CONTRATO
CONTRATO
Contrato para a Aquisição de materiais, equipamentos médicos e de proteção individuais destinados ao atendimento nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara/CE, visando o cumprimento das medidas de contenção e enfrentamento ao SARS- COV2 – COVID – 19, que entre si fazem, de um lado o Município de Abaiara/CE e do outro XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX.
O MUNICÍPIO DE Abaiara, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.411.531/0001-16, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliada na Cidade de Abaiara/CE, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, estabelecida na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.463.305/0001-30, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, portadora do CPF nº 689.641.724-91, apenas denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão nº 2020.09.08.1, tudo de acordo com as normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão, na forma das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Licitação na modalidade Pregão nº 2020.09.08.1, de acordo com as normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão, devidamente homologado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O presente Instrumento tem como objeto a Aquisição de materiais, equipamentos médicos e de proteção individuais destinados ao atendimento nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara/CE, visando o cumprimento das medidas de contenção e enfrentamento ao SARS-COV2 – COVID – 19, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório, nos quais a Contratada sagrou-se vencedora, conforme discriminado no quadro abaixo:
Lote I - Sondas | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
0001 | Sonda alimentação enteral N°. 12, produzidas em poliuretano, adaptam-se facilmente à anatomia do paciente; Composta por tubo radiopaco em toda sua extensão; Acompanham fio-guia em aço inox pré-lubrificado composto por 7 fios trançados e ponta atraumática; Ponteira reduzida para proporcionar mais conforto ao paciente | UND | 10 | MEDICONE | 8,03 | 80,30 |
0002 | Sonda de folley n°. 14 - com 2 vias em látex, sonda de foley nº. 14 com 2 vias em látex esterilizadas em raios gama, contendo data de esterilização, validade, número do lote, Registro ANVISA | UND | 50 | SOLIDOR | 2,84 | 142,00 |
0003 | Sonda de folley n°. 14 - com 2 vias em silicone, sonda de foley nº. 14 com 2 vias em látex esterilizadas em raios gama, contendo data de esterilização, validade, número do lote, Registro ANVISA | UND | 50 | SOLIDOR | 9,17 | 458,50 |
0004 | Sonda de folley n°. 16 - com 2 vias em látex, esterilizadas em | UND | 50 | SOLIDOR | 2,84 | 142,00 |
raios gama, contendo data de esterilização, validade, número do lote, Registro ANVISA | ||||||
0005 | Sonda de folley n°. 16 - com 2 vias em silicone,esterilizadas em raios gama, contendo data de esterilização, validade, número do lote, Registro ANVISA | UND | 50 | SOLIDOR | 9,17 | 458,50 |
0006 | Sonda de folley n°. 18 - com 2 vias em silicone,esterilizadas em raios gama, contendo data de esterilização, validade, número do lote, Registro ANVISA | UND | 50 | SOLIDOR | 9,17 | 458,50 |
0007 | Sonda de folley n°. 18 - com 2 vias em látex,esterilizadas em raios gama, contendo data de esterilização, validade, número do lote, Registro ANVISA | UND | 50 | SOLIDOR | 2,84 | 142,00 |
0008 | Sonda de folley n°. 20 - com 2 vias em látex,esterilizadas em raios gama, contendo data de esterilização, validade, número do lote, Registro ANVISA | UND | 50 | SOLIDOR | 2,84 | 142,00 |
0009 | Sonda de folley n°. 20 - com 2 vias em silicone,esterilizadas em raios gama, contendo data de esterilização, validade, número do lote, Registro ANVISA | UND | 50 | SOLIDOR | 9,17 | 458,50 |
0010 | Sonda de folley n°. 22 - com 2 vias em látex,esterilizadas em raios gama, contendo data de esterilização, validade, número do lote, Registro ANVISA | UND | 50 | SOLIDOR | 2,84 | 142,00 |
0011 | Sonda de folley n°. 22 - com 2 vias em silicone,esterilizadas em raios gama, contendo data de esterilização, validade, número do lote, Registro ANVISA | UND | 50 | SOLIDOR | 9,17 | 458,50 |
0012 | Sonda de folley n°. 24 - com 2 vias em s látex,esterilizadas em raios gama, contendo data de esterilização, validade, número do lote, Registro ANVISA | UND | 50 | SOLIDOR | 2,84 | 142,00 |
0013 | Sonda de folley n°. 24 - com 2 vias em s silicone,esterilizadas em raios gama, contendo data de esterilização, validade, número do lote, Registro ANVI | UND | 50 | SOLIDOR | 9,17 | 458,50 |
0014 | Sonda nasogastrica longa N° 10, embalagem com dados de identificação, procedência, tempo de validade e registro em órgão competente | UND | 100 | MARK MED | 0,52 | 52,00 |
0015 | Sonda nasogastrica longa N° 12, embalagem com dados de identificação, procedência, tempo de validade e registro em órgão competente | UND | 100 | MARK MED | 0,47 | 47,00 |
0016 | Sonda uretral longa N° 4, embalagem com dados de identificação, procedência, tempo de validade e registro em órgão competente | UND | 200 | MARK MED | 0,03 | 6,00 |
0017 | Sonda uretral longa N° 8, embalagem com dados de identificação, procedência, tempo de validade e registro em órgão competente | UND | 200 | MARK MED | 0,19 | 38,00 |
0018 | Sonda uretral longa N° 14, embalagem com dados de identificação, procedência, tempo de validade e registro em órgão competente | UND | 200 | MARK MED | 0,34 | 68,00 |
0019 | Sonda uretral longa N° 16, embalagem com dados de identificação, procedência, tempo de validade e registro em órgão competente | UND | 200 | MARK MED | 0,37 | 74,00 |
0020 | Sonda uretral longa n° 6, embalagem com dados de identificação, procedência, tempo de validade e registro em órgão competente | UND | 200 | MARK MED | 0,03 | 6,00 |
