente carimbada e assinada pelo representante legal da licitante na última página e rubricada nas demais, devendo ser elaborada obrigatoriamente de acordo com as especificações técnicas e condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência.
8.2. A proposta deverá conter preço unitário e total fixo, reajustável de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, em moeda corrente nacional, com todos os custos incidentes, tais como: despesas decorrentes de impostos, taxas, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, demais encargos cabíveis e outros.
8.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da entrega das propostas.
8.4. Para as propostas que omitirem o seu prazo de validade fica estabelecido que este prazo seja o estipulado no edital.
8.5. A proposta deverá conter nome, identidade, CPF, profissão e endereço do representante legal da empresa que assinará o Contrato, na hipótese de vencedora do certame.
9. DOS PREÇOS
9.1. Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ou com preços manifestamente inexequíveis, podendo para tanto, exigir-se por ocasião da análise de preços, a demonstração da viabilidade dos mesmos, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado:
9.2. Também será considerada manifestamente inexequível a proposta que não atender ao disposto no artigo 48, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
9.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.4. Para cada licitante só será admitida uma única proposta de preço, sob pena de desclassificação.
9.5. Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, prazos, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro.
9.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do envelope “Proposta de Preços” e com poderes para esse fim, sendo desclassificado o licitante que não satisfizer tal exigência.
9.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aquelas constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 02 –“Documentos de habilitação”.
9.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
9.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, no mínimo 90 (noventa) dias e, caso persista o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
10. DA ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. O licitante classificado, provisoriamente, em primeiro lugar deverá adequar sua proposta ao seu lance ou negociação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, bem como na sua desclassificação.
10.2. A adequação da proposta deverá atender a todos os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. O ENVELOPE “02” (documentos de habilitação) deverá conter em uma única via os documentos abaixo relacionados, para habilitação legal, os quais poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por xxxxxxxx ou publicação na imprensa oficial, ou ainda, serem autenticadas por membro da CPL. Neste caso, as fotocópias deverão vir acompanhadas dos originais e apresentadas à comissão de PREGÃO da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA para a necessária autenticação. SÓ SERÃO ACEITAS CÓPIAS LEGÍVEIS (não será aceita cópia em papel para FAX).
11.2. Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes deverão ser rubricadas da primeira à última folha, preferencialmente numeradas, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato.
11.3. Os documentos emitidos via internet por órgão ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão. A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
11.4. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.4.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, manifesto de acordo com o objeto do certame.
11.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor devidamente registrado com objeto social expressamente pertinente ao objeto do certame e, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, seu ato constitutivo, estatuto ser também acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
11.4.2.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.5. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL
11.5.1. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
11.5.2. Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Dívida Ativa da União, unificada ou não) dentro do prazo de validade.
11.5.3. Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade.
11.5.4. Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade.
11.5.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito – CND).
11.5.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF).
11.5.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.6. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.6.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis, assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP/DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
11.6.2. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação do objeto licitado.
11.6.3. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento deste Pregão pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou dentro do prazo de validade constante no documento. Apresentação obrigatória para todos os itens licitados.
11.7. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICÃO TÉCNICA
11.7.1. Comprovação através de certidões e/ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto da licitação;
11.7.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação;
11.7.3. A empresa deverá apresentar Certidão de Registro da empresa e dos responsáveis técnicos, emitida pelo CREA/PE ou o CREA do local da sua sede, contendo, neste último caso, o "VISTO" do CREA/PE nos termos da legislação em vigor. Em qualquer caso, a Certidão deverá conter os dados cadastrais atualizados;
11.7.4. A Comprovação de aptidão da participante para desempenho de atividade compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por empresa(s) de direito público ou privado, emitido(s), comprobatório(s) da capacitação técnico-operacional acompanhada(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT, expedidos pelo CREA(S) da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s).
11.7.5. No caso de duas ou mais participantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, as mesma serão INABILITADAS;
11.7.6. Comprovação da participante de possuir no seu quadro, na data da sessão inaugural, profissional de nível superior em engenheiro elétrico registrado no CREA ou outra entidade competente.
11.7.7. A licitante deverá comprovar que o profissional de nível superior detentor do atestado apresentado pertence ao seu quadro de pessoal nos termos do artigo 30, § 1° da Lei federal n° 8.666/93 e suas alterações. A comprovação referida deverá ser feita através de cópias autenticadas do Contrato de Trabalho, das anotações da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos termos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e do Decreto n° 61.799/67:
a) A participante poderá, também, apresentar as Fichas de Registro de Empregados através do sistema informatizado, nos termos da Portaria n° 3626, de 13/11/91 do Ministério do Trabalho e da Portaria n° 1.121, de 09/11/95 do Ministério do Trabalho, retificada no D.O.U de 13/11/95. No caso de sócios, a participante deverá apresentar cópia autenticada do contrato social;
b) Poderá, ainda, comprovar o vínculo profissional através da apresentação do Contrato de Prestação de Serviços firmado com o profissional detentor da Certidão de Acervo Técnico (CAT) usada para a Comprovação de capacitação técnico-profissional
11.7.8 O licitante detentor da melhor proposta deverá fornecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, informações detalhada, folder, amostra e/ou catálogo técnico complementar do produto cotado, para subsidiar o parecer técnico.
11.8. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
11.8.1. Declaração, para atender ao disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo constante no ANEXO III deste edital;
11.8.2. Declaração expressa do responsável pela empresa, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, conforme modelo constante no ANEXO IV deste edital;
11.8.3. Apresentar declaração de dados cadastrais preenchida, conforme modelo constante no ANEXO V deste Edital.
12. DA COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
12.1. As licitantes, para o enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) objetivando a aplicação da Lei Complementar nº 147/14, deverão apresentar Declaração devidamente assinada pelo representante legal de que é ME ou EPP, nos termos dos incisos I e II do Artigo 3º da LC nº 147/14, bem como de que não possui nenhum dos impedimentos constantes do §4º do mesmo Artigo. Modelo constante no ANEXO VI deste Edital;
12.2. A não apresentação da Declaração disposta no item 12.1 implica na RENÚNCIA ao direito de aplicação da Lei Complementar nº 147/14;
12.3. A falsidade da Declaração apresentada, referida no item 12.1, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 147/14 caracteriza o crime previsto no Artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste PREGÃO;
12.4. Para fins de obtenção dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 147/14, as Microempresas (ME) e/ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão comprovar essa condição mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Empresas optantes pelo Simples Nacional, regida pela Lei Complementar nº 147/14:
• Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
• Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da LC 147/14;
b) Empresas não optantes pelo Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 147/14:
• Balanço patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 3º da LC 147/14;
• Cópia da Declaração de Informação Econômico – Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
• Comprovante de Inscrição e situação cadastral no CNPJ, com prazo de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da sessão.
12.4.1. Os itens relacionados acima (12.4), para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial.
12.5. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal, ainda que apresente alguma restrição;
12.6. Havendo restrição na regularidade fiscal da ME e/ou EPP, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativa.
13. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
13.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame;
13.2. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
13.3. Finalizado o credenciamento, não será mais admitido nenhum licitante ao certame.
13.4. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 02).
13.5. O Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
13.6. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
13.6.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
13.6.2. Que apresentem preço baseado, exclusivamente, em proposta dos demais licitantes;
13.6.3. Que não atendam aos requisitos estabelecidos nos itens e subitens do presente instrumento convocatório.
13.7. Caso o pregoeiro julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando- os às áreas envolvidas para manifestação ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar
a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente, devendo proceder ao registro em ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos.
13.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
13.9. Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
13.9.1. Seleção das propostas com menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele;
13.9.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
13.9.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da sequência de lances, com a participação de todas as licitantes.
13.10. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
13.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado o intervalo mínimo entre os lances, estipulado pelo Pregoeiro na ocasião da sessão;
13.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. O Pregoeiro fará, então, a classificação das propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
13.13. Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro verificará a existência de direito de preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 147/2014, adotando-se os seguintes procedimentos:
13.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
13.13.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
13.13.3. Verificado o empate na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela até então de menor valor, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
13.13.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
13.13.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.13.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.13.7. Na hipótese da não contratação de micro ou pequenas empresas nos termos previstos nos subitens e, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
13.14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
13.15. Considerada aceitável a oferta de MENOR PREÇO GLOBAL, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
13.16. A verificação da autenticidade dos documentos emitidos será realizada pelo Pregoeiro, sendo os mesmos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.17. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor provisório do certame, até o atendimento total deste Edital, quando então será considerado o vencedor do certame.
13.18. Se a oferta não for aceitável ou, ainda, desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor provisório.
13.19. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão deste Pregão.
13.20. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes contendo a Documentação, não caberá desclassificar os licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes.
13.21. Após o encerramento de quaisquer das sessões, será lavrada ata de reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes presentes.
13.22. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes deverão constar em ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida ata.
13.23. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de até 08 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, para apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação.
14. RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Declarado o vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
14.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
14.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente.
14.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
14.5. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os recursos deverão ser entregues no prazo legal, no Protocolo da CPL da Prefeitura Municipal do Paulista, localizado na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx s/n, Centro – Paulista – PE, de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 13:00h.
14.7. Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
15. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
15.1. Os serviços de instalação das câmeras deverão ser executados compreendendo o trajeto partindo da prefeitura (Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx), sito à AV. Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, percorrendo a Praça João Pessoa, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx passando pela esquina da Av. Palmares, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua da Feira nsº 531 e 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 998 – Aurora-PE, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Xx. X, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX), Estrada do Frio encaminhando para a PE-015, nº 76, PE-015, Nº 904 até a Av. Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 54-56, percorrendo a PE-022 até a Av. Brasil, s/n, Jardim Maranguape (Em frente à Creche Xxx Xxxxxxx).
15.2. Os serviços de instalação da central de monitoramento deverão ser executados na sede da Prefeitura (Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx) sito à Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx/XX ou em outro endereço a ser indicado pela secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil.
