CONTRATO Nº20200201
CONTRATO Nº20200201
ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº012/2020 – GERENCIADOR:PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de PLACAS, através do(a) FUNDO DE MANUT.E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA, CNPJ-MF, Nº 28.558.407/0001-58, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, residente na AVENIDA PERIMENTRAL SUL S/N, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado NEGÃO COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ 08.398.483/0001-36, com sede na
RODOVIA TRANSAMAZÔNICA, 2500 KM 02, FLORESTA, Itaituba-PA, CEP 68180-010, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA I - Do Objeto
1.1O presente instrumento tem por objeto AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR PARA OS VEICULOS QUE REALIZAM TRANSPORTE DOS ALUNOS DA REDE PUBLICA DE ENSINO NO MUNICIPIO DE PLACAS – FUNDEB.
CLÁUSULA II - Do Preço e das Condições de Pagamento
2.1º preço ajustado para execução do presente contrato é o valor total de R$186.460,00 (cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais). O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o produto ou serviço foi aceito, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente. Sendo os seguintes termos:
CLÁUSULA III - Da Vigência 3.1Será de 04/06/2020 a 31/12/2020.
CLÁUSULA IV- Da Entrega
4.1º prazo de fornecimento será até 2 dias corridos,de acordo com a necessidade da através de requisição expedida pelo contratante
4.2ª suspensão de entrega do produto somente poderá ocorrer nos termos do Art.78, XV da lei 8.666/93.
4.3A entrega do produto deverá ser realizada na secretaria Municipal de Educação.
CLAUSULA V- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1As despesas correão a conta por conta da seguinte:
12.361.0401.2.008.3.3.90.30.00.1113
CLÁUSULA VI - Do Reajustamento de Preço
CLÁUSULA VII - Das Obrigações
7.1DACONTRATADA
a)Fornecer os produtos/serviços no prazo previsto;
b)Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação; c)Substituir os produtos quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE;
d)Responder por todos os ônus referentes à entrega dos produtos ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargostrabalhistas,previdenciários,fiscaiseComerciais,quevenhamaincidirsobreopresente Contrato;
e)Não transferir a outrem, no todo ou em parte,a execução do contrato,sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
f)Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros,publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos,se necessário.
g)Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivos de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.2DOCONTRATANTE
a)Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
b)Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através do servidor Designado à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93. CLÁUSULA VIII - Da Rescisão Contratual:
8.1Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLAUSULA IX – Da Alteração Contratual:
9.1Caso haja necessidade de alteração no Contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X- Das penalidade:
a)Advertência
b)Multa variável de 2% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da gestora do contrato 10.3Suspensão temporária de particular em licitação e inadimplemento do contrato com a administração por prazo não superior a 02 (dois)anos.
c)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o Município de Placas-PA.
CLÁUSULA XI - Norma Aplicada:
11.1Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA XII – Vinculação ao Edital
Fica eleito o foro da Comarca de URUARÁ/PA, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria gestora do Contrato.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Placas/PA, 04 de Junho de 2020.
NEGAO COMERCIO
Assinado de forma digital por NEGAO COMERCIO DE PECAS E
Assinado de forma digital por
DE PECAS E SERVICOS SERVICOS LTDA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO:28558407000158
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO:28558407000158 Dados: 2020.06.04 09:37:09 -03'00'
LTDA EPP:08398483000136
EPP:08398483000136 Dados: 2020.06.04 10:34:30
-03'00'
CONTRATANTE | CONTRATADO |