0021 | Sonda uretral longa n° 12, embalagem com dados de identificação, procedência, tempo de validade e registro em órgão competente | UND | 200 | MARK MED | 0,22 | 44,00 |
0022 | Sonda asp. Traqueal 12, embalagem com dados de identificação, procedência, tempo de validade e registro em órgão competente | UND | 50 | MARK MED | 0,26 | 13,00 |
0023 | Sonda Endotraqueal 2,5 c/balão fabricado de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; Marcadores de graduação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel grau Cirúrgico; Fabricado em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável | UND | 10 | MARK MED | 1,53 | 15,30 |
0024 | Sonda Endotraqueal 3,0 c/balão fabricado de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; Marcadores de graduação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel grau Cirúrgico; Fabricado em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável. | UND | 10 | MARK MED | 1,53 | 15,30 |
0025 | Sonda Endotraqueal 3,5 c/balão fabricado de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; Marcadores de graduação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel grau Cirúrgico; Fabricado em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável. | UND | 10 | MARK MED | 1,53 | 15,30 |
0026 | Sonda Endotraqueal 4,0 c/balão fabricado de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; Marcadores de graduação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel grau Cirúrgico; Fabricado em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável | UND | 10 | MARK MED | 1,53 | 15,30 |
0027 | Sonda Endotraqueal 4,5 c/balão fabricado de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; Marcadores de graduação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel grau Cirúrgico; Fabricado em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável. | UND | 10 | MARK MED | 1,53 | 15,30 |
0028 | Sonda Endotraqueal 5,0 c/balão fabricado de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; Marcadores de graduação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel grau Cirúrgico; Fabricado em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável. | UND | 10 | MARK MED | 1,53 | 15,30 |
0029 | Sonda Endotraqueal 5,5 c/balão fabricado de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; Marcadores de graduação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel grau Cirúrgico; Fabricado em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável | UND | 10 | MARK MED | 1,53 | 15,30 |
0030 | Sonda Endotraqueal 6,0 c/balão fabricado de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; Marcadores de graduação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel grau Cirúrgico; Fabricado em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável | UND | 10 | MARK MED | 1,53 | 15,30 |
0031 | SSonda Endotraqueal 7,0 c/balão fabricado de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; Marcadores de graduação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel grau Cirúrgico; Fabricado em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável. | UND | 10 | MARK MED | 1,53 | 15,30 |
0032 | Sonda Endotraqueal 7,5 c/balão fabricado de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; Marcadores de graduação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel grau Cirúrgico; Fabricado em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável | UND | 10 | MARK MED | 1,53 | 15,30 |
0033 | Sonda Endotraqueal 8,0 c/balão fabricado de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; Marcadores de graduação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel grau Cirúrgico; Fabricado em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável. | UND | 10 | MARK MED | 1,53 | 15,30 |
0034 | Sonda Endotraqueal 8,5 c/balão fabricado de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; Marcadores de graduação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel grau Cirúrgico; Fabricado em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável | UND | 10 | MARK MED | 1,53 | 15,30 |
0035 | Sonda nasogastrica longa N° 18, embalagem com dados de identificação, procedência, tempo de validade e registro em órgão competente | UND | 100 | MARK MED | 0,84 | 84,00 |
0036 | Sonda nasogastrica longa N° 20, embalagem com dados de identificação, procedência, tempo de validade e registro em órgão competente. | UND | 100 | MARK MED | 1,03 | 103,00 |
0037 | Sonda uretral longa N° 18, embalagem com dados de identificação, procedência, tempo de validade e registro em órgão competente. | UND | 200 | MARK MED | 0,49 | 98,00 |
TOTAL | 4.499,90 |
Lote II - Soro | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
0001 | Soro Fisiológico 0,9% 100ml, sistema fechado. | UND | 1000 | FARMACE | 1,91 | 1.910,00 |
0002 | Soro Fisiológico 0,9% 100ml, tipo garrafa | UND | 500 | ARBORETO | 1,20 | 600,00 |
0003 | Soro Fisiológico 0,9% 250ml, sistema fechado. | UND | 500 | FARMACE | 2,17 | 1.085,00 |
0004 | Soro Fisiológico 0,9% 250ml, tipo garrafa | UND | 100 | ARBORETO | 1,54 | 154,00 |
0005 | Soro Fisiológico 0,9% 500ml, sistema fechado. | UND | 2000 | FARMACE | 2,82 | 5.640,00 |
0006 | Soro Fisiológico 0,9% 500ml, tipo garrafa | UND | 200 | ARBORETO | 2,25 | 450,00 |
0007 | Soro Glicofisiológico 1:1 500ml, sistema fechado | UND | 200 | FARMACE | 3,08 | 616,00 |
0008 | Soro Glicosado 5% 500 ml, sistema fechado. | UND | 500 | FARMACE | 3,04 | 1.520,00 |
0009 | Soro Ringer c/ Lactato 500ml, sistema fechado | UND | 500 | FARMACE | 3,05 | 1.525,00 |
TOTAL | 13.500,00 |
Lote IV - EPI | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