15.3. O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato.
16. DO PAGAMENTO
16.1. A Contratante providenciará empenho para cobrir as despesas com o objeto deste edital;
16.2. O pagamento será efetuado conforme o valor fixado na proposta pela CONTRATADA, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestado o recebimento por setor técnico competente, comprovando o recebimento do objeto deste Edital.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A fiscalização do objeto será exercida pela CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil;
17.2. À CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização;
17.3. A supervisão por parte da CONTRATANTE, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
18.1.1. Obedecer às especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I);
18.1.2. Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
18.1.3. Realizar a entrega/executar os serviços dentro do prazo estipulado;
18.1.4. O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
18.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
18.1.6. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
18.1.7. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
18.1.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Constituem obrigações da contratante:
19.1.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
19.1.2.. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
19.1.3. Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo;
19.1.4. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
19.1.5. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
19.1.6. Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência;
19.1.7. Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto/não prestação do serviço, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
19.1.8. À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
19.1.9. O recebimento do objeto deste Termo será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações e da proposta pela área técnica competente, garantindo sua conformidade com o objeto licitado;
19.1.10. A contratante deverá disponibilizar:
a) Licença para uso dos postes;
b) Local para armazenar equipamentos;
c) Acesso irrestrito as áreas de fixação das câmeras e postes;
d) Disponibilizar um ponto de energia próximo ao local das câmeras.
20. DO CONTRATO
20.1. A empresa vencedora do certame terá o prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato.
20.2. O contrato deverá ser assinado por quem de direito, dentro do prazo supramencionado, na Secretaria de Assuntos Jurídicos, sito na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n – Centro – Paulista/PE, podendo ser retirado de tal órgão por procurador habilitado para que o representante da empresa possa assiná-lo.
20.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública.
20.4. Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao pr Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para celebrar o contrato.
20.5. A contratação será precedida da emissão de Nota de Xxxxxxx, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.
21. DA RESCISÃO CONTRATUAL
21.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
21.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
22. PENALIDADES
22.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas;
22.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do serviço/fornecimento, por cada dia de atraso;
b) pela recusa em executar o serviço/fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço/fornecimento;
c) pela demora em corrigir falhas do serviço/fornecimento executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, de 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por cada dia decorrido;
d) pela recusa do FORNECEDOR em corrigir as falhas no serviço/fornecimento executado, entendendo-se como recusa o serviço/fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço/fornecimento rejeitado.
22.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
22.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 23.3 acima.
22.5. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos I e II do item 22.2.
22.6. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
22.7. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Caso o adjudicatário não compareça para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, de que trata o item, deste Edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público;
23.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
23.3. O resultado do presente certame será divulgado em DIÁRIO OFICIAL DA AMUPE, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação.
23.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão Permanente de Licitação de Pregão, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx – Paulista/PE, durante o período de 05 (cinco) dias úteis após a homologação deste processo. Findo este prazo, os referidos envelopes serão destruídos;
23.5. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas e dentro do horário de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA/PE, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido exclusivamente na Superintendência de Compras e Licitação, situada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n - Centro – Paulista/PE, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 01 (um) dia útil ou 24h (vinte e quatro horas). A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital;
23.6. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
23.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer no prazo previsto no subitem deste Edital;
23.8. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório;
23.9. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas nem alterar a relação dos documentos exigida neste Edital;
23.10. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, observada a legislação pertinente à matéria;
23.11. O(s) vencedor(es) desta licitação deverá(ão) manter as condições de habilitação apresentada na licitação;
23.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Cidade do Paulista;
23.13. Não será permitido o uso de celulares durante a sessão deste Pregão, salvo mediante autorização do Pregoeiro;
23.14. Todos os elementos fornecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA e que integram o presente Pregão e seus anexos, são complementares entre si. Qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro, será considerado como especificado e válido;
23.15. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
23.16. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
23.17. A licitação não implica na contratação por parte da Prefeitura Municipal do Paulista. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Prefeitura Municipal do Paulista tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa;
23.18. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
23.19. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
23.20. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA;
23.21. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial;
23.22. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, através do seguinte número: (00) 0000-0000.
23.23. A inadimplência do licitante, com referência aos encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA;
Paulista, 09 de fevereiro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX DE FRANÇA PREGOEIRO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para a implantação de solução, de infra-estrutura de captação, transmissão, visualização e gravação digital de imagens, na forma de uma CIV (CENTRAL DE INTELIGENCIA VISUAL), no município do Paulista-PE, permitindo a monitoração de imagens localmente ou à distância, utilizando-se da tecnologia TCP/IP, em cumprimento a Meta de Videomonitoramento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM.
2. DA JUSTIFICATIVA
O aumento dos índices de criminalidade obriga os gestores públicos a adotarem providências que combatam e iniba atos e práticas nocivas a sociedade.
Uma dessas providências é a adoção de tecnologias que permitam a ação dos órgãos de segurança existente no município a agirem de forma integrada e coordenada possibilitando o aumento de segurança para a população.
O uso de sistemas de visualização, transmissão, monitoração e gravação digital de imagens em locais públicos, vêm mostrando em cidades onde se encontram instalados, que funcionam como medida de redução eficiente dos índices de criminalidade, pois inibem a ação de delinqüentes que passam a temer serem facilmente identificados ou permitem que os agentes de segurança ajam de forma preventiva abordando pessoas em atitude suspeitas.
Por seu turno o Programa de Orientação da população com relação trânsito, demandam que sejam instaladas câmeras de captação de imagens em tempo real para auxiliar este serviço através do contínuo monitoramento.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E DO QUANTITATIVO
3.1. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE MATERIAL E SERVIÇOS APLICADOS
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD |
01. | Câmera Móvel tipo 1: Câmeras móvel, tipo Speed Dome, day/night para ambiente externo. Deve ser fornecido suporte para fixação e caixa de proteção. Todo o conjunto incluindo câmera, lente, dome de proteção e suporte de fixação deve constituir um único item, garantindo assim a compatibilidade entre cada peça. A câmera deve ser fabricada com protocolo IP nativo e compressão incorporada, sendo vedada a utilização de encoder em separado. A câmera deve ser baseada em componentes padrões e tecnologia de ponta, utilizando protocolos abertos e publicados para integração em aplicações de terceiros, e atender ao padrão Onvif. Deve ainda atender as seguintes características mínimas: Possuir sensor de imagem CMOS Sony ½.8”; Possuir lente auto-iris e varifocal de 4.7 a 94mm, F1.6; Deverá ter sensibilidade de iluminação de 0.01 lux em preto e branco; Possuir resolução de 1920 x 1080p a 30 quadros por segundo (QPS); | 15 |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD |
Possuir 256 Preset`s (Posições Pré Definidas) e 24 Grupos de Patrulha; Possuir ângulo de rotação panorâmica (PAN range) igual a 360° graus contínuos; Possuir velocidade de rotação panorâmica (PAN speed) igual a 0.1° ~ 430°/segundo; Possuir ângulo de rotação de declive(TILT range) igual a 0°~92° com Auto Flip; Possuir velocidade de rotação de declive (TILT speed) igual a 0.1° ~ 200°/segundo; Possuir obturador automático 1/4 a 1/10.000 segundo; Possuir zoom óptico igual a 20X e Digital de 12X; Possuir filtro de IR removível para função day/night; Alternar automaticamente, manualmente ou sob pré-definição entre o modo colorido e monocromático em função do nível de luminosidade incidente na câmera (day/night); Possuir Compensação de Luz de Fundo (BLC); Possuir Controle Automático de Ganho (AGC); Possuir Balanço Automático de Branco (AWB); Possuir Amplo Alcance Dinâmico (WDR); Possuir Estabilizador Automático de Imagem (AES); Possuir no mínimo 24 máscaras de privacidade. | ||
02. | Infra estrutura de cabeamento para comunicação de dados entre as câmeras e a central de monitoramento até uma distância máxima de 6000 metros de cabeamento óptico, compreendendo o trajeto partindo da prefeitura (Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx), sito à AV. Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, percorrendo a Praça João Pessoa, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx passando pela esquina da Av. Palmares, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua da Feira nsº 531 e 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 998 – Aurora-PE, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Xx. X, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX), Estrada do Frio encaminhando para a PE-015, nº 76, PE-015, Nº 904 até a Av. Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 54-56, percorrendo a PE-022 até a Av. Brasil, s/n, Jardim Maranguape (Em frente a Creche Xxx Xxxxxxx). | 01 |
03. | Servidor PC apropriado ao software de monitoramento com 12tb de armazenamento, processador xeon, 8 GB de memória Ram, Placa de vídeo aceleradora gráfica especificada pelo fabricante do Software de monitoramento, Gravador de DVD, teclado e mouse padrão de conexão USB, montado em gabinete industrial padrão 19" apropriado com sistema de ventilação, onde a sala será composta dos seguintes itens já adquiridos pela prefeitura: rack aberto de 44U, com bandejas de 1U; SWITCH padrão 19" 24portas, régua de 8 tomadas, Bancada e No break de 2Kva com possibilidade de conexão de bateria externa. | 01 |
