RETIFICAÇÃO AO EDITAL N° 238/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. PREGÃO ELETRÔNICO N° 095/2022 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE
RETIFICAÇÃO AO EDITAL N° 238/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. PREGÃO ELETRÔNICO N° 095/2022
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE
ELABORE, IMPLEMENTE E PRESTE ASSESSORIA AO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), O LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT), LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, E PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS.
ABERTURA PREVISTA: 12 DE DEZEMBRO DE 2022, ÀS 13H30MIN HOUVE RETIFICAÇÃO NO INSTRUMENTO ORIGINAL
NOVA DATA DE ABERTURA: 16 DE DEZEMBRO DE 2022, ÀS 08H30MIN
LOCAL DE ABERTURA: Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração do Município de Estância Velha/RS, através do Departamento de Licitações e Contratos (DEPLIC), e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone (00)00000000 e/ou pelo SITE: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link Portal da Transparência – LICITAÇÕES.
EDITAL Nº 238/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
[...]
3.4.4 DO PCMSO
3.4.4.1 O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos a saúde decorrentes do trabalho.
3.4.4.2 Para identificar os riscos, o PCMSO trabalho em parceria com o PGR, motivo pelo qual deverá ser realizado após PGR.
3.4.4.3 Algumas de suas exigências básicas são as realizações dos exames em todos os servidores públicos do Município com a elaboração do programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, visando á promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis e deverá conter no mínimo:
a. Realização de exames admissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada, ressalvando-se expressamente a ilegalidade do respectivo custeio ao trabalhador.
b. Realização de exames periódicos, considerando a atividade que realiza o agente de exposição, queixas mais frequentes, inclusive nos casos de suspeita de LER/DORT, não se limitando aos critérios da idade, entre outros.
c. Realização de exames demissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada.
d. Realização de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função.
e. Deverá ser assinado por Médico do Trabalho.
3.4.4.4 Durante a vigência do contrato, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deverá ser atualizado, anualmente e/ou sempre que surgir novos riscos ocupacionais ou inserções de novas funções no quadro de servidores da Contratante.
[...]
Estância Velha, de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Estância Velha, 02 de dezembro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Gestão, Governança e Finanças
EDITAL Nº 238/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2022
O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, de ordem do Senhor Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que realiza licitação pública sob a MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO, na data, local e horário abaixo especificados, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 869/2022, objetivando o processo licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE ELABORE, IMPLEMENTE E PRESTE ASSESSORIA AO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), O LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT), LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, E PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL (PCMSO), NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS, conforme as especificações
constantes no Anexo I deste Edital.
O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, pelo Decreto Municipal nº 056/2020, de 05 de junho de 2020 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e nos seus anexos.
1 - LOCAL, DATA E HORA
1.1 A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.portal xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 12 de dezembro de 2022, às 13h30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 13h29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1.2 A Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta dos lotes.
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Constitui objeto da presente licitação o processo licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE ELABORE, IMPLEMENTE E PRESTE ASSESSORIA AO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), O LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT), LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, E PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS, de acordo com as condições e descrições dos serviços descritos no Termo de Referência (Anexo I).
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, fretes, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte de material e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
2.3 A licitante vencedora assumirá integral responsabilidade por danos que os serviços prestados possam causar ao Município ou a terceiros, por si ou seus representantes.
2.7 Poderão participar desta licitação, as pessoas jurídicas cujo objetivo social tenha relação com o objeto licitado, e que, na fase inicial de credenciamento, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital.
2.8 Não poderão participar da presente licitação:
a) A pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração (órgão sancionador).
b) A pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
c) A pessoa jurídica autora do projeto, básico ou executivo, ou, pelo mesmo responsável, isoladamente ou em consórcio, da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, sócio, acionista, ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratada.
d) A pessoa jurídica da qual servidor ou dirigente de órgão ou entidade do Município de Estância Velha seja
dirigente, gerente, sócio, acionista, ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratada.
e) Empresas reunidas em consórcio, dada a desnecessidade de esforços de mais de uma empresa para o fornecimento do bem objeto deste Edital.
3. DOS PRAZOS E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A(s) empresa(s) vencedora(s) terá(ao) o prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis, contados a partir da comunicação deste Município, para a licitante assinar o contrato administrativo decorrente desta licitação, o qual, na forma do art. 62 da Lei Federal 8.666/93, constitui neste procedimento, documento hábil à formalização da contratação do objeto.
3.2. Decairá do direito à contratação a licitante que, regulamente convocada não assinar o contrato no prazo estipulado no item anterior, ou ainda, não apresentar situação regular perante o sistema de Seguridade Social (INSS) e/ou ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ficando caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a mesma às sanções previstas no presente edital.
3.3 Forma da execução e pagamento:
3.3.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da prestação dos serviços, e conferida pelo servidor responsável, mediante apresentação da Fatura correspondente a prestação de serviços.
Parágrafo Único: A fiscalização e/ou Secretaria Municipal da Fazenda poderá solicitar certidões negativas e/ou outros documentos que sejam necessários para a liberação do pagamento.
3.3.1.1 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.3.2 A CONTRATADA deverá executar este instrumento de acordo com o Termo de Referência – Anexo I deste instrumento.
3.3.3 O presente instrumento irá vigorar por 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
4. CREDENCIAMENTO, PARTICIPAÇÃO DO CERTAME E ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
4.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
4.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
4.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e solicitar o
cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4.4. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
4.4.1. Mesmo que apareça no sistema mensagem dispensando a documentação de habilitação para quem tem SICAF,
o licitante deverá enviar a documentação conforme item 4.4 deste edital.
4.5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
4.5.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
4.5.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte,
microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, ser for o caso.
4.6. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas.
5. PROPOSTA
5.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
5.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando os termos constantes do Anexo I
- Termo de Referência, com preço unitário em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais após a vírgula, assim como a indicação do total do Item, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
Obs: Os preços já deverão estar onerados com todos os encargos, principalmente dos impostos e deduzidos de eventuais descontos ou vantagens, e frete CIF.
5.3. Não se admitirá proposta que apresente preços, unitário, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de Mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
• 6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 4 deste Edital:
6.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falências e recuperação judicial emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias.
b) Balanço patrimonial do último exercício exigível, com Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário devidamente registrado na Junta Comercial, demonstrações contábeis e notas explicativas, inclusive para as empresas consideradas Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, através de:
b.1) autenticação; ou
b.2) prova de que a autenticação pela Junta Comercial foi realizada pelo Sistema Público de Autenticação digital (SPED) – Termo de Autenticação;
b.3) As empresas recém constituídas, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador, e, os Balancetes de Verificação relativos aos meses em que estejam em atividade desde a constituição.
b.4) As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando cópia autenticada do último Balanço Patrimonial que antecede a condição de inativa, se houver.
6.1.6 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de Capacidade Técnica da empresa licitante, emitido por empresa privada ou órgão público que comprove o fornecimento de serviços compatíveis com o objeto ora licitado.
b) Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
b.a. Caso a licitante vencedora apresente certidão expedida por Conselho de outra região, cuja circunscrição não seja a do Rio Grande do Sul, deverá apresentar a respectiva certidão com o visto do CREA-RS/CAU-RS no ato da assinatura do contrato.
c) Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM).
c.a. Caso a licitante vencedora apresente certidão expedida por Conselho de outra região, cuja circunscrição não seja a do Rio Grande do Sul, deverá apresentar a respectiva certidão com o visto do CRM-RS no ato da assinatura do contrato.
d) Comprovação de a empresa possuir em seu quadro permanente, na data prevista para abertura do certame, responsável técnico, de nível superior, reconhecido (s) como tal pelo CREA/CAU, devidamente registrado (s) em um dos referidos Conselhos, com capacidade técnica para se responsabilizar pela execução do objeto licitado.
d.a. Comprovante de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, através de diploma expedido
por entidade habilitada nos termos do CFM e CONFEA, devendo o título estar registrado legalmente no CRM/RS ou CREA/RS.
d.b. A comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, profissional da arquitetura e/ou engenharia
– nível superior, poderá ser feita por uma das seguintes formas:
1º) mediante cópia do contrato social da empresa, em se tratando de sócio; ou, 2º) mediante cópia da CTPS em se tratando de empregado da empresa; ou,
3º) mediante contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum, no caso de profissional autônomo; ou,
4º) mediante certidão do registro do profissional no CREA/CAU, como responsável técnico pela licitante.
e) Comprovação de a empresa possuir em seu quadro permanente, na data prevista para abertura do certame, responsável técnico, de nível superior, reconhecido (s) como tal pelo CRM, devidamente registrado (s) no referido Conselho, com capacidade técnica para se responsabilizar pela execução do objeto licitado.
d.a. Comprovante de Especialização em Medicina do Trabalho, através de diploma expedido por entidade habilitada nos termos do CFM e CONFEA, devendo o título estar registrado legalmente no CRM/RS ou CREA/RS.
d.b. A comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, profissional de Medicina do Trabalho – nível superior, poderá ser feita por uma das seguintes formas:
1º) mediante cópia do contrato social da empresa, em se tratando de sócio; ou, 2º) mediante cópia da CTPS em se tratando de empregado da empresa; ou,
3º) mediante contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum, no caso de profissional autônomo; ou,
4º) mediante certidão do registro do profissional no CRM, como responsável técnico pela licitante.
f) Certidão de Acervo Técnico - CAT, com registro de Atestado de Capacidade Técnica, em nome do Responsável Técnico pela licitante, expedido CREA/CAU, comprovando que o mesmo já executou, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obra de características semelhantes à do objeto desta Licitação.
Obs: O(s) responsável(eis) técnico(s) apresentado(s) na alínea “c” deve(m) ser o(s) mesmo(s) apresentado(s) na alínea “d”.
§1°) Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem estar em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ).
§2°) As Certidões que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
§3°) Não serão admitidos documentos com rasuras.
§4°) Nenhum destes documentos deverá estar vencido antes da data da abertura da presente licitação.
6.2. As beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006 deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
6.3. Os demais documentos, EXCETO os de regularidade fiscal e trabalhista (estes que PODEM usar os benefícios definidos no item 6.2), DEVERÃO estar com validade em dia com base na data da abertura da sessão.
Parágrafo Único: A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.2, implicará na inabilitação do licitante.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, a pregoeira abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. A comunicação entre a pregoeira e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
8.1. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.2. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a pregoeira dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.3. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
8.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
8.4.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.4.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9. MODO DE DISPUTA
9.1. Será adotado o modo de disputa aberta e fechada, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8.
9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão
pública.
9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a pregoeira poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DESEMPATE
10.1 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
10.2 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas na Lei n°. 8.666/93.
10.3 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias.
10.4 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.5 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
10.5.1. O disposto no item 10.3 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
10.6. Se não houver licitante que atenda ao item 10.3 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
10.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10.8 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de mercado, decidindo, motivadamente, a respeito.
10.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital pela Pregoeira.
10.10. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o menor preço global dos itens que compõe o lote.
10.11. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
10.12. A Sessão Pública poderá ser suspensa a qualquer tempo pela pregoeira, desde que devidamente justificado e com prazo definido para o prosseguimento do processo.
11. DO JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO
11.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço do lote único.
11.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.3. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado pela Pregoeira.
11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11.5. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
11.6. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 6.1 a 6.1.6, conforme o caso, serão examinados pela pregoeira, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
12.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
13. RECURSO
13.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
13.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
13.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.2. Na ausência de recurso, caberá a pregoeira adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à
autoridade superior e propor a homologação.
15. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias assinar o contrato.
15.2. As certidões que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.
15.3. O prazo de que trata o item 15.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
15.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, na forma do item 15.1, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
16. PRAZOS PARA PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. A contratada deverá, cinco dias antes da previsão de pagamento, emitir e apresentar à contratante Nota Fiscal/ fatura, na qual constem os valores referentes aos serviços.
