COTAÇÃO DE PREÇOS N.º 076/2022 TIPO: MENOR PREÇO
COTAÇÃO DE PREÇOS N.º 076/2022 TIPO: MENOR PREÇO
CONVÊNIO Nº 924076/2021
A Fundação Dr. Amaral Carvalho, inscrita no CNPJ sob nº 50.753.755/0001-35, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxx/XX, XXX 00000-000, torna público a quem possa interessar que fará COTAÇÃO DE PREÇOS para aquisição de ENDOSCÓPIO RÍGIDO, destinado ao Hospital Xxxxxx Xxxxxxxx, de acordo com as especificações técnicas do ANEXO I e condições a seguir:
1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1.1. Podem participar desta cotação de preços empresas legalmente estabelecidas no País, que atendam às disposições do presente Edital e que contemplem em seu objetivo social atividades que permitam atender ao fornecimento do item que trata o objeto desta Cotação de Preços.
1.2. É vedada a participação de empresas:
a) na forma de consórcio de empresas;
b) que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para licitar ou contratar por órgão / entidade pública ou declarada inidônea por ato do Poder Público;
c) esteja com falência decretada.
1.3. Para a participação de empresas estrangeiras na cotação de preços, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos comprobatórios, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixada de origem das mesmas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. Eventual participação de empresa brasileira, que pretenda fornecer equipamento de fabricante estrangeiro, deverá apresentar os correspondentes certificados do(s) equipamento(s) na versão traduzida para o português, conforme preconiza o Código Civil Brasileiro.
02. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. O objeto desta Cotação será adquirido com recursos provenientes do convênio nº 924076/2021, celebrado entre o Ministério da Saúde – MS e a Fundação Dr. Amaral Carvalho, com vigência de 30/12/2021 a 25/12/2022.
2.2 Nos termos da Portaria Interministerial nº 424/2016, a liberação do recurso financeiro está condicionada ao encaminhamento e aceite da homologação deste certame ao Concedente.
3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
3.1. A proposta deverá ser digitalizada em formato pdf, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa interessada, contendo a razão social, o número do CNPJ/MF, o nome e os dados de seu representante legal, e estar assinada na última folha e rubricada nas demais.
3.2. As propostas deverão ser enviadas à Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx até o dia 23/02/2022, por correio eletrônico (e-mail), aos cuidados do Departamento de Compras, xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
3.3. A proposta deverá conter:
I - As especificações constantes do Anexo I, mas não poderá ser cópia literal deste, pois deverão estar descritas as especificações técnicas do equipamento ou material, além dos requisitos abaixo, sob pena de desclassificação;
II - PREÇO UNITÁRIO proposto para o item, expresso em moeda nacional (Real – R$) para pagamento à vista, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até o efetivo pagamento;
III - GARANTIA DO(S) ITEM(S) ADQUIRIDO(S), que deve ser de acordo com o previsto no Anexo I, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses, incluindo: partes, peças, acessórios, periféricos e mão-de-obra, contados a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo;
IV - MARCA do objeto ofertado, bem como as especificações detalhadas do mesmo, consoante exigências deste Edital;
V - VALIDADE DA PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias; VI - CATÁLOGO DO PRODUTO;
VII - Certificado de Registro do(s) Equipamento(s) no Ministério da Saúde/ANVISA para o(s) item(s) constante(s) do Anexo I - Termo de Referência ou fundamentação legal de sua isenção;
VIII - Cartão CNPJ;
IX - Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, se Empresa Individual; Estatuto ou Contrato Social em vigor e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes à eleição de seus administradores;
X - Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
XI - Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
XII - Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/11; XIII - Declaração de conhecimento dos termos da Portaria Interministerial nº 424/2016 emitida pela empresa, conforme modelo do Anexo III;
XIV - Declaração emitida pela empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, exceto na condição de aprendiz), conforme modelo facultativo constante do Anexo IV;
XV - Quando o preço do item for superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o Proponente deverá apresentar Declaração de Capacidade Técnica (Anexo V), emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, assinado por seu representante legal, discriminando o quantitativo dos bens adquirido, sendo admitida a similaridade entre itens, desde que suficiente para demonstrar a qualificação técnica do Proponente e devidamente aprovado pela Fundação.