04. | Estação de trabalho com as seguintes características mínimas: Arquitetura ATX, micro ATX ou BTX. Deve possuir chipset e soquete compatíveis com o processador e memória especificados. Deve possuir barramento compatível com o clock máximo do processador e memória especificados. Deve possuir slots compatíveis com a especificação da memória RAM e em quantidade suficiente para suportar a configuração definida nesta especificação. Slots padrão PCI 2.3 ou superior e PCI Express 2.0 ou superior compatíveis com as especificações de vídeo, som e rede. Depois de configurado, o equipamento deve disponibilizar pelo menos 01 (um) slot livre no padrão PCI ou PCI Express 2.0 ou superior. Deve ser compatível com recursos de um ou mais dos seguintes padrões:DASH (Desktop and Mobile Architecture for System Hardware) versão 1.0 ou superior, DMI(Desktop Management Interface) versão 2.0, CIM (Common Information Model) versão 2.x ou superior. Com suporte ao padrão ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) 2.0 ou superior. Um processador Intel Core i5. Possuir no mínimo, 4 GB de memória RAM padrão DDR-3 SDRAM 1333 ou superior, implementada em módulos, operando, pelo menos em modo Dual Channel. Pelo menos 01 (uma) unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 1 T, com interface tipo Serial ATA – 300 MB/s ou superior. | 01 |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD |
01 interface de rede 10/100/1000 Mbps RJ45 Teclado e Mouse do tipo ABNT2 e conexão USB Unidade de DVD/RW Deverão ser fornecidos todos os cabos e acessórios necessários ao uso e funcionamento do equipamento ofertado, inclusive para os periféricos que o acompanham. Possuir licença do sistema operacional. O equipamento ofertado, incluindo gabinete, teclado, mouse e monitor, deve ter gradação neutra de uma ou mais das seguintes cores sólidas: branca, preta, bege ou prata. Placas gráficas (off board) PCI Express em quantidade suficiente para atender pelo menos 3 monitores, o Memória mínima de 2048 MB; Padrão plug-and-play; Compatível com a API DirectX versão 10.1 ou superior, compatível com a API OpenGL versão 4.1 ou superior | ||
05. | Mesa controladora Joystick - ter interface USB 2.0, ser compatível com OS Windows Vista, XP, 2003, 2000. Ser do tipo Joystick. | 01 |
06. | Os postes para suporte das câmeras deve possuir as seguintes características: Ser de estrutura metálica. Possuir altura mínima de 6,5 metros Possuir altura máxima de 7,5 metros. Possuir uma sapata 40 x 40 cm com chapa de ½” e pé de foguete 25 x 25 em chapa de ½”. Possuir sapata perfurada nas extremidades para parafusos de barra rosqueada de ¾. Possuir tubo principal Galvanizado Patente de 4”, onde a galvanização deve ser a fogo e possuir parede de 3,35, medindo 6 metros. Possuir tubo secundário Galvanizado Patente de 2 e ½ , também galvanizado a fogoe parede de 3,35, medindo 4 metros Possuir conexão do tubo primário e o secundário medindo 20 x 20 cm com parafusos sextavados de 3/8 x 1 ½ para o acoplamento. Possuir caixa hermética com a seguintes características: dimensões 600 x 600 x 250 mm; em chapa de aço tratada a base de fosfato de ferro e pintura a pó; Possui pino metálico nas dobradiças e borracha de vedação injetada na porta; abertura da porta é de 130 graus; possuir placa interna de montagem. Possuir em cada caixa hermética um switch de no mínimo 8 portas 10/100/1000 Mbps Possuir também em cada caixa Hermética tomada 2p+t dupla de 10A para ligação dos equipamentos. | 15 |
07. | Licença do sistema de monitoramento inicialmente para 18 canais IP - Sistema totalmente nacional, desenvolvido no Brasil; Possibilita trabalhar com câmeras Ip´s e analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server, DVR ou Placa de Captura; Permite acesso remoto, sem limite de conexões por servidor; Interface customizável, permitindo a criação e a gravação de ilimitadas áreas de trabalho; Possuir sistema de arquivos de gravação, evitando inconsistência e perda de dados; Suporte a gravação por eventos de sistemas integrados; Possui buffer de pré e pós alarme para até 60 segundos de vídeo; Suporte a gravação em unidades de rede (storages); Suporte a login por autenticação Biométrica; Possibilidade de troca de usuário sem necessidade de se reiniciar o sistema; Permite atribuir permissão no uso de câmeras PTZ; Permite o monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente e com diversos tipos de tela (mosaicos); Visualização de layouts através de árvores de visualização; Legendas nas câmeras personalizáveis; Funções de atalho rápido para câmeras;(função replay), reprodução de 0, 00, 00 , 00 ou 60 segundos antes da hora atual; Permite o controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens; Permite reproduzir vídeos gravados de múltiplas câmeras sincronizadamente; Permite imprimir uma imagem na reprodução ao vivo e na reprodução de imagem gravada; Servidor web integrado para acesso através de qualquer brower (Internet Explorer, Chrome, FireFox, Safari, etc.); Possui ferramenta para localização e detecção automática de câmeras, DVRs e video-servers através do protocolo UPnP; Permite que outros sistemas adquiram a “Lista de câmeras"; (MAIORES DETALHAMENTOS CONFORME PROJETO | 01 |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD |
TÉCNICO NA ABA ANEXO). | ||
08. | TV de LED 42" - entradas Vídeo Composto;Vídeo Componente; hdmi; Áudio Analógico; Possui resolução 1920 x 1080 e conversor digital. | 03 |
09. | Cadeira Executiva com descanço para os braços e base estrela com regulagem de altura com sistema de gás. | 02 |
10. | Console de operação com estrutura em cavaletes metálicos confeccionados em chapas de aço com secção retangular. | 01 |
11. | Serviço de Instalação do sistema de segurança de videomonitoramento: configuração da central, instalação das câmeras, sistema de captação e transmissão de imagens. A central de videomonitoramento deverá ser instalada na sede da Prefeitura (Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx) sito à Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx-XX ou em outro endereço a ser indicado pela secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil. | 01 |
12. | Transferência de Tecnologia - com os seguintes módulos: Operadores – 16h de Aula + 5 dias de Acompanhamento; Supervisores – 8h de Aula e Técnicos – 16h de Aula + 5 dias de Acompanhamento. | 01 |
3.2. Características referente a transmissão das imagens para a sala de monitoramento:
3.2.1. Cabo multilan blindado categoria 5e ou superior – A utilização do cabo multilan blindado deve ser seguido de um sistema que permita transmitir no mesmo cabo dados e a energia necessária alimentação das câmeras, bem como possuir sistema de proteção contra surtos de energia, aterramento e banco de baterias que garantam o funcionamento das câmeras por no mínimo 60 (sessenta) minutos, onde o relatório de ping não pode ser superior a 2 ms.
3.2.2. Deve ainda, nos casos de pontos de distribuição expostos ao tempo, possuir caixa hermeticamente fechada com resistência mínima de IP66.
3.2.3. Link de transmissão WI-FI 5,8 ghz.
3.2.4. Fibra óptica outdoor mono modo auto-sustentável de 4 fibras CFOA-SM-AS120-RA 04F NR.
3.3. Do Sistema Wireless:
3.3.1. Na hipótese de utilização de sistema de rádio, será de responsabilidade exclusiva da contratada, os custos referentes aos sistemas de proteção elétrica (aterramento) e de alimentação alternativa em caso de falta de energia da concessionária (nobreaks), em todos os locais em que hajam equipamentos alocados para o pleno funcionamento do sistema, assim como a locação de ambientes externos (prédios, torres e outros) que se façam necessários à funcionalidade do sistema;
3.3.2. Todos os postes do sistema deverão estar preparados (infra-estrutura pronta) para instalação de rádios receptores wireless. Ou seja, os rádios não serão instalados, mas todo o cabeamento e suportes necessários para o perfeito funcionamento destes equipamentos deverão estar prontos para serem utilizados a qualquer momento.
3.3.3. O sistema deverá operar na faixa de 5,8 GHz para os enlaces ponto a ponto. Os equipamentos deverão permitir encriptação de dados para manter a rede integra e não permitir o acesso a rede sem permissão da SEGUP.
3.3.4. No enlace principal será permitido o uso de criptografia proprietária e na ultima milha, o equipamento deverá permitir as criptografias existentes no mercado, assim outros equipamentos de mercado poderão ter acesso a rede de forma transparente e segura.
3.3.5. Os rádios do enlace principal e o rádio de última milha deverão ser do mesmo fabricante para garantir total interoperabilidade, bem como evitar problemas futuros de manutenção e garantia.
3.3.6. Os módulos devem possuir a opção de utilização com antena integrada ou conectorizada.
3.3.7. Os rádios devem oferecer a possibilidade de utilização de antenas externas com diversidade espacial.
3.3.8. O throughput mínimo dos rádio-enlaces deve ser 2Mbps, devem implementar priorização de tráfego, compatível com a norma IEEE 802.1p, 802.1Q e a latência de comunicação não deve ser maior que 30 ms.
3.3.9. Os rádios devem oferecer proteção contra descargas provenientes de raios, suportar temperaturas de 0º a 50º C e possuir classificação mínima de proteção IP65.
3.3.10. O sistema deve permitir configuração via Web através de interface gráfica bem como gerenciamento via SNMP v1 e MIB-II.
3.3.11. Todos os equipamentos de rádio devem possuir certificação de proteção e segurança UL60950.
3.3.12. Os rádios do sistema wireless deverão possuir a funcionalidade de DHCP Client, Relay e Server.
3.3.13. Os rádios de última milha deverão suportar, no mínimo, 100 clientes na associação da interface wireless, quando estiver operando no modo access point, bem como suportar os padrões.
3.4. Características referente a tecnologia das câmeras:
3.4.1. Câmera profissional speed dome com tecnologia de transmissão IP.
3.4.2. Câmera profissional Megapixel fixa com tecnologia de transmissão IP.
3.5. Características referente a Central de monitoramento e gravação:
3.5.1. TVs de LED de 42 polegadas
3.5.2. Capacidade para até 1024 canais por servidor de vídeo IP e de 12 TB de armazenamento
3.5.3. Mesa controladora (joystick)
3.6. Sistema de Monitoramento e Gravação:
O sistema deve possuir as seguintes características e funcionalidades de acordo com os itens a seguir:
3.6.1. Arquitetura do sistema:
• Sistema totalmente nacional, desenvolvido no Brasil.
• Arquitetura Cliente / Servidor, Servidor / Servidor em ilimitados níveis de comunicação e Multi- Tarefa, oferecendo total escalabilidade.
• Possui arquitetura de servidores descentralizada, sendo que o mesmo servidor pode ser também um cliente de monitoramento, com ilimitados níveis de conexão e ilimitados servidores nesta arquitetura. Qualquer dispositivo (câmera, módulo I/O, DVR, etc) pode ser monitorado de qualquer um dos servidores que estejam conectados ao sistema.
• Possibilita trabalhar com câmeras Ip´s e analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server, DVR ou Placa de Captura.
• Suporta servidores de DNS.
• Possui sistema próprio de DNS, sem a necessidade de aplicativos externos (redirecionamento de IPs).
• Permite trabalhar com dois ou mais processadores dividindo as tarefas do software para aumento do
desempenho.
• Compatível com todos os processadores que suportem Windows (Intel, AMD, etc.).
• Suporta diversos modelos de câmeras IP, servidores de vídeo, DVRs e placas de captura.
• Permite acesso remoto, sem limite de conexões por servidor.
• Permite visualização de câmeras de diversos servidores na mesma tela.
• Permite utilizar qualquer resolução de imagem, caso a câmera suporte (Desde resoluções mínimas, como 160x120, até resoluções maiores que 10 MPixels).
• Possui sistema de Multi Streaming, que permite o monitoramento ao vivo com configurações diferenciadas da gravação, transmissão e visualização.
• Possui sistema de Filtros de Ips.
• Permite o armazenamento e transmissão das imagens nos formatos MJPEG, MPEG4 e H.264.
• Permite operações simultâneas como gravação, reprodução e exportação de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas.
• Suporta gravação contínua, programada, por detecção de movimento permitindo que diversas áreas sejam definidas e por eventos.
• Possui recursos para especificar o período de armazenamento, resolução e numero de fps por câmera.
• Possui sistema de gerenciamento avançado e automático de disco, com sistemas de cotas de disco para gerenciamento automático.
• Possui sistema de arquivamento de gravações (Para armazenamento externo), possibilitando a gravação das imagens em servidores de arquivo, via rede sem limite de gravações por dia, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor.
• Possibilidade de escolher múltiplos streams do dispositivo, podendo-se escolher qual stream irá gravar, quais irá transmitir e qual irá visualizar.
• Possui compatibilidade com o protocolo ONViF das cameras IP, com funções de vídeo ao vivo, controle de ptz, multi-stream e detecção de movimento remota implementadas neste protocolo.
• Possui compatibilidade com o protocolo RTSP de cameras IP e DVRs (streaming de video).
• Permite conexão de ilimitados clientes de monitoramento a um servidor, sem necessidade de licenças adicionais de conexão para estes clientes.
• Possui Gerenciador de Licenças, permitindo uma rápida visualização das licenças instaladas no servidor;
• Possui sistema de administração de licenças web, permitindo que o usuário consulte e renove suas licenças;
• Licenças comercializadas em forma de tickets, somente são validadas após a instalação. (permitindo com isto um estoque de licenças).
• Possui assistente de instalação intuitivo em português.
• Sistema de rápida instalação, realizada em um único procedimento.
• Compatível com plataformas de virtualização de servidores (Microsoft Virtual Server, Xen Server, VMware, etc.).
• Possibilidade de instalação como serviço do Windows
• Interface intuitiva, baseada em janelas
• Interface customisável, permitindo a criação e a gravação de ilimitados workspaces (áreas de trabalho).
• Janelas redimensionáveis, para melhor adaptação ao monitor.
• Visualização instantânea das janelas em execução no sistema
• Visualização de todos os servidores cadastrados através de árvores de visualização, permitindo a expansão de todos os recursos de determinado servidor.
• Permite com que em caso de falha do servidor principal, um segundo servidor assuma os controles e todas as configurações do servidor principal. (Fail-Over).
• Permite a configuração do pano de fundo do sistema independente por monitor
• Suporte até 8 monitores por estação de trabalho.
• Possui sistema de conexão inversa, permitindo que a estação se conecte à central e vice-versa
• Compatível com servidores de horário NTP, suportando o gerenciamento de fuso horário entre servidores, estações e dispositivos.
• Atalho para o painel de controle do windows, permitindo a execução em sistemas com Windows Embedded.
• Ajuda (help) do sistema interativo on-line em português (brasileiro).
• Sistema live update, possibilitando a atualização automática do sistema a cada nova versão.
• Atualizações de versões gratuitas (na mesma faixa numérica).
• Compatível com os sistemas operacionais Windows 7, Windows 8, Windows Server 2003, Windows Server 2008 e Windows XP.
3.7. Módulo de gravação do sistema:
• Possuir sistema de arquivos de gravação, evitando inconsistência e perda de dados.
• Sistema de gerenciamento de gravações com reciclagem automática das imagens gravadas localmente ou em servidores da rede.
• Suporte a gravação contínua (ininterrupta), programada, por detecção de movimento e por eventos.
• Suporte a gravação por eventos de sistemas integrados (Ex.: Sistemas de Monitoramento de Alarmes).
• Suporte a gravação por detecção em um stream secundário, permitindo gravar imagens em resoluções megapixel com o processamento de uma imagem de menor resolução, ou seja, pode-se utilizar um stream de menor qualidade para diminuição de processamento.
• Suporta velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 FPS por câmera.
• Suporte a gravação de ilimitadas câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor.
• Possui agendamento de transmissão e gravação por data e hora.
• Possui suporte a detecção de movimento remota, recebendo os eventos das Câmeras IP, Video Servers e DVRs que possuem esse recurso.
• Possui buffer de pré e pós alarme para até 60 segundos de vídeo.
• Possui sistema de gerenciamento avançado e automático de disco, onde o sistema aloca automaticamente a quantidade de espaço em disco necessário para a gravação de cada câmera, baseando-se em uma especificação de número de dias que o usuário deseja manter as gravações. O sistema de gerenciamento de disco também oferece um sistema de cotas de disco, sendo que o administrador poderá limitar uma
quantidade de disco que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras.
• Possui sistema de gravação que não tem limite de gravações diárias.
• Suporta arquivamento de imagens, permitindo salvar imagens (snapshots) para posterior consulta.
• Possibilidade de envio de imagens gravadas (snapshots) para servidor de FTP.
• Permite a gravação de uma mesma câmera em dois ou mais servidores de gravação simultaneamente.
• Suporte a gravação em unidades de rede (storages).
3.8. Sistema de controle de usuários:
• Permite a habilitação e desabilitação de contas de usuários.
• Suporte a ilimitadas contas de usuário.
• Suporte a inclusão de usuários (autenticação) através do Microsoft Active Directory do Windows (AD).
• Suporte a login por autenticação Biométrica.
• Suporte a login manual.
• Possui rígido controle de direitos e senhas diferenciadas para cada usuário ou para um grupo de usuários.
• Possui grupos de usuários que permite atribuir as mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes a esse grupo.
• Permite atribuir permissão no uso de cameras PTZ.
• Possibilidade de bloqueio da estação de trabalho, desabilitando o funcionamento de todos os botões. Retorno somente mediante senha ou biometria.
• Possibilidade de troca de usuário sem necessidade de se reiniciar o sistema.
• Permite transmissão de vídeo e áudio para múltiplos usuários separadamente;
• Permite a concessão de permissão para grupos de usuários e/ou usuários para acessar qualquer elemento no sistema (locais, câmeras, monitores, sensores, relés, etc.).
• Permite que os usuários modifiquem suas próprias senhas (caso tenham permissão).
• Sistema de controles de alarmes e/ou eventos:
• Possui um completo sistema de gerenciamento de alarmes e eventos de dispositivos I/O com contato seco e relés.
• Possibilidade de customização do software através de programação de funções.
• Possui sistema inteligente de programação de funções, sendo possível a programação de ilimitadas funções com as mais diversas características.
• Possibilita a customização e automatização do funcionamento de alarmes, eventos e ações através de programação visual e intuitiva.
• Possibilidade de criação de funções de automação simples ou condicionais
• Possibilidade de criação de variáveis de entrada, saída, configurações e variáveis internas
• Possibilidade de criação de grupos de funções
• Infinitas possibilidades de configuração de eventos e ações de câmeras e I/Os.
• Possibilita a integração de alarmes através dos I/Os das câmeras.
• Possibilita a integração de alarmes através de placas de alarme ethernet.
• Possibilita o envio de eventos do sistema via protocolo Contact-ID, simulando uma receptora de alarmes
• Fornece agendamento para controle de entradas de alarme.
• Inicia a gravação de determinadas câmeras quando o alarme é acionado.
• Possui controle de falha de comunicação.
• Possui controle para perda de sinal de câmeras analógicas ligadas a DVRs e Video Servers.
• Possui alarme por eventos de timer.
• Possui controle de falha de gravação.
• Possui alarme por detecção de movimento e eventos manuais.
• Envia alertas (Através de e-mail, SMS, Contact-ID, popup, sons, etc.) na ocorrência dos eventos.
• Envio de Snapshot da tela de monitoramento via e-mail possibilitando a visualização de todas as câmeras relacionadas ao evento.
• Posiciona câmeras móveis em determinados presets na ocorrência de qualquer evento / alarme.
• Aciona alarmes externos na ocorrência dos eventos.
• Permite o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia, mês e ano desejado (Eventos programados).
• Permite que cada estação de monitoramento tenha sua programação de eventos independente.
• Possibilidade de relacionamento de uma câmera para ilimitadas saídas de relés.
• Proporciona a configuração do som do alarme para todas as fontes em um local ou para cada fonte de alarme individualmente. O som pode ser original de qualquer arquivo “.wav”.
• Permite envio de eventos em caso de desconexão de uma câmera (dispositivo) ou um servidor, de câmera sem sinal, abertura e fechamento de layouts, entre outros.
3.9. Monitoramento, reprodução e pesquisa integrados ao sistema:
• Permite o monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente e com diversos tipos de tela (mosaicos).
• Permite visualização de vídeo ao vivo proveniente de Câmeras IP, DVRs, Video Servers, NVRs e Placas de Captura através dos formatos MJPEG, MPEG4 e/ou H.264
• Possibilita a exibição de até 100 câmeras (streams) simultâneas por monitor.
• Permite que o operador maximize uma janela de vídeo para preencher toda a tela de exibição e movimente qualquer câmera para um ponto de visualização com o método de arrastar e soltar.
• Criação automática de layouts (grupos de câmeras) com as câmeras dos servidores cadastrados.
• Suporta a modificação independente do formato de visualização do painel de vídeo (layout) em cada monitor separadamente.
• Possibilidade de criação customizada de layouts com câmeras de diversos servidores.
• Visualização de layouts através de árvores de visualização.
• Possui modo pop-up, onde são ressaltadas as imagens com detecção de movimento local ou remota.
• Possui ronda virtual, sequencial automático com tempo pré-definido para troca de layouts (grupo de câmeras).
• Indicação do estado das câmeras visualmente por ícone de layout: câmeras sem sinal, câmeras parcialmente sem sinal, câmeras com sinal.
• Legendas nas câmeras personalizáveis, podendo constar os seguintes ítems: Nome câmera, nome servidor, data imagem, hora imagem, fps e resolução, codec e taxa de recepção e texto sombreado.
• Possibilidade de ajuste do posicionamento da legenda, do alinhamento, da fonte, tamanho, estilo, cor do texto e cor da sombra da legenda.
• Compatível com dispositivos que permitam o envio ou recebimento de áudio direcional e áudio bi-
direcional
• Funções de atalho rápido para câmeras: Taxa de proporção, Gravação emergencial, adicionar câmera ao layout, alternar stream, pause, replay, pesquisa, snapshot, automação (intelligence), ajustes de imagem, enviar para outro monitor ou servidor (matriz virtual), zoom digital, PTZ visual.
• Permite a reprodução do vídeo de um incidente visualizado recentemente ao vivo (função replay), reprodução de 0, 00, 00 , 00 ou 60 segundos antes da hora atual.
• Permite o funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o operador escolher o monitor desejado e enviar sequência ilimitada de imagens (layouts / mosaicos).
• Permite o controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens.
• Possui ferramenta de detecção de movimento ao vivo.
• Possui recurso de gravação emergencial da câmera selecionada, de todas as câmeras do servidor, de todas as câmeras do layout ou de todas as câmeras visíveis.
• Possui tratamento bilinear para melhor qualidade de vídeo ao vivo.
• Permite ao usuário exibir a resolução da imagem das câmeras junto com as informações de FPS, Taxa de Transferência e Decoder.
• Permite o Zoom Digital em imagens ao vivo e gravadas de diversas áreas da tela e de diversas câmeras.
• Possui sistema de zoom digital com tratamento bilinear.
• Possui ferramenta de screenshot (snapshot).
• Permite a criação de novos estilos de tela (Mosaicos de 1, 4, 9, 16, 32, 64, 100 câmeras, etc).
• Permite o sequenciamento de câmeras e mosaicos.
• Permite remover a câmera da tela através do seu menu de layouts.
• Possui filtros de controle de imagem (Nitidez, Suavização, Brilho, Contraste, Saturação, Gama, Negativo, Inverter, Espelhar) para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo por câmera.
• Permite troca do stream da câmera no monitoramento.
• Possui recurso de tela cheia, visualizando-se somente as câmeras do layout escolhido, em tela cheia, sem a interface do sistemas e as outras janelas.
• Permite que com o clique duplo um objeto (câmera) seja selecionado e maximizado (Tela Cheia) no servidor e no cliente de monitoramento.
• Possibilita a inclusão / criação de mapas de ambientes (mapas sinóticos) para cada local, importando-se uma imagem para plano de fundo. Essas imagens podem ser de formatos gráficos JPEG, GIF ou BMP (bitmap).
• Possui mapa sinótico para monitoramento ao vivo dos dispositivos como câmeras, sensores, relés, informando através de indicadores visuais o status do dispositivo. Permite criar links para outros mapas (múltiplos níveis) e também acionar dispositivos através do indicadores visuais (tal como ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, etc).
• Permite a adição de fontes de alarmes (sensores), fontes de acionamento (relés), câmeras, entre outros aos mapas criados.
• Possibilita a associação de um som à um evento do mapa de ambientes.
• Possibilita a alteração dos ícones pré-definidos do mapa de ambientes.
• Possibilita o arquivamento por projeto de grupo de mapas.
• Possui quadro sinótico, para acesso rápido à informações sobre qualquer dispositivo conectado ao sistema.
• Possui janela de informações em tempo real com informações de: tempo de atividade, número de servidores cadastrados, número de servidores conectados, utilização de processamento, memória, taxa de recepção de video e áudio, gravação, entre outros.
• Tela de mensagens em tempo real, com visualização instantânea dos eventos que estão ocorrendo no sistema.
• Permite a configuração do local de armazenamento das imagens instantâneas.
• Permite o envio das imagens instantâneas via e-mail.
• Exibe mensagens de erro, em caso de falha na conexão de vídeo, reconecxão, detecção de movimento entre outros.
• Permite reprodução do vídeo gravado nos formatos MJPEG, MPEG4 e/ou H.264.
• Permite a pesquisa de imagens por câmera, através de data e hora com exportação de vídeos, com velocidade configurável em sentido normal ou inverso, através de barra de tempo, possibilitando selecionar uma faixa de vídeo.
• Permite a pesquisa de imagens por seleção da câmera a ser pesquisada no gerenciador do sistema, através da árvore de visulização, com o recurso de arrastar e soltar na janela de pesquisa ou através do clicque com o botão direito do mouse.
• Possui linha do tempo das imagens gravadas onde é exibido os pontos onde existem gravações, bem como permite a seleção de horário através da linha do tempo.
• Possui pesquisa de imagens por calendário, que permite navegar para qualquer ano/mês/dia na biblioteca de gravação.
• Permite pesquisa remota em dispositivos compatíveis (NVRs, DVRs, etc).
• Permite controle de velocidade de reprodução das imagens gravadas: avanço rápido, retrocesso rápido, play, pause, stop e quadro a quadro.
• Permite abrir o aplicativo de pesquisa de imagens em qualquer um dos monitores ativos.
• Possui reprodução instantânea de video.
• Permite reproduzir vídeos gravados de múltiplas câmeras sincronizadamente.
• Possui pesquisa avançada por detecção de movimento, permitindo a localização de uma sequencia de imagens gravadas a partir de um horário selecionado.
• Funcionalidade de pesquisa 3D, com imagens quadro a quadro, expandindo-se em níveis conforme horários de gravação.
• Exporta vídeos em formato AVI e formato nativo com player embutido.
• Permite salvar uma imagem em JPG na reprodução de vídeo (CD, HD, Pen Drive, etc.).
• Permite imprimir uma imagem na reprodução ao vivo e na reprodução de imagem gravada.
3.10. Sistemas de informação e acesso remoto:
3.10.1. O sistema deve possuir:
• log de acessos ao servidor.
• log de ações dos usuários.
• log de eventos do sistema.
• log de conexão com Câmeras IP, Video Servers, DVRs e I/Os.
• log de gravação das câmeras.
• log de eventos de I/Os.
• log de movimentação de câmeras PTZ.
• Exportação dos registros (relatórios) para arquivo de texto (TXT), PDF e HTML.
• Servidor web integrado para acesso através de qualquer brower (Internet Explorer, Chrome, FireFox, Safari, etc.).
• White e Black list de IPs para controle de permissões de acesso
• Visualização das imagens ao vivo através de HTML5 e Flex (Cliente de Monitoramento).
• Pesquisas das imagens gravadas.
• Visualização da gravação das imagens através do Player padrão (nativo) do sistema.
• Apenas uma porta de comunicação para todos os serviços, facilitando a configuração.
• Sistema de redirecionamento de IPs próprio.
• Autenticação HTTPS para conexões seguras e criptografadas.
• Visualização das imagens via celular, tablet ou por qualquer dispositivo móvel compatível com JAVA, Android, Iphone e Ipad (iOS).
• Conexão com múltiplos servidores.
• Visualização de câmeras individualmente.
• Visualização da imagem em tela cheia.
• Controle de PTZ.
• Ativação de alarmes (Ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, fechar um portão e etc).
• Recepção de informação referente ao estado dos Sensores.
• Sistema de conexão por redirecionador de IP próprio do sistema.
• Zoom digital via movimento de pinça dos dedos em dispositivos com Android e iOS (iPhone e iPad).
• Possibilidade de rotacionar as imagens dependendo da posição do dispositivos móvel (em pé ou deitado) em Android e iOS.
3.11. Administração, configuração, integração e controle de câmeras móveis:
• Possibilidade de configuração direta do dispositivo através do sistema (resolução, codec, velocidade e qualidade da stream).
• Possui ferramenta para localização e detecção automática de câmeras, DVRs e video-servers através do protocolo UPnP.
• Configuração por meio de árvore de dispositivos, com acesso rápido a qualquer dispositivo conectado à qualquer sistema na mesma rede.
• Atalho rápido para editar, desconectar, conectar em todos os servidores, desconectar todos os servidores, adicionar câmeras ao layout, ping, abrir site http.
• Possui calculadora web para dimensionamento de espaço em disco, banda, servidores, quantidade de licenças, etc.
• Permite aplicar configurações globais em um conjunto de câmeras.
• Permite configuração em tempo real do sistema.
• Possui ferramentas de monitoramento do desempenho do servidor.
• Trabalha com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão com licenças adicionais.
• Possui filtro para buscas de objetos (dispositivos, servidores, câmeras, etc.) no servidor e cliente de
Monitoramento.
• Atalho para teclado virtual.
• Possui indicador de status para a carga de trabalho da CPU do computador.
• Sistema de agendamento para transmissão das imagens.
• Possui recurso de redundância de servidores (fail-over), podendo trabalhar em modo clone (um servidor espelhando o outro, com as mesmas configurações) ou em modo backup (um servidor monitorando outro, caso um falhe o outro assume todas as configurações automaticamente). Todas as gravações, configurações, gerenciamentos, etc, são automaticamente repassadas aos servidores redundantes.
• Permite que os operadores arrastem facilmente os ícones que representam as câmeras, dispositivos i/o, entre outros, em painéis de visualização (mapas) e monitores (layouts).
• Permite integração com outros sistemas, disponibilizando suas APIs (HTTP API).
• Sistemas integrados;
• Controle de Acesso;
• Sistemas Biométricos;
• Sistemas de Automação;
• Sistemas de Alarmes;
• Sistemas de Controle;
• Automação Comercial;
• Gerenciamento de projetos;
• Sistemas ERP;
3.12. HTTP API (Interface CGI):
• Permite que outros sistemas verifiquem o estado das portas I/O de câmeras / vídeo servers e DVRs.
• Permite que outros sistemas verifiquem o estado das portas I/O de dispositivos de alarme.
• Permite que outros sistemas acionem saídas de alarme de câmeras / vídeo servers e DVRs
• Permite que outros sistemas acionem saídas de alarme de dispositivos de alarme.
• Possibilita que outros sistemas adquiram controle de PTZ das câmeras.
• Permite que outros sistemas adquiram a “Lista de câmeras”.
• Permite que outros sistemas adquiram a “Lista de dispositivos de alarme”.
• Permite que outros sistemas exibam as imagens ao vivo das câmeras conectadas.
• Permite que outros sistema pesquisem imagens no servidor.
• Permite que outros sistemas controlem os layouts a serem exibidos por monitor.
• Permite que outros sistemas controlem a gravação das câmeras.
• Suporta controle de PTZ simples.
• Suporta controle de Pan, Tilt simultâneo, através do clique na imagem.
• Suporta controle de PTZ por Joystick Visual.
• Possui controle avançado de PTZ / joystick.
• Possui função de joystick visual através de movimento e clique do mouse (pan e tilt), com velocidade variável e controle de zoom através dos botões ou scroll do próprio mouse.
• Suporta controle de PTZ por Mesa controladora, Joystick USB e/ou Mouse (Pan,tilt,foco,zoom,etc).
• Suporta controle por mesa controladora analógica com padrão de comunicação PELCO.
• Possibilidade de customização das funções dos botões do joystick.
• Permite a criação de diferentes posicionamentos (presets) de câmeras.
• Possui sistema de Vigilância PTZ (Sequenciamento de Presets) automático ou manual, permitindo a movimentação de câmeras PTZ para posições predefinidas utilizando os controles PTZ na tela ou de um teclado para CFTV.
• Possui bloqueio de PTZ por grupos de usuários.
• IMPORTANTE: O SISTEMA DEVE AINDA POSSIBILITAR ATRAVÉS DE MÓDULOS OPCIONAIS AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES.
• Algorítimos de análise de vídeo e LPR totalmente nacionais (brasileiros).
• Proporciona a exibição de níveis de análise de vídeo.
• Recursos analíticos nível 1: Objeto deixado, objeto retirado, obstrução de câmera, mudança de cenário, cerca virtual e barreira virtual.
• Permite enviar um alarme se a câmera (fixa) for obstruída, deslocada de seu lugar ou houver variação brusca da luminosidade.
• Permite ativar um alarme caso haja circulação em áreas proibidas.
• Permite delimitar cercas, áreas e zonas virtuais.
• Permite identificar objetos retirados ou abandonados em um determinado local.
• Permite delimitar barreiras virtuais (verticais, horizontais e diagonais).
• Possui sistema de reconhecimento de placas de veículos (LPR), e envia via interface CGI HTTP o caracteres da placa reconhecida em formato texto.
• Integração com ações e eventos do sistema, possibilitando infinitas configurações e combinações.
• Possibilidade de utilização dos analíticos no monitoramento ao vivo e na pesquisa de imagens.
• Integração completa entre o sistema de monitoramento de imagens e o sistema de monitoramento de alarmes, permitindo que os eventos gerados pelos alarmes ativem funções no sistema de monitoramento de imagens e que as imagens possam ser visualizadas em tempo real no sistema de monitoramento de alarmes.
• O sistema de monitoramento de alarmes deve poder atuar sobre o sistema de monitoramento de imagens, podendo iniciar e interromper gravações de imagens, atuar sobre os relés (alarmes), pesquisar imagens gravadas, exibir imagens em tempo real a partir de um evento de alarme, trocar layouts diretamente no sistema de monitoramento de imagens, entre outros.
• Software centralizador para monitoramento, configuração e operação de ilimitadas centrais de alarme monitoradas e ilimitadas câmeras.
• Suporta comunicação com as centrais de alarme através de linha telefônica convencional (PSTN), GPRS, rede de dados privada e internet.
• Suporta ilimitados operadores simultâneos, no regime 24 x 7.
• Suporta a configuração de horários de ativação e desativação da operação das centrais de alarme (arme e desarme).
• Suporta alerta automático para os operadores em caso de alarmes críticos, desarme não autorizado ou falha da central de alarme, além de outros alertas customizáveis.
• Suporta a detecção de falhas de comunicação com as centrais de alarme, através da execução de testes de comunicação automáticos.
• Compatível com centrais de alarmes dos mais variadas fabricantes com diversos protocolos;
• Efetua um controle completo dos eventos provenientes dos clientes monitorados (centrais de alarmes);
• Capaz de gerenciar todos os dados pertinentes aos clientes cadastrados;
• Provê a obtenção, através de relatórios, dos mais diversos dados que estão no sistema;
• Possibilita o monitoramento de eventos através de mapas: técnicos, viaturas, assim como a visualização da localização de clientes com diversos filtros disponíveis;
• Controle em tempo real dos eventos: Código, Recepção, Duração do atendimento, descrição, ícone do operador, viatura em deslocamento.
• Controle dos estados dos eventos: Não atendidos, em espera, em deslocamento, viatura no local e observação;
• Banco de dados com todas as informações dos clientes monitorados;
• Características do cliente: Férias, Manutenção, Alarme Armado/Desarmado, chaves no local, arma no local, cachorro, utliza cftv, etc..
• Possibilidade de visualização ao vivo da câmera relacionada à zona do cliente;
• Possibilidade de pesquisa da câmera relacionada à zona do cliente;
• Proporciona a configuração do som do alarme para todas as fontes em um local ou para cada fonte de alarme individualmente. O som pode ser original de qualquer arquivo “.wav” e emitido uma vez ou repetidas vezes enquanto o alarme estiver ativado.
• Log de evento, gerência e viatura.
• Cadastro de usuário por RG, CPF, senha de desativação do alarme, senha de coação, etc.
• Cadastro de zonas monitoradas: local, sensor, camera, observação;
• Tabela de horários, permite configurar os hábitos de seu cliente, indicando desarme, arme, etc..
• Permite a vinculação de um documento de procedimento de alarme (html, texto ou URL) a um local ou a fontes de alarmes individuais.
• Possibilidade de geração de OS (Ordem de Serviço).
• Controle de OS: Abertas, fechadas, em execução, em pausa.
• Possibilidade de inclusão de imagens relacionadas ao cliente (planta baixa, mapa, fotos, etc).
• Verificação da localização do cliente através de mapas de satélites;
• Envio de eventos, mensagens e notificações via e-mail e SMS;
• Possibilidade de acompanhamento dos eventos via Web (webalarme);
• Geração de Relatórios Fixos;
• Geração de Relatório de Clientes;
• Geração de Relatórios Comparativos de Clientes Cadastrados, Monitorados, Cancelados e com WebAlarme Habilitado;
• Relatório Gráfico do Total de Clientes por Xxxxxx;
• Relatório Gráfico do Total de Clientes por Cidade;
• Relatório Gráfico do Total de Clientes por Contrato;
• Relatório Gráfico do Total de Clientes por Estado;
• Relatório Gráfico do Total de Clientes por Painel;
• Relatório Gráfico do Total de Clientes por Rota;
• Relatório Totalizador das Alterações Cadastrais do Cliente por Xxxxxxx;
• Relatório Totalizador das Desabilitações do Monitoramento;
• Relatório Totalizador das Desabilitações do WebAlarme;
• Relatório Totalizador das Habilitações do Monitoramento;
• Relatório Totalizador das Habilitações do WebAlarme;
• Relatório de Clientes por Localidade;
• Relatório de Clientes Cadastrados por Xxxxxxx;
• Relatório de Clientes Com a Ocorrência de Determinado Evento;
• Relatório de Clientes que Forneceram Chave do Local;
• Relatório de Clientes por Empresa;
• Cadastro Completo de Clientes;
• Impressão de Clientes em Etiquetas;
• Relatórios de CUC;
• Relatório Totalizador de Eventos por CUC;
• Relatórios de Eventos;
• Relatório Estatístico de Eventos por CUC;
• Relatório Estatístico de Eventos por Usuário Fechamento;
• Relatório Gráfico do Total de Eventos por Dia no Período;
• Relatório Gráfico do Total de Eventos por Hora no Período;
• Relatório de Eventos com Log do Evento;
• Relatório de Eventos com Log para Gerência;
• Relatório de Eventos Detalhado;
• Relatório de Eventos Detalhado com Log do Evento;
• Relatório de Eventos de Desarme N segundos após Alarme;
• Relatório de Motivos de Alarme;
• Relatórios de Ordem de Serviço;
• Relatório Gráfico do Total de Ordem de Serviço por Causa do Defeito;
• Relatório Gráfico do Total de Ordem de Serviço por Defeito/Solicitação;
• Relatório Gráfico do Total de Ordem de Serviço por Solicitante;
• Relatório Gráfico do Total de Ordem de Serviço por Solução;
• Relatório Gráfico do Total de Ordem de Serviço por Técnico Responsável;
• Relatório Totalizador de Ordens de Serviço por Instalador;
• Relatório Totalizador Mensal de Ordens de Serviço por Data de Habilitação;
• Relatório de Ordem de Serviço Aberta;
• Relatório de Ordens de Serviço Agrupadas por Modelo de Painel e Defeito;
• Relatório do Protocolo 4x2;
• Relatório do Protocolo CONTACT ID;
• Relatório do Protocolo SAI;
• Relatórios de Usuários;
• Relatório de Atendimento de Evento por Usuário;
• Relatório de Operações do Usuário no Cliente;
• Relatório de Solicitação Periódica de Senha por Xxxxxxx;
• Relatórios de Vendedores;
• Relatório de Clientes por Xxxxxxxx;
• Relatório Totalizador de Clientes por Xxxxxxxx;
• Relatórios de Viaturas;
• Relatório Comparativo do Total de Deslocamentos de Viaturas;
• Relatório Estatístico de Deslocamentos de Viaturas;
• Relatório Gráfico do Total de Deslocamentos de Viaturas por Dia no Período;
• Relatório Gráfico do Total de Deslocamentos de Viaturas por Hora no Período;
• Relatório Gráfico do Total de Deslocamentos de Viaturas por Rota;
• Relatório Gráfico do Total de Deslocamentos de Viaturas por Viatura;
• Relatório Totalizador de Deslocamentos de Viaturas por Cliente – Com Chegada no Local.
• Relatório Totalizador de Deslocamentos de Viaturas por Cliente – Sem Chegada no Local.
• Relatório de Deslocamentos de Viaturas
• Relatório de Deslocamentos de Viaturas com Chegada no Local.
• Relatório de Deslocamentos de Viaturas sem Chegada no Local
• Possibilidade de customização de relatórios
• Integração com sistemas de BI (Business Intelligence)
• Integração com sistemas de gestão
• Integração com sistemas de rastreamento de veículos.
3.13. Especificações técnicas da câmera fixa profissional megapixel:
3.13.1. Câmera fixa de alta definição, tipo Box, day/night, com lente varifocal, auto-iris e caixa de proteção integrada com suporte para fixação. Deve ser indicada para ambientes externos, atendendo ao padrão mínimo de proteção IP67. Todo o conjunto incluindo câmera, caixa de proteção, lente e suporte para fixação deverá constituir um único item, ou poderão ser itens separados desde que sejam fornecidos ou homologados pelo fabricante da câmera, garantindo assim a compatibilidade entre cada peça.
3.13.2. A câmera deve ser fabricada com protocolo IP nativo e compressão incorporada, sendo vedada a utilização de encoder em separado. Deve ser baseada em componentes padrões e tecnologia de ponta, utilizando protocolos abertos e publicados. Deve atender ao padrão Onvif e possuir SDK para integração em aplicações de terceiros. Todas as câmeras deverão ser do mesmo fabricante, o qual deve disponibilizar os arquivos para atualização de firmware no site. Este deverá fornecer também Assistência Técnica autorizada no Brasil, com centro de RMA.
