P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O Nº 249/22
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O Nº 249/22
O B J E T O: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em locação de painéis de LED, para atender aos eventos que fazem parte do Calendário Oficial de Eventos da Cidade, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, da Prefeitura Municipal e atendimento às comunidades, por um período de 12 meses, improrrogáveis, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I – Proposta de Preços.
Anexo II – Modelo de termo de inexistência de fato impeditivo.
Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos (apresentar dentro do envelope habilitação) e na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
Anexo III.1 – sem os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, ou
Anexo III.2 – com os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
Anexo IV – Declaração Relativa ao Art.27, inciso V da Lei Federal 8666/93.
Anexo V – Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, para empresas optantes pelo uso do beneficio (anexo III.2), (apresentar dentro envelope habilitação) e na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preço. Anexo VII – Minuta de Contrato.
Anexo VII-a – Documentos que devem acompanhar nota fiscal.
Anexo VIII – Compromisso de assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo IX – Termo de Referência.
Anexo X – Calendário Oficial de Eventos da Cidade. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE LANCES:
11/08/2022 às 08h30 | INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SITE (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
25/08/2022 às 08h29 | FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
25/08/2022 às 08h30 | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
Tão logo encerrada a abertura e avaliação das propostas. | ABERTURA E DISPUTA DE LANCES (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1 – PREÂMBULO
1.1 - Nos termos da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, alterado pelo Decreto Municipal 14.723/20; da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16; no que couber, a Lei Federal 8666/93; regulamentada pelo Decreto 13.317/14
de 28/04/2014 e 13.377/14 de 21/07/2014; demais normas pertinentes; e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e, em conformidade com o despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/22, doravante denominado apenas pregão, para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
1.2 - Em quaisquer das menções às Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Taubaté, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
1.3 - Para o presente certame, o único órgão participante é a Prefeitura Municipal de Taubaté.
1.4 - O valor estimado para a Ata de Registro de Preços deste certame é de R$ 613.999,98 (seiscentos e treze mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) decorrentes das quantidades previstas no Anexo I - Proposta de Preços e valores-referência conseguidos mediante pesquisas realizadas pela unidade requisitante.
1.5 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações). A utilização do sistema de pregão eletrônico da está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.5.1 - O sistema de pregão eletrônico do ComprasBR é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
1.5.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000.
2 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DO COMPRASBR
2.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas em participar terão duas opções para credenciamento e participação: Utilizar a intermediação de uma corretora vinculada ao ComprasBR, nomeando através do Termo de Credenciamento no item 4.5 com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de sua livre opção, associada ao ComprasBR atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, ou participar diretamente no site do ComprasBR.
2.2 - A participação da licitante no pregão eletrônico se dará por meio do ComprasBR de a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2.3 - O acesso ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
2.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do ComprasBR .
2.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao ComprasBR responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.6 - O credenciamento do fornecedor junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.1.1 - Verificar a condição da empresa, caso ela seja ME/EPP, e informar em campo próprio da plataforma ComprasBR .
3.1.2 - O licitante que não informar sua condição, antes do envio das propostas, perderá o direito ao tratamento diferenciado.
3.1.3 – Desconsiderar a coluna “marca” no anexo I – Proposta de Preços
3.2 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I e ANEXO IX – Termo de Referência.
3.2.1 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste
edital.
3.3 - A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Se por falha da licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
3.4 - Será desclassificada a proposta que identificar o licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação da empresa.
3.5 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
3.5.1 - A Empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, juntamente a documentação de habilitação, papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone e de fac-símile, e-mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, constando da proposta todos os subitens abaixo, devendo estar datada e assinada na última folha, por quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo), indevassavelmente fechado, no prazo estipulado no item 5.18, deste edital, informando na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/22
PROPOSTA DE PREÇOS / DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA VENCEDORA)
3.5.2 - Na proposta escrita, deverá conter:
3.5.2.1 - Especificação clara e completa dos materiais oferecidos, nos moldes do Anexo I - Proposta de Preços, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado. IMPORTANTE: A especificação do objeto na proposta da empresa deverá atender às especificações contidas no Anexo I - Proposta de Preços. Se a empresa desejar inserir outras informações pertinentes ao item cotado, poderá fazê-lo; todavia, não poderá desviar-se das exigências constantes do referido Anexo.
3.5.2.2 - Preços unitário e total, expressos em moeda corrente nacional, cujos valores deverão estar apresentados livres de quaisquer incidências de impostos, taxas, encargos sociais, despesas de descarregamento, seguros ou fretes, que correrão por conta da adjudicatária, bem como valor total da proposta em algarismos e por extenso.
3.5.2.2.1 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de reajuste durante a vigência da Ata de Registro de Preços que decorrerá deste certame licitatório.
3.5.2.3 - Execução de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Taubaté, com entrega diretamente nos locais dos eventos, conforme detalhamento do Termo de Referência (Anexo IX), seguindo o cronograma de inicio e término de acordo com programação de dias e horários dos eventos, tão logo autorizado por esta Prefeitura, e após emissão da respectiva Nota de Empenho, observado o previsto no item 2.2 da inclusa minuta de Ata de Registro de Preços.
3.5.2.4 - A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a.
3.5.2.5 - Pagamento, conforme cronograma de pagamento presente no Termo de Referência - Anexo IX, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. |
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
3.5.2.5.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
3.5.2.6 - A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
3.5.2.7 - As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos/proposta escrita.
3.5.2.8 - As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico.
3.5.2.9 - Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
3.5.2.10 - Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
3.5.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o
MENOR PREÇO POR ITEM.
3.5.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste edital.
3.5.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
3.5.6 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado.
4.2 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Taubaté, nos termos da Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame;
g) Empresas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Taubaté;
h) Empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de agente político do Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública e excetuando o exercício de função ao Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público.
4.3 - A licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, através do ComprasBR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) por ela indicada, junto à respectiva CRO - Central Regional de Operações do comprasBR, até 24 horas antes da data e do horário previsto no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
4.4 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos:
4.4.1 - P r o p o s t a d e P r e ç o s com todas as especificações do objeto da licitação
ANEXO I;
4.4.1.1 - Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma ComprasBR Licitações.
4.4.2 - Documentos de habilitação exigidas na forma dos itens 5.17.1 e 6.
4.4.3 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante, que pagará ao ComprasBR, provedora do Sistema Eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
4.5 - As licitantes poderão optar pelo credenciamento por intermédio de corretoras associadas ou diretamente no site do ComprasBR.
5 - DA ABERTURA, FORMULAÇÃO DOS LANCES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO E DOS RECURSOS.
5.1 - A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço e da documentação de habilitação, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas..
5.1.1 - As propostas de preço e as documentações de habilitação deverão ser encaminhadas concomitantemente e eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
5.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.2.1 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.2.2 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
5.2.3 - Em regra, a disputa simultânea de itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
5.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.5 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.7 - O Pregoeiro disponibilizará o item para disputa no modo aberto, o qual terá etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance
ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances no período de prorrogação a etapa de lances encerrar-se-á automaticamente, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa).
5.7.1 - O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
5.7.2 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 5.7, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal 10.024/19, mediante justificativa.
5.7.3 - O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
5.8 - Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 7 deste Edital.
5.9 - O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
5.10 - O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.11 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.12 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.13 - Ao término da etapa de lances, caso o valor final, seja do item ou do lote, encontre-se 50% (cinquenta por cento) abaixo do respectivo valor estimado pela Administração, a critério do pregoeiro, poderá ser exigido das empresas que se enquadrarem nesta situação, que nos envie, num prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação, uma planilha de composição de valores detalhada (incluindo impostos, taxas, encargos sociais, despesas de descarregamento, seguro ou fretes), com a finalidade de se verificar a exequibilidade do objeto.
5.14 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.15 - Para julgamento será adotado o critério de menor preço por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
5.16 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
5.17 - Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, o pregoeiro passará para a etapa habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
5.17.1.1 - Toda a Documentação de Habilitação deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada por meio eletrônico, concomitantemente com a proposta de preços, quando do inicio dos procedimentos para a participação no certame. Sob pena de inabilitação se assim o licitante não proceder.
5.18 - Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 6 deste edital, da empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão pública virtual, juntamente a proposta de preços escrita, para PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.
Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - CEP: 12020-350
Setor: Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras.
E-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Fone: (00) 0000-0000
5.18.1 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da proposta dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 10 deste edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
5.18.1.1 - A critério do Pregoeiro, desde que devidamente justificado, o prazo poderá ser
prorrogado.
5.18.2 - Independente de manifestação do pregoeiro sobre a documentação, o envio (ou protocolo) dos documentos originais, ou suas cópias autenticadas, é sempre obrigatório.
5.18.2.1 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
5.18.3 - No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá respeitar o mesmo prazo previsto no item 5.18, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
5.18.4 - A inobservância aos prazos elencados no item 5.18, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
5.19 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
5.19.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (itens 6.1.2 a 6.1.6 deste edital), proceder-se-á conforme detalhado nos subitens 6.4 e 6.4.1 sujeito às penalidades previstas no subitem 6.4.2, com homologação condicionada à regularização da documentação fiscal.
5.20 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação relativa à oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade em termos de valor e face à documentação apresentada e sanada - se for o caso - e nas condições do item 5.11 supra, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
5.21 - Nas situações previstas nos itens 5.11 a 5.15 o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
5.22 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo ser formalizada em campo específico do sistema de licitações (sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx). Posteriormente formalizando junto ao Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras, no endereço constante no item 5, ou diretamente na Plataforma do ComprasBR, memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
5.22.1 - O licitante poderá incluir peça recursal original, bem como contrarrazões e demais documentos no campo próprio, via upload, do sistema de licitações ComprasBR, em campo próprio, na sala de negociação do objeto acompanhada do contrato social ou do instrumento de procuração que conceda poderes de representação da empresa nesta licitação. Os demais licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões.
5.22.2 - O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados.
5.22.3 - Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza, se forem enviados fisicamente, devem ser endereçados ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras, situado na Xx. Xxxxxxxxxx, xx. 000 - Xxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, o qual deverá receber examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. O recurso e contrarrazões devem fazer menção ao número do Pregão Eletrônico, número do processo e do órgão solicitante da licitação.
5.22.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
5.22.5 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
5.22.6 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.22.7 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a preclusão do direito de recurso e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté;
5.22.8 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. Prefeito Municipal de Taubaté adjudicará referidos itens recorridos e os homologará para determinar a contratação.
5.22.9 - Não serão aceitos, nesta oportunidade, recursos versando sobre eventuais falhas na regularidade fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte. Os recursos quanto a esta documentação somente serão aceitos após decisão final sobre os novos documentos que poderão ser apresentados antes da emissão da Nota de Empenho para tais empresas.
5.22.10 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
5.22.11 - Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de pregão.
5.23 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a retirar ou aceitar Autorização para Fornecimento ou instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 5.11 supra.
5.24 - Fica reservado ao Sr. Prefeito Municipal de Taubaté o direito de aceitar o resultado final apresentado pelo pregoeiro; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
5.25 - As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório, aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, que ofereçam vantagem não prevista nesse ato convocatório, ou, ainda, vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que as proponentes tenham direito a qualquer indenização, e, sem prejuízo do Executivo Municipal representar aos poderes competentes, no termos dos artigos 100 e seguintes da Lei Federal 8666/93.
6 - DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
6.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Os documentos deverão ser inseridos na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR, para que na fase de habilitação o pregoeiro possa fazer o download de todos os documentos (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
6.1.3 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.4 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), e Municipal (apenas tributos
mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da lei, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa;
6.1.5 - Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (podendo ser obtida via Internet), aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
6.1.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11, aceitando-se também certidão positiva com efeito de negativa;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.7 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, a qual será atendida por atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.1.8 - Registro ou inscrição na entidade profissional competente, ou seja, certidão de registro da empresa no CREA, conforme Resolução 266/79, ou CAU, conforme Lei Federal 12.378/10 - se for o caso, com validade na data limite para apresentação dos envelopes, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais.
6.1.8.1 - A adjudicatária, que não for sediada no Estado de São Paulo, deverá apresentar, por ocasião da assinatura da avença que decorrerá desta licitação, Certificado de Registro do CREA com visto do CREA/SP, em vigor.
