EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº
02.2012.001/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Objeto:
Contratação de empresa para o futuro e eventual fornecimento de medicamentos em geral, medicamentos para a farmácia básica e controlados/psicotrópicos, materiais de uso hospitalar, ambulatorial, materiais odontológicos, laboratoriais e outros para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2022
Data da Abertura: 12 de janeiro de 2022.
Processo Administrativo nº 02.2012.001/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO/ ITEM
DATA: 12/01/2022 ABERTURA: 10:00 HORAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA BENEFICIARIOS DA LC 123/06
(Artigo 48, inciso I da Lei Complementer n° 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 147/2014).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE, Estado do Maranhão, torna publico para conhecimento dos interessados que no dia 12 de janeiro de 2022, às 10:00 (dez) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Lindolfo Flório, s/n, Vista Alegre, CAPINZAL DO NORTE - MA, realizara licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRONICA, para REGISTRO DE PREÇOS, com critério de julgamento menor preço, por item, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal n° 9.488/13, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decretos Municipais nº 002 e 003/2018 de 20 de janeiro de 2018, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 12:30:00 (doze horas e trinta minutos) do dia 29 de dezembro de 2021 até às 09:55:00 do dia 12 de janeiro de 2022.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: as 10:00:00 horas do dia 12 de janeiro de 2022, horário de Brasília-DF Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DA EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
A presente licitação é destinada exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME, MEI e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/06.
Não comparecendo ME, MEI ou EPP, a licitação será considerada deserta.
1 - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação e a escolha da proposta mais vantajosa para o futuro e eventual fornecimento de medicamentos em geral, medicamentos para a farmácia básica e controlados/psicotrópicos, materiais de uso hospitalar, ambulatorial, materiais odontológicos, laboratoriais e outros para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, sob demanda, incluindo o serviço de entrega dos produtos na sede do Município, sem ônus a
Contratante, de conformidade com as quantidades e espécies contidas no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste Edital.
1.2 A quantidade indicada no Termo de Referência (ANEXO I) é apenas estimativa de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser utilizada no todo ou em parte dentro do exercício financeiro e a validade da futura Ata de Registro de Preços – ARP.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto as especificações do objeto.
2 - DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam no TERMO DE REFERÊNCIA e minuta de Ata de Registro de Preços, constante neste Edital.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. acesso "credenciamento - licitantes (fornecedores)".
3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais sobre o credenciamento no sistema eletrônico e poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no MOMENTO DA HABILITAÇÃO
3.6 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8:00 as 18:00 horas (horário de Brasília) através dos canais
informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias.
4.2 .O(s) licitante(s) devera(ao) promover(em) a sua inscrição e credenciamento para participar do Pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ate o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
4.3 A participação nesta licitação é restrita às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada neste Edital.
4.4 Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos do art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/20214.
4.5 Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam as condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9° da Lei n° 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consorcio;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Publico - OSCIP, atuando nessa condição (Acordão n° 746/2014-TCU-Plenario).
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalara "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo as seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
b) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedira o prosseguimento no certame;
c) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzira o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
d) que esta ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
e) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada esta em conformidade com as exigências editalicias;
f) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
g) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
h) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 2, de 16 de setembro de 2009.
i) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal;
j) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam as regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitara o licitante as sanções previstas em lei e neste Edital.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, ate a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrera por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1° da LC n° 123, de 2006.
5.4 Incumbira ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão publica do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrera Após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente Após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via "chat" do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
5.9 Caso exista a necessidade de ser suspenso o Pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o Pregoeiro designara novo dia e horário para a continuidade do certame.
5.10 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal "xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx", que veiculara avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5.11 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público Após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante devera enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item;
b) Fabricante;
c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações a especificação do Termo de Referenda: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade da Proposta e de garantia, do Produto;
6.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITARIO E VALOR TOTAL de Cada Item;
6.3 Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante devera obrigatoriamente preencher as informações no campo "FICHA TECNICA" ou anexa-las por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio. Acompanhado da "FICHA TECNICA", conforme especificado no Anexo X do Edital, sob pena de desclassificação.
6.3 O objeto devera estar totalmente dentro das especificações contidas no "Anexo X- Descrição do Produto/Ficha Técnica" deste edital
6.4 Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
6.5 No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA;
6.6 Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações;
6.7 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
6.8 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.9Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.10 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.12 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.13.O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, Após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICACAO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sitio já indicado, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.3 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
a) Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
b) Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu ultimo lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
7.4 - Com o intuito de conferir celeridade a condução do processo licitatório, e permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
7.4.1 Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecera a ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o Pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
7.4.2 O tempo normal de disputa será encerrado pelo Pregoeiro.
7.4.3 Após o termino do tempo normal de disputa o sistema disponibilizara um tempo extra, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, durante o qual se apresentara aviso de fechamento iminente dos lances. O tempo aleatório não ultrapassara 30 (trinta) minutos.
OU
7.5 ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por
prorrogação automática. O sistema informara "Dou-lhe uma" quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), "Dou-lhe duas" quando faltar 01m00s (um minuto) e "Dou-lhe três - Fechado “quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogara automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do "Dou-lhe uma" e, assim, sucessivamente.
7.5.1 O Pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo e automático, conforme explanado acima.
7.5.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de "Dou-lhe uma", "Dou-lhe duas", e exibido;
OU
7.6 ABERTO/FECHADO: A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
7.6.1 Encerrado o prazo de 15 minutos, o sistema encaminhara o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de ate dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.6.2 Após essa fase o sistema abrira a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores ate dez por cento superior aquela possam ofertar um lance final e fechado em ate cinco minutos, que será sigiloso ate o encerramento deste prazo.
7.6.3 Não havendo, no mínimo, três ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso ate o encerramento do prazo. Esgotados esses prazos, o sistema ordenara os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.6.4 O Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinicio da etapa de lances.
7.7 Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado neste Edital.
7.8 - O Sistema eletrônico informara as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto a adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no paragrafo único do art. 7° e no § 9° do art. 26 do Decreto n.° 10.024/2019.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acordão n° 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligencias para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligencias, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.7 Dentre os documentos passiveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do Produto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante, na ficha técnica da proposta de preços Anexo X do edital, encaminhados por meio eletrônico indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
8.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinara a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspendera a sessão, informando no "chat' a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar a subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar a subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n° 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.15 Encerrada a analise quanto a aceitação da proposta, o Pregoeiro verificara a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.16 A NÃO entrega de todos os documentos exigidos para habilitação, inclusive proposta detalhada em planilha de custo e formação de preços, no prazo determinado e com suas datas de validade em vigor, acarretara na inabilitação do licitante sem aviso prévio.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.2 - RELATIVA A HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado da Certidao especifica e simplificada;
c) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartorio de Registro Civil de Pessoa Juridica, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercicio, administradores, acompanhado da Certidao especifica e simplificada;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo ógão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.3 - REGUALIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidao expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os creditos tributaries federais e a Divida Ativa da Uniao (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos a Seguridade Social, nos termos daPortaria Conjunta n° 1.751, de 02/10/2014, do Secretario da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Servigo (FGTS);
d) Prova de inexistencia de debitos inadimplidos perante a Justiga do Trabalho, mediante a apresentação de certidao negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Titulo VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
• Certidao Negativa de Debitos Fiscais relativos ao tributo ISSQN;
• Certidao Negativa de Inscrição na Divida Ativa;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante;
• Certidao Negativa de Debitos;
• Certidao Negativa da Divida Ativa;
g) Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatorio, devera comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicilio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA:
9.4.1 Certidao Negativa de Falencia e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade maxima de 60 (sessenta) dias; Caso a certidao mencionada seja emitida na forma POSITIVA, devera o licitante comprovar por meio de certidao emitida pela instancia judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei Federal n° 11.101/2005. e que esta cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta economica e financeiramente a participar de procedimento licitatorio nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993:
9.4.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social ( ano 2020 ou 2021), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá estar de acordo com
os valores ali estabelecidos:
Ativo Circulante | |
ILC = | ≥ 1,00 |
Passivo Circulante |
Ativo Circulante + Realizavel a Longo Prazo | |
ILG = | ≥ 1,00 |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
9.4.2.1 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
9.14.2.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
e) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB nº 1.420/2013, 1.422/2013 e alterações;
f) A pessoa jurídica optante do Sistema de Xxxxx Xxxxxxxxx deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, caso se enquadre nas hipóteses previstas nos termos do inciso II, do art. 3º da IN RFB nº 1.420/2013 e alterações.
9.5 - QUALIFICAÇÃO TECNICA
9.5.1 Apresentar Comprovação de aptidão para fornecimento do material pertinente e compatível, em característica, com o objeto da licitação, através de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
9.5.2 Apresentar Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (ANEXO III).
9.5.3 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os beneficios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
a) da apresentação do balango patrimonial e das demonstrações contabeis do ultimo exercicio.
9.5.4 A existencia de restrição relativamente a regularidade fiscal e trabalhista nao impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigencias do edital.
9.5.5 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior a fase de habilitação.
9.5.6 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existencia de alguma restrição no que tange a regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, Após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual periodo, a criterio da administração publica, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.5.7 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretara a inabilitação do licitante, sem prejuizo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.5.8 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspended a sessão, informando no "chat" a nova data e horario para a continuidade da mesma.
9.5.9 Será inabilitado o licitante que nao comprovar sua habilitação, seja por nao apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.5.10 Nos itens nao exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, havera nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrencia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n° 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.5.11 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficara obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto e, somando as exigencias do item em que venceu as do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, alem da aplicação das sanções cabiveis.
9.5.12 Nao havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recaira sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.5.13 Constatado o atendimento as exigencias de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.5.14 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverao estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverao estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela propria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.15 Serão aceitos registros de CNPJ de licit ante matriz e filial com diferengas de numeros de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
a) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) conter a indicação do banco, numero da conta e agencia do licitante vencedor, para fins de pagamento.
c) A proposta final devera ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção a Contratada, se for o caso.
d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
e) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5° da Lei n° 8.666/93).
f) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
g) A oferta devera ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
h) A proposta devera obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda as especificações ali contidas ou que
estabeleça vinculo a proposta de outro licitante.
i) As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, Após a homologação.
11 - DOS RECURSOS
11.1 Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informara aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2 Os memoriais de recurso e as contrarrazoes serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sitio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos as pegas antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na recepção da Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA, localizada na Avenida Lindolfo Flório, s/n, Vista Alegre, CAPINZAL DO NORTE/MA, das 08:00 horas as 12:00 horas aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
11.3 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrara no mérito recursal, mas apenas verificara as condições de admissibilidade do recurso.
11.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer importara a decadência desse direito.
11.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razoes, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazoes também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa de seus interesses.
11.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão publica poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve a anulação de atos anteriores a realização da sessão publica precedente ou em que seja anulada a própria sessão publica, Situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1° da LC n° 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
d) A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
e) A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema BBMNET LICITAÇÕES, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, Após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologara o procedimento licitatório.
14 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15 - DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1 Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
16 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2 Alternativamente a convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminha-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de ate 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro
de todos os itens constantes no Termo de Referenda, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.4 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequencia da classificação do certame, excluído o percentual referente a margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3° da Lei n° 8.666, de 1993;
17 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2 O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.3 Alternativamente a convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminha-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.5 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida a empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) referida Nota esta substituindo o contrato, aplicando-se a relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n° 8.666, de 1993;
b) a contratada se vincula a sua proposta e as previsões contidas no edital e seus anexos;
17.6 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.7 O prazo de vigência da contratação e em até 31 de Dezembro do ano que for assinado o contrato, obedecendo o prazo de validade da ata de registro de preços conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referenda.
18 - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as
estabelecidas no Termo de Referenda, anexo a este Edital.
19 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referenda.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referenda.
21 - DO PAGAMENTO
21.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referenda, anexo a este Edital.
22- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
22.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto as condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo Após o encerramento da fase de lances.
22.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficara sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções: Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
conduta do licitante;
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de ate dois anos;
c) Impedimento de licitar e de contratar com a PREFEITURA MUNICPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA, pelo prazo de ate cinco anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de pratica de infração administrativa tipificada pela Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, como ato lesivo a administração publica nacional ou estrangeira, copias do processo administrativo necessárias a apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas a autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
22.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo a Administração Publica nacional ou estrangeira nos termos da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos a Administração Publica Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999.
22.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levara em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a Administração, observado o principio da proporcionalidade.
22.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas do Diário Oficial do Município.
22.12 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referenda.
23 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
23.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicara o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
24 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1 Ate 03 (três) dias uteis antes da data designada para a abertura da sessão publica, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias uteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, ate 03 (três) dias uteis anteriores a data designada para abertura da sessão publica, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias uteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo a impugnação e medida excepcional e devera ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25 - DAS DISPOSICOES GERAIS
25.1 Da sessão publica do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrario, pelo Pregoeiro.
25.3 Todas as Referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
25.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.6 A homologação do resultado desta licitação não implicara direito a contratação.
25.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o principio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importara o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse publico.
25.11 As licitantes deverão apresentar junto ao contrato social da empresa as certidões simplificada e especifica;
25.12 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais pegas
que compõem o processo, prevalecera as deste Edital.
25.13 O edital está disponível para todos os interessados no Portal de Transparência do Município no endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/, no site da Prefeitura Municipal em sua home no endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no site da plataforma BBMNET Licitações no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no site do TCE/MA no sistema SACOP e também poderá ser consultado e obtido na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n, Vista Alegre, CEP: 65735-000, Capinzal do Norte- MA, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas, podendo ainda ser solicitado através do E-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.. Esclarecimento adicional no mesmo endereço e e- mail citados e provisoriamente no número x00 00 0000-0000. Os autos do processo encontram- se no mesmo com visita franqueada aos interessados.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referenda
ANEXO II - Minuta de Ata de Registro de Preços
ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso) ANEXO IV - Declaração que não Emprega Menor de 18 Anos.
ANEXO V - Declaração de Conhecimento e atendimento as Condições do Edital.
ANEXO VI - Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para Prestação aos Serviços/Fornecimento.
ANEXO VII - Modelo de Declaração de Responsabilidade.
ANEXO VIII - Modelo de declaração de Enquadramento no Regime de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO IX - Modelo de declaração de Inexistência de Vinculo Familiar. ANEXO X - Ficha Técnica Descritiva.
ANEXO XI - Minuta do Proposta de Preços.
CAPINZAL DO NORTE/MA, 23 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Processo Administrativo nº 02.2012.001/2021
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO, OBJETO E ORGÃO SOLICITANTE
1.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade o futuro e eventual fornecimento de medicamentos em geral, medicamentos para a farmácia básica e controlados/psicotrópicos, materiais de uso hospitalar, ambulatorial, materiais odontológicos, laboratoriais e outros para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, sob demanda, incluindo o serviço de entrega, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2.2. ORGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde.
2 – DO ATENDIMENTO A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, conforme o caso.
2.1 A presente licitação é destinada EXCLUSIVAMENTE para empresas que estejam na condição de ME, MEI e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/06.
2.2 Não comparecendo nenhuma empresa na condição ME, MEI ou EPP, a licitação será considerada deserta.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A Contratação de empresa para o futuro e eventual fornecimento de medicamentos em geral, medicamentos para a farmácia básica e controlados/psicotrópicos, materiais de uso hospitalar, ambulatorial, materiais odontológicos, laboratoriais e outros para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal n° 9.488/13, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais nº 002 e 003/2018 de 20 de janeiro de 2018 e, subsidiariamente, na Lei nº 8666/93 e suas alterações.
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1. Justifica-se o futuro e eventual fornecimento de medicamentos em geral, medicamentos para a farmácia básica e controlados/psicotrópicos, materiais de uso hospitalar, ambulatorial, materiais odontológicos, laboratoriais e outros que são necessários para o desenvolvimento das atividades de saúde pública oferecida a toda população.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na categoria de bens considerados comuns de uso geral, conforme Lei n° 10.520/02 e o Decreto n° 10.024/19, por possuir padrões de desempenho e características gerais e especificas usualmente encontradas no mercado.
6. DA PROPOSTA E DO PREÇO
6.1. Os valores propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional e já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao Objeto do Edital, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou outros decorrentes, ou que venham a ser desenvolvidos em razão do Edital, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA quaisquer custos adicionais.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
7.1.2. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital;
7.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a contratada entregar fora das especificações do Edital;
7.1.4. Comunicar à contratada após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento dos produtos adquiridos;
7.1.5. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
7.1.6. Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato;
7.1.7. Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das obrigações previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993 e nos demais normativos de regência, se obriga ainda a contratada a:
8.1.1. Entregar o objeto licitado, conforme especificações do Edital e em consonância com a proposta de preços;
8.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
8.1.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
8.1.5. Apresentar a CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações;
8.1.6. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus funcionários venham a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execução do contrato;
8.1.7. Substituir eventuais produtos que estejam com validade vencida e/ou que não estejam em conformidade com o termo de referência e proposta de preços, com as mesmas especificações.
8.1.8. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9 – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
9.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
a) impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
9.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
9.3. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência escrita;
b) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA.
c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
9.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “d”.
9.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
9.6. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;
c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.
9.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
9.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
9.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10 – PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
10.1 O pagamento mensal será feito em favor da empresa em até 30 (trinta) dias após o fornecimento por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os números das respectivas requisições.
10.2 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação e entrega dos produtos.
10.3 – ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
10.3.1 - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
10.4 – COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
10.4.1 - No caso de eventual antecipação de pagamento, o valor devido poderá ser descontado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
11 - CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
11.1 Os produtos deverão ser entregues diretamente no Hospital Municipal ou Secretaria Municipal de Saúde, todos estabelecidos na Cidade de CAPINZAL DO NORTE /MA.
11.2 Os pedidos dos produtos licitados serão feitos de forma gradativa, mensal ou quinzenal, podendo também ser semanal, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e sua demanda.
11.2 O prazo de entrega dos Materiais será imediato, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Pedido/Empenho.
11.4 Qualquer desconformidade em relação ao Edital será comunicada pela Comissão de Recebimento/Fiscal de Contrato, obrigando-se a empresa a substituir o produto ou a totalidade do produto no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de incidir nas penalidades por descumprimento total do contrato, ficando o custo do transporte por conta da empresa contratada.
11.5 No ato da entrega das mercadorias no Hospital Municipal ou na Secretaria Municipal de Saúde, de posse da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, o recebedor fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO através da assinatura do canhoto de recebido da Nota Fiscal/Fatura, representando esse ato a conferência do produto entregue pela contratada, como a quantidade, valor unitário e o total dos mesmos.
11.5.1 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
11.6 A aceitação é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será realizado exclusivamente pelo recebedor, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
11.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
11.8 Os produtos deverão ser entregues nos locais citados acima, em horário comercial de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas. Caso seja necessária a entrega fora do horário estipulado, a contratada deverá comunicar a Contratante/recebedor do horário e possibilidade de entrega em comum acordo.
11.9 Caso a data do recebimento coincida com dia em que não haja expediente na Secretaria solicitante, o mesmo se fará no primeiro dia útil imediatamente posterior.
11.10. A empresa fornecedora efetuará a qualquer tempo e sem ônus para o MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA, independente de ser ou não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, defeito de fabricação, quaisquer irregularidade ou divergência com as especificações constantes neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
12 – AQUISIÇÕES DO OBJETO
12.1. A Solicitação do objeto ocorrerá por meio de “Ordem de Fornecimento”, a ser assinada pelo Ordenador de Despesas/Secretario Municipal da CONTRATANTE, contendo as informações dos itens, quantidades, preços unitários e totais.
13 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Nos termos do art. 67 Lei n° 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário a regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotara em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providencias cabíveis.
13.2. Aplicam-se, subsidiariamente as disposições constantes da SEÇÃO V da Lei nº 8.666/93, que versa sobre inexecução e rescisão dos contratos administrativos celebrados com a Administração Pública.
13.3. Ficam ressalvadas as demais sanções administrativas aplicáveis aos Contratos Administrativos, conforme disciplinam aos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
14 - DO VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O contrato a ser firmado com a empresa vencedora do certame terá a sua vigência a partir da data de sua assinatura, limitando-se o fornecimento em 31 (trinta e um) de dezembro do ano que for assinado o contrato.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. O desatendimento às obrigações previstas neste Termos de Referência sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | OCORRÊNCIA PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS |
Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. | 1. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 1 (um) ano. 2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. |
Entregar o objeto fora do prazo estabelecido. | 3. Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administração, poderá ser considerada a inexecução total ou parcial do objeto. |
Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | 4. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 05% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Substituir o objeto fora do prazo estabelecido | 6. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administração, poderá ser considerada a inexecução total ou parcial do objeto. |
Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. | 7. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 1 (ano) ano. 8. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item ou lote. |
Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | 9. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 1 (um) ano. 10. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Comportar-se de modo inidôneo. | 11. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 2 (dois) anos. 12. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Fizer declaração falsa. | 13. Impedimento de licitar com a Prefeitura |
Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 2 (dois) anos. 14. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. | |
Apresentar documentação falsa. | 15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos. 16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 17. Comunicado ao Ministério Público. |
Cometer fraude fiscal. | 18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos. 19. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 20. Comunicado ao Ministério Público. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei ou no edital do pregão, em que não se comine outra penalidade. | 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administração, poderá ser considerada a inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total. | 22. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 2 (dois) anos. 23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho. |
Inexecução parcial do objeto. | 24. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 1 (ano) ano. 25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
15.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções.
15.3. A Empresa penalizada terá o direito de defesa que deverá ser exercido em até 05(cinco) dias úteis a contar da sua notificação da penalidade, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
15.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
15.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTIRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens anteriores.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. Conforme Decreto Federal n.º 7.892/2013, Capítulo V, art. 7.º § 2.º, para registros de preços não se faz necessário de início a indicação de Dotação Orçamentária, que somente será exigida para formalização do Contrato ou outro instrumento hábil
17 – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS:
17.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor;
17.2. Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação;
17.3. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor;
17.4. Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;
17.5. O registro a que se refere o item 17.4, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços.
18. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, quaisquer órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta junto ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e nos Decretos Municipais nº 002 e 003/2018 de 20 de janeiro de 2018.
18.2 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, em caso de solicitação de adesão optar ou não pela aceitação do fornecimento dos itens registrados, independente dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preço, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
18.4 A dotação dos órgãos e secretarias da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE que desejaram fazer uso desta ata de registro e preços correrá por conta de seus respectivos orçamentos.
19. VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua publicação, sendo vedada sua prorrogação, exceto seja editado novo regramento pelos órgãos oficiais durante a vigência da mesma.
20 - ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERÊNCIAIS.
20.1 O custo estimado desta licitação é de R$ 4.467.789,17 (Quatro milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos).
21. RELAÇÃO E QUANTITATIVO DOS MATERIAIS
LOTE 01 - MATERIAIS DE USO HOSPITALAR | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL |
1 | ABSORVENTE ÍNTIMO HOSPITALAR GRANDE | Unidade-Un | 300 | R$ 0,87 | R$ 261,00 |
2 | ÁCIDO POLIGLICÓLICO N. 2-0 C/ AG. | Unidade-Un | 250 | R$ 12,05 | R$ 3.012,50 |
3 | ÁCIDO POLIGLICÓLICO N. 4-0 C/ AG. | Unidade-Un | 250 | R$ 12,05 | R$ 3.012,50 |
4 | ÁCIDO POLIGLICÓLICO N. 3-0 C/ AG. | Unidade-Un | 250 | R$ 12,05 | R$ 3.012,50 |
5 | AGUA DESTILADA C/ 250 ML, SISTEMA FECHADO | Ampola-AMP | 300 | R$ 5,38 | R$ 1.614,00 |
6 | AGUA DESTILADA C/ 500 ML, SISTEMA FECHADO | Ampola-AMP | 480 | R$ 5,00 | R$ 2.400,00 |
7 | AGULHA DE SUTURA 3/8 DE CÍRCULO CORTANTE TIPO B | Unidade-Un | 300 | R$ 11,17 | R$ 3.351,00 |
8 | AGULHA DE SUTURA CILÍDRICA 1/2 CÍRCULO TIPO GR | Unidade-Un | 250 | R$ 11,17 | R$ 2.792,50 |
9 | AGULHA DE SUTURA CILÍDRICA 3/8 DE CÍRCULO TIPO PD | Unidade-Un | 250 | R$ 11,17 | R$ 2.792,50 |
10 | AGULHA P/ ANESTESIA (RAQUI) 25 G ½ | Unidade-Un | 1200 | R$ 15,29 | R$ 18.348,00 |
11 | AGULHA P/ ANESTESIA (RAQUI) 26 G ½ | Unidade-Un | 900 | R$ 15,29 | R$ 13.761,00 |
12 | AGULHA P/ ANESTESIA (RAQUI) 27 G ½ | Unidade-Un | 900 | R$ 15,29 | R$ 13.761,00 |
13 | AGULHAS 13X 4,5 (P/ INSULINA) | Unidade-Un | 24000 | R$ 0,20 | R$ 4.800,00 |
14 | AGULHAS 20X5,5 | Unidade-Un | 24000 | R$ 0,20 | R$ 4.800,00 |
15 | AGULHAS 25X7,0 | Unidade-Un | 24000 | R$ 0,20 | R$ 4.800,00 |
16 | AGULHAS 30X 8,0 | Unidade-Un | 24000 | R$ 0,20 | R$ 4.800,00 |
17 | AGULHAS 40X 12 | Unidade-Un | 24000 | R$ 0,20 | R$ 4.800,00 |
18 | ÁLCOOL 70% 1 LT | Frasco-Fr | 2400 | R$ 9,92 | R$ 23.808,00 |
19 | ÁLCOOL 70% GEL 500G | Frasco-Fr | 600 | R$ 8,34 | R$ 5.004,00 |
20 | ALGODÃO 0 C/ AGULHA CX/24UND | Unidade-Un | 300 | R$ 3,70 | R$ 1.110,00 |
21 | ALGODÃO 0 S/ AGULHA CX/ 24 UND | Unidade-Un | 300 | R$ 3,70 | R$ 1.110,00 |
22 | ALGODÃO 2.0 C/ AGULHA. CX/24UND | Unidade-Un | 300 | R$ 3,70 | R$ 1.110,00 |
23 | ALGODÃO 2.0 S/ AGULHA. CX/24UND | Unidade-Un | 300 | R$ 3,70 | R$ 1.110,00 |
24 | ALGODÃO EM BOLA 95G | Pacote-Pac | 600 | R$ 9,08 | R$ 5.448,00 |
25 | ALGODÃO HIDRÓFILO 500G | ROLO-ROL | 600 | R$ 23,80 | R$ 14.280,00 |
26 | ALMOTOLIAS 250ML - PLÁSTICO TRANSPARENTE | Unidade-Un | 150 | R$ 5,75 | R$ 862,50 |
27 | ALMOTOLIAS 500ML - PLÁSTICO TRANSPARENTE | Unidade-Un | 150 | R$ 8,69 | R$ 1.303,50 |
28 | ATADURA DE ALGODÃO 10 CM C/12 | Unidade-Un | 1150 | R$ 1,57 | R$ 1.805,50 |
29 | ATADURA DE ALGODÃO 12 CM C/12 | Unidade-Un | 1260 | R$ 1,95 | R$ 2.457,00 |
30 | ATADURA DE ALGODÃO 15 CM C/12 | Unidade-Un | 1260 | R$ 2,11 | R$ 2.658,60 |
31 | ATADURA DE ALGODÃO 20 CM C/12 | Unidade-Un | 1500 | R$ 1,57 | R$ 2.355,00 |
32 | ATADURA DE CREPE 10 CM X 3M C/ 9 FIOS C/12 | Unidade-Un | 3000 | R$ 1,41 | R$ 4.230,00 |
33 | ATADURA DE CREPE 12 CM X 3M C/ 9 FIOS C/12 | Unidade-Un | 3000 | R$ 1,73 | R$ 5.190,00 |
34 | ATADURA DE CREPE 15 CM X 3M C/ 9 FIOS C/12 | Unidade-Un | 3000 | R$ 1,95 | R$ 5.850,00 |
35 | ATADURA DE CREPE 20 CM X 3M C/ 9 FIOS C/12 | Unidade-Un | 3000 | R$ 2,22 | R$ 6.660,00 |
36 | ATADURA GESSADA 10 CM X 3M | Unidade-Un | 290 | R$ 3,20 | R$ 928,00 |
37 | ATADURA GESSADA 12 CM X 3M | Unidade-Un | 290 | R$ 3,97 | R$ 1.151,30 |
38 | ATADURA GESSADA 15 CM X 3M | Unidade-Un | 435 | R$ 4,65 | R$ 2.022,75 |
39 | ATADURA GESSADA 20 CM X 3M | Unidade-Un | 435 | R$ 7,70 | R$ 3.349,50 |
40 | CAIXA P/ PÉRFURO CORTANTE 20L | Unidade-Un | 240 | R$ 16,94 | R$ 4.065,60 |
41 | CAIXA P/ PÉRFURO CORTANTE 7L | Unidade-Un | 240 | R$ 8,54 | R$ 2.049,60 |
42 | CAIXA P/ PÉRFURO CORTANTE 13L | Unidade-Un | 240 | R$ 11,54 | R$ 2.769,60 |
43 | CAMPO OPERATÓRIO 45CM X 50CM PCT. C/ 50 UNID | Pacote-Pac | 60 | R$ 86,41 | R$ 5.184,60 |
44 | CATETER INTRAVENOSO , Nº. 24 | Unidade-Un | 1800 | R$ 1,54 | R$ 2.772,00 |
45 | CATETER INTRAVENOSO Nº 14 | Unidade-Un | 1800 | R$ 1,54 | R$ 2.772,00 |
46 | CATETER INTRAVENOSO Nº 16 | Unidade-Un | 1800 | R$ 1,54 | R$ 2.772,00 |
47 | CATETER INTRAVENOSO Nº 18 | Unidade-Un | 1500 | R$ 1,54 | R$ 2.310,00 |
48 | CATETER INTRAVENOSO Nº 20 | Unidade-Un | 1800 | R$ 1,54 | R$ 2.772,00 |
49 | CATETER INTRAVENOSO Nº 22 | Unidade-Un | 1800 | R$ 1,54 | R$ 2.772,00 |
50 | CATETER NASAL TIPO ÓCULOS ADULTO | Unidade-Un | 1800 | R$ 1,57 | R$ 2.826,00 |
51 | CATETER NASAL TIPO ÓCULOS INFANTIL | Unidade-Un | 1200 | R$ 1,57 | R$ 1.884,00 |
52 | CLAMP UMBILICAL ESTÉRIL | Unidade-Un | 600 | R$ 0,63 | R$ 378,00 |
53 | COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO, 1.200 ML. | Unidade-Un | 600 | R$ 5,63 | R$ 3.378,00 |
54 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO C/ 2000 ML. | Unidade-Un | 600 | R$ 8,27 | R$ 4.962,00 |
55 | EQUIPO MICROGOTAS | Unidade-Un | 1200 | R$ 2,68 | R$ 3.216,00 |
56 | ESCOVA PARA ASSEPSIA C/ PVPI | Unidade-Un | 600 | R$ 3,70 | R$ 2.220,00 |
57 | FIO CATGUT CROMADO 0 C/ AGULHADO | Unidade-Un | 1000 | R$ 7,22 | R$ 7.220,00 |
58 | FIO CATGUT CROMADO 0 S/ AGULHADO | Unidade-Un | 1000 | R$ 7,22 | R$ 7.220,00 |
59 | FIO CATGUT CROMADO 1 C/ AGULHADO | Unidade-Un | 1000 | R$ 7,22 | R$ 7.220,00 |
60 | FIO CATGUT CROMADO 2-0 C/ | Unidade-Un | 1000 | R$ 7,22 | R$ 7.220,00 |
AGULHADO | |||||
61 | FIO CATGUT CROMADO 2-0 S/ AGULHADO | Unidade-Un | 1000 | R$ 7,22 | R$ 7.220,00 |
62 | FIO CATGUT CROMADO 3-0 C/ AGULHADO | Unidade-Un | 1000 | R$ 7,22 | R$ 7.220,00 |
63 | FIO CATGUT CROMADO 4-0 C/ AGULHADO | Unidade-Un | 1000 | R$ 7,22 | R$ 7.220,00 |
64 | FIO CATGUT SIMPLES - 0 C/ AGULHA. | Unidade-Un | 1000 | R$ 7,22 | R$ 7.220,00 |
65 | FIO CATGUT SIMPLES - 1 C/ AGULHA. | Unidade-Un | 1000 | R$ 7,22 | R$ 7.220,00 |
66 | FIO CATGUT SIMPLES 0 S/ AGULHA. | Unidade-Un | 1000 | R$ 7,22 | R$ 7.220,00 |
67 | FIO CATGUT SIMPLES 2.0 C/ AGULHA. | Unidade-Un | 1000 | R$ 7,22 | R$ 7.220,00 |
68 | FIO CATGUT SIMPLES 2.0 S/ AGULHA. | Unidade-Un | 1000 | R$ 7,22 | R$ 7.220,00 |
69 | FIO CATGUT SIMPLES 3.0 C/ AGULHA. | Unidade-Un | 1000 | R$ 7,22 | R$ 7.220,00 |
70 | FIO CATGUT SIMPLES 4.0 C/ AGULHA. | Unidade-Un | 1000 | R$ 7,22 | R$ 7.220,00 |
71 | FIO MONONYLON 0 C/AGULHA | Caixa-Cx | 60 | R$ 73,63 | R$ 4.417,80 |
72 | FIO MONONYLON 2-0 C/ AGULHA 2,0 CM | Caixa-Cx | 60 | R$ 73,63 | R$ 4.417,80 |
73 | FIO MONONYLON 3-0 C/ AGULHA 2,0 CM | Caixa-Cx | 60 | R$ 73,63 | R$ 4.417,80 |
74 | FIO MONONYLON 4-0 C/AGULHA 2,0 CM | Caixa-Cx | 60 | R$ 73,63 | R$ 4.417,80 |
75 | FIO MONONYLON 5-0 C/AGULHA 2,5 CM | Caixa-Cx | 60 | R$ 73,63 | R$ 4.417,80 |
76 | FIO MONONYLON 6-0 C/AGULHA 2,5 CM | Caixa-Cx | 60 | R$ 73,63 | R$ 4.417,80 |
77 | FIO POLIPROPILENO MONOFILAMENTO AZUL PARA GINECOLOGIA E OBSTETRICIA 0 C/ AGULHA 2,0 CM 3/8 | Caixa-Cx | 30 | R$ 129,62 | R$ 3.888,60 |
78 | FIO POLIPROPILENO MONOFILAMENTO AZUL PARA GINECOLOGIA E OBSTETRICIA 2-0 C/ AGULHA 2,0 CM | Caixa-Cx | 30 | R$ 129,62 | R$ 3.888,60 |
79 | FIO SEDA PRETA TRANÇADA PARA FECHAMENTO GERAL, GINECOLOGIA E OBSTETRICIA 2-0 C/ AGULHA 1,7 CM | Caixa-Cx | 30 | R$ 86,62 | R$ 2.598,60 |
80 | FIO SEDA PRETA TRANÇADA PARA FECHAMENTO GERAL, GINECOLOGIA E OBSTETRICIA 3-0 C/ AGULHA 1,7 CM | Caixa-Cx | 30 | R$ 86,62 | R$ 2.598,60 |
81 | FITA P/ AUTOCLAVE 19MM/30 M | Unidade-Un | 150 | R$ 7,89 | R$ 1.183,50 |
82 | FITA P/ HOSPITALAR 19MM/50 M | Unidade-Un | 150 | R$ 6,87 | R$ 1.030,50 |
83 | FORMOL SOLUÇÃO 37% 1 LT | Litro-LT | 60 | R$ 21,09 | R$ 1.265,40 |
84 | FRALDA DESCARTAVEL ADULTO MEDIO C/8 UNID | Pacote-Pac | 75 | R$ 22,03 | R$ 1.652,25 |
85 | FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAM. G C/ 8 UNID. | Pacote-Pac | 75 | R$ 22,03 | R$ 1.652,25 |
86 | FRALDA DESCARTÁVEL PEQUENA INFANTIL C/ 10 UNID. | Pacote-Pac | 75 | R$ 22,03 | R$ 1.652,25 |
87 | KIT CESAREA CX C/ 12 ENV. AG. COMPLETO | Caixa-Cx | 30 | R$ 58,33 | R$ 1.749,90 |
88 | KIT OBSTÉTRICO CROMADO 2.0 C/ AGULHA | Envelope- ENV | 300 | R$ 2,17 | R$ 651,00 |
89 | KIT OBSTÉTRICO CROMADO O C/ AGULHA | Envelope- ENV | 300 | R$ 2,17 | R$ 651,00 |
90 | LUVA CIRÚRGICA EST. N° 7.0 | Par-Par | 3000 | R$ 2,42 | R$ 7.260,00 |
91 | LUVA CIRÚRGICA EST. Nº 7,5 | Par-Par | 3000 | R$ 2,42 | R$ 7.260,00 |
92 | LUVA CIRÚRGICA EST. Nº 8,0. | Par-Par | 3000 | R$ 2,42 | R$ 7.260,00 |
93 | LUVA CIRÚRGICA EST. Nº 8,5 | Par-Par | 1800 | R$ 2,42 | R$ 4.356,00 |
94 | MULTIVIAS C/ CLAMP DE 2 VIAS | Unidade-Un | 2400 | R$ 1,69 | R$ 4.056,00 |
95 | POLYPROPYLENE 15X15CM | TALAO-TAL | 30 | R$ 134,98 | R$ 4.049,40 |
96 | POLYPROPYLENE 26X36 CM | Unidade-Un | 30 | R$ 194,90 | R$ 5.847,00 |
97 | PROPÉ DESC. | Unidade-Un | 14400 | R$ 0,22 | R$ 3.168,00 |
98 | SCALP Nº 21 DESC. | Unidade-Un | 6000 | R$ 0,42 | R$ 2.520,00 |
99 | SCALP Nº 23 DESC. | Unidade-Un | 10800 | R$ 0,42 | R$ 4.536,00 |
100 | SCALP Nº 25 DESC. | Unidade-Un | 10800 | R$ 0,42 | R$ 4.536,00 |
101 | SCALP Nº 27 DESC. | Unidade-Un | 6000 | R$ 0,42 | R$ 2.520,00 |
102 | SCALP Nº19 DESC. | Unidade-Un | 1800 | R$ 0,42 | R$ 756,00 |
103 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº 10 | Unidade-Un | 300 | R$ 4,85 | R$ 1.455,00 |
104 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº 12 | Unidade-Un | 600 | R$ 4,85 | R$ 2.910,00 |
105 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº 14 | Unidade-Un | 600 | R$ 4,85 | R$ 2.910,00 |
106 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº 16 | Unidade-Un | 600 | R$ 4,85 | R$ 2.910,00 |
107 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº 8 | Unidade-Un | 300 | R$ 4,85 | R$ 1.455,00 |
108 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº18 | Unidade-Un | 360 | R$ 4,85 | R$ 1.746,00 |
109 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 10 | Unidade-Un | 300 | R$ 1,02 | R$ 306,00 |
110 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 12 | Unidade-Un | 300 | R$ 1,02 | R$ 306,00 |
111 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 14 | Unidade-Un | 300 | R$ 1,02 | R$ 306,00 |
112 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 16 | Unidade-Un | 300 | R$ 1,02 | R$ 306,00 |
113 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 8 | Unidade-Un | 300 | R$ 1,02 | R$ 306,00 |
114 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº6 | Unidade-Un | 300 | R$ 1,02 | R$ 306,00 |
115 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº. 06 | Unidade-Un | 150 | R$ 1,54 | R$ 231,00 |
116 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº. 10 | Unidade-Un | 150 | R$ 1,54 | R$ 231,00 |
117 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº12 | Unidade-Un | 150 | R$ 1,54 | R$ 231,00 |
118 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº14 | Unidade-Un | 150 | R$ 1,54 | R$ 231,00 |
119 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº16 | Unidade-Un | 150 | R$ 1,54 | R$ 231,00 |
120 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº8 | Unidade-Un | 150 | R$ 1,54 | R$ 231,00 |
121 | SONDA URETRAL Nº 04 | Unidade-Un | 252 | R$ 1,04 | R$ 262,08 |
122 | SONDA URETRAL Nº 06 | Unidade-Un | 252 | R$ 1,04 | R$ 262,08 |
123 | SONDA URETRAL Nº 08 | Unidade-Un | 600 | R$ 1,04 | R$ 624,00 |
124 | SONDA URETRAL Nº 10 | Unidade-Un | 600 | R$ 1,04 | R$ 624,00 |
125 | SONDA URETRAL Nº 12 | Unidade-Un | 600 | R$ 1,04 | R$ 624,00 |
126 | SONDA URETRAL Nº 14 | Unidade-Un | 300 | R$ 1,04 | R$ 312,00 |
127 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 04 | Unidade-Un | 600 | R$ 0,96 | R$ 576,00 |
128 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 06 | Unidade-Un | 600 | R$ 0,96 | R$ 576,00 |
129 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08 | Unidade-Un | 600 | R$ 0,96 | R$ 576,00 |
130 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10 | Unidade-Un | 600 | R$ 0,96 | R$ 576,00 |
131 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 | Unidade-Un | 600 | R$ 0,96 | R$ 576,00 |
132 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14 | Unidade-Un | 600 | R$ 0,96 | R$ 576,00 |
133 | Tubo Orotraqueal - TOT com cuff 5,0 | Unidade-Un | 20 | R$ 7,56 | R$ 151,20 |
134 | Tubo Orotraqueal - TOT com cuff 5,5 | Unidade-Un | 20 | R$ 7,56 | R$ 151,20 |
135 | Tubo Orotraqueal - TOT com cuff 6,0 | Unidade-Un | 30 | R$ 7,56 | R$ 226,80 |
136 | Tubo Orotraqueal - TOT com cuff 6,5 | Unidade-Un | 30 | R$ 7,56 | R$ 226,80 |
137 | Tubo Orotraqueal - TOT com cuff 7,0 | Unidade-Un | 60 | R$ 7,56 | R$ 453,60 |
138 | Tubo Orotraqueal - TOT com cuff 7,5 | Unidade-Un | 60 | R$ 7,56 | R$ 453,60 |
139 | Tubo Orotraqueal - TOT com cuff 8,0 | Unidade-Un | 60 | R$ 7,56 | R$ 453,60 |
140 | Tubo Orotraqueal - TOT com cuff 8,5 | Unidade-Un | 60 | R$ 7,56 | R$ 453,60 |
141 | Tubo Orotraqueal - TOT sem cuff 3,0 | Unidade-Un | 15 | R$ 6,52 | R$ 97,80 |
142 | Tubo Orotraqueal - TOT sem cuff 3,5 | Unidade-Un | 15 | R$ 6,52 | R$ 97,80 |
143 | Tubo Orotraqueal - TOT sem cuff 4,0 | Unidade-Un | 15 | R$ 6,52 | R$ 97,80 |
144 | Tubo Orotraqueal - TOT sem cuff 4,5 | Unidade-Un | 15 | R$ 6,52 | R$ 97,80 |
145 | Tubo Orotraqueal - TOT sem cuff 5,0 | Unidade-Un | 15 | R$ 6,52 | R$ 97,80 |
146 | Tubo Orotraqueal - TOT sem cuff 5,5 | Unidade-Un | 15 | R$ 6,52 | R$ 97,80 |
147 | Tubo Orotraqueal - TOT sem cuff 6,0 | Unidade-Un | 10 | R$ 6,52 | R$ 65,20 |
148 | Tubo Orotraqueal - TOT sem cuff 6,5 | Unidade-Un | 10 | R$ 6,52 | R$ 65,20 |
149 | Tubo Orotraqueal - TOT sem cuff 7,0 | Unidade-Un | 10 | R$ 6,52 | R$ 65,20 |
150 | Tubo Orotraqueal - TOT sem cuff 7,5 | Unidade-Un | 10 | R$ 6,52 | R$ 65,20 |
151 | Tubo Orotraqueal - TOT sem cuff 8,0 | Unidade-Un | 10 | R$ 6,52 | R$ 65,20 |
152 | Tubo Orotraqueal - TOT sem cuff 8,5 | Unidade-Un | 10 | R$ 23,26 | R$ 232,60 |
VALOR TOTAL (LOTE I) | R$ 471.687,16 | ||||
LOTE 02 - MATERIAL DE USO AMBULATORIAL | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL |
153 | ABAIXADOR DE LÍNGUA C/ 100 UNIDADES | Pacote-Pac | 250 | R$ 8,60 | R$ 2.150,00 |
154 | AGUA DESTILADA P/ INJEÇÃO 10 ML | Ampola-AMP | 2400 | R$ 0,81 | R$ 1.944,00 |
155 | AGULHA DESCARTÁVEL 13X3 C/ 100 UNID. | Caixa-Cx | 250 | R$ 19,49 | R$ 4.872,50 |
156 | AGULHA DESCARTÁVEL 13X4,5 C/ 100 UNID. | Caixa-Cx | 250 | R$ 19,49 | R$ 4.872,50 |
157 | AGULHA DESCARTÁVEL 20X5,5 C/ 100 UNID. | Caixa-Cx | 250 | R$ 19,49 | R$ 4.872,50 |
158 | AGULHA DESCARTAVEL 25X7, C/ 100 UNID. | Caixa-Cx | 500 | R$ 19,49 | R$ 9.745,00 |
159 | AGULHA DESCARTÁVEL 25X8 C/ 100 UNID. | Caixa-Cx | 500 | R$ 19,49 | R$ 9.745,00 |
160 | AGULHA DESCARTAVEL 30X8 C/ 100 UND | Caixa-Cx | 500 | R$ 19,49 | R$ 9.745,00 |
161 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO C/ ESTETOSCOPIO | Unidade-Un | 200 | R$ 122,17 | R$ 24.434,00 |
162 | APARELHO DE PRESSÃO INFANTIL C/ ESTETOSCOPIO | Unidade-Un | 50 | R$ 137,66 | R$ 6.883,00 |
163 | CLOREXIDINA 2%, DEGERMANTE, 1.000 ML. | Litro-LT | 150 | R$ 39,58 | R$ 5.937,00 |
164 | CLOREXIDINA 2% ALCÓOLICA 1LT | Litro-LT | 150 | R$ 39,58 | R$ 5.937,00 |
165 | COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 13 LITROS | Unidade-Un | 600 | R$ 11,54 | R$ 6.924,00 |
166 | COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 20 LITROS | Unidade-Un | 600 | R$ 16,86 | R$ 10.116,00 |
167 | COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 3 LITROS | Unidade-Un | 600 | R$ 6,28 | R$ 3.768,00 |
168 | COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 7 LITROS | Unidade-Un | 600 | R$ 8,52 | R$ 5.112,00 |
169 | COLETOR COM TAMPA ROSQUIÁVEL TRANSPARENTE PARA FEZES E URINA UNIVERSAL 70 ML | Unidade-Un | 3000 | R$ 0,63 | R$ 1.890,00 |
170 | COLETOR DE URINA TIPO SACO COM CORDÃO 2.000ML, UNISSEX, NÃO ESTÉRIL | Unidade-Un | 180 | R$ 0,81 | R$ 145,80 |
171 | COMPRESSA CIRÚRGICA 45X50CM TIPO FRALDA | Pacote-Pac | 300 | R$ 86,41 | R$ 25.923,00 |
172 | COMPRESSA DE GASE 7,5 X 7,5 CM 09 FIOS PCT C/500 | Pacote-Pac | 1500 | R$ 28,95 | R$ 43.425,00 |
173 | EQUIPO MACROGOTAS P/ SORO C/ INJETOR LATERAL DESC. | Unidade-Un | 6000 | R$ 2,00 | R$ 12.000,00 |
174 | EQUIPO MACROGOTAS P/ SORO DESC. | Unidade-Un | 4800 | R$ 2,00 | R$ 9.600,00 |
175 | EQUIPO P/ TRANSFUSÃO DE SANGUE | Unidade-Un | 600 | R$ 7,75 | R$ 4.650,00 |
176 | ESPARADRAPO 10 CM X 4,5 M. | Unidade-Un | 1200 | R$ 15,20 | R$ 18.240,00 |
000 | XXXXXXXX XX XXXXX X/ 000 XXXX. | Pacote-Pac | 60 | R$ 14,68 | R$ 880,80 |
178 | FIXADOR CITOLÓGICO, 100 ML. | Frasco-Fr | 75 | R$ 12,43 | R$ 932,25 |
179 | GASE HIDRÓFILO 91 CM X 91 CM C/ 09 FIOS | ROLO-ROL | 300 | R$ 70,01 | R$ 21.003,00 |
180 | GEL P/ ULTRASSONOGRAFIA, 5 KG. | Galão-Gal | 30 | R$ 43,60 | R$ 1.308,00 |
181 | GLICOSIMETRO (ON CALL PLUS) | Unidade-Un | 60 | R$ 95,28 | R$ 5.716,80 |
182 | GORRO CIRÚRGICO DESC. | Unidade-Un | 12000 | R$ 0,18 | R$ 2.160,00 |
183 | IODO POVIDONA DEGERMANTE C/ 1.000 ML | Litro-LT | 75 | R$ 36,19 | R$ 2.714,25 |
184 | IODO POVIDONA TÓPICO C/ 1.000 ML | Litro-LT | 150 | R$ 37,86 | R$ 5.679,00 |
185 | KIT PAPANICOLAU MÉDIO COMPLETO | Unidade-Un | 1800 | R$ 5,72 | R$ 10.296,00 |
186 | KIT PAPA XXXXXXX XXXXXX COMPLETO | Unidade-Un | 1800 | R$ 5,72 | R$ 10.296,00 |
187 | KIT PAPANICOLAU PEQUENO COMPLETO | Unidade-Un | 1800 | R$ 5,72 | R$ 10.296,00 |
188 | LÂMINA P/ BISTURI Nº. 10 | Unidade-Un | 2500 | R$ 0,55 | R$ 1.375,00 |
189 | LÂMINA P/ BISTURI Nº. 11 | Unidade-Un | 2500 | R$ 0,55 | R$ 1.375,00 |
190 | LÂMINA P/ BISTURI Nº. 15 | Unidade-Un | 2500 | R$ 0,55 | R$ 1.375,00 |
191 | LÂMINA P/ BISTURI Nº. 21 | Unidade-Un | 2500 | R$ 0,55 | R$ 1.375,00 |
192 | LAMINA DE BISTURI Nº 22 | Unidade-Un | 2500 | R$ 0,55 | R$ 1.375,00 |
193 | LÂMINAS DE BISTURI Nº 23, DESC. | Unidade-Un | 6000 | R$ 0,55 | R$ 3.300,00 |
194 | LÂMINAS DE BISTURI Nº 24, DESC. | Unidade-Un | 6000 | R$ 0,55 | R$ 3.300,00 |
195 | LANTERNA CLINICA MODELO CANETA (PUPILA) | Unidade-Un | 60 | R$ 35,30 | R$ 2.118,00 |
196 | LENÇOL DE PAPEL HOSPITALAR EM ROLO 70CMX50CM CX C/ 10 UNID. | Caixa-Cx | 60 | R$ 123,14 | R$ 7.388,40 |
197 | LUVA DE PROCEDIMENTO EXTRA PEQ., C/ 100 UNID. | Caixa-Cx | 1500 | R$ 50,92 | R$ 76.380,00 |
198 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. G, C/ 100 UNID | Caixa-Cx | 1500 | R$ 50,92 | R$ 76.380,00 |
199 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. M, C/ 100 UNID. | Caixa-Cx | 1500 | R$ 50,92 | R$ 76.380,00 |
200 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. P, C/ 100 UNID. | Caixa-Cx | 1500 | R$ 50,92 | R$ 76.380,00 |
201 | MÁSCARA SIMPLES DESCARTÁVEL | Unidade-Un | 6000 | R$ 0,31 | R$ 1.860,00 |
202 | MÁSCARA TRIPLA DESCARTÁVEL | Unidade-Un | 6000 | R$ 0,31 | R$ 1.860,00 |
203 | NYLON 0 C/ AGULHA | Unidade-Un | 400 | R$ 3,07 | R$ 1.228,00 |
204 | NYLON 2.0 C/ AGULHA | Unidade-Un | 400 | R$ 3,07 | R$ 1.228,00 |
205 | NYLON 3.0 C/ AGULHA | Unidade-Un | 400 | R$ 3,07 | R$ 1.228,00 |
206 | NYLON 4.0 C/ AGULHA | Unidade-Un | 400 | R$ 3,07 | R$ 1.228,00 |
207 | NYLON 5.0 C/ AGULHA | Unidade-Un | 400 | R$ 3,07 | R$ 1.228,00 |
208 | SERINGA DESCARTÁVEL 01 ML S/ AGULHA | Unidade-Un | 15000 | R$ 0,55 | R$ 8.250,00 |
209 | SERINGA DESCARTÁVEL 03 ML S/ | Unidade-Un | 20000 | R$ 0,38 | R$ 7.600,00 |
AGULHA | |||||
210 | SERINGA DESCARTÁVEL 05 ML S/ AGULHA | Unidade-Un | 20000 | R$ 0,38 | R$ 7.600,00 |
211 | SERINGA DESCARTÁVEL 01ML C/AGULHA | Unidade-Un | 15000 | R$ 0,55 | R$ 8.250,00 |
212 | SERINGA DESCARTÁVEL 03ML C/AGULHA | Unidade-Un | 1000 | R$ 0,51 | R$ 510,00 |
213 | SERINGA DESCARTÁVEL 05ML C/AGULHA | Unidade-Un | 15000 | R$ 0,53 | R$ 7.950,00 |
214 | SERINGA DESCARTÁVEL 10 ML, S/ AGULHA. | Unidade-Un | 20000 | R$ 0,65 | R$ 13.000,00 |
215 | SERINGA DESCARTÁVEL 10ML C/AGULHA | Unidade-Un | 15000 | R$ 0,79 | R$ 11.850,00 |
216 | SERINGA DESCARTÁVEL 20 ML, S/ AGULHA. | Unidade-Un | 15000 | R$ 0,98 | R$ 14.700,00 |
217 | SERINGA DESCARTÁVEL 20ML C/AGULHA | Unidade-Un | 10000 | R$ 1,16 | R$ 11.600,00 |
218 | TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL | Unidade-Un | 100 | R$ 21,73 | R$ 2.173,00 |
219 | TERMÔMETRO CLÍNICO PRISMÁTICO | Unidade-Un | 150 | R$ 32,41 | R$ 4.861,50 |
220 | TIRAS P/ TESTE DE GLICOSE NO SANGUE (ON CALL PLUS) C/ 25 TIRAS | Caixa-Cx | 250 | R$ 34,73 | R$ 8.682,50 |
VALOR TOTAL (LOTE II) | R$ 749.601,80 | ||||
LOTE 03 - MEDICAMENTOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL |
221 | AMBROXOL XAROPE ADULTO, 30 MG/ 5 ML, 100 ML. | VIDRO-VDR | 3000 | R$ 3,70 | R$ 11.100,00 |
222 | AMBROXOL XAROPE PEDIATRICO, 15 MG/ 5 ML, 100 ML. | VIDRO-VDR | 3000 | R$ 3,25 | R$ 9.750,00 |
223 | AMPICILINA 250 MG/5 ML,60 ML | VIDRO-VDR | 3000 | R$ 7,39 | R$ 22.170,00 |
224 | AMPICILINA 500 MG | Comprimido- COM | 27000 | R$ 0,79 | R$ 21.330,00 |
225 | BROMOPRIDA GOTAS, 20 ML. | Frasco-Fr | 1500 | R$ 5,38 | R$ 8.070,00 |
226 | CETOCONAZOL 200 MG CMP | Comprimido- COM | 30000 | R$ 0,49 | R$ 14.700,00 |
227 | CETOCONAZOL CREME | Tambor-Tb | 2500 | R$ 5,63 | R$ 14.075,00 |
228 | CIMETIDINA 200 MG, CMP | Comprimido- COM | 27000 | R$ 0,81 | R$ 21.870,00 |
229 | CINARIZINA 25 MG | Comprimido- COM | 18000 | R$ 0,61 | R$ 10.980,00 |
230 | CINARIZINA 75 MG | Comprimido- COM | 18000 | R$ 1,26 | R$ 22.680,00 |
231 | COMPLEXO B CMP | Comprimido- | 60000 | R$ 0,10 | R$ 6.000,00 |
COM | |||||
232 | COMPLEXO B GOTAS DE 20 ML. | VIDRO-VDR | 1800 | R$ 14,83 | R$ 26.694,00 |
233 | COMPLEXO B XAROPE | VIDRO-VDR | 3000 | R$ 4,54 | R$ 13.620,00 |
234 | DICLOFENACO DE POTÁSSIO 15MG/ML GOTAS, C/ 20 ML. | VIDRO-VDR | 2400 | R$ 15,16 | R$ 36.384,00 |
235 | DICLOFENACO DE POTÁSSIO 50 MG, CMP | Comprimido- COM | 6000 | R$ 0,12 | R$ 720,00 |
236 | DICLOFENACO DE SÓDIO 50 MG, CMP | Comprimido- COM | 120000 | R$ 0,15 | R$ 18.000,00 |
237 | DIMETICONA 40 MG, CMP | Comprimido- COM | 15000 | R$ 0,29 | R$ 4.350,00 |
238 | DIPIRONA 500 MG, CMP | Comprimido- COM | 48000 | R$ 0,26 | R$ 12.480,00 |
239 | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG, COMP | Comprimido- COM | 180000 | R$ 0,07 | R$ 12.600,00 |
240 | IODETO DE POTASSIO 100 ML XAROPE | VIDRO-VDR | 3600 | R$ 12,43 | R$ 44.748,00 |
241 | METILDOPA 500 MG, CMP | Comprimido- COM | 15000 | R$ 2,17 | R$ 32.550,00 |
242 | NEOMICINA + BACITRACINA 0,5%, C/ 10 G. | Bisnaga-Bg | 5000 | R$ 3,36 | R$ 16.800,00 |
243 | NISTATINA CREME VAGINAL 250.000 UI, 50 GR. | Bisnaga-Bg | 2500 | R$ 7,72 | R$ 19.300,00 |
244 | OLEO MINERAL 100 ML | VIDRO-VDR | 600 | R$ 5,62 | R$ 3.372,00 |
245 | POLIVITAMINA LIQ. 100 ML | VIDRO-VDR | 2500 | R$ 4,54 | R$ 11.350,00 |
246 | SALBUTAMOL 0,04% XAROPE C/ 100ML. | Frasco-Fr | 2500 | R$ 2,06 | R$ 5.150,00 |
247 | SECNIDAZOL 1G, CMP | Comprimido- COM | 6000 | R$ 2,49 | R$ 14.940,00 |
248 | VITAMINA C GOTAS 20 ML. | VIDRO-VDR | 7500 | R$ 2,24 | R$ 16.800,00 |
249 | ENOXAPARINA SÓDICA 20MG/0,2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (EQUIVALENTE A 100MG/ML) - SERINGA 0,2ML | Unidade-Un | 30 | R$ 44,83 | R$ 1.344,90 |
250 | ENOXAPARINA SÓDICA 40MG/0,4ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (EQUIVALENTE A 100MG/ML) - SERINGA 0,4ML | Unidade-Un | 120 | R$ 82,90 | R$ 9.948,00 |
251 | ENOXAPARINA SÓDICA 60MG/0,6ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (EQUIVALENTE A 100MG/ML)- SERINGA 0,6ML | Unidade-Un | 120 | R$ 127,38 | R$ 15.285,60 |
252 | HEPARINA SÓDICA 5.000UI/0,25ML 5 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA C/25 | Caixa-Cx | 15 | R$ 127,38 | R$ 1.910,70 |
253 | HEPARINA SÓDICA 5.000UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA 5 ML IV C/ 25 | Caixa-Cx | 15 | R$ 127,38 | R$ 1.910,70 |
254 | DIAZEPAM 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2ML C/ 100 | Caixa-Cx | 30 | R$ 116,94 | R$ 3.508,20 |
255 | DOPAMINA CLORIDRATO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 10ML | Caixa-Cx | 15 | R$ 566,57 | R$ 8.498,55 |
256 | FENITOÍNA SÓDICA 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 5ML C/ 100 | Caixa-Cx | 15 | R$ 498,07 | R$ 7.471,05 |
257 | FENOBARBITAL SÓDICO 200MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2ML C/ 25 | Caixa-Cx | 15 | R$ 96,05 | R$ 1.440,75 |
258 | HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1ML C/ 50 | Caixa-Cx | 15 | R$ 460,53 | R$ 6.907,95 |
259 | MIDAZOLAM 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL C/50 | Caixa-Cx | 5 | R$ 960,56 | R$ 4.802,80 |
260 | MORFINA, SULFATO 10 MG/M SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1ML C/ 50 | Caixa-Cx | 30 | R$ 372,29 | R$ 11.168,70 |
261 | PROPOFOL 10 MG/ML EMULSÃO INJETÁVEL C/10 | Caixa-Cx | 5 | R$ 270,69 | R$ 1.353,45 |
262 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 100 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2 ML C/ 50 | Caixa-Cx | 30 | R$ 781,56 | R$ 23.446,80 |
VALOR TOTAL (LOTE III) | R$ 551.581,15 | ||||
LOTE 04 - MATERIAIS ODONTOLOGICOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL |
263 | ACIDO FOSFORICO 37%C/3 2,5ML SERINGA | Unidade-Un | 50 | R$ 12,94 | R$ 647,00 |
264 | ADESIVO MAGIC BOND DE 5ML | Unidade-Un | 30 | R$ 91,17 | R$ 2.735,10 |
265 | AGUA P/INJ. 1000ML SIST.FECHADO | Litro-LT | 110 | R$ 7,15 | R$ 786,50 |
266 | AGULHA GENGIVAL CURTA 30G C/100 UNID. | Caixa-Cx | 135 | R$ 96,37 | R$ 13.009,95 |
267 | AGULHA GENGIVAL LONGA 27G C/100 UNID. | Caixa-Cx | 135 | R$ 96,37 | R$ 13.009,95 |
268 | ALCOOL 70% 1000ML | Litro-LT | 432 | R$ 9,90 | R$ 4.276,80 |
269 | ALGODAO HID. 500G HOSP. | Pacote-Pac | 450 | R$ 23,80 | R$ 10.710,00 |
270 | AMALGAMA CAPSULA C/50 | Caixa-Cx | 45 | R$ 545,25 | R$ 24.536,25 |
271 | ANEST. BENZOTOP 12G | Unidade-Un | 180 | R$ 23,86 | R$ 4.294,80 |
272 | ANEST. NOVOCOL C/50 AMP.1,8ML | Caixa-Cx | 132 | R$ 197,67 | R$ 26.092,44 |
273 | ANTI SEPTICO 2LT C/REFIL | Unidade-Un | 45 | R$ 181,37 | R$ 8.161,65 |
274 | BROCA DIAMANTADA TAM. VARIADOS | Unidade-Un | 630 | R$ 8,76 | R$ 5.518,80 |
275 | CLOREXIDINA 2% 100ML | VIDRO-VDR | 40 | R$ 5,31 | R$ 212,40 |
276 | COMPRESSA DE GAZE ESTERIL C/10UD.13FIOS | Pacote-Pac | 900 | R$ 0,85 | R$ 765,00 |
277 | COMPRESSA DE GAZE HID. 9FIOS C/500 UNID. | Pacote-Pac | 360 | R$ 29,09 | R$ 10.472,40 |
278 | CUNHA DE MADEIRA C/100 UNID. | Pacote-Pac | 50 | R$ 41,03 | R$ 2.051,50 |
279 | ESCOVA DENTAL INF. | Unidade-Un | 2500 | R$ 1,95 | R$ 4.875,00 |
280 | EUGENOL 20ML | Frasco-Fr | 50 | R$ 37,66 | R$ 1.883,00 |
281 | FIO DE ALGODAO 3-0 C/24 XXXX.XX | Caixa-Cx | 30 | R$ 75,80 | R$ 2.274,00 |
282 | FIO DENTAL 100MTS | Unidade-Un | 450 | R$ 21,71 | R$ 9.769,50 |
283 | FITA ADESIVA AUTOCLAVE 19X30MM | Unidade-Un | 432 | R$ 10,64 | R$ 4.596,48 |
284 | FLUOR GEL 200ML | Unidade-Un | 140 | R$ 13,65 | R$ 1.911,00 |
285 | FORMOCRESOL 10ML | VIDRO-VDR | 30 | R$ 22,69 | R$ 680,70 |
286 | GERMI-RIO 5L | Galão-Gal | 50 | R$ 69,47 | R$ 3.473,50 |
287 | HIDROXIDO DE CALCIO PA 10G | Unidade-Un | 90 | R$ 17,17 | R$ 1.545,30 |
288 | IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR MAXXION R | Unidade-Un | 90 | R$ 120,22 | R$ 10.819,80 |
289 | KIT BROCA DE ACABAMENTO | KIT-KIT | 90 | R$ 139,85 | R$ 12.586,50 |
290 | LAMINA P/BISTURI NR15 C/100 UNID. | Caixa-Cx | 30 | R$ 52,74 | R$ 1.582,20 |
291 | LIMALHA DE PRATA 1 PO£AO C/50 | Caixa-Cx | 30 | R$ 561,45 | R$ 16.843,50 |
292 | LIMALHA DE PRATA 2 PO£OES C/50 | Caixa-Cx | 30 | R$ 661,43 | R$ 19.842,90 |
293 | LUVA DE PROCEDIMENTO EX- PEQ. C/100 UNID. | Caixa-Cx | 180 | R$ 50,80 | R$ 9.144,00 |
294 | LUVA DE PROCEDIMENTO GRANDE C/100 UNID. | Caixa-Cx | 150 | R$ 50,80 | R$ 7.620,00 |
295 | LUVA DE PROCEDIMENTO MEDIA C/100 UNID. | Caixa-Cx | 180 | R$ 50,80 | R$ 9.144,00 |
296 | LUVA DE PROCEDIMENTO PEQUENO C/100 UNID. | Caixa-Cx | 180 | R$ 50,80 | R$ 9.144,00 |
297 | MATRIZ DE ACO 5MM | Unidade-Un | 120 | R$ 5,60 | R$ 672,00 |
298 | MERCURIO METALICO 100G | Unidade-Un | 30 | R$ 598,82 | R$ 17.964,60 |
299 | OLEO LUBRIFICACAO ALTA/BAIXA ROTACAO | Frasco-Fr | 50 | R$ 39,41 | R$ 1.970,50 |
300 | OTOSPORIN SUSP.OTOL.10ML | Unidade-Un | 50 | R$ 41,79 | R$ 2.089,50 |
301 | OXIDO DE ZINCO 50G | Frasco-Fr | 50 | R$ 15,63 | R$ 781,50 |
302 | PINCEL MICROBRUSH C/100 UNID. | Caixa-Cx | 90 | R$ 33,22 | R$ 2.989,80 |
303 | REMOVEDOR DE MANCHA 30ML | VIDRO-VDR | 30 | R$ 57,56 | R$ 1.726,80 |
304 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL MICRO FLOW | Unidade-Un | 50 | R$ 74,57 | R$ 3.728,50 |
305 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL MICRO HIBRIDA | Unidade-Un | 50 | R$ 82,62 | R$ 4.131,00 |
306 | ROLETE DE ALGODAO DENTAL C/100 UNID. | Pacote-Pac | 220 | R$ 6,95 | R$ 1.529,00 |
000 | XXXXXXX XXXX.X/00 UNID. | Pacote-Pac | 270 | R$ 104,20 | R$ 28.134,00 |
308 | TIRA DE LIXA DE PAPEL CX C/150 | Caixa-Cx | 50 | R$ 36,54 | R$ 1.827,00 |
309 | TIRA LIXA DE ACO 6MM C/12 UNID | Caixa-Cx | 50 | R$ 37,99 | R$ 1.899,50 |
310 | TOUCA DESC. SOFONADA C/100 UNID. | Pacote-Pac | 180 | R$ 16,86 | R$ 3.034,80 |
VALOR TOTAL (LOTE IV) | R$ 327.494,42 | ||||
LOTE 05 - MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA HOSPITALAR | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL |
000 | XXXXX XXXXXXXXX 0X, XXX. AMP. 5 ML. | Ampola-AMP | 2500 | R$ 1,24 | R$ 3.100,00 |
312 | ACIDO TRANEXÂMICO 250MG/5ML, INJ. | Ampola-AMP | 1200 | R$ 9,08 | R$ 10.896,00 |
313 | ÁGUA DESTILADA 1 LT | Unidade-Un | 800 | R$ 7,17 | R$ 5.736,00 |
314 | AGUA DESTILADA 500 ML | Unidade-Un | 1500 | R$ 4,99 | R$ 7.485,00 |
315 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 10 ML | Ampola-AMP | 4200 | R$ 0,81 | R$ 3.402,00 |
316 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 250 ML, SISTEMA FECHADO. | VIDRO-VDR | 600 | R$ 5,41 | R$ 3.246,00 |
317 | AMICACINA 250MG/ML INJETAVEL AMP. 2 ML | Ampola-AMP | 600 | R$ 5,16 | R$ 3.096,00 |
318 | AMINOFILINA 100MG, COMP. | Comprimido- COM | 6000 | R$ 0,16 | R$ 960,00 |
319 | AMINOFILINA 24MG/ML INJET.10ML | Ampola-AMP | 1200 | R$ 2,27 | R$ 2.724,00 |
320 | AMIODARONA 150 MG/ 3 ML | Ampola-AMP | 1200 | R$ 3,47 | R$ 4.164,00 |
321 | AMIODARONA 50 MG/ML | Ampola-AMP | 1200 | R$ 3,47 | R$ 4.164,00 |
000 | XXXXXXXXXX 0X, XXX. | Ampola-AMP | 1800 | R$ 5,65 | R$ 10.170,00 |
323 | AMPICILINA 500 MG, COMP. | Comprimido- COM | 6000 | R$ 0,79 | R$ 4.740,00 |
324 | ATENOLOL 100 MG | Comprimido- COM | 1800 | R$ 0,20 | R$ 360,00 |
325 | ATENOLOL 50 MG | Comprimido- COM | 1800 | R$ 0,16 | R$ 288,00 |
326 | ATROPINA 0,25 MG, AMP. 1 ML. | Ampola-AMP | 3000 | R$ 1,42 | R$ 4.260,00 |
327 | BROMETO DE IPRATROPIO (ATROVENT) 0,25 MG/ML, 20 ML SOLUÇÃO INALATÓRIO | Frasco-Fr | 300 | R$ 2,39 | R$ 717,00 |
328 | BROMOPRIDA 4MG/ML 20 ML GOTAS | Frasco-Fr | 300 | R$ 5,38 | R$ 1.614,00 |
329 | BROMOPRIDA 5 MG/ML 2 ML | Ampola-AMP | 3000 | R$ 4,13 | R$ 12.390,00 |
330 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA 10 MG/ML C/ 20 ML GOTAS (BUSCOPAN COMPOSTOGOTAS) | Ampola-AMP | 1200 | R$ 12,96 | R$ 15.552,00 |
331 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA 4 MG + 500 MG/ML INJETÁVEL (BUSCOPAN COMPOSTO) | Ampola-AMP | 6000 | R$ 5,49 | R$ 32.940,00 |
332 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA | Ampola-AMP | 1800 | R$ 5,49 | R$ 9.882,00 |
20MG/ML 1 MIL (BUSCOPAN SIMPLES) | |||||
333 | CEDILANIDE 2 ML – 0,2 MG /ML | Ampola-AMP | 1500 | R$ 3,69 | R$ 5.535,00 |
334 | CEFALEXINA 500 MG | Comprimido- COM | 3600 | R$ 0,76 | R$ 2.736,00 |
000 | XXXXXXXXXX 0X X/ XXXXXXXX, XXX. | Ampola-AMP | 3600 | R$ 10,14 | R$ 36.504,00 |
336 | CEFTRIAXONA 1 GR INJETÁVEL | Ampola-AMP | 3600 | R$ 11,88 | R$ 42.768,00 |
337 | CIMETIDINA 200MG CAIXA C/ 500 COMP | Caixa-Cx | 60 | R$ 399,65 | R$ 23.979,00 |
338 | CIMETIDINA 300MG/2ML, INJ. | Ampola-AMP | 1800 | R$ 1,73 | R$ 3.114,00 |
339 | CINARIZINA 25MG, COMP. | Comprimido- COM | 1200 | R$ 0,61 | R$ 732,00 |
340 | CINARIZINA 75MG, COMP. | Comprimido- COM | 1200 | R$ 0,79 | R$ 948,00 |
341 | CIPROFLOXACINO 200MG INJET. C/ 100 ML | Frasco-Fr | 200 | R$ 35,82 | R$ 7.164,00 |
342 | CLINDAMICINA 300 MG INJETAVEL | Ampola-AMP | 600 | R$ 9,73 | R$ 5.838,00 |
343 | CLINDAMICINA 600 MG INJETAVEL | Ampola-AMP | 600 | R$ 12,16 | R$ 7.296,00 |
344 | CLORETO DE POTASSIO 19,1%, INJ. AMP. 10 ML. | Ampola-AMP | 500 | R$ 1,11 | R$ 555,00 |
345 | CLORETO DE SODIO 10 %, INJ. AMP. 10 ML. | Ampola-AMP | 3000 | R$ 0,66 | R$ 1.980,00 |
346 | CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA 0,5% - 4 ML (ISOBÁRICA) | Ampola-AMP | 360 | R$ 21,60 | R$ 7.776,00 |
347 | CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA 0,5% - SEM VASO 20ML | Ampola-AMP | 500 | R$ 40,61 | R$ 20.305,00 |
348 | CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA C/ EPINEFRINA 0,5% - 20ML | Ampola-AMP | 900 | R$ 43,31 | R$ 38.979,00 |
349 | CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA PESADA - 20ML | Ampola-AMP | 900 | R$ 17,09 | R$ 15.381,00 |
350 | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO COMP. 500 MG | Comprimido- COM | 3000 | R$ 0,50 | R$ 1.500,00 |
351 | COMPLEXO B INJETÁVEL, AMP. 2 ML. | Ampola-AMP | 4800 | R$ 3,46 | R$ 16.608,00 |
352 | DESLANOSIDEO INJETÁVEL 0,4MG/2ML, AMP. 2 ML. | Ampola-AMP | 150 | R$ 3,55 | R$ 532,50 |
353 | DEXAMETASONA 2,5 ML 4 MG/ML | Ampola-AMP | 6000 | R$ 11,29 | R$ 67.740,00 |
354 | DICLOFENACO DE POTASSIO 75MG/3ML, INJ. AMP. 3 ML. | Ampola-AMP | 6000 | R$ 12,94 | R$ 77.640,00 |
355 | DICLOFENACO DE SÓDIO 75MG/3ML, INJ. AMP. 3 ML. | Ampola-AMP | 9000 | R$ 1,96 | R$ 17.640,00 |
356 | DIGOXINA 0,25 MG | Comprimido- COM | 1800 | R$ 0,72 | R$ 1.296,00 |
357 | DIMETICONA GOTAS, 10 ML. | VIDRO-VDR | 3000 | R$ 4,76 | R$ 14.280,00 |
358 | DIPIRONA + N.BUTILESCAPOLAMINA GOTAS, 20 ML. | VIDRO-VDR | 1200 | R$ 12,96 | R$ 15.552,00 |
359 | DIPIRONA 50%, INJ. AMP. 2 ML. | Ampola-AMP | 12000 | R$ 1,35 | R$ 16.200,00 |
360 | EFORTIL 1 ML 10 MG/ML | Ampola-AMP | 1800 | R$ 2,63 | R$ 4.734,00 |
361 | ENEMA DE GLICERINA ESTÉRIL 12% 500 ML | Frasco-Fr | 420 | R$ 16,50 | R$ 6.930,00 |
362 | EPINEFRINA 1 MG/ML, AMP. 1 ML. | Ampola-AMP | 400 | R$ 4,08 | R$ 1.632,00 |
363 | ETILEFRINA 10 MG/ML, AMP. 1 ML. | Ampola-AMP | 780 | R$ 2,63 | R$ 2.051,40 |
364 | ETILEFRINA GOTAS, 20 ML. | VIDRO-VDR | 120 | R$ 11,66 | R$ 1.399,20 |
365 | FUROSEMIDA 20 MG/ 2 ML, AMP. 2 ML. | Ampola-AMP | 4200 | R$ 1,73 | R$ 7.266,00 |
366 | GENTAMICINA 20 MG/ML, INJ. AMP. 1 ML. | Ampola-AMP | 1800 | R$ 2,36 | R$ 4.248,00 |
367 | GENTAMICINA 40MG/ML, INJ. AMP. 1 ML. | Ampola-AMP | 3000 | R$ 2,36 | R$ 7.080,00 |
368 | GENTAMICINA 80MG/2ML, INJ. AMP. 2 ML. | Ampola-AMP | 2560 | R$ 2,59 | R$ 6.630,40 |
369 | GLICONATO DE CÁLCIO, 10%, INJ. 10 ML. | Ampola-AMP | 210 | R$ 3,46 | R$ 726,60 |
370 | GLICOSE 25%, AMP. 10 ML. | Ampola-AMP | 3000 | R$ 1,24 | R$ 3.720,00 |
371 | GLICOSE 50% AMP. 10 ML. | Ampola-AMP | 3600 | R$ 1,24 | R$ 4.464,00 |
372 | GLUCONATO DE CÁLCIO 10% 10 ML | Ampola-AMP | 1800 | R$ 3,47 | R$ 6.246,00 |
373 | HIDROCORTISONA 100 MG, INJ. | Ampola-AMP | 1800 | R$ 6,70 | R$ 12.060,00 |
374 | HIDROCORTISONA 500 MG, INJ. AMP. 4 ML. | Ampola-AMP | 1200 | R$ 13,03 | R$ 15.636,00 |
375 | IMUNOGLOBULINA ANTI-RHD 300 MMCG. | Ampola-AMP | 30 | R$ 510,63 | R$ 15.318,90 |
376 | LIDOCAÍNA 2% GELÉIA, 30 GR. | Bisnaga-Bg | 540 | R$ 4,11 | R$ 2.219,40 |
377 | LIDOCAÍNA SPRAY 10% 100 MG/ML 50 ML | Frasco-Fr | 120 | R$ 125,60 | R$ 15.072,00 |
378 | MALEATO DE ERGOMETRINA 1 ML 0,02 MG/ML | Ampola-AMP | 1500 | R$ 4,34 | R$ 6.510,00 |
379 | MANITOL 200 MG/ML 20% - 250 ML | Frasco-Fr | 360 | R$ 9,75 | R$ 3.510,00 |
380 | METRONIDAZOL 0,5%, INJ. 100 ML, SISTEMA FECHADO. | Frasco-Fr | 1200 | R$ 6,48 | R$ 7.776,00 |
381 | NEOSTIGMINA 0,5 MG/1 ML | Ampola-AMP | 1000 | R$ 6,00 | R$ 6.000,00 |
382 | NORADRENALINA 8 MG/4 ML | Ampola-AMP | 1500 | R$ 11,94 | R$ 17.910,00 |
383 | OLEO HIDRATANTE ( AGE) C/ 100 ML | VIDRO-VDR | 300 | R$ 6,03 | R$ 1.809,00 |
384 | OXACILINA 1G | Ampola-AMP | 150 | R$ 3,89 | R$ 583,50 |
385 | OXITOCINA 5 UI/ ML, AMP. 1 ML. | Ampola-AMP | 600 | R$ 4,32 | R$ 2.592,00 |
386 | PENICILINA BENZATINA PO P/ SUSP. INJ. 1.200.000 UI, AMP | Ampola-AMP | 1200 | R$ 10,18 | R$ 12.216,00 |
387 | PENICILINA BENZATINA PO P/ SUSP. INJ. 600.000 UI, AMP. | Ampola-AMP | 1200 | R$ 33,53 | R$ 40.236,00 |
000 | XXXXXXXXX 0 XX, XXX. AMP. 5 ML. | Ampola-AMP | 1200 | R$ 6,52 | R$ 7.824,00 |
389 | PROMETASINA 50 MG/2ML, INJ. AMP. 2 ML. | Ampola-AMP | 3300 | R$ 4,03 | R$ 13.299,00 |
390 | RINGER C/ LACTADO 500 ML | Frasco-Fr | 2400 | R$ 6,59 | R$ 15.816,00 |
391 | RINGER SIMPLES 500 ML | Frasco-Fr | 2400 | R$ 6,59 | R$ 15.816,00 |
392 | SOL. DE GLICERINA 12% C/ 500 ML | Frasco-Fr | 360 | R$ 16,50 | R$ 5.940,00 |
393 | SOL. DE MANITOL 20% 250ML SISTEMA FECHADO | Frasco-Fr | 150 | R$ 9,73 | R$ 1.459,50 |
394 | SOLUÇÃO DE GELATINA 3,5%, 500 ML. | Frasco-Fr | 300 | R$ 118,82 | R$ 35.646,00 |
395 | SORO FISIOLÓFICO 0,9% 100 ML CX | Frasco-Fr | 1800 | R$ 5,02 | R$ 9.036,00 |
396 | SORO FISIOLÓGICO 0,9%, 250 ML, SISTEMA FECHADO. | Frasco-Fr | 3800 | R$ 4,83 | R$ 18.354,00 |
397 | SORO FISIOLÓGICO 0,9%, 500 ML, SISTEMA FECHADO. | Frasco-Fr | 6800 | R$ 5,51 | R$ 37.468,00 |
398 | SORO GLICOFISIOLOGICO C/ 500 ML SISTEMA FECHADO | Frasco-Fr | 3000 | R$ 5,32 | R$ 15.960,00 |
399 | SORO GLICOSADO 5% 250 ML, SISTEMA FECHADO. | Frasco-Fr | 3800 | R$ 5,63 | R$ 21.394,00 |
400 | SORO GLICOSADO 5% 500 ML, SISTEMA FECHADO. | Frasco-Fr | 6800 | R$ 5,51 | R$ 37.468,00 |
401 | SORO RINGER C/ LACTATO 500 ML, SISTEMA FECHADO. | Frasco-Fr | 2500 | R$ 6,63 | R$ 16.575,00 |
402 | SORO RINGER SIMPLIAS 500 ML, SISTEMA FECHADO. | Frasco-Fr | 1500 | R$ 6,63 | R$ 9.945,00 |
403 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% POMADA 500 G | Pacote-Pac | 300 | R$ 12,84 | R$ 3.852,00 |
404 | SULFATO DE MAGNÉSIO 50%, AMP. 10 ML. | Ampola-AMP | 3000 | R$ 9,75 | R$ 29.250,00 |
405 | VITAMINA K 10 MG/ML, INJ. AMP. 1 ML. | Ampola-AMP | 1800 | R$ 4,26 | R$ 7.668,00 |
VALOR TOTAL (LOTE V) | R$ 1.111.811,40 | ||||
LOTE 06 - MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL |
406 | AAS 100 MG, COMP. | Comprimido- COM | 20.000 | R$ 0,09 | R$ 1.800,00 |
407 | AAS 500 MG, COMP. | Comprimido- COM | 20.000 | R$ 0,22 | R$ 4.400,00 |
408 | ACIDO ASCORBICO GOTAS | VIDRO-VDR | 1.100 | R$ 2,23 | R$ 2.453,00 |
409 | ACIDO FÓLICO 5 MG, COMP. | Comprimido- COM | 23.000 | R$ 0,08 | R$ 1.840,00 |
410 | ALBENDAZOL 400MG, COMP. MASTIGÁVEL. | Comprimido- COM | 5.000 | R$ 0,70 | R$ 3.500,00 |
411 | ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40 MG/ML. | VIDRO-VDR | 1.500 | R$ 1,89 | R$ 2.835,00 |
412 | AMBROXOL XAROPE ADULTO, | VIDRO-VDR | 1.500 | R$ 3,71 | R$ 5.565,00 |
30MG/5ML, 100ML | |||||
413 | AMBROXOL XAROPE PEDIATRICO, 15MG/5ML, 100ML | VIDRO-VDR | 1.500 | R$ 3,24 | R$ 4.860,00 |
414 | AMOXICILINA 500 MG, COMP. | Comprimido- COM | 10.000 | R$ 0,33 | R$ 3.300,00 |
415 | AMOXICILINA PÓ P/ SUSP ORAL 50MG/ML C/ 60 ML. | Frasco-Fr | 1.500 | R$ 4,67 | R$ 7.005,00 |
416 | ATENOLOL 25 MG | Comprimido- COM | 6.000 | R$ 0,13 | R$ 780,00 |
417 | ATENOLOL 50MG | Comprimido- COM | 6.000 | R$ 0,18 | R$ 1.080,00 |
418 | AZITROMICINA 500 MG, COMP. | Comprimido- COM | 2.000 | R$ 2,69 | R$ 5.380,00 |
419 | AZITROMICINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 600MG C/ 15 ML | VIDRO-VDR | 600 | R$ 13,91 | R$ 8.346,00 |
420 | BUSCOPAN COMPOSTO | Frasco-Fr | 2.000 | R$ 12,96 | R$ 25.920,00 |
421 | CAPTOPRIL 25 MG, COMP. | Comprimido- COM | 60.000 | R$ 0,09 | R$ 5.400,00 |
422 | CEFALEXINA 500 MG, CAPS. | Comprimido- COM | 8.000 | R$ 0,76 | R$ 6.080,00 |
423 | CEFALEXINA, CLORIDRATO DE, SUSP. ORAL 50 MG/ ML, C/ 60 ML. | Frasco-Fr | 800 | R$ 12,45 | R$ 9.960,00 |
424 | CETOCONAZOL 2% | Unidade-Un | 2.000 | R$ 5,65 | R$ 11.300,00 |
425 | CETOCONAZOL 200MG | Comprimido- COM | 4.000 | R$ 0,48 | R$ 1.920,00 |
426 | COMPLEXO B | Comprimido- COM | 15.000 | R$ 0,19 | R$ 2.850,00 |
427 | COMPLEXO B GOTAS 20ML | VIDRO-VDR | 1.800 | R$ 4,56 | R$ 8.208,00 |
428 | DEXAMETASONA CREME | TALAO-TAL | 2.000 | R$ 2,63 | R$ 5.260,00 |
429 | DEXAMETASONA ELIXIR 0,1G/ML.C/ 100 ML | VIDRO-VDR | 1.600 | R$ 3,01 | R$ 4.816,00 |
430 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO, XAROPE 0,4 MG/ML 100ML | VIDRO-VDR | 2.000 | R$ 2,52 | R$ 5.040,00 |
431 | DICLOFENACO DE POTASSIO 15MG/ML GOTAS COM 10ML | VIDRO-VDR | 2.000 | R$ 7,56 | R$ 15.120,00 |
432 | DICLOFENACO DE POTASSIO 50MG | Comprimido- COM | 34.000 | R$ 0,12 | R$ 4.080,00 |
433 | DIGOXINA 0,25MG COMP. | Comprimido- COM | 6.000 | R$ 0,40 | R$ 2.400,00 |
434 | DIMETICONA 75 MG/ML GOTAS | VIDRO-VDR | 2.000 | R$ 4,74 | R$ 9.480,00 |
435 | DIPIRONA 500 MG C/ 500 COMPRIMIDOS | Caixa-Cx | 100 | R$ 126,51 | R$ 12.651,00 |
436 | DIPIRONA SÓDICA SOLUÇÃO ORAL 500MG/ML C/ 10ML. | Frasco-Fr | 2.500 | R$ 1,91 | R$ 4.775,00 |
437 | ENALAPRIL, MALEATO DE 10 MG | Caixa-Cx | 200 | R$ 78,68 | R$ 15.736,00 |
CAIXA COM 500 COMPRIMIDOS | |||||
438 | ENALAPRIL, MALEATO DE 20MG CAIXA COM 500 COMPRIMIDOS | Caixa-Cx | 200 | R$ 97,50 | R$ 19.500,00 |
439 | ENALAPRIL, MALEATO DE 5MG COMP. CX C/500 | Caixa-Cx | 200 | R$ 65,12 | R$ 13.024,00 |
440 | FLUCONAZOL 150 MG, CAIXA COM 500 COMPRIMIDOS | Caixa-Cx | 70 | R$ 575,66 | R$ 40.296,20 |
441 | FLUCONAZOL 150MG | Comprimido- COM | 12.000 | R$ 1,18 | R$ 14.160,00 |
442 | FUROSEMIDA 40 MG, CAIXA COM 500 COMPRIMIDOS | Caixa-Cx | 200 | R$ 60,56 | R$ 12.112,00 |
443 | GLIBENCLAMIDA 5MG CAIXA COM 750 COMPRIMIDOS. | Caixa-Cx | 200 | R$ 38,73 | R$ 7.746,00 |
444 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CAIXA COM 500 COMPRIMIDOS | Caixa-Cx | 200 | R$ 46,26 | R$ 9.252,00 |
445 | HIDROIXO DE ALUMÍNIO SUSPENSÃO 100 MIL, | Frasco-Fr | 1.000 | R$ 3,72 | R$ 3.720,00 |
446 | HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO+XXXX.XX ALUMÍNIO SUSP.ORAL C/150ML | VIDRO-VDR | 200 | R$ 5,43 | R$ 1.086,00 |
447 | IBUPROFENO 50MG/ML | Frasco-Fr | 4.000 | R$ 2,63 | R$ 10.520,00 |
448 | IBUPROFENO, COMPRIMIDO 300 MG | Comprimido- COM | 20.000 | R$ 0,33 | R$ 6.600,00 |
449 | IBUPROFENO, COMPRIMIDO 600 MG | Comprimido- COM | 20.000 | R$ 0,40 | R$ 8.000,00 |
450 | IBUPROFENO, SUSPENSÃO ORAL 20 MG/ML C/ 30 ML | Frasco-Fr | 1.500 | R$ 2,62 | R$ 3.930,00 |
451 | IODETO DE POTÁSSIO 100 ML | Frasco-Fr | 1.000 | R$ 12,43 | R$ 12.430,00 |
452 | IPRATRÓPIO, BROMETO DE, SOLUÇÃO INALANTE 0,25 MG/ML C/ 20 ML | Frasco-Fr | 1.000 | R$ 2,39 | R$ 2.390,00 |
453 | LIDOCAÍNA 20 MG/G | Unidade-Un | 4.000 | R$ 4,12 | R$ 16.480,00 |
454 | LOSARTANA POTÁSSICA 100 MG | Comprimido- COM | 15.000 | R$ 0,59 | R$ 8.850,00 |
455 | LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG | Comprimido- COM | 15.000 | R$ 0,16 | R$ 2.400,00 |
456 | MEBENDAZOL 100MG, COMP. | Comprimido- COM | 20.000 | R$ 2,72 | R$ 54.400,00 |
457 | MEBENDAZOL SUSP. ORAL, 20MG/ML C/ 30 ML, | Frasco-Fr | 4.000 | R$ 2,37 | R$ 9.480,00 |
458 | METFORMINA, CLORIDRATO, 500MG COMP. | Comprimido- COM | 30.000 | R$ 0,18 | R$ 5.400,00 |
459 | METFORMINA, CLORIDRATO, 850MG COMP. | Comprimido- COM | 30.000 | R$ 0,24 | R$ 7.200,00 |
460 | METILDOPA 250 MG COMP. | Comprimido- COM | 3.000 | R$ 1,01 | R$ 3.030,00 |
461 | METIODOPA 500 MG COMP | Comprimido- COM | 3.000 | R$ 2,17 | R$ 6.510,00 |
462 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO DE, 10 MG COMP. | Comprimido- COM | 6.000 | R$ 0,27 | R$ 1.620,00 |
463 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO DE, SOL. ORAL 4 MG/ML C/ 10 ML | Frasco-Fr | 1.500 | R$ 1,59 | R$ 2.385,00 |
464 | METRONIDAZOL 200 MG/ 5 ML SUSP. ORAL, C/ 80 ML. | Frasco-Fr | 1.000 | R$ 13,32 | R$ 13.320,00 |
465 | METRONIDAZOL 250 MG, COMP. | Comprimido- COM | 2.400 | R$ 0,29 | R$ 696,00 |
466 | METRONIDAZOL 5% CREME VAGINAL C/ 40 GR. | Bisnaga-Bg | 1.200 | R$ 10,23 | R$ 12.276,00 |
467 | MICONAZOL, LOÇÃO 2% C/ 30 ML | Frasco-Fr | 1.200 | R$ 6,98 | R$ 8.376,00 |
468 | MICONAZOL, NITRATO DE, CREME 2% DERMAT. C/ 28 GR. | Bisnaga-Bg | 2.000 | R$ 9,51 | R$ 19.020,00 |
469 | MICONAZOL, NITRATO DE, CREME VAGINAL 2%, 60 GR. | Bisnaga-Bg | 1.500 | R$ 13,23 | R$ 19.845,00 |
470 | NEOMICINA + BACITRACINA 0,5%/10G | Bisnaga-Bg | 2.000 | R$ 3,36 | R$ 6.720,00 |
471 | NIMESULIDA 100 MG | Comprimido- COM | 15.000 | R$ 0,22 | R$ 3.300,00 |
472 | NIMESULIDA GOTAS | VIDRO-VDR | 1.500 | R$ 3,51 | R$ 5.265,00 |
473 | NISTATINA CREME VAGINAL BISNAGA | Bisnaga-Bg | 1.500 | R$ 7,73 | R$ 11.595,00 |
474 | NISTATINA SUSP. ORAL 100.000 UI/ML C/ 30ML. | Frasco-Fr | 1.500 | R$ 6,44 | R$ 9.660,00 |
475 | OMEPRAZOL 20 MG CÁPSULA | Comprimido- COM | 24.000 | R$ 0,25 | R$ 6.000,00 |
476 | OMEPRAZOL 40MG CÁPSULA | Comprimido- COM | 5.000 | R$ 0,55 | R$ 2.750,00 |
477 | PARACETAMOL 200MG/ML, SOL.ORAL C/ 15 ML. | Frasco-Fr | 20.000 | R$ 1,81 | R$ 36.200,00 |
478 | PARACETAMOL 500 MG, COMP. | Comprimido- COM | 40.000 | R$ 0,22 | R$ 8.800,00 |
479 | PENICILINA BENZATINA PO P/ SUSP. INJ. 1.200.000 UI, AMP | Frasco-Fr | 800 | R$ 26,41 | R$ 21.128,00 |
480 | PENICILINA BENZATINA PO P/ SUSP. INJ. 600.000 UI, AMP. | Frasco-Fr | 800 | R$ 24,75 | R$ 19.800,00 |
481 | PREDNISONA 05 MG, COMP. | Comprimido- COM | 6.000 | R$ 0,18 | R$ 1.080,00 |
482 | PREDNISONA 20 MG, COMP. | Comprimido- COM | 6.000 | R$ 0,57 | R$ 3.420,00 |
483 | PROPANOLOL, CLORIDRATO DE, 40MG COMP. | Comprimido- COM | 40.000 | R$ 0,11 | R$ 4.400,00 |
484 | SAIS P/ REIDRATAÇÃO ORAL PO P/ | Envelope- | 2.600 | R$ 1,26 | R$ 3.276,00 |
SOL. ORAL C/ 27,9 GR. | ENV | ||||
485 | SALBUTAMOL XAROPE | VIDRO-VDR | 2.000 | R$ 2,06 | R$ 4.120,00 |
486 | SINVASTATINA COMP. 20 MG | Comprimido- COM | 4.000 | R$ 0,20 | R$ 800,00 |
487 | SINVASTATINA COMP. 40 MG | Comprimido- COM | 4.000 | R$ 0,31 | R$ 1.240,00 |
488 | SULFA. + TRIMETOPRINA 400 + 80 MG, COMP. | Comprimido- COM | 30.000 | R$ 0,40 | R$ 12.000,00 |
489 | SULFADIAZINA DE PRATA 400G | Unidade-Un | 900 | R$ 71,79 | R$ 64.611,00 |
490 | SULFATO FERROSO 25 MG/ML, SOL.ORAL, 30 ML. | Frasco-Fr | 2.000 | R$ 1,50 | R$ 3.000,00 |
491 | SULFATO FERROSO 40 MG, COMP. | Comprimido- COM | 15.000 | R$ 0,11 | R$ 1.650,00 |
VALOR TOTAL (LOTE VI) | R$ 791.009,20 | ||||
LOTE 7 - MEDICAMENTOS CONTROLADOS/PSICOTRÓPICOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL |
492 | Ácido valpróico 50mg/mL (Depakene) | Frasco-Fr | 120 | R$ 8,34 | R$ 1.000,80 |
493 | Amitriptilina 25mg | Comprimido- COM | 8.000 | R$ 0,36 | R$ 2.880,00 |
494 | AMITRIPTILINA 75MG | Comprimido- COM | 5.000 | R$ 0,89 | R$ 4.450,00 |
495 | Biperideno 2mg | Comprimido- COM | 6.000 | R$ 0,55 | R$ 3.300,00 |
496 | Bromazepam 3mg | Comprimido- COM | 6.000 | R$ 0,25 | R$ 1.500,00 |
497 | Bromazepam 6mg | Comprimido- COM | 5.000 | R$ 0,31 | R$ 1.550,00 |
498 | Carbamazepina 200mg | Comprimido- COM | 8.000 | R$ 1,14 | R$ 9.120,00 |
499 | Carbamazepina 20mg/mL suspensão oral | Frasco-Fr | 2.000 | R$ 23,34 | R$ 46.680,00 |
500 | Carbamazepina 400mg | Comprimido- COM | 2.000 | R$ 1,67 | R$ 3.340,00 |
501 | Carbonato de lítio 300mg | Comprimido- COM | 6.000 | R$ 0,81 | R$ 4.860,00 |
502 | Clonazepam 0,5mg | Comprimido- COM | 2.000 | R$ 0,11 | R$ 220,00 |
503 | Clonazepam 2,5mg/mL gotas | Frasco-Fr | 3.600 | R$ 20,37 | R$ 73.332,00 |
504 | Clonazepam 2mg | Comprimido- COM | 6.000 | R$ 0,13 | R$ 780,00 |
505 | Clorpromazina 100mg | Comprimido- COM | 2.000 | R$ 0,81 | R$ 1.620,00 |
506 | Clorpromazina 25mg | Comprimido- | 1.200 | R$ 0,50 | R$ 600,00 |
COM | |||||
507 | Clorpromazina 25mg/mL solução injetável | Ampola-AMP | 1.000 | R$ 4,77 | R$ 4.770,00 |
508 | CLORPROMAZINA 40MG/ML CLORIDRATO | Frasco-Fr | 500 | R$ 10,72 | R$ 5.360,00 |
509 | Decanoato de haloperidol 70,52mg injetável | Ampola-AMP | 600 | R$ 19,50 | R$ 11.700,00 |
510 | Depakote 250mg | Comprimido- COM | 1.600 | R$ 0,51 | R$ 816,00 |
511 | Diazepam 05mg | Comprimido- COM | 2.000 | R$ 0,13 | R$ 260,00 |
512 | Diazepam 10mg | Comprimido- COM | 4.000 | R$ 0,14 | R$ 560,00 |
513 | Diazepam 10mg solução injetável | Ampola-AMP | 2.000 | R$ 1,26 | R$ 2.520,00 |
514 | Fenitoína 100mg | Comprimido- COM | 4.000 | R$ 0,70 | R$ 2.800,00 |
515 | Fenitoína 50mg/mL solução injetável | Ampola-AMP | 1.000 | R$ 5,00 | R$ 5.000,00 |
516 | Fenobarbital 100mg | Comprimido- COM | 6.000 | R$ 0,51 | R$ 3.060,00 |
517 | Fenobarbital 100mg/mL solução injetável | Ampola-AMP | 1.000 | R$ 3,87 | R$ 3.870,00 |
518 | Fenobarbital 40mg/mL solução oral | Frasco-Fr | 2.000 | R$ 11,01 | R$ 22.020,00 |
519 | Fentanila 50mcg/mL injetável | Ampola-AMP | 1.400 | R$ 10,83 | R$ 15.162,00 |
520 | Flumazenil 0,5mg/mL injetável | Ampola-AMP | 200 | R$ 4,77 | R$ 954,00 |
521 | Fluoxetina 20mg | Comprimido- COM | 4.000 | R$ 0,22 | R$ 880,00 |
522 | Haloperidol 1mg | Comprimido- COM | 2.000 | R$ 0,31 | R$ 620,00 |
523 | HALOPERIDOL 2MG/ML | Frasco-Fr | 500 | R$ 6,48 | R$ 3.240,00 |
524 | Haloperidol 5mg | Comprimido- COM | 4.000 | R$ 0,51 | R$ 2.040,00 |
525 | Haloperidol 5mg/mL solução injetável | Ampola-AMP | 1.000 | R$ 6,48 | R$ 6.480,00 |
526 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 100MG | Comprimido- COM | 4.000 | R$ 1,91 | R$ 7.640,00 |
527 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25MG | Comprimido- COM | 4.000 | R$ 0,66 | R$ 2.640,00 |
528 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 50MG | Comprimido- COM | 4.000 | R$ 4,22 | R$ 16.880,00 |
529 | Midazolam 5mg/mL solução injetável | Ampola-AMP | 2.000 | R$ 14,39 | R$ 28.780,00 |
530 | Morfina 10mg solução injetável | Ampola-AMP | 1.000 | R$ 7,44 | R$ 7.440,00 |
531 | Naloxona 0,4mg/mL injetável | Ampola-AMP | 200 | R$ 12,60 | R$ 2.520,00 |
532 | NEOZINE 100MG | Comprimido- COM | 5.000 | R$ 1,75 | R$ 8.750,00 |
533 | NEOZINE 25MG | Comprimido- COM | 5.000 | R$ 0,87 | R$ 4.350,00 |
534 | Oxcarbamazepina 300mg | Comprimido- COM | 1.000 | R$ 2,38 | R$ 2.380,00 |
535 | Oxcarbamazepina 60mg/mL suspensão oral | Frasco-Fr | 400 | R$ 36,82 | R$ 14.728,00 |
536 | Prometazina 25mg | Comprimido- COM | 8.000 | R$ 0,38 | R$ 3.040,00 |
537 | Risperidona 1mg | Comprimido- COM | 4.000 | R$ 0,19 | R$ 760,00 |
538 | Risperidona 2mg | Comprimido- COM | 6.000 | R$ 0,24 | R$ 1.440,00 |
539 | Risperidona 3mg | Comprimido- COM | 6.000 | R$ 0,37 | R$ 2.220,00 |
540 | Sertralina 50mg | Comprimido- COM | 4.000 | R$ 0,46 | R$ 1.840,00 |
541 | Tramadol 100mg/mL solução injetável | Ampola-AMP | 1.500 | R$ 3,15 | R$ 4.725,00 |
542 | TRAMADOL 50 MG | Unidade-Un | 5.000 | R$ 0,44 | R$ 2.200,00 |
543 | Valproato de sódio 50mg/mL xarope | Frasco-Fr | 2.000 | R$ 8,36 | R$ 16.720,00 |
VALOR TOTAL (LOTE VII) | R$ 376.397,80 | ||||
LOTE 8 - MATERIAIS LABORATORIAIS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL |
544 | Anticoagulante EDTA | Frasco-Fr | 12 | R$ 7,13 | R$ 85,56 |
545 | Cálice pequeno | Unidade-Un | 15 | R$ 64,17 | R$ 962,55 |
546 | Câmara de Neubauer | Unidade-Un | 8 | R$ 760,28 | R$ 6.082,24 |
547 | Cuba de coloração | Unidade-Un | 3 | R$ 921,42 | R$ 2.764,26 |
548 | Fita p/ teste de Urina (LabTest) | Caixa-Cx | 50 | R$ 78,59 | R$ 3.929,50 |
549 | Galerias | Unidade-Un | 10 | R$ 75,22 | R$ 752,20 |
550 | Kit Ácido ùrico (LabTest) | KIT-KIT | 12 | R$ 135,89 | R$ 1.630,68 |
551 | Kit Albumina (LabTest) | KIT-KIT | 12 | R$ 90,31 | R$ 1.083,72 |
552 | Kit Amilase (LabTest) | KIT-KIT | 12 | R$ 601,42 | R$ 7.217,04 |
553 | Kit ASLO | KIT-KIT | 10 | R$ 373,35 | R$ 3.733,50 |
554 | Kit Beta-HCG (LabTest) | KIT-KIT | 12 | R$ 83,80 | R$ 1.005,60 |
555 | Kit Bilirrubina (LabTest) | KIT-KIT | 12 | R$ 117,34 | R$ 1.408,08 |
556 | Kit Creatinina | KIT-KIT | 12 | R$ 118,42 | R$ 1.421,04 |
557 | Kit ureia | KIT-KIT | 12 | R$ 142,09 | R$ 1.705,08 |
558 | Kit Colesterol Total (LabTest) | KIT-KIT | 10 | R$ 220,02 | R$ 2.200,20 |
559 | Kit Gama GT (LabTest) | KIT-KIT | 12 | R$ 178,33 | R$ 2.139,96 |
560 | Kit de Glicemia (LabTeste) | KIT-KIT | 10 | R$ 148,59 | R$ 1.485,90 |
561 | Kit Hemoglobina glicada (LabTeste) | KIT-KIT | 12 | R$ 565,84 | R$ 6.790,08 |
562 | Kit TGO (LabTeste) | KIT-KIT | 12 | R$ 244,71 | R$ 2.936,52 |
563 | Kit TGP (LabTeste) | KIT-KIT | 12 | R$ 244,71 | R$ 2.936,52 |
564 | Kit Fator Reumatóide | KIT-KIT | 10 | R$ 66,87 | R$ 668,70 |
565 | Kit PCR | KIT-KIT | 10 | R$ 114,98 | R$ 1.149,80 |
566 | Kit triglicérides (LabTest) | KIT-KIT | 12 | R$ 494,05 | R$ 5.928,60 |
567 | Kit VDRL | KIT-KIT | 8 | R$ 90,56 | R$ 724,48 |
568 | Lâmina fosca (caixa c/ 100 unid) | Caixa-Cx | 20 | R$ 30,39 | R$ 607,80 |
569 | Lamínulas (caixa c/100 unid) | Caixa-Cx | 30 | R$ 9,77 | R$ 293,10 |
570 | Líquido de Turk | Unidade-Un | 5 | R$ 47,36 | R$ 236,80 |
571 | Lugol | Frasco-Fr | 4 | R$ 76,06 | R$ 304,24 |
572 | Massa para tubo capilar | Caixa-Cx | 10 | R$ 94,88 | R$ 948,80 |
573 | Panótipo rápido | Caixa-Cx | 6 | R$ 49,26 | R$ 295,56 |
574 | Pipetador 20 microlitros (Kacil) | Unidade-Un | 1 | R$ 269,93 | R$ 269,93 |
575 | Pipetador 50 microlitros (Kacil) | Unidade-Un | 1 | R$ 269,93 | R$ 269,93 |
576 | Pipetador 40 microlitros (kacil) | Unidade-Un | 1 | R$ 269,93 | R$ 269,93 |
577 | Pipetador 400 microlitros (Kacil) | Unidade-Un | 1 | R$ 269,93 | R$ 269,93 |
578 | Pipetador 1.000 microlitros (Kacil) | Unidade-Un | 1 | R$ 269,93 | R$ 269,93 |
579 | Ponteira Azul | Unidade-Un | 6.000 | R$ 0,16 | R$ 960,00 |
580 | Ponteiras Amarelas | Unidade-Un | 8.000 | R$ 0,07 | R$ 560,00 |
581 | Tipagem sanguínea: Anti-A | KIT-KIT | 10 | R$ 30,01 | R$ 300,10 |
582 | Tipagem sanguínea: Anti-B | KIT-KIT | 10 | R$ 30,01 | R$ 300,10 |
583 | Tipagem sanguínea: Anti-AB | KIT-KIT | 10 | R$ 30,01 | R$ 300,10 |
584 | Tipagem sanguínea: Fator Rh | KIT-KIT | 10 | R$ 57,85 | R$ 578,50 |
585 | Tubo capilar (caixa c/100 unid) | Caixa-Cx | 12 | R$ 84,14 | R$ 1.009,68 |
586 | Tubos de ensaio (vidro) | Unidade-Un | 6.000 | R$ 0,33 | R$ 1.980,00 |
587 | Tubos com EDTA | Unidade-Un | 8.000 | R$ 0,81 | R$ 6.480,00 |
588 | Tubos com gel separador | Unidade-Un | 8.000 | R$ 1,37 | R$ 10.960,00 |
VALOR TOTAL (LOTE VIII) | R$ 88.206,24 | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ 4.467.789,17 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Processo Administrativo nº 02.2012.001/2021
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS PREGÃO ELETRÔNICO 024/2021 - SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA O EVENTUAL FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EM GERAL, MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA E CONTROLADOS/PSICOTRÓPICOS, MATERIAIS DE USO HOSPITALAR, AMBULATORIAL, MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E OUTROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.2012.001/2021. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Aos.......... dias do mês de do ano de 2021, na PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL
DO NORTE/MA, nas Dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no Município de CAPINZAL DO NORTE/MA,
..............., CEP: 65.735-000, CAPINZAL DO NORTE - MA, juntamente com a Senhora
......................, Secretária , gerenciadora da presente ata, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na regulamentação feita pelo Decreto Municipal nº 003/2018 de 20 de janeiro de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão ELETRÔNICO nº 024/2021 - SRP, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, RESOLVE: Registrar os preços dos produtos propostos pelas empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS dos itens da empresas vencedoras, conforme dados abaixo, para o futuro e eventual fornecimento de medicamentos em geral, medicamentos para a farmácia básica e controlados/psicotrópicos, materiais de uso hospitalar, ambulatorial, materiais odontológicos, laboratoriais e outros para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 024/2021, bem como das propostas comerciais das PROMITENTES CONTRATADAS.
EMPRESA |
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. Os produtos deverão ser entregues diretamente no Hospital Municipal ou na Secretaria Municipal de Saúde, estabelecidos nesta cidade de CAPINZAL DO NORTE – MA, onde os produtos recebidos serão fiscalizados e conferidos pelo setor de compras do Município em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. Reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021.
V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VIII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, sendo vedada sua prorrogação, exceto seja editado novo regramento pelos órgãos oficiais durante a vigência da mesma.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VAL. UNIT | VAL. TOTAL |
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, sem prejuízo das quantidades registradas nesta Ata.
Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do setor de compras/Secretarias Municipais.
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão ELETRÔNICO nº 024/2021 - SRP, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, formalização seus respectivos contratos obedecendo os itens e quantidades de cada Secretaria, podendo também conforme o caso a Autoridade competente formalizar uma único contrato com os itens e quantidade de todas as Secretarias participantes.
CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de deposito bancário, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão ELETRÔNICO, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão ELETRÔNICO, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão ELETRÔNICO, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. O fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE - MA por prazo de até 5 (cinco) anos;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. III - Advertência.
IV - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos ou atraso na sua substituição, e por ocorrência de ato ou fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
V - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE - MA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. Execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quinta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão do Contrato.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quinta não impede
que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE e/ou CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula, é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão ELETRÔNICO nº 024/2021
- SRP e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência Anexo I, do Pregão ELETRÔNICO nº 024/2021 - SRP, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO
NORTE/MA o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca do Município de SANTO ANTONIO DOS LOPES/MA, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 01 (uma) vias de igual teor e forma.
Local e data
ÓRGÃO GERENCIADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE - MA ORGÃO PARTICIPANTE
FORNECEDOR TESTEMUNHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Processo Administrativo nº 02.2012.001/2021
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE E A EMPRESA , PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE - MA, com sede à …………., S/N –
Centro, CEP , CAPINZAL DO NORTE - MA, adiante denominada CONTRATANTE, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º , através da Secretaria
Municipal de ..........., neste ato representado pelo Sr. ............ Secretário Municipal, brasileiro, casado, residente e domiciliado.............. doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empesa .............., CNPJ n.º .,.............. Xxx ,
Cidade – UF – CEP:............... neste ato representa pelo Sr. ............., portador do CPF n.º
............., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02.2012.001/2021, e proposta apresentada, conforme ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº , que passam a integrar este instrumento, independente de
transcrição, na parte em que com este não conflitar, resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº .........................., regido
pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato o fornecimento de medicamentos em geral, medicamentos para a farmácia básica e controlados/psicotrópicos, materiais de uso hospitalar, ambulatorial, materiais odontológicos, laboratoriais e outros para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a planilha vencedora em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 024/2021 e Ata de Registro de Preços nº ......, que, com seus anexos integram este instrumento, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. O presente Contrato está consubstanciando no procedimento licitatório realizado na forma da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR TOTAL
O valor do presente contrato é de R$ ........... (.........) a ser pago, em até 30 dias, após a entrega dos produtos pela CONTRATADA acompanhada da Nota Fiscal e aprovação do Setor competente da CONTRATANTE, conforme planilha abaixo descrita, extraída da proposta de preços vencedora do certame:
MATERIAL ......... | |||||
Item | Descrição | Und | Qtd. | V. unit. | V. total |
1 | |||||
2 |
PARAGRAFO PRIMEIRO: O preço aqui contratado não sofrerá reajuste e inclui todas as despesas com impostos, transporte, seguros, taxas ou outros tributos eventualmente incidentes sobre os materiais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a execução deste contrato, entre outras, constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os materiais, diretamente no Hospital Municipal ou na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a solicitação de fornecimento feito pela mesma sob pena de rescisão de contrato;
b) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
d) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do Contrato;
e) Obedecer os prazos de entrega, recebimento e substituição, conforme o Edital e Termo de Referencia;
f) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus
funcionários venham a causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros quando da execução do Contrato;
g) Substituir eventuais produtos que estejam com validade vencida e/ou que não estejam em conformidade com o termo de referência e proposta de preços, com as mesmas especificações;
h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no Termo de Contrato;
j) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
b) Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital;
d) Comunicar à CONTRATADA após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento dos produtos adquiridos;
e) Fiscalizar a execução do Contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
f) Efetuar o pagamento da CONTRATADA no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no Contrato;
g) Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA se obriga a se dispor a iniciar a execução do contrato, a partir da assinatura deste juntamente com a ordem de fornecimento até o necessário atendimento total do material cotado limitando-se o fornecimento até o dia 31 de dezembro do ano que foi assinado o contrato, consoante dispõe o art. 57 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento mensal será feito em favor da empresa em até 30 (trinta) dias após o fornecimento por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os números das respectivas requisições.
Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde através de dotações de recursos próprios, conforme suas solicitações e entrega dos materiais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de recursos próprios do município da
seguinte dotação orçamentária:
Conforme Decreto Federal n.º 7.892/2013, Capítulo V, art. 7.º § 2.º, para registros de preços não se faz necessário de início a indicação de Dotação Orçamentária, que somente será exigida para formalização do Contrato ou outro instrumento hábil
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além das multas aludidas no item anterior, a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência escrita;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Município de CAPINZAL DO NORTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que a CONTRATADA cumpra as condições de reabilitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela CONTRATANTE;
c) descumprir os prazos e condições previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição e até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para rescisão de pleno direito do presente Contrato, as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93 e ocorrerá nos termos do art. 79, do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do presente Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art.
78 da Lei n.º 8.666/93, devendo ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Este Contrato poderá ser rescindido por convenção das partes, sem qualquer sanção ou penalidade, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – Fica ainda assegurado à CONTRATANTE, o direito à rescisão unilateral deste Contrato independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado o pagamento do produto efetivamente entregue até a data da rescisão;
b) descumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE, feita em base contratual;
c) transferência do objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
d) desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela CONTRATANTE para acompanhar, na qualidade de fiscal, a entrega do objeto;
e) cometimento reiterado de falhas causadas na entrega do objeto.
PARÁGRAFO QUINTO: Em caso de rescisão Administrativa ficam reconhecidos os direitos da Administração, prevista no art. 77 da Lei 8666/93, bem como na legislação especial no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fazem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
Os produtos deverão ser entregues diretamente no Hospital Municipal ou na Secretaria Municipal de de Saúde, todos estabelecido na Cidade de CAPINZAL DO NORTE /MA.
Os pedidos dos produtos licitados serão feitos de forma gradativa, mensal ou quinzenal, podendo também ser semanal, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e sua demanda.
O prazo de entrega dos Materiais será imediato, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Pedido/Empenho.
Qualquer desconformidade em relação ao Edital será comunicada pela Comissão de Recebimento/Fiscal de Contrato, obrigando-se a empresa a substituir o produto ou a totalidade do produto no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de incidir nas penalidades por descumprimento total do contrato, ficando o custo do transporte por conta da empresa contratada.
No ato da entrega das mercadorias no Hospital Municipal ou na Secretaria Municipal de Saúde, de posse da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, o recebedor fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO através da assinatura do canhoto de recebido da Nota Fiscal/Fatura, representando esse ato a conferência do produto entregue pela contratada, como a quantidade, valor unitário e o total dos mesmos.
Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
A aceitação é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será
realizado exclusivamente pelo recebedor, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
Os produtos deverão ser entregues nos locais citados acima, em horário comercial de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas. Caso seja necessária a entrega fora do horário estipulado, a contratada deverá comunicar a Contratante/recebedor do horário e possibilidade de entrega em comum acordo.
Caso a data do recebimento coincida com dia em que não haja expediente na Secretaria solicitante, o mesmo se fará no primeiro dia útil imediatamente posterior.
A empresa fornecedora efetuará a qualquer tempo e sem ônus para o MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA, independente de ser ou não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, defeito de fabricação, quaisquer irregularidade ou divergência com as especificações constantes neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
No caso de eventual antecipação de pagamento, o valor devido poderá ser descontado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a
partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCAL DE CONTRATO
A CONTRATANTE designará um FISCAL DE CONTRATO ou EQUIPE DE FISCAIS, conforme o caso, o qual promoverá o acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma, conforme Artigo 58, inciso III, c/c Artigo 67, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
Aplicam-se, subsidiariamente as disposições constantes da SEÇÃO V da Lei nº 8.666/93, que versa sobre inexecução e rescisão dos contratos administrativos celebrados com a Administração Pública.
Ficam ressalvadas as demais sanções administrativas aplicáveis aos Contratos Administrativos, conforme disciplinam aos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA HABILITAÇÃO
A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS COMUNICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado pela CONTRATANTE na imprensa oficial, obedecendo ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/1993,
sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2012, Decretos Municipais nº 002 e 003/2018 de 20 de janeiro de 2018 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato vincula-se ao Processo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP e à proposta vencedora, conforme exposto no inciso XI do artigo 55 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE, ou terceiros, razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de SANTO ANTONIO DOS LOPES – MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos.
CAPINZAL DO NORTE(MA), de de 2021.
CONTRATANTE
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Representante Legal TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Processo Administrativo nº 02.2012.001/2021
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico n° 024/2021, aberto do Processo Administrativo nº 02.2012.001/2021, instaurada pelo MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA, que a empresa:
- Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal n° 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei n° 9.584, de 27 de outubro de 2002;
- Não esta impedida de contratar com a Administração Publica;
- Não foi declarada inidônea por ato do Poder Publico;
- Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
- Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
Cidade (UF) .. , ... de de 2021 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Processo Administrativo nº 02.2012.001/2021
ANEXO V
DECLARACAO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EM PRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do Pregão e os termos constante no Edital Pregão Eletrônico n° 024/2021 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne a apresentação de documentação para fim de habilitação.
Cidade (UF) .. , ... de de 2021 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Processo Administrativo nº 02.2012.001/2021
ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE APRESENTACAO DE PROPOSTA FINAL PARA FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ULTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pregão Eletrônico n° 024/2021, aberto do Processo Administrativo nº 02.2012.001/2021 Fornecedor:
CNPJ:
Endereço:
CEP: Cidade:
Telefone:
Banco: Agenda:
VALIDADE DA PROPOSTA: no
mínimo 60 (sessenta) dias. PREVISAO DE ENTREGA:
Inscrição Estadual: Bairro: Estado:
E-mail:
Conta Corrente:
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDUCES DO EDITAL:
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabe/ecidas no Edital:
Lote/iitem | Qtde. | Unid. | Especificagdes | Marca / Modelo | Preço Unitario R$ | Preço Total |
01 |
Valor Total e final por extenso do Item: R$( )
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados - DOCUMENTACAO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1 - Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2 - A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
3 - Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) ate o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Cidade (UF) .. , ... de de 2021 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Processo Administrativo nº 02.2012.001/2021
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EM PRES A
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) Ao Pregoeiro do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico n° 024/2021, aberto do Processo Administrativo nº 02.2012.001/2021, instaurada pelo MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Pregoeiro, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na propógão correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.° 8.078 - Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico n° 024/2021, aberto do Processo Administrativo nº 02.2012.001/2021, instaurada pelo MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA.´
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade (UF) .. , ... de de 2021 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Processo Administrativo nº 02.2012.001/2021
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPOTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
………………………………………………..inscrito no (razão social da empresa) Social da Empresa) CNPJ n° , endereço, cidade.
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa: …………………………., inscrita no CNPJ n° ……………. , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3°, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa esta excluída das vedações constantes do paragrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( )NAO
Cidade (UF) .. , ... de de 2021 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Processo Administrativo nº 02.2012.001/2021
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE VINCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa) TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) (nome empresarial da
licitante) , inscrita no CNPJ n°: , com sede na (endereço complete ) , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ………….. , infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n° ….e do CPF/MF n° ……., para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, ate o terceiro grau, de servidor publico da ativa na Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico n° 024/2021
Cidade (UF) .. , ... de de 2021 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Processo Administrativo nº 02.2012.001/2021
ANEXO X
Ficha técnica descritiva do objeto
Ficha Técnica Descritiva do Objeto Numero do edital:
Lote/Item | DESCRICAO | QUANT | MARCA e MODELO | N° DO REGISTRO | VAL UNIT. | VAL. TOTAL |
Órgão comprador:
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): Preço para o lote único (em R$):
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta esta em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital).
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3° da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP).
Data:
Observação: por força da legislação vigente, e vedada a identificação do licitante.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Processo Administrativo nº 02.2012.001/2021
(Local e data)
ANEXO XI
Modelo Carta Proposta do objeto
Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA - MA. Comissão Permanente de Licitações - CPL
Ref.: Pregão ELETRÔNICO n° 024/2021.
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do Pregão ELETRÔNICO em referenda, com os quais estamos plenamente de acordo, apresentamos nossa proposta para o futuro e eventual fornecimento de medicamentos em geral, medicamentos para a farmácia básica e controlados/psicotrópicos, materiais de uso hospitalar, ambulatorial, materiais odontológicos, laboratoriais e outros para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de interesse do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA, objeto do certame.
O valor global de nossa proposta e de R$ (…. extenso ), conforme detalhado na Planilha de Quantidades e Preços anexa.
Estamos cientes de que os quantitativos constantes da Planilha de Quantidades e Preços são estimativos, e poderão variar para mais ou para menos, em função das reais necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA, observados os limites legais.
Nossa proposta e valida por 60 (sessenta) dias a partir da abertura do envelope e, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a comparecer no local, data e horário estabelecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA para a assinatura do Contrato.
Atenciosamente,
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
OBSERVAÇÃO: PREENCHIMENTO OBRIGATORIO COM TODOS OS DADOS CONTIDOS