EXTRATO DO TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
P R E F E I T U R A
DUQUE DE
PUBliÇADO EM BOLETIM ÕFICIÀl
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EXTRATO DO TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPÉCIE
TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N2 01-040/2023, referente à Concorrência n? 012/2023, do Tipo Menor Preço global, com base na Lei Federal n^ 8.666/93, constante no Processo Administrativo n^ 003/000271/2023.
PARTES
MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, através da SECRETARIA'MUNICIPAL DE GOVERNO e, de outro lado,
REDE BR TELECOMUNICACOES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n$ 07.606.463/0001-40, neste ato representada, pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n^ 000.000.000-00.
OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços de link dedicado, em fibra óptica, incluindo suporte, manutenção corretiva e manutenção preventiva para o atendimento da rede de dados institucional da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, nas especificações e condições constantes no Termo de Referência, compreende homologação e demais documentos acostados nos autos do Processo Administrativo n^ 003/000271/2023. O valor global djeftèjermo é de R$ 3.475.560,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos eiessenta reais). A despesa parcial deste Termo será coberta pela Nota de Empenho:
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DATA DE ASSINATURA: Duquejde Caxias, 03 de outubro de 2023.
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MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS XXXXXXX XXXXXXXX RACHADO DOS SANTOS-
Superintenderífede Compras
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íff. DUQUE DE
:j$ CAXIAS
Número do Processo Administrativo | 003/000271/2023 |
Modalidade da Licitação | Concorrência n9 012/2023 |
Tipo de Licitação | Menor Preço Global |
Espécie do Contrato | |
Data de assinatura | 03/10/2023 |
Prazo | 12 (doze) meses |
Valor global | R$ 3.475.560,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta reais) |
Número, data e valor do Empenho | Nota de empenho n9 3577, emitida em 02/10/2023, no valor de R$ 868.890,00(oitocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa reais); |
Dados secundários | O objeto do presente termo é a prestação de serviços de link dedicado, em fibra óptica, incluindo suporte, manutenção corretiva e manutenção preventiva para o atendimento da rede de dados institucional da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência e demais documentos acostados nos autos do Processo Administrativo n9 003/000271/2023. |
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Espécie: Termo de Prestação de Serviços Livro: 01/2023
Termo: 01-040/2023
TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E, DE OUTRO LADO, REDE BR TELECOMUNICACOES LTDA-ME, REFERENTE A CONCORRÊNCIA N9 012/2023 DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, BASE NA LEI FEDERAL N9 8.666/93, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, x0 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ n9 29.138.328/0001-50, por seu Prefeito XXXXXX XXXXXX XXX XXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n9 810.645.077, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n9 311.163.537- 68, que delega competência, através da Lei Municipal n9 2.825 de 06 de janeiro de 2017, e por força do Decreto Municipal n° 8.150 de 14/03/2022 e c/c com o Decreto n° 8.453/2023, ao limo. Superintendente de Compras da Secretaria Municipal de Governo, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da carteira de identidade n9 020.445.753-5, expedida pelo DETRAN, e inscrito no CPF n9 000.000.000-00 e, de outro lado, REDE BR TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n9. 07.606.463/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, x0 0000, Xxxxx 0, Xxxx 0000, Xxxx Xxx Xxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP: 25.085-009, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CNH n9 00872271629, expedida pelo Detran/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo n9 003/000271/2023 contendo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Legislação Aplicável
Este Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, Lei Municipal n° 2.884/2017, Decreto n9 7.349/2019, Decreto n9 7.259/2019, Lei complementar Federal n° 123/2006, e no que couber, toda a legislação aplicável à espécie, bem como pelos preceitos de direito público, pela proposta da Contratada e pelas Cláusulas dèst\ Contrato.
Parágrafo Único - A CONTRATADA declara conhecer todas as normas e concorda \em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras dela constantes, ainda que\pão exp^samente transcritas neste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA-Objeto \ ^ '
O objeto do presente termo é a prestação de serviços de link dedicado, em fibra óptica, incluihdo strpõrte^ manutenção corretiva e manutenção preventiva para o atendimento da rede de dados institòdonal da
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x0 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxx xx Xxxxxx/XX xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, nas especificações e condições constantes no Termo de Referência, conforme homologação e demais documentos acostados nos autos do Processo Administrativo n2 003/000271/2023.
Parágrafo Único - O fornecimento será executado com obediência rigorosa, fiel e integral a todas as exigências, prazos, condições gerais e especiais, constantes do PROCESSO, bem como nos detalhes e instruções fornecidas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA - Valor e Empenho
O valor global deste Termo é de R$ 3.475.560,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta reais), conforme Autorizo e demais documentos constantes no Processo Administrativo n2 003/000271/2023.
Parágrafo Primeiro - A despesa parcial deste Termo, mencionada no caput desta CLÁUSULA, será coberta pela Nota de Empenho:
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Parágrafo Segundo - O complemento do valor global mencionado no caput desta Cláusula será pago mediante a emissão de nota de empenho complementar em momento oportuno.
CLÁUSULA QUARTA - Prazo
O prazo de vigência deste termo será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo pelas partes.
Parágrafo Único - O preço contratual poderá ser prorrogado observando-se o limite previsto no art. 57, II, da
Lei n° 8.666/93, desde que se comprove a vantajosidade e economicidade da manutenção da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - Forma e Prazo de Pagamento
Os pagamentos ocorrerão após a regular liquidação da despesa. A liquidação se dará após a efetiva prestação dos serviços, segundo as cláusulas contratuais e à vista dos documentos fiscais correspondentes e demais documentos exigidos em contrato e nos regulamentos, conforme o estabelecido no artigo 42 do Decreto n2 7.349/2019. \
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão realizados obedecendo a ordem cronológica determinada,em Decreto Municipal próprio.
Parágrafo Segundo - Para fins de registro da despesa, o Gerente do Contrato deverá encaminhaj^Secretarià Municipal de Fazenda, por meio de processo específico devidamente autuado, instruídos com os documentos que serão elencados na Cláusula seguinte do presente termo.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de ocorrência de pagamento antecipado, será feito o respectivo e proporcional desconto do valor da fatura apresentada para pagamento "pro rata die" do valor da
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obrigação, a razão de 1% (um por cento) ao mês, conforme alínea "d", do inciso XIV, do artigo 40, da Lei Federal 8.666, de 1993.
Parágrafo Quarto - Na hipótese de pagamento posterior ao vencimento da obrigação, será feita a respectivo e proporcional compensação do valor da fatura apresentada para pagamento "pro rata die" do valor da obrigação, a razão de 1% (um por cento) ao mês, conforme alínea "d", do Inciso XIV, do art. 40, da Lei Federal 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEXTA-Da Documentação para Pagamento
Para a efetivação do pagamento deverá protocolar sua solicitação formal para pagamento, no setor apropriado da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, conforme Anexo II do Decreto n9 7.349/2019, que deverá constar:
I. Requerimento de pagamento;
II. Nota Fiscal de serviços, Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços (RPS), informando o período de execução do serviço, atestado e datado por 02 (dois) servidores com suas respectivas matrículas e assinaturas, declarando a regular prestação dos serviços faturados, de acordo com a contratação efetuada; deverá estar destacado no documento fiscal o valor da retenção de INSS com o título "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL", nos serviços que couberem. (IN RFB n9 971/2009)
III. Termo de Contrato e seus aditivos, devidamente publicado, quando couber;
IV. AFO pertinente ao faturamento, quando couber;
V. Planilha contendo o detalhamento dos serviços executados, apurando o valor apresentado no faturamento emitido.
VI. Nota de Empenho;
VII. AUTORIZO do Ordenador de Despesas pertinente;
VIII. Relatório do Fiscal do contrato, de acordo com o art. 38, II "a";
IX. Portaria de designação do Fiscal do contrato, devidamente publicada no Boletim Oficial;
X. Certidão negativa ou positiva com efeito negativa de FGTS, Receita Federal e CNDT;
XI. Folhas de pagamento distintas e o respectivo resumo geral, para cada estabelecimento ou obra de construção civil da empresa contratante, relacionando todos os segurados alocados na prestação de serviços; (IN RFB n9 971/2009 - ART. 134 - 1);
XII. GFIP com as informações relativas aos tomadores de serviços para cada estabelecimentoda empresa contratante ou cada obra de construção civil, utilizando os códigos de recolhimento próprios da atividade, conforme normas previstas no Manual da GFIP; (IN RFB n9 971/2009 - art. 134 - 1); ,
XIII. Guia de recolhimento do FGTS e guia da Previdência Social devidamente quitadas referente ao período da prestação do serviço;
XIV. Documento de Arrecadação Federal (DARF) dos tributos federais (quando houver);
CLÁUSULA SÉTIMA - Obrigações da CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
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Alameda Esmeralda, n? 206, Jardim Primavera
CEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJ xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Garantir a confiabilidade e conformidade dos serviços prestados bem como os equipamentos e suprimentos necessários, disponibilizando atualizações de segurança e corretivas, durante o período de vigência do contrato, sem nenhum tipo de ônus à CONTRATANTE;
Todos os termos expressos no Termo de Referência, formulam condições e exigências que devem ser consideradas como indispensáveis para sobre topologia e nomenclaturas:
a. PEN - Ponto de enlace.
b. PAC - Ponto de acesso corporativo
c. PCSI - Ponto de compartilhamento de sinal interno.
d. SGI - Solução gerenciadora da infraestrutura.
e. MTE - Módulo de torre de estaiada.
Cabe à CONTRATADA fornecer os equipamentos e insumos necessários para promoção do suporte ou manutenção preventiva, corretiva e adaptativa, ou seja, fornecer equipamentos para substituição dos defeituosos:
a. A CONTRATADA deve emitir relatório de substituição de equipamentos patrimoniais mensalmente;
i. A CONTRATADA deve manter um estoque de suprimentos suficientes para atender ao acordo de nível de serviço especificado no item 5.1 - SUPORTE E GARANTIAS e seus subsequentes.
ii. A substituição, ou manutenção preventiva, corretiva e adaptativa de itens classificados como ativos de rede ou não ativos de rede, bem como demais produtos e serviços, não trará aumento de custo no valor definido no ato da assinatura de contrato, ou seja, não deve haver cobrança extra no cumprimento da demanda em questão.
b. Todos os componentes dos produtos deverão ser novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, ou provenientes de reutilização de material já empregado.
c. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, antes da instalação das estações remotas, a apresentação de documentação fiscal necessária para comprovar o atendimento desta exigência;
d. Todos os equipamentos fornecidos para prestação do serviço devem estar homologados pela ANATEL (selo Anatel);
Qualquer item substituído, independentemente de sua natureza, obrigatoriamente deve
possuir capacidade ou características com qualidade idêntica ou superior circunstância serão aceitas substituições por itens de menor capacidá’ inferior.
A CONTRATADA deve garantir a execução do item 1.3 do Termo de Referência;
Sob nenhuma
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V.
VI. VII. VIII.
IX.
X.
XI.
XII. XIII.
XIV. XV.
XVI.
A CONTRATADA deve oferecer conexão com acesso e suporte irrestrito aos conteúdos e serviços oferecidos na rede mundial de computadores;
A CONTRATADA deve oferecer conexão que permita a utilização de todos os protocolos de
comunicação multimídia;
Nenhum tipo de filtro de limitação e cache de conteúdo deve ser implementado sem a aprovação prévia da operação da CONTRATANTE;
A CONTRATADA deve manter um cadastro de inventário agrupado por PACs e PENs contendo a
relação de todos os itens, sejam ativos de rede ou não ativos bem como todos os equipamentos elétricos, gabinetes por exemplo:
a. Esse relatório deverá ser atualizado a cada semestre, ou seja, um relatório contendo todo o inventário atualizado deve ser fornecido pela CONTRATANTE. Os itens que são patrimônio institucional e os que não são patrimônio devem ser devidamente indicados.
b. Em caso de eventual mudança ou troca de equipamento as circunstâncias devem estar
devidamente expressas bem como a descrição dos equipamentos utilizados para substituição.
Todas as ações e medidas realizadas pela CONTRATADA devem seguir os parâmetros estabelecidos pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e CBMERJ (Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro);
Fornecer aos seus profissionais envolvidos no projeto, crachás de identificação (contendo os dados pessoais do funcionário, fotografia e função) equipamentos de segurança exigidos em lei, se necessário, e uniformes;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
Arcar com tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto;
Iniciar a execução dos serviços contratados, observados os prazos de dias corridos, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido, ficando a administração pública livre para acatar tais motivos;
Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional; Prever e prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, mesmo que seja por motivos de férias, descanso semanal, licenças, faltas ao serviço, demissões e outros análogos, obedecidas às disposições da legislarão trabalhista vigente;
Manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar com a
\ \
Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes dè regularidade fiscal e
trabalhista, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir da solicitação do CONTRATANTE;
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Manter os seus empregados atualizados tecnologicamente, promovendo os treinamentos e participação em eventos de caráter técnico que permitam a execução dos serviços contratados em regime de excelência, sem qualquer ânus para a CONTRATANTE;
Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa sobre todos os assuntos de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, devendo orientar seus empregados a guardar inteiro sigilo das informações e/ou conhecimento;
Deverá ser respeitado os direitos fundamentais constitucionais dos contribuintes, bem como as informações de caráter relevante para a Administração Pública, em especial as disposições da Lei n° 12.527/2011 e da Lei n° 13.709/2018;
Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objetos deste TERMO DE REFERENCIA de acordo com os níveis de serviço estabelecidos;
DOCUMENTAÇÃO:
a. É de responsabilidade da CONTRATADA fornece documentação que expresse o fluxo de processos para abertura de chamado bem como o fluxo de atendimento oferecido informando os tempos de mudança de estado.
i. A importância destes fluxos está relacionada à instrumentalização da CONTRATANTE de maneira a permitir que as atividades relacionadas possam ser medidas e auditadas.
b. Manter esquema de enlace entres os PENs e PACs atualizado, de modo a refletir com exatidão quais PACs usufruem de que PENs. Este documento deve ser atualizado a cada mudança empregada na infraestrutura.
i. Este documento deve ser compartilhado entre a equipe de gestão institucional e a equipe de suporte e operações da CONTRATADA. Deve ser utilizado um esquema de documento compartilhado em tempo real, igual ou similar a tecnologia Google DRIVE e ou DROPBOX.
METODOLOGIA E CRONOGRAMA:
a. A CONTRATADA deverá iniciar os processos de manutenção corretiva imediatamente após assinatura do contrato em caso de abertura de chamado de serviços de atendimento pe CONTRATANTE, conforme especificações do item 5.1.
b. A CONTRATADA deve apresentar um plano de execução de atividades de implantação contendo a definição de tempo e datas de execução em até 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato.
i. A prioridade de implantação deve iniciar pelos pontos classificados co conforme expresso no "ANEXO V".
ii. O plano de execução deve ser aprovado pelo gestor do contrato segmento.
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1. Caso não seja aprovado, a CONTRATANTE deverá apontar quais serão as correções no plano de execução em até 3 (três) dias úteis. Devendo apresentar justificativa que sustente tal requisição.
2. Após a entrega do requerimento de alteração, a CONTRATADA terá até 5 (cinco) dias úteis para que realize os devidos ajustes. Devendo ser novamente apresentado a CONTRATANTE para aprovação.
iii. A implantação dos equipamentos deverá ser iniciada imediatamente após a aprovação do plano de execução pelo GESTOR do contrato, devendo ser concluída em até 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo Único - A CONTRATADA obriga-se a cumprir as demais cláusulas constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - Obrigações do MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO:
I. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
II. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo de 24h para sua correção;
III. Abrir processo administrativo, no caso de descumprimento contratual pela CONTRATADA;
IV. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos;
V. Receber os documentos da despesa - Nota Fiscal, quando comprovado o fiel e correto fornecimento dos serviços para fins de pagamento;
VI. Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades.
Parágrafo Único - O MUNICÍPIO obriga-se a cumprir as demais cláusulas constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - Execução e Fiscalização
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação aplicável, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
A Fiscalização da execução do Termo caberá à Secretaria Municipal de Governo, que deverá, conforme o estabelecido no art. 37 do Decreto Municipal n^ 7.349/2019, designar Gerente e mais 3 (três) servidores, sendo 1 (um) fiscal e 2 (dois) suplentes, para atuarem em eventual ausência ou impedimentos, que
responderão diretamente pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objéto contratado.
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f í \Pa rafo Primeiro - A CONTRATADA declara aceitar os métodos e processos e inspeção, verificação e
controle adotados pela Fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados,\elementos, explicaçõc esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
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Parágrafo Segundo - A atuação da Fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a municipalidade ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implica em co-responsabilidade do MUNICÍPIO.
Parágrafo Terceiro - A designação dos Gerentes e dos Fiscais deverá ser efetuada por meio de Portaria da Secretaria Municipal ordenadora da despesa, com a publicação no Boletim Oficial do Município, contendo nome completo, cargo e matrícula dos Servidores, devendo a cópia do Ato ser parte integrante do processo administrativo licitatório, servindo como documento hábil para instrução de processo de pagamento, devendo a vacância de qualquer um destes ser suprida de imediato. Deverá ser disponibilizado na intranet da PMDC, pela Secretaria contratante, cópia da Portaria de designação de Fiscais e Gerentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do ato.
Parágrafo Quarto - As responsabilidades atribuídas ao Gerente e ao Fiscal do Contrato estão determinadas em Instrução Normativa específica, da qual deverão ter plena ciência através de declaração a ser firmada e incluída no processo originário da contratação, sem prejuízo de outras intrínsecas ou dispostas em legislação específica, devendo ser também observado:
I) Responsabilidades atribuídas ao Gerente:
a. O controle de aumento injustificado dos custos para a administração pública, de insumos, bens ou serviços;
b. A confecção de registros e planilhas, quando for parte da administração, de insumos, bem ou serviços necessários ao desempenho de suas funções;
c. A emissão de pronunciamento fundamentado para a sugestão de alterações e prorrogações contratuais;
d. Recomendar a aplicação de sanções e/ ou rescisões ao gestor da pasta, após o devido processo legal;
e. Elaboração de relatório final conclusivo, referente a satisfatória execução do objeto contratado, que deverá ser acostado ao processo administrativo de contratação;
f. Recebimento de nota fiscal e demais documentos pertinentes.
II) Responsabilidades atribuídas ao Fiscal:
a. A elaboração de relatórios de fiscalização justificados e fundamentados;
b. O acompanhamento em campo dos serviços, se couber;
c. A verificação da correta execução contratual, de modo a legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, a fim de orientar as autoridades competentes acerca da necessidade de serem aplicadas sanções ou rescisão contratual;
d. A pronta comunicação ao Gerente de qualquer irregularidade constatada na execução do instrumento contratual.
Parágrafo Quinto - O mau desempenho das funções e das responsabilidades inerentes ao Gerente e ao Fiscal sujeita o servidor designado às penalidades previstas na Lei Municipal n°. 1.506, de 2000 e na Lei Federal n? 14.133, de 2021 e demais legislações pertinentes, resguardado o direito à
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Parágrafo Sexto - Independentemente da ação do Gerente, todo e qualquer servidor que tiver ciência de falhas na execução do contrato tem o dever legal de comunicar a ocorrência a Autoridade hierarquicamente superior ou ao próprio Gerente.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aceitação do Objeto do Contrato
Obedecendo ao previsto no Termo de Referência, os bens e serviços deverão ser entregues da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro - O aceite final dar-se-á mediante a avaliação individual de implantação e funcionamento de cada ponto.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx o período de avaliação, o serviço contratado não deve apresentar nenhum tipo de instabilidade:
1. Caso ocorra alguma instabilidade, o período de avaliação se renova contando após a data de resolução desta instabilidade.
2. Mediante a inviabilidade de aceitação, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas em contrato.
3. Será realizada uma visita da CONTRATANTE em conjunto com os técnicos da CONTRATADA em cada estrutura de PEN e PAC tendo em vista documentar o devido funcionamento. Deve ser realizado teste de throughput entre PEN e PACs. Este relatório deve ser catalogado e entregue subsidiar a homologação.
a. O teste é de responsabilidade da CONTRATADA e deve ser realizado sempre com a presença de um representante da CONTRATANTE.
Parágrafo Terça - O prazo para entrega do objeto será de 30 dias contados a partir da assinatura do contrato;
Parágrafo Quarta - O recebimento será comprovado por meio de monitoramento de acesso e velocidade de cada unidade descrita no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Possibilidade de Alteração do Termo
O presente termo poderá sofrer as alterações previstas no art. 65, da Lei 8.666/1993, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Força Maior
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir o prazo e condições do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento, protocolizado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em greve, ou em ocorrênci
poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Suspensão da Execução
É facultado ao MUNICÍPIO suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos diante de justificadas razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Sanções Administrativas
Em caso de inexecução contratual, total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução, qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b. Multa moratória 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias;
c. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada deforma proporcional à obrigação inadimplida;
e. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro - A imposição das penalidades de advertência e de multa são de competência da
Secretaria Municipal de Governo, ouvido o Gerente do Contrato.
Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas "a", "d", "e" e "f" do caput desta Cláusula podem cumular-se com as das alíneas "b" e "c" e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Terceiro - As multas serão recolhidas ao Tesouro Municipal, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação no Boletim Oficial do ato que as impuser, do qual a CONTRATADA terá conhecimento.
Parágrafo Quarto - Se no prazo previsto no parágrafo anterior não for comprovado o recolhimento da multa, será promovido o seu desconto da parcela retida ou da garantia. Mediante decisão da autoridade contratante. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovai recolhimento da multa ou da prova de sua revelação por ato do MUNICÍPIO.
Parágrafo Quinto - As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento^ nao exime a
CONTRATADA da responsabilidade pelas perdas ou danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Sexto - A declaração da suspensão ou de inidoneidade para licitar e contratar com a^^/ Administração Pública somente será aplicada após a ciência da CONTRATADA e depois de desprovkio
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recurso cabível ou precluso o prazo para oferecê-lo. O prazo da suspensão será fixado segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, e o interesse do MUNICÍPIO.
Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nas alíneas "e" e "f" do coput desta Cláusula são da competência do Prefeito. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar considerará a natureza e a gravidade da falta cometida, as faltas e penalidades anteriores e os casos de reincidência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Rescisão Administrativa
O presente Xxxxx poderá ser rescindido através de ato unilateral do Contratante, bem como, de forma amigável entre as partes, desde que a mesma seja conveniente para esta municipalidade, conforme previsto nos artigos 77 a 80 da Lei n^ 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro - O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Termo, por parte do Fornecedor, assegurará a Pasta o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de ser decretada a rescisão administrativa por culpa da CONTRATADA, além das demais sanções cabíveis, ficará sujeito à multa de 20% calculada sobre o valor do contrato.
Parágrafo Quarto - A declaração de rescisão deste Termo, em todos os casos em que ela é admissível, operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Boletim Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Recursos
Contra as decisões de que resultarem sanções administrativas a CONTRATADA poderá:
a. Recorrer à própria SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO:
I. Do ato que aplicar a pena de advertência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência da decisão;
II. Do ato que impuser as muitas previstas nas alíneas "b" e "c" da Cláusula Décima Quarta, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da decisão e mediante prévio depósito do seu valor, em moeda corrente;
b. Recorrer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à autoridade superior da decisão proferida nos recursos apresentados nos termos da alínea "a", e do ato que declarar a rescisão do Contrato pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c. Pedir reconsideração da decisão que declarar a suspensão do direito ou a inidoneidade da CONTRATADA
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t f f : DUQUE DE
CAXIAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Recurso ao Judiciário
Serão cobrados em processo os valores correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer sanções impostas à CONTRATADA, bem como os das perdas e danos e dos prejuízos sofridos pela Municipalidade em decorrência da má execução ou da inexecução do Contrato. Nesse caso a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, das custas judiciais e dos honorários de advogados, fixados desde logo em 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- Foro
A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente Contrato, e elege para foro deste Termo o do Município de Duque de Caxias, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Publicação
O MUNICÍPIO obriga-se a promover a publicação em extrato, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666
de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Fiscalização Financeira e Orçamentária
O MUNICÍPIO providenciará a remessa de cópias do presente instrumento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua publicação, sendo mantida uma via digitalizada do Termo pela Secretaria Municipal de Governo e pela Secretaria Municipal de Controle Interno.
Parágrafo Único - A Procuradoria Geral do Município será responsável por manter em seus arquivos uma via autêntica do Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA -'Assinaturas
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E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento por seus representantes em 03 (três) vias de igual teor e forma, estando cientes que eventual divergência entre o presente Contrato e o
Termo de Referência acostado no procésso administrativo respecttivoò/, este último pcrevalecerá sobre aquele.
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Duque de Caxias, 03 de outubro de 2023.
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MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX-0OS~SANTQS_
Superintenderit-erfé Compras
REDE BRTELLEECÍOM UNICAÇOESÍTD A- XXXXXXXxXXX XXXXX XXXXXXXXX
Representante Legal
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