6.1.9 - Comprovação de que a licitante possui, em seu quadro permanente na data prevista para a entrega da proposta, profissional(s) de nível superior, engenheiro eletricista, devidamente reconhecido pela entidade competente, comprovado através da Certidão de Registro Profissional e Quitação.
6.1.9.1 - A comprovação de possuir em seu quadro permanente profissional (is) exigida será feita, em se tratando de sócio ou proprietário da empresa, por intermédio da apresentação do registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.10 - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço);
6.1.10.1 - Caso a licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
DECLARAÇÕES
6.1.11 - Declaração de que não há fato impeditivo, ou seja, de que não há declaração de inidoneidade ou suspensão temporária de participação, nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais e Art.7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes (Anexo II);
6.1.12 - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão III.1 ou (III.2 – Para empresas optantes pelo uso do Beneficio da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14), devidamente preenchida e assinada (Anexo III);
6.1.13 - Declaração em atendimento ao artigo 27º, Inciso V da Lei 8.666/93 no sentido de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos (Anexo IV);
6.1.14 - Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, para empresas optantes pelo uso do Beneficio (Anexo V);
6.1.15 - Juntamente com a documentação deverá ser apresentado compromisso formal no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente com esta Prefeitura Municipal de Taubaté e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação (Anexo VIII - Facultativo);
6.1.16 - Os documentos listados de 6.1.2 a 6.1.6 e 6.1.10 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por esta Prefeitura Municipal de Taubaté, desde que em vigor, em categoria pertinente ao objeto da licitação facultando-se ao proponente efetuar o saneamento da documentação cuja validade tenha expirado, no ato de abertura do envelope contendo a documentação do presente certame.
6.2 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data do certame, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para ocorrer o Pregão. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
6.3 - A documentação de habilitação, para cumprimento do item 5.18, deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/22
PROPOSTA DE PREÇOS / DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA VENCEDORA)
6.4 - As empresas que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, contados a partir do momento que o proponente for declarado vencedor e/ou comunicado pelo Pregoeiro, sob pena de decadência do direito, sujeitando- se, em caso de descumprimento, às penalidades. Deverão apresentar, tanto por e-mail quanto no envelope, todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista (itens 6.1.2 a 6.1.6 deste edital), sob pena de inabilitação se assim não o fizerem.
6.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for adjudicado vencedor do certame e/ou comunicado pelo Pregoeiro, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
6.4.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal 8666/93,
sendo facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou anular a licitação.
6.4.3 - Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
6.5 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
7- DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
7.1 - O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 alteradas pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
7.1.1 - Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
7.1.2 - Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
7.1.2.1 - Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.1.2.2 - Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 5.17.1 e 6 deste edital.
7.1.3 - Caso ocorra a situação de empate descrita no item 7.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
7.1.3.1 - Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 7.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
7.1.3.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação, conforme item 5.17.1 deste edital.
7.1.3.3 - O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
7.1.4 - Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
7.1.4.1 - Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 7.1.2.2.
7.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
7.1.4.3 - A partir da convocação de que trata o item 7.1.4.2, a microempresa ou empresa de pequeno porte, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
7.1.4.4 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 5.17.1 deste edital, o prazo para encaminhar a documentação de habilitação.
7.1.5 - O julgamento da habilitação das microempresas ou empresas de pequeno porte obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
7.1.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas ou empresas de pequeno porte um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir do momento que o proponente for declarado vencedor e/ou comunicado pelo Pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
8 - DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
8.2 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados à Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras desta Prefeitura Municipal, através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou da plataforma de pregão eletrônico ComprasBR.
8.3 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.5 - Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
9 - DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VI, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8666/93.
abaixo:
9.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da ata a documentação
a) comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa
de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
a.1) - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
9.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
9.1.3- Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração.
9.1.4 - Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor da Ata de Registro de Preços para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
9.2 - No caso da licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
9.3 - Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
9.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 9.2, supra.
9.5 - A Contratada deverá seguir, rigorosamente, o Anexo IX - Termo de Referência.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DAS ADJUDICATÁRIAS
10.1 - Da(s) adjudicatária(s) exigir-se-á fiel cumprimento a todas as determinações do presente Edital e seus anexos.
10.2 - Concordar, tacitamente, que o sistema de controle de preços registrados far-se-á mediante levantamento de preços no mercado, a ser efetuado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, a cada três meses, além das previsões constantes da cláusula 4.5 da minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste instrumento convocatório.
10.3 - Quando da efetivação do objeto desse certame licitatório será entregue contrato ou autorização de fornecimento para as empresas vencedoras, sendo os adjudicatários chamados via postal com Aviso de Recebimento por e-mail, a retirá-la em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - O descumprimento das obrigações estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento contratual e na legislação vigente, sujeitará o licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:
11.1.1 - Advertência, que poderá ser aplicada ao licitante que, sem justo motivo, tumultuar ou causar transtornos ao andamento do procedimento licitatório, desde que a gravidade da sua conduta não recomende a aplicação de penalidade mais grave.
11.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 9.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo III) sem que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
11.1.2.1 - Incide na mesma pena o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar a documentação exigida no certame, dar causa ao retardamento na execução do objeto licitado ou não manter a proposta ofertada, sem prejuízo da reparação dos eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.
11.1.3 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
11.1.4 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia.
11.1.5 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º dia, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
11.1.6 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
11.1.7 - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
11.1.8 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
11.1.9 - A multa do item 11.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 5.23 desse instrumento convocatório, ou seja, segundo, ou subsequente, classificado em preços.
11.2 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
11.2.1 - Apresentação de documentos falsos ou falsificados.
11.2.2 - Constatação de fraude na comprovação da habilitação ou no recolhimento de quaisquer
tributos.
11.2.3 - Comportamento de modo inidôneo ou prática de atos ilícitos que demonstrem que o licitante não possui idoneidade para contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.
11.2.4 - Reincidência na prática das infrações sujeitas às penalidades de multa.
11.2.5 - O prazo da suspensão será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
11.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em caso de reincidência na prática das condutas apenadas com a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, salvo se o ato praticado acarretar grandes prejuízos/danos à Municipalidade, caso em que a pena de declaração de inidoneidade será aplicada de imediato, observado o disposto no subitem 11.6.
11.4 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a LICITANTE da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
11.5 - A aplicação de penalidade não exclui a possibilidade de inabilitação ou de rescisão administrativa do Contrato, garantidos o contraditório e a defesa prévia.
11.6 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão dos prazos estabelecidos em lei para apresentação de defesa prévia e de recurso, a contar da intimação de cada um dos atos, oportunidade em que será aberta vista do processo aos interessados.
11.7 - As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas para as empresas sancionadas, via correios ou via e-mail, para todos os endereços eletrônicos fornecidos pela Contratada, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela inscrição e credenciamento para participar do pregão, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
12.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3 - Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
12.4 - Esta Municipalidade responderá os questionamentos, formulados através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou da plataforma de Pregão Eletrônico ComprasBR, a todos os interessados - mediante disponibilização no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx das perguntas e respostas, com comunicação via e-mail, diretamente para cada uma das empresas que baixaram o edital do certame, até o momento da disponibilização das respostas, estas que serão numeradas sequencialmente e serão consideradas como aditamentos a este instrumento convocatório, sendo juntadas ao respectivo processo licitatório.
12.5 - As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, poderão ser disponibilizadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda, dar-se-ão por meio de publicações no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I,
ou ainda no site oficial desta Prefeitura, ou ainda, diretamente para cada uma das empresas participantes do certame.
12.6 - Os casos omissos serão regulados pela legislação citada em 1.1 e 1.2, sendo apreciados e decididos pelo pregoeiro, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.
12.7 - Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura Municipal de Taubaté.
12.8 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
12.9 - As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e dos futuros ajustes dele decorrentes.
12.10 - Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário oficial de Brasília.
12.10.1 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura de Taubaté com exceção ao item 5.23 deste edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 horas expire num sábado ou feriado, ainda sim, contará para os fins legais.
12.11 - Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
12.12 - O pregoeiro conforme o caso poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Taubaté relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
12.13 - Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Taubaté, em 30 de junho de 2022.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/22
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
-DADOS P/ PAGAMENTO CASO SEJA VENCEDORA DO CERTAME: BANCO , AGÊNCIA , CONTA Nº
*PREFERENCIALMENTE BANCO OFICIAL*
-DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O EDITAL E SEUS ANEXOS.
DATA : / / ASS./CARIMBO :
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Cartório, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos
.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/22
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais) e Art. 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté), para sua habilitação no pregão nº , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 4.2 do respectivo instrumento convocatório.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Cartório, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/22
ANEXO III.1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 249/22, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 6 do instrumento convocatório.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido/apresentado no envelope documentos e na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Cartório, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/22
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx _ , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 249/22, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 6 do instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido/apresentado no envelope documentos e na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Cartório, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/22
ANEXO IV
DECLARAÇÃO RELATIVA AO ART.27, INCISO V DA LEI FEDERAL 8666/93.
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico Nº _ / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome e identidade do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido/apresentado na documentação e na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/22
ANEXO V
DECLARAÇÃO RELATIVA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06, ALTERADO PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16.
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal a qual deverá xxxxxxx xx xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido/apresentado na documentação e na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO Nº 249/22
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE LED PARA ATENDER AOS EVENTOS QUE FAZEM PARTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE, DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, DA PREFEITURA MUNICIPAL E ATENDIMENTO ÀS COMUNIDADES.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e dois, na Sede da Prefeitura, situada na , Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada , de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com xxxx xx , xx , xxxxxx , xxxxxxxxx xx /XX, representada por , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente DETENTORA, na qualidade de adjudicatária no pregão eletrônico nº
/ , processo administrativo nº / , cujo inteiro teor a DETENTORA declara expressamente, nesta
avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam a presente Ata de Registro de Preços, neste instrumento ora denominada apenas de ATA, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, alterado pelo Decreto Municipal 14.723/20, dos Decretos Municipais 13.317/14 e 13.377/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - A presente ATA tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em locação de painéis de LED, para atender aos eventos que fazem parte do Calendário Oficial de Eventos da Cidade, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, da Prefeitura Municipal e atendimento às comunidades, por um período de 12 meses, improrrogáveis, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
1.2 - Consideram-se integrantes da presente ATA, como se nela estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela DETENTORA, datada de / /22; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA.
2.1 - Execução de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Taubaté, com entrega diretamente nos locais dos eventos, conforme detalhamento do Termo de Referência (Anexo IX), seguindo o cronograma de inicio e término de acordo com programação de dias e horários dos eventos.
2.2 - Esta ATA terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua assinatura.
2.3 - O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante comprovação do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto desta ATA somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A DETENTORA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, o material
que vier a ser recusado pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto da ATA e da decorrente contratação.
3.3 - O objeto deste certame deverá ser executado conforme Termo de Referência - Anexo IX.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total estimado onerará os recursos orçamentários e financeiros que se fizerem oportunos durante a vigência da presente ATA.
4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. Iniciar-se-á o prazo de pagamento da parcela correspondente o qual terá início a partir do trâmite da Nota Fiscal e efetivo recebimento e cumpridas todas as etapas necessárias para sua liquidação e pagamento, devidamente atestada pela Unidade Requisitante, não cabendo nenhum reajuste financeiro.
4.3 - Pagamento conforme cronograma presente no Termo de Referência - Anexo IX, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. |
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
4.4 - Os preços contratados não sofrerão nenhuma espécie de atualização, durante a vigência desta
avença.
4.5 - Os preços registrados poderão ser revistos em virtude de eventual redução dos preços de mercado, cabendo a Prefeitura Municipal de Taubaté promover as negociações junto aos fornecedores nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA.
5.1 - Fornecer o objeto desta ATA nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
5.2 - Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte, bem como pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
5.3 - Manter, durante toda a execução da ATA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução desta Ata, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da DETENTORA, com referência
a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da DETENTORA.
