São partes neste contrato:
CONTRATO Nº 1/20
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5970/19 PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/19
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE E A EMPRESA XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, TENDO COMO OBJETO A REALIZAÇÃO DE ATÉ 92 CHAMADOS DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE CÂMERAS ROBÓTICAS, FILMAGEM, GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO, VIA INTERNET, DE SESSÕES E EVENTOS CAMARÁRIOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA CAPACITADA, BEM COMO FORNECIMENTO (LOCAÇÂO) E INSTALAÇÃO DE CÂMERAS ROBÓTICAS, EQUIPAMENTOS E SOFTWARES DE GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO, VIA INTERNET, DE SESSÕES E EVENTOS CAMARÁRIOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
São partes neste contrato:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE, com sede na
Xxxxxxx XX 000 xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.154.549/0001-34, daqui em diante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, RG nº 43.698.634- SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, sediada na Xxx Xxxxxx xx
Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (CEP: 07.083-160), na cidade de Guarulhos/SP, com CNPJ nº 28.692.469/0001-58 daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, RG nº 57.349.159-8, CPF nº 123.220647-42.
Dados adicionais: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Dados Bancários: Banco Santander – Ag.: 0915 – conta corrente: 13001381-2
FUNDAMENTO: O presente Contrato decorre do Pregão Presencial nº 2/19, constante do processo administrativo protocolizado sob nº. 5970/19, que faz parte integrante deste instrumento, e sujeita-se às normas da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Legislativo n° 05/07 e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.1. Realização de até 92 chamados de serviços de operação de câmeras robóticas, filmagem, gravação, edição e transmissão ao vivo, via internet, de sessões e eventos camarários, com fornecimento de mão de obra capacitada, bem como fornecimento (locação) e instalação de câmeras robóticas, equipamentos e softwares de gravação, edição e transmissão ao vivo, via internet, de sessões e eventos camarários, incluindo serviços de manutenção e assistência técnica, de acordo com as especificações do Termo de Referência – Anexo 2 do edital do Pregão Presencial nº 2/19, conforme sua proposta
apresentada à essa licitação e do respectivo edital e seus anexos que fazem parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 2 – DO PRAZO DE INÍCIO DOS TRABALHOS
2.1. O prazo para o início da execução do objeto será contado a partir do recebimento da autorização para início da execução que será emitida pela fiscalização deste instrumento.
CLÁUSULA 3 – DO PREÇO
3.2. O preço ajustado inclui todos os equipamentos, mão de obra, impostos, taxas, contribuições sociais e as demais despesas incidentes sobre este contrato, não sendo aceita nenhuma outra cobrança sob qualquer hipótese.
3.3. Os preços manter-se-ão inalterados durante a vigência do contrato. Em caso de prorrogação do prazo contratual, os mesmos poderão ser reajustados com base na variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
3.3.1. A prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para a CONTRATANTE e consistentes com os de mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.
CLÁUSULA 4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela CONTRATANTE, dentro de 10 (dez) dias no mês subsequente ao vencido.
4.1.1. Entre os dias 01 e 07 de cada mês, a Contratada deverá enviar por escrito (via ofício ou correspondência digital) um relatório referente ao mês anterior contendo (1) os dias em que foram prestados serviços; (2) horários de início e horários de encerramento dos serviços em cada dia; (3) anotação sobre eventuais ocorrências de cada dia. O fiscal do Contrato fará a conferência das informações e aprovará ou não o relatório.
4.1.1.1. Caso aprovado, a Contratada será comunicada para emissão da nota fiscal.
4.1.1.2. Caso o relatório não seja aprovado, a Contratada deverá corrigi-lo conforme orientações do fiscal, sendo garantido direito de defesa à contratada. O pagamento só será efetuado após a aprovação do relatório.
4.1.2. O pagamento será efetuado mensalmente à Contratada exclusivamente conforme a quantidade de chamados executados, excetuando-se as situações abaixo:
4.1.2.1. Caso uma sessão ou evento seja realizado em data coincidente com um feriado, o chamado será computado em dobro.
4.2. Os pagamentos ficam condicionados à apresentação também de prova de recolhimento dos encargos devidos ao INSS e ao FGTS.
4.3. O preço manter-se-á fixo e inalterado durante a vigência contratual.
4.4. Deverão constar do documento fiscal o número do Pregão, o Banco, o número da conta corrente e a agência bancária, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
4.5. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos, sem qualquer acréscimo.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.7. Na hipótese de a CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, não efetuar o pagamento na data aprazada, o valor da nota fiscal/fatura será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”.
CLÁUSULA 5 - DO VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor estimado deste contrato é de R$ 955,00 (novecentos e cinquenta e cinco reais) por chamado. R$ 87.860,00 (oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais) anual.
CLÁUSULA 6 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte classificação econômica constante do orçamento vigente da CONTRATANTE:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA 7 - DAS PENALIDADES
7.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do contrato:
a) advertência;
b) multa(s);
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração nos casos previstos em lei.
7.1.1. No tocante às multas, serão aplicadas na seguinte conformidade:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA a multas de mora, por dia de atraso, calculadas sobre o valor da obrigação, de 0,2% (dois décimos de por cento), para o período de até 10 (dez) dias; e de 0,4% (quatro décimos de por cento) para o período contado a partir do 11º (décimo primeiro) dia;
b) A inexecução total ou parcial do ajuste implicará nas sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e multa de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor da obrigação não cumprida ou, alternativamente, aplicação
de multa correspondente à diferença de preço porventura resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
7.2. As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a CONTRATANTE cobrá-las judicialmente com os encargos correspondentes.
7.3. Além das multas estabelecidas, a CONTRATANTE poderá recusar o objeto fornecido se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
7.4. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da CONTRATANTE.
7.5. As sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.6. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA 8 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DA CONTRATADA
8.1.1. Para a realização dos trabalhos, os técnicos da CONTRATADA deverão apresentar- se munidos da respectiva identificação funcional.
8.1.2. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente contrato durante toda a sua execução, conservando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.3. Responsabilizar-se pelo seguro de acidentes pessoais, encargos sociais, fiscais e administrativos de seus funcionários quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, bem como do seguro total dos equipamentos utilizados;
8.1.4. Responsabilizar-se pela gravação da sessão camarária, tomando os devidos cuidados para evitar perdas totais da mesma.
8.2. DA CONTRATANTE
8.2.1. Permitir o livre e completo acesso do pessoal da CONTRATADA ao local onde serão executados os serviços;
8.2.2. Proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços objeto deste instrumento;
8.2.3. Fiscalizar os serviços prestados e atestar a nota fiscal por meio de servidor especialmente designado para essa finalidade;
8.2.4. Efetuar os pagamentos mensais de acordo com as condições e prazos estabelecidos no presente contrato;
8.2.5. Disponibilizar à CONTRATADA link exclusivo de internet para transmissão das sessões de, no mínimo, 300 kbps de upload.
CLÁUSULA 9 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Em caso de rescisão de contrato, será aplicado o disposto nos artigos 58 - II e 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores;
9.2. Constitui motivo para a rescisão do contrato:
9.2.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
9.2.2. A lentidão de seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento no prazo estipulado;
9.2.3. O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento.
9.2.4. A dissolução da sociedade ou a declaração de falência, ou a instauração de sua insolvência civil.
9.2.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato.
9.2.6. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo licitatório a que se refere o presente contrato.
9.3. Quando a rescisão ocorrer por outros motivos, sem que haja culpa da CONTRATADA, caberá ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que esta houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão, se houver.
CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Diretoria de Comunicação e Cerimonial.
CLÁUSULA 11 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado nos termos e limites da lei.
CLÁUSULA 12 - DO FORO
12.1. As partes contratantes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro de Santa Bárbara d’Oeste para dirimir questões que eventualmente não consigam resolver por mútuo consenso.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Bárbara d’Oeste, 24 de janeiro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente
XXXXXXXX XX XXXXXXX ASSIS CALDEIRA CONTRATADA
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Representante legal
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE CONTRATADA: XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATO: 1/2020
PROCESSO: 5970/19 – Pregão n.º 2/19
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de até 92 chamados de serviços de operação de câmeras robóticas, filmagem, gravação, edição e transmissão ao vivo, via internet, de sessões e eventos camarários, com fornecimento de mão de obra capacitada, bem como fornecimento (locação) e instalação de câmeras robóticas, equipamentos e softwares de gravação, edição e transmissão ao vivo, via internet, de sessões e eventos camarários, incluindo serviços de manutenção e assistência técnica.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Santa Bárbara d’Oeste, de janeiro de 2020
Contratante (responsável) - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Presidente da Câmara E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinatura:
Contratada (responsável) – Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Proprietária - Titular E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura: