Regulamento Contratação de Pessoal CAPÍTULO I – DA INTRODUÇÃO
Regulamento Contratação de Pessoal CAPÍTULO I – DA INTRODUÇÃO
1. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas e critérios para o recrutamento, seleção, contratação de profissionais da Cáritas Diocesana de Jundiaí.
2. Todas as normas aplicáveis ao recrutamento, seleção, contratação e avaliação de pessoal para integrarem os quadros da Cáritas Diocesana de Jundiaí reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da organização.
3. Todo o processo de recrutamento, seleção, contratação e avaliação de pessoal de que trata este regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar o acompanhamento, o controle e a fiscalização das instâncias pertinentes.
CAPÍTULO II – DO PROCESSO SELETIVO
4. Os candidatos interessados em participar de processos seletivos conduzidos pela Cáritas Diocesana de Jundiaí deverão observar os critérios e requisitos ora fixados neste Regulamento.
Título I – Das Inscrições
5. Os candidatos poderão inscrever-se:
5.1. Encaminhando seu Currículo através do e-mail específico a ser divulgado quando do recrutamento de pessoal;
5.2. Entregando pessoalmente seu Currículo no endereço a ser divulgado quando do recrutamento de pessoal, respeitando dias e horários estabelecidos.
Título II – Do Processo de Avaliação e Seleção de Pessoal
6. O Processo de avaliação e seleção de pessoal será dividido nas seguintes etapas:
6.1. Etapa I – Análise do Currículo frente aos requisitos mínimos exigidos pela vaga e convocação dos que foram previamente selecionados para participação no processo de avaliação;
6.2. Etapa II – Processo de avaliação: realizado com a coordenação da organização e/ou com um membro da equipe técnica. Os candidatos selecionados na Etapa II do processo seletivo serão convocados para entrevista final;
6.3. Etapa III – Entrevista final: realizada na unidade de execução. Preencher(ão) a(s) vaga(s) disponível(is) o(s) candidato(s) aprovado(s) na entrevista final, a critério da Cáritas Diocesana de Jundiaí;
6.4. O candidato deve respeitar o prazo informado para apresentação da documentação requerida, sob pena de perder a vaga.
6.5. A aprovação no processo seletivo não garante contratação compulsória, tampouco confere direito subjetivo a vaga, apenas qualifica o candidato ao perfil da vaga podendo, tal processo, servir para cadastro de candidatos potencialmente aptos.
Parágrafo Único: A critério da Cáritas Diocesana de Jundiaí e consoante a especificidade dos cargos a serem selecionados, as etapas anteriores poderão ser ampliadas ou reduzidas, para melhor adequação ao processo seletivo desses profissionais.
CAPÍTULO III – DOS CARGOS, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
7. A estrutura dos cargos, salários e benefícios deverá observar as diretrizes fixadas pela Cáritas Diocesana de Jundiaí, às normas técnicas aplicáveis e a legislação trabalhista vigente, de tal sorte a assegurar remunerações compatíveis com as atividades exercidas pelos profissionais, pela competitividade do mercado, pela localização geográfica em que está inserida a Cáritas Diocesana de Jundiaíe por outras variáveis que impactarem as dimensões econômicas, administrativas e jurídicas, dentre outras.
8. Os empregados serão admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária previamente informada para cada cargo/função, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou escala de serviço;
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9. TRABALHO VOLUNTÁRIO - de acordo com a Lei nº 9.608 – de 18/02/1998
9.1. O trabalho não remunerado tem característica de:
a) ser voluntário;
b) ser gratuito;
c) ser prestado por um indivíduo, não por uma organização;
d) ser prestado para entidade governamental ou privado, que devem ter fim não lucrativo e voltado para objetivos públicos;
e) estar previsto em contrato escrito (“termo de adesão”);
f) O serviço voluntário, diferentemente da relação de emprego convencional, pode ser caracterizado pela pessoalidade (necessidade de prestação de serviço pela própria pessoa), mas não pela subordinação hierárquica nem pela dependência econômica;
g) As partes podem encerrar a qualquer momento o contrato de voluntariado. Não há necessidade legal de aviso prévio, mas a eventual previsão desta necessidade no termo de adesão vincula as partes.
9.2. A pessoa interessada em contribuir voluntariamente com a organização deverá preencher previamente uma ficha de inscrição e passar por entrevista com a coordenação e / ou um membro da equipe técnica.
9.3. A pessoa que for aprovada para o serviço voluntário deverá preencher o Termo de Xxxxxx e passar por integração para conhecer a organização.
9.4. O serviço voluntário poderá ser realizado na própria organização ou em outro local, poderá ser continuo, dentro dos critérios da legislação ou, pontual, conforme a necessidade da organização.
10. AUTÔNOMOS - poderão ser contratados também, conforme conveniência da Cáritas Diocesana de Jundiaí, outras formas de contratação a seguir:
10.1. Pessoa física, em caráter de não exclusividade. O pagamento diz respeito ao serviço prestado, inexistindo subordinação hierárquica. A formalização será através de um contrato escrito;
11. ESTAGIÁRIOS – a organização aceitará estagiários, de acordo com a necessidade, devendo ser acompanhado por um supervisor da equipe técnica.
11.1. Deverá ser celebrado um Termo de Compromisso entre o estudante e a parte concedente da oportunidade do estágio curricular, com a intervenção da instituição de ensino, que servirá de
prova para comprovação da inexistência do vínculo empregatício. O documento, único, deverá ser assinado pela Cáritas Diocesana de Jundiaí, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino do Estudante;
11.2. O prazo de duração máximo do estágio é de dois anos, no entanto, este período pode ser rescindido a qualquer momento através de simples notificação, sem ônus para as partes;
11.3. O estágio poderá ser remunerado, a depender da disponibilidade de recursos da organização.
CAPÍTULO V - DA RECISÃO CONTRATUAL
12. Terá seu contrato de trabalho extinto:
12.1. O empregado que, dentre outras hipóteses legais ou regulamentares, não cumprir a jornada de trabalho, carga horária semanal, não apresentar bom desempenho em suas atividades profissionais ou não cumprir as metas estabelecidas;
12.2. Com justa causa: A Ordem das punições deve seguir as seguintes hierarquias: advertência verbal, advertência escrita e suspensão. Após duas suspensões pelo mesmo motivo, o funcionário poderá ser demitido com justa causa;
12.3. Do Contrato de experiência por Tempo determinado: O contrato de trabalho terá datas de início e término antecipadamente combinadas entre o empregado e a Organização. O prazo máximo do contrato é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos;
12.4. Do Pedido de Demissão: Caso o empregado queira fazer o pedido de demissão, este informará a Organização, através de seu superior ou correlato, e uma data de término será determinada em comum acordo;
12.5. Do Pedido de Acordo: Como reza o Art. 484-A, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e Organização para formalizar a rescisão do contrato de trabalho. Assim, não será necessário o trabalhador pedir demissão, bem como não será necessário o patrão demitir o trabalhador;
12.6. Estruturais por Alterações – Em caso de problemas estruturais, perdas ou redução de Termos de Colaboração com as Entidades Públicas por parte da Organização, esta se reserva o direito de demitir e/ou desligar o(s) empregado(s) que assim lhe for necessário.
13. Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Cáritas Diocesana de Jundiaí, com base nos princípios gerais de direito.
14. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data da sua publicação e pode ser aditado ou retificado a exclusivo critério da Cáritas Diocesana de Jundiaí.
Jundiaí, 09 de agosto de 2018 Padre Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor Presidente da Cáritas Diocesana de Jundiaí