5.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da DETENTORA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
5.6 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
6.1 - A ATA será cancelada de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA ensejará seu cancelamento, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
6.2 - A DETENTORA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
7.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta ATA e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
7.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições da presente ATA, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar estas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA OITAVA - DA NOMEAÇÃO
8.1 - Fica designado o servidor, , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da ATA, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto da ATA.
CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO
9.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, as normas emanadas da Lei Federal 10. 520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, do Decreto Municipal 13.317/14 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda da presente Ata de Registro de Preços e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ATA preferência, em igualdade de condições.
11.1.1 - Mesmo durante a vigência da presente ATA, a CONTRATANTE poderá promover, a seu critério, outros certames licitatórios para o mesmo material desta ATA, desde que de interesse público.
11.2 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, cancelar a presente ATA, no interesse público, sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, em especial quando os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, ou pela DETENTORA, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do presente instrumento, observadas as disposições legais pertinentes.
11.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração nas condições da presente ATA, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam a presente ATA em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE DETENTORA
Testemunhas:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/22
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE LED PARA ATENDER AOS EVENTOS QUE FAZEM PARTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE, DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, DA PREFEITURA MUNICIPAL E ATENDIMENTO ÀS COMUNIDADES.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e dois, na Sede da Prefeitura, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxxxx/XX, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato, representada de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, com sede na , nº , bairro , município de _ /SP, representada por , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária no pregão
eletrônico nº
/ , processo administrativo nº
/ , cujo inteiro teor a CONTRATADA
declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, alterado pelo Decreto Municipal 14.723/20, da Lei Federal 8666/93, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de painéis de LED, para atender aos eventos que fazem parte do Calendário Oficial de Eventos da Cidade, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, da Prefeitura Municipal e atendimento às comunidades.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /22; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de empreitada por valor unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA, GARANTIA E VIGÊNCIA.
3.1 - Contratação de empresa especializada em locação de painéis de LED, para atender aos eventos que fazem parte do Calendário Oficial de Eventos da Cidade, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, da Prefeitura Municipal e atendimento às comunidades.
3.2 - Execução de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Taubaté, com entrega diretamente nos locais dos eventos, conforme detalhamento do Termo de Referência (Anexo IX), seguindo o cronograma de inicio e término de acordo com programação de dias e horários dos eventos.
3.3 - Vigência: Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução do objeto, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual.
3.4 - O objeto deste certame deverá ser executado conforme Termo de Referência - Anexo IX.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
4.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
4.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, o objeto deste contrato que vier a ser recusado pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
4.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
4.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
5.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato.
5.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes do Anexo VI-a deste contrato pela CONTRATADA, iniciar-se-á o prazo de pagamento da parcela correspondente o qual terá início a partir do trâmite da Nota Fiscal e efetivo recebimento e cumpridas todas as etapas necessárias para sua liquidação e pagamento, devidamente atestada pela Unidade Requisitante, não cabendo nenhum reajuste financeiro.
5.3 - Pagamento conforme cronograma presente no Termo de Referência - Anexo IX, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. |
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
5.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
5.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
5.4 - Os preços contratados não sofrerão nenhuma espécie de atualização, durante a vigência desta avença. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser corrigidos pela variação do índice oficial de inflação, o IPCA
– Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE observada no mesmo período, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lances e negociação, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
6.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Responsabilizar - se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPI’s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
6.7 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
6.8 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.9 - A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente o Anexo IX - Termo de Referência.
6.10 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 4.779/2013.
6.11 - Para eventuais contratações de trabalhadores necessários a execução do objeto do presente contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir com o que dispõe a Lei Municipal nº 5.544 de 31 de março de 2020, no sentido de fazer consulta prévia ao banco de dados do Balcão de Empregos de Taubaté.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o
descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
7.2 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
7.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
7.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO.
9.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhe o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
9.2 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e a aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços executados.
9.3 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
9.4 - Fica acordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA.
10.1 - A CONTRATADA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal 8666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOMEAÇÃO
11.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO
12.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/22
ANEXO VII-a
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR NOTA FISCAL
Tendo em vista a análise do edital do Pregão Eletrônico nº 2249/22 para Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em locação de painéis de LED, para atender aos eventos que fazem parte do Calendário Oficial de Eventos da Cidade, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, da Prefeitura Municipal e atendimento às comunidades, e de acordo com o exigido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB n.º 971 de 13/11/2009, vigorando a partir de 17/11/2009, editada pela Secretária da Receita Federal do Brasil, tendo em vista a responsabilidade solidária constante no art. 30 e 31 da Lei Federal nº 8.212/91 de 24/07/1991, orientando quanto a apresentação de documentos e o preenchimento da Nota Fiscal para constar no anexo VII.a,
I) Discriminar obrigatoriamente na nota fiscal de Serviço:
Retenção do ISSQN é devido no local da Prestação do Serviço com a alíquota e de 5% (Lei Complementar nº. 116/2003). Exceto quando optante pelo SIMPLES nacional, que deverá informar a alíquota correspondente ao percentual previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº. 123 e suas alterações);
Deverá mencionar no corpo da nota fiscal o objeto do contrato, nº do Processo Administrativo, Pregão nº 249/22, bem como o período dos serviços executados;
II) Apresentar na entrega da nota fiscal:
1. Declaração especifica para cada nota fiscal de que a empresa possui “Escrituração Contábil no período de duração dos serviços, e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados, sendo registrada a nota fiscal nº..., emitida em..., no valor de R$..., do Processo Administrativo
nº..., sob o regime de Xxxxx...,” firmada pelo seu representante legal ou mandatário da empresa e pelo contador;
2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Regularidade Social e a Dívida Ativa da União;
3. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa Estadual;
4. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da Lei;
5. Certificado de Regularidade do FGTS- CRF;
6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Departamento de Finanças , de de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Matrícula nº 5.338
Departamento de Finanças e Orçamento
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Departamento de Finanças e Orçamento
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/22
ANEXO VIII - FACULTATIVO COMPROMISSO RELATIVO AO ITEM 6.1.15 DO EDITAL
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº _ / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente com a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 11/2021 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 – Este documento, facultativamente, poderá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado – conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 6.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
PROCESSO N. (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S) / N° OAB/e-mail: (*) _ Pelo Presente Termo, nós, abaixo identificados.
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: _
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE,
Nome: _ Cargo: _
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: _ Cargo:
CPF:
Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE
Pelo contratante:
Nome: _ Cargo: _
CPF:
Assinatura: Pela contratada:
Nome: _ Cargo: _
CPF:
Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: _ Cargo: _
CPF:
Assinatura: GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: _ Cargo: _
CPF:
Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: _
Cargo: _ CPF:
Assinatura:
(*) O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/22
ANEXO IX TERMO DE REFERENCIA
As empresas deverão apresentar no ato da licitação:
Registro ou inscrição na entidade profissional competente, ou seja, certidão de registro da empresa no CREA/SP(Certidão de Registro de Pessoa Jurídica), conforme resolução 266/79 ou CAU, conforme Lei Federal 12.378/10 – se for o caso, com validade na data limite para apresentação dos envelopes, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais ou registro em CREA ou CAU de outras unidades da Federação, porém a adjudicatária se sediada em outro Estado que não São Paulo, deverá apresentar, por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preço, certificado de Registro do CREA ou CAU de origem com visto do CREA/SP ou CAU/SP, em vigor, autorizando-a a participar de licitações.
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, a qual será atendida por atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Comprovação de que a licitante possui, em seu quadro permanente na data prevista para a entrega da proposta, profissional(s) de nível superior, engenheiro eletricista, devidamente reconhecido(s) pela entidade competente, comprovado através da Certidão de Registro Profissional e Quitação e Certificado de Acervo Técnico;
A comprovação de possuir em seu quadro permanente profissional (is) exigida, será feita, em se tratando de sócio ou proprietário da empresa, por intermédio da apresentação do registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS) ou contrato de Prestação de Serviços.
As empresas participantes deverão incluir na proposta: transporte até o local do evento, montagem, desmontagem e retirada após o evento, bem como alimentação e hospedagem, se necessário, dos técnicos envolvidos na montagem e desmontagem. Obrigatório fornecimento de A.R.T. – Atestado de Responsabilidade Técnica de toda a estrutura, que deverá ser entregue no ato da montagem.
Previsão anual | Unidade | RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
60 | Diária | Painel de led medindo 5 x 3 metros Estrutura para fixação em treliça de alumínio P30, com base, sleeve, talhas, pau de carga e cintas. Os equipamentos deverão estar testados e montados pronto para uso todo os dias do evento, seguindo o cronograma de dias do evento. Os funcionários deverão se apresentar ao serviço uniformizado para identificação da empresa. Os técnicos deverão permanecer no local durante toda a realização do evento. As empresas participantes deverão incluir na proposta: transporte até o local do evento, montagem, desmontagem e retirada após o evento, bem como |
alimentação e hospedagem, se necessário, dos técnicos envolvidos na montagem e desmontagem. Obrigatório fornecimento de A.R.T. – Atestado de Responsabilidade Técnica de toda a estrutura, que deverá ser entregue no ato da montagem. Equipamentos de segurança: EPI´s, 02 extintores de CO². Toda equipe técnica deverá se apresentar uniformizada e devidamente calçada para trabalho. Obrigatória apresentação da A.R.T. – Atestado de Responsabilidade Técnica – incluso transporte, alimentação e hospedagem, se necessário, dos técnicos envolvidos – a equipe técnica deverá permanecer no local durante todo o período do evento, uniformizada ou com crachá da empresa para identificação. Equipe técnica: 01 técnico de VIDEO/PAINEL e 02 auxiliares. O serviço deverá estar montado e testado sempre uma hora antes do início do evento, e poderá ser montado um dia antes do início dos eventos, conforme programação. | ||
60 | Diária | Painel de led medindo 04 x 02 metros Estrutura para fixação em treliça de alumínio P30, com base, sleeve, talhas, pau de carga e cintas. Os equipamentos deverão estar testados e montados pronto para uso todo os dias do evento, seguindo o cronograma de dias do evento. Os funcionários deverão se apresentar ao serviço uniformizado para identificação da empresa. Os técnicos deverão permanecer no local durante toda a realização do evento. As empresas participantes deverão incluir na proposta: transporte até o local do evento, montagem, desmontagem e retirada após o evento, bem como alimentação e hospedagem, se necessário, dos técnicos envolvidos na montagem e desmontagem. Obrigatório fornecimento de A.R.T. – Atestado de Responsabilidade Técnica de toda a estrutura, que deverá ser entregue no ato da montagem. Equipamentos de segurança: EPI´s, 02 extintores de CO². Toda equipe técnica deverá se apresentar uniformizada e devidamente calçada para trabalho. Obrigatória apresentação da A.R.T. – Atestado de Responsabilidade Técnica – incluso transporte, alimentação e hospedagem, se necessário, dos técnicos envolvidos – a equipe técnica deverá permanecer no local durante todo o período do evento, uniformizada ou com crachá da empresa para identificação. Equipe técnica: 01 técnico de VIDEO/PAINEL e 01 auxiliares. O serviço deverá estar montado e testado sempre uma hora antes do início do evento, e poderá ser montado um dia antes do início dos eventos, conforme programação. |
06 | Diária | Painel de LED de 8 mm, de alta definição, indoor ou outdoor, MEDINDO 1,80X1,20 M aproximadamente, processador digital de entrada e saídas, entradas VGA, HDMI, RCA, 01 manpower, 01 Notebook Dual Core de 2 terabytes entradas VGA, HDMI, RCA, , DVDs diversos. Estrutura para fixação em treliça de alumínio P30, com base, sleeve, talhas, pau de carga e cintas. Os equipamentos deverão estar testados e montados pronto para uso todo os dias do evento, seguindo o cronograma de dias do evento. Os funcionários deverão se apresentar ao serviço uniformizado para identificação da empresa. Os técnicos deverão permanecer no local durante toda a realização do evento. Durante os desfiles o equipamento deverá funcionar como cronometro de tempo dos desfiles das escolas e blocos, nos intervalos serão exibidas imagens alusivas a eventos carnavalescos cujo fornecimento deverá ser da empresa vencedor, com aprovação previa da comissão organizadora do carnaval ou vídeos fornecidos pela comissão organizadora do carnaval. As empresas participantes deverão incluir na proposta: transporte até o local do evento, montagem, desmontagem e retirada após o evento, bem como alimentação e hospedagem, se necessário, dos técnicos envolvidos na montagem e desmontagem. Obrigatório fornecimento de A.R.T. – Atestado de Responsabilidade |
Técnica de toda a estrutura, que deverá ser entregue no ato da montagem. Equipamentos de segurança: EPI´s, 02 extintores de CO². Toda equipe técnica deverá se apresentar uniformizada e devidamente calçada para trabalho. Obrigatória apresentação da A.R.T. – Atestado de Responsabilidade Técnica – incluso transporte, alimentação e hospedagem, se necessário, dos técnicos envolvidos – a equipe técnica deverá permanecer no local durante todo o período do evento, uniformizada ou com crachá da empresa para identificação. Equipe técnica: 01 técnico de VIDEO/PAINEL e 01 auxiliares. O serviço deverá estar montado e testado sempre uma hora antes do inicio do evento, e poderá ser montado um dia antes do inicio dos eventos, conforme programação. um dia antes do inicio dos eventos, conforme programação. |
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/22
ANEXO X
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE
LEI Nº 5.124, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 - Vereador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Declara de utilidade pública a Organização Social Amigos do Balé da Cidade de Taubaté.
LEI Nº 5.218, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016 - Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté “O Vale em Canto”.
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté “O Vale em Canto”, sediada em Taubaté-SP.
LEI Nº 5281, DE 08 DE JUNHO DE 2017 - Vereador Guará Filho
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté o Festival Nacional de Música e Literatura.
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS MUNICIPAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
JANEIRO
LEI 4836 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 – DIA DA FESTA DO VENERÁVEL SÃO SEBASTIAO – Vereadora
Xxxxx das Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Institui o Dia da Festa do venerável São Sebastião, na cidade de Taubaté. Art. 1º Institui o Dia da Festa do venerável São Sebastião.
Art. 2º A data comemorativa da Festa do venerável São Sebastião será toda segunda e terceira semana do mês de janeiro.
LEI 4.467, DE 20 DE JANEIRO DE – TAUBATE AUTO SHOW – Vereadora Xxxxx das Graças Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Art 1° Fica instituído o movimento Taubaté Auto Show, a ser comemorado, mensalmente, no último domingo do mês.
FEVEREIRO:
LEI 5232/16 – DE 16/12/2016 - DESFILE CARNAVALESCO DO BLOCO DO MIRANTE
Passa a fazer parte do calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o Desfile Carnavalesco do Bloco do Mirante do Parque Três Marias.
ENCONTRO DE FOLIAS DE REIS
Apresentação de diversos Grupos de Folia de Reis de Taubaté e região além de apresentações de outros tipos de danças folclóricas
Data: Domingo que antecede o dia 02 de Fevereiro – Dia de Nossa Senhora das Candeias Local: Praça Mons. Xxxxx Xxxxxx
FESTIVAL DE MARCHINHAS DE QUIRIRIM
Local: Praça de Eventos de Quiririm
Data: Sexta, Sábado e Xxxxxxx que antecede o Carnaval.
CARNAVAL
Local da realização: Avenida da Alegria do Povo Taubateano; inicio: Sábado
Desfile de Escolas de Samba, Blocos Carnavalescos, Escola de Samba da AMETRA, e Matine. Baile de Carnaval e Matine no Palco de Eventos do Distrito de Quiririm
LEI Nº 5.113, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 - DESFILE DO “BLOCO VAI QUEM QUER - Ver. Xxxx Xxxxxxx
Xxxxxx
Institui o desfile do “Bloco Vai Quem Quer”, como marco da abertura oficial do Carnaval de Taubaté. Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o desfile do “Bloco Vai Quem Quer”, como abertura oficial do Carnaval de Taubaté.
§ 1º O desfile e abertura oficial acontecerá no sábado anterior ao sábado de carnaval.
§ 2º A data da semana ora instituída passará a constituir o Calendário de Eventos do Município de Taubaté.
LEI Nº 5.116, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 – CRISTO FOLIA
Projeto de Lei da Vereadora Gorete
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a festa denominada “Cristofolia”, realizada anualmente no sábado que antecede ao carnaval, pela Diocese de Taubaté.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o evento, nos termos da lei, autorizando, inclusive, o uso de espaços e bens públicos para a sua realização pela comunidade.
REBANHÃO DE CARNAVAL – LEI Nº 4.344 DE 05 DE MAIO DE 2010
Em local e data a ser fixado a critério dos organizadores
O poder executivo Municipal poderá apoiar, nos termos da Lei, o evento, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, para o evento e para a comunidade, visando à preservação dos aspectos religiosos no período carnavalesco.
MARÇO:
LEI 5.256 DE 20 DE ABRIL DE 2017 – ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO, DO GRUPO DE TEATRO
ATORES DA FÉ, DA PAROQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Vereador Orestes Vanone
Fica Incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Taubaté a encenação da Paixão de Cristo, do Grupo de Teatro Atores da Fé, da Paróquia Sagrado Coração de Jesus, a ser realizada no período da Semana Santa, em dia e local a ser fixado a critério dos organizadores. Art 2: O Poder Executivo Municipal poderá apoiar, nos termos da lei, o evento inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, para o evento e para a comunidade, visando a preservação dos aspectos religiosos, que ocorrem naquela paróquia.
LEI Nº 3.256, DE 10 DE MARÇO DE 1999 - SEMANA DA MULHER - Vereadora Xxxxx X. Xxxxxxx xx Xxxxx
Lei: Art. 1º Fica instituída a “Semana da Mulher”, a ser realizada nas Creches e Escolas Municipais de 1º e 2º graus, anualmente, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. Art. 2º As comemorações relativas à “Semana da Mulher” compreenderão atividades educacionais, artísticas e culturais, para conscientização sobre a importância do papel da mulher na sociedade.
LEI 690 DE 03 DE ABRIL DE 1963 – FESTA OFICIAL DA JUVENTUDE CATOLICA – PASCOA DOS ESTUDANTES
Vereador Xxxxxxx Xxxxxx e outros
Fica declara Festa Oficial da Juventude Católica no Município a Pascoa dos Estudantes.
PROCISSÃO DE XXXXX E ENCENAÇÃO DA SANTA CEIA E DA CRUCIFICAÇÃO DE JESUS – Igreja São
Xxxxx - Apóstolo
Objetiva preservar o costume muito antigo da cidade, celebrando a Paixão e Morte de Xxxxx. Local: Pátio da Igreja São Pedro
DIA DA CULTURA RACIONAL – LEI 4248 DE 25/06/09 – Vereador Xxxxxx Xxxxxxx
A ser comemorado no segundo domingo de março
DIA DA COZINHEIRA ESCOLAR
Lei nº 4.553 de 21/10/2111 - “Art. 1º Fica instituído, no município de Taubaté, o Dia da Cozinheira Escolar, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de Março”.
LEI Nº 4317 DE 09 DE ABRIL DE 2010 SEMANA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
ULTIMA SEMANA DO MÊS DE MARÇO
LEI Nº 4.945, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 - DIA MUNICIPAL DO GRAFITE - VEREADOR XXXXXXX XXXXXXXX
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO. Art. 2º O Dia Municipal do Grafite será realizado anualmente no dia 27 de março.
Art. 3º Durante o Dia Municipal do Grafite a Prefeitura Municipal de Taubaté fica autorizada a realizar competições e palestras, podendo, para tanto, formalizar parcerias com órgãos públicos e entidades privadas interessadas em promover o grafite no município.
DECRETO 12.113 – 12/02/2010 - DIA DA LIBERTAÇÃO DOS ESCRAVOS DE TAUBATÉ
DIA 04 DE MARÇO
Calendário Oficial das Comemorações cívicas, culturais e Artísticas do Município de Taubaté, data em que se decretou a abolição da escravatura no Município.
LEI 5226/16 DE 02/12/2016 - ENCONTRO MUNICIPAL DE GRUPOS DE CAPOEIRA
Passa a fazer parte do calendário oficial de datas e eventos do município de Taubaté o “Encontro municipal de Grupos de Capoeira” a ser realizado anualmente no dia 04 de março no município de Taubaté.
LEI Nº 5.108, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015 - “CAMPEONATO PAULISTA DE RALLY DE VELOCIDADE”,
PROMOVIDO PELA PRORALLY. - Vereador Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Taubaté o “Campeonato Paulista de Rally de Velocidade”, promovido pela PRORALLY, realizado anualmente no mês de março em data a ser fixada, na cidade de Taubaté/SP.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar o evento ora criado, inclusive autorizando o uso de espaços públicos, visando a preservação dos aspectos de lazer, dentre outros, bem como os valores culturais da sociedade.
LEI 5.297/17, DE 12 DE JULHO DE 2017- CORRIDA PEDESTRE XXXXXXXX XXXXXXX. - Vereador Boanerge
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário de Datas do Município de Taubaté a Corrida Pedestre General Salgado, pertencente ao 5ºBPMI (Batalhão de Polícia Militar do Interior), realizada anualmente no mês de março, comemorativo ao aniversário da implantação da Unidade Militar no Município.
LEI 5160 DE 31/03/2016 – DIA MUNICIPAL DOKMOS EM AÇÃO - Vereadora Graça
Institui o dia Municipal Dokmos em Ação da Igreja Fonte da Vida na cidade de Taubaté, a ser comemorada no dia 05 de março.
ABRIL:
LEI Nº 5429, DE 10 DE JULHO DE 2018 - “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO” -
Vereador Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Art. 1º Fica instiuído no município de Taubaté, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorada a partir do dia 2 de abril, na qual também é comemorado o Dia Mundial de Conscientização Autismo, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
LEI Nº 5280, DE 08 DE JUNHO DE 2017 - DIA DO EXÉRCITO BRASILEIRO - Vereadora Vivi da Rádio
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté o Dia do Exército Brasileiro, a ser comemorado anualmente no dia 19 de abril.
LEI Nº 5.216, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016 - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO LIVRO, LEITURA E
LITERATURA - Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Institui no município de Taubaté o Programa Municipal de Fomento ao Livro, Leitura e Literatura. A Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Fomento ao Livro, Leitura e Literatura que tem como princípios fundamentais: I - a leitura e a escrita como meios principais de difusão (verificar a Lei)
LEI 5085/15 DE 06/10/2015 - FESTIVAL INTERNACIONAL DE TEATRO DE SOMBRAS
Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos Município de Taubaté o FESTIVAL INTERNACIONAL DE TEATRO DE SOMBRAS organizado pela Cia. Quase Cinema, sediada em Taubaté a ser realizada na última semana do mês de Abril.
LEI 5084/15 – DIA MUNICIPAL DO CHORO - Vereador Xxxxxx Xxxxxxx
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade o DIA MUNICIPAL DO CHORO a ser comemorado no dia 23 de abril, data natalícia de Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Pixinguinha
LEI 5040 DE 22/07/2015 - BIENAL DO LIVRO DE TAUBATÉ – Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a instituir a Bienal do Livro em Taubaté e dá outras providências.
Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a Bienal do Livro de Taubaté, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - (verificar a Lei)
LEI Nº 4.802, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 – DRIFT TRIKE - Vereador Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Institui o dia da prática do esporte “Drift Trike” no Calendário Oficial de eventos do Município de Taubaté.
LEI Nº 3.882 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015 – SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ALCOOLISMO - A
ser realizada na segunda semana de abril.
SEMANA XXXXXXXX XXXXXX - LEI Nº 62, DE 27 DE MARÇO DE 1953 - Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e outros
Objetiva preservar a memória do grande escritor Taubateano Xxxxxxxx Xxxxxx, com oficinas de maquiagem, dobraduras, pintura, shows infantis e musicais, teatro infantil e outras atividades destinadas ao público infantil e adulto.
Local: Xxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxxxx x Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx
Data: Semana que abrange o dia 18 de Abril – Data de Nascimento do Escritor
SEMANA MAZZAROPI - Local: Diversos locais da cidade - Data: Primeira quinzena de Abril
Objetiva preservar a memória do grande cineasta brasileiro Xxxxxx Xxxxxxxxx com shows musicais relembrando as trilhas sonoras dos filmes encenados por ele, projeção de filmes, exposição e outras atividades destinadas ao público infantil e adulto.
LEI Nº 4.418 DE 22/10/2010 – DIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA - VEREADORA GRAÇA - Fica instituído no
âmbito do município de Taubaté o Dia da empregada Doméstica a ser comemorado anualmente no dia 27 de Abril.
LEI Nº 2.413 – 30.04.89 – FESTA DA IMIGRAÇÃO ITALIANA DE QUIRIRIM - VEREADOR XXXX XXXXX
Objetiva preservar a memória e a cultura dos primeiros colonos italianos, que povoaram o distrito de Quiririm, colaborando com o progresso rural de nossa região. O evento conta com grupos de dança, shows e gastronomia típica italiana. Local: Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e ruas do Distrito
Data: final de abril e inicio de maio, abrange o dia 01 de Maio.
DIA MUNICIPAL DO NORDESTINO - LEI Nº4.345 DE 05 DE MAIO DE 2010
Fica instituído o Dia Municipal do Nordestino, a ser comemorado, anualmente, na última segunda feira do mês de Abril.
MAIO:
LEI Nº 5.424, DE 27 DE JUNHO DE 2018 - VEREADORA GRAÇA
Art. 1º É instituído o “Dia da Educação Profissional”, a ser comemorado no Município de Taubaté, no dia 04 de maio de cada ano.
LEI 5.378, DE 218 DE DEZEMBRO DE 2017 - VEREADORA GORETE
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de datas e Eventos do Município de Taubaté a Festa de Nossa Senhora do Belém, realizada anualmente no mês de maio, na paróquia de Nossa Senhora do Belém.
LEI Nº 5.380, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 - VEREADOR NENECA XXXX XXXXXXXX
Art. 3º A data comemorativa dia do Gerente de Cidade, será celebrada anualmente no dia 31 de maio, data de implantação do curso no Brasil.
LEI Nº 5275, DE 07 DE JUNHO DE 2017- Dia Municipal da Integridade, Autoria: Vereador Xxxxxxx Xxxxx
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de
Taubaté o Dia Municipal da Integridade, a ser comemorado anualmente no dia 31 de maio. Art. 2º O Dia Municipal da Integridade tem por escopo difundir a toda
Municipalidade as seguintes premissas: I – Responsabilidade Ambiental e Desenvolvimento Sustentável; II – Promoção da Saúde e Qualidade de Vida; III – Integridade Pessoal e Combate à Corrupção; IV – Compaixão Humana e Consciência Pública.
LEI 5161/16 – 31/03/2016 – AS FESTAS DO DIVINO ESPIRITO SANTO NA CIDADE DE TAUBATÉ - VEREADORA POLLYANA
Passa a fazer parte do calendário oficial de datas e eventos do município de Taubaté, todas as festas do divino espírito santos, realizadas anualmente por ocasião da festa de pentecostes, pelas comunidades religiosas de nossa cidade
LEI Nº 5.123, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 – DIA MUNICPAL DA DEFENSORIA PUBLICA - VEREADOR XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Dispõe sobre a criação do Dia Municipal da Defensoria Pública.
Art. 1º Fica instituído e inserido no calendário oficial de eventos do município de Taubaté, o Dia Municipal da Defensoria Pública, que será comemorado, anualmente em 19 de maio.
LEI Nº 4.126 – DE 19/12/2007 - DIA MUNICIPAL DA LEMBRANÇA
Com o objetivo de manter vivas as cenas de tragédia do holocausto contra judeus, ciganos, comunistas, deficientes, opositores, homossexuais e doentes mentais que durante a segunda guerra mundial vitimou milhões de pessoas. A ser comemorado em 08 de maio.
LEI 835 DE 9/12/64 – DIA DO SOLDADO CONSTITUCIONALISTA - Ver. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, a ser comemorado no dia 23 de maio.
LEI Nº 4.960/14, DE 30/12/2014 - VEREADORA XXXX XXXX - DIA MUNICIPAL DE FIBROMIALGIA - 12 DE MAIO
LEI Nº 4.824, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013 - Institui a Semana de Artes Plásticas Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Art. 1º Fica instituída, no município de Taubaté, a Semana de Artes Plásticas Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de maio, de modo a ser celebrada na semana do dia 8 de maio (Dia do Artista Plástico).
LEI Nº 4.864 DE 08 DE ABRIL DE 2014 – DIA DO METODISMO WESLEYANO - Vereadora Xxxxx das Graças
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Institui o Dia do Metodismo Wesleyano para homenagear os cidadãos evangélicos membros das igrejas de origem Wesleyana. A data comemorativa do Dia do Metodismo Wesleyano será todo dia 24 de maio.
LEI 4944 DE 21/112014 – FESTA DO DIVINO – IGREJA 3 MARIAS - VEREADORA GORETE
FESTA DO DIVINO realizada anualmente por ocasião da Festa de Pentecostes na Paróquia São Vicente de Paulo
– Parque Três Marias.
LEI 4952 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 – FESTA DO DIVINO IGREJA SÃO JOAO - Vereadora Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx xx Xxxxxx
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a celebração da “Festa do Divino” realizada anualmente por ocasião da Festa de Pentecostes, Alto de São João, Paróquia de Santa Terezinha.
LEI 4865/14 – 08/04/2014 CONGRESSO FONTE DE PRODIGIOS Vereador Xxxxxx Xxxxxxx
Institui o Congresso Fonte dos Prodígios que acontece no mês de maio da Igreja Missionaria Fonte de Prodígios. Passa a fazer parte do Calendário de Datas e Eventos do Município de Taubaté o congresso Fonte de Prodígios, pertencente à Igreja Missionaria Fonte de Prodígios, realizado anualmente no mês de maio.
O poder executivo poderá apoiar, nos termos da Lei, o evento inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, para o evento e para a igreja, visando à preservação dos aspectos culturais.
LEI 4.818 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013 FESTIVAL DE CINEMA DE TAUBATE - Autoria: Prefeito Municipal
Art. 1 = Tendo por objetivo apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, fica instituído o Festival de Cinema de Taubaté, destinado a exibir e premiar as produções culturais nas áreas de cinema, vídeo e televisão.
Lei 4699 de 08/08/2012 FESTA DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Art. 1 – Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do município a Festa de Santa Rita de Cássia na Vila Marli, pertencente a Paróquia da Santíssima Trindade, na Vila Nossa Senhora das Graças, realizada anualmente no mês de maio, na comunidade de Santa Rita de Cassia, Vila Marli.
Lei nº 4.164 de 02/06/08 - SEMANA MUNICIPAL DE ADOÇÃO
Período de 19 a 25 de Maio
LEI 5015 DE 17/07/2015 - FESTA DO PADROEIRO DA PAROQUIA NOSSA SENHORA MAE DA IGREJA –
Vereador Xxxxx Xxxxxxx
Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a FESTA DA PADROEIRA DA PAROQUIA NOSSA SENHORA MÃE DA IGREJA realizada anualmente no mês de maio no Santuário São Benedito, no Bairro da Estiva.
LEI 4140 – 25/03/2008 – Vereadora Pollyana - SEMANA DO TROPEIRO - Local de realização: Parque do Itaim – Rancho Tropeiro. Último final de semana de Maio (sexta, sábado e domingo)
LEI Nº 4.660, DE 27 DE JUNHO DE 2012 - CORRIDA DE PEDESTRE DE 1º DE MAIO - Vereador Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxx
LEI 4.966/15 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 - FESTA DE 1º DE MAIO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES – SINDICATO DOS METALURGICOS DE TAUBATE E REGIÃO - VEREADOR XXXXXXXX XXXXXX
Art. 1º – passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a Festa de 1º de Maio do Sindicato dos Trabalhadores, pertencente ao Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região, realizada anualmente no mês de maio.
SEMANA MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO E PREVENÇÃO À CEGUEIRA POR CATARATA, GLAUCOMA, DESCOLAMENTO DE RETINA E OUTRAS DOENÇAS OFTALMOLÓGICAS; LEI 5.298/17, DE 12 DE JULHO
DE 2017 - Vereador Xxxxxxx Xxxxxx
A ser realizada anualmente na semana do dia 26 de maio, data em que se comemora o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma.
LEI 4.967/15 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 - SEMANA MUNICIPAL DA SEGURANÇA E SAUDE DO TRABALHADOR DE TAUBATÉ - VEREADOR XXXXXXX XXXXXXX
Art. 2 – A Semana Municipal da Segurança e Saúde do Trabalho será realizada anualmente na primeira semana de Maio.
LEI Nº 5.122, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 – DIA DO BALE DA CIDADE – DIA 05 DE MAIO - Vereador
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Dispõe sobre a criação do “Dia do Balé da Cidade de Taubaté”, no município de Taubaté.
Art. 1º Fica instituído e inserido no calendário oficial de eventos do município de Taubaté, o Dia do Balé da Cidade de Taubaté, para ser comemorado no dia 5 de maio, com a finalidade da valorização dos trabalhos realizados pela Companhia de Balé da Cidade de Taubaté.
LEI 5149/16 DE 17/02/2016 – SEMANA DA CIDADANIA E SEGURANÇA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – a ser comemorada no período de 10 a 16 de maio
JUNHO:
LEI 5265 de 19 de Maio de 2017 – FESTA JUNINA DO SHALON – FEJUSHA
Art. 1 – Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a festa do FEJUSHA que se localiza na Avenida Shalon – 200 – Jardim Xxx Xxxx. Art. 2º contando com o apoio do Poder Executivo Municipal, nos termos da lei, no evento, inclusive autorizando o uso de bens públicos para a realização do evento pelo Movimento Shalon.
LEI 5267 DE 19/05/2017 – DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO VITILIGO
Art. 1 – fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a ser comemorado anualmente no dia 25/06. Art 2 O Dia Municipal de combate ao vitiligo tem por escopo difundir a toda municipalidade as seguintes premissas: orientação e esclarecimentos sobre a doença; promoção da saúde e qualidade de vida; ressocialização das pessoas com vitiligo; conscientização da sociedade e autoridades públicas.
LEI 5178 DE 27 DE ABRIL DE 2016 - FESTA JUNINA DO MOVIMENTO DE CURSILHOS DA CRISTANDADE -
Vereador Xxxx Xxxxx
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a FESTA JUNINA DO MOVIMENTO DE CURSILHOS DA CRITANDADE, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE JUNHO NA Casa de Cursilhos
de Taubaté.
LEI Nº 5.252, de 30/03/2017 – FESTA DE SÃO JOÃO – IRMAO DE SÃO JOSE - Vereador Neneca
Inclui no calendário Oficial de Datas e Eventos a FESTA DE SÃO JOÃO IRMÃO DE SÃO JOSE, a ser realizada anualmente no mês de junho, no último final de semana, na Praça da Inconfidência na Vila São José.. Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o evento, nos termos da lei, autorizando, inclusive, o uso de espaços e bens públicos para sua realização pela comunidade.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
LEI Nº 4.830, DE 26/12/2013 - FESTA SERTANEJA DA PAROQUIA N.S. CONCEIÇÃO
Artigo 1º - Festa Sertaneja promovida pela Paróquia N.S. Conceição em data a ser fixada pela paróquia com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxx.
LEI 4.486, DE 27 DE ABRIL DE 2011- DIA CONSCIENTIZAÇÃO DA CARDIOPATIA CONGENITA - Vereadora
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
A ser realizado, anualmente, no dia 12 de junho.
Lei 4.402, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 –DIA MUNICIPAL DE RECICLADOR – AGENTE AMBIENTAL
Projeto de lei de autoria do Vereador Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Institui o Dia Municipal do Reciclador (Agente Ambiental)
Art. 1ºFica instituído o Dia Municipal do Reciclador (Agente Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho, durante a Semana Do Meio Ambiente.
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI 219, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1956 - SEMANA DO COMERCIÁRIO TAUBATEANO
Projeto de lei de autoria do Vereador Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e outros
Art. 1º Fica oficializada a “Semana do Comerciário Taubateano”,a ser realizada na segunda semana do mês de junho de cada ano, e patrocinada pela Associação dos Empregados no Comércio de Taubaté.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
LEI Nº 4.814, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 - DIA MUNICIPAL DO HANDEBOL TAUBATEANO - Vereador
Xxxxxxxx Xxxxxx
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Handebol Taubateano, a ser comemorado anualmente no dia 23 junho. Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Município de Taubaté.
FESTA DA IMIGRAÇÃO JAPONESA - Mês: Junho. Em diversos locais da cidade. Exposições – apresentações – eventos culturais
FESTA DO NORDESTINO - EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ Nº 41, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
Praça do Bonfim – Bairro do Bonfim
Acrescenta o inciso XIV no artigo 168 da Lei Orgânica do Município de Taubaté
A Câmara Municipal de Taubaté aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Taubaté, nos termos do § 2º do seu artigo 26:
Art. 1º O artigo 168 da Lei Orgânica do Município de Taubaté passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:
“Art. 168. XIV – a Festa do Nordestino.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação
LEI 4.970/15 DE 25/02/2015 - SEMANA MUNICIPAL DE RECICLAGEM DO LIXO - VEREADOR XXXXXXX XXXXX
Art.2-A Semana Municipal de Reciclagem do Lixo tem por objetivo sensibilizar a comunidade sobre a necessidade de reciclagem dos materiais reutilizáveis, visando a conservação do meio ambiente e contribuindo para a geração de trabalho e renda a população carente através de procedimentos informativos, educativos e organizados.
DIA MUNICIPAL DO RIO PARAIBA DO SUL – LEI 428409 DE 1/12/2009 – Ver. Xxxxxxx Xxxx xxxxx
Fica instituído o dia Municipal do Rio Paraíba do sul a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho.
4.352/10 – 01/06/2010 - FESTA DE SÃO XXXX XXXXXXX
Igreja São João - Local: Pátio da Igreja de São João – Bairro de São João Data: Dois finais de semana que abrange o dia 24 de Junho.
Shows regionais, danças e área de alimentação com comidas e bebidas típicas.
LEI 5151/16 – 01/03/2016 – DIA DO POLICIAL MILITAR EVANGELICO - Vereador Xxxxx Xxxxxxx - A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE JUNHO.
LEI Nº 5.177, DE 19 DE ABRIL DE 2016 - “MUTIRÃO DE RECOLHIMENTO DO LIXO ELETRÔNICO” Vereador
Xxxxx Xxxxxx
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté o “Mutirão de Recolhimento do Lixo Eletrônico” a ser comemorado na primeira quinzena do mês de junho, no município de Taubaté.
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté o “Mutirão de Recolhimento do Lixo Eletrônico” a ser comemorado na primeira quinzena do mês de junho.
JULHO:
LEI 5.255 DE 20/04/2017 – DIA MUNICIPAL DO TATUADOR - Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx
A ser realizado anualmente no dia 20 de julho. Art 3º - Durante o Dia Municipal do Tatuador, a PM Taubaté, fica autorizada a realizar eventos e encontros, podendo, para tanto, formalizar parcerias com órgãos públicos e entidades privadas interessadas em promover a arte da tatuagem.
LEI Nº 5.104, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 - “SEMANA DOS AVÓS” - Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Institui a “Semana dos Avós” no município de Taubaté.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Taubaté a “Semana dos Avós” a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho, sendo o dia 26 a data comemorativa ao dia dos avós.
LEI Nº 4.823, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013 - DIA DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE SKATE - Vereador José
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Art. 1º Fica instituído o dia do Campeonato Municipal de Skate, que acontecerá anualmente no terceiro domingo de julho, a ser realizado na pista de skate situada no Parque Municipal Jardim das Nações. Art. 2º O Campeonato Municipal de Skate passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté. Art. 3º O Campeonato Municipal de Skate deverá atingir os seguintes objetivos: I – divulgar e estimular a prática desse esporte; II – fomentar e reunir praticantes e adeptos; III – celebrar os desportos urbanos; IV – incentivar o turismo da cidade de Taubaté.
LEI Nº 4861 DE 26 DE MARÇO DE 2014 – DIA MUNICIPAL DO TAXISTA - Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx
Fica Instituído o Dia Municipal do Taxista na cidade de Taubaté, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de Julho.
As despesas com o cumprimento desta Lei correrão por conta de verbas orçamentarias próprias.
LEI 5013 DE 17/06/2015 – FESTA DE SÃO BENEDITO – VEREADOR XXXXX XXXXXXX
Passa a fazer parte do calendário oficial de datas e Eventos do Município a Festa de São Benedito, a ser realizado anualmente no mês de julho no Santuário São Benedito – Bairro da Estiva.
LEI Nº 4.385 DE 27 DE JULHO DE 2010 - DIA MUNICIPAL DE MARCHA PARA XXXXX XXXXXX
Alínea “b” do Artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Taubaté Anualmente na segunda semana após o feriado dedicado ao Corpus Christi Obs:- é organizada pela Comissão de Pastores de Taubaté
UMADET LEI 2691/92 – 8/09/1992 - Vereador Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx
Institui a Semana de Confraternização da UMADET – União da Mocidade da Assembleia de Deus de Taubaté, a ser comemorada da terceira semana de julho. O evento deverá ser em parceria da PM Taubaté e a Igreja Evangélica assembleia de Deus de Taubaté.
LEI Nº 5.239 DE 30/12/2016 - UMADET PERTENCENTE A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS
MINISTÉRIO MADUREIRA - Vereador Xxxxxx Xxxxxxx, a ser realizada anualmente no mês de Julho.
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a Festa União da Mocidade da assembleia de Deus de Taubaté – UMADET pertencente a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Madureira, realizada anualmente no mês de julho e da outras providencias.
“SEMANA DR. XXXXXX XXXXXXX” LEI 4849 DE 26 DE MARÇO DE 2014 - VEREADOR XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Fica instituída, no Município de Taubaté, a “Semana Dr. Juares Guisard” a ser realizada, anualmente, na última semana no mês de julho. §1º O poder Executivo poderá promover ações que valorizem o Patrimônio Histórico e Cultural desta urbe. §2º A data da semana ora instituída passara a constituir o Calendário de Eventos do Município de Taubaté.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
LEI Nº 5.014, DE 17/07/2015 – VEREADOR XXXXX XXXXXXX – FESTA DE SANTA ISABEL
Passa a fazer parte do calendário de datas e eventos do município a Festa de santa Isabel a ser realizada anualmente entre os meses de junho e julho na Igreja Santa Isabel no Bairro da Estiva
FESTA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO - Igreja de São Pedro Apóstolo
Local: Pátio da Igreja São Pedro Apóstolo – Bairro de São Pedro Data: Três finais de semana que abrange o dia 29 de Junho
LEI 4927/14 – 07/11/2014 - SEMANA SANGUE BOM XXXXXXX XXXXXXXXX - VEREADOR XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
DE 24 A 30 DE JUNHO
LEI 4986/15 – DIA MUNICIPAL DO CICLISTA - Vereador Xxxxxxx Xxxxx - A ser comemorado no último domingo de junho. Tem como objetivo difundir o uso da bicicleta, promover a importância da conscientização do ciclismo, buscar soluções para viabilização de vias exclusivas, desenvolver o mutuo respeito entre ciclistas, motorista e pedestres.
LEI 4.413 DE 13/10/2010 – FESTA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - AUTORIA DO VEREADOR XXXXXXX XXXXXX
PAROQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - MÊS DE JUNHO
Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a Festa do Sagrado Coração de Jesus, promovida pela Paróquia Sagrado Coração de Jesus no mês de junho, em local a ser fixado a critério dos organizadores. Art. 2º - O Poder Executivo poderá apoiar, nos termos da lei, a festa, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, para o evento e para a comunidade, visando à preservação dos aspectos religiosos.
LEI 4.370 DE 30/06/2010 – SANFEST - Bairro da Santa Fé
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Festa Junina do Bairro Santa Fé – SANFEST – comemorada anualmente, no mês de julho.
LEI 4982/15 DA VEREADORA GORETE – CERCO DE JERICO
Inclui no Calendário de eventos da cidade o evento CERCO DE JERICO a ser realizado no mês de Julho na Paróquia São Sebastião no Parque Ipanema.
LEI:4.199 – 02/10/2008 - SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO DIABETES INFANTIL
A Semana de Prevenção e Combate ao Diabetes Infantil compreenderá seminários, aulas, palestras, concursos, cartazes e outras mídias que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos por esta Lei. A semana deverá ser comemorada anualmente no mês de julho. Os departamentos de ação Social e o de Saúde ficam encarregados da programação relativa ao evento, utilizando para este fim todos os locais que julguem convenientes e em especial nas escolas da rede municipal.
LEI Nº 3.321, DE 7 DE OUTUBRO DE 1999 - “Semana do Sertanejo”, Vereador Xxxxx Xxxxxxxx dos Santos Institui a ser realizada anualmente no mês de julho Art. 1º Fica instituída a “Semana do Sertanejo”, a ser realizada anualmente no mês de julho. Parágrafo único. O encerramento dar-se-á sempre no dia 18 de julho, em homenagem ao nascimento do baluarte da música sertaneja Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Art. 2º A “Semana do Sertanejo” compreenderá uma programação de atividades artísticas e populares, para destacar a importância da figura do sertanejo na formação cultural de nossa sociedade. Art. 3º A programação e a coordenação da “Semana do Sertanejo” ficarão sob a responsabilidade do Departamento de Educação, Cultura e Esportes do Município
LEI Nº 3.274, DE 13 DE MAIO DE 1999 - DIA DA CULTURA E DA PAZ - Vereador Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx -
Art. 1º Fica instituído no município de Taubaté o “Dia Municipal da Cultura e da Paz”, a ser comemorado no dia vinte e cinco de julho do calendário gregoriano. Art. 2º Para a comemoração instituída nesta Lei adota-se a “Bandeira da Paz”.
AGOSTO:
LEI Nº 5.331, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 - VEREADORES DENTINHO E XXXX XXXXX
Art 1º Fica instituído no Calendário Oficial de eventos do Município de Taubaté, o DIA MUNIPAL DAS EQUIPES DE NOSSA SENHORA – ENS.
Art. 2º O Dia Municipal das Equipes de Nossa Senhora ENS será realizado anualmente no dia 21 de agosto.
LEI 5018 DE 17/07/2015 – FESTA DE SANTA FÉ – VEREADOR XXXXX XXXXXXX
Institui a festa de santa Fé a ser realizada anualmente no mês de agosto na Igreja de Santa fé no Bairro de Santa fé
LEI 4289 – 11/12/2009 – SEMANA DA GESTÃO PUBLICA – VER. XXXXX XXX GRAÇAS
Fica instituído em Taubaté, a Semana Municipal da Gestão publica, a ser comemorada na primeira semana do mês de agosto
LEI 4.485, DE 20 DE ABRIL DE 2011 SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ASSEDIO MORAL -
Vereador Orestes Varone - A ser realizada na última semana do mês de agosto .
Inclui a semana de Conscientização contra o Assédio Moral no Calendário de eventos do Município.
LEI 4897 DE 10/07/14 - DIA MUNICIPAL DO FIGUREIRO - DIA 05 DE AGOSTO
LEI Nº 1.051, DE 6 DE MARÇO DE 1968 FESTA DO FOLCLORE - Vereadora Xxxxxx Xxxxxxx Moura Institui e oficializa a “Semana do Folclore” FESTA DO FOLCLORE
XXX XXXXXXXXX (XXXXXX XX XXXXXXXXX) X XXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXX (XXX XXX XXXXXXXXX)
Data: Semana que abrange o dia 22 de Agosto – Dia do Folclore
Objetiva o resgate do folclore e tradição de nosso município, com apresentações dos grupos folclóricos, shows musicais, fanfarra, shows infantis, roda de violeiros, exposição de peças das figureiras, desfile folclórico de abertura pelas ruas da cidade, missa campal, alvorada festiva, procissão do mastro, entre outras diversas atrações e área de alimentação.
DECRETO 12.222 DE 29 DE JULHO DE 2010 - FESTIVAL DA BATATA - Vereadores Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx
Local: Mercato - Primeira semana de agosto
LEI Nº 4.429 DE 18/11/2010 - SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO
SETEMBRO
LEI Nº 5.333, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
AUTORIA: VEREADOR XXXXXXX XXXXXXX
Art. 1º fica instituído no Calendário Oficial de eventos do Município de Taubaté a Caminhada Animal. Art. 2º A Caminhada Animal será realizada anualmente na última semana do mês de setembro.
