Município de Porto União Estado de Santa Catarina
Município de Porto União
Estado de Santa Catarina
ATA de Registro de Preços 119/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO E DE OUTRO A EMPRESA PRGEO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE GEOMENSURA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2021
Processo LICITATÓRIO nº 109/2021
Aos 27 dias do mês de maio de 2021, o MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ 83.102.541/0001-58 situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx União, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, em face da classificação das propostas de preços - no Pregão Presencial para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas de preços, RESOLVE registrar os preços para aquisição de estação total e acessórios para levantamentos topográficos constantes no referido Edital, que passam a fazer parte desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a empresa PRGEO Comércio de Equipamentos de Geomensura LTDA, CNPJ/MF 13.417.437/0001-77, sediada na Rua Marechal Deodoro, nº 000, 00x xxxxx, Xxxx 0000, município de Curitiba, estado do Paraná, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000, e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, classificada com os respectivos itens e preços, conforme planilha anexa. A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. Esta será utilizada pelo MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO, como ÓRGÃO GERENCIADOR, na forma prevista no Edital, com as empresas que tiverem preços registrados, na forma do Anexo I do Edital. Depois de cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo para registrar, foram dados por encerrados os trabalhos, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx, bem como, pelo representante da empresa com preços registrados, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (ou representante legal), para que opere seus efeitos jurídicos e legais.
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 056/2021 e seus Anexos, Processo Licitatório nº109/2021, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de estação total e acessórios para levantamentos topográficos constantes da proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2021 e dos anexos.
1.2. Itens Homologados:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QTDE |
UN |
VALOR UNIT. R$ |
VALOR TOTAL R$ |
01 |
Estação Total, para realização de levantamentos topográficos e acessórios: Possuir teclado expandido com no mínimo 20 teclas que permita introdução de dados alfanuméricos, com iluminação de fundo nas teclas para trabalhos em locais escuros; Ser capaz de alternar entre os modos de medição com prisma e sem prisma através de um simples toque em botão, diretamente no teclado, para agilizar a medição; Ser à prova d'água, de acordo com especificação IP55 (resistente à poeira e água) comprovada em catálogo do fabricante; Possuir leitura direta de 1"; Ter precisão angular igual ou melhor a 5” (cinco segundos); Possuir iluminação do retículo, com regulagem de intensidade; Aumento de 30X, ou melhor; Ter alcance de 3.000 m com 01 prisma ou superior; Ser capaz de leituras sem prisma de no mínimo 400 metros de distância ou superior; Possuir apontador laser (laser-pointer) para auxílio a visadas em locais escuros; Possuir alça removível para permitir leituras próximas ao zênite; Possuir laser Classe 1 para medição de distâncias com prisma; Possuir sistema de nivelamento eletrônico, com visualização gráfica da bolha no display; Possuir compensador vertical e horizontal, com intervalo total de até 6´ ou superior; Ter precisão linear no modo com prisma igual ou melhor que 2,0mm + 2ppm e no modo sem prisma igual ou melhor que 5mm + 2ppm; Tempo de medição continuo inferior a 0,4 segundos, para agilidade no levantamento; Possuir coletor de dados interno com memória para no mínimo, 50.000 pontos com todos os atributos; Possuir entrada USB para expansão de memória e descarga de dados via pen-drive, ou tecnologia superior como o sistema NFC; Que o equipamento possua dispositivo de auto-desligamento caso o mesmo permaneça sem operações por determinado tempo, configurável pelo usuário; Tempo de operação da bateria igual ou superior a 14 (quatorze) horas para medições angulares e lineares; Possuir prumo óptico; Parafusos de chamada com trava ou rosca sem fim; Ser capaz de calcular: cota da estação, através de leitura de pontos conhecidos; área da