AVISO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ALFA/SUPEL/RO
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 531/2019/ALFA/SUPEL/RO
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 531/2019/ALFA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº na Portaria N.º 212/2019/SUPEL/CI, publicada no DOE do dia 10 de outubro de 2019, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 531/2019/ALFA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO ITEM ,
MODO DE DISPUTA: ABERTO tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 12 de março de 2020.
HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo eletrônico nº 0033.289373/2019-51, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO FURGÃO, PICK UP, TIPO PERUA STATION WAGON, E TIPO HATCH para atender as necessidades do Sistema Prisional da Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS, pelo período 30 (trinta) meses prorrogáveis por igual período e uma única vez.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Da Execução Contratual: Ficam aquelas estabelecidas no item 25 e seus subitens do Anexo I
– Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Da Garantia Contratual: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 7 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Das Condições de Prestação do Serviço: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 17 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento dos Veículos e Serviços: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 23 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. Do Local de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 23 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18,
§ 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas -
Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão da Pregoeira quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, a Pregoeira deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, a Pregoeira deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas
e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR GLOBAL (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELA PREGOEIRA.
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pela Pregoeira, a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pela Pregoeira, de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo a Pregoeira examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. A Pregoeira não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, a Pregoeira verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pela Pregoeira, por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, a Pregoeira e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS/PLANILHAS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante dos equipamentos, os preços unitários por item e o valor global da proposta. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.5.3 O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5.1, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério da Pregoeira que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que a Pregoeira constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Pregoeira procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pela Pregoeira, onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
a) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação;
b) Declaração sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII CF.
c) Declaração de que o representante da empresa não é servidor público.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
f) Para efeito de comprovação da regularidade fiscal, serão igualmente aceitas as certidões positivas com efeito de negativa.
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)."
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1 Em atendimento à previsão contida no inciso III do art. 27 da Lei nº 8.666/93, as empresas participantes do certame deverão apresentar:
13.8.2. Nos termos do art. 4 da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho de atividade condizente com o objeto da respectiva licitação, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)
- apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato/fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93. Considerando:
a. Entende-se por pertinente e compatível em quantidades e características: Atestado que comprove que a empresa efetivamente prestou ou presta serviços de locação de veículos na especificações demandadas no objeto desta licitação, cujo quantitativo de veículos da frota contratada, para os itens 1,2 e 4, pelo menos 10%(dez por cento) e para os itens 3,5 e 6, pelo menos 20%(vinte por cento). Permitindo a soma de contratos concomitantes ou não para atingir a quantidade exigida;
b. Entende-se por pertinente e compatível em prazos: Atestado que comprove que a empresa prestou ou presta serviços de maneira satisfatória com as especificações demandadas no objeto desta licitação, pelo período mínimo de 06 (seis) meses.
13.8.3. O (s) atestado (s) de capacidade técnica apresentado(s) estará sujeito à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3° da Lei Federal n° 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.8.4. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidades e prazos de prestação dos serviços.
b. Declaração formal da licitante, de que conhece as condições físicas, logísticas e geográficas do Estado de Rondônia (malha viária, urbana e rural). Para fins de demonstração de que está correlacionada com a prestação do serviço e os locais da execução do mesmo.
13.8.5. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil
– RFB.
13.9. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.9.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.9.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.9.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.9.
13.9.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.9 do Edital.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pela Pregoeira via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pela Pregoeira, para o envio dos mesmos.
13.14. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.16. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, a fim de evitar contratação e empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
13.17. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.17.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.17.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.18. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, a Pregoeira HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.19. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão da Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão da Pregoeira e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeira declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, ou retirar o instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 10. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 30. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 28.4 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 28.3 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2019 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do (s) Programa Atividade abaixo:
Programa Atividade: 21.001.03.421.1242.2953/21.001.04.122.1015.2087
Elemento de Despesa: 33.90.39
Fonte: 0100 – Tesouro Estadual.
22 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Conforme estabelecido no item 7 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. A Pregoeira ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pela Pregoeira.
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº.
12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III – Minuta de Contrato; ANEXO IV – Regras de Transição;
Porto Velho-RO, 18 de fevereiro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro Substituto SUPEL-RO Mat. 20000635-3
ANEXO I – DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS: TIPO FURGÃO, TIPO PICK UP, TIPO PERUA STATION WAGON, E TIPO HATCH, (SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL) COM QUILOMETRAGEM LIVRE PARA ATENDER O SISTEMA PRISIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA-SEJUS
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
1.2. DEPARTAMENTO SOLICITANTE: GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA -GPL
2. OBJETO:
2.1. Este termo de referência visa a futura e eventual contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO FURGÃO, PICK UP, TIPO PERUA STATION WAGON, E TIPO HATCH para atender as necessidades do Sistema Prisional da Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS, pelo período 30 (trinta) meses prorrogáveis por igual período e uma única vez, conforme xxxxxx xx 0000000, id 6740292, 7021176,7428210, 7463177, evidenciando os deveres e obrigações das partes envolvidas na presente aquisição. Atendendo os ditames da Lei Federal, Base Legal: arts. 14, 15 § 7º, I, 38 “caput” e 40, I Lei 8.666/93; art. 3º, II. Lei 10.520/02; art. 9º, inciso I, Decreto 5450/05, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12234/06; art. 8º, I) do estatuto licitatório, condição preponderante para a contratação de bens e serviços pela Administração Pública.
2.2. Este documento tem por finalidade estabelecer as diretrizes, normas, procedimentos, especificações técnicas e materiais a serem disponibilizados para atender a Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS/RO.
2.3. O presente Registro de Preços será regido pelo Decreto 18.340 DE 06/11/2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2019, através dos seguintes projetos e atividades:
AÇÃO | CÓDIGO | FONTE DE RECURSO | ELEMENTO DE DESPESA | ||
ASSEGURAR O | |||||
21.001.03.421.1242.2953 | FUNCIONAMENTO DAS | ||||
UNIDADES PRISIONAIS | 100 | Tesouro | 33.90.39 | ||
ASSEGURAR A | |||||
21.001.04.122.1015.2087 | MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DAS | Estadual | |||
UNIDADES |
4. DOS VEÍCULOS A SEREM LOCADOS:
4.1. O detalhamento dos veículos estão em conformidade com os ANEXO I e II desta TR e SAMS. Serão locados pela CONTRATANTE, conforme tipo, uso e nas seguinte quantidade:
TIPO | USO | QTD |
FURGÃO OPERACIONAL, COM CELA COM GRAFISMO SEJUS /GAPE | GRUPO DE AÇÃO PENITENCIÁRIA ESPECIAL | 04 |
CAMINHONETES OPERACIONAIS, COM CELA, COM GRAFISMO SEJUS/GAPE | GRUPO DE AÇÃO PENITENCIÁRIA ESPECIAL | 06 |
CAMINHONETES OPERACIONAIS, COM CELA, COM GRAFISMO CONVENCIONAL SEJUS | UNIDADES PRISIONAIS DO INTERIOR | 15 |
CAMINHONETES, SEM GRAFISMO, SEM CELA, COM CAPOTA MARÍTIMA, PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | GABINETE/COGER, NÚCLEO DE TRANSPORTE, GERÊNCIAS REGIONAIS | 06 |
VEICULO OPERACIONAL, TIPO PERUA STATION WAGON, COM CELA, COM GRAFISMO CONVENCIONAL SEJUS | NÚCLEO DE CUSTÓDIA HOSPITALAR E UNIDADES DO INTERIOR | 14 |
VEICULO TIPO HATCH, SEM GRAFISMO, PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | GERENCIAS, GAPE, ESCOLA PENITENCIÁRIA, UNIDADES DA CAPITAL E INTERIOR | 25 |
TOTAL GERAL: | 70 |
5. JUSTIFICATIVA
5.1. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPEN (criada pela Lei Complementar nº 304 de 14 de setembro de 2004) foi transformada em Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS. De acordo com a Lei Complementar nº 412, compete à Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS:
a) Administração do Sistema Penitenciário do Estado, supervisionando e fiscalizando o cumprimento das penas, promovendo o planejamento e estudos de atividades de ressocialização dos apenados ao convívio social;
b) A organização e administração do Sistema Penitenciário do Estado, proporcionando-lhe por meio de seus estabelecimentos penitenciários, condições necessárias à execução da pena privativa da liberdade, da medida de segurança e da custódia provisória;
c) A supervisão dos estabelecimentos penitenciários, bem como proceder à apuração das infrações penais, administrativas e disciplinares dos servidores do Sistema Penitenciário;
d) A administração orçamentária e financeira dos recursos destinados à Secretaria de Estado de Justiça;
e) A coordenação da programação física e financeira das ações desenvolvidas pelas diversas Unidades Penitenciárias e Centros de Atendimento a Adolescentes infratores que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Justiça;
f) Elaboração e execução das políticas de administração penitenciária;
g) Elaborar e implementar a política de formação, qualificação, capacitação dos servidores do Sistema Penitenciário e;
h) Exercer outras competências afins.
5.1.1. ESTUDO DE ECONOMICIDADE E VANTAJOSIDADE: FROTA PRÓPRIA X LOCADA
5.1.2. A Secretaria de Estado de Justiça- SEJUS possui atualmente em sua responsabilidade uma frota de 163 (cento e sessenta e três) veículos em uso classificados como veículos oficiais, cedidos, acautelados e locados, conforme tabela abaixo, bem como distribuídos entre veículos adaptados para o transporte de presos e veículos utilizados para desenvolver atividades administrativas.
5.1.3. O serviço de locação é de suma importância no exercício da atividade desta Secretaria tais como recambiamento, transferências, atendimento ambulatoriais de reeducandos e nos serviços administrativos.
5.1.4. Informo ainda que existe aproximadamente um quantitativo de 100 (cem) veículos inservíveis que serão destinados para leilão, e a quantidade de veículos em uso temos:
QUANTITATIVO DE VEÍCULOS EM USO | |||
OFICIAL | CEDIDO | ACAUTELADO | LOCADO |
100 | 12 | 23 | 35 |
TOTAL | 163 |
5.1.5. Da quantidade existente à disposição, seguem as condições que se encontram, sendo:
a) - Veículos Oficiais: são aqueles adquiridos, através de compra, doação ou convênio, pela Secretaria, que se encontram com documentação em nome da Secretaria de Estado de Justiça ou Fundo Penitenciário trata-se de veículos antigos e já bastante deteriorados, sendo que do quantitativo, acima citado, de 100 (cem) veículos, aproximadamente 60 (sessenta) são antieconômicos;
b) - Veículos cedidos: são aqueles veículos cedidos por outros órgãos públicos para uso desta Secretaria em que esta Secretaria é responsável por manutenção, documentação e combustível, somando um total de 12 (doze) veículos, porém trata-se de veículos deteriorados;
c) - Veículos acautelados: são aqueles que o Poder Judiciário “cede” à Secretaria baseado na Lei n. 11.343 de 23 de agosto de 2006, Art. 61 “...os bens apreendidos poderão ser utilizados pelos órgãos ou pelas entidades que atuam na prevenção do uso indevido, na atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades.” sendo assim, uma vez que tais veículos estão à disposição do sistema penitenciário este é responsável pelo abastecimento e manutenção não sendo responsável por regularização da documentação que é feita conforme consta no Parágrafo único: “Recaindo a autorização sobre veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento, em favor da instituição à qual tenha deferido o uso, ficando esta livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores,
até o trânsito em julgado da decisão que decretar o seu perdimento em favor da União.”, somando um total de 23 (vinte e três);
5.1.6. E por último os Veículos locados: estes são mantidos pela Empresa Locadora sendo de responsabilidade desta Secretaria apenas o abastecimento, atualmente esta Secretaria conta com 35 (trinta e cinco) veículos distribuídos entre, caminhonetes adaptadas para o transporte de presos, perua station wagon adaptada para o transporte de presos e veículos para atender atividades administrativa, distribuídos nos Contratos nº 074/PGE/2014 Processo: 0033.251188/2018-11 e nº 148/2015 Processo: 0033.269811/2018-83, com vencimento para março de 2019;
Contratos Atual nº 074/PGE/2014 | |||
ITEM | Marca Modelo | Placa | Localização |
1 | MMC L 200 | OHS-9284 | GABINETE/SEJUS (Descaracterizada) |
2 | MMC L 200 | NDL-2523 | GERENCIA REG. DE PORTO VELHO (Descaracterizada) |
3 | MMC L 200 | NDL-2333 | GRUPO DE AÇÕES PENITENCIÁRIA - GAPE-PORTO VELHO |
4 | MMC L 200 | NDL-2493 | MONITORAMENTO ELETRONICO- PVH |
5 | MMC L 200 | NDL-2063 | CORREGEDORIA - COGER/SEJUS-PVH |
6 | MMC X 000 | XXX-0000 | XXX. REG. NOVA MAMORÉ |
7 | MMC L 200 | NDL-2583 | CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO XXXXX XXXXXXX-XXXXXXX |
8 | MMC L 200 | NDL-2083 | CASA DE DETENÇÃO DE GUJARÁ-MIRIM |
9 | MMC L 200 | NDL-2153 | CENTRO RESSOCIALIZAÇÃO DE ARIQUEMES |
10 | MMC L 200 | NDL-2193 | CASA DE DETENÇÃO DE JARU |
11 | MMC L 200 | NDL2173 | C. P. DE MACHADINHO DO OESTE |
12 | MMC L 200 | NDL-2573 | CASA DE DETENÇÃO DE JI-PARANÁ |
13 | MMC L 200 | NDL-2043 | PEN. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX- JI-PARANÁ |
14 | MMC L 200 | NDM-2683 | CADEIA PÚBLICA DE ALVORADA DO OESTE |
15 | MMC L 200 | NDL2613 | C. P. DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ |
16 | MMC L 200 | NDL-2313 | C. P. DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ |
17 | MMC L 200 | NDL-2103 | CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE COSTA MARQUES |
18 | MMC L 200 | NDL-2513 | CADEIA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA |
19 | MMC L 200 | NDL-2373 | GRUPO DE AÇÕES PENITENCIÁRIA - GAPE-ROLIM DE MOURA E PEN. REG. NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE |
20 | MMC L 200 | NDM-2663 | CADEIA PÚBLICA DE COLORADO DO OESTE |
21 | MMC L 200 | NDM-2713 | CADEIA PÚBLICA DE CEREJEIRAS |
22 | MMC L 200 | NDM-2553 | CADEIA PÚBLICA DE PRESIDENTE XXXXXX |
23 | MMC L 200 | NDM-2583 | CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO |
24 | MMC L 200 | NDM-2613 | CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL |
25 | MMC L 200 | NDL-2453 | CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO |
Contrato atual nº 148/2015 | |||
1 | FIAT PALIO WEEKEND | OHN-2684 | NÚCLEO DE ESCOLTA HOSPITALAR |
2 | FIAT PALIO WEEKEND | OHN-2034 | UNIDADE SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA |
3 | FIAT PALIO WEEKEND | NEA-8784 | ALBERGUE DE ARIQUEMES |
4 | FIAT PALIO WEEKEND | OHN-2704 | SEMIABERTO DE GUAJARÁ-MIRIM |
5 | FIAT PALIO WEEKEND | OHN-2054 | CADEIA PÚBLICA DE SANTA LUZIA |
6 | FIAT PALIO WEEKEND | OHN-2064 | SEMIABERTO DE JARU |
7 | GOL 1.6 X-0 | XXX-0000 | GERENCIA DE INTELIGENCIA -PVH |
8 | GOL 1.6 X-0 | XXX-0000 | CORREGEDORIA - COGER/SEJUS-PVH |
9 | GOL 1.6 X-0 | XXX-0000 | COORDENADORIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO |
10 | GOL 1.6 X-0 | XXX-0000 | GERENCIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA |
5.1.7. Ainda que os veículos, oficiais, cedidos e cautelados, principalmente os administrativos, estão em sua maioria em péssimas condições de uso, pois a última compra de veículos administrativos para suprir a demanda foi no ano de 2008. Vale ressaltar que tais veículos estão sendo utilizados porque o sistema não pode parar, gerando com isso gastos excessivos com manutenção para manter em funcionamento as unidades e mesmo assim, na maioria das vezes, não resolvem os problemas por se tratar de veículos antieconômicos, conforme tabela abaixo:
TOTAL | EM CONDIÇÃO DE USO | SEM CONDIÇÃO DE USO | |
OFICIAL | 100 | 40 | 60 |
CAUTELADO | 23 | 0 | ANTIECONÔMICOS |
CEDIDO | 12 | 0 | ANTIECONÔMICOS |
LOCADO | 35 | 35 | CONTRATOS A VENCER |
TOTAL | 163 | 75 | 60 |
5.1.8. Sendo assim, da quantidade total existente, atualmente conta-se com 75 veículos em boas condições de uso que são insuficientes para atender ao Sistema Penitenciário Estadual com
52 (cinquenta e dois) estabelecimentos prisionais, distribuídos em Unidades Prisionais, propriamente ditas, Albergues, Unidades de Monitoramento, Grupo de Ações Penitenciárias, além das Gerencias Regionais, Coordenadorias e setores afins, enfim todos necessitam de veículos para desenvolver as atividades e assim manter o sistema prisional em funcionamento.
5.1.9. O motivo da contratação é que a SEJUS necessita executar o serviço de deslocamento de apenados para serviços de cartório, atendimento médico odontológico, fórum, banco entre outros, além de deslocamento para fora do Estado. A locação destes veículos trará desenvolvimento aos trabalhos deste. Os veículos solicitados atenderão as necessidades da SEJUS, na Capital e interior do Estado.
5.1.10. Vale salientar que haverá a diminuição de outros benefícios, como o não pagamento de licenciamento, manutenção, depreciação do bem com resíduo financeiro insignificante quando da venda em leilão público, veículo com alta quilometragem, frota estática, entre outros.
5.1.11. Tal princípio visa a propiciar à Administração uma consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa,
com redução de custos e otimização da aplicação de recursos. Visando sanar, ao menos em parte, a deficiência da frota desta Secretaria, e considerando a escassez orçamentária existente, a presente solicitação pretende a locação de 70 (setenta) veículos conforme descrição e distribuição constante na justificativa id 7463177 e 6740292.
5.1.12. A necessidade da locação do veículo tipo FURGÃO e, consequentemente, o aumento do quantitativo, se deu em virtude da necessidade da inclusão de 04 (quatro) FURGÕES a fim de viabilizar o transporte de presos em viagens com percursos longos ,tanto Estaduais como Interestaduais, devido este tipo de veículo oferecer mais conforto aos passageiros como compartimentos proporcionais, luminosidade adequada, condicionamento térmico, tanto para os servidores como para os presos.