3.4. A proposta deverá informar claramente:
I - razão social da empresa;
II - número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; III - número do telefone/fax;
IV - endereço comercial;
V - nome do banco, número da agência e número da conta corrente da Empresa Participante;
VI - descrição da mercadoria;
VII - preço unitário e total do item;
VIII - preço global da proposta em algarismo arábico e por extenso; IX - quantidade e especificação da embalagem;
X - moeda;
XI - prazo de entrega;
XII - prazo de validade da proposta; XIII - prazo de garantia do produto; XIV - marca;
XV - detalhamento de todos os tributos incidentes sobre o equipamento;
XVI - informar o número registro na ANVISA, ou o Certificado de Isenção junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União; caso o item cotado não seja classificado pelo Ministério da Saúde, a Proponente deverá apresentar declaração com a fundamentação legal, ficando sujeita às sanções cabíveis, no caso de falsidade de sua declaração;
XVII - nome e endereço do fabricante;
XVIII - deve constar na proposta o preço unitário e total, apresentados numericamente e por extenso, constando duas casas após a vírgula, discriminando separadamente todos os custos, despesas, impostos, embalagem e o transporte até o destino final;
XIX - indicação de sistemática de assistência técnica e manutenção, bem como o compromisso da disponibilidade de peças de reposição e/ou material de consumo, este quando necessário ao funcionamento, pelo período mínimo de 5 anos, a contar do recebimento definitivo do equipamento.
3.5. Para cotação do produto fabricado no Brasil, bem como para produto nacionalizado, ambas as propostas deverão conter: o preço unitário e total de cada item, bem como o preço global da proposta, frete, carga e descarga, frete internacional, armazenagem, seguro, outras despesas, impostos, embalagem, e o transporte até o local de entrega (Hospital Amaral Carvalho), enfim todos os custos, ainda que não estejam sendo solicitados neste edital. Neste modelo constarão as informações mínimas, podendo a Empresa Participante acrescê-las.
3.6. Deverão ser discriminados, ainda na proposta cotada em moeda corrente, os percentuais dos gravames de tributos que oneram o produto ofertado quanto à operação
final de venda (impostos em percentuais com a respectiva indicação da base de cálculo).
3.7. Não serão aceitos equipamentos e/ou materiais com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o Edital.
3.8. As cotações de todas as Empresas Participantes (nacionais ou estrangeiros) serão para entrega do(s) equipamento(s) devidamente instalado(s) e comissionado(s) no Hospital Xxxxxx Xxxxxxxx, devendo para tanto estarem todas as despesas incluídas no preço.
3.9. Qualquer tributo, custo ou despesa, direto ou indireto, relacionado com o fornecimento do objeto da presente cotação de preços, omitido ou incorretamente cotado na proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo possível pleitear acréscimos sob esse argumento.
3.10. Validade da proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da homologação do resultado. Em caso de omissão será considerado o prazo estabelecido neste Edital.
3.11. Prazo de entrega do equipamento devidamente instalado: conforme prazo definido no ANEXO I, após assinatura do contrato (Anexo VI) e emissão da ordem de compra, podendo ser prorrogado por motivo justificado e deferido pela Fundação Doutor Amaral Carvalho.
4. CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS:
4.1. Serão analisadas tecnicamente as 02 (duas) primeiras propostas de menor valor e serão considerados: a) compatibilidade com os requisitos do edital; b) qualidade e veracidade da proposta; c) compatibilidade com a padronização técnica e tecnológica do parque de equipamentos instalado no Hospital Xxxxxx Xxxxxxxx; d) regularidade técnica do proponente. Caso não sejam aptas e não se conclua a escolha, serão analisadas as propostas subsequentes de menor valor.