Lei Nº 5.334, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
AUTORIA VEREADOR XXXXXXX XXXXXXX
Art.1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Taubaté o Dia do Médico Veterinário. Art. 2º O Dia do Médico Veterinário será realizado anualmente na segunda semana do mês de setembro.
LEI Nº 5276, DE 07 DE JUNHO DE 2017 -“Não Morra Sem Jesus”, Autoria: Vereador Xxxxx Xxxxx
A ser comemorada na terceira semana de setembro
LEI Nº 5.245, DE 22 DE MARÇO DE 2017 - DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA TAUBATEANA VEREADOR NENECA
Inclui no calendário oficial do município o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Taubateana e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Taubateana, a ser comemorado, anualmente, no dia dez de setembro. Parágrafo único. Serão realizadas reuniões, palestras, seminários e atividades específicas alusivas ao evento, os quais serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º O Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Taubateana tem por objetivo valorizar e homenagear a advocacia local, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas desses profissionais do direito.
LEI 5215 DE 14/10/2016 – VERADORA VERA SABA - SEMANA MUNICIPAL DA LEITURA - Institui a Semana
Municipal da Leitura
Art 1º fica instituída a Semana Municipal da Leitura que ocorrerá anualmente na última semana de setembro, com a finalidade de divulgar e ampliar as ações de leitura no município de Taubaté.
DIA DO CLIENTE – LEI 4249 DE 25/06/09 – VER. MARIA TEREZA PAOLICCHI - A ser comemorado em 15 de
setembro
LEI 4943/14 – 21/11/2014 - VEREADORA XXXX XXXX E DEMAIS VEREADORES
“DIA MUNICIPAL DA PAZ” - DIA 09 DE SETEMBRO
DESFILE SETE DE SETEMBRO - AV. DA ALEGRIA DO POVO TAUBATEANO - DIA 07 DE SETEMBRO
FESTA DE SANTA CRUZ – LEI 5016 DE 17/07/2015 - AUTORIA VEREADOR XXXXX XXXXXXX
Passa a fazer parte do calendário oficial de Datas e Eventos do Município a Festa de santa Cruz, realizada anualmente no mês de setembro, na Xxxxxx xx xxxxx xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx.
LEI 4.500, DE 20 JUNHO DE 2011 SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA SAÚDE MASCULINA PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR XXXXXXX XXXX XXXXX -
Institui a Semana Municipal de Prevenção da Saúde Masculina e dá outras providencias.
Art. 1° Fica instituída a semana Municipal de Prevenção da saúde Masculina, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
FESTA DO MENINO JESUS DE PRAGA – LEI 5019 DE 17/07/2015 – VER. XXXXX XXXXXXX
Passa a fazer parte do Calendário Municipal de Datas e Eventos do município a Festa do Menino Jesus de Praga a ser realizada anualmente no mês de setembro no Igreja Menino Jesus no Bairro da Vila Costa.
LEI Nº 4.775, DE 12 DE JULHO DE 2013 - SEMANA SOCIOCULTURAL CRISTÃ.
Projeto de Lei de autoria do Vereador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Semana Sociocultural Cristã.
Art. 1º O Prefeito fica autorizado instituir no Município de Taubaté a Semana Sociocultural Cristã, que constará do seu Calendário Turístico e Cultural. Art. 2º A semana será celebrada anualmente na 2º quinzena do mês setembro.
DECRETO Nº 12.830 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 - SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO
Art.1º - Passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município o Passeio à cidade de Aparecida, realizado pelos Idosos Institucionalizados, na Semana Municipal do Idoso. - Obs:- Instituído em 2012
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto onerarão as dotações orçamentárias próprias.
LEI 4.410 DE 13/10/2010 – AUTORIA: Vereadora Graça - SEMANA DO JOVEM EMPREENDEDOR
Fica instituída a Semana do Jovem Empreendedor, comemorada anualmente na primeira quinzena de setembro, que tem como objetivo mostrar a importância da micro e pequena empresa para a economia, emprego e geração de renda e estimular a cultura empreendedora.
Fica a critério das entidades educacionais e empresas públicas e privadas do município realizar atividades com jovens da cidade.
LEI 5004 DE 02/07/2015 – DIA MUNICIPAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIENCIA - VEREADORA GORETE
Fica Instituído o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.
DECRETO: 4.249/09 – 25/06/09 - DIA DO CLIENTE - Dia: 15 de setembro
LEI Nº 4.639 DE 14/05/2012 - SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO - Ver eador Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Período: inicio em 25 de setembro a 01 de outubro - Encerrando no dia 1º de Objetivo: Estimular atividades físicas e mentais nas pessoas de melhor idade; conscientizar o idoso de sua importância como fonte de experiências e papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida; sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do idoso, O poder executivo, por meio de seus órgãos competentes promoverá atividades como palestras, cursos, shows, atividade médicas, exames laboratoriais para a promoção dos idosos.
LEI Nº 5.107, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015 - CORRIDA DE SÃO VICENTE - Vereadora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a “Corrida de São Vicente”, realizada anualmente no 4º domingo do mês de setembro, na Paróquia São Vicente de Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a “Corrida de São Vicente”, realizada anualmente no 4º domingo do mês de setembro, na Paróquia São Vicente de Paulo.
LEI Nº 5.434, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 – FESTIVAL GASTRONÔMICO RURAL – Vereador Fião Madrid
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de Taubaté, o Festival Gastronômico Rural, a ser comemorado no último final de semana do mês de setembro.
OUTUBRO
LEI 5262/17 – DIA MUNICIPAL DA REFORMA PROTESTANTE – Vereador Xxxxxxx Xxxxx
Art 1 – Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté o dia Municipal da Reforma Protestante, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro. Art 2 – O dia Municipal de Reforma Protestante tem por objetivo as seguintes premissas: I – difundir a leitura das Escrituras Sagradas; II – promover a conscientização da importância dos evangelhos bíblicos, como instrumento de qualidade espiritual de vida; III – divulgar a contribuição que a reforma prestou para o fortalecimento de noções como liberdade, democracia e solidariedade social.
LEI 3935 – 25/05/2006 – SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO A PROTEÇÃO DE ANIMAIS – VER. XXXXXXXX XXXX
A ser comemorado na primeira semana do mês de outubro
LEI 4.555, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011 - VEREADORA XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Acrescenta dispositivo à lei 3.935, de 25 de maio de 2006, que dispõe sobre a Semana de Conscientização a Proteção de Animais.
LEI Nº 5.379/17 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Art. 2º O “Dia do Corretor de seguros” Será realizado anualmente no dia 12 de outubro .
LEI 4.714, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 - DIA DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CRACK PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR XXXXXXXX XXXXXX
Institui o Dia de Combate e Prevenção ao Crack, no âmbito do município de Taubaté. Art 1° Fica instituído o dia 19 de outubro como o Dia de Combate ao Crack no município de Taubaté.
LEI 4.543, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011 - O DIA MUNICIPAL DO ANIMAIS PROJETO - Vereadora Maria
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Institui e inclui no Calendário de Eventos do Município de Taubaté o Dia Municipal do Animais. A ser comemorado, anualmente no dia 4 de outubro.
LEI 3895 -31/11/2006 – DIA MUNICIPAL DAS PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN - A ser comemorado em
24 de outubro.
LEI 3890 – 27/10/2006 – SEMANA DE COMBATE A FOME E A DESNUTRIÇÃO XXXXX XX XXXXXX - Ver.
Xxxxxxxx xxxxxx
A ser comemorada em 16 de outubro
LEI 3975 – 20/09/2006 – DIA DO NASCITURO – Vereador Xxxxxx Xxxxxxx - A ser comemorado em 08 de outubro.
LEI 4153 – DIA MUNICIPAL DO CONSEG – Ver. Xxxxxx Xxxxxxxxx - A Ser comemorado anualmente em 07 de Outubro.
LEI 4198 – 02/11/08 – SEMANA MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA VIDA - Ver. Xxxxxx Xxxxxxx.
Anualmente no período de 6 a 12 de outubro
LEI 4273 DE 29/10/2009 – SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE MEDULA OSSEA - A ser
comemorado anualmente entre 25 a 31 de outubro
LEI 4.968/15 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 - DIA MUNICIPAL SEM USO DO CARRO
FESTA DE XXXX XXXXXX - LEI 4981/15 – VEREADOR XXXX XXXXX
Inclui no calendário oficial de eventos da cidade a Festa de Xxxx Xxxxxx a ser realizada anualmente no dia 25 de outubro na Comunidade Frei Galvão na Chácara Silvestre, pertencente a Paróquia São Vicente de Paulo.
DECRETO LEI 4.263/09 DE 27 DE AGOSTO DE 2009. DIA DO FISIOTERAPEUTA - Comemorado no dia 13 de
Outubro
LEI 4.965 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 - SEMANA MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Vereador
Xxxxxxxx Xxxxxx
Comemorado no mês de outubro
Art. 3 – na semana de Seguridade Social poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas, debates, palestras de conscientização nas escolas e em outros locais públicos, e ainda, ações que visem informação e difusão dos valores e princípios da Seguridade Social.
LEI 360 – 29/12/58 – DIA DO DESARMAMENTO INFANTIL - A ser celebrado em 18 de outubro.
LEI Nº 5020 DE 17/07/2015 - FESTA DE SÃO XXXXXXX XXXXXX – VER. XXXXX XXXXXXX
Passa a fazer parte do calendário oficial de Datas e Eventos do município a Festa de São Geraldo Majela, a ser realizada anualmente no mês de outubro na Igreja São Geraldo Majela no Parque Aeroporto.
LEI 4269 – DE 14 DE OUTUBRO DE 2009- DIA MUNDIAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS - Dia 27 de Agosto
LEI 4.969 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 - DIA DO JUDÔ - VEREADOR XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Art.1 – Fica instituído no Calendário Oficial de Município de Taubaté o Dia do Judô a ser comemorado no dia 28 de Outubro. Art 2- As despesas com a aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentaria próprias, suplementadas se necessário.
LEI Nº 4.300 DE 01 DE MARÇO DE 2010 - DIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO POLICIAL CIVIL -
COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 16 DE OUTUBRO
LEI Nº 4274 – DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 - FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA - Comunidade de
Nossa Senhora Aparecida – Vila Aparecida. Data a ser fixada pela comunidade. Local: Av. Dr. Xxxxx Xxxxx – 800
– Vila Aparecida.
LEI 4276 – 09/11/09 - MÊS DA PREVENÇÃO AO CANCÊR DE MAMA . Dedicar o mês de outubro com eventos relacionados ao desenvolvimento de ações educativas e preventivas com relação ao Câncer de Mama. A Câmara participará convidando profissionais da Saúde para promover palestras e reuniões para divulgação do tema. A Câmara abrirá seu espaço físico para a realização de exames médicos durante a campanha. O Departamento de Saúde do município será convidado a participar das atividades da Câmara.
FESTA DO PADROEIRO DA CIDADE – SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS - Local: Praça Xxx Xxxxxxxxxxx
Comemora o santo padroeiro da cidade no dia 04 de outubro acontece tradicionalmente a Procissão pelas ruas da cidade.
LEI Nº4.198 DE 04/10/2008 - SEMANA MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA VIDA - Comemorada
anualmente no período de 6 a 12 de Outubro.
LEI Nº 4.748, DE 14 DE MARÇO DE 2013 - FEIRA DE QUADRINHOS - VEREADORA MARIA TERESA PAOLICCHI
Dispõe sobre a criação da Feira de Quadrinhos no município de Taubaté. Art. 3º A feira será realizada todos os anos e incluída no calendário oficial de festividades e eventos de Taubaté.
DECRETO: 4.250/09 – 25 DE JUNHO DE 2009 - SEMANA CULTURAL DA HISTÓRIA EM QUADRINHOS -
PERIODO DE 11 a 17 OUTUBRO. A Semana Cultural da História em Quadrinhos será realizada anualmente coincidindo a sua finalização com o DIA DO PIONEIRISMO – lançamento da primeira revista considerada como história em quadrinhos em território nacional.
LEI 5005 – 02/07/2015 – XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - SEMANA MUNICIPAL DA FAMILIA - Fica instituído a
Semana Municipal da Família com o objetivo de conscientização da importância da família como alicerce fundamental para o desenvolvimento e fortalecimento humano da sociedade. A ser realizada anualmente na semana de dia 21 de Outubro (dia Nacional da Valorização da família – Lei Federal 12.647/12) onde serão desenvolvidas atividades nas áreas de educação, cultura, esporte, lazer e saúde. O encerramento poderá ser comemorado com o evento “Marcha da Família”
LEI Nº 5.090, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015 - FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, - CAPELA NOSSA
SENHORA APARECIDA, NO BAIRRO DA GURILÂNDIA - Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxx
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmente no mês de outubro, na Capela Nossa Senhora Aparecida, no Bairro da Gurilândia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmente no mês de outubro, na Capela Nossa Senhora Aparecida, no Bairro da Gurilândia.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o evento, nos termos da lei, autorizando, inclusive, o uso de espaços e bens públicos para sua realização pela comunidade.
LEI Nº 5.172 – 18/04/2016 – FESTA DE SÃO JUDAS TADEU - Inclui no calendário oficial de datas e eventos do município de Taubaté a festa de São Judas Tadeu, realizada anualmente no mês de outubro, na comunidade Granjas Rurais Reunidas são Judas Tadeu, neste Município. A ser comemorado no mês de outubro.
NOVEMBRO
LEI 5.395, DE 03/04/2018 - Xxxxxxxxx Xxxxxx
Fica instituído o dia 14 de novembro como o "Dia Municipal de Prevenção e Controle de Diabetes Mellitus – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
LEI Nº 5.230/16 DE 16/12/2016 - RETIRO ESPIRITUAL ENXUGANDO AS LAGRIMAS DE CRISTO –Passa a
fazer parte do Calendário de Datas e Eventos do Município o Retiro Espiritual enxugando as Lagrimas de Cristo, a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de novembro.
LEI 4926/14 DE 07/11/2014 - FESTA DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - VEREADOR XXXX XXXXX
Institui a FESTA DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS da Paróquia Santíssima Trindade
LEI Nº 5.017, DE 17/07/2015 - FESTA DE CRISTO REI – Vereador Xxxxx Xxxxxxx
Passa a fazer parte do Calendário Oficial de datas e eventos do município a Festa de Cristo Rei a ser realizada anualmente no mês de novembro na Igreja Cristo Rei no Bairro da emecal.
LEI 4.403, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 - DIA DO COBRADOR DE TRANSPORTE PÚBLICO - Vereador
Xxxxxxxx Xxxxxx
Art. 1° Fica instituído, no município de Taubaté, o dia do Cobrador de Transporte Público, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro. Art 2° As despesas com execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 2.622/92 - DIA MUNICIPAL DO ESPORTE CLUBE TAUBATÉ - 1º DE NOVEMBRO - SEMANA EVANGÉLICA
Paragrafo único: a liturgia dos cultos ficara ao encargo dos ministros evangélicos credenciados e designados pelo conselho de Pastores Evangélicos. Art 3º – a programação da semana evangélica será realizada pelo DECE da PM de Taubate e uma comissão constituída por um representante de cada igreja evangélica existente no município.
LEI 5169 – 15/04/2016 – DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E DE CONTROLE DO DIABETES MELLITUS – a
ser comemorado no dia 14 de novembro. Institui o dia 14 de novembro como o dia Municipal de Prevenção e de controle do diabetes Mellitus, que passa a integrar o calendário oficial de eventos .
LEI Nº 5.410, DE 28/05/2018 – Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté, o Congresso UFADET, pertencente à Igreja Assembleia de Deus Ministério de Taubaté, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ FAZ SABER que a Camara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Taubaté, o Congresso UFADET, pertencente à Igreja Assembleia de Deus Ministério de Taubaté, a ser realizado anualmente durante a Semana Evangélica, instituída pela Lei nº 2.622, de 19 de março de 1992.
DEZEMBRO
LEI 5.266 DE 19 DE MAIO DE 2017 – CANTATA NATALINA DO 5º BPM/I DE TAUBATÉ
Art 1º – passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a Cantata Natalina do 5º BPM/I, a ser realizada anualmente no mês de dezembro na Avenida Independência, em frente à sede do mesmo. Art. 2º O poder Executivo Municipal poderá apoiar, nos termos da lei, o evento.
COMEMORAÇÕES DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE - Aniversário da Cidade: 05 de Dezembro. Comemora-se o aniversário da cidade, sendo promovidos eventos diversos, como: shows musicais, apresentação da Fanfarra Municipal, apresentação de orquestras e corais.
LEI 4959/14 – DE 30/12/2014 - SEMANA DA CIDADE - VEREADOR XXXXX XXXXXX - PERIODO DE 29/11 A 05/12
DIA DO TAUBATEANO - DIA 05 DE DEZEMBRO.
DIA MUNDIAL DE LUTA POR SEGURANÇA E DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS -
Decreto-Lei 4.264/09 de 27 de agosto de 2009.
LEI 2489 – 13/12/89 – CONCURSO DE FANFARRAS DE BANDAS MARCIAIS – COFABAM - Vereador
Xxxxxxx Xxxxxx
Fica incluso no calendário Oficial as comemorações cívicas, culturais e artísticas do município o concurso a ser realizado anualmente no primeiro domingo de dezembro.
LEI Nº 5.052, DE 28 DE AGOSTO DE 2015 - FESTIVAL DA VIOLA CAIPIRA - Projeto de Lei de autoria do
Prefeito Municipal .
Institui o Festival da Viola Caipira do Município de Taubaté, na cidade de Taubaté.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial da Cidade o Festival da Viola Caipira do Município de Taubaté, que será realizado sempre na primeira semana de dezembro, cujas datas dos festejos serão previamente estabelecidas e amplamente divulgadas pela municipalidade.
Art. 2º O Festival da Viola Caipira do Município de Taubaté será coordenado pela Secretaria de Turismo e Cultura do município, onde poderão ser realizados concursos culturais, concedidas possíveis premiações, respeitadas as normas dispostas na Lei Federal 8666/1993.
Art. 3º Os atos indispensáveis para a realização do referido festejo serão regulamentados pelo Poder Executivo, em trinta dias, a contar da data de publicação desta Lei.
LEI 5148/16 – DE16/02/2016 – FESTA DE SANTA LUZIA” - Vereadora: Gorete
Passa a fazer parte do calendário oficial de datas e eventos do município a celebração denominada FESTA DE SANTA LUZIA, a ser realizada anualmente no mês de dezembro na Paróquia Santa Luzia.
LEI 5150/16 – 17/02/2016 – DIA MUNICIPAL DE COMBATE A CORRUPÇÃO - Vereador Xxxxx Xxxxxxx – A ser
comemorado no dia 09 de dezembro.
LEI Nº 5394, DE 03 DE ABRIL DE 2018 - Vereadora Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté as festas religiosas dos Sertões de Taubaté.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté as festas religiosas dos Sertões de Taubaté:
I - Festa de São José – bairro do Pinheirinho, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de março;
II - Festa de Santo Cruzeiro – bairro das Caieiras, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de abril;
III - Festa do Santo Expedito – bairro Vila Caetano, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de abril;
IV - Festa de Santa Cruz – bairro Mangalot, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio;
V - Festa de Santa Cruz – bairro Pedra Grande, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio; VI - Festa da Pamonha – bairro Registro, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio;
VII - Festa de Santa Rita de Cássia – bairro Pinhão do Borba, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio;
VIII - Festa do Divino Espírito Santo – bairro Vila Caetano, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho;
IX - Festa de Santo Antônio – bairro Água Grande, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho; X - Festa do Divino Espírito Santo – bairro do Registro, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de junho;
XI - Festa de Santa Cruz – bairro do Barreiro II, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de junho; XII - Festa de São João Batista – bairro São João do Macuco, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de junho;
XIII - Encontro de Bandeiras do Divino – bairro Freguesia, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de julho;
XIV - Festa do Padroeiro São Pedro – bairro do Barreiro, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de julho;
XV - Festa de São Cristóvão – bairro Pedra Negra, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de julho;
XVI - Festa de São Camilo – bairro Antiga Granja Piloto, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de julho;
XVII - Festa do Bom Jesus do Horto – bairro do Registro, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto;
XVIII - Festa do Padroeiro Bom Jesus – bairro do Ipiranga, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de agosto;
XIX - Festa do Bom Jesus – bairro das Caieiras, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de agosto;
XX - Festa de Santa Cruz – bairro Ribeirão das Almas, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro;
XXI. Festa de Nossa Senhora dos Remédios – bairro dos Remédios, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro;
XXII - Festa de Nossa Senhora da Piedade – bairro Carapeva, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de setembro;
XXIII - Festa de Santa Cruz – bairro da Água Grande, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro;
XXIV - Festa da Nossa Senhora do Bom Parto – bairro Sete Voltas, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de setembro;
XXV - Festa de Santa Cruz – bairro do Pinhal, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de setembro; XXVI - Festa de Nossa Senhora Aparecida – bairro Pedra Negra, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro;
XXVII - Festa de São Francisco de Assis – bairro Monjolinho, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro;
XXVIII - Festa de São Francisco de Assis – bairro Vila Velha, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro;
XXIX - Festa de São Francisco de Assis – bairro Vila Caetano, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro;
XXX - Festa de São João Paulo II – bairro do Registro, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de outubro;
XXXI - Festa de São Judas Tadeu – bairro Chácara Ingrid, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de outubro;
XXXII - Festa de Nossa Senhora Aparecida – bairro Pouso Frio, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro;
XXXIII - Festa de Nossa Senhora das Graças – bairro Pinhão do Borba, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de novembro;
XXXIV - Festa de Santa Luzia – bairro Santa Luzia Rural, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de novembro;
XXXV - Festa da Imaculada Conceição – bairro do Pinhão do Una, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de dezembro; XXXVI - Festa da Imaculada Conceição – bairro do Registro, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de dezembro.
LEI Nº 5428, DE 10 DE JULHO DE 2018 - Dispõe sobre a fixação de critério para instituição de datas comemorativas no município de Taubaté.
LEI Nº 5.474, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de protetor higiênico descartável e reciclável para assento sanitário em locais privados que possuam banheiros públicos, e dá outras providências. Art. 1º Fica estabelecido que os banheiros de uso público em entidades particulares no município de Taubaté deverão proporcionar aos usuários, protetor higiênico descartável de assento do vaso sanitário. § 1º O protetor higiênico descartável citado no caput deste artigo pode ser em papel ou plástico reciclável.
DECRETOS:
DECRETO LEI 528/16 – DIA DO COMANDO DE AVIAÇÃO DO EXERCITO - VEREADOR XXXXXXXX XXXXXX
A câmara Taubaté poderá reunir-se anualmente na semana do dia 03 de setembro em comemoração ao Dia do Comando de Aviação do Exército
DECRETO 529/16 – SEMANA NACIONAL DA FAMILIA - Vereador Xxxx Xxxxx
Fica instuida Conferencia Temática Anual para estudo, reflexão e debate sobre o tema da Semana Nacional da Família, celebrada pela Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Em data concomitante à estipulada pela Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil para celebração da Semana Nacional da Família.
LEI Nº 5.394, DE 03/04/2018 - Vereadora Xxxxx das Graças Xxxxxxxxx
EMENDAS: EMENDA A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE TAUBATÉ Nº17 DE 08 DE MARÇO DE 2016
A Câmara de Taubaté aprova e a mesa promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Taubaté, nos termos do paragrafo 2 do seu artigo 26:
Art. 1º O artigo 168 da Lei Orgânica do Município de Taubaté passa a vigorar acrescido do inciso XVIII, com a seguinte redação:
“Art. 168...
...
XVIII – A Fanfarra Municipal de Taubaté (FAMUTA)
DECRETO Nº 14.188, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
APROVA TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS
ANEXA AO DECRETO Nº 6.510 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.