5.1.13. Esta Secretaria possui 35 veículos locados distribuídos em todo o Estado e com base em estudos preliminares temos uma estimativa:
CONTRATO ATUAL | ESTIMATIVA PARA O PRÓXIMO CONTRATO | ||
QTD | 35 | QTD | 66 |
VALOR MENSAL | R$186.636,18 | VALOR MENSAL | R$ 330.259,86 |
VALOR ANUAL | R$ 2.239.634,16 | VALOR ANUAL | R$ 3.963.118,32 |
5.1.14. Deste modo, conforme demonstrado nas tabelas anteriores, esta Secretaria pretende realizar o Registro de Preço para futura e eventual contratação do serviço de locação de veículos nos seguintes quantitativos:
TIPO DE VEÍCULOS | |
QTD. | |
FURGÃO OPERACIONAL- GAPE | 04 |
CAMINHONETES OPERACIONAIS- GAPE | 06 |
CAMINHONETES OPERACIONAIS CONVENCIONAIS | 15 |
CAMINHONETES PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | 06 |
VEICULO OPERACIONAL, TIPO PERUA station wagon | 14 |
VEICULO TIPO HATCH PARA ATIVIDADES ADMISTRATIVAS | 25 |
TOTAL GERAL: | 70 |
5.2. VANTAGENS DA TERCEIRIZAÇÃO:
5.3. Assim sendo, com base na experiência dos Contratos anteriores conclui-se a viabilidade econômica da terceirização dos serviços baseando-se nos seguintes fatores:
a) -Redução do custo de administração: A administração de uma frota própria implica em controles internos dos custos e das atividades relacionadas à sua utilização. A terceirização de frota reduz esses controles e seus respectivos custos;
b) -Qualidade e produtividade: A frota é renovada em períodos mais curtos se comparada à realidade de administração de uma frota própria, aumentando a satisfação do usuário e possibilitando maior produtividade operacional e administrativa desta Secretaria;
c) -Unificação de controles: Terceirizando a frota, elimina-se gastos com compra e venda de veículos, manutenção e posterior baixa do patrimônio, atualização de documentos, contratação de apólice de seguros, administração de sinistros e outros, restando apenas a gestão d o contrato com a contratada. Vale ressaltar que no ano de 2018 só com manutenção foi gasto o valor de R$ 318.044,03 (Trezentos e dezoito mil e quarenta e quatro reais e três centavos), conforme Processo 0033.284114/2018-52. É constatado através de estatísticas desta secretaria, o período em que as viaturas ficam baixadas para manutenção é em média de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias ou mais, comprometendo assim o atendimento necessário à demanda de escoltas de presos e demais atividades desta Secretaria;
d) - Melhor planejamento: Os custos de terceirização são pré-fixados e totalmente quantificáveis. Estes fatores permitem um planejamento mais eficiente do Orçamento da Secretaria;
e) - Flexibilidade no dimensionamento da frota: Com a frota terceirizada a SEJUS tem a autonomia de aumentar ou diminuir o emprego dos veículos, de acordo com sua necessidade;
f) - Veículo disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano com disponibilidade de veículo reserva, se necessário;
g) - Substituição imediata do veículo nos casos de sinistro com perda total, roubos ou furtos;
h) - Renovação da frota, acompanhando o aprimoramento tecnológico;
i) - Assistência 24 horas para guincho, socorro mecânico, borracharia.
j) -Estudo econômico comparativo entre a Frota Própria e a Terceirizada que indica a vantajosidade e economicidade da terceirização;
k) -Disponibilidade de sistema de rastreamento nos veículos;
l) -Proteção contra danos materiais e pessoais contra terceiro;
m) -Assistência em todo território Estadual;
5.4. Assim sendo, diante do dever constitucional, a SEJUS, se depara com a imperiosa necessidade de dispor, para utilização continua e imediata, de uma frota de veículos que esteja em condições de atuar nas mais diversas circunstancias peculiares das atividades operacionais e administrativas. Neste contexto, os veículos em questão, são de grande importância para os andamentos dos serviços penitenciários. Ocorre, no entanto, que, para cumprir o seu dever, atualmente a SEJUS conta com uma quantidade deficiente de veículos próprios onde ocorrem baixas rotineiras sofrendo reduções consideráveis em seu quantitativo e uma quantidade razoável de veículos locados.
5.5. Ante o exposto e no intuito de atender aos ditames em comento esta SEJUS/RO decide contratar com terceiros para execução do objeto, contribuindo assim, para o bom desenvolvimento das atividades administrativas e/ou operacionais desta SEJUS e para o Sistema Prisional como um todo.
6. QUANTIDADE E DISTRIBUIÇÃO:
6.1. A quantidade total dos veículos a serem locados bem como a distribuição dos mesmos está especificada no Anexo 2 desta TR e SAMS.
7. GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Para fiel contratação do serviço, deverá obedecer o disposto na lei 8666/93, Art 56, § 1º, inciso II, e demais dispositivos legais e dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de Rondônia.
7.2. A empresa vencedora deverá prestar garantia no ato da assinatura do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global dos serviços relativos aos adjudicados à empresa, na modalidade de sua preferência, a qual ficará sob a responsabilidade da SEJUS, nos termos do § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
7.3. As modalidades de garantia pela qual a licitante vencedora poderá optar são:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avalizados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
7.4. A licitante vencedora obriga-se a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato a ser firmado, comprovar sua validade e atualização (renovação), para o novo período contratual.
7.5. A garantia prestada somente será liberada/restituída 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, mediante requerimento formal da Contratada, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à contratante ou a terceiros, e comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
7.6. A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato a ser firmado, quando identificada a inadimplência por parte da Contratada diante de sanções ou restituições não regularizadas, quando a administração fará a retenção até o limite de saldo de sua posse.
7.7. A garantia deverá ser novamente integralizada pela Contratada em no máximo 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores relativos às deduções legais previstas, e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
7.8. A qualquer tempo, mediante comunicação à SEJUS, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades legais previstas neste Termo de Referência.
7.9. A garantia deverá ter prazo de validade de até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
7.10. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada diretamente pela Contratante para o mesmo fim, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da IN/MPOG nº 02/2008 alterada pela IN/MPOG nº 03/2009.
7.11. A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal 8.666/93.
7.12. A garantia prestada pela Contratada responderá por qualquer das suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
8. DA CRITÉRIO DAS AVALIAÇÕES DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com este Termo de Referência, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando:
8.2. Os preços unitários por item e o valor global da proposta;
8.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto contratado, bem como todos os materiais e equipamentos necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo quando requerido pela SEJUS/RO, suas substituições.
8.4. No preço ofertado estarão incluídos também os custos indiretos sobre a execução do serviço, tais como: seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições sociais, indenizações, etc., inclusive despesas com transporte.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento, decorrente da prestação do serviço de locação de veículos, objeto deste Termo de Referência, será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega das notas fiscais faturas em (02 vias), juntamente com apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso; XIV alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações, na sede administrativa desta SEJUS, localizada no Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Cautário, 4º Andar
-Avenida Farquar, 2986, Bairro: Pedrinhas CEP: 76.803-470
10.2. Fica condicionado ao efetivo pagamento das notas fiscais e faturas, a apresentação mensal da relação nominal dos veículos postos à disposição das contratantes, no período.
10.3. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
10.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
10.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão requerente a critério próprio, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida;
10.6. Será realizado o pagamento tão somente dos veículos que forem efetivamente disponibilizados para a Administração, havendo glosas dos períodos em que os veículos não forem efetivamente utilizados;
10.7. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
10.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
10.9. O órgão requerente efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
10.10. A Nota Fiscal e/ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
10.11. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondente ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do §4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
10.12. Da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93;
10.13. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração;
11. JUSTIFICATIVA DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A contratação de empresas especializada em locação de veículo, para atender a demanda da SEJUS será realizada conforme a necessidade do setor solicitante pertencente a esta secretaria, bem como a disponibilidade orçamentária do órgão. Portanto, o registro de preços encontra-se amparado pelo Decreto 18.340/2013, no qual uma das possibilidades da adoção desse sistema é a conveniência de entregas parceladas.
11.2. Assim sendo, vejamos o que diz o Decreto Estadual nº 18.340/2013, no artigo 3º, Inciso II:
Art. 3º. O Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente, na seguinte hipótese:
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
12. VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS:
12.1. O valor estimado dos serviços terá como referência, a pesquisa feita pelo Departamento de Cotação da Superintendência de Licitações – SUPEL.
13. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:
13.1. Adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, tais como:
a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico poluentes;
b) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c) Dar destinação adequadas às peças eventualmente substituídas a fim de preservar o meio ambiente;
d) Xxxxxx as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, todas de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
13.2. Que os bens sejam constituídos, no todo em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável, de acordo com o Art. 6º, inciso I do Decreto Estadual 21.264/2016;
13.3. A Contratada deve buscar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
13.4. A Contratada deve observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho nacional do Meio Ambiente (CONAMA), destacando-se a Lei federal nº 8.723/93, Resolução CONAMA nº 16/93 e a Portaria IBAMA nº 85/96.
13.5. A Contratada deve manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos.
13.6. A contratada deve encaminhar os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada em atendimento à resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.
14. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO:
14.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas:
14.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento dos serviços prestados, através da união de esforços.
15. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ACESSÓRIOS DOS VEÍCULOS LOCADOS
15.1. Todas as especificações técnicas como: características dos veículos, motorização, cores, grafismos, acessórios, equipamentos visual e de sinalização, rastreador, compartimento, GPS, entre outros estão descritos e detalhados nos id 7540721, 7616307,7616542, 7616611, devendo ser obedecidas criteriosamente.
15.2. A arte do grafismo para os veículos operacionais será fornecido pela CONTRATANTE, após a assinatura do contrato, ficando a confecção e aplicação a cargo da CONTRATADA.
15.3. A CONTRATADA após a assinatura do contrato, momento em que a CONTRATANTE terá conhecimento da marca/modelo do veículo a ser fornecido, terá 02(dois) dias uteis para se comunicar com a CONTRATANTE através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou telefone
(00) 00000-0000 acerca da arte do grafismo.
15.4. Considera-se parte integrante da viatura o conjunto de sinalização sonoro e luminoso, rádio e rastreador, sendo assim em caso de defeito ou dano dos referidos equipamentos, será considerado
um defeito na viatura, devendo ser igualmente substituída dentro dos prazos previstos item 28 e seguintes.
15.5. Quando os veículos estiverem em manutenção, a empresa CONTRATADA deverá retirar os equipamentos de rádios transceptores para guardá-los em lugar seguro, caso esta manutenção ocorra em oficina terceirizada, visando garantir o sigilo das comunicações policiais;
15.6. Não será permitida a instalação dos equipamentos de rádios transceptores retirados dos veículos em manutenção para serem instalados nos veículos destinados a substituição;
15.7. A contratada se responsabilizará por qualquer dano, furto e outra eventualidade que vier a ocorrer com os equipamentos guardados;
15.8. Os veículos substitutos deverão vir já com os equipamentos novos de rastreamento e os rádios de comunicação já instalados, obedecendo todos os critérios descritos neste Termo de Referência bem como em seus anexos.
15.8.1. RÁDIO TRANSCEPTORES DUO:
15.8.1.1. Os Rádios Transceptores Duo estão detalhados no ANEXO IV.
15.8.1.2. As configurações dos canais de rádio serão realizadas pelas contratantes;
15.8.1.3. Ainda a Contratada deverá fornecer as senhas e o CD de programação para as contratantes, para configurações dos canais de rádio, caso seja necessário.
15.8.1.4. Os rádios deverão ser instalados na parte superior da viatura.
15.8.2. EQUIPAMENTO DE RASTREADOR:
15.8.2.1. Os Equipamentos de Rastreador estão detalhados no ANEXO V .
15.8.2.2. A contratada deverá ceder o programa e a senha para o controle das viaturas policiais, e deverá prestar todas as informações necessárias e treinamento para a execução do programa referente ao rastreamento.
15.8.2.3. O não atendimento do item 15.7.2.2 acarretará a contratada as possíveis penalidades nos termos da Lei.
15.8.2.4. A gestão dos dados e o acompanhamento deverão ser de exclusiva responsabilidade da SEJUS por conter informações sigilosas.
15.8.2.5. É de responsabilidade da empresa a prestação do serviço de assistência técnica e suporte técnico do sistema, ficando proibido a empresa o acesso das informações sigilosas, podendo ser penalizada quanto ao uso indevido dessas informações;
15.8.3. DA CAPOTA MARÍTIMA
16. GARANTIA DOS SERVIÇOS:
16.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos e quaisquer ônus e encargos impostos pela Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal), Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive, se responsabilizando por seus empregados.
17. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
17.1. Os veículos locados deverão atender aos seguintes itens que já estarão inclusos no valor apresentado pela empresa:
17.1.1. Veículo novo, zero quilometro, caso a empresa necessite transportar os veículos no município de Porto Velho para emplacamento e outras coisas, será permitido o veículo rodar até 15 km;
17.1.2. Veículos dotados com vidros e trava elétrica com acionamento na chave.
17.1.3. Sem motorista;
17.1.4. O combustível será de responsabilidade das CONTRATANTES, entretanto o veículo deverá ser entregue com ¼ de combustível;
17.1.5. Com Extintor de Incêndio, Triângulo de Sinalização, Chave de Roda, Macaco de Rodas, Pneu, Roda Sobressalente e os demais equipamentos obrigatórios, segundo o Código de Trânsito Brasileiro;
17.1.6. Em todas as ocorrências, avarias, acidentes, furto, roubo ou incêndio, os veículos deverão ser substituídos por outro do mesmo nível contratado, de acordo com os prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
17.1.7. Licenciamento e emplacamento no DETRAN/RO;
17.1.8. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão ser executados no Estado de Rondônia, preferencialmente, com assistência técnica 24 horas com plantão para atendimento e socorro com guincho, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato da entrega do veículo;
17.1.9. Quando caracterizado atendimento da ocorrência de socorro, a CONTRATADA deverá repor, sem custo a CONTRATANTE, extintores de incêndio eventualmente utilizados na extinção de incêndios nos veículos locados e de terceiros, mesmo não estando os veículos locado envolvido no sinistro.
17.1.10. Com equipamentos de rastreador;
17.1.11. Com Capota Marítima, nos veículos Pick Up sem compartimento para atividade administrativa;
17.1.12. Com rádio e todos os demais acessórios exigidos nos anexos deste Termo de Referência;
17.1.13. Com quilometragem livre;
18. SEGURO:
18.1. Seguro com cobertura por condutor e passageiros do veículo locado por danos pessoais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil Reais) para cada um;
18.2. Seguro com cobertura total do veículo locado.
18.3. Seguro com cobertura no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais) para danos pessoais causados a terceiros, passageiros ou ocupantes, os quais deverão cobrir especificamente os casos de morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares decorrentes de acidentes com o veículo locado;
18.4. Seguro com cobertura no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil), para danos matérias causados a terceiros;
18.5. Valor da franquia do Seguro será de responsabilidade da CONTRATADA.
18.6. A contrata é obrigada a obedecer criteriosamente todas as exigências contidas no item 8 e seus sub itens referentes ao seguro.
18.7. A contratada deverá apresentar Apólice de Seguro, referente aos subitens 18.1 a 18.5, no ato da entrega dos veículos a serem locados e posteriormente, deverá entregar o referido documento anualmente.
19. DA VIGÊNCIA E DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
19.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 18.340 de 06 de novembro de 2013 e inciso III, § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, tendo seu início na data de sua assinatura, e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
19.2. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Estadual nº 18.340, de 06 de novembro de 2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
19.3. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração não será obrigada à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que demonstrada a vantagem e permitido em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
19.4. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
19.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.7. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme artigo 22 § 4º do Decreto Federal 7.892 de 23/1/2013 alterado pelo Decreto Federal 9.488 de 30/08/2018.
19.8. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
19.9. O presente objeto se enquadra nas hipóteses I e II do Decreto Estadual nº 18.340/2013, por caracterizar serviços sob-regime de preço único com entrega parcelada não sendo por preço global.
20. DA GERÊNCIA DA ATA
20.1. A gerência da Ata de Registro de Preços decorrente do presente Termo de Referência será exercida pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, a quem compete o controle e autorização de uso da referida Ata.
21. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “x” xx xxxxxx XX xx xxxxx xx xx□go 65 da Lei 8.666/93.
21.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
21.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
21.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
21.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
21.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes;
21.7. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
21.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
22. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1. O contrato terá sua vigência de 30 (trinta) meses prorrogável por igual período e uma única vez, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei n.º 8666/93.
22.2. Justifica-se a escolha no caso de locação de veículos, uma vez que o período de vigência interfere diretamente no preços, dado que os custos de investimento, depreciação e retorno de investimento, são diluídos nas parcelas ou período contratual, ampliando dessa forma a competitividade, assim como acatando as recomendações do TCE na DM-GCFCS-TC 00078/2015 referente a um mesmo objeto.
22.3. Em decorrência da prorrogação do Contrato mediante celebração do Termo Aditivo, deverá ser apresentado na solicitação as devidas justificativas consubstanciadas pela comprovação da vantajosidade econômica da manutenção do contrato para Administração Pública e para o Erário.
22.4. Para cumprimento do item anterior, a CONTRATANTE poderá solicitar junto a Contratada todas as informações necessárias para subsidiar a justificativa de modo a demonstrar o equilíbrio contratual para ambas as partes.
22.5. Os preços definidos no instrumento contratual, serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
22.6. Visando compensar os efeitos das variações inflacionárias e para dar a máxima efetividade ao princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, os preços contratados poderão ser reajustados, com data para início da contagem de prazo do reajustamento contratual a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir conforme disposto no artigo 40 inc. XI c/c art. 55, inc. III da Lei Federal 8666/93.
22.7. O reajuste que se refere o subitem anterior será facultado, a pedido da contratada, haja ou não prorrogação do instrumento contratual, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
22.8. Nesses casos, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA-IBGE, ou outro que venha substituí-lo.
22.9. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual.
22.10. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
22.11. Os ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES não poderão exceder a 25% do valor contratado conforme estabelece o art. 65 da Lei 8.666/93.
22.12. A RESCISÃO CONTRATUAL consensual será efetuada na seara administrativa e em conformidades com as disposições da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
23. LOCAL DE ENTREGA DOS VEÍCULOS:
23.1. A entrega dos veículos será feito na capital do Estado nos locais previamente definido pelas CONTRATANTE, podendo serem entregues no Pátio da Frota Única do Estado, situado a Xxx Xxxx Xxxx, 000-000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO, em dias úteis, no horário de 07h30min às 13h30min, previamente agendado com antecedência de no minimo 15(dias), através do fone
(00) 00000-0000 e-mail xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, com o Gestor do Contrato, devidamente limpos (interna e externamente) e abastecidos (1/4), com o combustível adequado ao tipo do veículo (os demais abastecimentos serão por conta da Contratante).
24. RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS E DOS SERVIÇOS:
24.1. O recebimento dos veículos operacionais dos serviços de locação, ficará sob a responsabilidade de uma COMISSÃO DE RECEBIMENTO, nomeada pela CONTRATANTE.
24.1.1. O recebimento dos veículos dos serviços de locação de veículos, objeto do presente Termo de Referência, se dará conforme Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos) como segue abaixo:
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação em conformidade com os produtos acerca das especificações contidas deste Termo Referência, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório,em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
24.1.2. O fornecimento do objeto somente será considerado concluído e em condições de ser recebido depois de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela Comissão de Recebimento composta de no mínimo 3 (três) membros, designada pela Administração, conforme dispõe o art. 15, § 8º da lei 8.666/93.
24.1.3. Em caso de não conformidade, lavrar-se-á um Termo de recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta Hipótese, os itens, objeto deste Termo de Referência, será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de 15(quinze) dias, quando se realizarão novamente as verificações em conformidade com as exigências deste Termo de Referência .
24.1.4. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do objeto contratado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas durante o período de garantia.
24.1.5. A comissão de que se trata o item 24.1.1 juntamente com servidores designados pela contratante, fará o recebimento definitivo dos veículos a serem locados, com o Checklist, verificando se o quantitativo está de acordo com o que será solicitado pela contratantes, item 28 (da obrigação da contratada), e se as especificações do item 15 estão de acordo.
24.1.6. As comissões de recebimento receberão os veículos nos locais previamente definido pelas CONTRATANTES, podendo serem entregues inclusive nos locais do item 23.1 após a assinatura do Contrato.
25. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
25.1. Para a execução do contrato, será nomeado especificamente, COMISSÃO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS e FISCAL DE CONTRATO, nos termos do que preceitua o artigo 67 da Lei 8.666/93;
25.2. O responsável pela fiscalização ou o seu suplente devem zelar pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste Termo de Referência.
25.3. O responsável pela fiscalização ou o seu suplente anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas aos serviços prestados, mantendo a Equipe de Gestão de Contratos ciente das providências adotadas para regularização das faltas ou defeitos observados.
25.4. Todas as irregularidades constatadas pelo Fiscal do Contrato ou por seu suplente, na fiscalização dos serviços, que extrapolem suas competências e atribuições legais, serão comunicadas o mais breve possível à Equipe de Gestão de Contratos, para que esta tome as medidas cabíveis e pertinentes aos casos.
25.5. A supervisão exercida pela CONTRATANTE, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa a ser contratada, quanto a perfeita execução dos serviços contratados e a observância de todos os preceitos de boa técnica.
26. DEVOLUÇÃO VIATURA NO FIM DO CONTRATO
26.1. No FIM DO CONTRATO a CONTRATANTE emitirá um Termo de Devolução de Viaturas Locadas Por Fim de Contrato devidamente assinado pelo responsável da unidade.
26.2. As viaturas lotadas na capital e no interior do Estado deverão ser devolvidas com o Termo de Devolução de Viaturas Locadas Por Fim de Contrato nos locais previamente definido pelas CONTRATANTES.
26.3. As viaturas deverão ser devolvidas pelas unidades com todas as documentações de licenciamento, equipamentos de segurança e com todos os equipamentos e acessórios constantes neste Termo de Referência e seus anexos, rádios, rastreador, sinalizador etc, devendo constar no Termo de Devolução de Viaturas de Fim de Contrato.
26.4. As comissões de recebimento acompanharão as devoluções das viaturas nos locais previamente definido pela CONTRATANTE, em conformidade com o quadro de distribuição no Anexo II.
26.5. A comissão não receberá as viaturas devolvidas pelas unidades que não estiverem com o seu respectivo termo de devolução de viaturas por fim de contrato e com todos os equipamentos, acessórios e documentações descritas nesta TR.
27. METODOLOGIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
27.1. A presença de servidores designados para fiscalização do contrato, qualquer que seja a natureza da fiscalização, não diminuirá em nada a responsabilidade da empresa.
27.2. A CONTRATANTE se obriga a designar formalmente, através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, em até cinco dias a contar da assinatura do contrato:
a) Gestor do contrato.
b) Comissão de Fiscalização composta por, no mínimo, três servidores efetivos.
27.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por representantes da SEJUS especialmente designados para este fim, sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa perante a SEJUS ou a terceiros,
27.4. O fornecimento do objeto/serviços está sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer tempo, em todas as etapas.
27.5. Aos servidores designados fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes no Termo de Referência, da proposta da empresa e das cláusulas do contrato, e também, solicitar justificadamente a substituição de qualquer empregado da empresa que compro a perfeita execução do contrato ou crie obstáculos à fiscalização ou que não corresponda às exigências de segurança do órgão.
28. DEVERES
28.1.Além dos encargos determinados neste certame, por Leis, Decretos, Normas e/ou regulamentos, nos deveres e obrigações das partes também se incluem:
28.2. OBRIGAÇÕES
28.3. DA CONTRATANTE:
28.3.1. Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, para correção das irregularidades apontadas;
28.3.2. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato e receber dela as informações acerca das providências adotadas;
28.3.3. Promover o recebimento provisório e o definitivo dos veículos, nos prazos fixados;
28.3.4. Caberá ao servidor designado para o recebimento rejeitar qualquer veículo que não esteja de acordo com as exigências ou aquele que não seja comprovadamente novo, bem como determinar o prazo para substituição do automóvel eventualmente fora das especificações.
28.3.5. Fiscalizar a execução dos serviços objeto do contrato;
28.3.6. Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no contrato;
28.3.7. Comunicar a CONTRATADA, qualquer ocorrência com os veículos locados, de forma que a mesma possa tomar as providências cabíveis;
28.3.8. Prestar todas as informações a CONTRATADA, necessárias ao bom e fiel desempenho do contrato;
28.3.9. Decidir com o representante da CONTRATADA, todas as questões que surgirem durante a execução do contrato e a ele relativas;
28.3.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, determinando a imediata correção;
28.3.11. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do objeto;
28.3.12. Fornecer todos os dados à CONTRATADA necessários à adequada execução dos serviços;
28.3.13. Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Estado, representando por seus órgãos, entidade, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quando à capacidade de cada marca/modelo;
28.3.14. Permitir a condução dos veículos somente por servidores autorizados, devidamente habilitados;
28.3.15. A SEJUS fornecerá à CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a quilometragem mensal de cada veículo fornecido , contratado, por meio de email ou encaminhado ofício à sede/filial CONTRATADA;
28.3.16. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
28.3.17. Quando ocorrer multas de trânsito, a CONTRATANTE, obriga-se-a:
a) Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, e enviar ao órgão atuador;
b) Se a infração for de responsabilidade da CONTRATADA, informar a esta de imediato o condutor, e enviar ao órgão atuador;
c) Se a infração for de responsabilidade da CONTRATADA, informar a esta de imediato porque motivo o condutor não foi identificado, bem como, porque o Estado não assumiu a responsabilidade pela multa, devolvendo a notificação à CONTRATADA;
d) Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor condutor, na aplicação da infração;
e) Ressarcir a CONTRATADA mediante a apresentação do comprovante de pagamento da multa de trânsito;
28.3.18. Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrente de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo e ato ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de Ocorrência;
b) Fotos;
c) Laudo Técnico;
d) Três orçamentos de cotação de preços( que comprovem que os materiais e serviços constantes utilizados pela empresa correspondente aos valores praticados no mercado);
e) Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou fornecerem peças;
f) Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor;
28.3.19. Nas demais situações a CONTRATANTE não se obriga a responsabilizar-se financeiramente por quaisquer tipos de avarias ou sinistros;
28.4. CONTRATADA
28.4.1. Entregar a quantidade de veículos que será solicitada pela CONTRATANTE no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante apresentação de justificativa por parte da contratada a ser acolhida pelas contratante.
28.4.2. Arcar com as despesas relativas à manutenção preventiva e corretiva seja ela de qual origem for, incluindo-se as revisões periódicas (garantia técnica) durante o período de garantia técnica dos veículos que deverão ser seguidos obrigatoriamente pela CONTRATADA, conforme descritos no manual de garantia do veículo;
28.4.3. A assistência técnica deverá ser Nacional e Estadual, tendo em vista a possibilidade de deslocamento interestadual dos veículos, principalmente os veículos operacionais com com celas;
28.4.4. Responsabilizar-se pelos serviços de remoção, despesas de guinchos quando o veículo não estiver em condições de locomoção, franquias de seguros, bem como outras despesas relativas aos veículos sinistrados;
28.4.5. Manter em suas dependências quantidade de veículo reserva suficiente, para uso numa substituição dentro do prazo previsto neste Termo de Referência, com veículos do mesmo nível contratado, mínimo* abaixo, do total de veículo locado:
a) FURGÃO OPERACIONAL- GAPE -TOTAL: 04; RESERVA: 50%;
b) CAMINHONETES OPERACIONAIS- GAPE -TOTAL: 06; RESERVA:35%
c) CAMINHONETES OPERACIONAIS CONVENCIONAIS - TOTAL:15; RESERVA: 35%
d) CAMINHONETES PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS- TOTAL: 06; RESERVA: 35%
e) VEICULO OPERACIONAL, TIPO PERUA STATION WAGON-TOTAL: 14; RESERVA: 30%
f) VEICULO TIPO HATCH PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS- TOTAL: 25; RESERVA: 20%
*valores das porcentagens que não foram exatas deverão ser arredondas para a casa decimal mais próxima
28.4.6. Qualquer necessidade de paralisação do veículo visando realização de manutenção preventiva e corretiva que venha a ocorrer, deverá o veículo ser trocado em até 24 (vinte) horas corridas, incluindo sábados, domingos e feriado, nas cidades de PORTO VELHO, ARIQUEMES, JI-PARANÁ, CACOAL, VILHENA e 48 (quarenta e oito) horas corridas incluindo sábado, domingo e feriado, nas demais cidades do estado de Rondônia, conforme quadro distribuição no Anexo II, desta TR. A glosa proporcional dos pagamentos deverá ocorrer a partir do vencimento dos prazos constantes neste item.
28.4.7. Caso a necessidade de veículos reserva supere o estoque mínimo de veículos o prazo para substituição permanecerá o mesmo de acordo com o estabelecido no item 28.4.1;
28.4.8. A reserva técnica deverá ser utilizada sempre quando o veículo baixar em manutenção de qualquer natureza não sendo possível a sua devolução nos prazos estipulados no item 28.4.6;
28.4.9. A contratada deverá computar todos os valores dos veículos a serem locados, incluindo os da reserva técnica, acessórios, manutenções entre outros, na planilha de decomposição de custo o qual deverá ser apresentada com a proposta.
28.4.10. Arcar com pequenos reparos, tais como: quando as faixas refletivas estiverem descascadas por menor que seja, falta de equipamentos obrigatórios, reposição de extintores, protetor do Carter e do cambio amassado, presilhas de para choque, amassamentos em rodas, cortes e furos em pneus pela utilização normal, retrovisores, lanternas e faróis trincados, maçanetas e partes plásticas danificadas pelo tempo de uso, troca de lâmpadas, substituição de correia do alternador, complemento do nível de óleo do motor e outros de curta duração ou aqueles que representem as mesmas proporções destes exemplos serão executados em concessionária do fabricante do veículo e/ou oficinas a serviços da CONTRATADA;
28.4.11. Manter um esquema de socorro mecânico, com empresas especializadas no ramo e/ou guinchos próprios, serviços de borracharia, de modo a propiciar à CONTRATANTE atendimento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para remoção e substituição de veículos, em razão de defeitos mecânicos ou acidente, que deverá ser feito nas instalações da CONTRATADA ou oficina a serviço desta e às suas custas. A contratada deverá atender, obrigatoriamente, todos os serviços mecânicos (corretiva e preventiva) e borracharia mantendo, obrigatoriamente, oficinas mecânicas e borracharias, conforme item 28.4.5 em atendimento aos veículos. Caso em algumas localidades não tenha possibilidades de manter a oficina mecânica e borracharia a contratada deverá, obrigatoriamente disponibilizar guincho 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados, para deslocamento da viatura até a localidade mais próxima para a execução dos serviços mecânicos ou borracharia que necessita.
28.4.12. Cumprir com as datas das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva, principalmente nos aspectos de controle e prazos previstos;
28.4.13. A empresa deverá realizar as manutenções preventivas dos veículos de acordo com as quilometragens ou períodos previstos no manual de garantia técnica, incluindo as trocas de óleo intermediárias, durante a vigência da Garantia Técnica do veículo;
28.4.14. A empresa deverá realizar as manutenções preventivas dos veículos de acordo com as quilometragens ou períodos previstos no manual de garantia técnica mesmo após o término da
garantia técnica dos veículos, ficando a critério da empresa a realização dos serviços nas concessionárias ou nas empresas terceirizadas;
28.4.15. A contratada deverá fornecer junto com os veículos entregues a CONTRATANTE, um plano de manutenção da frota de veículos locados contendo orientações e procedimentos a serem adotados referentes às manutenções preventivas e corretivas dos veículos, durante e após a vigência da garantia técnica;
28.4.16. A contratada deverá apresentar em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, a relação inicial de toda a sua rede de assistência técnica credenciada, contendo os endereços das oficinas e contatos dos responsáveis, devendo ainda, encaminhar a CONTRATANTE, qualquer atualização quanto ao credenciamento de novas oficinas;
28.4.17. A contratada deverá apresentar mensalmente, o relatório em mídia de todas as manutenções preventivas e corretivas realizadas nos veículos locados no mês de referência, devendo conter no mínimo a identificação do veículo, tipo de serviço realizado (preventivo ou corretivo), unidade a qual o veículo pertence, descrição de peças e serviços realizados, bem como, os valores;
28.4.18. A contratada deverá apresentar mensalmente, a relação em mídia de todos os sinistros ocorridos com os veículos locados no mês de referência, devendo conter no mínimo a identificação do veículo sinistrado, unidade a qual o veículo pertence e data do sinistro ocorrido;
28.4.19. A contratada deverá apresentar mensalmente, a relação em mídia de todas as substituições realizadas no mês de referência por veículos reservas em decorrência de manutenção de qualquer natureza, informando quais veículos foram ou não substituídos, data da substituição, motivo da substituição e os dias parados dos veículos em manutenções;
28.4.20. Responsabilizar-se por acidentes causados ao condutor e passageiros do veículo contratado e acidentes causados a terceiros, por danos corporais e danos materiais, os quais serão cobertos pela apólice de seguro total do veículo locado de acordo este Termo de Referência;
28.4.21. Não usar pneus recauchutados ou recondicionados nos veículos locados;
28.4.22. Substituir os veículos da seguinte forma: FURGÃO, PICK UP e PERUA STATION WAGON: 30 (trinta) meses de uso ou completando 150 (cento e cinquenta) mil quilômetros, o que ocorrer primeiro; TIPO HATCH: 30(trinta) meses de uso ou completando 150 (cento e cinquenta) mil quilômetros, o que ocorrer primeiro; As substituições descritas neste item, ocorrerão, nas cidades de PORTO VELHO, ARIQUEMES, JI- PARANÁ, CACOAL E VILHENA, sendo que as comissões de recebimentos acompanharão as substituições nos locais supracitados. No caso da substituição prevista neste item a contratada deverá observar o prazo previsto no 28.4.1, podendo ser prorrogado mediante apresentação de justificativa por parte da contratada a ser acolhida pelas contratantes.
28.4.23. Os veículos substitutos deverão ser iguais e com as mesmas características ou superior;
28.4.24. Entregar todos os veículos com os documentos, chaves e equipamentos de segurança ao responsável pela gestão do contrato;
28.4.25. Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de licenciamento anual compreendendo: SEGURO OBRIGATÓRIO, LICENCIAMENTO ANUAL e TAXAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, e também ao 1° EMPLACAMENTO o qual abrange: VISTORIA, EMISSÃO DE CRV, LACRE DE PLACA E TARJETA e AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE PLACAS E TARJETAS, mantendo anualmente todos os veículos
regularizados e em dia com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN na Capital do Estado de Rondônia;
28.4.26. Fornecer no início de cada mês relação das viaturas já regularizadas junto o DETRAN, relativo ao mês anterior que corresponde ao final das placas dos veículos;
28.4.27. Para atendimento do item anterior a contratada deverá encaminhar uma planilha contendo todos os dados dos veículos tais como: placa, chassi, prefixo, ano, lotação etc,demonstrando o pagamento das taxas referente ao licenciamento anual comprovando dessa forma a regularização da viatura junto ao DETRAN/RO. Para isso, todo o início de mês a contratada deverá constar na planilha os veículos de final de placa do mês anterior, devidamente licenciados e regularizados junto ao DETRAN/RO;
28.4.28. Arcar com os valores referentes aos seguros dos veículos visto ser a CONTRATADA, a proprietária do bem e sendo assim, se responsabilizará com as franquias e apólices dos seguros;
28.4.29. Realizar a troca de placas dos veículos em decorrência de perda ou desgaste, sendo de responsabilidade da empresa o pagamento de todas as taxas decorrentes;
28.4.30. Providenciar a segunda via do Certificado de Licenciamento de Registro – CRLV de Veículo em decorrência de perda ou extravio, sendo de responsabilidade da empresa o pagamento de todas as taxas decorrentes;
28.4.31. A CONTRATADA deverá conhecer todas as normas referentes à utilização dos veículos, visto que a mesma irá circular por todo o Estado de Rondônia e eventualmente em outros Estados, dependendo da necessidade, por isso, os veículos operacionais caracterizados deverão estar de acordo com normas vigente em relação ao tipo licitado como o grafismo, para que os que tiverem, documentação regularizada para todos inclusive referente às adaptações;
28.4.32. É vedada a SUBCONTRATAÇÃO ceder ou transferir, total ou parcial, dos serviços de locação de veículos, visto que a empresa deverá ter a propriedade dos veículos, mesmo com reserva de domínio ou leasing;
28.4.33. A CONTRATADA deverá designar um representante para atender as demandas da CONTRATANTE nas cidades de PORTO VELHO, ARIQUEMES, JI- PARANÁ, CACOAL E VILHENA, num prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período com apresentação de justificativa da contratada, a partir da assinatura do contrato, cuja atribuição é a de se relacionar, resolver problemas locais e no interior, conforme quadro de distribuição no Anexo II, a gestão física da frota e outros pertinentes e;
28.4.34. A contratada deverá apresentar um preposto, pessoa responsável pelo qual a contratante poderá ter acesso para resolver qualquer problema durante a execução do contrato;
28.4.35. A CONTRATADA deverá licenciar e emplacar, antes da entrega, todos os veículos no estado de Rondônia, cabendo-lhe todas as responsabilidades pelo recolhimento de tributos e taxas;
28.4.36. Entregar os veículos no tempo determinado e de acordo com os prazos estabelecidos no contrato, contados a partir da data de assinatura do contrato;
28.4.37. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a ser adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem, até a sua entrega no local de destino;
28.4.38. Estará obrigada a atender, por meio dos serviços de locação, todas as necessidades de demanda de veículos operacionais da frota da SEJUS na Capital e interior do Estado;
28.4.39. A contratada poderá utilizar fornecedores credenciados em todo o estado de Rondônia para as realizações das manutenções das viaturas.
28.4.40. Entregar as Notas fiscais faturadas mensalmente, devendo constar discriminadamente: O objeto do contrato, modelo do veículo, placa, chassi, tipo, ano, valor unitário, valor total, período de utilização do veículo, número do processo, da nota de empenho, do contrato e da conta bancária da CONTRATADA, sob pena do atraso no pagamento até a efetiva regularização das exigências;
28.4.41. Fornecer planilha em meio digital em cada faturamento, constando os dados relacionados no item anterior, visando o controle dos veículos u□lizados, além do fornecimento de outras planilhas de controle de veículos constantes neste Termo;
28.4.42. Providenciar a substituição dos pneus dos veículos imediatamente, conforme as normas de segurança dos fabricantes de pneus ou quando eles apresentarem avarias decorrentes de acidentes ou quaisquer ocorrências que coloque em risco a segurança dos usuários;
28.4.43. Responsabiliza-se pela lavagem, reparo de pneus (ferro e válvulas), lubrificação, polimento e troca de óleos dos veículos durante o período das manutenções preventivas ou corretivas, quando for o caso;
28.4.44. Quando os veículos estiverem em manutenção, à empresa CONTRATADA deverá retirar os equipamentos de rádios transceptores para guardá-los em lugar seguro, caso esta manutenção ocorra em oficina terceirizada, bem como identificar os veículos em manutenções através de placas imantadas ou adesivos na lateral e traseira do veículo;
28.4.45. Não será permitia a instalação dos equipamentos de rádios transceptores ou rastreador retirados dos veículos em manutenção para serem instalados nos veículos reservas destinados a substituição;
28.4.46. A contratada deverá obrigatoriamente, comunicar a SEJUS, toda a vez que um VEÍCULO baixar para manutenção for conduzida até a oficina, solicitando a autorização ou o procedimento para conduzir a viatura até a oficina;
28.4.47. Fica proibido qualquer funcionário da contratada ou da oficina de manutenção conduzir veículo, sem a devida autorização, sob penalização de acordo com a Lei 8.666/93;
28.4.48. A contratada se responsabilizará por qualquer dano, furto e outra eventualidade que vier a ocorrer com os equipamentos guardados;
28.4.49. Os veículos substitutos deverão vir já com os equipamentos novos de rastreamentos e os rádios de comunicação já instalados, obedecendo todos os critérios descritos neste Termo de Referência bem como em seus anexos;
28.4.50. Manter durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame;
28.4.51. Apresentar, sempre que solicitado pelas Contratantes, os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
28.4.52. Fornecer película escurecedora para os veículos descaracterizados;
28.4.53. Ocorrendo a estrita necessidade de adaptar ou fazer instalações em equipamentos que forem adquiridos pela SEJUS para atender as atividades operacionais, a CONTRATADA deverá fazer a adaptação ou a instalação do referido equipamento na viatura.
28.4.54. Os serviços de transporte deverão ser prestados de forma continua, com quilometragem livre.
28.4.55. Os veículos da CONTRATADA deverá permanecer à disposição da CONTRATANTE, em tempo integral e com dedicação exclusiva, não podendo usar os veículos para serviços fora do contrato, sou fora da demanda da Contratante, ou para outras empresas, no período correspondente à execução dos serviços.
28.4.56. A contratada fica ciente de que poderão ser solicitados 01 (um) ou mais veículos em contratação simultânea, até o limite previsto.
28.4.57. Os veículos ficarão estacionados, no período da prestação dos serviços, em local a ser determinado pela CONTRATANTE.
28.4.58. Durante toda a execução do Contrato os veículos deverão manter as características e requisitos exigidos, bem como a regularidade dos documentos e comprovantes previstos.
28.4.59. Na prestação dos serviços não será permitido a sublocação de veículo, devendo as eventualidades serem informadas ao CONTRATANTE.
28.4.60. Os veículos deverão manter as características de fábrica, não sendo permitido qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a empresa, de acordo com o artigo 30 da IN SLTI nº 3/2008, que dispõe sobre o controle, a classificação, a identificação e as características dos veículos. É, portanto, vedada a vinculação de publicidade ou qualquer tipo de propaganda ou referência ao Contrato, inclusive a utilização de letreiro, estampa, cartaz, folder, adesivo e outros congêneres.
28.4.61. A CONTRATADA deverá atender toda demanda proposta pelo órgão, sempre de acordo com a legislação vigente.
28.4.62. A contratada arcará com todas as despesas relacionadas com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, tributos e contribuições, impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de fornecimento dos serviços/materiais;
28.4.63. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à locação dos veículos, com exceção do combustível e multas de trânsito;
29. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO/GESTOR/FISCALIZADOR
29.1. A fiscalização do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por uma comissão de no mínimo 03 (três) pessoas, indicados pelo titular da pasta, dos quais deverão dentre outros averiguar o que segue:
29.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob os aspectos qualitativo e quantitativo, conforme prevê o art. 67, da Lei nº. 8.666/93, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver em desacordo com o contrato, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto a sua execução;
29.3. Supervisionar, fiscalizar, atestar e conferir o objeto, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, podendo recusar tudo o que estiver em desacordo com as normas ou descrições contidas neste Termo de Referência;
29.4. Efetuar o recebimento do objeto, em conformidade com a Lei 8.666/93.
30. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
30.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.
30.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
30.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFOR.
30.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua in□mação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
30.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
30.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
30.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
30.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
30.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
30.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
TEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência | 06 | 4,0% por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso, ouvir os canais de rádio transmissor para fins próprios; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
4 | Destruir ou danificar os veículos e seus equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência;. | 04 | 1,6% por dia |
6 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
7 | Fornecer informação pérfida de serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
8 | Substituir os veículos acima do previsto nos itens 28.4.6 e 28.4.23, por ocorrência, com todos os equipamentos contidos nas viaturas | 06 | 4,0% por dia |
9 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
10 | Manutenir os veículos ou substituí-los por veículos reservas nos prazos previstos, por ocorrência | 04 | 1,6% por dia |
11 | Efetuar a restauração do sistema de rastreamento e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia. | 04 | 1,6% por dia |
12 | Manter os veículos devidamente licenciados anualmente, por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
13 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente no□ficada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
14 | Manter os veículos devidamente licenciados anualmente, por ocorrência; | 02 | 0,8% por dia |
15 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 02 | 0,4% por dia |
16 | Fornecer as senhas e relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência e ainda deixar de fornecer a senha e o cd de programação de configuração dos canais de rádio; | 03 | 0,4% por dia |
17 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
18 | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
19 | Fornecer suporte técnico à Contratante, por ocorrência e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
*Incidente sobre o valor mensal do contrato*
30.11. Para as infrações não previstas na tabela de sanções acima, fica estabelecido os seguintes percentuais para aplicação de penalidades, incidente sobre o valor- mensal do contrato:
a) 0,8% por dia, para infrações leves
b) 1,6% por dia, para infrações médias
c) 2,4% por dia, para infrações graves
30.12. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
30.13. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
30.14. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
30.15. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
30.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
30.17. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
30.18. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
31. DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS
31.1. Constatada a ocorrência de inexecução no cumprimento do contrato, o gestor do contrato, ou a comissão responsável por emitir Termos de Recebimento, emitirá notificação contendo determinação de medidas corretivas e fixação de prazo, por escrito, através de endereço eletrônico de representante credenciado ou pelo correio com aviso de recebimento ou entregue mediante recibo.
31.2. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, o gestor do contrato, ou a comissão responsável por emitir Termos de Recebimento, emitirá Parecer Técnico fundamentado circunstanciando a conduta ensejadora de sanções, e o encaminhará ao Ordenador de Despesas.
31.3. O Ordenador de Despesas, ciente do Parecer Técnico, instaurará Processo Administrativo Punitivo, notificando o fornecedor por escrito da instauração do processo e dos motivos que ensejaram a indicação das sanções, através de endereço eletrônico de representante credenciado ou pelo correio com aviso de recebimento ou entregue mediante recibo, ou ainda publicação no DOE/RO para, querendo, no prazo de cinco dias úteis apresentar defesa.
31.4. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública o prazo será de dez dias úteis.
31.5. Não acolhidas as razões de defesa, o Ordenador de Despesas aplicará a sanção cabível, publicando a decisão no DOE/RO, e cientificando por ofício o fornecedor, abrindo-se prazo de cinco dias úteis para apresentação de pedido de reconsideração ou interposição de recurso.
31.6. Apresentado tempestivamente, o pedido de reconsideração ou o recurso, será submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado – PGE/RO, para parecer prévio, afim de subsidiar a decisão da autoridade competente, que deverá ser publicada, em extrato, no DOE/RO.
31.7. Após o encerramento do Processo Administrativo Punitivo, o Ordenador de Despesas encaminhará, sob pena de responsabilidade, até o quinto dia útil do mês subsequente, a relação das pessoas físicas e jurídicas, e nesse último caso, também de seus diretores, sócios-gerentes e controladores, que deverão ser incluídos no CAGEFIMP.
31.8. Os servidores, gestor do contrato e membros das comissões, bem como o Ordenador de despesas serão responsabilizados se constatada omissão indevida na fiscalização, notificação, instauração do processo administrativo punitivo ou aplicação de sanções, na medida de sua omissão, considerando o princípio da indisponibilidade do interesse público.
32. DA HABILITAÇÃO
33. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
33.1. Em atendimento à previsão contida no inciso III do art. 27 da Lei nº 8.666/93, as empresas participantes do certame deverão apresentar:
33.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato/fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93. Considerando:
I-Entende-se por pertinente e compatível em quantidades e características: Atestado que comprove que a empresa efetivamente prestou ou presta serviços de locação de veículos na especificações demandadas no objeto desta licitação, cujo quantitativo de veículos da frota contratada, para os itens 1,2 e 4, pelos menos 10%(dez por cento) e para os itens 3,5 e 6, pelos menos 20%(vinte por cento). Permitindo a soma de contratos concomitantes ou não para atingir a quantidade exigida;
II-Entende-se por pertinente e compatível em prazos: Atestado que comprove que a empresa prestou ou presta serviços de maneira satisfatória com as especificações demandadas no objeto desta licitação, pelo período mínimo de 06 (seis) meses.
33.3.Declaração formal da licitante, de que conhece as condições físicas, logísticas e geográficas do Estado de Rondônia (malha viária, urbana e rural). Para fins de demonstração de que está correlacionada com a prestação do serviço e os locais da execução do mesmo.
33.4. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
34. DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
a) Cópia de RG e CPF do representante legal da empresa e do procurador, quando houver;
b) Cópia da Procuração, quando houver;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual sejam expressos os poderes dos titulares para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira.
35. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA POR MEIOS DOS DOCUMENTOS A SEGUIR RELACIONADOS:
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (SINTEGRA ou FIC/FAC);
c) Certidão Negativa relativa a:
d) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais - unificada pela Portaria MF 358, de 05/09/14).
e) Tributos estaduais;
f) Tributos municipais.
g) Prova de regularidade relativa à:
h) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
j) Para efeito de comprovação da regularidade fiscal, serão igualmente aceitas as certidões positivas com efeito de negativa.
36. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
36.1. Comprovação de boa situação financeira da empresa por balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, além dos termos de abertura e encerramento do livro diário, devidamente registrado na junta comercial ou no órgão de registro de comércio competente.
Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 10% (dez por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
a) no caso do licitante classificado em mais de um item, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
c) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)."
36.2. Certidão (ões) negativa(s) de Recuperação Judicial(falências/concordatas) - Lei nº 11.101/05 expedida(s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos últimos 90(noventa) dias, caso não conste prazo de validade no documento.
37. SERÁ EXIGIDA, AINDA, A APRESENTAÇÃO DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
I - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação;
II - Declaração sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços
perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII CF.
III - Declaração de que o representante da empresa não é servidor público.
38. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
38.1. Será formalizado o Contrato Administrativo estabelecendo em cláusulas as condições e responsabilidades entre as partes, para fornecimento do objeto, em conformidade com este Termo de Referência, com o Edital de Licitação e com a Proposta da empresa, sob o crivo da Procuradoria Geral do Estado – PGE-RO;
38.2. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados da assinatura do contrato.
38.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato;
38.4. O contrato será executado diretamente pela CONTRATADA, sendo terminantemente vedada a subcontratação, cessão, transferência e/ou terceirização deste.
38.5. A Administração convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei 8666/93, sendo que o prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
39. DOS CASOS OMISSOS
39.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, que estes serão dirimidos respeitando o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
40. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
40.1. A adjudicação poderá ser para uma ou mais empresas que apresentar (em) a(s) proposta(s) de acordo com as especificações e ofertar o menor preço total do(s) item (s) cotado(s).
40.2. É vedado a CONTRATANTE o fornecimento de materiais e mão de obra para execução dos serviços.
40.3. Este Termo de Referência e seus anexos farão parte integrante do Instrumento Contratual a ser firmado.
40.4. Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos, sendo dele parte integrante:
a) ANEXO 1 -DOS VEÍCULOS A SEREM LOCADOS
b) ANEXO 2- Quantidade e Distribuição;
c) ANEXO 3 -Especificação Técnica; (7540721)
d) ANEXO 4 Rádios DUO Transceptores VHF (7616307)
e) ANEXO 5 Rastreador; (7616542)
f) ANEXO 6 Capota Marítima.(7616611)
41. DO FORO
41.1. Partes elegem o foro da comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões que não puderem ser resolvidas pelas vias administrativas referentes a este Termo.
Xxxxx Xxxxx, 00 de fevereiro de 2020.
Responsável pela elaboração Técnica do Termo de Referência: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Marques Assitente/NUCOM/GAF/SEJUS
Mat. 300088307
Aprovado por:
Gerência de Patrimônio e Logística-SEJUS
ANEXO I- DOS VEÍCULOS A SEREM LOCADOS
Item | Especificação | Unidade | Quantidade |
01 | VEÍCULO OPERACIONAIS TIPO FURGÃO COM GRAFISMO(SEJUS/GAPE) tipo furgão, com as seguintes características: -Zero km; - À Diesel; - Com carroceria monobloco (original de fábrica), - Adaptado para transporte de presos (cela), contendo 4 (quatro) portas sendo duas dianteiras, uma lateral corrediça e uma traseira dupla com abertura mínima para os lados em 180º; - Cor Preta; -Com grafismo com as características do GAPE, da cor ser informada; - Ar condicionado na parte dianteira (motorista, carona e equipe de escolta) e traseira (detentos); - Direção Hidráulica; - Com vidros e travas elétricos nas 02 (duas) portas dianteiras; - Com todos os equipamentos e acessórios exigidos em lei; - Com 3 câmeras de monitoramento com monitor; intercomunicador; óculos para entrada de luz no compartimento cela; sensor de estacionamento | Unidade | 04 |
Sistema de monitoramento por câmeras, sensor de abertura de portas traseiras e sensor de estacionamento - Com sinalização acústica e luminosa de emergência; -Com GPS, rastreador satelital; - Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN | |||
02 | VEÍCULO OPERACIONAL, CAMINHONETE TIPO PICK, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: -Zero km; - À Diesel; - Cabine Dupla; - 04 (quatro) portas; - Cor branca; -Com grafismo com as características do GAPE, cor preta (a ser informado); - tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida com acionamento através de alavanca; com no mínimo 170 cv; - Ar condicionado; - Direção Hidráulica; - Com vidros e travas elétricos; - Com todos os equipamentos e acessórios exigidos em lei; - Com sinalizador acústico em formato reto, v ou asa com lente inteiriça, sistema de radio transceptor VHF que opere em modo repetidora e com antena de ganho; -Com compartimento (cela); -Com GPS, rastreador satelital; - Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN | Unidade | 06 |
03 | VEÍCULOS OPERACIONAIS TIPO PICK UP, COM GRAFISMO CONVENCIONAL SEJUS. VEÍCULO OPERACIONAL, CAMINHONETE TIPO PICK, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: -Zero km; - À Diesel; - Cabine Dupla; - 04 (quatro) portas; - Cor branca; -Com grafismo convencional/SEJUS, cor azul (a ser informado); - tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida com acionamento através de alavanca; com no mínimo 170 cv; - Ar condicionado; - Direção Hidráulica; - Com vidros e travas elétricos; - Com todos os equipamentos e acessórios exigidos em lei; - Com sinalizador acústico em formato reto, v ou asa com lente inteiriça, sistema de radio transceptor VHF que opere em modo repetidora e com antena de ganho; - Com compartimento (cela); | Unidade | 15 |
-Com GPS, rastreador satelital; - Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN. | |||
04 | VEÍCULOS TIPO PICK UP SEM COMPARTIMENTO PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Veículo caminhonete tipo pick, com as seguintes características: -Zero km; - À Diesel; - Cabine Dupla; -Capota Marítima - 04 (quatro) portas; - Cor branca; -Sem grafismo - tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida com acionamento através de alavanca; com no mínimo 170 cv; - Ar condicionado; - Direção Hidráulica; - Com vidros e travas elétricos; - Com todos os equipamentos e acessórios exigidos em lei; - Sem compartimento (cela); -Com GPS, rastreador satelital; - Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN. | Unidade | 06 |
05 | VEÍCULO OPERACIONAL, TIPO PERUA STATION WAGON VEÍCULO OPERACIONAL, TIPO PERUA STATION WAGON, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: -Zero km; -Motor a partir de 1,4 cc e potência a partir de 85 cv; - 05 (cinco) portas; -Bicombustível (gasolina/álcool); - Direção Hidráulica; - Ar condicionado; - Com vidros e travas elétricos; -Capacidade para 05 (cinco) passageiros; - Cor branca; -Com grafismo convencional/SEJUS, cor azul (a ser informado); - Com todos os equipamentos e acessórios exigidos em lei; - Com sinalizador acústico em formato reto, v ou asa com lente inteiriça, sistema de radio transceptor VHF que opere em modo repetidora e com antena de ganho; - Com compartimento (cela); -Com GPS, rastreador satelital; - Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN. | Unidade | 14 |
06 | VEÍCULO TIPO HATCH, PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: -Zero km; -Motor a partir de 1,4 cc e potência a partir de 85 cv; - 05 (cinco) portas; -Bicombustível (gasolina/álcool); - Direção Hidráulica; - Ar condicionado; - Com vidros e travas elétricos; -Capacidade para 05 (cinco) passageiros; - Cor branca; - Sem grafismo; - Com todos os equipamentos e acessórios exigidos em lei; - Sem compartimento; -Com GPS, rastreador satelital; - Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN | Unidade | 25 |
TOTAL | 70 |
ANEXO II- DO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
Veículos Operacionais tipo FURGÃO com grafismo (SEJUS/GAPE) para o Grupo de Ações Penitenciárias Especiais-GAPE | ||
DISCRIMINAÇÃO | QTD | UNIDADE |
Veículo tipo furgão, com as seguintes características: -Zero km; - À Diesel; - Com carroceria monobloco (original de fábrica), - Adaptado para transporte de presos (cela), contendo 4 (quatro) portas sendo duas dianteiras, uma lateral corrediça e uma traseira dupla com abertura mínima para os lados em 180º; - Cor branca; -Com grafismo com as características do GAPE, cor preta (a ser informado); - Ar condicionado na parte dianteira (motorista, carona e equipe de escolta) e traseira (detentos); - Direção Hidráulica; - Com vidros e travas elétricos nas 02 (duas) portas dianteiras; - Com todos os equipamentos e acessórios exigidos em lei; - Com 3 câmeras de monitoramento com monitor; intercomunicador; óculos para entrada de luz no compartimento cela; sensor de estacionamento; | 02 | GRUPO DE AÇÕES PENITENCIÁRIAS ESPECIAIS - PORTO VELHO |
01 | GRUPO DE AÇÕES PENITENCIÁRIAS ESPECIAIS – JI-PARANÁ | |
01 |
- Sistema de monitoramento por câmeras, sensor de abertura de portas traseiras e sensor de estacionamento; - Com sinalização acústica e luminosa de emergência; -Com GPS, rastreador satelital; - Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN. | GRUPO DE AÇÕES PENITENCIÁRIAS ESPECIAIS – ROLIM DE MOURA | ||
TOTAL: | 04 | ||
VEÍCULOS OPERACIONAIS TIPO PICK UP COM GRAFISMO (SEJUS/GAPE) PARA O GRUPO DE AÇÕES PENITENCIÁRIAS ESPECIAIS-GAPE ITEM DISCRIMINAÇÃO | |||
QTD | UNIDADE | ||
1.0 | Veículo operacional, caminhonete tipo pick, com as seguintes características: -Zero km; - À Diesel; - Cabine Dupla; - 04 (quatro) portas; - Cor branca; -Com grafismo com as características do GAPE, cor preta (a ser informado); - tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida com acionamento através de alavanca; com no mínimo 170 cv; - Ar condicionado; - Direção Hidráulica; - Com vidros e travas elétricos; - Com todos os equipamentos e acessórios exigidos em lei; - Com sinalizador acústico em formato reto, v ou asa com lente inteiriça, sistema de radio transceptor VHF que opere em modo repetidora e com antena de ganho; -Com compartimento (cela); -Com GPS, rastreador satelital; - Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN. | 03 | GRUPO DE AÇÕES PENITENCIÁRIAS ESPECIAIS - PORTO VELHO |
02 | GRUPO DE AÇÕES PENITENCIÁRIAS ESPECIAIS – JI-PARANÁ | ||
01 | GRUPO DE AÇÕES PENITENCIÁRIAS ESPECIAIS – ROLIM DE MOURA | ||
TOTAL: | 06 | ||
VEÍCULOS OPERACIONAIS TIPO PICK UP, COM GRAFISMO CONVENCIONAL SEJUS. | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QTD | UNIDADE |
1.1 | Veículo operacional, caminhonete tipo pick, com as seguintes características: -Zero km; | 01 | PENITENCIÁRIA REGIONAL DE NOVA MAMORÉ |
- À Diesel; - Cabine Dupla; - 04 (quatro) portas; - Cor branca; -Com grafismo convencional/SEJUS, cor azul (a ser informado); - tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida com acionamento através de alavanca; com no mínimo 170 cv; - Ar condicionado; - Direção Hidráulica; - Com vidros e travas elétricos; - Com todos os equipamentos e acessórios exigidos em lei; - Com sinalizador acústico em formato reto, v ou asa com lente inteiriça, sistema de radio transceptor VHF que opere em modo repetidora e com antena de ganho; - Com compartimento (cela); -Com GPS, rastreador satelital; - Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN. | 01 | CASA DE DETENÇÃO DE GUAJARÁ-MIRIM | |
01 | CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE MACHADINHO DO OESTE | ||
01 | CASA DE DETENÇÃO DE JARU | ||
01 | CADEIA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA DO OESTE | ||
01 | CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ALVORADA DO OESTE | ||
01 | CADEIA PÚBLICA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | ||
01 | CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE COSTA MARQUES | ||
01 | CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO | ||
01 | CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO JONAS FERRETI -BURITIS | ||
01 | CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL | ||
01 | CADEIA PÚBLICA DE COLORADO DO OESTE | ||
01 | CADEIA PÚBLICA DE CEREJEIRAS | ||
01 | CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO | ||
01 | CENTRO DE RESSOCILAIZAÇÃO CONE SUL- VILHENA |
TOTAL: | 15 | ||
VEÍCULOS TIPO PICK UP SEM COMPARTIMENTO PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QTD | UNIDADE |
1.2 | Veículo caminhonete tipo pick, com as seguintes características: -Zero km; - À Diesel; - Cabine Dupla; - 04 (quatro) portas; - Cor branca; -Sem grafismo - tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida com acionamento através de alavanca; com no mínimo 170 cv; - Ar condicionado; - Direção Hidráulica; - Com vidros e travas elétricos; - Com todos os equipamentos e acessórios exigidos em lei; - Sem compartimento (cela); -Com GPS, rastreador satelital; - Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN. | 01 | GABINETE SEJUS |
01 | CORREGEDORIA GERAL- SEJUS | ||
01 | NÚCLEO DE TRANSPORTE (VIAGENS) | ||
01 | GERENCIA REGIONAL DE PORTO VELHO | ||
01 | GERENCIA REGIONAL DE JI- PARANÁ | ||
01 | GERENCIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA | ||
TOTAL: | 06 | ||
Veículo operacional, tipo perua station wagon | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QTD | UNIDADE |
1.0 | Veículo operacional, tipo perua station wagon, com as seguintes características: -Zero km; -Motor a partir de 1,4 cc e potência a partir de 85 cv; - 05 (cinco) portas; -Bicombustível (gasolina/álcool); - Direção Hidráulica; - Ar condicionado; - Com vidros e travas elétricos; -Capacidade para 05 (cinco) passageiros; - Cor branca; -Com grafismo convencional/SEJUS, cor azul (a ser informado); | 01 | NÚCLEO DECUSTÓDIA HOSPITALAR |
01 | UNIDADE SEMIABERTO DE ROLIM DE MOURA | ||
01 | ALBERGUE DE ARIQUEMES | ||
01 | SEMIABERTO DE GUAJARÁ- MIRIM | ||
01 | CADEIA PÚBLICA DE SANTA LUZIA | ||
01 | SEMIABERTO DE JARU | ||
01 | PRESÍDIO FEMININO DE GUAJARÁ-MIRIM | ||
01 | PRESÍDIO SEMIABERTO DE JI-PARANÁ | ||
01 |
- Com todos os equipamentos e acessórios exigidos em lei; - Com sinalizador acústico em formato reto, v ou asa com lente inteiriça, sistema de radio transceptor VHF que opere em modo repetidora e com antena de ganho; - Com compartimento (cela); -Com GPS, rastreador satelital; - Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN. | CADEIA PÚBLICA DE ESPIGÃO DO OESTE | ||
01 | PRESÍDIO FEMININO DE JARU | ||
01 | CASA DE DETENÇÃO DE JI- PARANÁ | ||
01 | CADEIA PÚBLICA DE SÃO FRANCISCO | ||
01 | CADEIA PÚBLICA DE PRESIDENTE XXXXXX | ||
01 | CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA | ||
TOTAL: | 14 | ||
Veículos tipo hatch para desenvolver atividades administrativas | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QTD | UNIDADE |
1.0 | Veículo tipo hatch, com as seguintes características: -Zero km; -Motor a partir de 1,4 cc e potência a partir de 85 cv; - 05 (cinco) portas; -Bicombustível (gasolina/álcool); - Direção Hidráulica; - Ar condicionado; - Com vidros e travas elétricos; -Capacidade para 05 (cinco) passageiros; - Cor branca; - Sem grafismo; - Com todos os equipamentos e acessórios exigidos em lei; - Sem compartimento; -Com GPS, rastreador satelital; - Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN. | 01 | GERENCIA DE INFORMAÇÃO E INTELIGENCIA-PORTO VELHO |
01 | CORREGEDORIA GERAL - SEJUS | ||
01 | COORDENADORIA GERAL- COGESPEN –PORTO VELHO | ||
01 | GRUPO DE AÇÕES PENITENCIÁRIAS ESPECIAIS | ||
01 | ESCOLA PENITENCIÁRIA | ||
01 | ALBERGUE MASCULINO E FEMININO-PORTO VELHO | ||
01 | PENITENCIÁRIA REG. XXXXXX XX XXXXXXXX –JI- PARANÁ | ||
01 | CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO | ||
01 | CASA DE DETENÇÃO DE JARU | ||
01 | CASA DE DETENÇÃO DE COSTA MARQUES | ||
01 | PEN. REG. DE ROLIM DE MOURA | ||
01 | CASA DE DETENÇÃO DE ROLIM DE MOURA | ||
01 | CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL |
01 | CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO | ||
01 | CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO CONE SUL- VILHENA | ||
01 | CASA DE DETENÇÃO DE VILHENA | ||
01 | COLONIA PENAL –PORTO VELHO | ||
01 | PRESÍDIO MÉDIO PORTE- PORTO VELHO | ||
01 | PRESÍDIO XXXXX XXXXXXX XXXXXXX-“URSO PANDA” | ||
01 | PEN. ESTADUAL ÊNIO PINHEIRO- PORTO VELHO | ||
01 | CENTRO RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUEPORÉ- PORTO VELHO | ||
01 | CASA DE DETENÇÃO XXXX XXXXX XXXXX- “XXXX XXXXXX” | ||
01 | PEN. ESTADUAL MILTON SOARES | ||
01 | PEN. ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXX | ||
01 | PEN. ESTADUAL ARUANA | ||
TOTAL: | 25 |
RESUMO | |
FURGÕES OPERACIONAIS- GAPE | 04 |
CAMINHONETES OPERACIONAIS- GAPE | 06 |
CAMINHONETES OPERACIONAIS | 15 |
CAMINHONETES PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | 06 |
VEICULO OPERACIONAL, TIPO PERUA station wagon | 14 |
VEICULO TIPO HATCH PARA ATIVIDADES ADMISTRATIVAS | 25 |
TOTAL GERAL: | 70 |
1.0 VEÍCULO OPERACIONAL (com cela) TIPO VAN (veículos operacionais são aqueles adaptados para transporte de reeducandos) - TOTAL: 04 veículos operacionais com grafismo (SEJUS/GAPE) na cor preta para o Grupo de Ações Penitenciárias Especiais-GAPE; | |
• ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 1.1 CARACTERÍSTICAS - RESUMO Os veículos deverão ser novos, (0 KM) e de produção regular, não sendo aceitos bens protótipos ou híbridos. Deverão possuir o CAT autorizado para o transporte de presos, exigido no ato da entrega dos veículos. Deverão ainda atender a todas as normas vigentes emanadas pelo CONTRAN, incluindo os equipamentos e acessórios disponibilizados, sem prejuízos de regulamentações expedidas pela ABNT e outros órgãos certificadores. Veiculo tipo furgão, original de fábrica, longo, de teto alto, zero km (primeiro uso), modelo do ano da entrega ou posterior, com carroceria monobloco (original de fábrica), adaptado para transporte de presos, contendo 4 (quatro) portas, sendo duas dianteiras, uma lateral corrediça e uma traseira dupla com abertura mínima para os lados em 180º, equipado com: protetor de cárter e câmbio, tapetes de borracha para o interior, ar condicionado na parte dianteira (motorista, carona e equipe de escolta) e traseira (detentos), direção hidráulica, bancos em courvin, para automóveis com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais dos bancos), pintura cor clara no compartimento cela com piso com polietileno injetado ou similar; 3 câmeras de monitoramento com monitor; intercomunicador; óculos para entrada de luz no compartimento cela; sensor de estacionamento. |
o ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO:
• Dimensões Mínimas;
• Comprimento total mínimo = 5.500 mm ;
• Distância mínima entre eixos = 3.300 mm;
• Altura interna mínima do compartimento cela = 1.800 mm ;
• Capacidade mínima de carga = 1.400 kg;
• Motorização;
• Dianteiro; 4 cilindros; turbo com intercooler;
• Combustível Diesel;
• Potência (ABNT) superior a 125 cv;
• Sistema de Alimentação = Injeção eletrônica compatível com a utilização de combustível Diesel menos poluente, conforme Resolução nº 42, de 16/12/2009 da Agência Nacional do Petróleo;
• Estarem em conformidade com a Resolução CONAMA Nº 415, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009, que dispõe sobre o Proconve, em especial aos valores limites de emissão estabelecidos para a Fase L-6;
• Abastecimento de combustível: capacidade mínima do tanque de combustível de 70 litros;
• Xxxxx e suspensão;
• Freio a disco nas quatro rodas, com sistema ABS, conforme Resolução CONTRAN nº 395, de 13 de dezembro de 2011;
• Suspensão dianteira independente, com barra estabilizadora ou tecnologia de desempenho igual ou superior;
• Suspensão traseira: o veículo deverá estar equipado com conjuntos compatíveis de molas, barras de torção ou suspensão pneumática ou hidráulica. Os componentes deverão possuir um dimensionamento que exceda a carga imposta em cada membro. Para a melhor qualidade de dirigibilidade, as molas do veículo deverão ser as de menor deflexão. Deverá ser fornecida barra estabilizadora ou tecnologia similar.
Somente serão permitidas correções aprovadas pelo fabricante de chassi, para compensar deflexões indevidas além das tolerâncias permitidas. Não serão permitidas correções devido a desbalanceamento;
• O conjunto das suspensões dianteira e traseira deverá possuir eficácia/eficiência satisfatórias quanto a redução das vibrações/trepidações originadas da irregularidade da via de circulação e/ou carroceria, reduzindo adequadamente, as variações ocasionadas pelo transporte de presos na parte traseira do veículo (cela);
• Direção hidráulica ou elétrica, original de fábrica;
• Transmissão com no mínimo 5 (cinco) marchas à frente e uma marcha à ré;
o EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS QUE DEVERÃO COMPOR CADA VEÍCULO
• Limpador de para-brisas dianteiro com temporizador;
• Espelhos retrovisores esquerdo e direito externos;
• Tacômetro (conta-giros) do motor;
• Indicador do nível de combustível;
• Marcador de temperatura de motor;
• Isolamento termo acústico do compartimento do motor;
• Sistema de “AIR BAG” frontal, conforme determinação de Resolução CONTRAN nº 311 de 03 de abril de 2009.
• Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo os laterais da cabine original retráteis de três pontos e os demais subabdominais ou de três pontos;
• Cintos de segurança para todos os integrantes no compartimento cela, do tipo subabdominal de 2 pontos, não retráteis e se possível com a fivela fêmea do tipo rígida, conforme RESOLUÇÃO CONTRAN N° 48, de 21 de maio de 1998, fixados por parafusos do tipo “ALLEN” ou “TOR-X”(INTERNO), ou seja, com a parte externa da cabeça lisa, os parafusos também deverão possuir tratamento superficial à prova de ferrugem, mesmo que quando atacados por urina ou outros líquidos oxidantes usuais em limpeza;
• A ancoragem dos cintos de segurança, também deverá obedecer a Resolução CONTRAN 48 de 1998 e o proponente deverá apresentar
certificação de instalação de cintos de segurança em uma aplicação similar, como a instalação dos cintos de segurança em bancos do tipo baú utilizados em Ambulâncias, esta certificação também deverá obedecer o prescrito no item 1.6 do Anexo XI da Portaria DENATRAN 190 de 2009, alterada pela 631 de 2011, ou seja, ensaio acompanhado pelo INMETRO/DENATRAN ou executado por laboratório acreditado pelo INMETRO ou por órgão acreditador signatário do ILAC.