16.2. Por ocasião do pagamento, já serão descontados os valores referentes ao ISSQN Municipal, quando for o caso.
16.3. A fiscalização e/ou Secretaria Municipal da Fazenda poderá solicitar certidões negativas e/ou outros documentos que sejam necessários para a liberação do pagamento.
17 - DAS PENALIDADES:
17.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas em lei.
I - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, fixada na forma prevista no instrumento convocatório e no contrato.
II - A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração Municipal rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital.
III - A multa será descontada dos pagamentos ou de garantia do respectivo contrato, ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
IV - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá aplicar ao contratado, garantida prévia defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a dois (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (quando for o caso), além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo órgão ou entidade ou cobrada judicialmente.
VI - Será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
VII - Será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
contratante;
a) Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
b) Recusar-se a efetuar o recolhimento da garantia;
c) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da
e) Executar o objeto contratual em desacordo com o objeto e normas técnicas ou especificações,
independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, as suas expensas;
f) Desatender às determinações da fiscalização;
g) Cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
h) Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
i) Não entregar, sem justa causa, o objeto contratual, no prazo fixado.
VIII - Será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a contratada:
a) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior ao estabelecido, na execução do objeto contratual;
b) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
18. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
18.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações referentes ao processo licitatório poderão ser enviados à pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores a abertura da licitação.
§ 1º As petições deverão ser enviadas junto à Prefeitura Municipal de Estância Velha, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, esta que deverá ser confirmado pelo licitante, ou através de protocolo, meio físico, no horário das 12h00min às 18h00min, de segunda a quinta-feira, e das 08h00min às 13h00min nas sextas-feiras, endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx em Estância Velha/RS, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 horas anteriores à abertura da licitação.
§ 2º Somente petições protocoladas por meio físico ou por e-mail pelo impugnante ou por quem ele designar (exceto servidores do município) serão objeto de apreciação e resposta formal que serão enviadas através do sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Documentos enviados de qualquer outra forma sem o devido protocolo por meio físico ou eletrônico no prazo referido no item 18.3, somente serão passíveis de apreciação sem gerar nenhuma obrigação pelo(a) Pregoeiro(a);
§ 3º Acolhida a impugnação que resulte na alteração no texto do edital e de seus anexos que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
§ 4º Caso se faça necessário, a fim de uma análise mais detalhada das impugnações e/ou pedidos de esclarecimento, a abertura do pregão poderá ser suspensa.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
19.2. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
19.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Estância Velha/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do
contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
19.4. São anexos deste edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta do Contrato Administrativo; Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
Estância Velha, 23 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
XXXX XXXXXX
Secretário de Administração e Segurança Pública
EDITAL Nº 238/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada que elabore, implemente e preste assessoria ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) no Município de Estância Velha/RS.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação para elaboração e atualização dos programas relacionados à medicina e segurança do trabalho, se justifica pela necessidade de atendimento da legislação aplicável, que determina como obrigatório para os órgão públicos da administração direta e indireta a elaboração e acompanhamento de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), de Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
2.2 Os Programas de Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho são parte fundamental para a construção e manutenção da qualidade de vida dos servidores e têm como objetivo atuar de maneira preventiva, com ações que visam eliminar ou atenuar os riscos ocupacionais, levando a um ambiente mais seguro e saudável.
2.3 Além de serem exigidos por lei, os programas e laudos são uma ferramenta muito importante para estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também à prevenção de ocorrência de acidentes em serviço.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
LOTE | ITEM | SERVIÇO | ESPECIFICAÇÃO |
Item 01 | PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos | Elaboração, planejamento e assistência técnica no desenvolvimento da execução do PGR, de acordo com a legislação em vigor (em especial NR 01 e NR 09), através do Levantamento de Riscos, Elaboração de Documentos Base e Desenvolvimento de Plano de Ações em conjunto com o Município. | |
Item 02 | LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho | Elaboração, implantação e assistência técnica ao desenvolvimento doe Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT), para avaliação qualitativa e quantitativamente dos riscos ambientais, de acordo com os critérios estabelecidos nas NR-15, NR-16, e demais legislações vigentes aplicáveis. Elaboração, implantação e assistência técnica ao desenvolvimento do laudo de acordo com a legislação em vigor. |
01 | Item 03 | LTIP - Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade | Elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP), para avaliação qualitativa e quantitativamente dos riscos ambientais, de acordo com os critérios estabelecidos nas NR-15, NR-16, e demais legislações vigentes aplicáveis. |
Item 04 | PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional | Elaboração e assistência técnica ao desenvolvimento do PCMSO, de acordo com a legislação em vigor, incluindo Relatório Anual (de acordo com a NR-07), e exames médicos e complementares necessários, com as periodicidades que devem ser respeitadas. | |
Item 05 | e-SOCIAL | Elaborar e enviar ao eSocial os arquivos relativos aos eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) por categoria: S-2210 Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S- 2240 - Condições Ambientais do Trabalho. |
3.2 O objeto abrangerá um quadro de aproximadamente 1.123 (um mil, cento e vinte e três) servidores municipais, distribuídos em 125 cargos distintos, lotados nas secretarias/órgãos do Município de Estância Velha/RS, distribuídos da seguinte forma:
LOCAL | UNIDADE | Nº DE SERVIDORES LOTADOS |
1 | Gabinete do Prefeito | 020 |
2 | Procuradoria Geral do Município | 009 |
3 | Secretaria Municipal de Administração e Segurança | 075 |
4 | Secretaria Municipal da Fazenda | 022 |
5 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura, incluindo 26 escolas Municipais | 664 |
6 | Secretaria Municipal de Obras | 044 |
7 | Secretaria Municipal da Saúde, incluindo 12 Postos de Saúde e 01 Hospital Municipal | 228 |
8 | Secretaria Municipal de Indústria e Comércio | 009 |
9 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | 027 |
10 | Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Preservação Ecológica | 012 |
11 | Fundo de Aposentadorias e Pensões | 002 |
12 | Secretaria Municipal de Planejamento Urbano | 011 |
Total | 1.123 |
3.2.1 Os servidores estão distribuídos nos órgãos do Município de Estância Velha/RS, abaixo relacionados:
Secretarias | Órgãos Municipais Vinculados | Endereços |
Secretaria de Saúde | Sede Secretaria de Saúde | Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx |
CAPS | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx | |
UBS Campo Grande | Av. dos Municípios, nº 400, Bairro Campo Grande | |
UBS Rincão dos Ilhéus II | Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 40, Bairro Sol Nascente | |
UBS Rincão dos Ilhéus I | Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | |
UBS Nova Estância | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 145, Bairro Nova Estância | |
UBS Centro | Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx | |
UBS Bela Vista | Rua Japão, nº 105, Bairro Bela Vista | |
UBS Rincão Gaúcho | Rua Rio de Janeiro, nº 279, Bairro Rincão Gaúcho | |
UBS Floresta | Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxx | |
UBS Lago Azul | Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx | |
Farmácia Básica Municipal | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx | |
Vigilância em Saúde | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 25, Bairro Centro | |
Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxx COVID | Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 117, Bairro | |
Sede da Prefeitura | Gabinete, Procuradoria, Controle Interno, Secretaria da Administração e Segurança Pública, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Indústria, Comércio e Turísmo, Secretaria de Meio Ambiente e Preservação Ecológica, Secretaria de Planejamento Urbano | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx |
Prefeitura Antiga | PROCOM, Coordenadoria Municipal do Desporto e Segurança do Trabalho | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx |
Secretaria de Desenvolvimento Social | Secretaria de Desenvolvimento Social e Conselho Tutelar | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 151, Xxxxxx Xxxxxxxx |
Subsecretaria SEDES - Rincão dos Ilhéus | Av. dos Açores, nº 1095, Bairro Rincão do Ilhéus | |
SINE | Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx | |
Projeto Conviver (Idosos) | Rua Portão, nº 1883, Bairro Lira | |
Secretaria | Secretaria Municipal de Obras | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx |
Municipal de Obras | Subsecretaria de Obras Bairro Rincão | Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 205, Bairro Rincão dos Ilhéus |
Secretaria da Administração e Segurança Pública | DEPE / FAP | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx |
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo | Receptivo Turístico | Praça Primeiro de Maio |
Secretaria de Meio Ambiente e Preservação Ecológica, | Casa SEMAPE | Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Secretaria de Educação e Cultura | Biblioteca Pública Prof. Luiz Santos | Av. Presidente Xxxxxx, nº 3585, Bairro Centro |
Biblioteca Indústria do Conhecimento | Xxx Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx | |
Secretaria de Educação e Cultura | Xx. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx | |
EMEF Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | |
EMEF Ervino Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx | |
EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx XXXXX, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx | |
EMEF Germano Dauernheimer | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx | |
EMEF Xxxx xx Xxxxxxx | Xxx 13 de Maio, nº 3372, Bairro Rincão da Saudade | |
EMEF Mal. Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Venâncio Aires, nº 19, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
EMEF Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | |
EMEF Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx | |
EMEF Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Nascente | |
EMEF Presidente Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx | |
EMEF Reinato Ênio Trein | Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | |
EMEF Selvino Ritter | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx | |
EMEF Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Rua Renato Robinson, nº 373, Bairro União | |
EMEF Xxxxx Xxxxxxxxx | Av. Presidente Xxxxxx, nº 4461, Bairro das Rosas | |
EMEI Amiguinhos do União | Rua Germano Dauernheimer, nº 235, Bairro União | |
EMEI Criança Feliz | Rua Porto Alegre, nº 1224, Bairro Lago Azul | |
EMEI Estância das Crianças | Rua Antônio Carlos Bender, nº 400, Bairro União |
EMEI Flores do Campo | Rua Bagé, nº 200, Bairro Campo Grande | |
EMEI Lyra das Crianças | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 410, Bairro Lira | |
EMEI Mundo da Criança | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 276, Bairro Centro | |
EMEI Raios do Sol Nascente | Rua São Cristóvão, nº 716, Bairro Sol Nascente | |
EMEI Recanto da Floresta | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 400, Bairro Floresta | |
EMEI Recanto das Rosas | Rua Xxxxxx Xxxx Xxxx, nº 353, Bairro das Rosas | |
EMEI Rincão dos Gauchinhos | Rua Rio de Janeiro, nº 279, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
EMEI Rincão dos Pequeninos | Rua Vicente Jorge da Silva, nº 409, Xxxxxx Xxxxxx dos Ilhéus | |
EMEI Veneza | Xxx Xxxxxxxx,xx 000, Xxxxxx Xxxxxx | |
Estação Ecologia | Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | |
Espaço Cultural | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 00 | |
XXX | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 3454 | |
Secretaria da Administração e Segurança Pública | Guarda Municipal | Av. Sete de Setembro, nº 409 |
Secretaria da Administração e Segurança Pública | Patrimônio | Rua Treze de Maio, nº 374 |
3.3 Poderá haver uma variação de até 20% (vinte por cento) para mais ou menos nos números de servidores e locais a serem avaliados/inspecionados.
3.3.1 Todos os itens deste Termo devem ser atualizados anualmente. No caso de renovação anual, a CONTRATADA deve elaborar um novo documento ou, no mínimo, revisar o anterior, fazendo nova entrega com data atualizada.
3.4 DOS SERVIÇOS
3.4.1 DO PGR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS
3.4.1.1 A CONTRATADA deve elaborar, implantar e atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) da Prefeitura do Município de Estância Velha em atendimento à NR-1, Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e demais atos legais e normativos vigentes, no qual são identificados os perigos e avaliados os riscos ocupacionais, tendo como base as normas e metodologias aceitas nacionalmente.
3.4.1.2 Os serviços do escopo do PGR devem abranger todos as secretarias e órgãos da CONTRATANTE, com abrangência de todos os itens descritos na Norma Regulamentadora 01-NR-1.
3.4.1.3 A Contratada deverá disponibilizar e manter atualizada uma via do programa digitalizada e outra impressa e assinada. Ambas devem ser encaminhadas em até 60 (sessenta) dias, contados do termo de início do instrumento contratual ou renovação do instrumento contratual, para o fiscal do contrato que será nomeado e apresentado pela Contratante.
3.4.1.4 A Contratada, durante a vigência do contrato, deverá dar assessoria, disponibilizar e atualizar, anualmente, o PGR e/ou sempre que houver necessidade de ajustes que impliquem a exposição ou alteração dos riscos ocupacionais.
3.4.1.5 O PGR irá subsidiar o PCMSO com dados e informações, sendo assim, a Contratada sempre que solicitada deverá atualizar e ou incluir dados para suprir a demanda da medicina ocupacional.
3.4.1.6 A CONTRATADA deve encaminhar a versão final do PGR, após aprovação da versão preliminar, em formato A4, encadernado e assinado pelo responsável técnico, bem como, encaminhar uma cópia completa em meio digital, em formato “PDF”. A via digital deve estar assinada eletronicamente pelo Responsável Técnico.
3.4.2 DA LTCAT
3.4.2.1 A CONTRATADA deve elaborar os Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) das unidades da CONTRATANTE, em atendimento à legislação previdenciária vigente.
3.4.2.2 Visa identificar atividades e funções que geram exposição ao risco de vida, declarar quais são insalubres, mensurar quanto em porcentagem se deve conceder às funções consideradas insalubres, de acordo com a Lei Municipal nº 1.041/1990.
3.4.2.3 Promover o controle da insalubridade, periculosidade através do levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho devendo manter-se atualizado para isso sempre que houver modificações de métodos e processos de trabalho, maquinários, construções e reformas, pela reavaliação do mesmo.
3.4.2.4 As ações do LTCAT contemplam os seguintes serviços:
a. Descrição e análise detalhada de cada atividade exercida, do ambiente de trabalho e das máquinas e equipamentos utilizados pelas Secretaria ou Órgão Municipais.
b. Identificação dos respectivos riscos ocupacionais e seus agentes insalubres.
c. Avaliações quantitativas com aferição dos níveis de intensidade e concentração dos agentes nocivos identificados em FÍSICO, QUÍMICO e BIOLÓGICO, com equipamentos adequados e devidamente calibrados.
d. Análise da eficácia dos EPIs e EPCs, quando e se utilizados.
e. Qualificação da Insalubridade e/ou Periculosidade, atividade que contemple seu pagamento.
3.4.2.5 O conteúdo básico dos LTCAT deverá contemplar:
a. Identificação do estabelecimento indicando CNPJ, endereço, nome, atividade, grau de risco, número de empregados (quantificação de homens e mulheres), horário de trabalho e identificação do cargo de origem e função desempenhada no ato da avaliação.
3.4.2.6 Objetivo da avaliação expressando a extensão dos trabalhos executados necessariamente, contemplando atividades que gerem insalubridade.
3.4.2.7 Descrição detalhada das dependências e instalações avaliadas.
a. Descrição das atividades periciadas, abrangendo a função e o quantitativo dos empregados periciados.
b. Análise qualitativa e quantitativa de riscos ocupacionais, necessariamente descrevendo a metodologia de ação e critérios técnicos adotados, identificados nos ambientes de trabalho.
c. Avaliação quantitativa dos riscos ambientais (físico, químico e biológico) que foram identificados na fase qualitativa. Contendo a descrição da metodologia de ação, critérios técnicos e a instrumentação utilizada, necessariamente abrangendo todas as funções e setores de suas dependências.
d. Avaliar as medidas de proteção individual e coletiva existentes, contendo identificação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs utilizados mediante apresentação do número do Certificado de Aprovação
– CA e da avaliação do nível de eficácia de proteção, indicando, inclusive se o EPI e o EPC são eficazes na proteção aos agentes de risco detectados, concluindo com “eficaz” ou “não eficaz”.
e. Fundamentação científica e abordagem da legislação pertinente sobre os riscos ocupacionais identificados, na apresentação explícita das conclusões sobre os efeitos dos agentes classificados como insalubres, periculosos, e, atividade que ofereça risco de vida, assim como os respectivos valores dos adicionais.
f. Proposição de medidas de controle para o ambiente avaliado, estipulando prazos para adoção do controle dos riscos, bem como acompanhamento sistemático da eficácia das medidas.
g. Bibliografia consultada.
h. Nome e identificação profissional do responsável pela elaboração do laudo, informando NIT, PIS/PASEP e o número de registro no respectivo conselho.
3.4.2.8 Na elaboração do LTCAT – deve ser observado o seguinte critério:
a. A fase de avaliação quantitativa consiste na aferição com equipamentos específicos a riscos ocupacionais nas classes FÍSICO, QUÍMICO e BIOLÓGICO, considerando a intensidade, concentração do agente agressor e forma e critérios de exposição.
3.4.2.9 Fazer constar nas conclusões de cada local avaliado:
a. A relação completa dos EPC’s e EPI’s presentes nos ambientes de trabalho, bem como a classificação em “EFICAZ” ou “NÃO EFICAZ”, conforme o caso.
b. A relação dos EPIs e EPCs necessários à eliminação ou neutralização dos riscos ambientais identificados para os PGR e o LTCAT.
c. seguinte texto deverá constar como observação nas planilhas de avaliação quantitativas e qualitativas: “A utilização de EPI adequado para proteção do empregado que está exposto ao risco, elimina o pagamento do adicional de insalubridade, conforme artigo 191 da CLT e o item 15.4 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego”.
d. Se a atividade for considerada insalubre, deve-se indicar o grau do adicional, com base na Lei Municipal n.º 1.041/1990.
f. Informar se há risco de vida na atividade avaliada.
3.4.2.10 Abrangência:
a. Os serviços do escopo do LTCAT devem abranger todas as unidades da CONTRATANTE relacionados no Diagnóstico Organizacional e Normativo de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho.
