TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PARA CONTRATAÇÃO DIRETA ATRAVÉS DE DISPENSA EMERGENCIAL PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, INCLUINDO MOTORISTAS, DEVIDAMENTE HABILITADOS, SEM COMBUSTÍVEL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DEFESA CIVIL DE CAMARAGIBE NA REALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES PRECÍPUAS.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETO
3. JUSTIFICATIVA
4. FUNDAMENTO LEGAL E GLOSSÁRIO
5. ESTIMATIVA DE PREÇOS
6. REGIME DE EXECUÇÃO
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9. ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS
10. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
11. DO CONDUTOR
12. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO
14. DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15. DO REAJUSTE
16. DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
19. DO RECEBIMENTO E DO OBJETO
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
21. DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTAIS
23. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
24. DA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25. DA RESCISÃO CONTRATUAL
26. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
27. ANEXOS
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
SELEÇÃO DE PROPOSTAS, PARA CONTRATAÇÃO DIRETA ATRAVÉS DE DISPENSA EMERGENCIAL PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, INCLUINDO MOTORISTAS, SEM COMBUSTÍVEL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DEFESA CIVIL DE CAMARAGIBE NA REALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES PRECÍPUAS.
1. INTRODUÇÃO
A elaboração do presente Termo de Referência atende ao estipulado no art. 7º, I, da Lei nº 8666/1993 e no art. 3º, XI, do Decreto nº 10.024/2019, tendo por objetivo fornecer aos interessados a perfeita caracterização dos serviços que são objeto da futura contratação, especificando os elementos que embasam a avaliação do custo pela Administração Pública, os deveres das partes e demais condições para que se tenha efeito o adequado procedimento licitatório.
2. OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação direta de empresas especializadas na prestação de serviços de locação de veículos, incluindo motorista e sem combustível, para atender a equipe técnica em apoio logístico e para a distribuição dos kits de assistência humanitária, realização de vistorias, cadastramento, envio de ferramentas e maquinários e o deslocamento da equipe operacional,em virtude das famílias atingidas pelos desastres ocorridos no Município de Camaragibe/PE.
Os véiculos automotores do tipo: CAMINHÃO MÉDIO CARROCERIA, VEÍCULO TIPO MINIVAN E CAMINHONETE 4X4.
Devem ser inclusos ainda, todos os custos com manutenção preventiva, corretiva e seguro, de acordo com as condições e as especificações desse termo de referência, do edital e seus respectivos anexos.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 DO INTERESSE PÚBLICO NA DESPESA
A Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, preconiza que a alimentação é um direito fundamental e que quando a família não pode atendê-lo, o Estado tem por dever fazê-lo. O Direito a alimentação também está contemplado art. 25º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
Art. 6º da CRFB: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Nessas circunstâncias é aplicável a ideia de mínimo existencial, entendida pela Professora da UERJ Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx[1] como um “conjunto de situações materiais indispensáveis à existência humana digna; existência aí considerada não apenas como experiência física – a sobrevivência e a manutenção do corpo – mas também espiritual e intelectual, aspectos fundamentais em um Estado (...)”, o que ratifica a tese da promoção e da defesa da alimentação adequada como pressuposto para a realização da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, imperioso ressaltamos que o ordenamento jurídico brasileiro traz disposições acerca necessidade de garantia de direito mínimos, como a alimentação, senão vejamos:
O Decreto Federal nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, da Presidência da República, que trata dos benefícios eventuais em seu artigo:
Art. 7º A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assimentendidos:
I – riscos: ameaça de sérios padecimentos;
II – perdas: privação de bens e de segurança material; eIII – danos: agravos sociais e ofensas;
Parágrafo único. Os riscos, as perdas e os danos podem decorrer:I - da falta de:
Acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana dosolicitante e de sua família, principalmente a de alimentação;
Documentação; e
II - da situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigoaos filhos;
III – da perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença da violência física e psicológica na família ou de situações que ameace a vida;
IV – de desastres e de calamidades públicas; e
V – de outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
Considerando os desastres ocorridos também no Município de Camaragibe, entre o período de 25/05/2022 à 28/05/2022, em que as famílias tiveram suas casas danificadas por inundações, enxurradas e deslizamento que estão necessitando de serem assistidas em suas necessidades básicas, visto que, 3617 pessoas ou 905 famílias estão desabrigadas e /ou desalojadas para os itens de cesta básica de alimentos,
kit de limpeza para as residências, colchão, kit dormitório e kit de higiene pessoal e refeição quente, para serem utilizadas na distribuição de assistência humanitária e nas ações de vistorias e apoios pelos desastres;
Sendo justificada a Dispensa Emergencial para a locação de veículos para o devido apoio logístico da equipe técnica e operacional, bem como, para a distribuição de todos os itens relativo a assistência humanitária(cesta básica de alimentos, kit de limpeza para as residências, Colchão, Kit dormitório, Kit higiene pessoal), para as vítimas dos desastres.
Considerando a portaria nº1.713, de 30 de maio 2022, que reconhece, sumariamente, a situação de emergência em vários municípios do Estado de Pernambuco, em decorrência da tempestade local/ convectiva de chuvas intensas, COBRADE – 1.3.2.1.4, em que consta a Cidade de Camaragibe, em segundo lugar, do anexo da portaria, que foi publicada no Diário Oficial da União, ano CLX nº101- A.
Considerando um cenário emergencial, conforme declaração de situação anormal, caracterizada como “situação de Emergência”, nas áreas dos municípios do Estado de Pernambuco afetados pelas Chuvas Intensas e com o objetivo de preservar o bem-estar da população de das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediatas das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais, conforme Decreto nº52.921, de 29 de maio de 2022, publicado em 29 de maio de 2022, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco Ano XCIX, nº7.
Considerando o Decreto Municipal nº19/2022 datado em 29 de maio de 2022, em que declara a situação de Emergência nas áreas afetadas por inundação decorrente das fortes chuvas e elevadíssimo volume de precipitação ocorridas entre 24 e 28 de maio de 2022, conforme portaria /MDR 260, de 02 de fevereiro de 2022 – 1.21.0.0 1.13.2.1, 1.2.2.0.0 e 1.2.3.0.0. 1.1.3.3.1 e 1.3.2.1.4.
Considerando a necessidade de tomar uma medida emergencial para proceder com distribuição dos itens de auxílio Assistência Humanitária e nas ações de vistorias e apoios aos afetados pelos desastres. Em face do exposto, justificamos a contratação do serviço descrito no objeto deste TR, para atender e proceder com a distribuição dos itens de Assistência Humanitária, para as famílias atingidas na Cidade de Camaragibe/PE.
Para o enquadramento da hipótese como emergência, que justificaria a contratação direta, XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX define:
“A emergência como hipótese de dispensa de licitações (...) é caracterizada pela obrigação imediata ou urgente que tem a administração pública de evitar situações que possam causar prejuízos ou o comprometimento da segurança das pessoas. Parece-nos que dois requisitos são importantes e até indispensáveis para que possa o administrador, sem praticar qualquer ilegalidade utilizar-se de permissivo legal. O primeiro é o da obrigatoriedade da emergência ser reconhecida
e declarada em cada caso. A segunda diz respeito à imprevisibilidade da situação dentro de um quadro de mediana percepção pelo administrador. Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública. Rio de Janeiro, Renovar, 1995, p. 154.
Do mesmo modo, XXXXXX XXXXXX FILHO ensina:
A contratação administrativa pressupõe atendimento do interesse público. Isso significa que a ausência da contratação representaria um prejuízo para o bem público. (...) Na generalidade dos casos em que o Estado dispõe-se a contratar, é motivado a atuar para evitar dano potencial. Toda e qualquer contratação administrativa retrata a necessidade e conveniência de uma atuação conjugada entre o Estado e terceiros. Uma interpretação ampla do inc. IV acarretaria, por isso, a dispensa de licitação como regra geral. O argumento da urgência sempre poderia ser utilizado. Ora, a ausência de licitação não constitui a regra, mas a exceção. O inc. IV deve ser interpretado à luz desse princípio. O dispositivo enfocado refere-se aos casos onde o decurso de tempo necessário ao procedimento licitatório normal impediria a adoção de medidas indispensáveis para evitar danos irreparáveis. Quando fosse concluída a licitação, o dano já estaria concretizado. A dispensa de licitação e a contratação imediata representam uma modalidade de atividade acautelatória do interesse público.
(grifamos).
Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Dialética, São Paulo, 2002, p. 239.
Diante do todo exposto, fica demonstrada que a concreta e efetiva potencialidade de dano desta contratação emergencial se encontra devidamente justificada pela urgência da locação de veículos com combustível para atender as demandas da Secretaria de Defesa Civil Municipal de Camaragibe/PE.
3.2. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, dar-se-á , conforme características específicas e definidas neste termo de referência nos tópicos a seguir, quais sejam:
a) do tipo: Item 01 - Caminhão médio carroceria, cabine frontal em ação, equipada com ar-condicionado, para 03(três) passageiros; direção hidráulica; motor movido a diesel, com capacidade para 04 (quatro)
toneladas. Ano de fabricação/modelo não inferior a 6(seis) anos, COM condutor e SEM combustível, COM GPS, em boas condições de uso, pelo período de 12(doze) meses, podendo ser renovados e que atendam a demanda da Secretaria de Defesa Civil;
b) Item 02 - Veículo, tipo MINIVAN, com capacidade para 07(sete) pessoas, motor 1.4 litro ou superior, direção hidráulica ou elétrica, ar-condicionado, vidros e travas elétricas, potência mínima de 78 CV. Ano de fabricação/Modelo não inferior a 03(três) anos. COM condutor; SEM combustível. COM GPS, que atenda as exigências vigentes do Código Brasileiro de Trânsito – CBT
c) Item 03 - Veículo, tipo CAMINHONETE 4X4, cabine dupla, 4(quatro) portas laterais, motor diesel, potência mínima de 120 CV, ar-condicionado, direção hidráulica ou elétrica, capacidade mínima de carga 1.000kg. Ano de fabricação/modelo não inferior a 3(três) anos, COM condutor e SEM combustível, COM GPS, em boas condições de uso, pelo período de 12 meses, podendo ser renovado por mais 12 meses e que atendam a demanda da Secretaria de Defesa Civil.
3.3 Destarte, faz mister ressaltar que a escolha dos modelos dos veículos recaiu sobre as categorias descritas no Termo de Referência, por serem estes, os modelos que apresentam o melhor custo-benefício para o fim a que se destinam, de acordo com o objeto licitatório.
3.4 O uso de veículos locados, por conseguinte, tem sido de fundamental importância para a manutenção da disponibilidade da frota de veículos oficiais, que devem estar sempre em situação de prontidão e uso. Nesse tipo de contratação, os cuidados com veículos, como lavagem ou reparos, ficam a cargo da locadora, desonerando a estrutura governamental e possibilitando que os órgãos do Município não tenham que se submeter ao tempo de serviço de oficinas e à disponibilidade de peças de mercado, pois os veículos defeituosos ou avariados são prontamente substituídos.
3.5 Apesar de fazer parte da Região metropolitana do Recife-PE, o município de Camaragibe/PE está localizado a 20 km da Capital pernambucana, além de possuir um território com predominância de áreas de morros, com vias de acesso não pavimentadas e estreitas, além de apresentar um relevo bastante acidentado.
3.6 Assim, os itens 01 e 03, serão locados para atender à necessidade de transporte da equipe operacional, carregamento de materiais, lonas plásticas, equipe técnica de engenharia e serviço social e a equipe administrativa da Secretaria de Defesa Civil de Camaragibe.
3.7 O município de Camaragibe, dispõe de um território de 55.083 km², além de diversas áreas com 80% de morros, o que justifica a locação de veículos específicos.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A dispensa de licitação em razão de emergência encontra-se prevista na Lei 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação: (...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
5. ESTIMATIVA DE PREÇOS
5.1 Os preços dos serviços foi estimado conforme a composição de custos de mercado pela Xxxxxx XXXX e SINAPI Jan/2022, de acordo com a seguinte demanda mensal:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. DE VEÍCULOS | UD | VALOR UNITÁRIO (R$/mes) | VALOR TOTAL (R$/mes) | VALOR GLOBAL (R$/ano) |
1 | Caminhão médio carroceria, cabine frontal em ação, equipada com ar-condicionado, para 03(três) passageiros; direção hidráulica; motor movido a diesel, com capacidade para 04 (quatro) toneladas. Ano de fabricação/modelo não inferior a 6(seis) anos, COM condutor e SEM combustível, COM GPS, em boas condições de uso. Serão contabilizadas as horas efetivas de prestação de serviço, a serem apontadas mensalmente, pelo período de 12(doze) meses, podendo ser renovados por mais 12(doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. | 2 | MÊS | R$ 16.554,68 | R$ 33.109,36 | R$ 99.328,08 |
2 | Veículo, tipo MINIVAN, com capacidade para 07(sete) pessoas, motor 1.4 litro ou superior, direção hidráulica ou elétrica, ar-condicionado, vidros e travas elétricas, potência | 2 | MÊS | R$ 10.800,31 | R$ 21.600,62 | R$ 64.801,86 |
mínima de 78 CV. Ano de fabricação/Modelo não inferior a 03(três) anos. COM condutor; SEM combustível. COM GPS, que atenda as exigências vigentes do Código Brasileiro de Trânsito – CBT. | ||||||
3 | Veículo, tipo CAMINHONETE 4X4, cabine dupla, 4(quatro) portas laterais, motor diesel, potência mínima de 120 CV, ar- condicionado, direção hidráulica ou elétrica, capacidade mínima de carga 1.000kg. Ano de fabricação/modelo não inferior a 3(três) anos, COM condutor e SEM combustível, COM GPS, em boas condições de uso. Serão contabilizadas as horas efetivas de prestação de serviço, a serem apontadas mensalmente, pelo período de 12 meses, podendo ser renovado por mais 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato. | 1 | MÊS | R$ 14.641,74 | R$ 14.641,74 | R$ 43.925,22 |
TOTAL ANUAL | R$ 208.055,16 (DUZENTOS E OITO MIL, CINQUENTA E CINCO REAIS E DEZESEIS CENTAVOS) |
5.2 O valor estimado do presente objeto do Termo de Referência é de R$ 208.055,16 (DUZENTOS E OITO MIL, CINQUENTA E CINCO REAIS E DEZESEIS CENTAVOS).
5.3 A composição de preços para a situação de Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos com condutores (sem combustível), contempla os regimes de prestação de serviços por custo fixo, mais custo variável, vezes quilometragem estimada, conforme anexo 1 (um) deste termo de referência.
6. REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 O contrato se dará pelo regime de mensalidades, com quilometragem livre, observados os detalhamentos técnicos e operacionais, especificações e condições constantes deste Termo de Referência;
7. DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste processo, serão exigidos os seguintes documentos:
7.1 Habilitação Jurídica:
1. Cópia Cédula de identidade ou documento equivalente com foto do sócio administrador responsável pela empresa licitante
2. Contrato Social acompanhado da sua última alteração, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada ou Registro Comercial quando se tratar de Empresa Individual, ou Contrato Social Consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial;
3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4. Declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos em cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
7.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
7.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal:
Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014), podendo ser retirada através dos sites: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx; Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias;
7.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual:
Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da licitante, observando que no caso do Estado de Pernambuco, deverá ser específica para participação em licitações
públicas, sendo expedida pelo site: xxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxxxxXxxxxx;
7.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal:
7.2.5 Certidão quanto à Dívida Ativa do Município da sede da licitante, com validade na data de apresentação da proposta;
7.2.6 Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais com validade na data de apresentação da proposta, onde poderá ser retirada no Site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
7.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.8 Admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
7.3 Qualificação Técnica:
7.3.1 Comprovação de experiência prévia de fornecimento de objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado;
7.3.2 Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar(em), no mínimo, 20% (vinte por cento) das quantidades estimadas na licitação para cada item, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um item;
7.3.3 Para efeito do subitem anterior, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados;
7.3.4 Não serão aceitas atestados emitidos pela licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências deste termo.
7.4 Qualificação Econômico-Financeiro:
7.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.4.2 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
7.4.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.4.5 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
7.4.6 Caso o licitante seja uma Cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.4.7 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
7.4.8 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (DEZ POR CENTO) do valor estimado da contratação ou do item pertinente, nos termos do art. 31, § 2º,3º e 5º da lei 8666/93.
7.4.9 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
7.4.10Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos em 1º e 2º grau distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
7.4.11A certidão descrita no item 10.4.9. somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (item 10.4.8) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos;
7.4.12Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Será vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO, vencendo com o item de menor valor entre as licitantes, desde que seja menor que o valor estimado.
9. ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS
9.1 DOS VEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS:
I. Caminhão médio carroceria, cabine frontal em ação, equipada com ar-condicionado, para 03(três) passageiros; direção hidráulica; motor movido a diesel, com capacidade para 04 (quatro) toneladas. Ano de fabricação/modelo não inferior a 6(seis) anos, COM condutor e SEM combustível, COM GPS, em boas condições de uso. Pelo período de 12(doze) meses, podendo ser renovados por mais 12(doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
II. MODELO: Veículo, tipo MINIVAN, com capacidade para 07(sete) pessoas, motor 1.4 litro ou superior, direção hidráulica ou elétrica, ar-condicionado, vidros e travas elétricas, potência mínima de 78 CV. Ano de fabricação/Modelo não inferior a 03(três) anos. COM condutor; SEM combustível. COM GPS, que atenda as exigências vigentes do Código Brasileiro de Trânsito – CBT.
III. MODELO: Veículo, tipo CAMINHONETE 4X4, cabine dupla, 4(quatro) portas laterais, motor diesel, potência mínima de 120 CV, ar-condicionado, direção hidráulica ou elétrica, capacidade mínima de carga 1.000kg. Ano de fabricação/modelo não inferior a 3(três) anos, COM condutor e SEM combustível, COM GPS, em boas condições de uso. Pelo período de 12 meses, podendo ser renovado por mais 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato.
10.ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
10.1 Veículos para transporte de cargas – Item 01
a) A locação dos veículos se dará mediante a disponibilização em tempo integral, e nos locais indicados pela Secretaria de Defesa Civil de Camaragibe/PE, por mês;
b) É obrigação da CONTRATADA, comprovar e manter, durante a execução dos serviços, profissionais habilitados, com conhecimentos e qualificação básicas dos serviços a serem executados, e munidos de equipamentos necessários ao desempenho eficiente dos serviços, em conformidade com as normas e determinação em vigor;
c) Os veículos locados deverão possuir seguro total, com cobertura total para os passageiros e/ou cargas, sem quaisquer ônus à CONTRATANTE;
d) Xxxxxx a LICITANTE VENCEDORA apresentar documento de comprovação da compra dos veículos a serem locados;
e) Deverá, ainda, apresentar toda a documentação comprobatória de manutenção periódica dos veículos, sendo esta exigência eliminatória, tanto no ato da entrega da proposta, quanto durante toda vigência do contrato a ser firmado. A apresentação do comprovante de revisão geral dos veículos deve ser entregue a cada 06 (seis) meses, junto com a entrega da fatura mensal;
f) Deve a CONTRATADA fazer a indicação das instalações, do equipamento e do pessoal técnico adequado para a realização do objeto da licitação, com declaração de sua disponibilidade na Região Metropolitana do Recife;
g) A CONTRATADA deve responsabilizar-se por quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados na execução dos serviços e pela boa e integral realização dos serviços contratados;
h) É de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de toda e qualquer tipo de multa imputada ao veículo e/ou motorista, objeto da prestação dos serviços, sem que isso implique em algum tipo de ônus para a CONTRATANTE;
i) É obrigado à CONTRATADA apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, os comprovantes de recolhimento das contribuições devidas aos órgãos de previdência e assistência social, ficando assegurado à Contratante, na hipótese de recusa ou falta de exibição desses comprovantes, o direito de sustar o pagamento de qualquer documento de cobrança, até o cumprimento da obrigação;
j) Deverá a Contratada exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus empregados. Em caso de faltas, férias ou a pedido da Secretaria de Defesa Civil de Camaragibe/PE, é dever da Contratada substituir imediatamente o empregado, sem que isso importe em qualquer ônus para a CONTRATANTE, respondendo por quaisquer ocorrências no decorrer do período em que for constatada a sua ausência, reservando-se à Contratante o direito de autorizar ou não eventuais substituições, mediante prévia comunicação à Contratada, no interesse do serviço;
k) A CONTRATADA deve cumprir as normas e disciplinas internas da Contratante, substituindo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente;
l) A contratada deve manter os funcionários contratados de acordo com todas as questões trabalhistas previstas no Decreto Lei Nº 5.452 de 1º maio de 1943, Lei 12.619 de 30 de abril de 2012,carteira assinada, vale alimentação, vale transporte, férias e 13º salário;
m) É de responsabilidade da Contratada qualquer ônus que venha a ser imputado à Contratante decorrente de reivindicações ou reclamações judiciais ou extrajudiciais dos seus empregados durante e após a vigência do contrato, assim como, responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução da avenca;
n) Manter o veículo utilizado para o transporte, objeto desta contratação, devidamente higienizado e em perfeitas condições de uso, substituindo sempre que preciso todos os equipamentos e acessórios que apresentarem mal funcionamento;
o) Cumprir rigorosamente os horários e percurso, quando solicitado o serviço;
p) A Contratada deverá substituir imediatamente àquele veículo que por algum motivo não estiver operante, por um mesmo veículo de mesma capacidade e itens aqui exigidos;
q) Os serviços prestados deverão ser fornecidos com motorista devidamente fardado e habilitado para a categoria, dependendo da necessidade e conveniência da Secretaria de Defesa Civil de Camaragibe/PE;
r) Caso seja necessário, os veículos poderão ultrapassar o limite de quilometragem reservado por dia, inclusive nos finais de semana com a finalidade de atender à eventos da Secretaria de Defesa Civil de Camaragibe/PE.
s) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes da operação e manutenção geral dos veículos, como troca de óleo lubrificante, de peças, de pneus, bem como as demais despesas imprescindíveis ao perfeito funcionamento dos veículos;
t) Os relatórios individualizados por veículos, resultantes da Manutenção Corretiva ou Preventiva, deverão ser encaminhados à Fiscalização em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término destas;
u) A CONTRATADA deverá fornecer veículos-reserva, conforme especificado neste Termo, durante o período de realização da Manutenção Preventiva ou Corretiva dos veículos, ou ainda quando constatada alguma irregularidade que impeça a plena prestação do serviço;
v) Em caso de irregularidade que impeça a plena prestação do serviço, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE do ocorrido imediatamente.
10.2 Veículos para o transporte de pessoas do tipo representação conforme item 02 e 03
a) A locação dos veículos se dará mediante a disponibilização em tempo integral, e nos locais indicados pela Secretaria de Defesa Civil de Camaragibe, por mês.
b) Os veículos disponibilizados para locação deverão atender às especificações contidas no Termo de Referência, em perfeitas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pelas legislações de trânsito e ambiental, regulamentadas pelo DENATRAN E
DETRAN-PE;
c) A CONTRATADA disponibilizará os veículos conforme a marca e especificações discriminadas em sua proposta;
d) Substituir os veículos, a cada 02 (dois) anos, por unidades com as mesmas características, caso haja prorrogação do contrato; Os dois anos devem ser contatos da data do recebimento do veículo;
e) A CONTRATADA deverá entregar os veículos com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima, sendo esta, a única ocasião de abastecimento pela CONTRATADA; os demais abastecimentos serão de responsabilidade da Prefeitura de Camaragibe/PE;
f) Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria”, fornecida pela CONTRATADA, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução;
g) A CONTRATADA deverá apresentar os veículos na Supervisão dos Transportes da Secretaria de Defesa Civil ou em local indicado por esta, no dia e horário marcados para o início das atividades;
h) Em todas as ocorrências, avarias, acidentes, furto, roubo ou incêndio, os veículos e viaturas deverão ser substituídos por outro, do mesmo nível contratado, sem custo adicional para a Contratante, de acordo com os prazos e quantitativos estabelecidos neste documento;
i) A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas;
j) O Seguro, de responsabilidade da CONTRATADA, deverá prevê a indenização de prejuízos de danos materiais causados ao veículo segurado ou de sua perda. Os riscos cobertos incluem:
Colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem;
Queda de qualquer objeto externo sobre o veículo segurado; Acidente com o veículo durante transporte;
Danos causados por terceiros;
Danos causados por alagamento, enchente ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo;
Ressaca, vendaval, granizo, furacão e terremoto; Raios;
Incêndio ou explosão;
Roubo ou furto de equipamento de som, imagem ou comunicação, desde que façam parte do modelo original do veículo, quando este for roubado ou furtado e localizado sem esses itens; e
Roubo ou furto parcial ou total do veículo.
k) Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo;
l) Após cada manutenção preventiva e corretiva, a CONTRATADA deverá efetuar a lavagem completa do veículo;
m) A CONTRATADA deverá proceder com rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto roda – pneus, e conferência do alinhamento da direção;
n) Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem atingirem o indicador de desgaste denominado de TWI (thread Wear Indicator);
o) Os serviços acima referidos poderão ser executados pela CONTRATADA em sua sede ou em empresa por ela determinada, em qualquer caso, no Estado de Pernambuco;
p) A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 02 (duas) horas, os veículos que estejam indisponíveis, sejam em razão de sinistros, revisão, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança;
q) As substituições deverão ocorrer nas dependências de cada órgão da Administração Pública Municipal podendo, em situações excepcionais, mediante autorização expressa do gestor do contrato, ocorrer nas dependências da CONTRATADA;
r) Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado à Secretaria Municipal de Defesa Civil o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no contrato;
s) A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores perante a Secretaria Municipal de Defesa Civil, caso não seja efetuado diretamente pelo condutor; Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; A CONTRATADA deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Defesa Civil, de Camaragibe, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; Nos casos em que a Secretaria Municipal de Defesa Civil de Camaragibe -PE não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes às multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações;
t) À Secretaria Municipal de Defesa Civil de Camaragibe/PE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços ou fornecimentos considerados inadequados pelo gestor;
10.3 DO VEÍCULO RESERVA
a) A CONTRATADA deverá repor o Veículo Oficial por Veículo Reserva, dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos.
10.4 DA DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS
a) Todos os veículos do Contrato, inclusive os veículos reserva, deverão estar com documentação regularizada conforme legislação vigente;
b) Documentação regularizada deve estar paga e dentro do prazo de validade e contendo em seu corpo, obrigatoriamente, o nome de pessoa jurídica;
c) Os documentos referidos no subitem anterior são:
⮚ Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
⮚ Bilhete de Seguro DPVAT pago;
⮚ Imposto de Propriedade de Veículos Automotores pago dentro do prazo;
⮚ Declaração de Nada Consta do veículo relativo a possíveis multas.
A cópia do CRLV deverá ser fornecida à Fiscalização, a qual será confrontada com o documento original, no ato da vistoria inicial.
d) Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá programar, junto ao órgão CONTRATANTE, a realização de quaisquer vistorias para renovação da documentação exigida pela legislação vigente, informando com antecedência de uma semana a data de agendamento das mesmas, disponibilizando o Veículo Reserva nessa data para que não sejam prejudicados os serviços prestados.
e) Após a entrega dos veículos com a documentação regularizada, caso aplicável, conforme legislação atual é de responsabilidade da CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, a apresentação dos veículos, inclusive dos Veículos Reserva, nas vistorias relativas ao licenciamento anual para renovação do(s) documento(s) de porte obrigatório.
f) Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá arcar com todas as taxas e despesas relativas ao licenciamento dos veículos, bem como o envio da documentação regularizada à Contratante.
11. DO CONDUTOR
11.1 A CONTRATADA deverá obedecer às legislações relativas à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e específicas da função (Convenções Coletivas vigentes e Dissídios Coletivos) relacionada aos condutores, prestadores do Serviço de Locação de Veículos com Condutores;
11.2 São obrigações do condutor:
a) Preencher o Boletim Diário de Transporte conforme orientações expedidas pela CONTRATANTE;
b) Portar-se com urbanidade, discrição e respeito à instituição pública e ao usuário do serviço;
c) Diariamente, apresentar-se juntamente com o veículo sob sua responsabilidade no local de prestação do serviço (indicado pela CONTRATANTE);
d) Não utilizar o veículo em atividades e/ou itinerários que não estejam relacionados ao serviço contratado.
12. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.A vigência do contrato limitar-se-á ao tempo necessário a afastar a situação emergencial, não podendo ultrapassar a 180 dias, contados a partir da data de sua assinatura.
13. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO
13.1 A CONTRATADA deverá iniciar os serviços objeto deste Termo de Referência em até 05 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato; Os veículos deverão ser entregues na Secretaria de Defesa Civil, no edifício-sede da Prefeitura Municipal à Avenida Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxx, XXX: 00000-000, município de Camaragibe, Estado de Pernambuco, aos cuidados do gestor do contrato de locação de veículos da respectiva Secretaria.
13.2 O recebimento dos bens objeto deste Termo de Referência deverá ser precedido de vistoria, após a qual será elaborado laudo de inspeção para recebimento, que deverá ser assinado pelo gestor do contrato pela Contratante e um representante da Contratada, retratando as condições dos veículos recebidos à medida que seja solicitado, observado o disposto no art. 69 a Lei federal nº 8.666/93.
13.3 A vistoria consistirá em verificar a adequação do objeto contratado com as especificações constantes neste Termo de Referência;
13.4 A inspeção de apresentação dos veículos dar-se-á segundo o formulário constante do ANEXO IV;
13.5 O veículo deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciado, sem franquia mensal de quilometragem; Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações Constantes neste termo de referência, no Edital e na proposta, devendo ser substituídos pela Contratada, sob suas expensas.
13.6 O veículo objeto da locação deverá está em conformidade no que se refere a ano e modelo de fabricação ao descrito no III (Composição de custo unitário).
00.XX PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão realizados mensalmente, conforme o valor das faturas, 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura do LAUDO DE INSPEÇÃO E RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS e à vista das respectivas Notas Fiscais de Serviços;
14.2 A fatura discriminativa deverá ser encaminhada mensalmente, para visto e atesto do setor competente, prorrogando-se o prazo de pagamento, sem ônus ou acréscimos, na mesma proporção de eventual atraso ocorrido no encaminhamento da fatura;
14.3 De acordo com o art. 28 da Lei nº 9.069/95, o valor do contrato com prazo inferior a 12 (doze) meses, não poderá ser reajustado, podendo ser assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, na forma da alínea “d”, inciso II, art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, quando da ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade ou retardamento da execução do Contrato, mediante celebração do competente Termo Aditivo.
14.4 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a correção monetária.
14.5 O valor do presente CONTRATO é fixo e irreajustável durante o seu prazo de vigência de 12 (doze) meses.
14.6 A data-base a ser considerada, caso haja a repactuação, será a da apresentação da proposta de preços, se for o caso.
14.7 É vedado o pagamento a qualquer título, decorrente de subcontratação total ou parcial dos serviços objetos deste Termo de Referência. Devendo ser comprovada a titularidade através da Nota Fiscal de cada veiculo.
14.8 Para que se efetive o pagamento, se faz necessário a apresentação de certidões negativas no âmbito Federal, Estadual e Municipal, assim como junto ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho e demais documentos constantes na Resolução da Controladoria Municipal de Camaragibe/PE.
00.XX REAJUSTE
15.1 O preço do contrato será reajustado, mediante requisição formal do contratado, em periodicidade anual contada a partir da data de apresentação da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, nos termos da Lei nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003, e alterações posteriores.
16.DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
16.1 Os bens deverão ser entregues nos locais e horários estabelecidos neste Termo de Referência, observando- se as condições de entrega indicadas, neste Termo de Referência.
16.2 A entrega dos bens será realizada, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
16.3 A Ordem de Fornecimento poderá ser emitida em quantitativo inferior ao estimado, sendo o saldo verificado entre a quantidade estimada e aquela efetivamente solicitada incorporado nas Ordens de Fornecimento subsequentes.
16.4 Até o final do prazo de entrega, deverá ser solicitado o quantitativo integralmente contratado, ressalvada a possibilidade de aditivo de supressão, na forma prevista neste CONTRATO.
16.5 A CONTRATANTE poderá autorizar a prorrogação dos prazos previstos nas etapas do cronograma de entrega, no caso de prévia e justificada solicitação da CONTRATADA, independentemente de termo aditivo, desde que não haja alteração do prazo final de entrega.
17.DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1 Das obrigações da CONTRATADA:
A Contratada, além da disponibilização dos veículos necessários para a perfeita execução dos serviços descritos neste Termo de Referência e da observância das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, obriga-se, ainda, a:
a) Realizar a manutenção preventiva e corretiva seja ela de qual origem for;
b) Disponibilizar permanentemente os serviços de remoção e despesas de guinchos, bem como outras despesas relativas aos veículos e viaturas sinistradas;
c) Manter em suas dependências veículos e viaturas suficientes, para uso numa substituição imediata, com veículos e viaturas do mesmo nível contratado, visto que quando qualquer problema vier a ocorrer, o veículo deverá ser trocado, respeitando o limite de pelo menos 5% (cinco por cento) da quantidade locada;
d) Arcar com pequenos reparos, tais como: troca de lâmpadas, troca de faróis e/ou vidros e/ou espelhos quebrados, substituição de correia do alternador, complemento do nível de óleo do motor, direção e freios, reparos em pneus e/ou outros de curta duração ou aqueles que representem as mesmas proporções destes exemplos serão executados em concessionária do fabricante do veículo/viatura e/ou oficinas próprias da Contratada, com o objetivo de mantê-los em perfeito estado de funcionamento;
e) Cumprir com as datas das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva, principalmente nos aspectos de controle e prazos previstos, inclusive recall dos fabricantes. Quando em manutenção e de acordo com agendamento da Contratada, o veículo deve ser substituído por carro reserva, com as mesmas características, e em caso de impossibilidade deverá ser descontado o valor da diária ou mensalidade do veículo no faturamento mensal;
f) Não usar pneus recauchutados ou recondicionados;
g) Assumir a responsabilidade pelo pagamento em dia de todos os tributos, impostos, contribuições, taxas, seguros e outros, bem como encargos trabalhistas e previdenciários que decorram direta ou indiretamente da prestação dos serviços a serem contratados;
h) A Contratada deverá conhecer todas as normas referentes à utilização de veículos, que poderá circular por todo o Estado de Pernambuco e eventualmente em outros Estados;
i) Indicar responsável da empresa pela gestão do contrato para comunicação de eventuais necessidades de conserto, substituição de veículos, bem como qualquer ocorrência em relação ao contrato;
j) Trocar o veículo, imediatamente, quando esse ficar impossibilitado de trafegar por falta de quaisquer pagamentos de tributos, impostos, contribuições, taxas, seguros e outros;
k) Arcar com as despesas relativas às lavagens externas e internas (com aspiração) dos veículos e viaturas, quando necessário e a pedido do Contratante, com periodicidade mínima quinzenal, em local com distância não superior a dez quilômetros da garagem do Contratante, ou, estando o veículo fora da Região Metropolitana do Recife, no município em que se encontra o veículo, em local previamente acordado com o Contratante;
l) As lavagens deverão ser agendadas no dia de sábado, após o expediente.
m) Fornecer, em meio eletrônico (DOC, TXT, XLS, XML ou similar), listagem atualizada de todos os veículos e viaturas objeto da locação, quando solicitado pelo Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contendo na listagem a Razão Social do Contratante e da Contratada, placa dos veículos, ano, motorização, tipo, modelo, fabricante, data da entrega de cada veículo ao Contratante e o valor cobrado por cada veículo locado;
n) Fornecer à Secretaria de Defesa Civil de Camaragibe/PE, relatório em meio eletrônico (DOC ou similar) para os e-mails disponibilizados até o quinto dia útil do mês subsequente de toda e qualquer nova contratação (contratos e/ou aditivos) celebrados entre o Contratante e a Contratada;
o) Não será permitido à Contratada se utilizar das instalações físicas, nem de mão de obra da Contratante para a realização dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva ou com pequenos reparos ou avarias, seja ela de qual origem for, nos veículos e viaturas objeto da locação.
p) Pôr os veículos à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte quatro) horas por dia, mesmo não estando a serviço;
q)Disponibilizar os veículos para as ocorrências emergências da secretaria, nas ações imediatas, a fim de preservar vidas ou o patrimônio público;
r)Efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução do veículo locado;
s)Xxxxxxxx, para a execução do contrato, veículos de sua propriedade, podendo estar financiado em seu nome.
t) Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos.
u) Informar previamente à CONTRATANTE, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento.
v) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
17.2 Das obrigações da CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, através de servidor designado para este fim.
b) Facilitar o cumprimento das obrigações contratuais, informando à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega dos bens.
c)Verificar a conformidade dos bens entregues com as especificações e quantidades exigidas, inclusive quanto à marca indicada na proposta.
d) Promover o recebimento provisório e definitivo do objeto, cumpridas as condições estabelecidas na Cláusula Décima Terceira deste Contrato.
e)Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento do material, solicitando, quando possível, a substituição, o reparo ou complementação do bem entregue, fixando prazo para o cumprimento da determinação.
f) Recusar o recebimento do bem que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas se, após o prazo fixado para substituição, reparo ou complementação, não for sanada a irregularidade verificada, comunicando à CONTRATADA o fato por escrito.
g) Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos.
h) Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
i) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA relacionados à execução contratual.
j)Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
k) Aplicar as penalidades previstas no Edital em caso de cometimento de infrações na execução do contrato.
18. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
18.1 A execução do presente contrato deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado.
18.2 A CONTRATANTE deverá designar servidor responsável pela fiscalização do contrato que, dentre outras, terá seguintes atribuições:
a) Fiscalizar a regularidade e adequação do fornecimento;
b) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária à entrega do objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos;
c) Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE;
d) Xxxxxxx o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
e) Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
f) Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela empresa passíveis aplicação de penalidade.
18.3 A fiscalizaçãodo contrato será feita por servidor, designado por cada Secretaria ordenadora da despesaatravés de portaria específica, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/1993 e da Orientação Técnica CGM nº 3/2019;
18.4. A gestão, o acompanhamento e o controle do contrato se darão por órgão ligado à secretaria demandante, indicado em portaria específica, nos termos da da Orientação Técnica CGM nº 3/2019;
18.5. A CONTRATANTE deverá designar servidor responsável pela gestão do contrato que, dentre outras, terá seguintes atribuições:
a) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
d) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais do contrato;
e) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
f) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
g) A gestão, o acompanhamento e o controle do contrato se darão por órgão ligado à secretaria de Defesa Civil de Camaragibe, indicado em portaria específica, nos termos da da Orientação Técnica CGM nº 3/2019;
h) Os servidores designados responsabilizam-se quanto à solicitação, aprovação e o atesto dos serviços, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
i) CONTRATADA igualmente deverá designar representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
j) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
00.XX RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1 O objeto do contrato deverá será recebido pelo servidor designado como fiscal do contrato, nos seguintes termos:
I - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações exigidas;
II - Definitivamente, após a verificação da compatibilidade dos bens com as especificações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fixadas no Edital e seus anexos, com a consequente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento provisório.
19.2 Por ocasião da entrega do bem, será formalizada a emissão dos respectivos recibos, em que deverá constar data do recebimento provisório ou definitivo, a identificação funcional do servidor responsável e respectiva assinatura.
19.3 Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de devolver ou recusar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as especificações exigidas, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir, complementar, e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 05(cinco) dias, a contar da sua notificação formal, sem ônus para a CONTRATANTE.
19.4 Será considerada recusa formal se a CONTRATADA não substituir ou reparar o bem após o prazo fixado no Parágrafo Terceiro da presente Cláusula Contratual, configurando inexecução total do contrato, passível de aplicação da penalidade prevista no Edital.
19.5 A não complementação do quantitativo dos bens entregues após o prazo fixado no Parágrafo Terceiro da presente Cláusula Contratual configura inexecução parcial do contrato, passível de aplicação da penalidade prevista no Edital.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 Não será admitida transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE, apresentando inclusive a Nota Fiscal de comprovação da compra e propriedade dos veículos a serem locados o CRLV de propriedade desta empresa, relativo a cada veículo objeto deste contrato, visto que, não esta autorizada a sublocação ou subcontratação deste contrato, sem prévia autorização da ordenação de despesa da Secretaria da Defesa Civil de Camaragibe/PE.
21.DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
21.1 O prazo de validade das propostas deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, devendo o órgão solicitante prever e considerar tal prazo para realizar as efetivas contratações.
22.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1 A despesa decorrente da contratação objeto deste Termo de Referencia, está assegurado pela Dotação Orçamentária abaixo. Elencada, em conformidade com o disposto no artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/64:
Unidade: 202100 Secretaria de Defesa Civil
Funcional: 04.122.1002.2096.0000 Locar veículos, caminhões e máquinas pesadas. Cat. Econ.:3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código de Aplicação: 001 001 Fonte de Recurso: 0 01 00
22.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
De conformidade com o art. 86, Lei 8666/93 e suas alterações, em caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total do compromisso assumido com a Secretaria de Defesa Civil, a adjudicatária ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes sanções, cumulativamente ou não:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,2% (zero virgula dois por cento) incidente sobre o valor do item ou do valor global contratado e, não executado, por dia de atraso, na execução do serviço;
c) Multa de 20 (vinte por cento), calculada sobre o valor do item ou do valor global contratado, e ainda não executado, pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
24.2 As aplicações das sanções previstas no presente termo e no Edital não excluem a possibilidade de aplicação de outras, prevista na Lei n° 8.666/93 da Lei 10.520/2002, inclusive com a responsabilização da Contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
24.3 A Multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação;
24.4 O valor da multa poderá ser descontado do valor constante na nota fiscal ou do valor de crédito existente na Secretaria solicitante, em favor da Contratada;
24.5 Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da legislação vigente.
24.6 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração Municipal, devidamente justificado;
24.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
24.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado ao licitante vencedor, o contraditório e a ampla defesa.
24.9 Constituem motivos para a rescisão do contrato, os casos relacionados no art. 79 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
24.10 Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI, art. 79, da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, terá a Contratada direito, exclusivamente, ao pagamento dos valores dos produtos fornecidos e aceitos.
24.11 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, art. 79 da Lei nº 9.666/93 e demais normas legais pertinentes, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
25. DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, nos casos enumerados no artigo 78, e na forma prevista no artigo 79, da Lei nº 8.666/93 e alterações, incidindo sobre a CONTRATADA as sanções estabelecidas em lei e no presente instrumento.
25.1 A rescisão contratual motivada por culpa da contratada, garantida a prévia defesa, acarretará em multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, independente das sanções dispostas no presente instrumento, e independente das demais sanções civis e penais cabíveis.
25.2 RESCISÃO BILATERAL – Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI, do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
26.ANEXOS
I. MINUTA DA DO CONTRATO
II. PLANILHA ORÇAMENTARIA
III. MODELO PARA LAUDO DE INSPEÇÃO E RECEBIMENTO DO VEÍCULO
IV. DECLARAÇÃO DE OBTENÇÃO DE PREÇOS
V. ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
VI. NOTAS DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA
27.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Termo de Referência foi elaborado pela Secretarias de Defesa Civil sendo validado pela Ordenadora da despesa no uso de suas atribuições legais e normativas aplicáveis, integrando o processo administrativo formalizado com vistas à instauração do certame licitatório.