• Ar Condicionado/desembaçador que atendam as necessidades de todos os passageiros (cabina – equipe de escolta – detentos);
• Faróis de neblina e faróis de milha;
• Mínimo de 02 (duas) Tomadas de 12V, sendo uma na cabine do motorista e outra na área destinada à escolta;
• Cabine / carroceria: a estrutura da cabine e da carroceria será original do veículo, construída em aço;
• Excepcionalmente, nos veículos com teto original com fibra ou resina, é indispensável um reforço estrutural adicional em aço para fins de aumentar a segurança do veículo;
• Capacidade do compartimento de Cela para quantidade não inferior a 08 (oito) pessoas, considerando no mínimo 0,40 m para cada preso, conforme recomendação para assento individual (microônibus M2) da RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 416, de 09 de agosto de 2012, APÊNDICE (Anexo I), item 2. REQUISITOS GERAIS E DIMENSÕES PARA VEÍCULOS M2;
• A Porta lateral traseira direita dos passageiros (escolta) deve ser corrediça. A porta traseira dupla para acesso ao compartimento dos presos, deve conter dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso do veículo estacionar em desnível;
• Portas em chapa, com revestimento interno antirruído em poliuretano e revestimento de acabamento da porta em poliestireno, com fechos, tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Essa porta deverá ter o reforço que garanta a qualidade sem que haja aumento de peso que comprometa as dobradiças, causando dificuldades no fechamento da porta com o uso;
• O suporte de fixação para manter as portas traseiras abertas deverá ter um reforço para evitar que se risque a lataria do veículo com o uso;
• Na carroceria, o revestimento interno entre as chapas (metálica-externa e laminado-interno) será em poliuretano, com espessura mínima de 4 cm, com finalidade de isolamento termo -acústico, não devendo ser utilizado para este fim fibra de vidro ou isopor;
• A intercomunicação visual entre a cabine e a cela deverá se dar por meio de janela descrita no item 1.5;
• As portas do veículo deverão ser dotadas de degrau ou estribo para acesso sempre que a distancia do solo ao piso do veículo for maior que 50 cm;
• A altura interna do veículo deverá ser original de fábrica, sem que seja alterada a parte construtiva do veículo e o pneu estepe não deverá ser acondicionado no ambiente interno da cela;
• Capas removíveis adicionais de revestimento dos bancos em couro sintético lavável (courvin ou similar) com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais dos bancos);
• Grade protetora do motor/cárter, devidamente fixada na parte inferior externa do motor;
• Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e em conformidade com o PROCONVE;
• Estarem em conformidade com as resoluções CONAMA aplicáveis.
o SISTEMA ELÉTRICO
• Será o original do veículo, com montagem de bateria adicional;
• Alimentação deverá ser feita por duas baterias, sendo a do chassi original do fabricante e outra, independente, para o sistema de sinalização adicional e outros acessórios elétricos. Essa segunda bateria deverá ter no mínimo 120 Ah, do tipo sem manutenção, 12 volts, instalada em local de fácil acesso, devendo possuir uma proteção para evitar corrosão caso ocorra vazamento de solução da mesma;
• O sistema elétrico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados, quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. O veículo deverá ser fornecido preferencialmente com um único alternador, original de fábrica, com capacidade para alimentar o sistema elétrico do conjunto de no mínimo 150 A e se possível 180 A, não liberando a Montadora de equipar o veículo com Alternador de maior capacidade se o projeto assim requerer;
• Deverá haver um sistema que bloqueie automaticamente o uso da bateria do motor para alimentar as luzes adicionais de emergência, quando o veículo estiver com o motor desligado;
• O equipamento elétrico secundário deve ser servido por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura;
• A fiação deve ter códigos permanentes de cores ou ter identificações com números/letras de fácil leitura, dispostas em chicotes ou sistemas semelhantes. Eles devem ser identificados por códigos nos terminais ou nos pontos de conexão (não será aceita identificação impressa somente no fio). Todos os chicotes, armações e fiações devem ser fixados ou em armação por braçadeiras plásticas isoladas a fim de evitar ferrugem e movimentos que podem resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos. Todas as aberturas, na viatura, devem ser
adequadamente calafetadas para passar a fiação. Todos os itens usados para proteger ou segurar a fiação devem ser adequados para utilização e seguir padrão automotivo, aéreo, marinho ou eletrônico. Todos componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma alça de fio que possibilitem pelo menos duas substituições dos terminais da fiação;
• Todos os circuitos elétricos da adaptação devem ser protegidos por disjuntores principais ou dispositivos eletrônicos de proteção à corrente (fusíveis), e devem ser de fácil remoção e acesso para inspeção e manutenção;
• O sistema elétrico deve incluir filtros, supressores ou protetores, a fim de evitar radiação eletromagnética e a conseqüente interferência em rádios e outros equipamentos eletrônicos.
o AR CONDICIONADO
• O veículo deve ser fornecido com sistema de Ar Condicionado reconhecido pelo fabricante do veículo base, de modo que não impacte no funcionamento do veículo deste;
• Deve possuir compressor e filtro secador de acordo com a capacidade total do sistema, além de caixa condensadora localizada no teto do veículo, visando maior capacidade da mesma e a não interferência no fluxo e na temperatura do ar captado pelo radiador do veículo;
• Caso inexistente sistema de ar condicionado no veículo original, destinado à refrigeração do compartimento do motorista, deverá ser instalada no painel original uma caixa evaporadora de no mínimo 12.000 BTUs, utilizando-se em parte ou totalmente a caixa de ventilação original do veículo, visando refrigerar os passageiros sentados nos dois bancos dianteiros do compartimento de escolta (cabine);
• No compartimento existente entre o revestimento do teto da cabine e o teto do veículo, sendo este devidamente isolado térmica e acusticamente, deverá ser instalada uma caixa evaporadora com no mínimo 30.000 BTUs, dotada de dois motores e quatro ventiladores, com as devidas grelhas de retorno e:
• Visando refrigerar os quatro passageiros sentados nos bancos traseiros do compartimento de escolta, deverão ser instalados bocais com abertura e direção reguláveis no painel de acabamento da caixa acima;
• Visando refrigerar as duas celas, cada uma com até quatro presos, deverá ser instalado um duto central desde a caixa evaporadora acima até a parede divisória da cela, com saídas de ar com proteções antivandalismo; A saída de ar deverá ser voltada preferencialmente paralela ao piso do compartimento cela.
• Os valores acima são mínimos, mas não máximos. O “Conjunto Ar Condicionado” deve ter capacidade e eficácia suficiente para prover no mínimo 24º de temperatura interna em qualquer dos ambientes citados (cabine, escolta, celas) com o carro localizado em ambiente descoberto com no mínimo 18 graus celsius de temperatura externa.; Se constatada a necessidade de equipamentos com mais "BTU's", estes deverão ser fornecidos.
• Abaixo esquema ilustrativo:
o COMPARTIMENTO DE CELA
• A implementação deverá obedecer às normas vigentes, ficando a empresa contratada responsável por qualquer desembaraço burocrático junto aos órgãos de trânsito;
• O compartimento deverá estar localizado na parte traseira do veiculo, com acesso pelas 02 portas traseiras; capacidade para comportar no mínimo 08 (oito) presos, considerando no mínimo 0,40 m para cada (conforme recomendação para assento individual (microônibus M2) da RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 416, de 09 de agosto de 2012, APÊNDICE (Anexo I), item 2. REQUISITOS GERAIS E DIMENSÕES PARA VEÍCULOS M2) com divisória longitudinal em aço contendo barra cilíndrica em aço e separando o compartimento em dois cômodos para o transporte dos presos;
• Bancos laterais em aço para, no mínimo, 04 (quatro) presos de cada lado em um conjunto único de cada lado, revestido com pintura com tinta com base em poliuretano, cor clara (creme, areia ou outra cor a ser definida posteriormente);
• O assoalho deverá conter revestimento em poliuretano automotivo, cor clara (creme, areia ou outra cor a ser definida posteriormente), puro 100%, auto extinguível, 100% sólido sem voláteis, aplicado por spray, monolítico, sem juntas, impermeável, moldado ao assoalho (em forma de bacia e sem aba), com dureza Shore D entre 83 e 93, segundo a norma ASTM A-2240, resistente a abrasão com perda de massa máxima de 20 gramas segundo a norma ASTM D-4060, que proporcione redução de ruídos e vibrações e não gere energia estática, atóxico, que permita limpeza pesada com jato de alta pressão e utilização de hipoclorito de sódio à 3% de concentração. Revestimento com espessura mínima de 3 mm. O material empregado não deve ser escorregadio nem gerar nenhum tipo de rebarba. Não deverá haver frestas entre o assoalho, os bancos laterais, a divisória frontal e a divisória longitudinal, de maneira a quando o revestimento do assoalho for aplicado, este forme uma “bacia” em cada cela com abas laterais de no mínimo 5 cm, totalmente impermeável, só permitindo o escoamento de líquidos através de dois drenos em cada cela;
• Revestimento frontal, lateral e teto do compartimento em chapa de aço, revestidos com pintura com tinta com base em poliuretano, cor clara (creme, areia ou outra cor a ser definida posteriormente);
• Coifas captadoras de ar na parte superior e lateral do veiculo (mínimo de 4 em cada lateral direcionadas para a captação de ar quando do veículo em movimento), permitindo maior ventilação dentro do compartimento construídos de tal forma que não ocorram vazamentos ou infiltrações;
• 02 (dois) mecanismos elétricos de ventilação e exaustão forçadas instalados no teto dos compartimentos de cela (um par em cada compartimento), com tela de proteção e controlados da cabine do motorista. O funcionamento dos mesmos poderá ser simultâneo ao funcionamento do Ar Condicionado ou não; A SEJUS avaliará as possibilidades no momento de verificação do protótipo;
• Saída para ar condicionado, proveniente da caixa evaporadora superior do veículo com eficácia suficiente para prover no mínimo 24º de temperatura interna. As saídas deverão ser simples, com solução antivandalismo e o uso do Ar Condicionado deve inibir a utilização dos sistemas de ventilação e exaustão forçada.
• Divisória transversal em aço, entre o compartimento dos Agentes e presos, com visores tipo janelas para inspeção com mecanismo de abertura/fechamento de controle da visualização;
• 02 (duas) luminárias vigias (uma em cada compartimento), com tela de proteção, controladas da cabine do motorista;
• Cada cela deverá conter no mínimo um óculos, em vidro resistente, que permita a entrada de luz natural, com área mínima de 0,30 m2 (zero vírgula trinta metros quadrados) com tolerância de - 5% (cinco por cento) por cela, com tela de proteção, podendo ser na lateral e/ou na porta traseira, se iniciando no mínimo a 1,2 m (um vírgula dois metros) em relação ao piso da cela.
• 2 (duas) portas tipo grade na traseira, trancadas mediante sistema de trava dupla (uma em cada extremidade das portas) com furo para utilização de cadeado;
• Deverão ser fornecidos 02 (dois) cadeados novos, com fechamento tetra, cada cadeado com duas chaves, com travamento duplo, medindo no mínimo 50mm, com haste curta e fabricado em aço.
o COMPARTIMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS
• Bancos estofados da cabine revestidos em courvin para automóveis com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais dos bancos), para comportar, no mínimo 06 (seis) ocupantes incluindo o motorista. A configuração deverá conter, no mínimo:
• 02 (dois) bancos dianteiros: 01 (um) motorista, 01 (um) passageiro;
• 04 (quatro) bancos traseiros de passageiros alinhados podendo ser substituído por 1 (um) banco inteiriço de 04 (quatro) lugares, todos com encosto de cabeça.
• 02 (dois) bancos retráteis estofados, posicionados em sentido contrário aos bancos acima descritos, sem necessidade de encosto de cabeça. Apenas apoio lombar. Estes bancos não serão computados como lugares de passageiros para fins de documentação do veículo.
• Piso revestido em chapa lavrada de duralumínio com espessura mínima de 2,2mm, na parte traseira da cabine;
• 02 (duas) luminárias de LED;
• Farol localizador móvel, para ligação na tomada do acendedor, com fio liso de 10 metros;
• Suporte lateral esquerdo para armas longas devidamente instalado não obstruindo a movimentação dos ocupantes;
• Película automotiva nos vidros laterais em nível máximo permitido (mais escuras) em conformidade com normas de transito vigentes;
• Ar condicionado, conforme descrito no item 1.4, com eficácia suficiente para prover no mínimo 24º de temperatura interna;
• Dispositivo intercomunicador para comunicação entre a cabine de escolta e o compartimento cela, de preferência integrado ao dispositivo de alto falante interno eventualmente existente. O sistema deverá permitir o recebimento do áudio do compartimento cela, via microfones expansivos embutidos, com solução antivandalismo, e também permitir o envio de áudio para o compartimento cela, com sistema PTT
(push to talk). O sistema deverá fornecer a opção de ser ligado e desligado por meio de botões, o sistema não poderá gerar microfonia / interferência elétrica no sistema elétrico original do veículo e de radiocomunicação. Deverão existir 02 (dois) microfones, um na cabine do motorista e outro no compartimento escolta, com botões PTT independentes. O sistema deverá permitir som audível nos dois sentidos, mesmo em volume baixo;
• Porta pacote tipo bagageiro de ônibus rodoviário, localizado na cabine de agentes, em local a ser definido na fase de protótipo;
• Tomada 12v para acesso dos agentes da segunda fileira.
o SINALIZAÇÃO ACÚSTICA E LUMINOSA DE EMERGÊNCIA
• 01 (uma) barra sinalizadora reforçada na cor preta em formato de “arco”, “linear” ou similar, com lente inteiriça ou segmentos modulares, instalada no teto do veículo, confeccionado em material resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV, o qual deverá ter um sistema luminoso composto por conjunto de Diodos Emissores de Luz (LED) próprios para iluminação, Sistema luminoso composto por no mínimo 48 LEDs, instalados em refletores multi parabólicos sendo, 8 frontais, 4 laterais esquerdos, 4 laterais direitos e 8 traseiros se for possível a visão dos mesmos, cada um dotado de no mínimo 03 LEDs por refletor, na cor RUBI, com no mínimo 03 Watts de potência cada, distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra de forma a permitir visualização em um ângulo de 360º, desde que o “design” do veículo permita. Cada LED deverá obedecer à especificação a seguir descrita:
• Cor predominante: Vermelho, com comprimento de onde de 610 a 630 nm.
• Intensidade luminosa de cada Led de no mínimo 90 Lumens típico;
• Categoria: AlInGaP;
No momento da implementação as cores do sistema sinalizador deverão está de acordo com as normas de trânsito vigentes para veículos de transporte de presos.
• As lanternas originais traseiras e os faróis dianteiros deverão conter iluminação do tipo estrobo configuráveis;
▪ Sirene eletrônica, com no mínimo 100 watts, com dispositivos para fixação no cofre do motor, o mais à frente possível de maneira que o som não retorne à cabine;
▪ Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 watts e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @13,8 Vcc, mínimo de quatro tons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho e potencia de no mínimo 30 watt;
▪ O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas. Deverá ser instalado em local específico quando este for solicitado (console) ou no local originalmente destinado à instalação do rádio possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabine do motorista, e será dotado de:
• Controle para no mínimo quatro tipos de sinalização;
• Botão liga-desliga para a sirene;
• Botão sem retenção para sirene, para “toque rápido”;
• Botão para comutação entre os quatro tipos de toque de sirene;
• Microfone para utilização da sirene como megafone;
• Controle de volume do megafone;
• O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo não estiver ligado, desligando automaticamente o sistema de sinalização áudio visual, se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor.
• Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel;
• Dispositivo de iluminação externa, que deverá contar com holofote na parte traseira da carroceria, com foco direcional em 180 graus, podendo ser:
• Com lâmpada do tipo alógeno ou leds, com potência mínima de 35 Watts cada;
• Com 9 Leds de alta potência, de quinta geração, compacto e selado, com conjunto ótico em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade na cor cristal, em formato circular com lentes de no mínimo 80 mm de diâmetro. Especificações: Cor Cristal: temperatura de cor de 6500°K típico; Capacidade luminosa mínima: 1000 Lumens (típica para cada farol); Tensão de aplicação: 12
Vcc; Corrente média: 1,1A;
o SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS, SENSOR DE ABERTURA DE PORTAS TRASEIRAS E SENSOR DE ESTACIONAMENTO
• Os veículos tipo Furgão cela deverão ser entregues com um sistema de monitoramento por câmeras com o objetivo de possibilitar a visualização dos 02 (dois) ambientes cela pela equipe de escolta, mais uma câmera traseira, direcionada para o tráfego atrás do veículo;
• O sistema de monitoramento por câmeras será composto por:
• 03 (três) câmeras do tipo micro câmera CCD ou CMOS, colorida, resolução HD 720p, com iluminação infravermelha incorporada, sendo 01 (uma) câmera na parte traseira superior externa com visão para retaguarda e 02 (duas) câmeras com utilização de lentes que permitam a visualização de todos os presos acomodados, instaladas nos dois compartimentos cela (uma em cada) junto a divisória metálica situada na parte superior central de cada habitáculo. As câmeras deverão ser protegidas por solução antivandalismo a ser implementada na carroceria externa do veículo (câmera traseira) e na própria chapa metálica no fundo do habitáculo cela (câmeras do compartimento cela). Não serão aceitos soluções antivandalismo do tipo dome.
• 01 (uma) tela plana de LCD ou LED, tamanho mínimo de 10'', padrão mínimo SVGA (resolução mínima de 800x600), com as seguintes especificações mínimas: Brilho: 400 cd/m2; Contraste mínimo: 400:1; Suporte mínimo de cores: 16 Milhões de cores; Conectores de Entrada compatível com as três câmeras fornecidas. A imagem deverá possibilitar a visualização das três câmeras simultaneamente (split) bem como selecionável para apenas uma única câmera. O monitor deve possuir controle de brilho e ajuste automático de posicionamento vertical, horizontal e tamanho. Deverá possui tela de anti-reflexiva. O monitor deve aceitar tensão de 12Volts. Deverá ser instalado na cabina em local que permita a visualização por toda a equipe de segurança e em conformidade com as legislações de trânsito vigentes. O receptáculo para contenção e fixação da tela deverá ser resistente a impactos, e lacrado de forma a impossibilitar acesso às conexões da tela, impedindo assim a desconexão proposital da mesma. Obs: A solução poderá comportar equipamento adicional para atender os requisitos de apresentação das imagens das câmeras.
• O sistema deverá possuir capacidade de gravação das imagens em cartão de memória do tipo SD ou MicroSD na resolução HD 720p, em boa qualidade. Todos os itens do Sistema de Monitoramento por Câmeras deverão suportar as vibrações do deslocamento do veículo, inclusive trepidações (farol de embarque traseiro).
• As portas traseiras deverão contar com dispositivo mecânico ou eletrônico para detecção de abertura o qual emitirá sinal luminoso disposto
na cabine de direção. O sinal luminoso deverá ser na cor vermelha, na forma circular ou quadrada, com dimensões não inferiores à 2 (dois) centímetros (diâmetro e altura, respectivamente), fixado em local de fácil visibilidade, permitindo a visualização em ambiente claro a exemplo de luz solar. Abaixo do sinal luminoso deverá ser afixado por meio de adesivo de alta resistência com dimensões não inferiores à 6 (cinco) cm de comprimento e 2 (dois) cm de largura contendo os dizeres PORTAS ABERTAS, em fundo branco com grafia em caixa alta na cor vermelha.
