TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR DEMANDA DE FOLHA DE PAGAMENTO E OUTROS SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS, SOB Nº 4600209295, QUE ENTRE SI FIRMAM:
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR DEMANDA DE FOLHA DE PAGAMENTO E OUTROS SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS, SOB Nº 4600209295, QUE ENTRE SI FIRMAM:
A) COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada n a Av. Nossa Senhora da Penha, Nº 714, Salas 1101-1105 e 1116-1120, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29.055-130, representada neste ato pelo Gerente Administrativo e Financeiro, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, e pelo Gerente Jurídico, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e;
B) QUARTA INFORMÁTICA S/S LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 59.494.963/0001-31, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Sócio-Proprietário, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA”,
As partes acima qualificadas comparecem ao presente instrumento com o objetivo de aditar o Contrato referenciado, o qual foi celebrado em 29/04/2020, de forma a formalizar as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO CONTRATO FIRMADO
1. O Contrato ora aditado foi celebrado em 29/04/2020 tendo por PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR DEMANDA DE FOLHA DE PAGAMENTO E OUTROS SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS, com início em 01/10/2019 e término em 30/06/2021, mediante as cláusulas e condições constantes do CONTRATO ora aditadas.
1.1. O contrato foi registrado no sistema SAP/R3 sob o nº. 4600209295.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O presente termo aditivo tem por finalidade alterar o prazo contratual, prorrogando por mais 18 (dezoito) meses passando a findar-se em 31/12/2022.
2.2. Inserir no aludido Contrato, cláusula referente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – “Lei nº 13.709/2018”, de modo que as partes, colaboradores, prepostos, diretores todos cumpram com suas obrigações.
2.3.1. A cláusula que é parte integrante do referido Contrato tem a seguinte redação:
18 – PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
18.2. Fica desde já estabelecido que cada Parte será a única responsável por determinar sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis a ela. Em nenhum momento ou circunstância, uma Parte deverá monitorar
, solicitar ou sugerir a outra Parte sobre as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis à outra Parte, reconhecendo que cada Parte será responsável pela suficiência de suas políticas e salvaguardas de proteção de dados pessoais, em conformidade com as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
18.3. Caso a ES GÁS considere, seja por imposição legal ou por sua livre vontade e a qualquer tempo, que são necessárias medidas adicionais para regular a proteção de dados pessoais relacionadas ao cumprimento das obrigações do presente Contrato, para atendimento a Lei de Proteção de Dados Pessoais, acordam as partes e se comprometem desde já, a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento para cumprir tal objetivo.
2.4 Incluir a CLÁUSULA 19 - OBRIGAÇÕES DA ES GÁS, o seguinte item:
19.1. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade
Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis, sem prejuízo do disposto na CLÁUSULA 2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. As partes declaram que o presente termo aditivo representa a livre manifestação de vontade das partes, prevalecendo sobre quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as Partes, quanto ao objeto do contrato ora aditado.
3.2. As Partes contratantes, expressamente, ratificam todas as cláusulas e condições do contrato ora aditado, que não foram alterados pelo presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento. Vitória, 01 de junho de 2021.
ES GÁS: ES GÁS:
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:09766606790
FREITAS:75768186700
XXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX
Data: 2021-07-06 13:57:10
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA:
FREITAS:75768186700
Dados: 2021.07.06 12:44:26 -03'00'
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
QUARTA INFORMATICA S S
Assinado de forma digital por QUARTA INFORMATICA S S LTDA:59494963000131
LTDA:59494963000131 Dados: 2021.07.06 09:05:14
-03'00'
QUARTA INFORMÁTICA S/S LTDA
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
CINTIA COELHO
Assinado de forma digital por
DIAS:01712019732 Dados: 2021.07.06 11:33:21 -03'00'
XXXXXX XXXXXX DIAS:01712019732
REBELLO:00810543788
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
DELIO NUNES
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
REBELLO:00810543788
Dados: 2021.06.02 11:08:49 -03'00'
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF:
XXXXXXX XXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
FREITAS:7576818670
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:75768186700
0 Dados: 2021.07.06 12:41:30 -03'00'