4.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências deste edital;
b) Apresentarem preços irrisórios, de valor zero, excessivos, inexequíveis ou incompatíveis com a realidade mercadológica;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte este Edital;
d) Conflitarem com a legislação em vigor.
4.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor não atender às exigências previstas neste documento, a Equipe de Apoio examinará a proposta subsequente de menor valor, verificando a sua compatibilidade e a regularidade do proponente nos termos do item 4.1 supra, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências.
4.4. Se a proposta de menor valor estiver acima do valor aprovado no projeto para o referido item, a empresa será consultada, no ato da realização do certame, a reduzir o valor de sua proposta para o valor disponibilizado pelo projeto aprovado. Caso não aceite, a empresa será desclassificada e a segunda igualmente consultada na ordem de classificação.
4.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio.
4.6. Todos os documentos abaixo de habilitação serão devidamente analisados:
4.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços, considerando:
a) se a Proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a Proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos em nome da matriz.
4.8. A Equipe de Apoio reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário, bem como poderá promover diligência para dirimir dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo de 02 dias corridos para a solução.
4.9. O julgamento das propostas está escorado, sobretudo, nos princípios da economicidade e eficiência administrativa. A ata de julgamento das propostas será disponibilizada no site da Fundação, bem como enviada aos participantes via eletrônica (e-mail).
4.10. Qualquer empresa proponente poderá recorrer do resultado, apresentando razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados do dia útil imediatamente posterior ao do envio, via mensagem eletrônica, do resultado da avaliação das propostas.
4.10.1. Uma vez recebido o recurso, a empresa recorrida será intimada, por mensagem eletrônica, para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir da data de envio da intimação.
4.10.2. As razões e contrarrazões de recurso serão feitas por escrito e dirigida ao endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até as 18h00min do último dia do prazo, de acordo com o registro eletrônico da data e do horário de envio.
4.10.3. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, será suspensa a contagem do prazo de validade das propostas até a data de sua decisão.
4.10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.10.5. O prazo para decisão de recursos é de 05 (cinco) dias úteis, salvo em casos excepcionais, a critério da Fundação. Após esse período, será feita a homologação e adjudicação ao participante vencedor.
05. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:
5.1. Após o encaminhamento do Termo de Homologação e Adjudicação ao Ministério da Saúde via SICONV, para liberação do recurso financeiro, a proponente vencedora será notificada via mensagem eletrônica para assinar o instrumento contratual do anexo VI deste edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
5.1.1 Fica estabelecido que a assinatura do contrato está condicionada à liberação e depósito do recurso financeiro na conta vinculada ao convênio e, portanto, a Fundação não presta qualquer garantia ao proponente vencedor, que tem mera expectativa de direito, e pode revogar ou cancelar o certame em caso de não liberação do recurso.
5.1.2. Além das condições estabelecidas neste Edital, as obrigações decorrentes desta Cotação de Preços consubstanciar-se-ão no termo de Contrato Anexo VI.
5.2. Como o objeto desta Cotação é de entrega imediata e integral, gerando obrigações futuras para fins de garantia e assistência técnica, instalação e treinamento, no que couber, para autorizar a entrega dos bens a Fundação emitirá Autorização de Fornecimento (Ordem de Compra), que será enviada por mensagem eletrônica à Proponente Vencedora.
5.3. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentado pela Proponente vencedora que tenham servido de base a esta Cotação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
5.4. Se a Proponente vencedora recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, será convocado outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
06. PENALIDADES:
6.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
07. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis antes da data final prevista no item 3.2.
7.1.1 Eventuais retificações serão disponibilizadas no site da Fundação.
7.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições desta cotação e do contrato, não podendo invocar desconhecimento dos termos da cotação ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
7.3. A presente COTAÇÃO DE PREÇO poderá ser suspensa, anulada ou revogada, sem que tenham as partes direito a qualquer indenização. A cotação de preços será considerada fracassada se não houver proposta classificada, habilitada e se os valores ofertados superarem o valor aprovado e disponível para aquisição, conforme Anexo VI.
7.4. Para os efeitos deste edital, consideram-se falhas formais aquelas que não afetam o conteúdo essencial do ato praticado, sendo, pois, passíveis de serem sanadas.
7.5. Todos os esclarecimentos necessários quanto ao fornecimento dos itens poderão ser obtidos junto a FAC, pelo endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Jaú (SP), 15 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Superintendente
ANEXO I
01. JUSTIFICATIVA
Com a aquisição do (s) equipamento (s), a Fundação Doutor Amaral Carvalho objetiva ampliar e manter a qualidade dos serviços ofertados aos pacientes do SUS, com foco no cuidado e segurança do paciente oncológico.
02. DO OBJETO
O objeto da presente cotação é a aquisição dos seguintes equipamentos e materiais permanentes destinados ao Hospital Amaral Carvalho, de acordo com as especificações técnicas mínimas constantes do item 03 a seguir.
03. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item: 01 |
Quantidade: 01 |
Nome: Endoscópio Rígido |
Endoscópio Rígido com as características mínimas descritas abaixo: 01 Endoscópio rígido autoclavável com dimensões de 30 cm de comprimento, AV=30°, D=4 mm, C=30 cm 01 Elemento de Trabalho S=15; 01 Camisa completa D=26 Fr para ressectoscopia para uso em elemento de trabalho da mesma marca do conjunto e do endoscópio; 01 Obturador compatível com a camisa de 26 Fr; 01 Camisa endoscópica para exame, com diâmetro de 4,1 mm (condutor); 01 Endoscópio rígido autoclavável com dimensões de 30 cm de comprimento, AV=30°, D=2,9 mm, C=30 cm; 01 Camisa interna, D=4,3 mm com canal de trabalho de 5 Fr ( Bettocch); 01 Pinça D=5 Fr, C= 34 cm para apreensão e biópsia semirrígida, abertura bilateral, com conexão de limpeza; 02 Cabos de luz de fibra ótica com diâmetro compatível com a ótica e fonte de luz; 01 Fonte de luz de Led. Todos os materiais devem ser compatíveis com os já existentes na instituição. Garantia mínima: 12 meses Prazo de entrega: 60 dias |
04. DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo para fornecimento do bem é o estipulado neste Anexo I, a contar da ordem de compra, emitida após a assinatura do contrato.
05. LOCAL DE ENTREGA
O equipamento deverá ser entregue na Xxx Xxxx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxxx Xxxx Miráglia na cidade de Jaú, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, de segunda à sexta-feira, das 7 horas às 16 horas. O recebimento será feito pela Engenharia Clínica do Hospital Xxxxxx Xxxxxxxx, na pessoa de seu responsável técnico.
06. DAS CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA O FORNECIMENTO:
a) Agendar, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a instalação e demonstração do equipamento ofertado/contratado.
b) Instalar o equipamento ofertado/contratado, sem ônus à Fundação, na presença dos Técnicos da Engenharia Clínica. A instalação do equipamento compreende: conferência de partes e peças, montagem do equipamento, ajustes e calibrações para o perfeito funcionamento do equipamento e, realização de testes finais (se aplicável).
c) Entregar o equipamento acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
d) Identificar externamente os volumes contendo o equipamento, com os dados constantes da nota fiscal/comercial invoice e endereço de entrega.
e) O fornecedor deverá entregar discriminado um programa de Manutenção Preventiva do Equipamento, incluindo a periodicidade dos serviços a serem realizados, periodicidade de calibrações e troca de peças, além dos documentos relacionados ao equipamento, conforme descrito abaixo:
• 02 (duas) vias do Manual de Operação do equipamento, na forma impressa e digital (CD), em português;
Observação: Todas as informações devem ser apresentadas em português, de forma legível.
