CONTRATO N° 57/2023
CONTRATO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE AQUIDABÃ, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PREFEITO O Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX E A EMPRESA SAIA RODADA PROMOÇÕES ARTÍTICAS LTDA, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATADA.
A PREFEITURA DE AQUIDABÃ - SERGIPE, localizada à Av. Paraguai, n° 1473, Centro de Aquidabã - Sergipe – CEP: 49.790-000, inscrita no CNPJ nº 13.000.609/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu prefeito o Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, maior, capaz, casado, domiciliado nesta cidade, e a empresa SAIA RODADA PROMOÇÕES ARTÍTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob. nº 05.323.996/0001-90, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, XXX xx 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato sendo representado por seu Administrador o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF n° 000.000.000-00, RG n° 002.933.061 ITEP/RN doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente Contrato de Prestação de serviços, de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO DO CONTRATO
Este Contrato decorre da Inexigibilidade nº 37/2023, com base no Art. 25, inciso III da lei 8.6666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Este processo tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA SAIA RODADA DURANTE AS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS A FESTA DE NOSSA SENHORA SANT’ANA PADROEIRA DESTE MUNICIPIO DE AQUIDABÃ/SE,
conforme programação a seguir:
ITEM | HORARIO | DIA | LOCAL | ATRAÇÃO | VALOR |
01 | 22H:00MIN A 00H:00MIN | Início do Evento em 28/07/2023 | SEDE | SAIA RODADA | 280.000,00 |
TOTAL | 280.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE EXECUÇÃO
A contratada fica obrigada a custear todas as despesas de translado, alimentação, hospedagem se houver, bebidas, e demais objetos e gêneros exigidos pelo artista e sua equipe de acordo com a proposta.
A apresentação será realizada no dia, horário e local constante na Cláusula Segunda deste Contrato.
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CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
O MUNICIPIO pagará à CONTRATADA pelas apresentações artísticas a importância no valor global de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais).
O pagamento será efetuado após a apresentação do show, pela CONTRATANTE, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, pelos serviços prestados e devidamente atestados pelo responsável da unidade recebedora dos serviços.
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da verba:
17000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ
17023 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE AQUIDABÃ
2027 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS E ARTÍSTICAS
3390.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FR: 15000000
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO
A CONTRATADA fará a apresentação constante da Cláusula Segunda, no dia 28 de Julho de 2023, na sede deste município de Aquidabã - Sergipe, conforme programação descrita na Cláusula Segunda e na Proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTAMENTO
Este Contrato não será reajustado.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, a prefeitura designa o Secretário Municipal de Administração o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Pagamento dos salários, encargos sociais, taxas, fornecimento dos materiais necessários e demais despesas exigidas para a execução dos serviços, será de responsabilidade da Contratada;
• Pagamentos das taxas referentes a Contribuição Sindical são de responsabilidade da contratada;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa
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ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência desta.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
• A contratada deverá deter de exclusividade do artista e/ou Bandas musicais.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS.
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos da Inexigibilidade nº 37/2023 que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que o originou;
• não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado na execução;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do
Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78 na forma do artigo 79, da Lei nº. 8.666/93.
§1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§2º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
Para as questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Cidade de Aquidabã - Estado de Sergipe, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na execução do presente Xxxxx.
De acordo, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor com as testemunhas abaixo nomeadas a tudo presentes.
Aquidabã/SE, 13 de Julho de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE
SAIA RODADA PROMOÇÕES ARTÍTICAS LTDA XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: ________________________________ CPF nº._______________
Nome: ________________________________ CPF nº . ______________