• Deverão ser instalados no para-choques traseiro um conjunto de sensores de estacionamento em quantidade suficiente para indicação sonora (bips) de proximidade com obstáculos localizados na traseira do veículo. Além do aviso sonoro, poderá conter display luminoso indicando a distância em relação ao (s) objetos. O aviso sonoro e o display (caso existente) deverão ser posicionados na cabina do motorista. Pode ser aceito sistema com tecnologia superior de visualização, desde que contenha também o aviso sonoro.
1.9 PINTURA
• Os veículos deverão ser fornecidos originalmente na cor PRETA e padrão sólido sendo:
• GRAFISMO:
anos.
1. Com grafismo (SEJUS/GAPE) para o Grupo de Ações Penitenciárias Especiais-GAPE (modelo será fornecido pela SEJUS);
2. Devendo o material ser adesivado com padrão de certificação no mínimo iso 9000, e com garantia de aplicação de no mínimo 02 (dois)
1.10 RÁDIO TRANSCEPTORES DUO
o Conforme ANEXO IV
o Prescrições para veículos equipados com transceptores:
o O sistema não poderá gerar ruídos eletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios).
o O sistema deverá ser imune a RFI (rádio freqüência Interferência), especialmente quando o transceptor estiver recebendo ou transmitindo mensagens ou dados.
o EQUIPAMENTOS DE RASTREAMENTO
• Conforme ANEXO V | |
2.0 VEÍCULO OPERACIONAL(com cela) TIPO PICK UP (veículos operacionais são aqueles adaptados para transporte de reeducandos) Sendo: - 06 veículos operacionais com grafismo (SEJUS/GAPE) na cor preta para o Grupo de Ações Penitenciárias Especiais-GAPE; - 15 veículos operacionais com grafismo na cor azul convencional SEJUS; TOTAL: 21 VEÍCULOS OPERACIONAIS | |
• ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: Veículo automotor, original de fábrica, motor turbo diesel, tipo caminhonete, com tração 4x4 integrada, equipada e adaptada conforme as exigências contidas no Termo de Referencias e seus anexos. • CARACTERIZAÇÃO: Veículo Novo, zero quilômetro de fábrica; Ano de Fabricação/Modelo: Igual ou posterior à assinatura do contrato; Movida a óleo diesel; Com capacidade mínima do tanque de combustível de 65 litros. 3. HABITÁCULO DOS PASSAGEIROS: Cabine dupla, totalmente metálica, com espaçamento adequado para a maleabilidade dos passageiros na parte traseirada cabine; Capacidade para acomodar até 05 (cinco) passageiros (dois nos bancos dianteiros, e três no banco traseiro); Portas: 04 (quatro) laterais, com barras de proteção originais de fábrica; Vidros: originais de fábrica e pára-brisa com vidros integrais, temperados ou laminados. 4. MOTORIZAÇÃO: Motor: Turbo Diesel não inferior a 2,2L; Cilindrada: Não inferior a 2.442 cm3; |
Número de Cilindros: Não inferior a 04 (quatro); Número de Válvulas: Não inferior a 16 (dezesseis); Potência: Não inferior a 160 CV (NBR);
Torque: Não inferior a 43,9 kgm.f;
Alimentação: Sistema de Injeção Eletrônica.
5. TRANSMISSÃO:
Caixa de Mudanças: Mecânica, acionada por alavanca manual;
Número de Marchas: No mínimo 06 (seis) à frente e 01 (uma) à ré, com tração traseira 4X2 e opção de acionamento do sistema 4X4, inclusive com marcha reduzida.
6. SUSPENSÃO:
- Conforme especificação do fabricante.
7. DIREÇÃO:
- Sistema de Direção: hidráulica.
8. SISTEMA DE FREIOS:
- Freio a Disco nas rodas dianteiras e freio a disco ou tambor nas rodas traseiras, com sistema de antitravamento (ABS) nas 04 (quatro) rodas.
9. CICLÍSTICA:
- Rodas: Em aço estampado ou liga leve, sendo 05 (cinco) do mesmo modelo e dimensão;
- Pneus: Radiais, sendo 05 (cinco) da mesma dimensão, marca e modelo.
10. PINTURA:
Os veículos automotores deverão ser fornecidos originalmente na cor branca e padrão sólido sendo:
GRAFISMO:
-06 veículos com grafismo (SEJUS/GAPE) na cor preta para o Grupo de Ações Penitenciárias Especiais-GAPE;
-15 veículos operacionais com grafismo na cor azul convencional SEJUS;
- modelo será fornecido pela SEJUS;
-devendo o material ser adesivado com padrão de certificação no mínimo iso 9000, e com garantia de aplicação de no mínimo 02 (dois) anos.
11. SISTEMA ELÉTRICO:
O sistema deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
• Operar em tensão nominal 12 volts;
- Dispor de alternador de no mínimo 90 ampéres e fiação adequada à demanda elétrica do veículo, diante da inclusão de equipamentos de sinalização luminosa, sonora e rádio transceptor móvel e outros;
• Fiação do tipo não propagadora de chamas, sendo a carga conveniente distribuída por circuitos;
• Sistema de gerenciamento de carga da bateria, que garanta o acionamento do motor doveículo;
- O sistema elétrico do veículo (bateria, alternador, cabeamento, etc.), além de sua função básica, deverá estar dimensionado para suportar, simultaneamente, os consumidores originais do veículo, bem como, todos os equipamentos, acessórios e adaptações a serem implementados;
-A bateria a ser fornecida deverá ser do tipo “selada”, ou seja, que não exija manutenção (reposição da solução), de no mínimo 90 amperes.
12. EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS:
O veículo deverá possuir, além das especificações técnicas supracitadas, os seguintes equipamentos, acessórios e adaptações:
- Ar Condicionado de fábrica integrado frio/quente;
- Tapetes de borracha anti-derrapante, no assoalho dianteiro e traseiro do veículo na cor preta;
- 02 (dois) Air Bag frontais, obedecendo a legislação vigente;
- Tacômetro (conta giros) do motor;
- Bancos Dianteiros Individuais com regulagem de distância, inclinação do encosto e inclinação total do banco, com apoio para cabeça, e banco traseiro com apoios para cabeça integrados ou acoplados ao banco;
- Bancos dianteiros e traseiros cobertos com capas de courvim náutico na cor cinza, revestidos com carpete tipo pêlo médio nas extremidades, com reforço nas abas laterais do encosto e dos assentos (áreas de maior desgaste);
- Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo os laterais retráteis de 03 (três) pontos e os centrais sub-abdominais ou de três pontos;
- Vidros Elétricos original de fábrica;
- Com extintor de incêndio;
- Sistema de trava elétrica para as portas laterais;
- Limpador de pára-brisas dianteiro;
- Película de proteção solar nos vidros laterais e traseiro, na cor e transparência a serem definidos, dentro dos limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro
- Faróis dianteiros e lanternas traseiras com efeito “estrobo”;
- Ventilador/desembaçador com ar quente;
- Protetor de cárter e de câmbio;
- Instalação de protetor de tanque de combustível
- Jogo de Tapetes de Borracha ou Polivinilcarbono (PVC) nos locais destinados aos ocupantes apoiarem os pés, inclusiveo motorista;
- Revestimento do piso original do compartimento de motorista e passageiros em material de vinil (PVC) na corpreta;
- Luz de Beco, acoplada ao sinalizador de emergência acústico-visual;
- Mega Fone;
- Estribo em aço sob as portas, montado sobre uma estrutura de aço resistente, devendo suportar a subida e descida de pessoas no veículo, com superfície antiderrapante, com acabamento em pintura epóxi na cor preta;
- Instalação de engate traseiro modelo bola, homologado pelo CONTRAN;
- Pára-choques de impulsão (quebra-mato) com proteção gradeada dos faróis na parte frontal do veículo, em chapa de aço combinado com estrutura tubular, com acabamento em pintura epóxi na cor preta, compatibilizado à instalação do Kit de desatolamento;
• Faróis dianteiros e lanternas traseiras com efeito “estrobo”;
• Sinalizador de Emergência Acústico/Visual;
• Identificação Visual – GRAFISMO, que será fornecido pelas contratantes em momento oportuno;
• Rádio Transceptor Móvel instalado;
• Rastreador SATELITAL;
• Navegador GPS;
- Com sistema de monitoramento de som e imagem integrados;
- Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN.
13. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
- As adaptações deverão integrar-se perfeitamente ao desenho interno do veículo, primar pela ergonomia e facilidade nomanuseio dos equipamentos;
- Não serão admitidos cantos vivos ou pontos cortantes que possam causar lesões aos ocupantes do veículo oucustodiados;
- As peças deverão receber fixação adequada, a fim de que não se verifiquem movimentos, trincas ouruídos;
- Os contornos e as furações das peças a serem instaladas deverão ser recobertos com borracha, ou outro material similar, a fim de evitar acidentes aos instaladores e usuários e ainda danos aos cabos de energia, de dados e da antena;
- As furações necessárias não deverão comprometer à alimentação elétrica e demais conexões essenciais ao perfeito funcionamento dos equipamentos.
•RÁDIO TRANSCEPTORES DUO
ESPECIFCAÇÕES DAS ADAPTAÇÕES
o Conforme ANEXO IV
o Prescrições para veículos equipados com transceptores:
o O sistema não poderá gerar ruídos eletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios).
o O sistema deverá ser imune a RFI (rádio freqüência Interferência), especialmente quando o transceptor estiver recebendoou transmitindo mensagens ou dados.
•EQUIPAMENTOS DE RASTREAMENTO
o Conforme ANEXO V
•SISTEMA DE SINALIZAÇÃO VISUAL (BARRA SINALIZADORA):
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS:
• Barra sinalizadora em formato de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento entre 1.100 mm e 1.300 mm, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 70 mm e 110 mm. SENDO:
SINALIZADOR VISUAL NO TETO
• Resistente à impactos.
• Barra dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado) ou perfil de alumínio extrudado na cor preta, cúpula, injetada em policarbonato na cor RUBI, resistente a impactos, descoloração e com tratamento UV.
• Sistema luminoso composto por no mínimo 24 refletores sendo: 8 refletores frontais e 8 refletores traseiros, cada um dotado de no mínimo 06 leds por refletor; 4 refletores laterais na esquerda e 4 refletores laterais na direita do sinalizador, cada um dotado de no mínimo 03 leds por refletor, nas cores RUBI para iluminação de emergência, todos com no mínimo 03 Watts de potência, refletores frontais e traseiras maiores, refletores laterais menores, distribuídas eqüitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o “design” do veículo permita. Alimentados nominalmente com 10,8 a 14,7 Vcc e com garantia de 5 anos.
• O conjunto deve emitir luz intermitente visível em ângulo de360º.
• Cada LED deverá obedecer as especificações a seguir descritas:
• Cor predominante: Vermelho, com comprimento de onda de 610 a 630 nm.
• Intensidade luminosa de cada Led de no mínimo 122 Lumens típico;
• Categoria dos LEDs Vermelhos: AlInGaP.
o O sinalizador visual deverá ser comandado por módulo de controle único, dotado de micro processador ou microcontrolador, que permita a geração de lampejos luminosos de 25 ms a 2 seg. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos Leds devendo garantir também a intensidade luminosa dos Leds, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos Leds. O consumo da barra nas funções usuais deverá ser em torno de 07A e o máximo (com todas as funções possíveis ligadas) não deverá ultrapassar 12A.
o O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado e em deslocamento em situação de emergência e até mais 5 outros padrões de "flashs" distintos ou outras funções de iluminação a serem definidos / utilizados no futuro, sem custos adicionais, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar Leds e dispositivos de iluminação não intermitentes (luzes de beco e/ou frontais).
• Sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas. Deverá ser instalado em local específico quando este for solicitado (console) ou no local originalmente destinado à instalação de rádio possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabina.
• O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo estiver com o motor desligado desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor.
• O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios.
• A licitante vencedora deverá apresentar junto com a proposta comercial, os seguintes documentos:
• Atestado, emitido pelo fabricante das especificações técnicas dos leds, que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema visual se enquadra na presente especificação.
• Laudo emitido por entidade competente, que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J575 e SAE J595 (Rev. JAN 2005), da SAE - Society of Automotive Engineers, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1 e a norma NFPA 1901 (Edição 2009).
• Sinalizador direcional para indicação de sentido de trênsito, fixado no teto do veiculo na sua parte traseira em estrutura de perfil de aço ou alumínio com no mínimo 32 led s de 1 watt de potencia na cor “AMBAR” distribuídos em 08 (oito) módulos com 04 (quatro) led s cada, com lente colimadora para amplitude de emissão de luz, com o acionamento instalado no painel de instrumentos do veículos.
•STROBO:
o Cinco unidades instaladas na grade parte frontal do veículo
o Duas unidades instaladas na parte traseira
o Tipo LED 3 watts cor azul
o 60 lumens cada
o Instalados sem cortes ou perfurações na carroceria
05. SINALIZADOR ACÚSTICO:
Especificações Técnicas Mínimas:
• Amplificado capaz de entregar no mínimo 100 W RMS de potência operando de 10,8 a 14,8Vcc, possua no mínimo 4 tons distintos e pressão sonora a 01 (um) metro de distãncia de no mínimo 100db @ 13,8 Vcc;
• Sistema de megafone com ajuste de ganho, e potencia de no mínimo 70 W RMS, com interligação auxiliar de áudio com o rádio
transceptor;
• Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pelas Polícias.
• Sirene de baixa frequência instalada na parte frontal do veiculo composto por 02 (dois) módulos confeccionados em corpo cilindro de plástico automotivo com o circuito e auto falantes (subwoofer) especiais instalados e protegidos em seu interior, utiliza a saída da sirene do sinalizador de emergência de chaveamento para controle de temporização de sirene em estado de funcionamento indicativo por leds, deve possuir um botão independente para seu acionamento posicionado no painel de instrumentos originais do veículo.
06. COMPARTIMENTO PARA TRANSPORTE DE PRESOS
6.1 PRESCRIÇÕES DIVERSAS DOS COMPARTIMENTOS
• A caçamba do veículo deverá ser coberta por capota, confeccionada em plástico reforçado de fibra de vidro (PRFV) ou material leve similar superior, com alinhamentos externos na altura e largura da cabine original do veículo e comprimento não maior que o da caçamba do veículo;
6.1.2 COMPARTIMENTO PARA PRESOS
Especificações mínimas:
• O compartimento traseiro, constituído de caçamba integral em chapa de aço,
• Capota em Fibra de Vidro:
• A adaptação consistirá de uma capota na altura da cabine, confeccionada em fibra de vidro, integrada perfeitamente ao desenho
• do veículo, com as seguintes configurações:
• Xxxxxx fixos dianteiros, laterais e da tampa dotados de película fume e protegidos com chapa de aço perfurado com no mínimo 1,2mm espessura;
• Cadeado;
• Revestimento interno em chapa de aço pintada em cinza, visores na dianteira com tela na parte interna;
• Porta grade dupla em aço acoplada ao revestimento interno, estruturada por tubos quadrados no mínimo com 20 mm de lado e 1,2 mm de espessura, com tranca apropriada para cadeado e com pino das dobradiças ponteados com solda, para proteção da tampa traseira (metade
inferior com abertura para baixo, aproveitando a tampa original do veículo e metade superior constituída do mesmo material da capota com abertura para cima), com sistema de travamento da tampa;
• (dois) ventiladores e 2 (dois) exaustores no teto, controlados do painel do veículo;
• Luminárias teladas controladas do painel do veículo;
• Estribo na traseira revestido em alumínio lavrado;
• 04 (quatro) coifas em cada lado da capota, com ventilação forçada;
• O.b.s.: Deverá ser sobreposta uma chapa de metal, com a finalidade de evitar violação ou o arrombamento por parte dos presos;
• Tampa traseira superior em fibra, equipada com amortecedores de pressão à gás para sustentação e inferior original;
• Caso o estepe originalmente venha alojado dentro do compartimento do porta-malas, o mesmo deverá ser reposicionado na divisória, com acesso pelas portas laterais traseiras, se o designer do veículo não permitir essa reposição, deverá ser realizada em outro local seguro e adequado no veículo;
• Piso em chapa de alumínio xadrez, com porta algema em ambos os lados do assoalho;
• Cela metálica deverá ocupar todo o comprimento e largura do espaço do ambiente para transporte de detidos;
• Revestimento e proteção do assoalho da caçamba, com PRFV ou material similar superior, com drenos para escoamento de líquidos e calafetação em todo seu perímetro;
• DISPOSITIVO INTERCOMUNICADOR PARA COMUNICAÇÃO ENTRE A CABINE DE ESCOLTA E O COMPARTIMENTO CELA
▪ Deverá ser integrado ao dispositivo de alto falante interno eventualmente existente. O sistema deverá permitir o recebimento do áudio do compartimento cela, via microfones expansivos embutidos, com solução antivandalismo, e também permitir o envio de áudio para o compartimento cela, com sistema PTT (push to talk). O sistema deverá fornecer a opção de ser ligado e desligado por meio de botões, o sistema não poderá gerar microfonia /interferência elétrica no sistema elétrico original do veículo e de radiocomunicação.
▪ Porta pacote tipo bagageiro de ônibus rodoviário, localizado na lateral esquerda superior entre a cabine e a divisória
do compartimento cela.
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
• As adaptações deverão integrar-se perfeitamente ao desenho interno do veículo, primar pela ergonomia e facilidade no manuseio dos equipamentos;
• O compartimento interno traseiro deverá receber tratamento especial, a fim de oferecer segurança na condução dos presos;
• Não serão admitidos cantos vivos ou pontos cortantes que possam causar lesões aos ocupantes do veículo ou presos;
• As peças deverão receber fixação adequada, a fim de que não se verifiquem movimentos, trincas ouruídos;
• Os suportes metálicos a serem fornecidos deverão ser resistentes às trepidações (vibrações) decorrentes da utilização do veículo, em qualquer tipo de terreno, bem como deverão ser adequadamente fixados, a fim de suportarem o peso dos equipamentos a serem instalados, especialmente durante as manobras realizadas pelo veículo em situação de emergência. Para tanto deverão ser utilizado coxins de borrachas ou outro material compatível, a fim de amortecer osimpactos;
• Os contornos e as furações das peças a serem instaladas deverão ser recobertos com borracha, ou outro material similar, a fim de evitar acidentes aos instaladores e usuários e ainda danos aos cabos de energia, de dados e da antena;
• As furações necessárias não deverão comprometer à alimentação elétrica e demais conexões essenciais ao perfeito funcionamento dos equipamentos;
• A tonalidade (cor) das peças deverá acompanhar o acabamento interior do veículo.
3.0 VEÍCULO TIPO PICK UP (SEM CELA) (veículos administrativos: utilizados nos deslocamentos das autoridades e servidores, no desempenho de suas funções e nas atividades finalísticas da SEJUS)
TOTAL: 06 veículos sem compartimento
1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS:
Veículo automotor, original de fábrica, motor turbo diesel, tipo caminhonete, com tração 4x4 integrada, equipada e adaptada conforme as exigências contidas no Termo de Referencias e seus anexos.
2 CARACTERIZAÇÃO:
- Veículo Novo, zero quilômetro de fábrica;
- Ano de Fabricação/Modelo: Igual ou posterior à assinatura do contrato;
- Movida a óleo diesel;
- Com capacidade mínima do tanque de combustível de 65 litros.
3. HABITÁCULO DOS PASSAGEIROS:
- Cabine dupla, totalmente metálica, com espaçamento adequado para a maleabilidade dos passageiros na parte traseirada cabine;
- Capacidade para acomodar até 05 (cinco) passageiros (dois nos bancos dianteiros, e três no banco traseiro);
- Portas: 04 (quatro) laterais, com barras de proteção originais de fábrica;
- Vidros: originais de fábrica e pára-brisa com vidros integrais, temperados ou laminados.
4. MOTORIZAÇÃO:
- Motor: Turbo Diesel não inferior a 2,2L;
- Cilindrada: Não inferior a 2.442 cm3;
- Número de Cilindros: Não inferior a 04 (quatro);
- Número de Válvulas: Não inferior a 16 (dezesseis);
- Potência: Não inferior a 160 CV (NBR);
- Torque: Não inferior a 43,9 kgm.f;
- Alimentação: Sistema de Injeção Eletrônica.
-
5. TRANSMISSÃO:
- Caixa de Mudanças: Mecânica, acionada por alavanca manual;
- Número de Marchas: No mínimo 06 (seis) à frente e 01 (uma) à ré, com tração traseira 4X2 e opção de acionamento do sistema 4X4, inclusive com marcha reduzida.
6. SUSPENSÃO:
- Conforme especificação do fabricante.
7. DIREÇÃO:
- Sistema de Direção: hidráulica.
8. SISTEMA DE FREIOS:
- Freio a Disco nas rodas dianteiras e freio a disco ou tambor nas rodas traseiras, com sistema de antitravamento (ABS) nas 04 (quatro) rodas.
9. CICLÍSTICA:
- Rodas: Em aço estampado ou liga leve, sendo 05 (cinco) do mesmo modelo e dimensão;
- Pneus: Radiais, sendo 05 (cinco) da mesma dimensão, marca e modelo.
10. PINTURA:
- Os veículos automotores deverão ser fornecidos originalmente na cor branca e padrão sólido sendo:
- SEM GRAFISMO:
11. SISTEMA ELÉTRICO:
O sistema deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
- Operar em tensão nominal 12 volts;
- Dispor de alternador de no mínimo 90 ampéres e fiação adequada à demanda elétrica do veículo, diante da inclusão de equipamentos de sinalização luminosa, sonora e rádio transceptor móvel e outros;
- Fiação do tipo não propagadora de chamas, sendo a carga conveniente distribuída por circuitos;
- Sistema de gerenciamento de carga da bateria, que garanta o acionamento do motor doveículo;
- O sistema elétrico do veículo (bateria, alternador, cabeamento, etc.), além de sua função básica, deverá estar dimensionado para suportar, simultaneamente, os consumidores originais do veículo, bem como, todos os equipamentos, acessórios e adaptações a serem implementados;
-A bateria a ser fornecida deverá ser do tipo “selada”, ou seja, que não exija manutenção (reposição da solução), de no mínimo 90 amperes.
12. EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS:
• O veículo deverá possuir, além das especificações técnicas supracitadas, os seguintes equipamentos, acessórios e adaptações:
• Ar Condicionado de fábrica integrado frio/quente;
• Tapetes de borracha anti-derrapante, no assoalho dianteiro e traseiro do veículo na cor preta;
• 02 (dois) Air Bag frontais, obedecendo a legislação vigente;
• Tacômetro (conta giros) do motor;
• Bancos Dianteiros Individuais com regulagem de distância, inclinação do encosto e inclinação total do banco, com apoio para cabeça, e banco traseiro com apoios para cabeça integrados ou acoplados ao banco;
• Bancos dianteiros e traseiros cobertos com capas de courvim náutico na cor cinza, revestidos com carpete tipo pêlo médio nas extremidades, com reforço nas abas laterais do encosto e dos assentos (áreas de maior desgaste);
• Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo os laterais retráteis de 03 (três) pontos e os centrais sub-abdominais ou de três pontos;
• Vidros Elétricos original de fábrica;
• Com extintor de incêndio;
• Sistema de trava elétrica para as portas laterais;
• Limpador de pára-brisas dianteiro;
• Película de proteção solar nos vidros laterais e traseiro, na cor e transparência a serem definidos, dentro dos limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro;
• Faróis dianteiros e lanternas traseiras com efeito “estrobo”;
• Ventilador/desembaçador com ar quente;
• Protetor de cárter e de câmbio;
• Instalação de protetor de tanque de combustível
• Jogo de Tapetes de Borracha ou Polivinilcarbono (PVC) nos locais destinados aos ocupantes apoiarem os pés, inclusiveo motorista;
• Revestimento do piso original do compartimento de motorista e passageiros em material de vinil (PVC) na cor preta;
• Estribo em aço sob as portas, montado sobre uma estrutura de aço resistente, devendo suportar a subida e descida de pessoas no veículo, com superfície antiderrapante, com acabamento em pintura epóxi na cor preta;
• Instalação de engate traseiro modelo bola, homologado pelo CONTRAN;
• Pára-choques de impulsão (quebra-mato) com proteção gradeada dos faróis na parte frontal do veículo, em chapa de aço combinado com estrutura tubular, com acabamento em pintura epóxi na cor preta, compatibilizado à instalação do Kit de desatolamento;
• Faróis dianteiros e lanternas traseiras com efeito “estrobo”;
• Rastreador SATELITAL;
• Navegador GPS;
• Com sistema de monitoramento de som e imagem integrados;
• Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN.
ESPECIFCAÇÕES DAS ADAPTAÇÕES
1. EQUIPAMENTOS DE RASTREAMENTO
a. Conforme ANEXO V
4.0 VEÍCULO TIPO PERUA STATION WAGON (COM CELA) (veículos operacionais são aqueles adaptados para transporte de reeducandos) TOTAL: 14 veículos com compartimento | |
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: Veículo automotor, de porte pequeno, do tipo perua comercialmente denominado “Station Wagon”, monobloco em aço e original de fábrica, caracterizada, equipada e adaptada com compartimento para o transporte de custodiados. 2. CARACTERIZAÇÃO: - Veículo Novo, zero quilômetro de fábrica; - Ano de Fabricação/Modelo: Igual ou posterior à assinatura do contrato. 3. HABITÁCULO DOS PASSAGEIROS: - Capacidade para acomodar até 05 (cinco) passageiros (dois nos bancos dianteiros, e três no banco traseiro); - Portas: 04 (quatro) laterais, com barras de proteção originais de fábrica, para acesso dos passageiros; - Vidros: com acionamento elétrico (ao menos em 02 (duas) portas), originais de fábrica. 4. MOTORIZAÇÃO: - Motor: 1.6 ou superior; - Combustível: Flexível (gasolina/álcool em qualquer proporção); - Número de Cilindros: Não inferior a 04 (quatro); - Potência: Não inferior a 101 CV. |
5. TRANSMISSÃO: - Caixa de Mudanças: Mecânica, acionada por alavanca manual; - Número de Marchas: No mínimo 05 (cinco) à frente e 01 (uma) à ré. 6. SUSPENSÃO: - O veículo deverá ter suspensão elevada e reforçada. 7. DIREÇÃO: - Sistema de Direção: hidráulica ou eletro-hidráulica. 8. SISTEMA DE FREIOS: - Freio a Disco nas rodas dianteiras e freio a disco ou tambor nas rodas traseiras, com sistema de antitravamento, (ABS) nas 04 (quatro) rodas. 9. CICLÍSTICA: - Rodas: Em aço estampado ou liga leve, sendo 05 (cinco) do mesmo modelo e dimensão; - Pneus: Radiais, sendo 05 (cinco) da mesma dimensão, marca e modelo. 10. PINTURA: - Os veículos automotores deverão ser fornecidos originalmente nas seguintes cores e padrão sólido: GRAFISMO: - veículos operacionais com grafismo na cor azul convencional SEJUS; 11. SISTEMA ELÉTRICO: O sistema deverá possuir, no mínimo, as seguintes características: - Operar em tensão nominal 12 volts; - Dispor de alternador de no mínimo 60 ampéres e fiação adequada a demanda elétrica do veículo, diante da inclusão de equipamentos de sinalização luminosa, sonora e rádio transceptor móvel e outros; |
- Fiação do tipo não propagadora de chamas, sendo a carga conveniente distribuída por circuitos;
- Sistema de gerenciamento de carga da bateria, que garanta o acionamento do motor do veículo;
- O sistema elétrico do veículo (bateria, alternador, cabeamento, etc.), além de sua função básica, deverá estar dimensionado para suportar, simultaneamente, os consumidores originais do veículo, bem como, todos os equipamentos, acessórios e adaptações a serem implementados;
- A bateria a ser fornecida deverá ser do tipo “selada”, ou seja, que não exija manutenção (reposição da solução), de no mínimo 60 amperes.
12. EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS E ADAPTAÇÕES:
O veículo deverá possuir, além das especificações técnicas supracitadas, os seguintes equipamentos, acessórios e adaptações:
- Ar Condicionado de fábrica;
- 02 (dois) Air Bag frontais, obedecendo a legislação vigente;
- Tacômetro (conta giros) do motor;
- Bancos Dianteiros Individuais com regulagem de distância, inclinação do encosto e inclinação total do banco, com apoio para cabeça, e banco traseiro com apoios para cabeça integrados ou acoplados ao banco;
- Bancos dianteiros e traseiros cobertos com capas de courvim náutico na cor cinza, revestidos com carpete tipo pêlo médio nas extremidades, com reforço nas abas laterais do encosto e dos assentos (áreas de maior desgaste);
- Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo os laterais retráteis de 03 (três) pontos e os centrais subabdominais ou de três pontos;
- Sistema de trava elétrica para as portas;
- Limpador de para-brisas dianteiro;
- Película de proteção solar nos vidros laterais e traseiro, na cor e transparência a serem definidos;
- Faróis dianteiros e lanternas traseiras com efeito “estrobo”;
- Protetor de cárter e de câmbio;
- Jogo de Tapetes de Borracha ou Polivinilcarbono (PVC) nos locais destinados aos ocupantes apoiarem os pés, inclusive o motorista;
- Piso (motorista e passageiros) revestido em material resistente, não absorvente e lavável;
- Luz de Beco, acoplada ao sinalizador de emergência acústico-visual;
- Mega Fone;
- Sinalizador de Emergência Acústico/Visual;
- Identificação Visual – GRAFISMO, o modelo da arte será fornecida pela SEJUS;
- Rádio Transceptor Móvel instalado;
- Rastreador;
- Navegador GPS;
- Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN.
13. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
- As adaptações deverão integrar-se perfeitamente ao desenho interno do veículo, primar pela ergonomia e facilidade no manuseio dos equipamentos;
- Não serão admitidos cantos vivos ou pontos cortantes que possam causar lesões aos ocupantes do veículo ou custodiados;
- As peças deverão receber fixação adequada, a fim de que não se verifiquem movimentos, trincas ou ruídos;
- Os contornos e as furações das peças a serem instaladas deverão ser recobertos com borracha, ou outro material similar, a fim de evitar acidentes aos instaladores e usuários e ainda danos aos cabos de energia, de dados e da antena;
14. SISTEMA DE SINALIZAÇÃO VISUAL (BARRA SINALIZADORA)
Especificações Técnicas Mínimas:
SINALIZADOR VISUAL:
• Barra sinalizadora em formato de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento entre 1.000 mm e 1.300 mm, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 70 mm e 110 mm. Instalada pela licitante vencedora no teto do veículo.
• Barra dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado) ou perfil de alumínio extrudado na cor preta, cúpula, injetada em policarbonato na cor RUBI, resistente a impactos, descoloração e com tratamento UV.
• Sistema luminoso composto por no mínimo 24 refletores sendo: 8 refletores frontais e 8 refletores traseiros, cada um dotado de no mínimo 06 leds por refletor; 4 refletores laterais na esquerda e 4 refletores laterais na direita do sinalizador, cada um dotado de no mínimo 03 leds por refletor, nas cores RUBI para iluminação de emergência, todos com no mínimo 03 Watts de potência, refletores frontais e traseiras maiores, refletores laterais menores, distribuídas equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o “design” do veículo permita. Alimentados nominalmente
com 10,8 a 14,7 Vcc e com garantia de 5 anos.
• Cada LED deverá obedecer as especificações a seguir descritas:
1) Cor predominante: Vermelho, com comprimento de onde de 610 a 630 nm.
2) Intensidade luminosa de cada Led de no mínimo 122 Lumens típico;
3) Categoria dos LEDs Vermelhos: AlInGaP;
• O sinalizador visual deverá ser comandado por módulo de controle único, dotado de micro processador ou microcontrolador, que permita a geração de lampejos luminosos de 25 ms a 2 seg. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos Leds devendo garantir também a intensidade luminosa dos Leds, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos Leds. O consumo da barra nas funções usuais deverá ser em torno de 07A e o máximo (com todas as funções possíveis ligadas) não deverá ultrapassar 12A.
• O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado e em deslocamento em situação de emergência e até mais 5 outros padrões de "flashs" distintos ou outras funções de iluminação a serem definidos / utilizados no futuro, sem custos adicionais, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar Leds e dispositivos de iluminação não intermitentes (luzes de beco e/ou frontais).
• O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas. Deverá ser instalado em local específico quando este for solicitado (console) ou no local originalmente destinado à instalação de rádio possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabina.
• O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veiculo estiver com o motor desligado desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor.
• O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios.
• A licitante vencedora deverá apresentar junto com a proposta comercial, os seguintes documentos:
• Atestado, emitido pelo fabricante das especificações técnicas dos leds, que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema visual se enquadra na presente especificação.
• Laudo emitido por entidade competente, que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J575 e SAE J595 (Rev. JAN 2005), da SAE - Society of Automotive Engineers, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1 e a norma NFPA 1901 (Edição 2009).
SINALIZADOR ACÚSTICO:
• Amplificado capaz de entregar no mínimo 100 W RMS de potência operando de 10,8 a 14,8Vcc, possua no mínimo 4 tons distintos e pressão sonora a 01 (um) metro de distância de no mínimo 100db @ 13,8 Vcc;
• Sistema de megafone com ajuste de ganho, e potencia de no mínimo 70 W RMS, com interligação auxiliar de áudio com o rádio transceptor;
• Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada.
15. COMPARTIMENTO PARA TRANSPORTE DE PRESOS A SER ADAPTADO NO VEÍCULO TIPO STATION WAGON
• Especificações do Compartimento:
- Cadeado
- Ventilação natural propiciada por entrada de ar através de janelas, portas laterais e divisória;
- Iluminação natural, devendo-se preservar os vidros originais do veículo, revestindo-os internamente com chapa perfurada em aço de no mínimo 1,2 mm de espessura, pintada na cor cinza, de maneira que não permita a abertura da porta ou danos causados pelos conduzidos (vidros laterais e traseiro da cela devem ser isofilmados);
- Divisória do piso ao teto, confeccionada em chapa de aço lisa na parte inferior, com tubo de aço tipo corrimão para conexão de algemas do conduzido e chapa de aço perfurada na superior, estruturada por tubos quadrados com no mínimo 20 mm de lado e 1,2 mm de espessura, resistente a água e impactos (separação do banco traseiro com o bagageiro);
- Caso o estepe originalmente venha alojado dentro do compartimento do porta-malas, o mesmo deverá ser reposicionado na divisória, com acesso pelas portas laterais traseiras;
- Revestimento do assoalho do compartimento em fibra de vidro, a fim de permitir a lavagem e o escoamento de líquidos para fora do veículo, através de dois drenos nas extremidades traseiras do compartimento;
- Porta de aço acoplada ao revestimento interno, estruturado por tubos quadrados com 20 mm de lado e no mínimo 1,2mm de espessura, com tranca apropriada para cadeado e com pino das dobradiças ponteados com solda, para proteção da quinta porta traseira, com abertura lateral (caso compatível com o veículo). Sendo incompatível, a porta de aço acoplada ao revestimento interno deverá ser substituída por mecanismos que garantam a impossibilidade de abertura do compartimento pelo seu interior;
- Todo e qualquer acesso que possa existir pelo compartimento de detidos ao sistema de fecho / trinco da porta traseira deve ser devidamente bloqueado e caso existam ferramentas ou acessórios localizados na mala, estes deverão ser reposicionados fora dela.
- As especificações acima descritas poderão sofrer ajustes, de acordo com o modelo do veículo, com apreciação e aprovação da Secretaria de Estado de Justiça.
Prescrições Diversas:
- As adaptações deverão integrar-se perfeitamente ao desenho interno do veículo, primar pela ergonomia e facilidade no manuseio dos equipamentos;
- O compartimento interno traseiro deverá receber tratamento especial, a fim de oferecer segurança na condução dos presos;
- Não serão admitidos cantos vivos ou pontos cortantes que possam causar lesões aos ocupantes do veículo ou custodiados;
- As peças deverão receber fixação adequada, a fim de que não se verifiquem movimentos, trincas ou ruídos;
- Os suportes metálicos a serem fornecidos deverão ser resistentes às trepidações (vibrações) decorrentes da utilização do veículo, em qualquer tipo de terreno, bem como deverão ser adequadamente fixados, a fim de suportarem o peso dos equipamentos a serem instalados, especialmente durante as manobras realizadas pelo veículo em situação de emergência. Para tanto, deverão ser utilizado coxins de borrachas ou outro material compatível, a fim de amortecer os impactos;
- Os contornos e as furações das peças a serem instaladas deverão ser recobertos com borracha, ou outro material similar, a fim de evitar acidentes aos instaladores e usuários e ainda danos aos cabos de energia, de dados e da antena;
- As furações necessárias não deverão comprometer à alimentação elétrica e demais conexões essenciais ao perfeito funcionamento dos equipamentos;