3.13.3. Deve ainda atender as seguintes características mínimas:
• Possuir sensor de imagem CMOS de ½ Pogressive Scan”;
• Possuir resolução de 1920x1080p (2.1 Megapixel Full HD);
• Exibir uma imagem com taxa de 30 frames por segundo em todas as resoluções e formatos de compressão;
• Possuir zoom digital na visualização ao vivo;
• Possuir lente varifocal auto-iris de 4~9mm;
• Possuir Balanço de Branco (AWB) automático e manual;
• Possuir Controle de Ganho (AGC) automático e manual;
• Possuir Compensação de Luz de Fundo (BLC);
• Possuir Amplo Alcance Dinâmico (WDR);
• Possuir Assistente de Foco;
• Permitir o bloqueio de até 4 (quatro) zonas na mesma tela através da máscara de privacidade;
• Possuir velocidade do obturador automática e ajustável entre 1/5 a 1/12.000 segundo;
• Possuir iluminação escaneamento progressivo na imagem (progressive scan);
• Possuir saída vídeo composto de 1 Vpp;
• Alternar entre o modo dia e modo noite automaticamente em função do nível de luminosidade incidente na câmera, manualmente ou sob pré-definição de horário. Os modos dia e noite deverão ser ajustados separadamente para a melhor condição de visualização da imagem, possibilitando alterar de maneira independente para cada modo os seguintes itens:
a. Tempo de exposição;
b. Nível de exposição;
c. Controle de Ganho (AGC);
d. Compensação de Luz de Fundo (BLC).
• Fornecer imagens com 0.1 lux @ F1.2 em modo colorido, 0.001 lux em modo preto e branco;
• Suportar os seguintes protocolos e aplicações: TCP/IP,UDP, RTP, RTSP, RTCP, HTTP, DNS, DDNS, DHCP, FTP, NTP, PPOE, SMTP, UPNP, ONVIF;
• Permitir até 10 acessos simultâneos;
• Permitir filtros de IP, restringindo o acesso a endereços IP pré-definidos;
• Deverá permitir a configuração do endereço IP Multicast e porta UDP para cada um dos fluxos de transmissão de imagens;
• Possuir compressão H.264 e MJPEG;
• Possuir sistema de transmissão de fluxos de vídeo simultâneos e independentes, onde possa ser configurado em cada fluxo a taxa de bits e quadros por segundo (QPS);
• Prover o controle de tráfego da rede, limitando a taxa de bits a um valor selecionável;
• Possuir controle dinâmico da taxa de frames para gravação;
• Permitir a definição de quais áreas da imagem serão transmitidas para o stream de visualização, ao invés da imagem por completo (ROI);
• Permitir a criação de perfis de detecção de movimento, com ajuste de 3 (três) áreas de detecção, com diferentes níveis de sensibilidade e de acordo com o tamanho do objeto a ser identificado;
• Possuir funções integradas de eventos, que poderão ser acionados por detecção de movimento, entrada de alarme, reinício do sistema, manualmente e periodicamente;
• Permitir a notificação de eventos através dos protocolos HTTP, SMTP ou FTP. Envio de notificação HTTP em Função da Detecção de Movimento da Câmera ao software de monitoramento IP;
• Possuir no mínimo 01 (uma) entrada e 02(duas) saídas de alarme;
• Possuir suporte à áudio bidirecional, e operar com as seguintes compressões: AAC, G.726, G.711A, G.711U;
• Possuir saída de áudio e entrada para microfone externo (áudio bidirecional);
• Possuir entrada para cartão SD/SDHC 2.0 para que a câmera realize gravações locais de forma cíclica permitindo a reprodução em casos de perda de comunicação com o servidor;
• Possuir interface de rede 00/000 Xxxx Xxxxxxxx, XX-00;
• Permitir monitoramento das imagens através de dispositivos móveis, como por exemplo aparelhos celulares e tablet PCs;
• Possuir interface RS-485 para integração com panoramizadores;
• Possuir servidor web incorporado com acesso por usuário e senha, permitindo visualização das imagens e alteração de configurações sem a necessidade de software adicional;
• Permitir a alimentação da câmera com fontes 12Vdc, 802.3af PoE, não ultrapassando o consumo de 15.4 Watts;
• Possuir caixa de proteção IP67 integrada com protetor solar removível;
• Operar em ambientes com temperaturas de -10 a +55ºC, 90% de umidade;
• Instalada;
3.14. Especificações técnicas da Mesa de controle joystick:
• Controla movimentos das câmeras: vertical, horizontal, zoom, íris, foco e parâmetros. Permite uso simultâneo de duas mesas controladoras, para controles das mesmas câmeras.
• Senha: Permite o uso de senhas para controle das funções da mesa e câmeras, em diversos níveis de usuário.
• Distância de Comunicação: Até 1.200 m
• Protocolos: Pelco P / Pelco D
• Porta de Comunicação: RS 485 (half-duplex) - para até 255 câmeras
• Taxa de transmissão: 1200bps, 2400bps, 4800bps, 9600bps, 19200bps
• Interface: 5 PIN Terminal de linha de pressão
• Modo: Tela LCD
• Energia: DC 12V +/- 10%/50Hz
• Temperatura: -10 ~55°C
• Umidade: < 90% RH
3.15. Especificações técnicas das TVs:
Potência de Áudio (RMS): 8W + 8W Diagonal Visível (cm): 106,68
Entrada RF Vídeo Composto
Vídeo Componente HDMI
Áudio Analógico
Entradas:
Saídas:
Ethernet
Saída de Fones de Ouvido Saída de áudio
Áudio digital
Voltagem (V): Bivolt
Consumo (W/H): 84
Ângulo de Visão (º): 178
Dimensões (L x A x P) mm:
Peso (Kg):
954 x 568 x 69 (s/base)
954 x 595 x 197 (c/ base)
9,9 (s/base)
11 (c/base)
Funções:
Dados Adicionais:
Acesso à Sony Entertainment Network
Wi-fi Direct Skype
Wi-fi integrado Internet Browser
Possui Sensor de Luminosidade e ARC
(Áudio Return Channel)
Resolução (Pixels): 1920 x 1080 Tamanho da Tela
(polegadas): 42
Conversor: Sim
3.16. Especificações dos postes:
3.16.1. Os postes para suporte das câmeras devem possuir as seguintes características:
• Ser de estrutura metálica.
• Possuir altura mínima de 6,5 metros.
• Possuir altura máxima de 7,5 metros.
• Possuir uma sapata 40 x 40 cm com chapa de ½” e pé de foguete 25 x 25 em chapa de ½”.
• Possuir sapata perfurada nas extremidades para parafusos de barra rosqueada de ¾.
• Possuir tubo principal Galvanizado Patente de 4”, onde a galvanização deve ser a fogo e possuir parede de 3,35, medindo 6 metros.
• Possuir tubo secundário Galvanizado Patente de 2 e ½ , também galvanizado a fogo e parede de 3,35, medindo 4 metros.
• Possuir conexão do tubo primário e o secundário medindo 20 x 20 cm com parafusos sextavados de 3/8 x 1
½ para o acoplamento.
• Os postes devem obedecer ao layout da figura abaixo:
3.17. Especificações da fibra:
3.17.1. O cabo óptico para o projeto deve possuir uma construção tipo “loose”, sendo fabricado com materiais que garantam uma total proteção contra intempéries, sendo indicado para instalações externas como cabo para rede de transporte em entroncamentos urbanos ou acesso em rede de assinantes, com recomendação para instalações aéreas autosuportadas.
3.17.2. O cabo óptico deve ser totalmente dielétrico, com unidade básica resistente à penetração de umidade e revestimento externo em material termoplástico.
Ser do tipo monomodo (SM).
3.17.3. Possuir as seguintes características construtivas:
a) Dados CFOA-X-AS120-RA
b) Revestimento Primário de Fibra Acrilato
c) Número de Fibras 4 fibras (mínimo)
d) Elemento de Sustentação Fibra Reforçada Plástica (FRP) - Elemento Pultrudado.
e) Revestimento Externo Polietileno ou Copolímero na cor Preta
3.18. Garantia de Instalação:
3.18.1. Garantia de 01 ano para os equipamentos.
3.18.2. Garantia de 03 meses para os serviços de instalação.
4. DO PREÇO ESTIMADO
4.1. O valor máximo admitido para a presente contratação é de R$ 841.420,36 (oitocentos e quarenta e um mil quatrocentos e vinte reais e trinta e seis centavos), conforme média obtida nos preços das cotações em anexo.
5. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 27 – Secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil
Unidade: 2701 – Secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil – Administração Direta 00.000.0000.0000 – Apoio às Ações de Segurança Cidadã Municipal
449052 – Equipamento e Material Permanente Fonte 10201
339039 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 10000
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Prazo de instalação em até 90 (noventa) dias úteis a partir da assinatura do contrato.
6.2. Prazo de serviço de aquisição conforme Projeto Técnico.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
7.1.1. Obedecer às especificações constantes neste Termo;
7.1.2. Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
7.1.3. Realizar a entrega/executar os serviços dentro do prazo estipulado;
7.1.4. O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
7.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
7.1.6. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
7.1.7. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
7.1.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da contratante:
8.1.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
8.1.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.3. Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo;
8.1.4. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
8.1.5. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
8.1.6. Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência;
8.1.7. Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto/não prestação do serviço, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
8.1.8. À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
8.1.9. O recebimento do objeto deste Termo será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações e da proposta pela área técnica competente, garantindo sua conformidade com o objeto licitado;
8.1.10. A contratante deverá disponibilizar:
a) Licença para uso dos postes;
b) Local para armazenar equipamentos;
c) Acesso irrestrito as áreas de fixação das câmeras e postes;
d) Disponibilizar um ponto de energia próximo ao local das câmeras.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Comprovação através de certidões e/ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto da licitação;
9.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação;
9.3. A empresa deverá apresentar Certidão de Registro da empresa e dos responsáveis técnicos, emitida pelo CREA/PE ou o CREA do local da sua sede, contendo, neste último caso, o "VISTO" do CREA/PE nos termos da legislação em vigor. Em qualquer caso, a Certidão deverá conter os dados cadastrais atualizados;
9.4. A Comprovação de aptidão da participante para desempenho de atividade compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por empresa(s) de direito público ou privado, emitido(s), comprobatório(s) da capacitação técnico-operacional acompanhada(s) do(s)
respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT, expedidos pelo CREA(S) da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s).
9.5. No caso de duas ou mais participantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, as mesma serão INABILITADAS;
9.6. Comprovação da participante de possuir no seu quadro, na data da sessão inaugural, profissional de nível superior em engenheiro elétrico registrado no CREA ou outra entidade competente.