0001 | Avental descartável com manga longa : Avental de procedimento; Uso clínico e ambulatorial; Manga longa; Descartável; Uso único e individual (Proibido reprocessar). (pacote com 10 unidades) | PCT | 300 | GLOBAL | 47,39 | 14.217,00 |
0002 | Luva cirúrgica estéril descartável Nº 6,0, descartável, estéril, em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, resistente à tração, punho com bainha, comprimento 280 mm, espessura de 0,2 mm, lubrificada com pó bio absorvível, com indicação de mão direita e esquerda isenta de pó lubrificante, apresentando mínimo teor de proteínas do látex natural e de resíduos químicos. Embalagem primária acondicionada individualmente aos pares, de acordo com as normas de embalagens que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permitindo abertura e transferência com técnica asséptica estéril. A embalagem primária deve conter informações de identificação e características do produto, tais como: tamanho da luva, nome do fabricante, lote, data de fabricação, data de validade do produto, método de esterilização; a embalagem secundária deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento até o momento do uso: o produto deve obedecer a qualquer legislação que seja inerente ao mesmo; embalagem primária e secundária rotulada | PAR | 100 | NEW HAND | 1,75 | 175,00 |
0003 | Luva cirúrgica estéril descartável Nº 6,5, descartável, estéril, em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, resistente à tração, punho com bainha, comprimento 280 mm, espessura de 0,2 mm, lubrificada com pó bio absorvível, com indicação de mão direita e esquerda isenta de pó lubrificante, apresentando mínimo teor de proteínas do látex natural e de resíduos químicos. Embalagem primária acondicionada individualmente aos pares, de acordo com as normas de embalagens que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permitindo abertura e transferência com técnica asséptica estéril. A embalagem primária deve conter informações de identificação e características do produto, tais como: tamanho da luva, nome do fabricante, lote, data de fabricação, data de validade do produto, método de esterilização; a embalagem secundária deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento até o momento do uso: o produto deve obedecer a qualquer legislação que seja inerente ao mesmo; embalagem primária e secundária rotulada | PAR | 100 | NEW HAND | 2,28 | 228,00 |
0004 | Luva cirúrgica estéril descartável Nº 7,0, descartável, estéril, em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, resistente à tração, punho com bainha, comprimento 280 mm, espessura de 0,2 mm, lubrificada com pó bio absorvível, com indicação de mão direita e esquerda isenta de pó lubrificante, apresentando mínimo teor de proteínas do látex natural e de resíduos químicos. Embalagem primária acondicionada individualmente aos pares, de acordo com as normas de embalagens que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permitindo abertura e transferência com técnica asséptica estéril. A embalagem primária deve conter informações de identificação e características do produto, tais como: tamanho da luva, nome do fabricante, lote, data de fabricação, data de validade do produto, método de esterilização; a embalagem secundária deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento até o momento do uso: o produto deve obedecer a qualquer legislação que seja inerente ao mesmo; embalagem primária e secundária rotulada | PAR | 300 | NEW HAND | 2,28 | 684,00 |
0005 | Luva cirúrgica estéril descartável Nº 7,5 , descartável, estéril, em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, resistente à tração, punho com bainha, comprimento 280 mm, espessura de 0,2 mm, lubrificada com pó bio absorvível, com indicação de mão direita e esquerda isenta de pó lubrificante, apresentando mínimo teor de proteínas do látex natural e de resíduos químicos. Embalagem primária acondicionada individualmente aos pares, de acordo com as normas de | PAR | 500 | NEW HAND | 2,28 | 1.140,00 |
embalagens que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permitindo abertura e transferência com técnica asséptica estéril. A embalagem primária deve conter informações de identificação e características do produto, tais como: tamanho da luva, nome do fabricante, lote, data de fabricação, data de validade do produto, método de esterilização; a embalagem secundária deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento até o momento do uso: o produto deve obedecer a qualquer legislação que seja inerente ao mesmo; embalagem primária e secundária rotulada | ||||||
0006 | Luva cirúrgica estéril descartável Nº 8,0, descartável, estéril, em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, resistente à tração, punho com bainha, comprimento 280 mm, espessura de 0,2 mm, lubrificada com pó bio absorvível, com indicação de mão direita e esquerda isenta de pó lubrificante, apresentando mínimo teor de proteínas do látex natural e de resíduos químicos. Embalagem primária acondicionada individualmente aos pares, de acordo com as normas de embalagens que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permitindo abertura e transferência com técnica asséptica estéril. A embalagem primária deve conter informações de identificação e características do produto, tais como: tamanho da luva, nome do fabricante, lote, data de fabricação, data de validade do produto, método de esterilização; a embalagem secundária deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento até o momento do uso: o produto deve obedecer a qualquer legislação que seja inerente ao mesmo; embalagem primária e secundária rotulada | PAR | 500 | NEW HAND | 2,28 | 1.140,00 |
0007 | Luva cirúrgica estéril descartável Nº 8,5, descartável, estéril, em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, resistente à tração, punho com bainha, comprimento 280 mm, espessura de 0,2 mm, lubrificada com pó bio absorvível, com indicação de mão direita e esquerda isenta de pó lubrificante, apresentando mínimo teor de proteínas do látex natural e de resíduos químicos. Embalagem primária acondicionada individualmente aos pares, de acordo com as normas de embalagens que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permitindo abertura e transferência com técnica asséptica estéril. A embalagem primária deve conter informações de identificação e características do produto, tais como: tamanho da luva, nome do fabricante, lote, data de fabricação, data de validade do produto, método de esterilização; a embalagem secundária deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento até o momento do uso: o produto deve obedecer a qualquer legislação que seja inerente ao mesmo; embalagem primária e secundária rotulada | PAR | 100 | NEW HAND | 1,75 | 175,00 |
0008 | Luva látex p/ limpeza tamanho médio, borracha de látex natural, tamanho médio; com superfície externa forrada, antiderrapante | PAR | 20 | MUCAMBO | 5,85 | 117,00 |
0009 | Luva látex p/ limpeza tamanho pequeno, borracha de látex natural, tamanho pequeno; com superfície externa forrada, antiderrapante | PAR | 20 | MUCAMBO | 5,85 | 117,00 |
0010 | Luva para procedimento não estéril tamanho extra grande c/ 100 unid, confeccionada em látex natural, ambidestra, textura uniforme boa de elasticidade, resistente a tração com comprimento mínimo de 25 cm acondicionada em embalagem coletiva, com dados de identificação, procedência tempo de validade e registro no órgão competente. (caixa com 100 unidades) | CX | 20 | G-TECH | 35,34 | 706,80 |
0011 | Luva para procedimento não estéril tamanho extra pequeno c/ 100 unid, confeccionada em látex natural, ambidestra, textura uniforme boa de elasticidade, resistente a tração com comprimento mínimo de 25 cm acondicionada em embalagem coletiva, com dados de identificação, procedência tempo de validade e registro no órgão competente. (caixa com 100 unidades) | CX | 50 | G-TECH | 45,94 | 2.297,00 |
0012 | Luva para procedimento não estéril tamanho grande c/ 100 unid, confeccionada em látex natural, ambidestra, textura | CX | 200 | G-TECH | 45,94 | 9.188,00 |
uniforme boa de elasticidade, resistente a tração com comprimento mínimo de 25 cm acondicionada em embalagem coletiva, com dados de identificação, procedência tempo de validade e registro no órgão competente. (caixa com 100 unidades) | ||||||
0013 | Luva para procedimento não estéril tamanho médio c/ 100 unid, confeccionada em látex natural, ambidestra, textura uniforme boa de elasticidade, resistente a tração com comprimento mínimo de 25 cm acondicionada em embalagem coletiva, com dados de identificação, procedência tempo de validade e registro no órgão competente. (caixa com 100 unidades) | CX | 500 | G-TECH | 45,94 | 22.970,00 |
0014 | Luva para procedimento não estéril tamanho pequeno c/ 100 unid, confeccionada em látex natural, ambidestra, textura uniforme boa de elasticidade, resistente a tração com comprimento mínimo de 25 cm acondicionada em embalagem coletiva, com dados de identificação, procedência tempo de validade e registro no órgão competente. (caixa com 100 unidades) | CX | 600 | G-TECH | 27,19 | 16.314,00 |
0015 | Mascara 3n95 tuberculose, respiradora 3n95, indicado para controle da exposição à tuberculose. Seu formato de concha propicia maior conforto e vedação | UND | 10 | DESCARPACK | 10,00 | 100,00 |
0016 | Mascara descartável tripla camada, mascara descartável com três camada, sendo duas externas em não tecido atóxico, hioalergenico, inodoro, tratamento repelente aos agentes líquidos e uma camada de filtro Meltblown, modelo retangular com pregas longitudinais, com dispositivo de ajuste nasal, com elásticos adequado para fixação nas orelhas, gramatura total entre 60 e 80G/m2, embalagem contendo dados de identificação, procedência tempo de validade.(caixa com 50 unidades) | CX | 200 | GLOBAL | 45,50 | 9.100,00 |
0017 | Protetor de cabelos descartável adulto – touca (45 cm) confeccionado em não tecido, com plástico em toda volta, gramatura 40gr/m2, embalagem com dados de identificação, procedência, prazo de validade e registro de isenção em órgão competente. (pacote com 100 unidades) | PCT | 50 | FARMATEX | 14,33 | 716,50 |
0018 | Mascara de venture com reservatório | UND | 20 | GOODCOME | 8,79 | 175,80 |
0019 | Mascara VNI | UND | 20 | GOODCOME | 57,20 | 1.144,00 |
0020 | Avental impermeável vinil transparente fechado. | UND | 300 | 14,30 | 4.290,00 | |
TOTAL | 84.995,10 |
Lote VII - Líquidos | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
0001 | Água para injeção 10ml | AMPOLA | 3000 | FARMACE | 0,33 | 990,00 |
0002 | Almotolia cor branca 250 ml - (Frasco Plástico c/ bico p/ solução 250 ml) recipiente de cor branca, com tampa enroscada, bico longo com protetor rígido, confeccionado em material resistente aos processos de desinfecção e esterilização, embalagem com dados de identificação e registro em órgão competente | UND | 20 | J. PROLAB | 2,37 | 47,40 |
0003 | Almotolia cor branca 500 ml - (Frasco Plástico c/ bico p/ solução 500 ml) recipiente de cor branca, com tampa enroscada, bico longo com protetor rígido, confeccionado em material resistente aos processos de desinfecção e esterilização, embalagem com dados de identificação e registro em órgão competente | UND | 20 | J. PROLAB | 3,44 | 68,80 |
0004 | Água deionizada 5.000 ml, embalagem com dados de identificação data de fabricação, prazo de validade e registro no órgão competente. Galão contendo 5. | GL | 50 | FORTSAN | 9,49 | 474,50 |
0005 | Água oxigenada 10 volumes 1.000 ml, embalagem: frasco plástico com 01 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Frasco contendo 1.000ml | L | 10 | VIC FARMA | 3,90 | 39,00 |
0006 | Álcool etílico 70% 1.000 ml, álcool em 1000 ml contendo álcool etílico a 70% de peso, em veículo associado a emoliente, acondicionado em recipiente plástico, embalagem plástica, contendo procedência, data de fabricação, validade e registro no órgão competente. Frasco contendo 1.000ml | L | 300 | ITAJA | 6,10 | 1.830,00 |
0007 | Álcool etílico 99,3% 1.000 ml, álcool em 1000 ml contendo álcool etílico a 99,3° de peso, em veículo associado a emoliente, acondicionado em recipiente plástico, | L | 100 | ITAJA | 5,25 | 525,00 |
embalagem plástica, contendo procedência, data de fabricação, validade e registro no órgão competente. Frasco contendo 1.000ml | ||||||
0008 | Álcool gel a 70% de 500g, álcool etílico, polímero carboxílico, neutralizante, umectante, conservante, quelante e agua deionizada, contendo dados de i | UND | 100 | CICLOFARMA | 4,82 | 482,00 |
0009 | Álcool gel a 70% de 850g, álcool etílico, polímero carboxílico, neutralizante, umectante, conservante, quelante e agua deionizada, contendo dados de identificação, procedência validade e registro no órgão competente | UND | 200 | FORTSAN | 10,40 | 2.080,00 |
0010 | Cal sodada, embalagem com dados de identificação data de fabricação, prazo de validade e registro no órgão competente. Galão contendo 4,5kg | UND | 20 | MOLECULAR | 40,00 | 800,00 |
0011 | Éter comercial 1.000 ml, liquido incolor, de odor penetrante, inflamável e volátil, embalagem com lacre de segurança com dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, certificado de autorização de fabricação expedido pelo órgão competente. Frasco contendo 1.000ml | UND | 20 | VIC FARMA | 30,33 | 606,60 |
0012 | Formol a 37% 1.000 ml, embalagem com dados de identificação data de fabricação, prazo de validade e registro no órgão competente. Frasco contendo 1.000ml | L | 10 | PROC 9 | 10,60 | 106,00 |
0013 | Gel para ecg 1.000 kg Especificação: gel para eletrocardiograma, hidrossolúvel, hipoalérgica, com boa condutividade, embalagem plástica contendo 1 kg, com dados de identificação, procedência, data de validade e registro no órgão competente. Frasco contendo 1.000kg | L | 10 | FORTSAN | 4,30 | 43,00 |
0014 | Gel para ecg 5.000 kg Especificação: gel para eletrocardiograma, hidrossolúvel, hipoalérgica, com boa condutividade, embalagem plástica contendo 5 kg, com dados de identificação, procedência, data de validade e registro no órgão competente. Frasco contendo 5.000k | GL | 20 | FORTSAN | 14,00 | 280,00 |
0015 | Gel para ultrassonografia 1.000 ml, gel lubrificante para ultrassonografia torácica e abdominal, hidrossolúvel, hipoalérgica, com boa condutividade sônica, embalagem plástica contendo 1 kg, com dados de identificação, procedência, data de validade e registro no órgão competente. Frasco contendo 1.000kg | L | 10 | FORTSAN | 5,59 | 55,90 |
0016 | Gel para ultrassonografia 5.000 ml, gel lubrificante para ultrassonografia torácica e abdominal, hidrossolúvel, hipoalérgica, com boa condutividade sônica, embalagem plástica contendo 5 kg, com dados de identificação, procedência, data de validade e registro no órgão competente. Frasco contendo 5.000kg | GL | 10 | FORTSAN | 18,20 | 182,00 |
0017 | Glutaron 1.000ml, glutaraldeído 2,0%, tensoativo e água deionizada, embalagem plástica contendo 1 Llitro, com dados de identificação, procedência, data de validade e registro no órgão competente. Frasco contendo 1.000ml | L | 20 | CINORD SUL | 12,33 | 246,60 |
0018 | Glutaron 5.000ml, glutaraldeído 2,0%, tensoativo e água deionizada, embalagem plástica contendo 5 litros, com dados de identificação, procedência, data de validade e registro no órgão competente. Frasco contendo 5.000ml | GL | 10 | CINORD SUL | 51,65 | 516,50 |
0019 | Iodopolividona aquosa 1.000 ml, contendo PVPI a 10% (1% de Iodo disponível) associada a tenso ativo, atóxica e hipoalérgica, acondicionada em recipiente plástico fosco adaptável a suporte para dispensação asséptica, embalagem contendo dados de identificação, procedência, composição prazo de validade registro no órgão competente. Frasco contendo 1.000ml | L | 20 | VIC FARMA | 20,33 | 406,60 |
0020 | Iodopolividona tesoativa 1000 ml Especificação: contendo PVPI a 10% (1% de Iodo disponível) associada a tenso ativo, atóxica e hipoalérgica, acondicionada em recipiente plástico fosco adaptável a suporte para dispensação asséptica, embalagem contendo dados de identificação, procedência, composição prazo de validade e registro no órgão competente. Frasco contendo 1.000m | L | 20 | VIC FARMA | 18,15 | 363,00 |
0021 | Sabão líquido neutro 1.000 ml Especificação: contendo tenso ativo associado a emolientes hidratantes e aromatizantes, PH neutro, hipoalérgico, atóxico, embalagem contendo dados de identificação, procedência, | UND | 30 | FORTSAN | 5,41 | 162,30 |
data de fabricação, prazo de validade, registro no órgão competente. Frasco contendo 1.000ml | ||||||
0022 | Sabão líquido neutro 5.000 ml, contendo tenso ativo associado a emolientes hidratantes e aromatizantes, PH neutro, hipoalérgico, atóxico, embalagem contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, registro no órgão competente. Galão contendo 5.000ml | GL | 10 | CIGEL | 27,05 | 270,50 |
0023 | Solução de iodo (lugol 2%) 1.000 ml Especificação: acondicionado em recipiente plástico fosco, adaptável a suporte para dispensação, embalagem contendo dados de identificação, procedência, composição, prazo de validade e registro no órgão competente. Frasco contendo 1.000ml | L | 20 | PROC 9 | 48,75 | 975,00 |
0024 | Solução de iodo (lugol 5%) 1.000 ml Especificação: acondicionado em recipiente plástico fosco, adaptável a suporte para dispensação, embalagem contendo dados de identificação, procedência, composição, prazo de validade e registro no órgão competente. Frasco contendo 1.000ml | L | 10 | PROC 9 | 92,42 | 924,20 |
0025 | Formol a 10% 1.000 ml, embalagem com dados de identificação data de fabricação, prazo de validade e registro no órgão competente. Frasco contendo 1.000m | L | 10 | PROC 9 | 9,36 | 93,60 |
0026 | Acido acético a 2% 1.000 ml: embalagem com dados de identificação data de fabricação, prazo de validade e registro no órgão competente. Frasco contendo 1.000ml | L | 20 | PROC 9 | 9,36 | 187,20 |
0027 | Acido acético a 5% 1.000 ml: embalagem com dados de identificação data de fabricação, prazo de validade e registro no órgão competente. Frasco contendo 1.000ml | L | 20 | PROC 9 | 8,97 | 179,40 |
0028 | Solução de manitol 20% 250 ML | UND | 50 | FARMACE | 4,29 | 214,50 |
0029 | Solução de glicerina 5% 500 ML | UND | 100 | FARMACE | 6,18 | 618,00 |
0030 | Iodopolividona alcoolica 1.000 ml, contendo cloroxedína a 0,5%. Suporte asséptico, para dispensação embalagem com dados de identificação, procedência, composição prazo de validade e registro no órgão competente. Frasco contendo 1.000ml | L | 20 | VIC FARMA | 11,62 | 232,40 |
TOTAL | 14.000,00 |
Lote VIII - Diversos | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
0001 | Algodão hidrófilo pct 500gr - Especificação: Em manta fina, de espessura uniforme, camadas sobrepostas regula regulamento compacto, de aspecto homogêneo e macio, cor branca de boa absorvência inodora, enrolada em papel apropriado em toda a sua extensão, embalagem com dados de identificação, procedência e registro no órgão competente. (pct com 500 gramas) | PCT | 50 | NATHALYA | 10,34 | 517,00 |
0002 | Algodão ortopédico 20 cm de largura x 1,80m de comprimento, confeccionada com fibras de puro algodão transformadas em rolos de mantas uniformes, com goma aplicada em uma das faces, cor natural, servindo-se de acolchoamento nos aparelhos ortopédicos, oferecendo conforto ao paciente durante o tratamento, utilizada como camada protetora das partes traumatizadas e outros inúmeros usos na ortopedia embalada em PCT com 12 rolos, constando externamente os dados de identificação, procedência, validade, e dimensões. (pct com 12 rolos) | PCT | 50 | NEVE | 5,00 | 250,00 |
0003 | Algodão ortopedico 20 cm com 450gr - Especificação: confeccionada em camadas contínuas em forma de rolo, provido de papel em toda sua extensão cor natural da fibra de algodão com relativa impermeabilidade, embalagem contendo dados de identificação, procedência data de validade e registro no órgão competente. (pct com 450 gramas) | PCT | 50 | NEVE | 5,00 | 250,00 |
0004 | Campo fenestrado 0,4 x 0,4 cm material brim 100% algodão | PCT | 100 | VENKURI | 4,61 | 461,00 |
0005 | Campo fenestrado 0,5 x 0,5 cm material brim 100% algodão | PCT | 100 | VENKURI | 3,98 | 398,00 |
0006 | Compressa de gaze antiaderente esteril pacote com 10 und, tamanho 7,5cm x 7,5cm, confeccionada com 09 fios estéreis, data, tipo de esterilização, dados de validada, lote e registro no órgão competente. (pacote com 10 unidades) | PCT | 200 | PLASCALP | 0,40 | 80,00 |
0007 | Compressa de gaze de rolo - Constituída de faixa contínua | RL | 100 | ANAPOLIS | 8,00 | 800,00 |
de tecido 100% algodão ou misto, medindo aproximadamente 91 cm x 50 metros, quando aberta. Enrolada de maneira uniforme sem fios soltos | ||||||
0008 | Compressa de gaze de rolo - Constituída de faixa contínua de tecido 100% algodão ou misto, medindo aproximadamente 91 cm x 91 metros, quando aberta. Enrolada de maneira uniforme sem fios soltos | RL | 100 | ANAPOLIS | 8,00 | 800,00 |
0009 | Compressa de gaze hidrófila não esteril 100 % algodão 7,5CM X 7,5CM, confeccionada com 09 fios/cm2, com 8 dobras, isento de amido e alvejante óptico, livre de impureza, fios soltos, dobras irregulares e manchas, com boa capacidade de absorção e retenção de líquidos, cor branca estéril, data, tipo de esterilização, dados de identificação, procedência lote, fabricante, validade, e registro no órgão competente. (pacote com 500 unidades) | PCT | 500 | PLASCALP | 14,40 | 7.200,00 |
0010 | Esparadrapo 10 cm X 4,5 m, confeccionado em tecido apropriado de fio de algodão, massa adesiva de resina acrílica com boa aderência. Isenta de substância alérgica, impermeável enrolado em carretel, embalagem com dados de identificação. Procedência, tempo de validade e registro em órgão competente | RL | 200 | MISSNER | 6,50 | 1.300,00 |
0011 | Esparadrapo 25 cm X 90 m, confeccionado em tecido apropriado de fio de algodão, massa adesiva de resina acrílica com boa aderência. Isenta de substância alérgica, impermeável enrolado em carretel, embalagem com dados de identificação. Procedência, tempo de validade e registro em órgão competente | RL | 50 | MISSNER | 2,10 | 105,00 |
0012 | Fita adesiva hospitalar 19 mm X 50 m, papel crepado tratado com latíces de estireno butadieno, recebendo em uma das suas faces o adesivo e na outra uma fina camada de resina acrílica, embalagem individual, com dados de identificação procedência, tempo de validade e registro no órgão competente | UND | 20 | MISSNER | 2,83 | 56,60 |
0013 | Fita adesiva para autoclave medindo 19 mm x 30 cm, com indicador químico, dorso de papel crepado, sinalizador visual da passagem do vapor, com adesivo na face interna, embalagem individual, com dados de identificação, procedência, tempo de validade e registro no órgão competente. | UND | 100 | EUROCEL | 3,61 | 361,00 |
0014 | Fita hipoalergica para curativo 100 mm X 10 m, fita micropore-confeccionada em tecido com adesivo acrílico hipoalérgico, com boa aderência enrolado em carretel, embalagem individual, contendo dados de identificação e procedência, tempo de validade e registro no órgão competente | UND | 50 | WILTEX | 8,81 | 440,50 |
0015 | Fita hipoalergica para curativo 25 mm X 10M, fita micropore-confeccionada em tecido com adesivo acrílico hipoalérgico, com boa aderência enrolado em carretel, embalagem individual, contendo dados de identificação e procedência, tempo de validade e registro no órgão competente | UND | 50 | WILTEX | 2,57 | 128,50 |
0016 | Fita hipoalergica para curativo 50 mm X 10M Especificação: fita micropore-confeccionada em tecido com adesivo acrílico hipoalérgico, com boa aderência enrolado em carretel, embalagem individual, contendo dados de identificação e procedência, tempo de validade e registro no órgão competente | UND | 20 | WILTEX | 5,01 | 100,20 |
0017 | Fixador de lâmina álcool/spray Especificações: Polietilenoglicol ou polipropilenoglicol, em álcool etílico para fixação de lâminas, concentração de 25 a 50 MG/ml, acondicionado em frascos spray contendo 100 ml. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação e data de validade | UND | 20 | KOLPLAST | 7,26 | 145,20 |
0018 | Atadura de crepom 08 cm X 1,8M (esticada), confeccionadas com fios de algodão cru ou componentes sintéticos, com bordas delimitadas, elasticidade adequada, enroladas uniformemente uma a uma (em forma cilíndrica), isenta de defeitos, embalagem com dados de identificação e procedência, tempo de validade e registro em órgão competente. (pacote com 12 unidades). | PCT | 50 | TEXCARE | 3,00 | 150,00 |
0019 | Atadura de crepom 10 cm X 1,8M (esticada), confeccionadas com fios de algodão cru ou componentes sintéticos, com bordas delimitadas, elasticidade adequada, enroladas uniformemente uma a uma (em forma cilíndrica), isenta de defeitos, embalagem com dados de identificação e procedência, tempo de validade e registro em órgão competente. (pacote com 12 unidades). | PCT | 100 | TEXCARE | 7,00 | 700,00 |
0020 | Atadura de crepom 12 cm X 1,8M (esticada), confeccionadas com fios de algodão cru ou componentes sintéticos, com bordas delimitadas, elasticidade adequada, enroladas uniformemente uma a uma (em forma cilíndrica), isenta de defeitos, embalagem com dados de identificação e procedência, tempo de validade e registro em órgão competente. (pacote com 12 unidades). | PCT | 200 | TEXCARE | 3,00 | 600,00 |
0021 | Atadura de crepom 15 cm X 1,8M (esticada), confeccionadas com fios de algodão cru ou componentes sintéticos, com bordas delimitadas, elasticidade adequada, enroladas uniformemente uma a uma (em forma cilíndrica), isenta de defeitos, embalagem com dados de identificação e procedência, tempo de validade e registro em órgão competente. (pacote com 12 unidades). | PCT | 100 | TEXCARE | 6,46 | 646,00 |
0022 | Atadura de crepom 20 cm X 1,8M (esticada), confeccionadas com fios de algodão cru ou componentes sintéticos, com bordas delimitadas, elasticidade adequada, enroladas uniformemente uma a uma (em forma cilíndrica), isenta de defeitos, embalagem com dados de identificação e procedência, tempo de validade e registro em órgão competente. (pacote com 12 unidades). | PCT | 100 | TEXCARE | 8,61 | 861,00 |
0023 | Atadura de crepom 30 cm X 1,8M (esticada), confeccionadas com fios de algodão cru ou componentes sintéticos, com bordas delimitadas, elasticidade adequada, enroladas uniformemente uma a uma (em forma cilíndrica), isenta de defeitos, embalagem com dados de identificação e procedência, tempo de validade e registro em órgão competente. (pacote com 12 unidades). | PCT | 50 | TEXCARE | 3,00 | 150,00 |
TOTAL | 16.500,00 |
Lote IX - Espátulas | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
0001 | Abaixador de língua de madeira, espátula de madeira descartável, formato convencional com extremidades arredondadas com 14 cm de comprimento, embalagem com dados de identificação e procedência, data de fabricação, prazo de validade registro no órgão competente. (pct com 100 unidades) | PCT | 30 | THEOTO | 4,09 | 122,70 |
0002 | Abaixador de língua plástico, espátula de plástico descartável, formato convencional com extremidades arredondadas com 14 cm de comprimento, embalagem com dados de identificação e procedência, data de fabricação, prazo de validade registro no órgão competente. (pct com 20 unidades) | PCT | 20 | LUIMED | 3,96 | 79,20 |
0003 | Espátula de Ayres descartável de madeira e com pontas arredondadas, embalagem com dado de identificação e procedência e registro em órgão competente. (pacote com 100 unidades) | PCT | 20 | THEOTO | 6,89 | 137,80 |
0004 | Especula vaginal descartável grande, estéril, embalagem individual adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica e/ou filme bilaminado, com dados de identificação, procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro no órgão competente | UND | 300 | ADLIN | 0,90 | 270,00 |
0005 | Especula vaginal descartável media, estéril, embalagem individual adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica e/ou filme bilaminado, com dados de identificação, procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro no órgão competente | UND | 1000 | ADLIN | 0,75 | 750,00 |
0006 | Especula vaginal descartável pequena, estéril, embalagem individual adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica e/ou filme bilaminado, com dados de | UND | 1000 | ADLIN | 0,74 | 740,00 |
identificação, procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro no órgão competente. | ||||||
TOTAL | 2.099,70 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - O objeto contratual tem o valor total de R$ 135.594,70 (cento e trinta e cinco mil quinhentos e noventa e quatro reais e setenta centavos).
3.2 – O valor do presente contrato não será reajustado.
3.3 – Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
3.4 - Para a efetivação do que trata o item anterior, deverá a Contratada apresentar requerimento formal à Administração Municipal solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do(s) preço(s) do item(ns) que se fizer(em) necessário(s) para a justa remuneração do(s) fornecimento(s), devendo o referido pedido ser acompanhado da(s) nota(s) fiscal (is) de entrada da(s) mercadoria(s), do período compreendido entre a data da contratação e da solicitação, que será formalizado através de Termo Aditivo, cuja publicação do mesmo, em forma resumida, deverá ser providenciada pela Contratante, em obediência ao disposto no § único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020, a contar da data de sua assinatura, ou enquanto decorrer o fornecimento dos produtos dentro da vigência do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS E DO RECEBIMENTO
5.1 - Os produtos serão fornecidos de acordo com as solicitações requisitadas pela Secretaria/Fundo competente, devendo os mesmos ser entregues junto à sede desta, ou onde for mencionado nas respectivas Ordens de Compra, ficando a Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária, sendo as despesas com a entrega de responsabilidade da empresa Contratada.
5.2 - Os produtos deverão ser entregues no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra.
5.3 - A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
5.4 - A Contratada deverá efetuar as entregas em transporte adequado para tanto, sendo que os produtos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
5.5 - Caso a Prefeitura venha optar por entrega programada a contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos.
5.6 - O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:
5.6.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
5.6.2 – Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor responsável pela solicitação e conseqüentemente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
6.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão | Unid. Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
08 | 02 | 10.302.0064.2.042.0000 | 33903000 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento dos produtos fornecidos será efetuado pela Administração, mensalmente, obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e certificado pelo setor competente limitando-se o desembolso máximo em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do Tesouro Municipal, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
7.2 - O pagamento será efetuado através de Cheque Nominal a Empresa ou Transferência Bancaria.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada para fornecer o(s) produto(s), objeto do presente Contrato, obrigar-se-á a:
8.1.1 – Cumprir integralmente as disposições deste Instrumento e do Edital Convocatório.
8.1.2 – Responsabilizar-se pela perfeição do(s) produto(s) objeto deste Contrato, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante seu fornecimento.
8.1.3 – Responsabilizar-se e zelar pelo pagamento de suas dívidas em favor de terceiros envolvidos na execução do objeto contratual, em particular no que se refere às contribuições devidas à Previdência Social, Obrigações Trabalhistas, Seguros e aos Tributos à Fazenda Pública em geral.
8.1.4 – Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5 – Fornecer com presteza e dignidade o(s) produto(s) objeto deste Contrato.
8.1.6 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na forma estabelecida no Art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, alterada e consolidada.
8.1.7 – Entregar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra, os produtos requisitados pelo setor competente, devendo os mesmos ser entregues na sede da Secretaria/Fundo competente, ou no local indicado na antedita Ordem de Compra, sendo as despesas com a entrega de sua responsabilidade.
8.1.8 – Trocar, as suas expensas, o(s) produto(s) que vier(em) a ser recusado(s) por justo motivo, sendo que o ato de recebimento não importará em sua aceitação.
8.1.9 – Efetuar a entrega do(s) produto(s) em transporte adequado para tanto, sendo que os mesmos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
8.1.10 – Caso a Contratante venha optar por entrega programada a Contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos pondo-os a salvo de possível deterioração.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - A Contratante obrigar-se-á a:
9.1.1 - Exigir o fiel cumprimento do Edital e deste Contrato, bem como zelo no fornecimento e o cumprimento dos prazos.
9.1.2 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do(s) produto(s) objeto deste Contrato.
9.1.3 - Acompanhar e fiscalizar junto a Contratada, através da Secretaria/Fundo Municipal contratante, a execução do objeto contratual.
9.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Instrumento, bem como zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 - À Contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações.
10.2 – O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará a Contratada às seguintes sanções:
10.2.1 – Advertência;
10.2.2 - Multas necessárias, conforme segue:
10.2.2.1 – O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, caso seja inferior a 30 (trinta) dias.
10.2.2.2 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, no caso de atraso superior à 30 (trinta) dias.
10.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Abaiara por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 - A Prefeitura Municipal de Abaiara, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas.
11.2 - O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os direitos da Administração, com relação as normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
11.3 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação Judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
11.3.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
11.3.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
11.3.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
11.3.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer neste Instrumento serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS
14.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento licitatório, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Abaiara - CE.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado e, por assim estarem de acordo, assinam o presente Contrato as partes e as testemunhas abaixo firmadas.
Abaiara/CE, 22 de Setembro de 2020
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Ordenadora de Despesas Secretaria Municipal de Saúde CONTRATANTE
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XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) ................................................................................ CPF ....................................................
2) ................................................................................ CPF ....................................................