3.4.2.11 Elaboração do LTCAT:
a. A elaboração do LTCAT dar-se-á mediante cronograma de Planejamento das Atividades proposto pela CONTRATADADA e aprovado pela CONTRATANTE, cujo prazo total (até a entrega definitiva dos laudos) não poderá exceder 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato.
b. LTCAT fará uso das mesmas avaliações ambientais utilizadas no PGR e deverá constar o GFIP de cada cargo e CBO.
c. A CONTRATADA deve encaminhar a versão final do LTCAT, após aprovação da versão preliminar, composto pelo relatório e seus anexos, em formato A4, encadernado e assinado pelo responsável técnico, bem como, encaminhar uma cópia completa em meio digital, em formato “PDF”. A via digital deve estar assinada eletronicamente pelo Responsável Técnico.
3.4.3. DA LTIP
3.4.3.1 Emissão de laudos de insalubridade e periculosidade, de acordo com a NR-16, para os cargos existentes, constando:
a) Recomendações das funções/atividades relacionadas à exposição aos agentes agressivos;
b) Consultar as normas e legislações aplicáveis;
c) Recolhimento obrigatório da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, para cada laudo emitido na vigência contratual, salvo para as revisões que necessitem apenas a substituição ou inclusão de informações (folhas) do laudo vigente. A ART deve ser anexada ao laudo;
d) Elaboração do Laudo de Insalubridade e Periculosidade, avaliação das atividades e operações insalubres, atribuído, se houver o respectivo percentual do adicional de pagamento de acordo com a legislação vigente;
e) Avaliação de atividades e operações perigosas (NR-16), e o Decreto 93412/86 atribuído a periculosidade, se houver, e o respectivo percentual de pagamento ou enquadramento;
f) Avaliação dos resultados e emissão dos laudos em duas vias;
g) Levantamentos técnicos necessários para elaboração do Laudo de Insalubridade e Periculosidade de acordo com as Normas Regulamentadoras;
h) Se detectado a necessidade de avaliação quantitativa de agentes químicos e /ou físicos, estando ou não previsto neste Termo de Referência, deverá encaminhar a relação e detalhamento da necessidade para validação da Contratante que poderá autorizar ou não a execução da avaliação destes agentes.
i) Durante a vigência do contrato a Contratada deverá elaborar o laudo, dar assessoria, disponibilizar e manter atualizada uma via do laudo digitalizada e outra impressa e assinada. Ambas as vias devem ser encaminhadas em até 30 (trinta) dias contados do termo de início do instrumento contratual para o fiscal do contrato.
j) Os Laudos físicos que serão entregues anualmente para Contratante, deverão ter todas as páginas rubricadas pelo responsável técnico. Os programas e laudos a serem disponibilizados na forma eletrônica, deverão ser assinados por certificado digital;
l) Deverá evidenciar na folha de rosto do documento o responsável técnico, contendo: nome, descrição da função e número do registro de classe (CREA);
m) Deverá evidenciar na folha de rosto do documento os dados da pessoa jurídica que elaborou o documento, contendo: Nome da empresa, CNPJ, assinatura do responsável pela empresa e nº contrato entre a Contratada e o Contratante;
n) Deverá anexar ao laudo: a ART, cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, certificado de calibração dos equipamentos utilizados na quantificação.
3.4.4 DO PCMSO
3.4.4.1 O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos a saúde decorrentes do trabalho.
3.4.4.2 Para identificar os riscos, o PCMSO trabalho em parceria com o PGR, motivo pelo qual deverá ser realizado após PGR.
3.4.4.3 Algumas de suas exigências básicas são as realizações dos exames em todos os servidores públicos do Município com a elaboração do programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, visando á promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis e deverá conter no mínimo:
a. Indicação de exames admissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada, ressalvando-se expressamente a ilegalidade do respectivo custeio ao trabalhador.
b. Indicação de exames periódicos, considerando a atividade que realiza o agente de exposição, queixas mais frequentes, inclusive nos casos de suspeita de LER/DORT, não se limitando aos critérios da idade, entre outros.
c. Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada.
d. Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função.
e. Deverá ser assinado por Médico do Trabalho.
3.4.4.4 Durante a vigência do contrato, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deverá ser atualizado, anualmente e/ou sempre que surgir novos riscos ocupacionais ou inserções de novas funções no quadro de servidores da Contratante.
3.4.5 DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES AO e-SOCIAL
3.4.5.1 A proponente deverá, através de sistema próprio de Medicina e Segurança do Trabalho, elaborar e enviar os arquivos com todas as informações obrigatórias relativas aos eventos de SST (Segurança e Medicina do Trabalho), paras as seguintes categorias: S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho; S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, a partir de janeiro de 2023;
3.4.5.2 Durante a vigência do contrato, a proponente será a única responsável pela inserção das informações obrigatórias no ambiente virtual do e-Social SST dos servidores da Contratante.
3.4.5.3 A proponente deverá controlar os prazos para a geração e envio dos arquivos contendo os eventos de SST e guardar todo o histórico dos eventos gerados, bem como enviar relatório mensal ao departamento responsável para acompanhamento das informações.
3.4.5.4 Deverá possuir um painel de controle de todos os eventos de SST, sendo possível rastrear os eventos a qualquer momento, quando solicitado pela Contratante.
4. DO FORNECIMENTO
4.1 A proponente deverá prestar e entregar o serviço (documento, laudo, programa), objeto desta licitação conforme solicitação, imediatamente após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF), no(s) local(is) indicado(s) pela Secretaria Requisitante e no(s) prazo(s) por ela também estabelecido(s). O prazo para entrega dos Laudos e Programas será de 60 (sessenta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF).
4.2 A execução dos serviços, objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, abrange todos os órgãos e respectivas Unidades Administrativas da Prefeitura do Município de Estância Velha, locais onde os agentes públicos exercem suas atividades.
4.3 Os endereços de localização, cargos/funções existentes e quantitativo de servidores de cada Unidade Administrativa serão fornecidos à empresa vencedora da licitação antes dos inícios dos trabalhos pelo Departamento de Pessoal.
4.4 A execução dos serviços deverá ocorrer no horário das 8h às 18h. Em casos excepcionais, esse horário poderá ser alterado com autorização prévia do Departamento Pessoal.
4.5 Os documentos de Segurança de Trabalho de que trata este TERMO DE REFERÊNCIA, PGR, PCMSO, LTCAT e LIP deverão ser elaborados e emitidos para cada Unidade Administrativa ou Grupo de Unidades (neste último caso, quando caracterizada homogeneidade entre Unidades Administrativas quanto às instalações, atividades desempenhadas, cargos/funções existentes e riscos identificados).
4.6 Caso os produtos não correspondam ao exigido pelo Edital, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, Lei Federal n.º 8.666/93 e a alterações subsequentes e demais legislações aplicáveis.
4.7 Os laudos e PPRA deverão ser elaborados e assinados por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
4.8 O PCMSO deverá ser elaborado e assinado por Médico do Trabalho.
4.9 Relatório mensal com os envios das informações sobre os eventos de SST (Segurança e Medicina do Trabalho) para o ambiente do e-Social.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
5.2 A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 A qualificação técnica da empresa deverá ser comprovada mediante a apresentação de, pelo menos, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, compatível com o objeto deste Termo de Referência, comprovando que a Contratada prestou serviço de elaboração do PGR ou PPRA, PCMSO, LIP e LTCAT, fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado.
6.2 O a testado deverá conter as seguintes informações:
a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
b) Endereço completo;
c) Manifestação acerca da qualidade da prestação dos serviços;
d) Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome, função e telefone para a solicitação de informações adicionais de interesse da Comissão de Julgamento.
6.3 Devido as peculiaridades do objeto deste Termo, a CONTRATADA deverá comprovar que possui em seu quadro funcional, na data do certame, pelo menos, 01 (um) profissional Médico do Trabalho e 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho, com escolaridade de nível, capacitados para executar os serviços, mediante apresentação de:
a) Comprovante de Especialização em Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança do Trabalho, através de diploma expedido por entidade habilitada nos termos do CFM e CONFEA, devendo o título estar registrado legalmente no CRM/RS ou CREA/RS.
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Ficha de registro de empregado e contrato de prestação de serviços por tempo indeterminado, quando for o caso;
c) Contrato Social ou documento equivalente, devidamente registrado no órgão competente, para os casos em que o responsável técnico seja da empresa licitante;
d) Inscrição do médico e engenheiro responsável no CRM/RS ou CREA/RS.
e) Comprovação aptidão para execução do objeto, mediante apresentação de no mínimo, 01 (um) atestado ou certidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, por período não inferior a 01 (um) ano, com características semelhantes ao objeto desta licitação;
f) Apresentar o Certificado de registro ou inscrição da empresa no CREA/RS ou CRM/RS.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Caberá à CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e das legalmente previstas:
I. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da entrega dos serviços, objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, em conformidade as especificações nele contidas.
II. Garantir a segurança e idoneidade das avaliações. As avaliações quantitativas que apresentarem resultados 100%, acima do limite de tolerância, deverão ser refeitas com acompanhamento do técnico responsável pelo laudo, durante o tempo de duração da medição, sendo escolhido outro servidor para realização da segunda amostragem.
III. Verificar o tempo de exposição diário dos servidores da CONTRATANTE aos riscos, bem como a quantidade de produto manuseado. Utilizar o cronograma do plano de ação do PGR para propor a neutralização ou eliminação dos riscos avaliados.
IV. Realizar as avaliações ambientais separadamente por unidade e por ambiente periciado, sendo as informações coletadas próximo ao empregado que está exposto ao maior risco dentro do ambiente. Avaliar quantitativamente os riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos) com os setores em funcionamento.
V. Agendar previamente o período das avaliações ambientais, em conformidade com o cronograma aprovado pela CONTRATANTE.
VI. Manter sigilo em relação a todas as informações a que tiver acesso. Utilizar-se e fornecer profissionais devida e regularmente contratados, qualificados e em número suficiente às necessidades da CONTRATANTE, conforme disposições deste TERMO DE REFERÊNCIA, implicando à CONTRATADA total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege os contratos
de trabalho, de natureza civil, tributária, previdenciária e trabalhista, não gerando qualquer tipo de vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE.
VII. Entregar os serviços em conformidade com o estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias à sua execução.
VIII. Prestar os serviços com a qualidade e dentro dos prazos exigidos, responsabilizando-se pelo cumprimento de toda legislação e atos normativos aplicáveis ao objeto contratado.
IX. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à execução dos serviços contratados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação emitida pelo Fiscal do Contrato.
X. Cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços.
XI. Não divulgar e nem fornecer dados ou informações obtidos em razão da relação contratual, e não utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
XII. Xxxxxx, durante toda a execução da relação contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XIII. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço.
XIV. Prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução dos serviços.
XV. Aceitar, nas mesmas condições do fornecimento original, os acréscimos que se façam necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto, de acordo com o art. 65, §1º da Lei n.º 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia do CONTRATANTE.
XVI. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
XVII. Dar plena garantia sobre a qualidade dos serviços prestados, imputando-lhe o ônus decorrente da cobertura dos prejuízos pela entrega do mesmo em desconformidade com o especificado no TERMO DE REFERÊNCIA, tudo a encargo da CONTRATADA.
XVIII. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos que vier a causar direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros.
XIX. Cumprir os prazos determinados no cronograma de execução dos serviços.
XX. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Caberá à Contratante:
I. Disponibilizar todas as informações necessárias para a execução dos serviços contratados, facilitando e acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos da CONTRATADA.
II. Designar formalmente o(s) servidor(es) responsável(eis) para acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
III. Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA, amplo acesso às áreas sempre acompanhados de servidores da CONTRATANTE, com aviso prévio para realização dos serviços, bem como ter acesso às informações necessárias na execução dos serviços.
