TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS SOB CONFIDENCIALIDADE CRCSC E XXXXX (TERCEIROS)
TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS SOB CONFIDENCIALIDADE CRCSC E XXXXX (TERCEIROS)
Termo de Compartilhamento de Dados sob confidencialidade que, entre si, celebram o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina e a XXXXXXXX, para apoio institucional e acesso à base de dados.
Pelo presente Termo de Compartilhamento de Dados sob confidencialidade, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA (CRCSC),
autarquia federal com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1900 CEP 88.015- 710 – Florianópolis – SC , inscrito no CNJP sob o n.º 83.901.983/0001-64, , representado pela sua presidente RÚBIA XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, contadora, CRCSC – XXXXX, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXX; e, de outro lado, XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXX, estabelecido no XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
– CEP XXXXXXXXXXX, , neste ato representado por seu representante legal, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; têm ajustado e acordam, entre si, sob os fundamentos e as cláusulas a seguir elencadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo de compartilhamento tem por objeto regulamentar a cooperação entre os partícipes, visando o compartilhamento mútuo de dados pessoais armazenados nos respectivos bancos de dados dos partícipes, abarcando as seguintes medidas:
1.1.1. as especificações de confidencialidade dos dados a serem cedidos encontram-se no Anexo I deste Termo de Compartilhamento de Dados e devem seguir em conformidade à Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
1.1.2. observância e aplicação dos requisitos que assegurem a autenticidade e
a integridade dos documentos emitidos sob a forma digital ou eletrônica, assinados com certificação ICP-Brasil;
1.1.3. as informações compartilhadas entre as partes serão única e exclusivamente utilizadas para atender a finalidades institucionais, prerrogativas administrativas, bem como para possibilitar o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, hipótese em que, havendo necessidade, poderá ser efetivado o compartilhamento com terceiros, cuja atuação ficará, igualmente, adstrita às disposições da Lei n. 13.709/2018.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Caberá aos partícipes
2.1.1. disponibilizar e manter atualizados os dados especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA deste termo, em formato acordado entre as partes;
2.1.2. prestar suporte referente à utilização dos dados;
2.1.3. informar às partes envolvidas, para as devidas providências, os casos identificados como suspeitos de irregularidades, obtidos por meio de processo de monitoramento.
2.1.4. dispor dos meios necessários para manter o armazenamento seguro dos dados compartilhados;
2.1.5. indicar um interlocutor para a tramitação de assuntos técnicos oriundos deste termo;
2.1.6. guardar confidencialidade e zelar pela privacidade das informações compartilhadas, constituindo-se o presente em termo de confidencialidade, ressalvada hipótese de compartilhamento com terceiros, disposta no item 1.1.3.
2.1.7. não repassar, comercializar ou transferir a terceiros não autorizados, as informações individualizadas, no todo ou em parte, de forma a violar a confidencialidade da informação, ressalvada hipótese de compartilhamento com terceiros, disposta no item 1.1.3;
2.1.8. não disponibilizar, emprestar ou permitir acesso de pessoas, sistemas ou instituições não autorizadas às informações contidas nas respectivas base de
dados dos partícipes, ressalvada hipótese de compartilhamento com terceiros, disposta no item 1.1.3;
2.1.9. utilizar as informações compartilhadas exclusivamente para as finalidades inerentes ao presente termo;
2.1.10. enviar, aos cuidados da autoridade competente/responsável da parte contrária, o termo de confidencialidade (Anexo I), devidamente assinado pelo seu representante legal;
2.1.11. compartilhar quaisquer informações complementares de interesse mútuo que venha a ter conhecimento ao longo da vigência deste termo.
2.1.12. em conformidade ao Art. 48 da Lei n.º 13.709, o controlador comunicará imediatamente ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular; e
2.1.13. não praticar ou permitir qualquer ação que comprometa a integridade da base de dados correspondente.
Paragrafo único. É de inteira responsabilidade das partes qualificadas neste acordo o sigilo das informações individuais contidas no sistema ou processo tecnológico envolvido em qualquer das etapas do ciclo da informação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS
3.1. O presente termo não ensejará qualquer transferência de créditos orçamentários ou recursos financeiros entre as partes.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura pelas partes, sem prejuízo de publicação no Diário Oficial da União, pelo prazo de 12 (doze) meses.
5. CLÁUSULA QUINTA –DA EXTINÇÃO
5.1. A extinção deste termo dar-se-á:
5.1.1. por mútuo acordo entre os pactuantes;
5.1.2. por vontade de uma das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias;
5.1.3. pela superveniência de norma legal ou de fato jurídico que torne material ou formalmente inexequível o seu objeto; e/ou
5.1.4. imediata e unilateralmente pelo CRCSC, na hipótese do outro partícipe descumprir qualquer cláusula deste acordo, sem quaisquer direitos indenizatórios.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. O CRCSC se compromete a dar publicidade do presente termo em seu Portal da Transparência e Prestação de Contas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE E DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
7.1. A quebra da confidencialidade das informações disponibilizadas por meio deste termo, fora das hipóteses ora autorizadas, sujeitará o infrator às sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação pertinente; e
7.2. A autorização de acesso direto aos dados a serem disponibilizados somente poderá ser concedida aos empregados, estagiários e terceirizados devidamente cadastrados dos partícipes, ressalvada hipótese de compartilhamento com terceiros, disposta no item 1.1.3; .
8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as normas de direito público aplicáveis à espécie;
8.2. E, assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente termo, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, abaixo assinadas.
8.3. As questões porventura oriundas das interpretações do presente termo, que não possam ser resolvidas administrativamenente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Florianópolis-SC.
Florianópolis (SC), XX de XXXXXX de 2021.
Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina Contadora Rúbia Albers Magalhães
Presidente
Representante Legal do(a) XXXXXXXXX
Anexo I
Termo de Confidencialidade
,por intermédio de seus representantes legais, se compromete, pelo presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações de propriedade do XXXXXXXXXXX, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O PARTÍCIPE reconhece que tomou conhecimento de informações privadas que podem e devem ser conceituadas como segredo de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados de ambas as partes, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido.
1.2. Ressalva-se a hipótese de compartilhamento de dados com terceiros, cuja observância da Lei nº13.709/2018 de igual modo se impõe, a viabilizar o cumprimento das prerrogativas administrativas e às finalidades Institucionais de ambas as partes, assim como para atender à instrução de processos administrativos e judiciais, incluindo o cumprimento de dever legal ou regulatório pelos partícipes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, ressalvada hipótese de compartilhamento disposto no item 1.2, tais como:
I. listagens e documentações com informações confidenciais, inclusive aquelas relativas ao sigilo, por imposição legal;
II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de fornecedores, profissionais da contabilidade, organizações contábeis e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, elaboradas e/ou adquiridas pelo Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina;
IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica;
V. outros documentos e informações por ventura conhecidos durante a execução dos serviços;
VI. Informações de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis de profissionais registrados, aprovados em exames e empregados ou colaboradores.
3. CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O PARTÍCIPE reconhece que as referências dos incisos da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade, que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro, devem ser mantidas sob sigilo. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, O PARTÍCIPE deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal do da parte contrária a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do PARTÍCIPE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
4.CLÁUSULA QUARTA
4.1. O PARTÍCIPE recolherá, ao término do Termo de Compartilhamento, para imediata devolução à parte contrária, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais, envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza, que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço ou de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto da vigência do presente Termo de Compartilhamento.
Parágrafo Único. O PARTÍCIPE determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
5. CLÁUSULA QUINTA
5.1. O PARTÍCIPE obriga-se a informar imediatamente acerca de qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas, que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço
6.CLÁUSULA SEXTA
6.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. As obrigações a que alude este instrumento perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual entre os PARTÍCIPES abrangem as informações presentes ou futuras.
8.CLÁUSULA OITAVA
8.1. O RESPONSÁVEL se compromete, no âmbito do Contrato objeto do presente Xxxxx, a apresentar à parte contrária declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato.
Florianópolis/SC, de de .
Representante Legal do(a) XXXXXXXXXX