f) Caso necessário, atualizar Software para manutenção/calibração, durante o período de garantia do equipamento ofertado/contratado (se aplicável).
g) Apresentar declaração de que as peças de reposição estarão disponíveis no mercado, para aquisição futura, por um período não inferior a 05 (cinco) anos (se aplicável).
h) Apresentar o Termo de Garantia para o equipamento ofertado/contratado, contados a partir do recebimento definitivo ou de data posterior se acordado entre as partes, com cobertura total de peças e mão de obra, bem como despesas adicionais de transporte e hospedagem dos técnicos. Também deverão ser incluídas as manutenções preventivas, quando aplicadas, no mínimo 01 (uma) visita anual, durante o período de vigência da garantia, em datas a serem agendadas posteriormente com serviço de Engenharia Clínica. O fornecedor deve assegurar os serviços de manutenção corretiva, comprometendo-se a realizá-la em prazo máximo de 72 horas, a partir da data de recebimento do pedido da instituição, sem ônus.
i) Em caso de parada do equipamento, durante o período de garantia, a partir do 15º (décimo quinto dia) subsequente a abertura do chamado técnico, ficará o fornecedor obrigado a acrescentar ao período mínimo de garantia estipulado, o dobro do tempo na parada do equipamento. Caso o fornecedor entregue um equipamento substituto, ficará o mesmo obrigado somente a prorrogar o período de garantia correspondente ao tempo parado (se aplicável).
j) Caso a manutenção corretiva no período de garantia, não solucionar os problemas técnicos do equipamento em até 120 dias (cento e vinte dias), o fornecedor ficará obrigado a substitui-lo por outro equipamento novo, com as mesmas características, mesmo que tenha fornecido equipamento substituto (se aplicável).
k) O fornecedor deve assegurar a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção do equipamento, após o vencimento do prazo de garantia, com qualidade satisfatória e mediante remuneração compatível com os valores de mercado, a ser prestada por sua própria equipe de assistência técnica ou de seus representantes autorizados, nas seguintes condições:
k.1) assistência técnica permanente e com qualidade satisfatória, próxima à região de Jaú/SP;
k.2) resolutividade no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do pedido da Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx;
k.3) atendimento às normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
l) O fornecedor será responsável por vícios ou defeitos de fabricação, bem como desgastes anormais do equipamento, suas partes e acessórios, sendo obrigado a ressarcir a Instituição por eventuais danos e substituir os elementos defeituosos, arcando com os custos decorrentes.
m) O fornecedor deverá ministrar treinamento operacional, aos usuários do equipamento, com todas as despesas incluídas (se aplicável).
n) Apresentar Registro na ANVISA, INMETRO e Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, quanto pertinente, e atender as normas de segurança elétrica quando necessário. NBR 60601-1.
o) O bem adquirido será recebido em caráter provisório, devendo ser atestado o seu recebimento pelo responsável da Engenharia Clínica, em até 5 (cinco) dias úteis após instalação, quando emitirá um Termo de Recebimento Definitivo. É facultado à Fundação conceder um prazo de 05 (cinco) dias úteis para a empresa vencedora substituir o bem ou apresentar sua justificativa, quando motivada por justa causa.
(Modelo em papel timbrado da Empresa)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – XXXXX XX
Local e data
A Fundação Dr. Amaral Carvalho Jahu - SP
Ref.: COTAÇÃO DE PREÇOS N.º xxxxxxx
Empresa:...................
CNPJ:.........................
Representante Legal:...........................
CPF do Representante Legal:.....................................
