CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 112/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 112/2024
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o Município de Fontoura Xavier/RS, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 87.612.768/0001-02, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, SR. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, regularmente inscrito no Cadastro da Pessoa Física (CPF) sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXX XXXXXXXXXX E PLAYGROUND LTDA, estabelecida na Rua
Xxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx/XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 45.163.905/0001-10, representada neste ato por GIOVANI DE XXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° 000.000.000-00, e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominado CONTRATADO, para a aquisição dos bens referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n° 81/2024 , em decorrência do Pregão Eletrônico n° 11/2024, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de bola de futebol tamanho oficial nº 5, robô cachorro dançante brinquedo musical, estojo box, nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo ao Edital.
Produto | Modelo | Marca/Fabri | Qtde | Valor unitário | Valor total |
Bola de futebol tamanho oficial nº5, costura reforçada para maior durabilidade, bola de futebol 270g campo, produto. | Bola 5 | 99 toys | 350un | R$19,00 | 6.650,00 |
Robô cachorro dançante brinquedo musical, o cachorro musical anda, late, bate as orelhas, toca musica emite luzes coloridas. | Robô cachorro | DM toys | 140un | R$51,00 | 7.140,00 |
Estojo Box, duas divisórias, uma das divisórias com elástico para fixar no mínimo 25 lápis, canetas, outra divisória para acomodar tesoura, apontador, cola, calculadora, com alça de mão – dois zíper. | Estojo box | Favero | 240un | R$63,00 | R$15.120,00 |
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço do fornecimento contratado é de R$28.910,00 (vinte e oito mil novecentos e dez reais), constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
COD.REDUZ. | UNID.ORÇ. | PROJ./ATIV. | ELEMENTO | COMPLEMENTO |
206 | 08.01 | 2.018 | 4.4.90.51.00.00 | 4.4.90.51.00.569 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL E FISCALIZAÇÃO
4.1. O prazo de duração do contrato será de sua assinatura e o final ocorrerá em 31 de dezembro do exercício celebrado, podendo ser prorrogado até a vigência máxima de 12 meses.
4.2 O responsável pela fiscalização do contrato será o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Garantia igual ou superior a 12 meses, sem custo adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo e nas condições estabelecidos no prazo de 30 dias úteis da entrega total dos produtos, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento do fornecimento executado.
6.2. O contratado não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte do contratante.
6.3. A contagem do prazo para pagamento, estando o material/serviço devidamente entregue e toda a documentação completa e de acordo com as cláusulas deste contrato, iniciará somente quando da abertura do expediente de pagamento no órgão que emitiu a nota de empenho ou o contrato.
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6.4. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.4.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independentemente da localização da sede ou filial do licitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice IGPM, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1 O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data- base do orçamento estimado.
8.1.1. – Considera-se data-base, para fins de reajuste, a data de assinatura do contrato.
8.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.2. O valor do contrato será reajustado pelo IGPM, obedecendo-se a metodologia de cálculo adequada para sua atualização.
CLÁUSULA NONA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 Caso o contratado pleiteie o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica o contratante obrigado a responder em até 30 (trinta) dias da data do requerimento.
9.1.1. O não cumprimento do prazo constante no item 9.1 não implica em deferimento do pedido por parte do contratante
9.2 Todos os documentos necessários à apreciação do pedido deverão ser apresentados juntamente com o requerimento.
9.3. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Fornecer
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os bens conforme especificações contidas no edital e em sua proposta.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
10.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
10.5. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.6. Atender integralmente o Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidores designados para esse fim, neste caso o Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações.
11.5. Pagar o contratado o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Das Infrações Administrativas
12.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que:
12.1.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.1.4. enseje o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação, sem motivo justificado;
12.1.1.5. apresente declaração ou documentação falsa ou preste declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.1.6. pratique ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.1.7. comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude de qualquer natureza; ou
12.1.1.8. pratique ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Do Processo Administrativo e das Sanções Administrativas
12.2.1. A aplicação de quaisquer das penalidades aqui previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
12.2.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
12.2.2.1. advertência, para a infração prevista na subcláusula 12.1.1.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2.2. multa, nas modalidades:
12.2.2.2.1. compensatória, de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nas subcláusulas 12.1.1.1. a 12.1.1.8;
12.2.2.2.2. moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
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12.2.2.2.3. Impedimento de licitar e contratar, para as infrações previstas nas subcláusulas
12.1.1.2. a 12.1.1.6., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, para as infrações previstas nas subcláusulas 12.1.1.7. a 12.1.1.8.
12.3. Da Aplicação das Sanções
12.3.1. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.3.2. A aplicação de sanções não exime o Contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.3.2.1. O valor previsto a título de multa compensatória será tido como mínimo da indenização devida à título de perdas e danos, competindo ao contratante provar o prejuízo excedente, nos termos do art. 416 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002.
12.3.3. A multa de mora poderá ser convertida em multa compensatória, com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital.
12.3.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.3.5. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados nos incisos do caput do art. 137 da Lei federal nº 14.133/2021.
12.3.6. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30, nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
12.3.7. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts.337-F, 337-I, 337- J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
12.3.8. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital.
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12.3.9. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO ANTECIPADA
13.1. O presente Contrato poderá ser extinto antecipadamente por interesse da Administração nas hipóteses do art. 137 com as consequências previstas no art. 139 da Lei Federal 14.133/2021, devendo a decisão ser formalmente motivada, assegurando-se ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. O presente Contrato poderá ser extinto antecipadamente por interesse do contratado nas hipóteses do art. 137 §2º com as consequências previstas no art. 138 §2º da Lei 14.133/2021.
13.3. A extinção antecipada do contrato deverá observar os seguintes requisitos:
13.3.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3. apuração de indenizações e multas;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado ao contratado:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper o fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 a 136 da Lei Federal 14.133/2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
17.3. O presente contrato somente terá eficácia após a assinatura das partes.
17.4. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Fica eleito o Foro de Soledade/RS, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
18.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Xxxxxxxx Xxxxxx, 02 de Agosto de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADO
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX E PLAYGROUND LTDA
PREFEITO MUNICIPAL GIOVANI DE CARLI
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
TAFFAREL:2094844 TAFFAREL:20948441020
XXXX XXXXXXX
1020
Dados: 2024.08.06 16:27:29
-03'00'
DIDIO BRINQUEDOS E PLAYGROUND LTDA:45163905000110
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX E PLAYGROUND LTDA:45163905000110
Dados: 2024.08.05 16:22:26 -03'00'