9.7. A licitante deverá comprovar que o profissional de nível superior detentor do atestado apresentado pertence ao seu quadro de pessoal nos termos do artigo 30, § 1° da Lei federal n° 8.666/93 e suas alterações. A comprovação referida deverá ser feita através de cópias autenticadas do Contrato de Trabalho, das anotações da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos termos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e do Decreto n° 61.799/67:
a) A participante poderá, também, apresentar as Fichas de Registro de Empregados através do sistema informatizado, nos termos da Portaria n° 3626, de 13/11/91 do Ministério do Trabalho e da Portaria n° 1.121, de 09/11/95 do Ministério do Trabalho, retificada no D.O.U de 13/11/95. No caso de sócios, a participante deverá apresentar cópia autenticada do contrato social;
b) Poderá, ainda, comprovar o vínculo profissional através da apresentação do Contrato de Prestação de Serviços firmado com o profissional detentor da Certidão de Acervo Técnico (CAT) usada para a Comprovação de capacitação técnico-profissional.
9.8. O licitante detentor da melhor proposta, deverá fornecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, informações detalhada, folder, amostra e/ou catálogo técnico complementar do produto cotado, para subsidiar o parecer técnico.
10. DA VALIDADE DA PROPOSTA
10.1. As propostas apresentadas terão validade mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura do certame.
11. DO PAGAMENTO
11.1. A Contratante providenciará empenho para cobrir as despesas com o objeto deste Termo;
11.2. O pagamento será efetuado conforme o valor fixado na proposta pela CONTRATADA, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestado o recebimento por setor técnico competente, comprovando o recebimento do objeto deste Termo.
11.3. CRONOGRAMA FÍSICO
ETAPAS | EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS | DURAÇÃO |
01. | Instalação de infraestrutura para o lançamento dos cabos e equipamentos ativos. Incluindo o cabeamento em todo o percurso de 6 Km. | 50 (Cinquenta) Dias. |
02. | Fornecimento das câmeras, mesa, mobiliário, computadores e todos os equipamentos. | 20 (Vinte) Dias. |
03. | Serviço de instalação do sistema de segurança de videomonitoramento. | 10 (Dez) Dias. |
04. | Transferência da tecnologia e treinamento. | 10 (Dez) Dias. |
11.4. O pagamento dos equipamentos e materiais será na entrega dos mesmos. A parte de serviços e infraestrutura o pagamento será sob medição a cada 30 (trinta) dias corridos. O contratante terá um prazo de 10(dez) dias para efetuar o pagamento após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx.
11.5. A contratante reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização do objeto será exercida pela CONTRATANTE, por meio de unidade competente na forma que lhe convier;
12.2. À CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização;
12.3. A supervisão por parte da CONTRATANTE, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas.
13. DAS PENALIDADES
13.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas;
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do serviço/fornecimento, por cada dia de atraso;
b) pela recusa em executar o serviço/fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço/fornecimento;
c) pela demora em corrigir falhas do serviço/fornecimento executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, de 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por cada dia decorrido;
d) pela recusa do FORNECEDOR em corrigir as falhas no serviço/fornecimento executado, entendendo-se como recusa o serviço/fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço/fornecimento rejeitado.
13.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 13.3 acima.
13.5. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos I e II do item 13.2.
13.6. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
13.7. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
Casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa possui os requisitos necessários para habilitação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2015, instaurado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
OBSERVAÇÃO: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
REF. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa , Inscrição Estadual nº , CNPJ/MF nº , estabelecida no endereço , não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
OBSERVAÇÃO: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015, a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE)................................., CNPJ/CPF............, sediada (o) (ENDEREÇO
COMPLETO), declara (xxxx), sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
OBSERVAÇÃO: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DADOS CADASTRAIS
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
REF. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015
CNPJ/CPF:
RAZÃO SOCIAL/NOME:
ENDEREÇO COMERCIAL:
MUNICÍPIO:
UP:
CEP:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CONTA CORRENTE Nº:
CÓD. DO BANCO:
SIGLA:
NOME/Nº AGÊNCIA:
NOMES DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE OCUPA:
ESTADO CIVIL:
RG Nº:
CPF Nº:
NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
OBSERVAÇÃO: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
REF. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n° , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto na Lei Complementar nº 147 de 17 de agosto de 2014, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME/EPP);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto na Lei Complementar nº 147 de 17 de agosto de 2014;
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
OBSERVAÇÃO 01: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente. OBSERVAÇÃO 02: apresentar fora dos envelopes, junto com os documentos de credenciamento.
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO, DE INFRAESTRUTURA DE CAPTAÇÃO, TRANSMISSÃO, VISUALIZAÇÃO E GRAVAÇÃO DIGITAL DE IMAGENS, NA FORMA DE UMA CIV (CENTRAL DE INTELIGENCIA VISUAL), NO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ E DEFESA CIVIL, E DO OUTRO LADO A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
De um lado o MUNICÍPIO DO PAULISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 10.408.839/0001-17, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente assistido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, neste ato representado pelo Secretário, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, advogado OAB/PE 23.071, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, por meio da Secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil, com sede (Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx) à Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Secretário, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº , inscrita no CPF/MF sob o nº , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, empresa: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na Rua , nº , na cidade de , neste ato representada pelo(a) Senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade, RG nº e inscrito(a) no CPF/MF nº , residente e domiciliado(a) à Xxx , xx xxxxxx xx , XXX xxxxxxxxx denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e avançado o presente instrumento contratual, em regime de empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015, proposta de preços da contratada e mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, aplicando-se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Consubstanciado nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 147 de 17 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto Municipal nº 040/2013, e subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como pelas normas e condições estabelecidas, e face à classificação das propostas apresentadas no Pregão, publicadas no DIÁRIO
OFICIAL DA AMUPE, celebram o presente instrumento com observância estrita de suas cláusulas que em sucessivo e reciprocamente outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público. Fundamenta-se o presente instrumento na licitação realizada sob a modalidade de Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, elaborado pelo pregoeiro e equipe, instituída por meio da Portaria nº 053/2015, datada de 16/01/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Integram o presente Contrato, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão nº 005/2015, visando à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO, DE INFRA-ESTRUTURA DE CAPTAÇÃO, TRANSMISSÃO, VISUALIZAÇÃO E GRAVAÇÃO DIGITAL DE IMAGENS, NA FORMA DE UMA CIV (CENTRAL DE INTELIGENCIA VISUAL), NO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE, com todos os seus Anexos;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1. O presente Contrato tem como objeto a IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO, DE INFRA-ESTRUTURA DE CAPTAÇÃO, TRANSMISSÃO, VISUALIZAÇÃO E GRAVAÇÃO DIGITAL DE IMAGENS, NA FORMA DE UMA CIV (CENTRAL DE INTELIGENCIA VISUAL), NO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços correrão por conta da dotação orçamentária:
ÓRGÃO | 27 – Secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil |
UNIDADE | 2701 – Secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil - Administração Direta |
ATIVIDADE | 4042 – Apoio às Ações da Segurança Cidadã Municipal |
ELEMENTO | 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente |
FONTE | 10201 – Recursos Ordinários - Tesouro Municipal |
ELEMENTO | 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
FONTE | 10000 – Recursos Ordinários - Tesouro Municipal |
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ , conforme proposta da contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. Os serviços de instalação das câmeras deverão ser executados compreendendo o trajeto partindo da prefeitura (Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx) sito à AV. Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, percorrendo a Praça João Pessoa, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx passando pela esquina da Av. Palmares, Rua
Xxxxxxx Xxxxxx, Rua da Feira nsº 531 e 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 998 – Aurora-PE, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Xx. X, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX), Estrada do Frio encaminhando para a PE-015, nº 76, PE-015, Nº 904 até a Av. Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 54-56, percorrendo a PE-022 até a Av. Brasil, s/n, Jardim Maranguape (Em frente a Creche Xxx Xxxxxxx).
6.2. Os serviços de instalação da central de monitoramento deverão ser executados na sede da Prefeitura (Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx) sito à Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx-XX ou em outro endereço a ser indicado pela secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil.
6.3. O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
17.1. A Contratante providenciará empenho para cobrir as despesas com o objeto deste contrato;
17.2. O pagamento será efetuado conforme o valor fixado na proposta pela CONTRATADA, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestado o recebimento por setor técnico competente, comprovando o recebimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização do objeto será exercida pela CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil;
8.2. À CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização;
8.3. A supervisão por parte da CONTRATANTE, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
9.1.1. Obedecer às especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I);
9.1.2. Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
9.1.3. Realizar a entrega/executar os serviços dentro do prazo estipulado;
9.1.4. O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
9.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
9.1.6. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
9.1.7. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
9.1.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituem obrigações da contratante:
10.1.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
10.1.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
10.1.3. Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo;
10.1.4. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
10.1.5. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
10.1.6. Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência;
10.1.7. Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto/não prestação do serviço, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
10.1.8. À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
10.1.9. O recebimento do objeto deste Termo será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações e da proposta pela área técnica competente, garantindo sua conformidade com o objeto licitado;
10.1.10. A contratante deverá disponibilizar:
a) Licença para uso dos postes;
b) Local para armazenar equipamentos;
c) Acesso irrestrito as áreas de fixação das câmeras e postes;
d) Disponibilizar um ponto de energia próximo ao local das câmeras.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
11.1. O contratado fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
12.1. O presente CONTRATO terá o visto da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 38 da Lei n. º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SUPORTE LEGAL
13.1. Para execução do presente contrato bem como para a regulação dos casos omissos, aplicar-se-á a Lei nº 8.666 de 21.06.93, a Lei nº 8.883 de 08.06.94, a Lei nº 9.648 de 27.05.98 e a legislação específica pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
14.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS PENALIDADES
15.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas;
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do serviço/fornecimento, por cada dia de atraso;
b) pela recusa em executar o serviço/fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço/fornecimento;
c) pela demora em corrigir falhas do serviço/fornecimento executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, de 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por cada dia decorrido;
d) pela recusa do FORNECEDOR em corrigir as falhas no serviço/fornecimento executado, entendendo-se como recusa o serviço/fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço/fornecimento rejeitado.
15.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
15.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 15.3 acima.
15.5. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos I e II do item 15.2.
15.6. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
15.7. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente CONTRATO é o da Comarca do Paulista, Estado de Pernambuco.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Aplicar-se-á a Lei Federal nº. 8666/93, com suas posteriores modificações, nos casos omissos do presente contrato.
17.2. É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, oriundas do presente contrato o Foro da Comarca do Paulista/PE, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.3. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à Contratada, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Paulista, , de de 2015.
Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Júnior Representante Legal - Contratada Prefeito do Município do Paulista
Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxxx X. Padilha de Melo
Secretário de Segurança Cidadã e Defesa Civil Secretário de Assuntos Jurídicos