EMENTA - Análise do retorno de diligência ao Relatório da Visita de Encerramento do Acompanhamento do contrato nº 31/2012, "Execução de obras de construção da Estação de Tratamento de Esgoto de Santa Cruz, pelo programa Saneando Santa Cruz".
EMENTA - Análise do retorno de diligência ao Relatório da Visita de Encerramento do Acompanhamento do contrato nº 31/2012, "Execução de obras de construção da Estação de Tratamento de Esgoto de Santa Cruz, pelo programa Saneando Santa Cruz".
Sr. Inspetor Setorial,
Trata o presente da análise do retorno de diligência do Relatório da Visita de Encerramento do Acompanhamento do contrato nº 31/2012, decidida em sessão plenária de 05/05/2016, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Relator Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
1. – Questionamentos
Visita de Encerramento de Acompanhamento do Contrato: Abrangência da 35ª a 40ª medição
Questionamentos | Status |
Referente ao item 2.3.1.1 – Fl. 370 O item 262 do orçamento, código IE00.00.9188, corresponde ao "Conjunto do sistema de queimadores de gás, conforme projeto. Fornecimento e montagem". Queimador Na 40ª medição foi computada uma unidade do referido item, totalizando um acumulado de 2 conjuntos. Na visita técnica em análise foi observada "in loco" a presença de 01 (um) queimador (figura 30). Solicita-se que a jurisdicionada confirme o número de queimadores montados na E.T.E.. 1ª Resposta Rio-Águas (Atual): “O conjunto do sistema de queimadores de gás contempla 2 sistemas independentes de captação de gases dos trifásicos dos módulos 1 e 2, através de redes de tubulações. Em função da exiguidade de espaço e da proximidade que ficaria um queimador do outro, | Não Atendido |
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Questionamentos | Status |
podendo provocar a queima dos mesmos pelo calor gerado e de modo a evitar a destruição dos equipamentos, houve a opção técnica de dimensionamento de apenas 1 aparelho queimador para os 2 sistemas (ao invés de 2 queimadores de menor capacidade), com capacidade maior do que o projeto inicial, conforme projeto modificado (planta 37/42).” 1ª Análise TCM (atual): A jurisdicionada informa que ao invés de utilizar 2 (dois) queimadores optou pela utilização de 1 (um) queimador de maior capacidade. O termo de criação do item especial e as 3 (três) propostas de preço apensadas juntamente ao mesmo não especificam o modelo de queimador orçado. A última versão do projeto fornecida pela fiscalização indica sistema com vazão de 70m3/h. Trecho do Projeto de rede biogás – Fornecido pela Fiscalização na 9ª Visita TCM Item 377 refere-se ao queimador, indicado na legenda com sist. queima biogás c/ vazão de 70m3/h. No processo administrativo 06/600.264/2011, (processo TCM 040/2999/2011, Anexo 3, fl. 85, consta a criação do item especial IE00.00.9188. Descrição – “Conjunto do sistema de queimadores de gás conforme Projeto. Fornecimento e Montagem.” Justificativa - " Descrição: Trata-se de serviço com pouca frequência e por poucas firmas especializadas, com características executivas e de produtividade próprias, com dimensionamento e detalhamento específico não compensando a sua inclusão no Catálogo para cotação mensal para as Obras de Construção da Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E.) de Santa Cruz – Programa Saneando Santa Cruz – XIX R.A. – A.P. 5.” Conforme observado, o item especial de conjunto de queimadores foi criado junto à Câmara Técnica do SCO-RIO para atender exclusivamente às especificações de obras da E.T.E de Santa Cruz. Em havendo alteração de projeto para a queima de gás, a fiscalização deveria ter promovido as devidas correções providenciando criação de novo Item Especial compatível com as especificações revisadas. A fiscalização deve deixar claro (especificando no mínimo 3 cotações com as características do queimador efetivamente utilizado, com a correção de valores para a data "IO" da obra) |
Questionamentos | Status |
demonstrando que o item empregado possui o mesmo valor que os 2 (dois) itens anteriormente orçados, deixando claro que não houve prejuízo ao erário. | |
Referente ao item 2.3.1.2 – Fl. 371/372 O item 244 do orçamento, código IE00.00.9170, corresponde a "Unidade completa de desidratação de lodo do tipo Canter Centrífugo Pieralisi ou similar, com vazão de 1.300 L/H, incluindo quatro bombas helicoidais horizontal com vazão de 0,8 a 4m3/h, rotação de 80 a 400rpm, 2cv, ...". na planta consta como Previsão bomba helicoidal instalada Na composição do item em análise está contemplado o fornecimento e a instalação de quatro bombas helicoidais. Durante a visita técnica foi observada a presença de 01 (uma) bomba instalada na sala das centrífugas (figura 23). Solicita-se que a jurisdicionada confirme o número de bombas centrífugas instaladas na E.T.E. 1ª Resposta Rio-Águas (Atual): “O sistema de desidratação de lodo é um processo que se inicia com a descarga de lodo dos reatores anaeróbios para a Elevatória de Lodo no pavimento térreo até a centrífuga, nas instalações de Desidratação de Lobo, ao lado do Laboratório, em cima dos reatores. Abrange recalque, dosagem de produto químico e centrifugação no decanter/centrífuga. Portanto o sistema possui suas bombas distribuídas no sistema da seguinte forma: 2 bombas na elevatória de Lodo, no pavimento térreo; 1 bomba de dosagem de produtos químicos e nos tanques de mistura de polieletrólitos temos um equipamento, além dos tanques de mistura, que compensa a 4ª bomba, pois trata-se de um misturador com haste e hélice. | Não Atendido |
Questionamentos | Status |
As bombas da EE de lodo não estavam instaladas quando da visita. Estas se encontram guardadas no Prédio da Administração da ETE no intuito de preservá-las, quanto à insegurança do local, podendo ser instaladas a qualquer momento, quando do início da operação dos serviços.” 1ª Análise TCM (atual): A jurisdicionada informa que as bombas da EE estão guardadas no Prédio da Administração da ETE no intuito de preservá-las, quanto à insegurança do local, podendo ser instaladas a qualquer momento. Solicita-se informar se o referido equipamento receberá número (plaqueta) de patrimônio. Em caso positivo solicita-se o envio de fotos das referidas plaquetas. Solicita-se, também, o envio de fotos das próprias bombas armazenadas. |
2. Conclusão
Em face do exposto, opina-se pela manutenção em Diligência do presente, com envio de ofício em apartado, para que a jurisdicionada se manifeste quanto aos questionamentos pendentes.
Solicita-se, após decisão plenária, a devolução do processo a esta 2ª IGE para o aguardo da manifestação do Órgão.
2ª IGE, 17 de outubro de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
Auditor de Controle Externo |
Matrícula 40/901.660-1 |
Sra. Inspetora Geral,
Ratifica-se a análise de fls. 388/389v, opinando pela manutenção em diligência do presente, com envio de ofício em apartado, para que a jurisdicionada se manifeste quanto aos questionamentos pendentes.
Após apreciação em Plenário, solicita-se o retorno deste processo a esta 2ª IGE, para aguardo e análise da resposta da jurisdicionada.
À consideração de V. Sª
2ª IGE, 21/10/2016
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx |
2ª IGE – 2ª Inspetoria Geral do Controle Externo |
Inspetor Setorial |
Matricula 40/901.373 |
Sr. Secretário Geral da SGCE, De acordo.
2ª IGE,
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Inspetora Geral/2ª IGE/SGCE Matrícula 40/900326