EDITAL
EDITAL
Pregão Eletrônico SRP - nº 006/2021
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material de copa e cozinha para atender à necessidade da Secreta- ria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses.
Processo Administrativo nº 041/2021 Pregão Eletrônico nº 006/2021 – PE-SRP
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2021 – PE-SRP
PREÂMBULO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 23.827.214/0001-31, com
sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx, 100, Independente, Benevides/PA, através da Secretária Municipal Sra. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, CEP 68.795-000, por intermédio do (a) Pregoeiro (a), fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021 – PE-SRP, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa “ABERTO”, destinado ao registro de preços para contratação de empresa especializada no forneci- mento de material de copa e cozinha para atender à necessidade da Secretaria Munici- pal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos da a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto nº 10.024/2019, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, Lei Complementar n° 123/2006, 147/2014 e 155/2016, os Decretos n° 7.892/2013 e 8.538/2015, bem como demais alterações do Decreto nº 9.488/2018, e ainda, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 20/05/2021 Horário:14h00min
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
A retirada do edital se dará a partir da data de publicação do aviso no Diário Oficial do Estado, nos sites de compras públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A retirada do edital será de forma gratuita nos seguintes sites: 1 - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2 - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/;
3 - xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
1. DO OBJETO
1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de material de copa e cozinha para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exi- gências estabelecidas neste Edital e seus anexos;
1.2. Por se tratar de uma licitação no Sistema de Registro de Preços, esta Secretaria não tem a obrigação de contratar a totalidade do quantitativo indicado no Termo de Re- ferência deste Edital.
1.3. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital.
1.4. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
2.1. O edital poderá ser retirado de forma gratuita no Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Portal da Transparência do Município de Benevi- des xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCA- TÓRIO
3.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão públi- ca, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2 A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico, conforme indica- do no preâmbulo.
3.3 Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para aber- tura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço indicado no Edital.
3.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previs- tos no certame.
3.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela (o) Pregoeira
(o) serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
3.8 A razão de impugnação que se referir ao item do termo de referência poderá, a juízo da pregoeira, com apoio da área técnica competente, implicar suspensão do cer- tame para o item.
3.9 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compa- tível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinen- tes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Uni- ficado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, incisos I e II e art. 68, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014 e LC nº 155/2016, são considerados:
4.2.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos ses- senta mil reais), conforme art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equipa- rada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (tre- zentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oito- centos mil reais), conforme art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016;
4.2.3. Pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), (LC nº 123, art. 68 e art. 18-A, § 1º alt. LC nº 155/2016).
4.3. As Empresas que estejam com processo administrativo em andamento neste muni- cípio, não ficarão impossibilitadas de participar do referido processo licitatório, mas se for declarada sua penalização em decorrência do processo administrativo antes da ho- mologação e adjudicação na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a mesma fica- rá impossibilitada de firmar contrato com esta Administração.
4.4. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinen- te ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constan- tes deste Edital, em conformidade com o item 4.1 do edital.
5. NÃO SERÁ ADMITIDO NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
5.1. Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
5.2. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
5.3. Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
5.4. Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
5.5. Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação;
5.6. Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento;
5.7. Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal;
5.8. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.9. Empresas cuja atividade empresarial não corresponda ao objeto desta licitação
5.10. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME, EPP e MEI APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, regulamentada pelo Dec. nº 8.538 de 06/10/2015.
6.1. Fica assegurado tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto 8.538 de 02 de outubro de 2015.
6.1.2. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme art. 42 da LC nº 123/2006.
6.1.3. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.4. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, deste pregão.
6.1.5. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.1.6. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
6.1.7. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 6.1.3 e implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.2. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.3. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05 % (cinco por cento) superior ao menor preço.
6.4. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.538/15 e artigo 45 da LC 123/2006, conforme a seguir:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.6. Após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.
7. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
7.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interes- sado.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, in- cluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não ca- bendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a da- ta e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automa- ticamente a fase de recebimento de propostas.
8.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública ob- servarão o horário de Brasília – DF.
8.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de ne- gócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema ele- trônico, dos seguintes campos:
8.6.1 Valor unitário;
8.6.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item;
8.6.3 Marca;
8.6.4 Fabricante;
8.6.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o mo- delo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
8.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90(noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.10. Não será admitida proposta de preço enviado via e-mail, salvo autorização expressa pela (o) pregoeira (o).
9. DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes.
9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusi- vamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu re- cebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou percentual de desconto (quando for o caso).
9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferi- or a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respecti- vos lances
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorro- gações.
9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos úl- timos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sis- tema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tem- po real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recep- ção dos lances.
9.18 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão se- rá suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a) Pregoeiro (a) aos participantes.
9.19 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do (a) Pregoei- ro (a). O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamen- te determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.21 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Re- ceita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo 8.538 de 6 de outubro de 2015.
9.22 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.24 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convo- cadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade co- operativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empre- sa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor ofer- ta.
9.26 Neste processo não será aplicado previsto nos Art. 47, 48 e 49 da Lei Comple- mentar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Com- plementar 147/2014, pois haverá prejuízo ao conjunto do objeto, não sendo vantajoso para a administração pública, conforme art. 49, III, Lei Complementar 123/2006.
9.27 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessiva- mente, aos bens:
9.27.1 produzidos no País;
9.27.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.27.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no de- senvolvimento de tecnologia no País.
9.28. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.29. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de parti- cipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SI- CAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
• 10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbida- de Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2 Relativamente à Habilitação Jurídica da licitante:
10.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empre- sas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de alteração consolidada, se houver, e cópia do RG e CPF do proprietário;
10.2.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilida- de limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devida- mente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de altera- ção consolidada, se houver, e cópias do (s) RG e CPF dos seus administradores;
10.3. Relativamente à Qualificação Econômico-financeira da licitante:
10.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por contador habili- tado, acompanhado da certidão de regularidade do contador, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balan- ços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.3.2 Certidão negativa Certidão Judicial Civil Negativa - Falência e Concordata, com validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias;
10.3.3. Certidão Negativa de Protestos, todas datadas dos últimos 30 (trinta) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
10.3.4. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
10.3.5. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao perí- odo de existência da sociedade;
10.3.6. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
ISG =
ATIVO TOTAL
≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
10.4. Relativamente à Regularidade Fiscal e Trabalhista da licitante:
10.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.4.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Na- cional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas ad- ministrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
10.4.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e à Certidão de Negativa de Infrações Trabalhista, mediante apresentação obrigatória da Certidão Negativa de Infração Trabalhista (CENIT), cumpre esclarecer que a Comissão Permanente de Licitação fará a verificação da autenticidade das certidões via internet. Caso exista mais de uma certidão, mesmo dentro do prazo de validade, será considerada a mais recen- te;
10.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do lici- tante, acompanhado comprovante de inscrição estadual - FIC.
10.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do lici- tante;
10.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacio- nados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. No prazo de cinco dias prorrogável por igual período a critério da administração
10.5. Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE.
10.5.1 Atestado (s) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os ma- teriais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, não serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos com data superior aos últimos 05 (cinco) anos;
10.5.1.1 Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá cons- tar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
10.5.2 Licença Sanitária Estadual ou Municipal, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado ou Município onde estão sediados os respectivos estabelecimen- tos dos fabricantes ou distribuidores dos produtos;
10.5.3. A (o) pregoeira (o) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.5.4. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser reme- tidos em conjunto com a proposta de preços, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compras públicas, dentro do prazo estipulado em edital.
10.5.5. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema compras públicas, poderão ser solicitados em original ou por cópias autenticadas a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela (o) pregoeira (o).
10.5.6. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/MF, número do Pregão Eletrônico e ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação/CPL da Prefeitura Municipal de Benevides, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxx – CEP: 68.795000.
10.5.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramen- tado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos, conforme dispõe o art. 32, §4º da Lei 8.666/93 e art. 16 do Decreto nº 3.555/2000.
10.5.8. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emitidos em nome da matriz.
10.5.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo al- guma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declara- do vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
10.5.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência da expectativa do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e nos art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
10.5.11. Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
10.5.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
10.5.13. Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contra- riar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a pregoeira considerará a pro- ponente inabilitada;
10.5.14. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpreta- das em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação;
10.5.15. Serão sanados pela (o) pregoeira (o), através de informações ou diligências requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
11. DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e hora indicadas no
preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e será iniciada
com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o (a) Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a compatibilidade do preço cotado e a conformidade da descrição dos produtos ofertados com as exigências do Edital e de seus anexos;
11.2. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
11.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet;
11.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, salvo comunicação do (a) Pregoeiro (a) em sentido contrário;
11.5. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;
11.6. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o (a)
Pregoeiro (a) examinará as propostas quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem co- mo quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou manifestamente inexequível.
12.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e sa- lários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a ma- teriais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4. O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
12.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), des- tacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, ti- po, procedência, garantia ou validade, além de outras informações perti- nentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
12.4.2 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por so- licitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o (a) Xxxxxxxxx (a) exami- nará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classi- ficação.
12.6 Caso necessário, o (a) Pregoeiro (a) solicitará do (s) licitante (s) classificado (s) em primeiro lugar a apresentação de amostra (s), que deverá (ão) ser apresentada (as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão
Solicitante, para conferência do produto/serviço com as especificações solicitadas no Termo de Referência;
12.6.1 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verifica- ção da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
12.7 Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.8 O (A) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contra- proposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.9 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (a) Pregoeiro (a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina an- tes estabelecida, se for o caso.
12.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, res- peitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem ne- cessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
12.11 Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão en- caminhar proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas via sistema.
12.11.1 A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações;
12.11.1.1 Razão Social da empresa;
12.11.1.2 CNPJ (número);
12.11.1.3 Número do telefax;
12.11.1.4 Endereço comercial;
12.11.1.5 Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
12.11.1.6 Descrição do produto/serviço;
12.11.1.7 Preço unitário e total;
12.11.1.8 Quantidade e especificação da embalagem
12.11.1.9 Prazo de validade da proposta;
12.11.2 Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi ela- borada de maneira independente, (Modelo anexo III).
12.11.3 As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar documentação comprobatória da representação legal no Bra- sil, com poderes expressos para receber citação e responder administra- tivamente e judicialmente.
12.11.4 Os itens que não puderem ser atendidos por força de legislação es- pecífica do País de origem do licitante ou que não apresentem equivalên- cia em relação à legislação brasileira, deverão constar em declaração da empresa informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regu- larização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coope- rativa, se for o caso, concederá o prazo para que qualquer licitante manifeste a in- tenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestivi- dade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de re- correr importará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os de- mais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarra- zões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aprovei- tamento.
13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
14.1. A despesa com a aquisição dos itens de que trata o objeto, mediante a emissão de nota de empenho, correrá a conta do elemento orçamentário a ser indicado no momento da contratação.
14.2. Por se tratar de uma licitação para Registro de Preços só há necessidade de indi- cação da dotação orçamentária quando da contratação.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
(a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competen- te, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autorida- de competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA PROPOSTA CONSOLIDADA
A proposta vencedora só será adjudicada/homologada, quando a (s) licitante (s) vence- xxxx apresentar à Pregoeira a proposta consolidada, no prazo de 02 (duas) horas, via sistema, ou, na impossibilidade deste, conforme expressa manifestação do Pregoeiro (a). Caso não cumpra esse período estará automaticamente desclassificada, sendo con- vocada a empresa com oferta subsequente.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologada o resultado da licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para o item, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem em fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
17.2. A Administração convocará a (s) empresa (s) vencedor (as) do certame para a ce- lebração da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data do recebimento da convocação, informando o local, data e hora ou encaminhado por meio eletrônico devendo ser assinada e devolvida pelos mesmos meios de recebimento.