Encaminhamos para apreciação de X.Xxx. nossa proposta para fornecimento de
................................ (descrição técnica do item anexa), declarando que:
1º) o prazo de validade de nossa proposta é de ........ (..............) xxxx xxxxxxxx, contados a partir da entrega de seu respectivo envelope;
2º) o preço unitário e total do item proposto é o seguinte:................ ( detalhar, indicando o valor unitário e total) e seu valor final resulta em ..... (por extenso). Declaramos que nos preços acima já estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, armazenagem, seguros, despesas com transportes e demais encargos incidentes sobre o bem proposto, inclusive a garantia pelo prazo de meses;
3º) o prazo para entrega do(s) equipamento(s) é de ............. dias corridos, a contar da assinatura do contrato;
5º) o pagamento integral deverá ser feito através de depósito em conta, conforme dos dados bancários abaixo (ou especificar outra forma):
- Favorecido:
- Banco:
- Agência:
- Conta Corrente n.º:
Atenciosamente,
(Assinar e digitalizar, se o envio for por e-mail)
Nome e Cargo
ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424/2016
Cotação de Preços nº Convênio nº
(Empresa ,
inscrita no CNPJ nº.................., com sede na ...................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)............................., portador do CPF nº................., DECLARA, nos termos da lei, conhecer e compreender os termos e inteiro teor da Portaria Interministerial nº 424/2016, sobretudo o artigo 41, inciso II, alínea "b", e o artigo 66, inciso II, alínea "f", à qual se submete a Fundação Dr. Amaral Carvalho para a realização deste processo.
Declara, portanto, ter conhecimento de que a celebração de contrato, decorrente desta Cotação de Preços, está condicionada à liberação do recurso financeiro pelo Ministério da Saúde à Fundação, estando o proponente vencedor sujeito ao cancelamento ou revogação do certame em caso desta liberação não ocorrer por qualquer motivo, sem direito à indenização de qualquer natureza.
Local e Data
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES DE IDADE
Cotação de Preços nº Convênio nº
(Empresa) ..........................................., inscrita no CNPJ nº.................., com sede
na ...................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.
(a)............................., portador do CPF nº................., DECLARA, nos termos da
lei, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei n.º 9.854/99);
Local e Data
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO V
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA/DESEMPENHO
Atestamos para os devidos fins, que a Pessoa Jurídica (nome da empresa fornecedora ou prestadora de serviços, em negrito), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (00.000.000/0001-00), executou/forneceu à (nome da empresas contratante, em negrito), possuidora do CNPJ/MF nº (00.000.000/0001-00), no endereço/unidade XXXXXXX, conforme contrato/nota XXXXX, os seguintes serviços/equipamentos XXXXXXXXX (Descrição dos Equipamentos ou Serviços Realizados, suficientemente detalhado para permitir a caracterização das atividades desenvolvidas e identificar os quantitativos correspondentes), no período de XXXXX a XXXXX.
Registramos, ainda, que a empresa cumpriu fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Identificação (título, nome completo e cargo/função e CPF) Assinatura do Representante da PJ emitente do atestado
ANEXO VI
(Modelo em papel timbrado da Fundação Doutor Amaral Carvalho) - em duas vias
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO PARA O HOSPITAL XXXXXX XXXXXXXX
COTAÇÃO DE PREÇOS N.º xxxxxxxx CONVÊNIO Nº 924076/2021
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Fornecimento de Equipamento para o Hospital Xxxxxx Xxxxxxxx, mantido pela FUNDAÇÃO DOUTOR AMARAL CARVALHO, pessoa jurídica de direito privado dedicada à filantropia, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 50.753.755/0001-35, com sede na Rua Dona Silvéria, n.º 150, na cidade de Jahu, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Diretor Presidente e por seu Diretor Superintendente, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa , com
sede na Xxx/Xxxxxxx x.x , xx xxxxxx xx
, Xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
e com Inscrição Estadual n.º , por seu representante legal, , portador do RG n.º e do CPF n.º , que ao final assina, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que se segue:
CLÁUSULA 1ª
DO OBJETO, DO PRAZO E DO VALOR
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de ..................... para o Hospital Amaral Carvalho constante do Edital da Cotação de Preços n.º xxxxxxxxxxxx, do qual este é parte integrante, e que foi promovida pela CONTRATANTE e vencida pela CONTRATADA para fornecê-lo no prazo de até xx (xxxxx) dias, a contar da emissão da Ordem de Compra, pelo valor
......................................... (.....................................................), conforme Proposta de Preço
anexada.
CLÁUSULA 2ª
DO PAGAMENTO E DO RECEBIMENTO DO BEM
Pelo fornecimento do bem que consta nas cláusulas anteriores, a CONTRATADA receberá o pagamento integral à vista, mediante transferência bancária - OBTV, ficando convencionado que a CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis para realizar o pagamento, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela Engenharia Clínica do Hospital Xxxxxx Xxxxxxxx, que se dará após efetiva entrega e instalação do bem em plena condição de uso e de funcionamento.
CLÁUSULA 3ª
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações da CONTRATADA, além daquelas já estipuladas no Edital da Cotação de Preços n.º xxxxxxxxxxxxx e seus Anexos:
a) Cumprir as determinações legais relativas ao fornecimento dos bens para uso do Hospital Xxxxxx Xxxxxxxx, em particular as disposições do Código de Defesa do Consumidor;
b) Responder pelo integral cumprimento das regulamentações vigentes no País, em especial às obrigações sociais, previdenciárias, fiscais, comerciais, civis e criminais, relacionadas, direta ou indiretamente, relativa ao objeto deste contrato;
c) Responsabilizar-se por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, face à sua ação ou omissão, ou de seus empregados, subcontratados e prepostos, decorrentes do desenvolvimento contratual;
d) Xxxxxxxx à CONTRATANTE todas as informações que forem necessárias ao acompanhamento e fiscalização de todas as atividades que envolvem a presente contratação, bem como, atender às suas solicitações;
e) Agendar, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a instalação e demonstração do equipamento ofertado/contratado;
f) Instalar o equipamento ofertado/contratado, sem ônus à Contratante, na presença dos Técnicos da Engenharia Clínica. A instalação do equipamento compreende: conferência de partes e peças, montagem do equipamento, ajustes e calibrações para o perfeito funcionamento do equipamento e, realização de testes finais e treinamento operacional;
g) Entregar o equipamento acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte;
h) Identificar externamente os volumes contendo o equipamento, com os dados constantes da nota fiscal e endereço de entrega;
i) Fornecer os documentos técnicos relacionados, junto à entrega do equipamento:
• Catálogo original do equipamento;
• 02 (duas) vias do Manual de Operação do equipamento, na forma impressa e digital (CD), em português;
• Todas as informações devem ser apresentadas em português, de forma legível;
j) Apresentar declaração de que as peças de reposição estarão disponíveis no mercado, para aquisição futura, por um período não inferior a 05 (cinco) anos;
k) Apresentar Termo de Garantia nos termos da Proposta, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses para o equipamento ofertado/contratado, contados a partir do recebimento definitivo ou de data posterior acordada entre as partes, com cobertura total de peças e mão de obra, bem como despesas adicionais de transporte e hospedagem dos técnicos. Também deverão ser incluídas as manutenções preventivas, quando aplicadas, que não poderão ser em número inferior a uma visita anual, durante o período de vigência da garantia, em datas a serem agendadas posteriormente com serviço de Engenharia Clínica. O fornecedor deve assegurar os serviços de manutenção corretiva, comprometendo-se a realizá-la em prazo máximo de 72 horas, a partir da data de recebimento do pedido da instituição, sem ônus;
l) Em caso de parada do equipamento, durante o período de garantia, a partir do 15º (décimo quinto dia) subsequente a abertura do chamado técnico, ficará o fornecedor obrigado acrescentar ao período mínimo de garantia estipulado, o dobro do tempo na parada do equipamento. Caso o fornecedor entregue um equipamento substituto, ficará o mesmo obrigado somente a prorrogar o período de garantia correspondente ao tempo parado;
m) Caso a manutenção corretiva no período de garantia, não solucionar os problemas técnicos do equipamento em até 120 dias (cento e vinte dias), o fornecedor ficará obrigado a substitui-lo por outro equipamento novo, com as mesmas características, mesmo que tenha fornecido equipamento substituto;
n) O fornecedor deve assegurar a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção do equipamento, após o vencimento do prazo de garantia, com qualidade satisfatória e mediante remuneração compatível com os valores de mercado, a ser
prestada por sua própria equipe de assistência técnica ou de seus representantes autorizados, nas seguintes condições:
n.1) assistência técnica permanente e com qualidade satisfatória, próxima à região de Jahu;
n.2) resolutividade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do pedido da Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx;
n.3) atendimento às normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
o) O fornecedor será responsável por vícios ou defeitos de fabricação, bem como desgastes anormais do equipamento, suas partes e acessórios, sendo obrigado a ressarcir a Instituição por eventuais danos e substituir os elementos defeituosos, arcando com os custos decorrentes;
p) O fornecedor deverá ministrar treinamento operacional, aos usuários do equipamento, com todas as despesas incluídas;
q) Apresentar Registro na ANVISA, INMETRO e BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, quando pertinente, e atender as normas de segurança elétrica quando necessário, NBR 60601-1.
É direito da CONTRATADA receber o pagamento devido pelo fornecimento do bem ofertado/contratado, na forma convencionada na cláusula 2ª deste Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além daquelas constantes no Edital da Cotação de Preços n.º xxxxxxxxxxxxxxx e seus Anexos:
a) Proceder de forma a facilitar o recebimento, a instalação e o funcionamento do bem contratado, verificando sua adequação ao efetivamente proposto;
b) Xxxxx e remunerar a CONTRATADA, se cumprido o objeto deste contrato, da forma convencionada na cláusula 2ª do mesmo;
É direito da CONTRATANTE receber ao término do contrato o bem que consta da proposta comercial, que integram o presente, e que é garantido, desde então, pelo prazo fixado na mesma ou, na sua falta ou inexistência, pelo disposto na legislação civil.
CLÁUSULA 4ª
DO ADITAMENTO CONTRATUAL
A CONTRATADA somente se obriga a fornecer o bem que está previsto na sua proposta, sendo que qualquer modificação que venha a ser solicitada pela CONTRATANTE, que resulte em redução ou acréscimo será objeto de negociação entre as partes, prevalecendo os valores unitários propostos para ambas situações, observados os limites legais e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato para celebração de eventual Termo Aditivo Modificativo.
CLÁUSULA 5ª DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do recebimento, funcionamento e aceitação do bem contratado junto a CONTRATADA por meio da Engenharia Clínica, da Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx, ao qual compete representá-la, nas questões de ordem técnica, durante todo o prazo contratual.
CLÁUSULA 6ª CLAÚSULA PENAL
O não cumprimento de qualquer uma das obrigações estipuladas neste Contrato autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do presente instrumento, sendo-lhe facultado a cobrança de multa compensatória equivalente a 10% (dez por cento) do valor deste contrato, sem prejuízo de pleitear perdas e danos em ação judicial cabível.
Parágrafo único: O atraso injustificado na entrega do bem gerará multa de 0,01% (um centésimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso, sem prejuízo do disposto no caput desta cláusula.
CLÁUSULA 7ª
DA LEGISLAÇÃO E DO FORO
O presente contrato será regido em suas omissões e na interpretação de suas condições pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações aplicáveis. Fica eleito o foro da Comarca de Jahu, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer pendência originada no presente contrato, renunciando as partes qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas (2) vias de igual valor e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Jahu (SP), de de .
FUNDAÇÃO DR. XXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: