Contract
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2018
PROTOCOLOS Nº 2610074/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157/2018
A Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa - Paraná, torna público realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL- para formalização de REGISTRO DE PREÇOS, nos moldes da Lei 10.520/2002, Lei Municipal nº 8.056/2005, Decreto Municipal 8.490/2014, Decreto Municipal 2.155/2008, Lei Municipal 8393/2005, Lei Municipal do Registro de Preços 9.042, de 08 de agosto de 2007e Decreto 1.991, de 27 de fevereiro de 2008 e suas alterações posteriores, e Decreto Municipal nº140/2003 e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal 12222/2015 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e demais legislações complementares, bem como na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor e as exigências estabelecidas neste edital.
TIPO – Menor preço
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Por item
• Exclusiva para MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, INCLUSIVE MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL - MEI.
• Prioridade de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sediadas neste município / em municípios pertencentes à Associação dos Municípios dos Campos Gerais – AMCG (Arapoti, Carambeí, Castro, Curiúva, Imbaú, Ipiranga, Ivaí, Jaguariaíva, Ortigueira, Palmeira, Piraí do Sul, Porto Amazonas, Ponta Grossa, Reserva, São João do Triunfo, Sengés, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania), estabelecendo o limite de 10% do melhor preço válido, de acordo com o contido na Lei Complementar 147/2014 – Capítulo V – Artigo 48 – III - §3º e Leis Municipais 12222/2015 e 12340,2015;
• Forma presencial, pela agilidade na finalização do processo e amparados ainda pela lei Municipal 12222/2015.
1. ABERTURA:
CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES, ABERTURA E JULGAMENTO DE
PROPOSTAS: 09 horas do dia 05 de dezembro de 2018.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10 horas do dia 05 de dezembro de 2018
LOCAL: Sala de Licitações - Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 59 – Centro de Ação Social – Ponta Grossa – PR.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO:
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição eventual de vestuário, através do sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As aquisições efetuadas por ocasião da Ata de Registro de Preços a ser celebrada com os vencedores desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias; indicadas pela Supervisão Financeira e
Orçamentária a cada requisição de entrega efetuada e autorizada, após o que será vinculada, as dotações abaixo:
27.004.08.244.0047.2345/3390302300 – CR 162 – FONTE 826
Valor total máximo estimado: R$ 110.340,00 (cento e dez mil, trezentos e quarenta reais)
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 00 00000-000 - XXXXX XXXXXX - XX
Pregoeira: Xxxxxx xx Xxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
5. CREDENCIAMENTO
As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante legal, com poderes para participar do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento que o identifique como representante da Licitante, além de documento original de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista) para confirmação dos dados do credenciamento, caso contrário, ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa.
O Pregoeiro fará a conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação. A verificação dos documentos exigidos para o credenciamento não resulta em sua desclassificação, no entanto o representante não poderá ofertar lances verbais, valendo somente sua proposta por escrito;
O credenciamento far-se-á:
a) Por meio de instrumento público de procuração;
b) Ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para o credenciado de formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada.
a) Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e sua última alteração (autenticado), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Em sendo o representante titular de outorga por procuração pública ou privada, deverá apresentar cópia do contrato social, alteração contratual, ata, regimento, estatuto, ou ato constitutivo assemelhado autenticado, no qual conste expressamente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações do outorgante da procuração;
c) Declaração de que a empresa proponente conhece todos os termos da licitação - declaração de responsabilidade - bem como tomou conhecimento de todas as especificações concernentes ao objeto da licitação, declarando ainda que preenche todos os requisitos exigidos na habilitação (Anexo 05);
d) Certidão simplificada da Junta Comercial – comprovando o enquadramento como ME/EPP, isenta no caso de Microempreendedor individual e grande empresa, com data de emissão não superior a 60 dias da data de abertura da licitação;
OBSERVAÇÃO: A documentação acima deverá estar fora dos envelopes 01 e 02.
• Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente, sob a pena de exclusão sumária das licitantes representadas;
• A compatibilidade entre o ramo de atividade declarado nos documentos constitutivos apresentados, e o objeto licitado, não causará o descredenciamento e sim a inabilitação da empresa proponente;
• A licitante fica dispensada de apresentar na fase de habilitação, os documentos já apresentados no credenciamento.
5.1 Caso a empresa proponente não esteja representada por preposto credenciado no dia da audiência pública deste Pregão, deverá apresentar, junto com o envelope da proposta comercial cópia do contrato social e/ou alterações, estatuto, ata, ou documento legal assemelhado, caso contrário a proposta será desclassificada.
5.2 Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, ofertar lances, bem como praticar os demais atos de um mandatário.
5.3 O representante da empresa não credenciada no horário previsto poderá participar com sua proposta, mas perde o direito de participar da disputa de lances.
5.4. A incompatibilidade do ramo de atividade da empresa com o objeto licitado causará a inabilitação da empresa, após o término da disputa.
6. PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta Licitação apenas as empresas enquadradas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor (MEI) legalmente estabelecidas no país e que:
6.1.1. Atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos;
6.1.2. Não estejam cumprindo a sanção prevista nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93.
6.1.3. O proponente precisa estar ciente de todos os documentos de habilitação exigidos, bem como precisa ter ciência das informações e obrigações decorrentes desta licitação;
6.1.4. Os interessados em participar do certame poderão também encaminhar os ENVELOPES 01 e 02, através do correio, endereçados a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA - SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo processo licitatório, com aviso de recebimento e mão própria;
6.1.5. Na hipótese da utilização da faculdade prevista no item 5.1.4, os envelopes deverão ser entregues, até no máximo primeiro dia útil anterior ao Pregão, sob a pena de não participação no Certame;
6.1.6. Aplicam-se as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na seção IV do Capítulo XI e no Capítulo XII da referida Lei Complementar.
6.2. É vedada a participação de Empresas que:
6.2.1. Estejam em pedido de falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações e consórcios de empresas;
6.2.2. Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta, ou por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, tenham sido declarados inidôneos.
6.2.3. Não poderão participar do certame servidor do quadro permanente ativo ou em qualquer outra situação.
7. PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta de preços deverá ser apresentada em uma única via devidamente assinada pelo representante legal da licitante e será apresentada em envelope fechado, constando em sua face externa os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2018 - ENVELOPE Nº 01
PROPOSTA DE PREÇO
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) (CNPJ/MF DA LICITANTE) (ENDEREÇO DA LICITANTE)
7.1 Os valores constantes do anexo I, para os preços unitários, são os preços máximos por produto que serão admitidos nesta licitação.
7.2 O Valor Unitário – R$ deverá corresponder ao preço unitário do item. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
7.3. A proposta de preços deverá estar em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação do número do PREGÃO, onde deverá constar obrigatoriamente:
a) Descrição detalhada do objeto, conforme especificações previstas no Termo de Referência;
b) Valor unitário e total do item:
c) Valor total da proposta;
d) Prazo de entrega: 15 dias úteis após o recebimento do empenho;
e) Validade da proposta: 90 dias
Obs.: A interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até a sua decisão.
7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.5. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
8. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
A Comissão e/ ou Pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas de preços (Envelope nº 1) e os envelopes com a documentação de habilitação (Envelope nº 2).
8.1 As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o valor mínimo proposto, sendo esta licitação do tipo: Menor preço por item;
8.2 No local, dia e horários definidos no início deste edital, o Pregoeiro, após ter recebido do representante legal de cada licitante, o envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhado do documento de seu credenciamento, procederá ao que se segue:
a) Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
b) Ordenamento das propostas pela ordem de menor valor;
c) Verificação da conformidade das propostas definidas de acordo com os critérios previstos, com as especificações técnicas, constantes do Termo de Referência deste Edital.
d) Desclassificação das propostas que não atenderem as exigências do edital e seus anexos, ou que contiverem defeitos capazes de dificultar o julgamento.
e) Definição da proposta de menor valor e daquelas que contém valores sucessivos e superiores à de maior valor em até 10% (dez por cento);
f) Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas na alínea anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
g) Iniciada a fase, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente, às penalidades constantes do item relativo às sanções administrativas deste Edital.
h) A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
i) O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de maior preço.
j) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
8.3 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor valor.
Exame da aceitabilidade da proposta vencedora
8.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.5. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o valor total estimado da contratação.
8.6. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu valor seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.7 Sendo aceitável a oferta de MENOR valor, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
Análise da aceitabilidade do valor ofertado
8.8 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
8.9 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá, antes de desclassificar a oferta, solicitar que o licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta. Esta demonstração deverá ser feita na própria sessão do Pregão, cabendo ao licitante declarar condições de atender ao objeto nos valores informados, caso contrário estará sujeito às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de outras sanções caso ocorra; se confirmada a inexequibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá convocar os licitantes para a apresentação de novos lances.
Prioridade local e regional
8.10 As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais sediadas no município de Ponta Grossa gozam de prioridade de contratação na forma do § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e das Leis Municipais n.ºs 12222/2015 e 12340/2015;
8.11. Terá prioridade de contratação a microempresa, empresa de pequeno ou microempreendedor individual sediada neste município, que ofertarem proposta de preços até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço válido.
8.12. Havendo mais de 01 (uma) microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual com proposta de preço no intervalo de que trata o subitem 8.11, proceder-se-á a classificação das mesmas, em ordem crescente, a fim de lhes assegurar a prioridade em caso de inabilitação da imediatamente melhor classificada. As demais propostas serão ordenadas na sequência, igualmente em ordem crescente;
8.13. Não havendo a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual sediadas no município de Ponta Grossa, ou ainda, caso as participantes não se enquadrem no intervalo de preços de que trata o subitem 8.11, ou venham a ser inabilitadas, será o melhor preço válido mantido para fins de futura e eventual contratação.
8.14. Não se aplica o disposto no subitem 8.11., caso o melhor preço válido for ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte sediada no município de Ponta Grossa.
Declaração do vencedor
8.15. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
8.16. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade,
e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
Elaboração da ata
8.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes;
8.18. A ata da sessão será disponibilizada na página da Prefeitura: xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, bem como o resultado desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Município.
9. HABILITAÇÃO
A documentação de habilitação, descrita no anexo 02, deverá ser apresentada em envelope fechado constando em sua face externa os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2018 - ENVELOPE Nº 02
HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) (CNPJ/MF DA LICITANTE) (ENDEREÇO DA LICITANTE)
10. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS.
10.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas quaisquer interessados poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
Esclarecimentos
10.2 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro, por escrito, através do email xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 48 horas antes da realização do certame.
10.3 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e email).
10.4 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, através do email, àqueles que enviaram solicitações, bem como será disponibilizado na página xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/XXXXX, anexo ao edital do pregão, para conhecimento dos demais interessados.
Impugnações
10.5 Quaisquer pessoas, inclusive licitantes, poderão impugnar os termos do presente Edital até 48 horas, antes da realização do certame, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
10.6. Acolhida à petição contra o ato convocatório serão designadas nova data para a realização do certame.
10.7 A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada ao Senhor Xxxxxxxxx, e deverá conter a qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o pedido.
10.8 A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima especificados, não será conhecida.
Recursos
10.9 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro, em ata, da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.10 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.11 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.12 Os recursos deverão conter a qualificação do recorrente, a decisão recorrida, as razões do recurso, o pedido de nova decisão e já deverão ser instruídos com todos os documentos que o recorrente achar pertinente para a comprovação das suas alegações.
10.13 Os recursos que forem apresentados fora do prazo, ou sem algum dos requisitos acima elencados, não serão conhecidos. O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste Pregão.
10.14 Não serão concedidos prazos para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.15 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
10.16. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
10.17 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e a contagem contará a partir da data do documento original devidamente protocolado.
10.18. A Decisão Final e o Parecer Jurídico proveniente das impugnações e recursos será publicado no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa, sendo que a contagem dos prazos legais de manifestação inicia-se a partir do dia subsequente a mesma.
As Impugnações e recursos deverão ser enviados para a FASPG – FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA – SUPERVISÃO DE COMPRAS E
LICITAÇÕES, no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx Xxxxxx, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões e assinatura do representante legal. Além do documento original, deverá ser enviada também uma cópia por e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), dentro do prazo regulamentar, para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal, em harmonia com o que estabelece o art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, Decreto Municipal 1990/2008 e alterações posteriores:
a) 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
b) 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
c) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item do empenho e/ou contrato, por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto;
d) 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.
11.2. As importâncias relativas às multas, nos valores correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas serão descontadas do pagamento devido, através da retenção de créditos decorrentes do contrato, até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa, quando da defesa prévia prevista no § 2º, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/83.
11.3. O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, ser descredenciado do
sistema de registro cadastral de fornecedores da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
12.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
12.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
13. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
A proposta final (corrigida) do licitante declarado vencedor (sugestão de modelo anexo 03) deverá ser encaminhada no prazo de até 48 horas a contar da solicitação do Pregoeiro, pessoalmente, pelos Correios, ou através de email. No caso de encaminhada por email deverá ser escaneada, com a assinatura do representante legal e deverá ainda:
a) Ser redigida em língua portuguesa digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
c) A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso, ou, quando existir, for acolhido por ele com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.
15. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, cuja vigência será de 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação no Diário Oficial do Município;
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.5. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por intermédio de instrumento contratual.
16. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
16.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
16.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
16.3.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
16.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
16.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
16.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
16.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.5. A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
16.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17. CONTRATAÇÃO
Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).
17.1. O prazo de vigência do contrato decorrente da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento e da emissão da respectiva Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações;
17.2. A recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, ou de retirar o instrumento contratual equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei Federal nº.8.666/93. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato, do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros remanescentes, na ordem de classificação ou promover nova licitação.
17.3. Em caso de não atendimento ao disposto acima, incorrerá a empresa vencedora, a critério da FASPG, nas penas da Lei Municipal nº 8393/05, e ser-lhe-á ainda aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo global da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos;
17.4. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços têm características próprias e geram efeitos contratuais conforme o previsto no Decreto Municipal nº. 1991/2008, em estrita observância aos princípios gerais do direito e às normas contempladas na legislação vigente.
17.5. Por força das disposições fixadas na Lei Federal nº. 11.184/1992, por ocasião da formalização da contratação ou da retirada da Nota de Empenho, a empresa fica obrigada a apresentar Certidão de Inexistência de Débitos (CND), para com o Sistema de Seguridade Social.
17.6. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
18. PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS:
18.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração Pública.
18.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
18.3O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a FASPG – Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
19. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
A) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
B) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
C) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
D) Falir ou dissolver-se, ou;
E) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato;
F) Presentes razões de interesse público;
O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
19.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
19.3. O fornecedor obriga-se a manter o preço pactuado na Ata de registro de Preços. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovada, e quando os preços praticados no mercado sofrerem redução, salvo os casos de reajuste previstos neste Edital, conforme Decreto Municipal nº 1.991 art. 9º e na Lei Municipal nº 9.042 de 08/08/2007.
