CONTRATO Nº.134/2016.
CONTRATO Nº.134/2016.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MÓVEIS ESCOLARES.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº18.243.261/0001-06 com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxx. 00000-000, neste ato representado pelo Municipal Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº.447.228.696- 34 do RG. M -3.418.547 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx.00, X. Xxxxx Xxxxxxx.
CONTRATADA: XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº.13.189.948/0001-89, IE 001707108.00-23,localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxx Xxxxxx/XX, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº.000.000.000-00, RG MG.10.559.257 SSP/MG, residente em, Pouso Alegre/MG.
Tendo como fundamento o Pregão Presencial nº.25/2016, Processo Licitatório nº.56/2016, expedem o presente Contrato, de acordo com o disposto pelo art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93, observadas as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO e PRAZO
1.1 OBJETO: Móveis escolares e equipamentos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | VR UNIT | VR TOTAL |
2 | Caixa Passiva de 400 watts RMS de 3 Vias | Unid. | 01 | MASTER | 1.216,00 | 1.216,00 |
8 | Cabos SPAKON de 10 mts. | Unid. | 02 | HAYONIC | 39,00 | 78,00 |
10 | Câmera de Ação HDR-AS 200V, 8.8 MP FLL HD c/ wifi embutido NFC | Unid. | 02 | SONY | 2.350,00 | 4.700,00 |
17 | Notebook Intel Core i3, tela 14', 4GB de memória, 500GB de HD, gravador DVD, Bluetooh, HDMI, windows | Unid. | 02 | LENOVO | 1.790,00 | 3.580,00 |
40 | PLACA MAE CPU 1150 DDR3 | Unid | 04 | ASROCK | 227,00 | 908,00 |
PROCESSADOR: Suport for Intel® Core™ i7 processors/Intel® Core™ i5 processors/Intel® Core™ i3 processors/Intel® Pentium® processors/Intel® Celeron® processors in the LGA1150 package Chipset: Intel®H81 Express Chipset MEMORIA: 2 x 1.5V DDR3 DIMM sockets supporting up to 16 GB of system memory * Due to a Windows 32-bit operating system limitation, when more than 4 GB of physical memory is installed, the actual memory size displayed will be less than the size of the physical memory installed. Dual channel memory architecture Support for DDR3 1600/1333 MHz memory modules Support for non-ECC memory modules Support for Extreme Memory Profile (XMP) memory modules GRAFICOS ONBOARD: Integrated Graphics Processor - Intel® HD Graphics support: CONEXAO PAINEL TRASEIRO: 1 x PS/2 mouse port 1 x PS/2 Keyboard port |
1 x VGA 2 x USB 3.0/2.0 ports 2 x USB 2.0/1.1 ports 1 x RJ-45 port 3 x audio jacks (Line In, Line Out, Mic In) | ||||||
42 | GRAVADOR E LEITOR DE CD\DVD ROM | Unid. | 05 | LG | 74,00 | 370,00 |
46 | Memoria DDR3 8GB 4º 1333 Mhz Geração para desktop | Unid. | 04 | KINGSTON | 180,00 | 720,00 |
VALOR TOTAL | 11.572,00 |
1.2 PRAZO:
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos contados da data da licitação.
O prazo para entrega dos produtos será no máximo de até 20 (vinte) dias, após a emissão da Autorização de fornecimento.
Vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR E PAGAMENTO
Para a execução do objeto contratual previsto na cláusula anterior, as partes ajustam o valor total de R$11.572,00 (onze mil quinhentos e setenta e dois) reais, sendo considerado como “preço total”.
- O pagamento do objeto ofertado se fará após a sua entrega e aceitação, até o 20º (vigésimo) dia útil do mês, com a apresentação dos comprovantes e documentação fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES:
Compete ao CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento do valor estipulado na cláusula segunda deste instrumento, nas condições determinadas no Edital.
Compete à CONTRATADA:
a) Cumprir o disposto na cláusula primeira deste instrumento.
b) Executar o objeto deste Contrato, observados os termos do Edital.
CLÁUSULA QUARTA: PENALIDADES
A parte que infringir as cláusulas e condições do presente instrumento ficará sujeito às penalidades da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA: DA MULTA
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas neste instrumento, o MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, poderá aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor dos serviços não entregues;
- 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato;
-10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo.
O recolhimento das multas referidas nos subitens anteriores deverá ser feito, através de guia própria, ao MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
CLÁUSULA SEXTA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO:
O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº.56/2016, sob a modalidade Pregão Presencial nº.25/2016, reportando ao Edital específico do qual este instrumento é parte integrante.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas para a execução da presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2016, sob rubrica:
12.365.0028.1.013 – Aquisição de Móveis Equipamentos para Ensino Infantil
FICHA:234 - RECURSO:147
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
12.365.0028.1.057 – Aquisição de Móveis Equipamentos para Ensino Infantil
FICHA:635 RECURSO:247
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
12.361.0028.1.056 - Aquisição de Móveis Equipamentos para Ensino Fundamental
FICHA: 632 RECURSO:247
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
12.361.0028.2.206 – Manutenção do Ensino Fundamental FICHA:633 RECURSO:247
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
08.244.0006.2.194 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social – IGD
FICHA: 580 RECURSO:129
33.90.30.00 - Material de Consumo
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS:
A CONTRATANTE, observados os ditames da Lei 8.666/93, disporá que o objeto do presente contrato poderá sofrer alterações, com redução ou aumento de até 25% (vinte e cinco) por cento do objeto avençado inicialmente, até o limite da modalidade, cuja adequação se fará por Termo Aditivo, justificando tal alteração.
CLÁUSULA NONA : RESCISÃO
A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, incisos e parágrafo único da Lei 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento ao contratado até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA: FORO
As partes firmam o presente documento na presença de duas testemunhas, elegendo o Foro da Comarca de Alfenas, Minas Gerais, para dirimir as questões pendentes, oriundas da execução do presente instrumento.
Serrania, 18 de outubro de 2016.
Contratante:
Município de SERRANIA XXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Contratada:
TESTEMUNHAS:
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – ME Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX CPF:000.000.000-00
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX CPF:000.000.000-00