TERMO DE COMPROMISSO - GARANTIA DE MANUTENÇÃO CONTRATADA
TERMO DE COMPROMISSO - GARANTIA DE MANUTENÇÃO CONTRATADA
Associação dos Deficientes Auditivos, Pais, Amigos e Usuários de Implante Coclear - ADAP, inscrita no CNPJ nº 03.262.239/0001-28, situada a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0-00 xx xxxxxx xx Xxxxx-XX.
CONTRATANTE
,RGnº , CPFnº , responsável pelo associado
residente e domiciliado no endereço , na cidade de
Pelo presente instrumento particular, tem justos e acertados o presente Termo de Compromisso de Manutenção, com as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O presente documento visa dar a cobertura/conserto em casos de quebra ou orçamento dos seguinte componentes externos do Implante Coclear: processador de fala, controlador/compartimento e antena, exceto no caso de perda e/ou roubo.
Parágrafo único: Este Termo faz referência ao seguinte dispositivo externo do implante coclear:
Aparelho (1)
Marca: : Modelo: Número de série:
Aparelho (2)
Marca: : Modelo: Número de série:
Este Termo não contempla a cobertura de pilhas e outros acessórios não mencionados no item acima.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA fica obrigada a custear a quebra e/ou orçamento de peças ou acessórios em decorrência de avarias com o custo pago até R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) por ano. (para as peças, descritas no Objeto deste documento) do valor correspondente ao total das despesas decorrentes dos danos causados no aparelho do CONTRATANTE, quando da ocorrência de quebra envolvendo o dispositivo externo do implante coclear, de propriedade do CONTRATANTE, sobre o qual recai o presente documento. Tais valores, deverão necessariamente estar acobertadas e previstas neste contrato.
Cláusula 3ª. A CONTRATADA disponibilizará, no caso da ocorrência envolvendo o dispositivo externo do implante coclear ou parte dele, objeto deste Termo, 1 (um) Backup completo, parte ou peça correspondente de acordo com a disponibilidade, quando o dispositivo externo do implante coclear do CONTRATANTE estiver impossibilitado de funcionar.
a) O empréstimo do Backup está condicionado a disponibilidade em estoque da CONTRATADA e a assinatura do CONTRATANTE no Termo de Responsabilidade para Utilização de Backup documento que deverá ser anexado a este.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA está obrigada assegurar todos os serviços dispostos neste contrato de maneira segura e eficaz, em conformidade e tecnologia disponível/vigente pelo fabricante do aparelho ou peça da representante no país.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 5ª. No caso de quebra de partes e/ou peças objeto deste Termo, o Contratante está obrigado a cumprir as seguintes disposições:
a) Comunicar a Contratada através dos canais de comunicação disponíveis;
b) Enviar o dispositivo externo do implante coclear para o estabelecimento da Contratada para avaliação;
Cláusula 6ª. O Contratante deve informar à Contratada por escrito, quaisquer fatos ou alterações verificadas durante a vigência deste Termo, tais como:
a) Alteração do modelo e ou marca do dispositivo externo do implante coclear;
b) Alteração de endereço de correspondência;
c) Alteração do responsável no caso de associado menor de idade.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Fica entendido e ajustado entre as partes sobre este Termo, que o pagamento deve ser feito até o dia 30 de cada mês.
a) Quando a data limite para pagamento for no dia em que não há expediente bancário, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil que houver expediente bancário.
Cláusula 8ª. Decorrido o prazo referido, sem que tenha sido quitado o respectivo boleto, o Termo ficará automaticamente suspenso e o Contratante obrigado a contatar a Contratada para regularização.
Cláusula 9ª. Deixando de pagar por 03 meses consecutivos, este Termo será automaticamente cancelado.
DO VALOR
Cláusula 10ª. O valor para adesão deste Termo será da seguinte forma:
[ ] Pagamento a vista no valor de R$ 1.620,00 para 1 implante. (parcela única)
[ ] Parcelado em 12 vezes no valor de R$ 150,00 por parcela para 1 implante.
Valor Total: (R$ 1.800,00)
[ ] Pagamento a vista no valor de R$ 2.720,00 para 2 implantes (bi-implantado) (parcela única)
[ ] Parcelado em 12 vezes no valor de R$ 252,00 por parcela para 2 implantes (bi-implantado)
Valor Total: (R$ 3.024,00)
Deverão ser pagos através de boletos bancários.
DO PERÍODO DE CARÊNCIA
Cláusula 11ª. O período de carência para utilização da cobertura/conserto será de 12 (doze) meses.
a) Quando o pagamento da Garantia de Manutenção, for efetuado à vista, a carência diminui para 10 meses;
b) Após o período de carência, os serviços de Garantia de Manutenção poderão ser utilizados a cada 06 meses.
c) Para os associados que estiverem efetuando a renovação contratual, e estiverem regulares com os devidos pagamentos, será isento o período de carência.
OBS: PARA TER O DIREITO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DAS PEÇAS É NECESSÁRIO O PAGAMENTO DO VALOR TOTAL NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
DO PRAZO
Cláusula 12ª. A cobertura deste Termo terá duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado pelas partes antes de vencido o prazo de vigência do mesmo.
DA RESCISÃO
Cláusula 13ª. Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de ambas as partes, quando obtida a concordância da outra parte, devendo ser observado as disposições seguintes:
a) Se o pedido de rescisão for do Contratante, a cobertura estabelecida no Termo ficará automaticamente cancelada, sem qualquer restituição de valores.
DAS SANÇÕES
Cláusula 14ª. A sanção, qual seja a perda do direito a cobertura pela Contratada, será aplicada quanto Contratante incorrer nas seguintes práticas:
a) O Contratante deixe de cumprir as obrigações estabelecidas neste Termo;
b) O Contratante, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos a que se refere o Termo.
DO FORO
Cláusula 15ª. Fica eleito o Foro da Comarca de Bauru/SP, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que possa surgir na efetivação do presente Termo de Compromisso.
E por estarem as partes de pleno acordo com o acima disposto, assinam o presente Termo de Compromisso em duas vias de igual teor.
✓ Este Termo de Compromisso deverá ser devolvido devidamente assinado em até 20 dias após o recebimento.
. de de . (Cidade do associado)
Associação dos Def. Auditivos, Pais, Amigos e Usuários de Implante Coclear – ADAP
Nome / Responsável:
RG: CPF: