CONTRATO Nº 60/2021
Processo nº 4561/2021
CONTRATO Nº 60/2021
CONTRATO PARA A REALIZAÇÃO DE AULAS PARA OS PROJETOS ESPORTIVOS MUNICI- PAIS DESTINADOS AO PÚBLICO EM GERAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS E XXXXXXX XXXXXX & SILVA LTDA.
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede à Rua Siqueira Cam- pos, nº S-64, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 46.189.718/0001-79, doravante denominado CONTRATAN- TE, representado neste ato por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portadora do RG nº 13.341.244-1-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domicili- ada nesta cidade de Pederneiras/SP e XXXXXXX XXXXXX & SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.636.770/0001-19 e Inscrição Municipal nº 28550, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx XXX, nesta cidade de Pederneiras/SP, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 41.579.563-1-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Presencial nº 03/2021, têm entre si justa e acordada celebração do presente contrato mediante as seguintes Cláusulas e condições:
Cláusula Primeira
Do objeto
1.1 – Constitui objeto do presente ajuste a realização de 320 (trezentas e vinte) horas de aulas de handball, 200 (duzentas) horas de aulas de iniciação em atletismo, 400 (quatrocentas) horas de aulas de atletismo, 1.600 (mil e seiscentas) horas de aulas de natação – nível iniciante, 1.600 (mil e seiscentas) horas de aulas de natação – nível intermediário, 1.600 (mil e seiscentas) horas de aulas de natação – nível avançado e 1.600 (mil e seiscentas) horas de aulas de polo aquático; relativas aos projetos esportivos municipais, destinados ao público em geral, em conformidade com o Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 03/2021.
1.2 – O serviço objeto do presente ajuste será realizado nas dependências do CONTRATANTE, em datas, horários e locais a serem definidos pelo mesmo.
1.3 – Caso haja redução do número de usuários inscritos durante o período de vigência deste contrato, haverá também, consequentemente, a redução do número de horas constantes no subitem 1.1 desta cláusula.
Cláusula Segunda
Das Obrigações do CONTRATANTE
2.1 – Disponibilizar à CONTRATADA todo o material a ser utilizado nas aulas, as instalações e ambientes de ensino necessários para o desenvolvimento dos serviços;
2.2 – Indicar um responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento dos serviços objeto do presente contrato;
2.3 – Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas neste contrato;
2.4 – Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução dos serviços, objeto deste contrato;
2.5 – Proceder a retenção das contribuições relativas ao INSS e ISS, na forma da legislação vigente.
Cláusula Terceira
Das Obrigações da CONTRATADA
3.1 – Os profissionais deverão se apresentar nos horários estipulados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a realização das aulas nos Projetos Esportivos, bem como, comparecer em reuniões de avaliações, sempre que convocados pelo CONTRATANTE.
3.2 – Responsabilizar-se pela ordem e manutenção do ambiente e local de trabalho disponibilizados pelo
CONTRATANTE para a execução dos serviços;
3.3 – Organizar e ministrar aulas práticas, com a aplicação de técnicas e métodos adequados de treinamento e acompanhamento do desenvolvimento dos treinandos.
3.4 – Apresentar mensalmente, ao servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços, relatório de cada serviço realizado, constando o assunto abordado e outras ocorrências pertinentes, bem como de avaliação dos treinandos, acompanhado da lista de presença devidamente assinada pelo profissional técnico da CONTRATADA.
3.5 – Cumprir todas as cláusulas e condições constantes do Edital, de seus Anexos, da Proposta e deste contrato, bem como às demais exigências contidas nas legislações federais, estaduais e municipais relativas ao objeto em referência.
3.6 – Custear todas as despesas com salários, encargos, seguro, materiais, viagens, estadias, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços.
3.7 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato.
3.8 – Manter-se durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
3.9 – Não subcontratar os serviços objeto deste contrato, sem a prévia concordância do CONTRATANTE.
3.10 – Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto.
3.11 – Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade.
3.12 – Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes deste contrato, inclusive as decorrentes de acidente de trabalho.
3.13 – Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital.
3.14 – Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Tra- balho e legislações pertinentes.
3.15 – Ser a única responsável pelos atos praticados pelo seu pessoal e prepostos, excluído o
CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações.
3.16 – Manter na realização dos serviços objeto deste contrato, somente funcionários registrados na forma da legislação vigente.
3.17 – Zelar pelo local, equipamentos e materiais utilizados durante a realização dos serviços.
3.18 – Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da CF/88.
3.19 – A CONTRATADA deverá, ainda:
3.19.1 – Responsabilizar-se pelo material esportivo utilizado nas aulas, que serão ofertados através da Secre- taria de Esporte, Lazer e Juventude, mediante autorização, bem como a sua retirada e cuidado com o mesmo, prestando contas conforme alguma alteração (perda, roubo, dano, deterioração, extravio, etc...)
3.19.2 – Inscrever equipes municipais nas competições estipuladas pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juven- tude, como Jogos Regionais, Jogos da Juventude e Jogos Abertos Infantis, devendo justificar quando do não cumprimento deste item.
Cláusula Quarta
Do valor e forma de pagamento
4.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços de que trata este contrato, a importância fixa e irreajustável de:
4.1.1 - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora de aula de Handball efetivamente realizada;
4.1.2 - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora de aula de Iniciação em Atletismo efetivamente realizada;
4.1.3 - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora de aula de Atletismo efetivamente realizada;
4.1.4 - R$ 20,00 (vinte reais) por hora de aula de Natação – Nível Iniciante efetivamente realizada;
4.1.5 - R$ 20,00 (vinte reais) por hora de aula de Natação – Nível Intermediário efetivamente realizada;
4.1.6 - R$ 20,00 (vinte reais) por hora de aula de Natação – Nível Avançado efetivamente realizada; e
4.1.7 - R$ 20,00 (vinte reais) por hora de aula de Polo Aquático efetivamente realizada.
4.2 – Os pagamentos serão efetuados no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados, mediante a apresentação pela CONTRATADA da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços.
4.2.1 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu ven- cimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
4.3 – Quando dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar as cópias autenticadas dos comprovan- tes de registro em CTPS, das guias de recolhimento do INSS e do FGTS, bem como da Folha de Pagamento com os comprovantes de crédito em favor de todo o pessoal alocado nos serviços, devidamente atestadas pe - los técnicos do Contratante ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços.
4.4 – O valor total estimado do presente contrato importa em R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil re- ais).
4.5 – No caso da CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relató- rio ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídi - ca, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação ju- dicial.
4.6 – No caso da CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais compro- vantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recupe- ração extrajudicial.
4.7 – A não apresentação dos documentos referidos nos subitens anteriores, assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
4.8 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
Cláusula Quinta
Do acompanhamento
5.1 – A execução das atividades objeto do presente contrato será supervisionada pelos responsáveis do CONTRATANTE, que se manterão em permanente articulação com o profissional técnico da CONTRATADA.
Cláusula Sexta
Dos prazos
6.1 – O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contando-se a partir da data de sua assinatura.
6.2 – O prazo de que trata esta cláusula poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57, inciso II, da lei n.º 8.666/93.
6.3 – Em caso de prorrogação contratual, o(s) valor(es) previsto(s) na Cláusula Quarta será(ão) reajustado(s) com base no índice IPC da FIPE apurado no período.
Cláusula Sétima
Das Comunicações
7.1 – Todas as comunicações relativas a este contrato, de uma à outra parte, serão consideradas como sufici - entes quando devidamente entregues e protocoladas nos endereços constantes no preâmbulo deste contrato.
Cláusula Oitava
Das multas e penalidades
8.1 – O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas, sujeitará o CONTRA- TADO às sanções previstas no artigo 87, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
8.2 – No caso do inciso II, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, o CONTRATADO ficará sujeito às se- guintes penalidades, garantida a defesa prévia:
8.2.1 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida;
8.2.2 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida;
8.3 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer ao CONTRATA- DO, após a sua imposição.
8.4 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência en- sejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.5 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do pla- no de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais comina- ções legais.
Cláusula Nona
Da Rescisão
9.1 – O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóte- ses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em proces - so administrativo regular.
9.2 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato por culpa da CONTRATADA, ensejando a aplicação da pena de multa pela inexecução parcial ou total do contrato, caso, respectivamente, já se tenha iniciado seu cumprimento ou não, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.3 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato por culpa da CONTRATADA, ensejando a aplicação da pena de multa pela inexecução parcial ou total do contrato, caso, respectivamente, já se tenha iniciado seu cumprimento ou não, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Dos Direitos do CONTRATANTE
10.1 – São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Onze
Dos Recursos Orçamentários
11.1 – Os recursos orçamentários para o presente contrato são os seguintes:
11.1.1 – Ficha nº 791 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.17.01 – Diretoria de Esporte, Lazer e Juventude.
Cláusula Doze
Das Disposições Gerais
12.1 – O presente contrato está vinculado ao Pregão Presencial nº 03/2021 e seus anexos, à proposta da
CONTRATADA e à Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 – A direção dos serviços contratados cabe exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer todas as normas de boa execução dos serviços e indicações neste contrato.
12.3 – A CONTRATADA deverá manter como preposto para representá-la na execução deste contrato o se- nhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
12.4 – Durante o prazo de vigência deste contrato, cada turma deverá possuir no mínimo 10 (dez) usuários.
12.5 – Caso não seja obtido o número mínimo de usuários previstos no subitem anterior, os mesmos serão re - manejados para outra turma.
12.6 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou su- pressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor deste contrato.
Cláusula Treze
Do Foro
13.1 – A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
13.2 – Fica eleito o Fórum desta Comarca de Xxxxxxxxxxx, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato, digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o, junto com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Pederneiras, 27 de maio de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Pereira Garcia & Silva Ltda Prefeita Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxx & Silva Ltda CONTRATO Nº 60/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar aulas para os projetos esportivos municipais destinados ao público em geral.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, 27 de maio de 2021.
CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Camarinha Cargo: Prefeita
CPF: 000.000.000-00
RG: 13.341.244-1
Data de Nascimento: 20/09/1966
Endereço residencial completo: Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, nº X-000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Pederneiras/SP. E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000 0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Sócio
CPF: 000.000.000-00
RG: 41.579.563-1
Data de Nascimento: 04/09/1985
Endereço residencial completo: Xxx Xxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxxxx – Pederneiras/SP. E-mail institucional: xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000 0000
Assinatura: