TERMO DE REFERÊNCIA - TR
Documento nº 02500.017969/2024-90
INTRODUÇÃO | |
Para elaboração deste documento, utilizou-se como parâmetro a Lei nº 14.133/2021, a Instrução Normativa da SGD/ME nº 1/2019, o modelo de Termo de Referência disponibilizado no site da Advocacia-Geral da União (AGU), atualizado em dezembro de 2023, bem como o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª edição Set/2023, também da AGU. Em conformidade com o Art.12 da IN SGD/ME nº 1/2019, cabe à Equipe de Planejamento da Contratação a elaboração do TR ou do PB. | |
DATA | 04/04/2024 |
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de emissão de certificados digitais, nos termos da tabela abaixo,
conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO1 | VALOR TOTAL |
1 | SSL OV (WildCard) – 12 meses | 27170 | Unidade | 3 | R$ 1.947,45 | R$ 5.842,35 |
2 | A1 mobile de Pessoa Física – 12 meses | 27154 | Unidade | 150 | R$ 139,47 | R$ 20.920,50 |
TOTAL | R$ 26.762,85 |
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que podem ser definidos no edital por meio de especificações objetivas, que se prestam a estabelecer o padrão de qualidade desejado pela Administração Pública, de acordo com características usuais no mercado.
1.3. Para o item 1 (SSL OV Wildcard), com base no inciso II, art. 95, da Lei nº 14.133/2021, desobriga-se a formalização de instrumento de contrato, sendo tal instrumento substituído pela nota de empenho de despesa no valor referente àquele adjudicado à empresa vencedora do item.
1.4. Para o item 2 (A1 mobile de Pessoa Física), o prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) formalização do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser prorrogado nos termos do art. 111, da Lei nº 14.133/2021, até o esgotamento do
seu objeto.
1 Valor unitário estimado para a unidade conforme Documento 02500.016337/2024.
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FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.5. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em documentos predecessores anexos aos autos do Processo 02501.001111/2024, como: a) a Solicitação de Demanda (02500.009089/2024); b) a Análise da Solicitação de Demanda (02500.009769/2024); c) o Documento de Oficialização de Demanda (02500.009781/2024); e d) o Estudo Técnico Preliminar da Contratação (02500.016860/2024), todos publicados em https:// xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xx-xxx
/contratos-de-ti-1
1.6. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
ID PCA no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): | Data de publicação no PNCP: | Id do item no PCA: | Classe/ Grupo: | Identificador da Futura Contratação: |
04204444000108-0-000001/2 | 20/05/2023 | 92 e 93 | 167 - SERVIÇOS DE EMISSÃO | 443001-90090/20 |
024 | DE CERTIFICADOS DIGITAIS | 23 |
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
1.7. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em documentos predecessores anexos aos autos do Processo 02501.001111/2024, como: a) a Solicitação de Demanda (02500.009089/2024); b) a Análise da Solicitação de Demanda (02500.009769/2024); c) o Documento de Oficialização de Demanda (02500.009781/2024); e d) o Estudo Técnico Preliminar da Contratação (02500.016860/2024), todos publicados em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/x t-br/acesso-a-informacao/licitacoes/contratos/contratacoes-e-contratos-de-tic/contratos-de-ti-1.
Justificativa
1.8. Na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em virtude do Programa “Papel Zero”, todas as assinaturas dos servidores públicos (efetivos ou comissionados) em expedientes digitais realizadas no sistema gerenciador de documentos eletrônicos, denominado de Sistema Próton, devem ser autenticadas com certificado digital válido padrão ICP-Brasil.
1.9. Considerando que a maioria dos servidores ocupa cargo efetivo, é desejável que a validade dos certificados seja a mais longa possível. A longevidade dos certificados é importante para diminuir os eventos de reemissão, pois a cada renovação são exigidas as repetições da conferência de todos os documentos pessoais (identidade, CPF, comprovante de residência etc.) além da coleta de dados biométricos (fotografia da face e impressões digitais).
1.10. Em adição aos certificados tipo A3 Pessoa Física instalados nos respectivos dispositivos físicos (tokens), profissionais da Alta Administração da ANA possuem um segundo certificado instalado em dispositivos móveis (smartphones e tablets): A1 Mobile. Assim, afora garantir a redundância, o certificado tipo A1 Mobile viabiliza a assinatura digital no Próton a partir de qualquer lugar onde o aparelho tenha acesso à rede de telefonia móvel ou rede WiFi.
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1.11. A contratação dos certificados Secure Sockets Layer (SSL) Organization Validation (OV) WildCard para os domínios *xxx.xxx.xx, *xxxxx.xxx.xx e *xxxxx.xxx.xx é uma medida essencial para reforçar a segurança e a confiabilidade das páginas eletrônicas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Estes certificados são fundamentais para implementar o protocolo SSL, que criptografa a comunicação entre o servidor da ANA e os usuários finais, protegendo a integridade e a confidencialidade dos dados transmitidos.
1.12. Além disso, a validação organizacional (OV) assegura que a entidade que opera o domínio foi rigorosamente verificada, garantindo aos usuários que estão interagindo com o site oficial da ANA. Esta validação é particularmente importante em um cenário onde ataques de phishing e outras formas de fraudes online estão em constante evolução, pois ajuda a construir confiança, certificando-se de que os usuários estão acessando um portal legítimo.
1.13. Os certificados WildCard oferecem a vantagem adicional de segurança em múltiplos subdomínios sob um único domínio, permitindo uma gestão mais eficiente e econômica da criptografia SSL/TLS para toda a organização. Assim, a implementação desses certificados não só melhora a segurança das transações eletrônicas realizadas nos sites da ANA, como também eleva a percepção de segurança pelos usuários, reforçando a imagem da agência como uma entidade comprometida com a proteção de dados e a privacidade dos cidadãos.
Subcontratação
1.14. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Requisitos Básicos
1.15. Os requisitos básicos são:
1.15.1. para a contratação dos certificados digitais do tipo pessoa física (e-CPF) A1 Mobile: que todos sejam emitidos em conformidade com padrão ICP-Brasil, que tem como principal pilar a Medida Provisória 2.200-2, de 24.08.2001, que criou o sistema nacional de Certificação Digital da ICP-Brasil;
1.15.2. para a contratação dos certificados digitais do tipo SSL OV/Wildcard para os domínios
*xxx.xxx.xx, *xxxxx.xxx.xx e *xxxxx.xxx.xx: que todos validem a segurança, em padrão internacional e por meio de autoridade certificadora reconhecida globalmente, tanto os domínios (e respectivos subdomínios) quanto a organização Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA.
Observação: os demais requisitos técnicos para prestação do serviço de emissão dos
certificados ora especificados constam do Anexo I deste Termo de Referência
Requisitos de Capacitação
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1.16. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos
recursos relacionados ao objeto da presente contratação;
Requisitos de Segurança e Privacidade
1.17. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança
da Informação do Contratante no Aviso de Privacidade, disponíveis, respectivamente, em: https:/
/xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxx/xxxxxxxxxx-xxx/xxxxxxxxxx_xxxxx_xxx. pdf e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxxx/XXX_X visodePrivacidade_Revisado_6_3_2023.pdf
Sustentabilidade
1.18. Os objetos da contratação estão amparados nos princípios e diretrizes do Plano de Logística Sustentável (PLS), conforme a Portaria Nº 5.376/2023, da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), que é uma ferramenta de gestão e planejamento que permite estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização dos gastos e processos administrativos. Cabe destacar que ambos os certificados digitais viabilizam a digitalização dos processos na prestação do serviço regulatório afeto à ANA, reduzindo a utilização de papel, agilizando o atendimento à sociedade e aumentando a eficiência nas transações de demandam a autenticação de pessoas ou da própria instituição, tudo a fim de promover o menor impacto ambiental.
Necessidades do Negócio
1.19. A contratação do serviço de emissão de certificação digital, dentro das especificações e normas da ICP- Brasil, é necessária à continuidade dos serviços da ANA, na medida em que o sistema de processo eletrônico em uso na Agência (Próton) faz uso desta forma de autenticação, e garantia da integridade e não repúdio dos documentos gerados, alinhado com o disposto no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público. Ademais, o uso de certificados digitais nos sistemas estruturantes do Governo Federal (SIASG/COMPRASNET, SICONV, SCDP, SIAPE, SIGEP, SIAFI, dentre outros) tem se tornado obrigatória para os usuários desses sistemas, em conformidade com as diretrizes de Segurança Cibernética.
Necessidades Tecnológicas
1.20. De acordo com as regras vigentes para certificação digital, para que certificados digitais possam ser usados nos sistemas estruturantes do Governo Federal, estes deverão ser emitidos em conformidade com os padrões estabelecidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) e por instituições cadastradas como Autoridade Certificadora (AC).
1.21. A ICP-Brasil estabelece padrões e práticas para a emissão de certificados digitais no Brasil, focando principalmente em certificados para identificação de pessoas físicas, jurídicas e equipamentos que se conectam à sua rede.
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1.22. Os certificados SSL/TLS, utilizados para a segurança de websites e proteção da comunicação entre o cliente e o servidor, tipicamente seguem padrões internacionais e são emitidos por Autoridades Certificadoras (ACs) reconhecidas globalmente, não sendo especificamente regulados pela ICP-Brasil.
1.23. Isso significa que, embora a ICP-Brasil não certifique diretamente as ACs que emitem certificados SSL/TLS, muitas Autoridades Certificadoras que operam no Brasil e que estão credenciadas pela ICP-Brasil para a emissão de certificados digitais para identificação também oferecem certificados SSL/TLS seguindo padrões globais. Esses certificados são reconhecidos internacionalmente e são compatíveis com navegadores e sistemas operacionais em todo o mundo.
1.24. Empresas que são ACs credenciadas pela ICP-Brasil para a emissão de certificados digitais, também oferecem certificados SSL/TLS para a segurança de websites. Embora a emissão destes certificados não seja uma atividade regulada pela ICP-Brasil, essas empresas seguem as práticas e padrões internacionais estabelecidos por entidades como a CA/Browser Forum.
1.25. Portanto, ao procurar por um certificado SSL/TLS emitido por um provedor que opere em conformidade com os padrões brasileiros, pode-se considerar essas ACs que também oferecem serviços de certificação digital para outros fins além da emissão de certificados SSL/TLS. Isso garante que se obtenha um certificado de uma entidade confiável e reconhecida, mesmo que a certificação SSL/TLS em si não seja diretamente regulada pela ICP-Brasil.
Requisitos Técnicos
1.26. Os requisitos técnicos necessários à contratação se encontram descritos no ANEXO I
(Requisitos Técnicos).
Requisitos de Assistência Técnica
1.27. Prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 12 (doze) meses para os certificados especificados neste documento, contados a partir da data de emissão do certificado.
1.28. Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para a ANA.
1.29. Garantir a continuidade de emissão de certificados digitais, sob demanda, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, permitindo prover mecanismos de segurança e a confiabilidade dos serviços de informação e acesso remoto oferecidos à população e outros órgãos, bem como a autenticidade e integridade de dados, comunicações e documentos.
Vistoria
1.30. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
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MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições e Rotinas de Execução
1.31. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica para o item 1 (certificados SSL OV Wildcard):
1.31.1. Início da execução do objeto: no dia da expedição da nota de empenho de despesa pela CONTRATATNTE em favor da CONTRATADA.
1.31.2. Em até 72h (setenta e duas horas) da apresentação da nota de empenho pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar os artefatos digitais necessários à instalação dos certificados SSL OV Wildcard dos domínios *xxx.xxx.xx, *xxxxx.xxx.xx e
*xxxxx.xxx.xx com validação da “Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA” como organização válida para esses domínios (e respectivos subdomínios).
1.31.3. Qualquer falha inerente ao certificado gerado pela CONTRATADA deverá ser corrigida em até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir da comunicação pela CONTRATANTE;
1.31.4. A CONTRATADA emitirá a nota fiscal correspondente à prestação dos serviços de emissão dos certificados SSL OV Wildcard somente após a confirmação pela CONTRATANTE do êxito na instalação e do período de validade de cada certificado;
1.32. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica para o item 2 (certificado A1 mobile de
Pessoa Física):
1.32.1. Início da execução do objeto: no dia da formalização do contrato, o qual será
assinado por representante da CONTRATANTE e da CONTRATADA com poderes para tal.
1.32.2. Em até 72h (setenta e duas horas) da formalização do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar à representante(s) informados pela CONTRATANTE o acesso à plataforma online de gestão de certificados por meio de login/senha, através da qual a CONTRATANTE operacionalizará as autorizações individualizadas para a emissão de certificados A1 mobile para Pessoa Física;
1.32.3. Registrada na plataforma online de gestão de certificados da CONTRATADA a autorização de emissão de um certificado A1 mobile para uma pessoa designada pela CONTRATANTE, o sistema da CONTRATADA disponibilizará calendário de agendamento para validação online (videoconferência) da identificação do titular do certificado A1 mobile a ser emitido;
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1.32.4. Não se admitirá a modalidade presencial para validação de identificação de titular de
certificado A1 mobile para Pessoa Física na presente contratação.
1.32.5. Efetuada a validação online (videoconferência) da identificação do titular do certificado A1 mobile, a CONTRATADA disponibilizará plataforma digital com acesso pelo referido titular para que este efetue a geração e o download do arquivo .pfx referente ao seu certificado exclusivo;
1.32.6. Através da plataforma online de gestão de certificados da CONTRATADA, a CONTRATANTE acessará informações da situação de emissão de cada certificado A1 mobile para Pessoa Física autorizado a cada titular indicado, bem como relatórios de produção mensais dos certificados emitidos.
1.32.7. A CONTRATADA expedirá nota fiscal mês a mês, a qual corresponderá à quantidade de certificados A1 mobile para Pessoa Física efetivamente emitidos no mês anterior, somente após a prévia homologação do relatório de produção mensal por parte da CONTRATANTE;
1.32.8. Qualquer falha inerente ao certificado gerado pela CONTRATADA deverá ser corrigida em até 3 (três) dias úteis, contadas a partir da comunicação pela CONTRATANTE ou do próprio titular de certificado A1 mobile para Pessoa Física, via serviço de atendimento ao cliente – SAC (ou canais digitas equivalentes disponibilizados no site da CONTRATADA);
Informações Relevantes para o Dimensionamento da Proposta
1.33. O quantitativo a ser contratado reflete a demanda da ANA em relação ao objeto e será executada ao longo da vigência do contrato, sendo que as demandas variam em função das datas de vencimentos dos certificados atuais, bem como da eventual necessidade de emissão de novos certificados.
Mecanismos Formais de Comunicação
1.34. A CONTRATADA disponibilizará serviço de atendimento remoto disponível para registro de acionamento de possíveis falhas identificados na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, via serviço de atendimento ao cliente – SAC (ou canais digitas equivalentes disponibilizados no site da CONTRATADA).
1.35. Os acionamentos que não forem solucionados serão repassados para o gestor de solução, cujos prazos, por tipo de problema, serão estabelecidos em conjunto com a CONTRATANTE.
1.36. Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito administrativo – aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço (requisições de mudança, ativação, desativação e parametrização de serviços, e tratamento de informações sigilosas):
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1.36.1. Ofício ou e-mail destinado para ou remetido dos representantes, gestores e fiscais designados, dos setores contratuais, dos setores financeiros e dos setores técnicos (estes últimos quando forem correlatos ao objeto deste contrato) de ambas as partes;
1.36.2. Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito operacional (simples requisições de serviço, registro de incidentes, resoluções de problemas), efetuada por meio da ferramenta/plataforma informatizada a ser disponibilizada pela CONTRATADA por quaisquer funcionários da CONTRATANTE;
1.36.3. Para efeito de contabilização dos níveis de serviço, todos os registros da CONTRATANTE sobre eventuais não cumprimentos dos níveis de serviço deverão ser feitos de imediato na ferramenta/plataforma informatizada a ser disponibilizada pela CONTRATADA, por meio de solicitação explícita de registro de incidente informando: data e horário inicial do incidente, serviço e ativos impactados.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
1.37. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação.
1.38. A ANA e CONTRATADA comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado.
1.39. Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que todas as informações e conhecimentos aportados pela ANA e CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
1.40. A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI.
1.41. Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
1.42. Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, representantes, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
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1.43. A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que se possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
1.44. O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das partes, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará o responsável nos termos da lei.
Garantia da Contratação
1.45. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, devido à execução imediata do item 1 e ao montante do item 2.
Responsabilidades
1.46. Deveres e Responsabilidades da CONTRATANTE:
1.46.1. Encaminhar formalmente a demanda, de acordo com os critérios estabelecidos no
Termo de Referência;
1.46.2. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a
proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
1.46.3. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais
cabíveis, quando aplicável;
1.46.4. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o
fornecimento da solução de TIC;
1.46.5. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por
parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
1.46.6. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;
1.46.7. Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados;
1.46.8. Solicitar formalmente qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços;
1.46.9. Atestar os serviços prestados, validando o atendimento nas especificações acordadas, autorizando os respectivos pagamentos à CONTRATADAnos valores, prazos e condições estabelecidas no contrato;
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1.46.10. Acessar ferramenta/plataforma informatizada a ser disponibilizada pela CONTRATADApara obter informações sobre o serviço e conhecer toda a documentação necessária para efetuar a emissão do certificado;
1.46.11. Enviar e-mail com relação contendo nome completo, CPF, telefone e e-mail dos gestores e fiscais de contrato que terão acesso à plataforma online de gestão de certificados da CONTRATADA. Essa relação é necessária para controle tanto do Órgão, quanto da CONTRATADA.
1.47. Deveres e responsabilidade da CONTRATADA
1.47.1. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
1.47.2. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
1.47.3. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
1.47.4. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
1.47.5. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
1.47.6. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de
fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
1.47.7. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
1.47.8. Executar os serviços contratados em acordo com os níveis definido nesse Termo de
Referência;
1.47.9. Apresentar à CONTRATANTE, comprovante discriminando os serviços prestados para
efetiva conferência por parte da CONTRATADA;
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1.47.10. Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na
execução dos serviços;
1.47.11. Efetuar a entrega do produto, conforme especificado nesse Termo de
Referência e na data agendada para a emissão do certificado;
1.47.12. Emitir todos os certificados A1 mobile para Pessoa Física de acordo com as Normas do ICP-BRASIL, subordinando-se às obrigações impostas pela Declaração de Práticas de Certificação e pela Política de Segurança do ICP-Brasil; e os certificado SSL OV Wildcard de acordo com as normas internacionais a partir de Autoridade Certificadora reconhecida globalmente.
Alteração Subjetiva
1.48. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
1.49. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
1.50. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
1.51. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
1.52. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
1.53. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
1.54. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da
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contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis,
dentre outros.
Preposto
1.55. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
1.56. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
1.57. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato,
ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
1.58. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
1.59. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
1.60. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
1.61. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
1.62. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
1.63. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
1.64. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de
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apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes,
caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
1.65. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
1.66. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
1.67. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
1.68. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
1.69. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
1.70. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
1.71. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
1.72. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
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CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
1.73. A avaliação da execução do objeto utilizará o seguinte Indicador de Nível de Serviço:
SERVIÇO | NOME DO INDICADOR | NÍVEL |
Certificado SSL OV Wildcard | Tempo de atendimento | 100% dos certificados emitidos até 72h (setenta e duas horas) da apresentação da nota de empenho pela CONTRATANTE |
100% das falhas inerentes aos | ||
certificados gerados pela | ||
Certificado SSL OV Wildcard | Tempo de solução de falha | CONTRATADA corrigidas em até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir da |
comunicação pela | ||
CONTRATANTE | ||
95% dos atendimentos aos | ||
Certificado A1 mobile para Pessoa Física | Tempo de atendimento do agendamento | agendamentos em até 15 (quinze) minutos, contados do horário agendado para o i n í c i o d a entrevista online de validação de identificação do titular do certificado |
(videoconferência) | ||
95% dos atendimentos a | ||
Certificado A1 mobile para Pessoa | Tempo de atendimento do usuário | usuários em até 3 (três) dias úteis, contados da comunicação pela CONTRATANTE ou do |
Física | próprio titular de certificado A1 | |
mobile para Pessoa Física |
1.74. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,
sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
1.74.1. não produzir os resultados acordados;
1.74.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
1.74.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
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1.75. A execução do serviço se dará sob demanda e é de responsabilidade do Gestor do Negócio da CONTRATANTE formalizar junto à CONTRATADA a autorização de emissão dos certificados.
1.76. Os serviços estarão disponíveis no horário das 8:00 às 18:00 em dias úteis, à exceção da Lista de Certificados Revogados (LCR), que deverá ser mantida em disponibilidade “on-line” de 24/7 – 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
1.77. A garantia de funcionamento estará prevista no termo de titularidade de cada certificado emitido.
Do Recebimento
1.78. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 2 (dois) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
1.79. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
1.80. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
1.81. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
1.82. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto
de vista técnico e administrativo.
1.83. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
1.83.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo
detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
1.83.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
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1.83.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021).
1.83.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de
todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções, quando cabíveis.
1.83.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
1.84. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
1.85. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 3 (três) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
1.85.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
1.85.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
1.85.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados,
com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
1.85.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato
dimensionado pela fiscalização.
1.85.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
1.86. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se
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à empresa para emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
1.87. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de
inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
1.88. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
1.89. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
1.90. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.91. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura
apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
1.91.1. o prazo de validade;
1.91.2. a data da emissão;
1.91.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
1.91.4. o período respectivo de execução do contrato;
1.91.5. o valor a pagar; e
1.91.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
1.92. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
1.93. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
1.94. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
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1.95. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
1.96. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
1.97. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
1.98. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de Pagamento
1.99. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
1.100. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária acumulado entre o mês de vencimento da fatura e o mês em que o pagamento for realizado (último IPCA divulgado até a data do adimplemento).
Forma de Pagamento
1.101. Somente serão cobrados pela CONTRATADA serviços efetivamente prestados, como:
1.101.1. ao longo da vigência contratual, os certificados efetivamente emitidos no
sistema de gerenciamento de emissão de certificados na conta da CONTRATANTE.
1.102. O período de prestação de serviços, contabilizados para efeito de cobrança, serámensal.
1.103. Para contratos que iniciem e/ou terminem em dias diferentes do primeiro dia do mês, será efetuada cobrança proporcional da respectiva diferença na primeira fatura.
1.104. Nas notas fiscais emitidas, o nome da CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB.
1.105. Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado no contrato, o
valor devido será acrescido de encargos financeiros, que contemplam:
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1.106. Multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor faturado, pro rata die, e;
1.107. Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
1.108. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
1.108.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
1.109. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de Crédito
1.110. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
1.110.1. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, dependerão de prévia aprovação do contratante.
1.111. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
1.112. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
1.113. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
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Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
1.114. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.
Regime de Execução
1.115. O regime de execução do contrato será a “empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas”, conforme o art. 6º, inciso XXVIII, da Lei 14.133/2021.
Exigências de Habilitação
1.116. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
1.116.1. SICAF;
1.116.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
1.116.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela
Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
1.117. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
1.118. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
1.119. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
1.120. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de
contratação.
1.121. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
1.122. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou
encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
1.123. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
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1.124. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.125. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
1.126. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica.
Habilitação Jurídica
1.127. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei,
tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
1.127.1. A IN SEGES/ME nº 116/2021 determina em seu art. 4º, caput, a possibilidade da contratação de pessoa físicas pelos editais ou avisos de contratação direta. Contudo, o parágrafo único deste mesmo dispositivo permite que essa exigência não seja aplicada nos casos em que o objeto da contratação demandar “capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física”.
1.127.2. Assim sendo, considerando toda a especificidade técnica do objeto desta
contratação, a ANA fará uso da ressalva contida neste dispositivo.
1.128. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.129. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
1.130. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.131. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
1.132. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do
local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
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1.133. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
1.134. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
1.134.1. Com relação à participação de consórcios, entende-se que o serviço a ser contratado não exige empresas de diferentes segmentos/capacidades reunidas para atuarem na sua execução.
1.134.2. A respeito do tema, a jurisprudência do TCU tem diversos pontos de
abordagem, tal qual o voto do Ministro Relator no Acórdão280/2010-Plenário:
“b) nem sempre a participação de empresas em consórcio implica incremento de competitividade (associação de pequenas empresas para participação em conjunto), podendo vir a constituir, ao contrário, limitação à concorrência (diminuição do número de empresas de porte interessadas por integrarem um mesmo consórcio).”
1.135. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
1.136. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas
Físicas, conforme o caso;
1.137. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.138. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.139. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
1.140. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
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1.141. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou
sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.142. Prova de regularidade com a Fazenda [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do
fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
1.143. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
1.144. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Técnica
1.145. Quanto à emissão de certificados digitais A1 mobile para Pessoa Física, a licitante deverá estar vinculada ou ser uma Autoridade Certificadora integrante da Árvore hierárquica da ICP-Brasil.
1.146. Quanto à emissão de Certificados digitais SSL/TLS ICP-Brasil, a CONTRATADA deverá ser uma Autoridade de Registro ou Autoridade Certificadora vinculada, por contrato, a uma Autoridade Certificadora Internacional.
1.147. A proposta deverá ainda:
1.147.1. Indicar em qual página e item da documentação apresentada está a
comprovação do atendimento dos requisitos técnicos de habilitação aqui descritos.
1.147.2. A proposta deve: (a) possuir documentação técnica sobre os produtos
ofertados; (b) não ultrapassar os valores máximos estimados para cada item.
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
1.148. O custo estimado total da contratação é de R$ 26.762,85 (vinte e seis mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), conforme custos unitários máximos apostos na tabela abaixo:
Adequação Orçamentária
1.149. A presente contratação não possui um cronograma físico financeiro rígido, pois ela visa a substituição dos certificados digitais já em uso pela CONTRATANTE e cujas validades se expirarão ao longo dos meses vindouros, bem como a certificação digital de novos servidores que vierem a ingressar em seu quadro, ambos de imprecisa definição temporal.
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1.150. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
1.150.1. Ação: 20WI – 001 – Gerenciamento do SNIR (Sistema Nacional de Informações sobre RH) e do SNISB (Sistema Nacional de Informações sobre Segurança das Barragens – (STI);
1.150.2. UG Emitente: 443001
1.150.3. Fonte de Recursos: 0183;
1.150.4. PTRES: 236053;
1.150.5. Natureza da Despesa: 33.90.40.23;
1.150.6. UGR: 443015 – STI;
Reajuste de Preços
1.151. Conforme determina a Portaria 6432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso a CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal - SISP, o reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EPROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO
1.152. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, conforme dispõe o art. 155 da Lei 14.133/2021:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcio-namento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justifi-cado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
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XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
1.153. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significati-vos para a CONTRATANTE;
II. multa moratória de 0,02% (dois centésimos de por cento) por dia de atraso injustificado sobre
o valor da parcela inadimplida, até o limite de trinta (30) dias;
III. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto;
IV. IV. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
V. impedimento de contratar com o órgão ou a entidade pertencente à Administração Pública, em até 3 (três) anos (art.156, § 4º, da Lei Nº 14.133/2021);
VI. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública no prazo
mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art.156, § 5º, da Lei Nº 14.133/2021);
1.154. As sanções previstas no I, V e VI do subitem acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
1.155. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa deste Termo de Referência.
1.156. Também ficam sujeitas às referidas penalidades as empresas ou profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
1.157. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, a Lei Nº 9.784/1999.
1.158. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
1.159. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de trinta
(30) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
1.160. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do
licitante, a União poderá cobrar o valor remanescente judicialmente.
1.161. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
1.162. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
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responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou processo administrativo.
1.163. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
1.164. O Contrato terá vigência de 12 (doze meses) a contar da data de sua assinatura, sendo que, caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
1.165. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexo I – Especificação Técnica
Anexo II – Modelo de Termo de Compromisso e Sigilo de Dados e Informações
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EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃOE APROVAÇÃO
1.166. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 114, de 26 de
fevereiro de 2024 (documento nº 02500.010111/2024-02).
1.167. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
(assinado eletronicamente) REBECA CRIVELARO CAMPOS
Coordenadora Substituta de
Segurança da Informação e Comunicações
Integrante Requisitante
(assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Coordenador de Segurança da Informação e Comunicações
Integrante Técnico
(assinado eletronicamente) XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Analista Administrativo Integrante Administrativo
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente Adjunta de Tecnologia da Informação
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ANEXO I - REQUISITOS TÉCNICOS.
a. A execução dos quantitativos previstos será sob demanda da CONTRANTE, não havendo um volume mínimo a ser executado de cada item.
b. Ambos os itens pretendidos para contratação englobam o respectivo serviço de autoridade
de registro.
Relativo ao Certificado digital SSL OV (WildCard) (item 1),
c. Certificado digital para servidor, do tipo SSL, com prazo de validade mínima de 12 (doze) meses;
d. Certificação em plena conformidade com os requisitos estabelecidos internacionalmente;
e. Emissão do certificado em até 72 (setenta e duas) horas;
f. A CONTRATADA deverá ser ou estar vinculada a uma Autoridade de Registro ou Autoridade Certificadora Internacional.
g. O Certificado deve ser do tipo WILDCARD, ou seja, deve assegurar o seu domínio e um
número ilimitado de subdomínios deste.
Relativo ao Certificado digital A1 mobile de Pessoa Física (item 2),
h. Emitir certificado digital do tipo A1 mobile, padrão ICP-Brasil, com prazo de validade mínima de 12 (doze) meses;
i. Viabilizar a assinatura digital no Sistema Próton, a partir do aplicativo App Próton Mobile instalado em qualquer dispositivo móvel do titular do certificado A1 mobile para Pessoa Física (smartphone, tablet, notebook etc.), o qual apontará para o respectivo certificado (arquivo .pfx) instalado em um diretório local do equipamento portátil.
j. Possuir suporte a sistemas operacionais IOS e ANDROID nas versões atuais.
k. Disponibilizar plataforma online de gestão de certificados, com acesso restrito por login/senha a gestores e fiscais da ANA, para execução das tarefas de autorização de emissão de certificado, agendamento de validação da identidade do titular por videoconferência, controle de situação de cada autorização expedida e de certificados emitidos, bem como demais tarefas de gerenciamento de todos os certificados contratados até o faturamento, tudo a fim de atender à dinâmica da execução contratual descrita neste Termo de Referência.
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ANEXO II - Modelo de Termo de Compromisso e Sigilo de Dados e Informações
TERMO DE COMPROMISSO, CONTENDO DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO E RESPEITO
ÀS NORMAS DE SEGURANÇA VIGENTES
Este Termo de Compromisso (“Termo”) é celebrado entre:
CONTRATANTE xxxxxxxxxxxxx, Endereço xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxx ,personificação xxxxxx, neste ato representadas por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais, e CONTRATADA xxxxxxxxxxxxx, Endereço xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxx ,personificação xxxxxx, neste ato representadas por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.
O Órgão e a Empresa podem ser referidos individualmente como Parte e coletivamente como Partes, onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO QUE as Partes estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações ("Relação"): serviços de marketing, consultas, pesquisa e desenvolvimento, fornecimento/venda, teste/ensaio, colaboração, agenciamento, licitação, ou qualquer outra parceria que envolva a divulgação de Informações Confidenciais de uma Parte a outra;
CONSIDERANDO QUE as Partes podem divulgar entre si Informações Confidenciais, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas Informações Confidenciais; e
CONSIDERANDO QUE as Partes desejam ajustar as condições de revelação das Informações
Confidenciais, bem comodefinir as regras relativas ao seu uso e proteção.
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, o
qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
1. Para a finalidade deste Termo, "Informações Confidenciais" significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Divulgadora") à outra Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Recebedora"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a. qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas,
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programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas Informações Confidenciais quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de Informações Confidenciais for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar a Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma Informação Confidencial da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio porescrito da Parte Divulgadora. Além disso:
I. A Parte Recebedora, (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes;
II. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais;
III. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionadoà assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo;
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IV. A Parte Recebedora informará imediatamente a Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimentodas obrigações com a não-divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes daParte Recebedora;
V. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o quenão excluirá sua responsabilidade; e
VI. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às Informações Confidenciais que cumpram tais obrigações de sigilo.
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da Parte Divulgadora para a Parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
8. Este Termo entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias
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ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
10. As Partes concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos
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11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danocos,mprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidades civil ecriminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
15. O não exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitosde direito.
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste Termo.
17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objetivo, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações
confidenciais para a outra Parte.
19. O fornecimento de Informações Confidenciais pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, Patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
21. A Contratada declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidas pela Contratante para execução do Contrato, tanto nas dependências da Contratante como externamente.
22. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus empregados praticados nas dependências da Contratante, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocarem risco o patrimônio da Contratante.
23. Este Termo contém o acordo integral entre as Partes com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do representante legal das Partes, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igualteor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
, de de 20
C I Ê N C I A
34
STI_{9A5D720F-743A-4B92-B155-3B1694C4B4E3}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Termo de Referência ou Projeto Básico Versão-1.6 nº 02500.017969/2024-90
Brasília, XX de XXXXXX de 20XX | |
Contratante | Contratada |
Superintendente XXXX Mat.:XXXX | Representante Legal |
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STI_{9A5D720F-743A-4B92-B155-3B1694C4B4E3}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx
Termo de Referência ou Projeto Básico Versão-1.6 nº 02500.017969/2024-90