superfície, durante a coleta de dados ou pontos armazenados; distância horizontal, vertical e desnível entre pontos lidos da mesma estação; coordenada relativa de ponto em relação a uma linha base; Possuir aplicação para auxilio em locações de projetos viários; Ser capaz de montagem de biblioteca de pelo menos 50 códigos; Possibilidade de definir 10 arquivos de obra no mínimo; Garantia de dois anos. Com os seguintes acessórios: Bateria recarregável com duração mínima de 14 horas de trabalho (1 un) ou podendo ser 02 (duas) baterias, desde que as mesmas tenham acomodação dentro do estojo original, com duração mínima de 08 (oito) horas de trabalho (cada bateria); Recarregador de bateria (1 un); Mala Rígida para Transporte do Equipamento. (1 un); Certificado de calibração com 01 ano de validade; Xxx Xxxxx 0Xx para descarregamento de dados (1 un); Prisma com alvo e suporte (1 un); Bastões telescópicos de 2,60 m (1 un); Tripé de Alumínio para estação total (1 un); Bolsa para transporte de Tripé e Bastão (1 un); Bolsa para transporte de Prismas (1 un). |
Topcon |
01 |
UN |
35.500,00 |
35.500,00 |
Valor total: R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais)
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A forma de fornecimento será de acordo com a NECESSIDADE da Secretaria responsável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
3.1 - O objeto ora licitado deverá ser entregue através da Autorização de Fornecimento, em até 15 (quinze) dias após a solicitação, sendo que poderá ser retirada em até 60 (sessenta) dias;
3.2 – Após o recebimento da solicitação de fornecimento, a contratada deverá efetuar a entrega no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na sede da Prefeitura Municipal de Porto União, localizada á Rua Padre Anchieta, nº 126 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx XXX 00000-000, aos cuidados da Secretaria Municipal de Planejamento, sem custo adicional, sendo que a entrega é de total responsabilidade da empresa vencedora;
3.3 - Deverá fornecer PRAZO DE GARANTIA de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses para a estação total e 03 (três) meses para os demais acessórios contados a partir da data do recebimento do equipamento.
3.4 – A entrega técnica do equipamento e o treinamento deverá ser na sede do Município de Porto União, sob responsabilidade da proponente, sem ônus;
3.5 - A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, o objeto em desacordo;
3.6 - A contratada ficará obrigada aceitar de volta o bem objeto da licitação na hipótese de recusa pela Prefeitura, no prazo de 10 (dez) dias corridos, por não atender as exigências do edital e da proposta. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização.
3.7 - O recebimento do objeto será realizado na forma do inciso II do art. 73 da Lei nº. 8.666/1993:
3.7.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
3.7.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação, conforme disposto no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para a execução do fornecimento decorrente desta Ata de Registro de Preços correrão à conta dos recursos determinados pelo Departamento de Compras.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. Pelo fornecimento do material o ÓRGÃO GERENCIADOR pagará ao FORNECEDOR REGISTRADO, conforme os preços registrados na Ata de Registro de Preços, mediante apresentação pelo FORNECEDOR REGISTRADO da nota fiscal, devidamente formalizadas e atestadas pelos responsáveis pelo recebimento dos materiais.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos ficarão condicionados às disponibilidades financeiras do Município de Porto União e serão liberados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, nas condições exigidas no texto do Edital. A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter o CNPJ/MF, correspondente ao CNPJ/MF do cadastramento no Município de Porto União e ser atestada pelos responsáveis pelo recebimento. A nota fiscal deverá ser entregue exatamente conforme o empenho encaminhado (Deverá ser observado o CNPJ do empenho).
6.2. Após o devido processamento, os pagamentos serão creditados em nome do FORNECEDOR, através de ordem bancária em conta indicada na nota fiscal de fornecimento, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, identificação da agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após as retenções devidas. As empresas optantes pelo SIMPLES deverão apresentar cópia do termo de opção.
6.2.1. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, enquanto permaneçam na condição de ME e EPP, estão dispensadas do recolhimento das contribuições às terceiras entidades (SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE, INCRA e Salário Educação), conforme disposto no § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº. 123/2006.
6.3. O MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO reserva-se o direito de suspender o pagamento caso o fornecimento seja efetuado em desacordo com as especificações constantes da Nota de Empenho.
6.4. A nota fiscal a ser emitida por ocasião do fornecimento do objeto, deverá conter o mesmo número do CNPJ/MF com o qual o licitante tenha se habilitado na licitação, sob pena de suspensão do pagamento até a regularização da divergência.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, enquanto perdurar a garantia do equipamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR REGISTRADO
8.1. Efetuar a entrega dos objetos desta licitação de acordo com os prazos e especificações constantes no Edital.
8.2. Efetuar a troca do material, no total ou em parte, o objeto do presente pregão em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais ou técnicas empregadas.
8.3. Reconhecer todos os direitos do MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO, em caso de rescisão administrativa do compromisso assumido, com a finalidade de que a Administração não sofra solução de continuidade nas suas atividades.
8.4. Manter, durante o período de vigência até o pagamento dos materiais, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas, quando da fase de habilitação da licitação que lhe deu origem, sujeitando-se às penalidades decorrentes do desatendimento a tal obrigação.
8.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução da Ata, na forma do que dispõe o art. 70 da Lei nº. 8.666/1993.
8.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata, na forma do que dispõe o art. 71 da Lei nº. 8.666/1993.
8.7. E outras obrigações constantes no do referido Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, na forma do que estabelece o art. 4º, § 3º do Decreto nº. 7892/13.
9.2. Exercer a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento da Ata de Registro de Preços, por meio de servidor especialmente designado, na forma prevista no art. 67 da Lei nº. 8.666/1993.
9.3. Efetuar o pagamento referente ao fornecimento dos materiais objeto do Pregão Presencial 056/2020, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Fiscal do Contrato, sendo assegurado ao FORNECEDOR REGISTRADO o direito à ampla defesa.
9.4. Não obstante o FORNECEDOR REGISTRADO seja o único responsável pelo fornecimento de todos os materiais, o MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os produtos entregues e aceitos pela Administração.
9.5. Prestar as informações e esclarecimentos que venham ser solicitados.
9.6. E outras obrigações constantes no referido Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Com fundamento no artigo 7º, da Lei nº. 10.520/2002, e art. 28, do Decreto nº. 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Porto União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das cominações legais e multa a CONTRATADA e a adjudicatária que:
a) Não retirar ou não aceitar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida nesta Ata;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Xxxxx declaração falsa;
i) Cometer fraude fiscal.
10.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, o Fornecedor Registrado ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
Advertência;
Multa de 20%;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar.
10.3. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do MUNICÍPO DE PORTO UNIÃO, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
10.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.5. As penalidades previstas poderão ser suspensas, no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa contratada, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
11.1. O FORNECEDOR REGISTRADO poderá requerer ao ÓRGÃO GERENCIADOR o cancelamento do seu Registro na Ata, mediante solicitação, por escrito, na forma do que dispõe o art. 21, II, do Decreto nº. 7892/13.
11.2. O FORNECEDOR REGISTRADO terá seu registro cancelado, quando sobrevierem algumas das condições previstas nos art. 20 e 21, do Decreto nº. 7892/13.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL.
12.1. Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços decorrente de Pregão Presencial 056/2021, a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Decreto nº. 7892/13, e o Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, e, ainda, subsidiariamente, as normas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata, independente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO.
14.1. Quaisquer dúvidas ou questões oriundas do fornecimento dos materiais constantes da presente Ata de Registro de Preços e que não forem passíveis de solução amigável, serão dirimidas perante o Foro da Comarca de Porto União, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
14.2. E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, pelas partes supramencionadas, rubricadas as páginas precedentes, para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores.
Porto União (SC), 27 de maio de 2021.
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