17.3 Como condição para assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação de habilitação fiscal e trabalhista regular, conforme solicitação do (a) Pregoeiro (a).
17.5. O prazo previsto no item 17.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração.
17.6. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no item 17.2 e 17.5, ensejará a aplicação das penalidades legalmente es- tabelecidas.
17.7. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em) – se a assinar a Ata de Registro de Preços, a administração ou órgão gerenciador convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propos- tas pelo primeiro classificado. Caso este recursar-se, não caberá às sanções administra- tivas previstas neste Edital e no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.8. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto desta licitação com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93, conforme o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013.
17.9. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competi- tiva; e
II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto desta lici- tação em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
17.10. Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto desta licitação por preço igual ao do licitante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
17.11. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação nos órgãos oficiais art. 14, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, incluídas as eventuais prorrogações. (Art. 12 do Decreto n° 7.892/2013), não superior a 12 (doze) meses.
17.12. A existência de preços registrados não obriga a (s) instituição (ões) a firmar con- tratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para con- tratação do item, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência do objeto de contratação em igualdade de condições. (Art. 16 do Decreto n° 7.892/2013).
18.13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na alínea “d” do art. 65, II da Lei n. º 8.666/93 e no art. 17, do Decreto n° 7.892/2013.
18. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá a Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Adminis- tração, órgão gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Regis- tro de Preços, respeitando, ainda, as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, anexo deste Edital.
19. DO PREÇO
19.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
19.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
19.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
19.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o forne- cedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
19.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de ne- gociação.
19.5. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exce- to nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65, da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços pratica- dos no mercado.
20. DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os itens e quantidades a serem registrados constam do anexo I (Termo de Referência), e os quantitativos decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderão ex- ceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
21. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PAR- TICIPANTES
21.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador.
21.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Ge- renciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu inte- resse junto a Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Educa- ção, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços regis- trados.
21.3. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futu- ras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão (s) participante (s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
21.4. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regis- trados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
21.5. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, inde- pendentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
21.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efeti- var a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
21.7. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimen- to de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013).
22. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR:
22.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pe- la Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defe- sa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla de- fesa.
22.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumpri- mento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
22.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitu- ra Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Educação.
22.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame compro- var:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocor- rência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
22.5. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Educação, quando:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualifi- cação técnica exigida no processo licitatório.
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabe- lecidas no Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para a entrega dos mate- riais no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo;
22.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Educação, faram o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os lici- tantes registrados remanescentes.
23 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração nas hipóte- ses estabelecidas na Ata de Registro de Preços - ANEXO V, parte integrante deste Edi- tal.
24 DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
24.1. Para a contratação em tela será formalizada em Contrato Administrativo, estabele- cendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência e da Propos- ta de Preços da empresa considerada vencedora.
24.2. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços o prazo de vigência do contrato será estabelecido no momento de solicitação de contratação da Empresa vencedora do certame.
24.3. O momento de contratação será um ato unilateral do órgão gerenciador da ata, e será definido conforme critérios e disponibilidade orçamentaria do mesmo, não cabendo a beneficiaria da ata exigir imediata contratação dos itens licitados, assim como a quan- tidade a ser contratada.
24.4. A vigência do contrato será definida em cada celebração de contrato oriundo da Ata de Registro de Preços.
25. DA ASSINATURA DO CONTRATO
25.1. Homologada a licitação, serão formalizados quantos contratos forem necessários dentro do quantitativo registrado na ata, de acordo com a necessidade desta Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Educação, com o licitante primeiro classificado para o item.
25.2. A Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Educação, convocará formalmente o (os) fornecedor (es), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do contrato, informando local e hora.
25.3. O prazo previsto no item 25.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ordenador de despesas.
25.4. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo VI terá a vigência conforme determinado em cada solicitação emitida pelo órgão requerente.
25.4.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contrato de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física.
25.3. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor (ME ou EPP) deverá apresentar a comprovação de regularização referente documentação de regularidade fiscal e trabalhista, na forma do art. 4º, do Decreto Federal nº 8.538/2015.
25.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/ 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
25.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
26. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato serão exercidos pela Prefei- tura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Educação, através de ser- vidor previamente designado, cujas atribuições estão estabelecidas na Minuta de Con- trato – XXXXX XX, parte integrante deste Edital.
27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Sem prejuízo do respeito aos dispositivos legais que fundamentam os certames licitató- rios, as obrigações inerentes à Contratada encontram-se previstas na Minuta de Contra- to – Anexo VI, parte integrante deste Edital.
28. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Além das normas presentes no diploma legal referente à matéria de licitações e contra- tos, as demais obrigações da contratante encontram-se previstas na Minuta de Contrato
– Xxxxx XX, parte integrante deste Edital.
29. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
29.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoria- mente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aque- les de filiais ou da matriz;
29.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega do produto mediante a apresentação da nota fiscal devidamente cer- tificada pelo servidor competente;
29.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de or- dem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
29.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadim- plência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
29.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de dé- bito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
29.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, median- te a consulta efetuada por meio eletrônico;
29.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por- ventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
29.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamen- to sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessá- rias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Prefeitura Municipal de Benevides/PA.
30. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
30.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o Lici- tante às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Benevides/PA por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contra- tada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
30.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de pena- lidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
30.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante a Administração Mu- nicipal de Benevides/PA.
31. DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides, poderá:
31.1. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
31.2. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitura Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
31.3. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides/PA garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco)
dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais a serem estabelecidas no Edital.
32. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
32.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
32.2. A anulação do procedimento licitatório induz ao da Ata de registro de preços e con- tratos oriundo deste Pregão.
32.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital.
32.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao con- traditório e à ampla defesa.
33. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
33.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
33.2. Das reuniões de abertura e julgamento da Habilitação e Propostas, lavrar–se as atas circunstanciadas, assinada pela Pregoeira e sua equipe de apoio e licitantes pre- sentes.
33.3. No interesse da administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclama- ção ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alteradas as condições do edital, com fixação do novo prazo para sua realiza- ção.
33.4. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
33.5. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo, ve- dada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública.
33.6. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a tercei- ros ou ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, reparando às suas cus- tas os mesmos, durante a execução do contrato, sem que lhe caiba nenhuma indeniza- ção por parte desta.
33.7. Caso a data prevista para realização deste certame seja declarada feriado ou pon- to facultativo, e não havendo retificação de convocação, será realizada, AUTOMATICA- MENTE, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
33.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município Benevides/Pa, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, ou questões judiciais do futuro contrato.
34. PRESERVAÇÃO DA ÉTICA DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CA- SOS OMISSOS
34.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o proces- so de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na le- gislação brasileira.
34.2. – O (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
34.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pes- soa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, sele- ção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influ- enciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consulto- res, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
34.4 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro (a), observa- dos os preceitos de direito público e as disposições das leis que regem a matéria.
35. DOS ANEXOS:
São partes integrantes deste Edital independente da transcrição os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
Benevides/PA, 10 de maio de 2021.
XXXXX:5800051828
XXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:58000518287
7 Dados: 2021.05.10 18:15:39 -03'00'
Xxxxxx X. xx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(papel timbrado da empresa) Licitação: nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: Prefeitura Municipal de Benevides.
Licitante: CNPJ:
Tel Fax: ( ) Celular: ( )
E-mail: Endereço:
Conta Corrente:
Agência:
Banco:
Item | Descrição | Und. | Marca | Quant. | Valor (R$) |
Data: Validade da proposta: Xxxx Xxxxx de Entrega:
Dados do receptor das ordens de fornecimento: Nome: CPF:
Telefone (FAX): Celular: Email:
Declaramos que:
a) Nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transpor-
te e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza ne- cessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, na- da mais sendo válido pleitear a esse título;
b) Comprometemos-nos a cumprir os prazos rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração;
c) A licitante se obriga a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Refe- rência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Nome do representante: CPF:
Assinatura do representante legal:
ANEXO III
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(papel timbrado da empresa) Licitação: nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: Prefeitura Municipal de Benevides.
Prezados Senhores,
(Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a) XXXXXXXXXXXXX portadora da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XX.XXX.XXX.-XX para fins do Edital do Pregão Presencial para Registro de Pre- ços Nº XXX/2021-PE-SRP, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa
(nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou rece- bido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indireta- mente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indireta- mente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com a Pre- goeira ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de- tém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, XX de XXXXXXXXX_ de 2021.
(representante legal) RG e CPF Nº
Obs: está declaração deve acompanhar a proposta de preços da empresa.
ANEXO IV
(Papel timbrado da empresa)
(MODELO DE DECLARAÇÃO)
(Nome da Empresa) -----------------------, CNPJ ---------------, sediada na Rua ---------------
, nº
--------, Bairro, --------------, CEP-------------- Município --------------, por seu Administra- dor abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico de Nº /2021-PE-PMB, para fins de participação no referido certame do Município de Benevides-PA DECLARA, sob as penas da lei, que:
1 – Declara que a contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuí- zos pessoais ou materiais que causar ao Município, a terceiros, por si, represen- tantes ou sucessores;
2 - Não possui em seu quadro de pessoal de empregado (s) menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (qua- torze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
3 - Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Esta- dual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou to- mada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Com- plementar nº 04/90);
4 - Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93;
5 - Temo (s) conhecimento e cumpro (imos) plenamente os requisitos de habilitação e atendo (emos) a todas as exigências do Edital, tendo assim condições para participação no presente certame;
6 - Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações;
7 - Não se encontrar declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Ad- ministração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
8 – A fidelidade e veracidade dos documentos apresentados para participação do certame;
9 – Autorizamos a Prefeitura Municipal de Benevides para investigações comple- mentares que se fizerem necessárias;
Local ........./ /2021
Assinatura do representante legal CPF:
CNPJ da empresa:
Obs: está declaração deve acompanhar a documentação de habilitação da empre- sa.
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021-PE
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº. 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX doravante denominada CONTRATANTE, e, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o Nº /2021, na forma ELETRÔNICA, RE-
SOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Empresa (s) indicada (s) e qualificada (s) nes- ta ATA, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcançadas e nas quantida- des cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material de copa e cozinha para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Ficam registrados os preços definidos na tabela abaixo, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: E-mail: | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UN | QDE | V.UNIT.R$ | X.XXXXX | MARCA |
xx | xxxxxx | xx | Xxx | xxxx | xxxx | xxxxxxx |
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) licitante (s) para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.4. O (s) licitante (s) vencedor (es) que não aceitar (em) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.5. A ordem de classificação do licitante vencedor que aceitar reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o (s) licitante (s) vencedor (es) não puder (em) cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – Liberar o (s) fornecedor (es) vencedor (es) do certame do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais licitantes para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para o fornecimento pretendido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a prefe- rência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os quantitativos referente as adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de pre- ços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o contratado visando à negociação para redução de preços e sua adequa- ção ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o contratado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais classificados para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o classifi- cado, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Xxxxxxx o contratado do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administra- tiva, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar os demais contratados para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revoga- ção da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
4.5.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisi- tos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresen- tada pela parte interessada.
4.5.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajusta- mento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vi- gência não supere o prazo de um ano.
4.5.3. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus pró- prios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração:
5.1.1. Automaticamente:
a). Por decurso de prazo de vigência.
b). Quando não restarem outros licitantes registrados. c). Quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DA MODALIDADE DE PAGAMENTO
6.1. Anota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
6.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega do produto mediante a apresentação da nota fiscal devidamente cer- tificada pelo servidor competente;
6.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de or- dem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
6.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a con- tratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exem- plo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneado- ras;
6.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Cer- tificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Fe- derais e da Dívida da União e a certidão negativa de débitos trabalhistas;
6.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
6.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por- ventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
6.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Prefeitura Municipal de Benevi- des.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, poden- do, durante esse período, ser firmado contrato/empenho para aquisição dos itens regis- trados em ata.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes a esta Ata correrá à conta das respectivas dotações orçamentá- rias dos órgãos e entidades da Administração Direta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo no contrato e na emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
9.1. A emissão da Ordem de fornecimento constitui o instrumento de formalização do objeto contratado.
9.2. Quando houver necessidade do objeto contratado por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para o fornecimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a Ordem de fornecimento.
9.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem fornecer o objeto licitado ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observado a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
10.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitu- ra Municipal de Benevides.
10.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocor- rência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
10.5. Por iniciativa do Órgão Gerenciador quando:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualifi- cação técnica exigida no processo licitatório.
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabe- lecidas no Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução do forne- cimento no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo;
10.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Benevides fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTES
11.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador.
11.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão gerenciador, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
11.3. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata.
11.4. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) participante(s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
11.5. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
11.6. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
11.7. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
11.8. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Munici- pal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
12.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as disposições do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta estives- sem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhe- cimento:
a) Edital de Pregão Eletrônico Nº XXX/2021-PE-SRP
b) Termo de Referência.
c) Proposta de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Comarca de Benevides/PA para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando- se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
(LOCAL), de de .
XXXXXXXXXXXX Órgão Gerenciador FORNECEDORES REGISTRADOS: | |
Testemunhas: CPF: | CPF: |
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A
, ATRAVÉS DA
E A EMPRESA ..........................., COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MU-NICIPAL, inscrita no CNPJ nº. 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxx-xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX OLI-VEIRA, denominada CON- TRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG e CPF ......., residente e domiciliado (a) , firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de copa e cozinha para atender à necessidade da Secreta- ria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 000/2021-PE-SRP. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | V. UNIT. R$ | V. TO- TAL | MARCA/ FABRI- CANTE |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de trans- crição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº XXX/2021-PE-SRP, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumen- to convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº XXX/2021-PE-SRP
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXX) con- forme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitura Municipal de Benevides, em conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da des- pesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamen- to se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os va- lores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compen- sação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de ( ) meses, contados da data de sua assi- natura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2021
Ficha:
Unidade:
Funcional Programática:
Cat. Econômica:. Código de aplicação:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (Doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimen- to em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
8.2 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu ex- trato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.3 O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Prefeitura Municipal de Benevides, para empresa contratada.
8.4 O local de entrega dos produtos/materiais será no prédio sede da Prefeitura Mu- nicipal de Benevides, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas refe- rente à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de arma- zenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.5 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local desig- nado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.6 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência com- provada.
8.7 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejei- tará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da noti- ficação pela Contratante.
8.8 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.9 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.10 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as corre- ções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a Contratada, no es- tado em que se encontre;
8.11 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servi- dor responsável;
8.12 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mes- mo;
8.13 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CON- TRATO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor de acordo com a Portaria nº , res- ponsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos ma- teriais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto ao fornecimento;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se en- contra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Prefeitura Municipal de Benevides, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Muni- cipal de Benevides, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Benevides;
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Benevi- des ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produ- to/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acom- panhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de proprie- dade da Prefeitura Municipal de Benevides quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisi- ções expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obri- gações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo requisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, à Prefeitura Municipal de Benevides poderá:
12.1. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.2. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitura Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
12.3. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajus- táveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situa- ção prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos con- tratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Con- trato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Local, de de 2021.
Contratante Contratada
Testemunhas: CPF: | CPF: |