IV. Comunicar à CONTRATADA oficialmente das irregularidades observadas na execução dos serviços.
V. Efetuar os pagamentos devidos nos valores e condições ajustados.
9. FISCAL DO CONTRATO
9.1 O fiscal do contrato será o servidor XXXXXXXX XXXXXX, Técnico em Segurança do Trabalho, matrícula nº 3892.
9.2 A fiscalização da execução do serviço consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Termo, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.6 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
9.5 Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.6 O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.7 O fiscal poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.8 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.9 A atestação de conformidade do fornecimento do objeto contratual cabe ao Fiscal da Contratante, o qual ficará responsável pelo ACEITE DO SERVIÇO e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10. DO PAGAMENTO
10.1 Ocorrendo o adimplemento da prestação dos serviços, ou seja, a entrega do PGR, LTCAT, LTIP e PCMSO, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal, com aceite pelo fiscal do contrato, preenchida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número do empenho referente a esta contratação, a descrição do objeto, o período de competência.
10.2 O pagamento será realizado em até 15 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal com o aceite do fiscal do contrato e aceite pelo financeiro, por meio de boleto bancário ou depósito bancário.
10.3 Na existência de erros, o CONTRATANTE devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
10.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação/entrega, por parte da CONTRATADA, qualquer obrigação ou apresentação de documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
11.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e seus Anexos.
12. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1 As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e legislação correlata.
EDITAL Nº 238/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2022
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxx/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Termo de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 299, Bairro Centro, no Município de Estância Velha/RS, inscrito no CNPJ sob nº. 88.254.883/0001-07, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado, CONTRATANTE, de um lado, e, de outro lado a empresa XXX, estabelecida XXX, inscrita no CNPJ sob nº. XXX, neste ato representada pelo Sr. XXX, portador do CPF sob nº. XXX e do RG sob n°. XXX, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam o presente contrato nos termos autorizadores da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
É objeto do presente instrumento, processo licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE ELABORE, IMPLEMENTE E PRESTE ASSESSORIA AO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), O LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT), LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, E PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS, conforme descrito no anexo I do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
LOTE ÚNICO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
001 | PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos | |
002 | LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho | |
003 | LTIP - Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade | |
004 | PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional | |
005 | e-SOCIAL | |
VALOR TOTAL |
Pela prestação de serviços objeto deste instrumento contratual será pago o valor de R$xxx ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA: Da prestação de serviços e pagamento:
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da prestação dos serviços, e conferida pelo servidor responsável, mediante apresentação da Fatura correspondente a prestação de serviços.
§1°: A fiscalização e/ou Secretaria Municipal da Fazenda poderá solicitar certidões negativas e/ou outros documentos que sejam necessários para a liberação do pagamento.
§2°: A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do
processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
§3°: A CONTRATADA deverá executar este instrumento de acordo com o Termo de Referência – Anexo I deste instrumento.
§3°: Conforme Decreto Municipal 142/2022, no que se refere à retenção do IRPF nas Notas Fiscais a serem emitidas por força do presente contrato, a contratada deverá observar INSTRUÇÃO NORMATIVA da RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nº 1.234/2012, o ART. 64 da LEI FEDERAL Nº 9.430/1996 e o ART. 15 da LEI FEDERAL Nº 9.249/1995.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE designará o(a) Servidor(a), Sr.(a) , para exercer a fiscalização dos serviços da
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - a lentidão no seu cumprimento, levando a contratante a presumir a não conclusão, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
V - a paralisação do serviço ou do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no edital e no contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do subitem (10.4.1) do edital;
IX - a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato;
XII - o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da contratada;
XIII - razões de interesse do serviço público;
XIV - a supressão, por parte da contratante, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido neste Edital;
XV - a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da contratante, por prazo superior de 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou pública;
XVI - o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela contratante, decorrentes de obras, serviços ou fornecimento já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
XVII - a não liberação, por parte da contratante, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento,
nos prazos contratuais;
XVIII - ocorrência de caso fortuito/força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.
§ 1º. Caso a empresa proponente vencedora de licitação, não execute total ou parcialmente quaisquer itens, a contratante reserva-se o direito de executá-los, diretamente ou através de terceiros, hipótese em que aquela empresa responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamentos a contratante.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente instrumento irá vigorar por 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS
No preço constante na Cláusula Segunda, já estão incluídos todos os materiais, mão-de-obra empregada, responsabilidade técnica, impostos, encargos sociais, fiscais e administrativos, resultantes da execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas em lei.
I - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, fixada na forma prevista no instrumento convocatório e no contrato.
II - A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração Municipal rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital.
III - A multa será descontada dos pagamentos ou de garantia do respectivo contrato, ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
IV - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá aplicar ao contratado, garantida
prévia defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a dois (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (quando for o caso), além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo órgão ou entidade ou cobrada judicialmente.
VI - Será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação
assumida.
VII - Será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
a) Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
b) Recusar-se a efetuar o recolhimento da garantia;
c) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da
contratante;
e) Executar o objeto contratual em desacordo com o objeto e normas técnicas ou especificações,
independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, as suas expensas;
f) Desatender às determinações da fiscalização;
g) Cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
h) Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
i) Não entregar, sem justa causa, o objeto contratual, no prazo fixado.
VIII - Será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a contratada:
a) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior ao estabelecido, na execução do objeto contratual;
b) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
CLÁUSULA NONA: DO PROCESSO LICITATÓRIO
O presente contrato é oriundo da Pregão Eletrônico Nº. xxx/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária: Nº. 41709.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Estância Velha/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Estância Velha, de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Fiscal do Contrato
Testemunhas: 1........................................... 2..........................................
EDITAL Nº 238/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2022 ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À
Prefeitura Municipal de Estância Velha
Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 299 - Centro – Estância Velha - RS
Referente: Licitação modalidade Pregão Nº. / , Abertura de de às h m. Proponente:
a) Razão Social
b) Endereço
c) Telefone E-mail
d) CNPJ: Assunto: PROPOSTA
MD Pregoeira
Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio
Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para fornecimento de: .
LOTE ÚNICO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
001 | PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos | |
002 | LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho | |
003 | LTIP - Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade | |
004 | PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional | |
005 | e-SOCIAL | |
VALOR TOTAL |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 - Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo; 2 - Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 - Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os encargos, principalmente os impostos e ou descontos ou vantagens, e frete para a entrega dos materiais.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e Data. Nome, Assinatura e Carimbo da Empresa.