20. PAGAMENTO
20.1 O pagamento será efetuado em até 20 dias após a entrega, de acordo com empenho previamente emitido, com a apresentação da Nota Fiscal com anuência da pessoa responsável pelo recebimento definitivo dos produtos.
No momento da liquidação do contrato, a contratada deverá apresentar certidões negativas de débitos junto ao FGTS, Trabalhista, Federal, Estadual e Municipal, todas com validade vigente.
20.2 Os pagamentos dos serviços efetivados, ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa;
20.3 Os pagamentos serão efetuados pela Supervisão Financeira e Orçamentária, através de conta corrente da empresa, no banco informado na proposta, devidamente registrado em cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data da juntada da Nota Fiscal e encaminhamento juntamente com o Empenho, que não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da efetiva entrega do produto.
20.4. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Diretoria Administrativa e Financeira, ou da autoridade competente, no que couber, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Caberá ao pregoeiro receber e encaminhar a petição sobre esclarecimentos e impugnações, apoiado pelo setor técnico responsável ou pela Procuradoria Jurídica, conforme o caso;
21.2. Será designada nova data para realização do certame quando:
a) For acolhida a impugnação contra o ato convocatório;
b) Houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.3. O Pregoeiro terá autonomia para resolver todos os casos omissos, desfazer dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, do Decreto 1.991 de 27 de fevereiro de 2008 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
21.4. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou, anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
21.5 O Pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.
21.6 Só terão direitos a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes e membros da Comissão de Licitação. A ata poderá ser assinada pelos credenciados e pelos presentes a sessão se assim o desejarem.
21.7 Após o início da sessão, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários.
21.8. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
21.9. A participação nesta licitação importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no PREGÃO e demais normas da Lei n. 10.520/02 e Decreto Municipal nº 140/03 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, e alterações.
21.10As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da FASPG, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, sendo prevista a contratada a pena de suspensão de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente;
21.12. Atendida à conveniência administrativa ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
21.13Aditamentos, modificações ou revisões que influírem substancialmente na elaboração das propostas será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
21.14. As marcas eventualmente citadas são protótipos comerciais, que servem, exclusivamente, para verificar a similaridade do bem ofertado, não sendo considerada como exigência, sendo aceitos bens com qualidades, características e tipo equivalentes ou similares, observada a conjugação e tecnologia necessária;
21.15 Os interessados poderão obter quaisquer outros esclarecimentos, na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, das 09 as 12 e das 13 às 17 horas.
21.16. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do objeto ofertado, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
21.17. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
21.19. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
21.20. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
c) ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
d) ANEXO 04 – DECLARAÇÃO CONJUNTA
e) ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
f) ANEXO 06 – DECLARAÇÕES ME/EPP
g) ANEXO 07 - ANEXO 08– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
h) ANEXO 08 – RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Ponta Grossa, 21 de novembro de 2018
SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA
Presidente
ANEXO 01
PREGÃO PRESENCIAL– SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2018 TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
1. DO OBJETO
1.1. Eventual aquisição de vestuário, para atender às necessidades da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | TOTAL |
01 | 1.500 | UN | Cueca adulto, TAM M, G e GG várias cores, tecido 100% algodão, modelo slip, com elástico largo na cintura de 02cm, frente com tecido duplo costurado. | R$6,60 | R$9.900,00 |
02 | 1.200 | UN | Sutiã adulto, sem bojo, sem aro e produzido com alças reforçadas reguláveis, tecido 85% microfibra e 15% elastano TAM. P, M, G e GG várias cores. | R$11,57 | R$13.884,00 |
03 | 2.000 | UN | Calcinha adulto, com elástico, com forro, tecido 95% de algodão e 5% elastano, várias cores, TAM. P, M, G e GG calcinha modelo alta. | R$4,52 | R$9.040,00 |
04 | 1.000 | UN | Par de meia adulto masculina, cano longo, tecido 90% algodão e 10% elastano, várias cores, calça do 37 ao 44. | R$8,04 | R$8.040,00 |
05 | 400 | UN | Blusa de moletom, blusa modelo canguru, toque interno peluciado inteiro, macio e confortável, acabamentos reforçados, modelo Unissex, medidas aproximada em cm: tamanho P - 52 Largura x 64 Altura; tamanho M - 54 Largura x 64 Altura; tamanho G - 56 Largura x 68 Altura; tamanho GG - 58 Largura x 70 Altura barras e punhos em ribana da mesma cor da confecção do moletom, bolso canguru, costuras reforçadas, 50% algodão, 50% Poliéster, várias cores. O produto deve atender as normas ABNT. | R$74,72 | R$29.888,00 |
06 | 400 | UN | Calça confeccionada em moletom, modelagem reta, tecido de malha perfeita, toque interno peluciado inteiro, macio e confortável, cós elástico e cordão de ajuste embutidos, costuras reforçadas, composição: 80% Algodão e 20% Poliéster, tamanho P, M, G e GG várias cores. O produto deve atender as normas ABNT. | R$54,45 | R$21.780,00 |
07 | 400 | UN | Camiseta masculina, manga curta, gola em V, básica, composição 100% Algodão, tamanho P, M, G e GG, várias cores. O produto deve atender as normas ABNT. | R$22,78 | R$9.112,00 |
08 | 400 | UN | Camiseta feminina tipo Baby look, Xxxx, básica, composição aproximado 88% Algodão e 12% Poliéster, tamanho P, M, G e GG várias cores. O produto deve atender as normas ABNT. | R$21,74 | R$8.696,00 |
VALOR TOTAL | R$ 110.340,00 |
Valor máximo estimado: R$ 110.340,00 (cento e dez mil, trezentos e quarenta reais)
A pesquisa de preços foi executada de acordo com as determinações constantes na Instrução Normativa 003/2017 de 20 de abril de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, bem como do Decreto Municipal 13.940, de 16/01/2018.
• Cores não mencionadas nos itens serão confirmadas quando da aquisição;
• Tamanhos a confirmar, tendo como base P/M/G/GG/XG/EGG;
• Acabamento: O produto deverá apresentar limpeza de fios e das linhas excedentes de costuras e não poderão apresentar descontinuidades e/ou desvios externos; As costuras devem ser planas; O produto não poderá apresentar desfiamento na superfície do tecido nem esgarçamento de costuras;
Amostras:
As empresas participantes deverão encaminhar amostras (um modelo de cada item)
Estas amostras deverão ser encaminhadas, em até 05 dias, para: Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx (00) 0000-0000 PONTA GROSSA – PR – 84026-080
A/C: XXXXXX XX XXXXXXX
• REQUISITOS NA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
1) A apresentação de todas as amostras é indispensável para caracterizar a qualidade do produto, a não apresentação e não cumprimento das exigências implicará em desclassificação;
2) As amostras serão fornecidas sem custo ao município, e não serão devolvidas e/ou diminuídas das quantidades a serem entregues.
3) A apresentação e aceite das amostras e dos materiais não isentam nem diminui a responsabilidade do fornecedor e a garantia dos produtos ofertados.
4) As amostras solicitadas pelo Pregoeiro e enviadas pelo Licitante deverão ser da mesma marca, modelo e especificações técnicas proposto.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A contratação tem por finalidade dar atendimento entre crianças, adolescentes, mulheres vítimas de violência e seus filhos menores, indivíduos e/ ou famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, situação de rua, itinerantes que necessita retornar aos municípios de origem, na perspectiva de fortalecer vínculos familiares e interpessoais, que oportunizem a construção de novos projetos de vida.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
O objeto desta licitação enquadra-se na categoria de bens comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais.
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
A entrega será solicitada conforme a necessidade verificada pela Diretoria de Proteção Social Especial da Fundação Municipal de Assistência Social de Ponta Grossa;
Após emissão do empenho, será comunicada a empresa, que terá o prazo de até 15 dias para entrega no local solicitado, podendo ser prorrogado com a anuência da Administração, devidamente justificado.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, na proposta e amostras, devendo ser substituídos no prazo de 24 horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
• Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
• Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
• Verificar minuciosamente o prazo de validade;
• Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
• Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
• Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
• Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no empenho e nota de autorização de despesa, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
• Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
• Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
• Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6. CONTROLE DA EXECUÇÃO
• Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
• A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
• O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. CONDIÇÕES
8.1. Os produtos cotados nesta licitação deverão obrigatoriamente estar sujeitos ao regime as normas da ABNT;
8.2. Texto e demais exigências legais previstas para a rotulagem e embalagem devem estar em conformidade com a legislação vigente do Código de Defesa do Consumidor;
8.3. As embalagens de transporte devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento etc.);
8.5. A declarante fica ciente de que se houver incompatibilidade de suas informações com as características apresentadas pelos produtos estará sujeita às sanções previstas na legislação vigente e a não substituição pelo produto adequado será considerada recusa de entrega;
8.6. O recebimento dos produtos da presente licitação será feito de forma provisória no prazo de 03 (três) dias úteis para avaliação dos fiscais do contrato. Caso os produtos sejam rejeitados, fica a empresa vencedora obrigada a efetuar a troca dos mesmos nas especificações exigidas em edital e quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da notificação;
8.7. Em caso de devolução de produto(s)/material(is), por estar(em) em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à empresa vencedora;
8.8. Todos os itens deverão seguir os parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente e específica para o produto;
8.9. Todos os itens deverão estar livres de qualquer contaminação;
8.10. Os materiais ofertados pelos licitantes descritos e especificados nas propostas poderão ser iguais, similares ou superiores aos mesmos no que tangem especificações técnicas, desde que tenham os mesmos desempenhos ou desempenhos superiores aos solicitados neste edital, de modo que possam ser atendidas as expectativas da Administração Pública quanto a qualidade e procedência dos mesmos, afim de poder prestar os serviços de atendimento com segurança, confiabilidade, eficiência e de maneira continuada a população.
8.11. Caso ocorra a necessidade de troca de marca dos produtos já aprovada , no decorrer do período de 1 ano (período de vigência do contrato através de Ata de Registro), o Licitante deverá protocolar requerimento, justificando a troca de marca, apresentar nova amostra para análise se a troca for dos itens em que foi exigida amostra na classificação.
Condições de Deferimento do pedido de troca de marca de produto registrado pela Comissão:
- Manutenção do valor registrado;
- Carta comprobatória do Fabricante;
- Apresentação de amostra – caso necessário.
- Apresentação de Documentos Técnicos do produto;
9. FISCAL DO CONTRATO
O recebimento e a fiscalização ficarão a cargo dos servidores:
Departamento | Nome | Endereço | CPF | RG |
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX, 0000, XXXX XXXXXX – 00000- 320 | 003.986.429- 40 | 7567111-3 |
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | RUA XXXXXX XXXX XX XXXXXX, 306 – COL. D. LUIZA. XXX 00000-000 | 039183429-05 | 4174339-3 |
GESTOR DO CONTRATO:
DAIANE STELLE XXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 – RG: 9181.861-0
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 00000-000 – Ponta Grossa/PR
ANEXO 02
PREGÃO PRESENCIAL– SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2018 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Como condição prévia a adjudicação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).Xxxxx de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU e Lista de impedidos de licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Página da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, e outras diligências que se fizerem necessárias;
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitando-o, por falta de condição de participação, convocando-se os licitantes remanescentes.
Os envelopes de HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 - deverão ser entregues, devidamente fechados, (suprimida a duplicidade), contendo:
1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
1.1. Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal
I. Cópia do contrato social e sua última alteração contratual, estatuto, regimento, ata ou documento constitutivo assemelhado que comprove a compatibilidade entre o ramo de atividade da empresa proponente e o objeto da licitação, em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, dispensável se apresentado no credenciamento. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
II. Comprovante de inscrição no CNPJ;
III. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
IV. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciárias, através da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria do MF 358, de 05 de setembro de 2014;
V. Certidão negativa de tributos estaduais, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
VI. Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
VII. Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
VIII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx;
Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou micro empreendedor individual deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
1.2. Qualificação Econômica Financeira
I. Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
✓ Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
✓ Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.3. Declarações
Declarações, assinadas por representante legal da proponente:
I. Declaração conjunta, anexo 04, na qual declara que:
✓ Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal;
✓ Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93;
✓ Atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99);
✓ Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615;
I. Responsabilidade e conhecimento dos termos do edital, anexo 05;
II. De enquadramento no regime de ME, EPP ou MEI, conforme o caso, anexo 06;
• Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo- sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
• O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
• A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
• Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
• Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, apresentadas pelas ME, EPP e MEI será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º do Artigo 43 da Lei 147/2014.
• A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO 03
PREGÃO PRESENCIAL– SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2018 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Presencial nº, 045/2018 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO, CIDADE e CEP:
TELEFONE:
EMAIL:
DADOS BANCÁRIOS:
DADOS CADASTRAIS PARA ASSINATURA DE CONTRATO
NOME: representante legal da empresa que vai assinar o contrato (proprietário) CPF:
RG e ORGÃO EMISSOR:
ENDEREÇO RESIDENCIAL DO REPRESENTANTE (PROPRIETÁRIO)
RUA, CIDADE, ESTADO e CEP:
TELEFONE:
EMAIL: (pelo qual serão encaminhados os contratos, empenhos e outros documentos):
PROPOSTA (READEQUADA AO LANCE VENCEDOR)
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Vl. Unit. | Vl. Total |
Total Geral R$ ( ) | ||||||
VALIDADE DA PROPOSTA: | ||||||
PRAZO DE ENTREGA: | ||||||
PREPOSTO: (pessoa indicada pela empresa, para contato em todas as situações envolvendo a contratação) |
Nos preços acima propostos, estão inclusos eventuais vantagens e ou abatimentos e todos os custos necessários para a execução dos serviços, objeto do Pregão em referência, como todas as despesas, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
LOCAL E DATA:
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
CARIMBO PADRONIZADO CNPJ
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
PREGÃO PRESENCIAL– SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2018 DECLARAÇÃO CONJUNTA
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada na Rua/Avenida
nº Bairro: , Cidade/Estado CEP: ,
(telefone, email atualizados) , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 045/2018, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
1. Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
2. Até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas, impeditivo de habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores em cumprimento ao que determina o §2º, art.32, da Lei nº 8666/93..
3. Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
( ) Ressalva: Empregamos menor de 14 anos na condição de aprendiz. (Obs. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva).
4. Nenhum servidor público, ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, integra nosso quadro societário, nem funcional, sob qualquer regime de contratação.
(cidade/estado) , de de 2018.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
CARIMBO PADRONIZADO CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL– SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2018 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Presencial nº 045 /2018 da FASPG – Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, que a empresa
tem conhecimento do Edital, especificações, anexos e de todas as peças relativas à licitação, bem como tomou conhecimento de todas as informações para o total cumprimento das obrigações objeto do presente certame.
, de de 2018.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
CARIMBO PADRONIZADO CNPJ
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP E DE FATURAMENTO
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço completo:
Declaro (amos) para todos os fins de direito, e sob a pena de incorrer no artigo 90 da Lei 8.666/93, que a empresa está enquadrada como ME/EPP, nos termos da LC 123/2006 e suas alterações.
Declaro (amos) sob as penas da lei e com a fé do grau do contador da empresa, o faturamento mensal e acumulado do último exercício e aqueles referentes ao atual exercício até o último mês anterior da data do pregão, que vem devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório do sócio proprietário e contador (exceto para Microempreendedor Individual).
Ainda, declaro (amos) estar ciente de que serão realizadas auditorias, por amostragem, junto aos órgãos da Receita Federal, Estadual e Municipal, com a finalidade de comprovar a veracidade do enquadramento como ME/EPP, sendo que, uma vez constatada irregularidade, poderá ocorrer responsabilização civil, administrativa e criminal na forma da Lei Federal 12.846/2013 e demais legislações pertinentes.
Faturamento | R$ | Faturamento | R$ |
Janeiro/2017 | Janeiro/2018 | ||
Fevereiro/2017 | Fevereiro/2018 | ||
Março/2017 | Março/2018 | ||
Abril/2017 | Abril/2018 | ||
Maio/2017 | Maio/2018 | ||
Junho/2017 | Junho/2018 | ||
Julho/2017 | Julho/2018 | ||
Agosto/2017 | Agosto/2018 | ||
Setembro/2017 | Setembro/2018 | ||
Outubro/2017 | Outubro/2018 | ||
Novembro/2017 | Novembro/2018 | ||
Dezembro/2017 | Dezembro/2018 | ||
Acumulado/2017 | Acumulado/2018 |
E por ser a expressão verdade, firmo (amos) a presente.
Local e data
Sócio proprietário: Contador da ME/EPP:
CPF do declarante CRC do declarante
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação, no caso de a empresa estar enquadrada no regime de tributação ME, EPP.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
A FASPG – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Xxx Xxxxxxx
Xxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.865.433/0001-59, neste ato representada pela Senhora Presidente XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, nomeada pelo Decreto nº 13909/2018 de 08 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 10 de janeiro de 2018, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 portadora da Carteira de Identidade nº 111225001, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 045/2018, publicada no Diário Oficial do Município de
...../...../2018, processo administrativo n.º 2610074/2018, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e Lei Municipal 9042 de 08 de agosto de 2007 e Decreto Municipal 1991 de 27 de fevereiro de 2008 e demais legislações vigentes, bem como em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO:
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de vestuário, para atender às necessidades da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, especificado nos itens do Termo de Referência, anexo 01 do edital de Pregão Presencial nº 045/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante, conta bancária: banco, agência, nº conta) | ||||||
Lote | Item | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ |
O valor total registrado à empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é de R$
«Valor_Contratado».
3. VALIDADE DA ATA:
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua publicidade no Diário Oficial do Município, não podendo ser prorrogada.
3.2. Será admitida a prorrogação daqueles contratos assinados decorrentes dessa Ata, de acordo com as regras previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que esse contrato inicial (e não a prorrogação) tenha sido assinado durante a vigência da Ata.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração revisará periodicamente os preços registrados, nesta ata, a fim de verificar a vantajosidade, para os fins previstos no inciso V do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução ou elevação dos preços praticados no mercado e poderão ser revistos, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores.
4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.6.1. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.8.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.8.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.8.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.8.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.8.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.8.7. Por razão de interesse público;
4.8.8. A pedido do fornecedor.
5. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
5.1.1. Pelo Município, em despacho fundamentado da Presidência da FASPG -Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa.
5.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata.
5.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
5.1.4. Se o fornecedor der causa à rescisão administrativa por inadimplemento de uma das cláusulas decorrentes da presente Ata.
5.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente desta.
5.1.6. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
5.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela FASPG.
5.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
5.1.9. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a FASPG – Fundação Municipal de Assistência Social de Ponta Grossa a aplicação das penalidades previstas.
5.1.10. A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
8. CONDIÇÕES GERAIS
a. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital do Pregão Presencial nº 045/2018 e seus anexos, bem como na ata da sessão e propostas vencedoras, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições, e deverão ser executados fielmente pelas partes, obedecendo as determinações constantes na legislação vigente.
b. As condições de habilitação e qualificação exigidas no edital licitatório deverão ser mantidas pela empresa registrada durante toda a vigência da presente ata.
c. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº. 8.666/93 pela Lei Municipal nº. 9.042/2007 e pelo Decreto Municipal nº.1.991/2008 e, subsidiariamente, pelos princípios gerais de direito;
7.2.Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal nº.8.666/93.
7.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
7.4. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto, emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou por legítimo representante.
7.5. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
0.0.Xx partes elegem o foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente, oriundo desta Ata.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
8. FISCAL DO CONTRATO
O recebimento e a fiscalização ficarão a cargo dos servidores:
Departamento | Nome | Endereço | CPF | RG |
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX, 0000, XXXX XXXXXX – 00000- 320 | 003.986.429- 40 | 7567111-3 |
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXX XXXX XX XXXXXX, 000 – COL. D. | 039183429-05 | 4174339-3 |
SOCIAL ESPECIAL | MUEHLBEUR | XXXXX. XXX 00000-000 |
GESTOR DO CONTRATO:
DAIANE STELLE XXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 – RG: 9181.861-0
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 00000-000 – Ponta Grossa/PR
Local e data Assinaturas
ANEXO 08
PREGÃO PRESENCIAL– SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Contrato nº |
Objeto do contrato: |
Data da fiscalização: |
Local: Horário: |
Nome do Fiscal: |
Condições da Prestação | |
Excelente – atendidas todas as condições do contrato e do edital, com bens e serviços de ótima qualidade. | |
Ótima – atendidas as condições do contrato e do edital com bens e serviços que atendam as exigências básicas da legislação. | |
Boa – atendida a parte essencial do contrato, havendo necessidade de observar os critérios colocados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apontamento para penalidade. | |
Ruim – não foram atendidas as necessidades essenciais ou não foram atendidos os critérios colocados no prazo definido. |
Quanto à documentação | |
A empresa apresentou Certidão Negativa de Débitos Municipais? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou Certidão de Regularidade quanto ao FGTS? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou Certidão Negativa Previdenciária? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou Certidão Negativa de Tributos Estaduais? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou Certidão Negativa de Tributos Federais? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou por escrito rol de pessoas que trabalham na execução do serviço? (*) | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou quadro de horário de empregados? (*) | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou os contratos que mantém com outras empresas em caso de ser permitida total ou em parte a terceirização dos serviços? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou comprovante de recolhimento de encargos sociais contendo o nome dos empregados que prestam serviços relativos ao contrato com o Município? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou comprovante de retenção/pagamento de IR e INSS relativo ao contrato dos terceirizados | ( ) SIM ( ) NÃO |
(*) obrigatório apenas para Contrato de Prestação de Serviços.
Condições dos Produtos | |
Excelente – supera os padrões estabelecidos pelas normas técnicas e de fiscalização. | |
Ótima – de acordo com os padrões estabelecidos pelas normas técnicas. | |
Regular – não existem padrões específicos, todavia, os produtos aparentam ter qualidade. | |
Irregular – os produtos não estão de acordo com as normas técnicas e apresentam falhas ou defeitos que não recomendam o uso (*) |
(*) neste caso tirar foto do produto anexando ao processo, ou pegar amostra certificando o entregador e pegando assinatura de duas testemunhas no local. (No caso de serem produtos alimentícios, envolver em plástico, e acondicionar em freezer, para eventual perícia).
Condições dos Serviços | |
Excelente – supera os padrões estabelecidos pelas normas técnicas e de fiscalização. | |
Ótima – de acordo com os padrões estabelecidos pelas normas técnicas. | |
Regular – não existem padrões específicos, todavia, os produtos aparentam ter qualidade. |
Irregular – os serviços não estão sendo prestados em conformidade com o desejado pela Administração Pública ou pelos usuários (*) |
(*) neste caso relatar a situação, por exemplo: falta de pessoal, falta de material, falta de urbanidade no atendimento, etc.
Situações não atendidas | |
Os prestadores de serviço da contratada não estão registrados corretamente | |
Os prestadores de serviço da contratada não estão ligados à empresa por meio de contrato de prestação de serviços. | |
Há irregularidade nos pagamentos aos contratados. | |
Não há recolhimento de encargos sobre a prestação de serviços dos contratados. | |
Não estão sendo cumpridas regras básicas trabalhistas (fornecimento de uniforme, pagamento de horas extras, pagamento de adicional de insalubridade, etc. – neste caso especificar detalhar a falta ocorrida). | |
Está ocorrendo terceirização de serviços ou sub contratação não havendo permissão neste sentido no contrato. |
Observações Gerais | |
a) | Quanto à necessidade de notificação para regularização de item apontado: |
b) | Alertas sobre necessidade de prorrogação do contrato, no caso do serviço ou bem ser considerado de qualidade e necessário ao serviço público: |
c) | Alerta sobre a necessidade de se iniciar estudos para nova contratação uma vez que o contratante não está atendendo as necessidades da Administração Pública: |
d) | Alerta sobre necessidade de averiguação de quantitativos para mais ou menos para atender as necessidades do poder público: |
e) | Alerta quanto a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico financeiro (neste caso o Departamento Administrativo de cada órgão deverá fazer planilha comparando os preços do mercado na data de contratação, os preços contratados e os preços praticados pelo menos por 03 (três) empresas em face dos mesmos serviços, demonstrando que o preço não está de acordo com o mercado, sendo necessário o ajuste. Informar ainda que o motivo excepcional, não passível de previsão por ocasião da contratação gerou o aumento que impossibilita a regular continuidade do contrato). |
f) | Outros ( relatar por escrito suas observações sobre o cumprimento do contrato, tendo como premissa que a Administração Municipal pretende sempre o melhor serviço/produto). |
Obs.: o Departamento solicitante deverá observar no ato da entrega se:
• A marca confere com o descrito na proposta;
• Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Nota de Autorização de despesa e Empenho;
Ponta Grossa, de de
FISCAL DO CONTRAT0: |
MATRÍCULA: |